Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 113
- Data
- 2016-06-01
Texto integral (15 939 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 15 de junho de 2016 Número 113
ÍNDICE
Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 44/2016:
Torna público que a República do Azerbaijão comunicou a renovação de uma reserva feita
à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de
1999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1843
Aviso n.º 45/2016:
Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte comunicou a sua
autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada
em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1843
Aviso n.º 46/2016:
Torna público que a República da Croácia comunicou a sua autoridade relativamente à Con-
venção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho
de 1956. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1843
Ambiente
Portaria n.º 166/2016:
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Arganil . . . . . . . . . . . . 1844
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 167/2016:
No ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incên-
dios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais
de prevenção contra incêndios florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1856
Região Autónoma da Madeira
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2016/M:
Recomenda ao Governo Regional a adoção de medidas para a prevenção e controle das demên-
cias e de apoio aos doentes e suas famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1857
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2016/M:
Recomenda ao Governo da República a renegociação da dívida e sustentabilidade das contas
públicas regionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1859
1842 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 111, de 9 de junho
de 2016, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2016:
Cria as condições para a aplicação automática da tarifa social de energia elétrica e de gás
natural, determinando a troca de informações entre os serviços competentes da Adminis-
tração Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1810-(2)
Declaração de Retificação n.º 10-A/2016:
Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas
de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1810-(2)
Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 111, de 9 de junho
de 2016, onde foi inserido o seguinte:
Economia
Decreto-Lei n.º 26-A/2016:
Estabelece os requisitos para a conceção, o fabrico e a colocação no mercado das em-
barcações de recreio e das motas de água, transpondo a Diretiva n.º 2013/53/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1810-(6)
Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016 1843
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor na
ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002.
Aviso n.º 44/2016 Direção-Geral de Política Externa, 12 de maio de
Por ordem superior se torna público que, por noti- 2016. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
ficação de 18 de janeiro de 2013, o Secretário-Geral
do Conselho da Europa informou ter a República do
Azerbaijão comunicado, a 10 de janeiro de 2013, a re- Aviso n.º 45/2016
novação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre
Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de Por ordem superior se torna público que, por notifica-
janeiro de 1999. ção datada de 6 de fevereiro de 2015, o Secretário-Geral
das Nações Unidas comunicou ter o Reino Unido da Grã-
-Bretanha e da Irlanda do Norte comunicado a sua autori-
Declaração (original em inglês) dade, nos termos do artigo 2.º, 1 relativamente à Conven-
Renewal of reservation contained in a letter from the ção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada
Minister of Foreign Affairs of the Republic of Azerbaijan, em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
dated 23 November 2012, registered at the Secretariat
(tradução)
General on 10 January 2013 — Or. Eng.
The Government of the Republic of Azerbaijan declares O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade
that it intends to uphold its reservation regarding Arti- de depositário, comunica que:
cle 26 of the Convention in accordance with Article 38, A ação acima mencionada ocorreu no dia 4 de fevereiro
paragraph 2, of the Convention. de 2015.
Note by the Secretariat: (Original: Inglês)
The reservation reads as follows:
«Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, da Convenção, o
“In accordance with Article 37, paragraph 3, of Governo do Reino Unido declara que para a Ilha de Man
the Convention, the Republic of Azerbaijan declares foi designado para exercer as funções de Autoridade
that it may refuse mutual legal assistance under Arti- Expedidora e de Instituição Intermediária a seguinte
cle 26, paragraph 1, if the request concerns an offence autoridade:
which the Republic of Azerbaijan considers as political
offence.” Escrivão-Chefe
Tribunal de Justiça da Ilha de Man
Douglas
Tradução Ilha de Man
Renovação de uma reserva contida em uma carta do IM1 3AR.»
Ministro dos Negócios Estrangeiros do Azerbaijão, de
23 de novembro de 2012, registada no Secretariado Geral A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
em 10 de janeiro de 2013 — Or. Ing. a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado
no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro
O Governo da República do Azerbaijão declara que de 1964.
pretende manter a sua reserva ao artigo 26.º da Con- Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em
venção de acordo com o n.º 2 do artigo 38.º da Con- 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo,
venção. 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
Nota do Secretariado: A autoridade nacional competente é a Direção-Geral
da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do
A reserva dispõe o seguinte: artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de
«Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da Convenção, julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
a República do Azerbaijão declara que poderá recusar 1
assistência judiciária mútua ao abrigo do disposto no Ver notificação depositária C.N.323.1984.TREATIES-1 de 28 de janeiro
de 1985 (Comunicação: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do
n.º 1 do artigo 26.º se o pedido respeitar a uma infração Norte).
que a República do Azerbaijão considere como infração
política.» Secretaria-Geral, 13 de maio de 2016. — A Secretária-
-Geral, Ana Martinho.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção,
aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assem-
bleia da República n.º 68/2001, e ratificada pelo Decreto
do Presidente da República n.º 56/2001, publicados Aviso n.º 46/2016
no Diário da República, série I-A, n.º 249, de 26 de
outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento Por ordem superior se torna público que, por noti-
de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o Aviso ficação datada de 20 de janeiro de 2015, o Secretário-
publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, -Geral das Nações Unidas comunicou ter a República
de 2 de julho de 2002. da Croácia comunicado a sua autoridade, nos termos
1844 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016
do n.º 2 e 3 do artigo 2.º, 1 relativamente à Convenção 14 de maio, uma proposta de delimitação da REN para o
para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada Município de Arganil, elaborada no âmbito da revisão do
em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956. respetivo plano diretor municipal.
A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravel-
(tradução) mente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto
no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março,
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo
de depositário, comunica que: que os respetivos pareceres se encontram consubstancia-
A ação acima mencionada ocorreu no dia 13 de janeiro dos nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional,
de 2015. realizadas em 29 de maio de 2014 e 28 de maio de 2015,
subscritas pelos representantes que a compõem, bem como
(Original: Inglês) na documentação relativa às demais diligências no âmbito
do respetivo procedimento.
«A Missão Permanente da República da Croácia para Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida
as Nações Unidas apresenta os seus cumprimentos ao a Câmara Municipal de Arganil, tendo apresentado
Secretário-Geral das Nações Unidas e tem a honra de declaração do seu Presidente, datada de 17 de junho
informar que na República da Croácia foi designado de 2015, de concordância com a presente delimitação
para exercer as funções de Autoridade Expedidora e de da REN.
Instituição Intermediária no contexto da Convenção para Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º
a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro o Ministério do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado
da Política Social e da Juventude.» pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo De-
creto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012,
a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado
de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de
no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro
Estado do Ordenamento do Território e da Conserva-
de 1964.
ção da Natureza, no uso das competências delegadas
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em
pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da
25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado
1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965. no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro
A autoridade nacional competente é a Direção-Geral de 2016, o seguinte:
da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do
artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Artigo 1.º
julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
1
Objeto
Ver notificação depositária C.N.355.1993.TREATIES-XX.1 de 2 de
novembro de 1993 (Sucessão: Croácia). É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio-
nal do Município de Arganil com as áreas a integrar e a
Secretaria-Geral, 13 de maio de 2016. — A Secretária- excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à pre-
-Geral, Ana Martinho. sente portaria que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
AMBIENTE Consulta
Portaria n.º 166/2016 A referida planta, o quadro anexo e a memória descri-
tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação
de 15 de junho e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) Direção-Geral do Território.
para a área do Município de Arganil foi aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/96, publicada Artigo 3.º
no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de maio, alterada
Produção de efeitos
pelo Aviso n.º 8434/2013, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, de 3 de julho. A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento ao da respetiva publicação.
Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto
no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de A Secretária de Estado do Ordenamento do Território
22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de
de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de Oliveira Ramos, em 5 de maio de 2016.
Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016 1845
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Arganil
Exclusão
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
C1 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A correção ao regime da REN no aglomerado do Piódão, identificada como C1,
Erosão. corresponde a um ajustamento, de acordo com a proposta de ordenamento, que
promove a conformação de espaços de uso especial, destinados à instalação de
equipamentos de uso público já existente.
C2 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A proposta de exclusão ao regime da REN, identificada como C2, surge na sequência
tração. do período de discussão pública e visa no essencial promover a integração em
perímetro urbano de um troço de arruamento já infraestruturado, que abrange
uma área já comprometida e bastante consolidada, com elevado número de pre-
existências, assumindo assim o caráter de exclusão por compromisso.
C3 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A exclusão ao regime da REN promovida pela mancha C3, de acordo com a
tração. proposta de ordenamento, tem como objetivo inserir em perímetro urbano uma
área já comprometida, constituída por um conjunto de edificações preexistentes,
licenciadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento do PDM em vigor,
que se estendem ao longo de um arruamento existente e devidamente infraes-
truturado na zona de Alagoas.
C4 Zonas Ameaçadas pelas Solo Urbano . . . . . . A correção à REN promovida pela mancha C4 é de pequena dimensão, e de acordo
Cheias. com a proposta de ordenamento, promove a integração de preexistência em
parcela constituída, promovendo acertos do perímetro urbano e permitindo a
sua redelimitação de uma forma mais coerente e articulada com realidade física
do território, nomeadamente a divisão fundiária.
C5 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A correção à REN no aglomerado de Celavisa, identificada como C5, de acordo
tração. com a proposta de ordenamento, promove uma pequena expansão do perímetro
urbano, com o objetivo de garantir as condições necessárias para a nucleação,
colmatação e conformação da malha urbana do aglomerado, tendo por base um
arruamento existente e infraestruturado.
C6 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A exclusão propostas ao regime da REN, identificada como C6, assume de acordo
tração. com a proposta de ordenamento, o caráter de exclusão por compromisso, uma
vez que se enquadra uma áreas comprometida e perfeitamente consolidada e
tem como objetivo promover a conformação e colmatação do perímetro urbano
do aglomerado de Côja, em espaços que confinam com arruamentos existentes
e infraestruturados.
C7 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A exclusão propostas ao regime da REN, identificada como C7, assume de acordo
tração. com a proposta de ordenamento, o caráter de exclusão por compromisso, uma
vez que se enquadra uma áreas comprometida e perfeitamente consolidada e
tem como objetivo promover a conformação e colmatação do perímetro urbano
do aglomerado de Côja, em espaços que confinam com arruamentos existentes
e infraestruturados.
1846 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
C8 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . As correções à REN no aglomerado de Benfeita, promovida pela mancha C8,
tração. de acordo com a proposta de ordenamento, implica um pequeno ajustamento,
que corresponde a uma pequena exclusão por compromisso, com o objetivo
de promover o preenchimento de hiato urbano, entre arruamentos existentes e
infraestruturados, garantindo assim as condições necessárias para a nucleação
e a colmatação da malha urbana do aglomerado, promovendo a integração de
algumas preexistências.
C9 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . As correções à REN no aglomerado de Benfeita, promovida pela mancha C9,
Erosão. de acordo com a proposta de ordenamento, implica um pequeno ajustamento,
que corresponde a uma pequena exclusão por compromisso, com o objetivo
de promover o preenchimento de hiato urbano, entre arruamentos existentes e
infraestruturados, garantindo assim as condições necessárias para a nucleação
e a colmatação da malha urbana do aglomerado, promovendo a integração de
algumas preexistências.
C10 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . No que diz respeito à proposta de exclusão do regime da REN, identificada como C10,
tração. trata-se de uma exclusão por compromisso que tem como objetivo promover a colma-
tação do perímetro urbano e que se justifica pela necessidade de promover o enqua-
dramento de preexistências, rentabilizando o nível de infraestruturação já existente.
C11 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A proposta de exclusão do regime da REN, identificada como C11, surge na sequên-
tração. cia do período de discussão pública e visa promover um pequeno ajustamento
da delimitação do perímetro urbano proposto e a consequente integração de um
conjunto de preexistências que fazem parte integrante da malha urbana do aglo-
merado de Folques, mas que por lapso não foram oportunamente integradas na
proposta de ordenamento. Este troço de arruamento já infraestruturado, abrange
uma área já comprometida e bastante consolidada, assumindo assim o caráter
de exclusão por compromisso.
C12 Áreas de Máxima Infil- Solo Rural . . . . . . . A proposta de exclusão do regime da REN edificada como C12 tem como objetivo
tração e Zonas Amea- promover um pequeno ajustamento na delimitação do aglomerado rural do Can-
çadas pelas Cheias. sado, tendo em vista a inserção de preexistências, tratando-se portanto de uma
exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
C13 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C13 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C14 Cabeceiras das Linhas de Solo Rural . . . . . . . A mancha C14 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Água. preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C15 Cabeceiras das Linhas de Solo Rural . . . . . . . A mancha C15 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Água. preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água, de
drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de
iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso de
uma área efetivamente consolidada, numa área já integrada no perímetro urbano
no PDM em vigor e que corresponde ao aglomerado do Salgueiral.
C16 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C16 tem como objetivo promover o enquadramento de preexistências
Erosão. legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arruamento pavimen-
tado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água, de drenagem de
águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação
pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso de uma área
efetivamente consolidada, numa área já integrada no perímetro urbano no PDM
em vigor e que corresponde ao aglomerado de Sernadela.
C17 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C17, na sequência das reclamações recorrentes do período de discussão
Erosão. pública, visa submeter à apreciação da CNREN a introdução de uma pequena
correção na delimitação do aglomerado rural de Azenha, para que este seja
coincidente com a delimitação do POAF e assim promova o enquadramento de
edificações preexistentes. Esta nova delimitação implica uma exclusão do regime
da REN, na tipologia «Áreas com Risco de Erosão», tratando-se portanto de uma
exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
C18 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A proposta de exclusão ao regime da REN, identificada como C18, tem como
Erosão. objetivo propor uma delimitação de um espaço de atividade económica no lugar
de Travesso na freguesia de Pombeiro da Beira, tendo por base uma reclamação
decorrente do período de discussão pública, coincidente com a delimitação de
zona de proteção nível V do POAF e que abrangem um conjunto de edificações
preexistentes. Esta nova delimitação implica uma exclusão do regime da REN,
na tipologia «Áreas com Risco de Erosão», tratando-se portanto de uma exclusão
por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016 1847
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
C19 Áreas de Máxima Infil- Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C19 tem como objetivo promover o enquadramento
tração. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente já consolidadas.
C20 Áreas de Máxima Infil- Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C20 tem como objetivo promover o enquadramento
tração. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente já consolidadas.
C21 Áreas de Máxima Infil- Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C21 tem como objetivo promover o enquadramento
tração. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente já consolidadas.
C22 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C22 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C23 Áreas de Máxima Infil- Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C23 tem como objetivo promover o enquadramento
tração. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C24 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C24 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C25 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C25 tem como objetivo promover o enquadramento de preexistências
Erosão. legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arruamento pavimentado
e infraestruturado com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas
residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública,
tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso de uma área efetivamente
já consolidada, numa área já integrada no perímetro urbano no PDM em vigor
e que corresponde ao aglomerado de Jurjais.
C26 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C26 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente consolidadas, numa área já integrada no perímetro urbano no
PDM em vigor e que corresponde ao aglomerado de Pracerias.
C27 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C27 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente consolidadas, numa área já integrada no perímetro urbano no
PDM em vigor e que corresponde ao aglomerado de Pracerias.
C28 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C28 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente consolidadas, numa área já integrada no perímetro urbano no
PDM em vigor e que corresponde ao aglomerado de Caratão.
C29 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C29 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
1848 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
C30 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C30 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente consolidadas, no aglomerado de Casal Novo.
C31 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C31 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente consolidadas, no aglomerado de Casal Novo.
C32 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C32 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, tratando-se portanto
de uma exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada, no
aglomerado de Deflores.
C33 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C33 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada, no aglomerado de Monte Frio.
C34A Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C34A tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se portanto de uma
exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
C34B Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C34B tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se portanto de uma
exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
C35 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C35 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se portanto de uma
exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
C36 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C36 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C37 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C37 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C38 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C38 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada, no aglomerado de Corgas.
C39 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C39 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente já consolidadas, numa área já integrada no perímetro urbano
no PDM em vigor e que corresponde ao aglomerado de Foz da Moura.
C40 Áreas de Máxima Infil- Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C40 tem como objetivo promover o enquadramento
tração. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente já consolidadas, numa área já integrada no perímetro urbano
no PDM em vigor e que corresponde ao aglomerado de Foz da Moura.
C41 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C41 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016 1849
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
C42 Escarpas e Faixa de Pro- Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C42 tem como objetivo promover o enquadramento
teção. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente já consolidadas, numa área já integrada no perímetro urbano
no PDM em vigor e que corresponde ao aglomerado de Barrigueiro.
C43 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C43 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente já consolidadas, numa área já integrada no perímetro urbano
no PDM em vigor e que corresponde ao aglomerado de Tojo.
C44 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C44 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de exclusões por compromisso de
áreas efetivamente já consolidadas, numa área já integrada no perímetro urbano
no PDM em vigor e que corresponde ao aglomerado de Barrigueiro.
C45 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C45 tem como objetivo promover o enquadramento de
Erosão. um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Vale de Torno.
C46 Escarpas e Faixa de Pro- Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C46 tem como objetivo promover o enquadramento de
teção e Áreas com um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
Riscos de Erosão. portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Vale do Torno.
C47 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C47 tem como objetivo promover o enquadramento de
Erosão. um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Vale do Torno.
C48 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C48 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se portanto de
uma exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada, numa
área já integrada no perímetro urbano no PDM em vigor e que corresponde ao
aglomerado de Porto Silvado.
C49 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C49 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C50 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C50 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada, no aglomerado de Sobral Magro.
C51 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C51 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada, no aglomerado de Sobral Magro.
C52 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C52 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C53 Escarpas e Faixa de Pro- Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C53 tem como objetivo promover o enquadramento de
teção e Áreas com um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
Riscos de Erosão. portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Sobral Gordo.
C54 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C54 tem como objetivo promover o enquadramento de
Erosão. um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Sobral Gordo.
1850 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
C55 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C55 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C56 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C56 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se portanto de uma
exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
C57 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C57 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com
arruamento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento
de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de
eletricidade e de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão
por compromisso de uma área efetivamente consolidada, no aglomerado de
Casarias.
C58 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C58 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada, no aglomerado de Casarias.
C59 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C59 tem como objetivo promover o enquadramento de
Erosão. um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Parrozelos.
C60 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C60 tem como objetivo promover o enquadramento de
Erosão. um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Parrozelos.
C61 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C61 tem como objetivo promover o enquadramento de
Erosão. um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Moura da Serra.
C62 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C62 tem como objetivo promover o enquadramento de
Erosão. um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Moura da Serra.
C63 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C63 tem como objetivo promover o enquadramento de
Erosão. um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Torno.
C64 Escarpas e Faixa de Pro- Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C64 tem como objetivo promover o enquadramento de
teção e Áreas com um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
Riscos de Erosão. portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Torno.
C65 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C65 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C66 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C66 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C67 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C67 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada
C68 Escarpas e Faixa de Pro- Solo Rural . . . . . . . A mancha C68 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
teção e Áreas com preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
Riscos de Erosão. mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016 1851
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
C69 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C69 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se portanto de uma
exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
C70 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C70 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C71 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C71 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão e Escarpas e preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se portanto de uma
Faixa de Proteção. exclusão por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
C72 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C72 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão e Escarpas e preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
Faixa de Proteção. mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C73 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C73 tem como objetivo promover o enquadramento de um conjunto de
Erosão. preexistências legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arrua-
mento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso
de uma área efetivamente consolidada.
C74 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . No que diz respeito a proposta de exclusão do regime da REN, identificada como
Erosão. C74, trata-se de uma exclusão por compromisso que tem como objetivo promover
a colmatação do perímetro urbano e que se justifica pela necessidade de promover
o enquadramento de preexistências, rentabilizando o nível de infraestruturação
já existente.
C75 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C75 surge na sequência das reclamações apresenta-
Erosão e Escarpas e das no período de discussão pública e implica a reconfiguração do aglomerado
Faixa de Proteção. rural tendo em vista a inserção de algumas preexistências, promovendo uma
delimitação mais coerente e ajustada com as reais necessidades e expectativas
das dinâmicas do aglomerado.
C76 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C76 surge na sequência das reclamações apresenta-
Erosão e Escarpas e das no período de discussão pública e implica a reconfiguração do aglomerado
Faixa de Proteção. rural tendo em vista a inserção de algumas preexistências, promovendo uma
delimitação mais coerente e ajustada com as reais necessidades e expectativas
das dinâmicas do aglomerado.
C77 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A correção ao regime da REN, identificada como C77, corresponde a um pequeno
Erosão e Escarpas e ajustamento na delimitação do aglomerado rural tendo em vista a inserção na
Faixa de Proteção. totalidade das edificações preexistentes, o que implica uma exclusão do regime
na tipologia «Áreas com Riscos de Erosão, Escarpas e Faixas de Proteção», tra-
tando-se portanto de uma exclusão por compromisso de uma área efetivamente
consolidada.
C78 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C78 tem como objetivo a introdução de um pequeno
Erosão. ajustamento na delimitação do aglomerado rural do Tojo, tendo em vista a inserção
de edificações preexistentes, o que implica uma exclusão do regime da REN na
tipologia «Áreas com Riscos de Erosão», tratando-se de uma exclusão por com-
promisso de uma área efetivamente consolidada e servida de infraestruturas.
C79 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C79 tem como objetivo a introdução de um pequeno
Erosão. ajustamento na delimitação do aglomerado tendo em vista a inserção de edifica-
ções preexistentes, o que implica uma exclusão do regime da REN na tipologia
«Áreas com Riscos de Erosão», tratando-se portanto de uma exclusão por com-
promisso de uma área efetivamente consolidada.
C80 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C80 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tra-
tando-se portanto de uma exclusão por compromisso de uma área efetivamente
consolidadas.
C81 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C81 tem como objetivo promover o enquadramento
Erosão. de um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tra-
tando-se portanto de uma exclusão por compromisso de uma área efetivamente
consolidadas.
C82 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C82 surge na sequência das reclamações apresentadas
Erosão. no período de discussão pública e implica a reconfiguração do aglomerado rural
tendo em vista a inserção de algumas preexistências, promovendo uma delimi-
tação mais coerente e ajustada com reais necessidades expectativas dinâmicas
do aglomerado.
1852 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
C83 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C83 tem como objetivo a introdução de pequenos
Erosão e Escarpas e ajustamentos da delimitação do aglomerado rural de Covita tendo em vista a
Faixa de Proteção. inserção de edificações preexistentes, o que implica uma exclusão do regime
da REN nas tipologias de «Áreas com Riscos de Erosão, Escarpas e Faixas de
Proteção», tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso de uma área
efetivamente consolidada.
C84 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C84 tem como objetivo a introdução de pequenos
Erosão. ajustamentos da delimitação do aglomerado rural de Covita tendo em vista a
inserção de edificações preexistentes, o que implica uma exclusão do regime
da REN nas tipologias de «Áreas com Riscos de Erosão, Escarpas e Faixas de
Proteção», tratando-se portanto de uma exclusão por compromisso de uma área
efetivamente consolidada.
C85 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A correção ao regime da REN, identificada como C85, corresponde a um pequeno
Erosão. ajustamento na delimitação do aglomerado rural tendo em vista a inserção na
totalidade das edificações preexistentes, o que implica uma exclusão do regime
na tipologia «Áreas com Risco de Erosão», tratando-se portanto de uma exclusão
por compromisso de uma área efetivamente consolidada.
C86 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A mancha identificada como C86, de acordo com a proposta de ordenamento, cor-
tração. responde a introdução de ajustamentos ao limite do perímetro urbano no lugar
de Alagoa, que visam inserir em perímetro urbano áreas já comprometidas, por
edificações preexistentes, licenciadas ao abrigo do PDM em vigor, suportadas
por arruamentos existentes e devidamente infraestruturados.
C87 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A mancha identificada como C87, de acordo com a proposta de ordenamento, cor-
tração. responde a introdução de ajustamentos ao limite do perímetro urbano no lugar
de Alagoa, que visam inserir em perímetro urbano áreas já comprometidas, por
edificações preexistentes, licenciadas ao abrigo do PDM em vigor, suportadas
por arruamentos existentes e devidamente infraestruturados.
C88 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A mancha identificada como C88, de acordo com a proposta de ordenamento, cor-
tração. responde a introdução de ajustamentos ao limite do perímetro urbano no lugar
de Alagoa, que visam inserir em perímetro urbano áreas já comprometidas, por
edificações preexistentes, licenciadas ao abrigo do PDM em vigor, suportadas
por arruamentos existentes e devidamente infraestruturados.
C89 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C89 surge na sequência das reclamações apresentadas
Erosão. no período de discussão pública e implica a reconfiguração do aglomerado rural
de Chãs d’Égua tendo em vista a inserção de algumas preexistências, promo-
vendo uma delimitação mais coerente e ajustada com as reais necessidades e
expectativas das dinâmicas do aglomerado.
C90 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C90 surge na sequência das reclamações apresentadas
Erosão. no período de discussão pública e implica a reconfiguração do aglomerado rural
de Chãs d’Égua tendo em vista a inserção de algumas preexistências, promo-
vendo uma delimitação mais coerente e ajustada com as reais necessidades e
expectativas das dinâmicas do aglomerado.
C91 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C91 surge na sequência das reclamações apresentadas no período de
Erosão. discussão pública e procura promover um pequeno ajustamento que implica a
reconfiguração do aglomerado rural do Tojo tendo em vista a inserção de pree-
xistências, promovendo uma delimitação mais coerente e ajustada com as reais
necessidades e expectativas das dinâmicas do aglomerado.
C92 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C92 tem como objetivo promover o enquadramento de
Erosão. um conjunto de preexistências legalmente construídas e licenciadas, tratando-se
portanto de exclusões por compromisso de áreas efetivamente consolidada, no
aglomerado de Torno.
C93 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha C93 surge na sequência das reclamações apresentadas no período de
Erosão. discussão pública e procura promover um pequeno ajustamento que implica a
reconfiguração do aglomerado rural tendo em vista a inserção de preexistências,
promovendo uma delimitação mais coerente e ajustada com as reais necessidades
e expectativas das dinâmicas do aglomerado de Pés Escaldados.
C94 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como C94 surge na sequência das reclamações apresentadas
Erosão. no período de discussão pública e implica a reconfiguração do aglomerado rural
tendo em vista a inserção de algumas preexistências, promovendo uma delimi-
tação mais coerente e ajustada com reais necessidades expectativas dinâmicas
do aglomerado.
E1 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A correção à REN promovida pela mancha E1, de acordo com a proposta de or-
Erosão. denamento, promove uma pequena expansão ao perímetro urbano, integrando
espaços confinantes com o eixo viário de ligação ao aglomerado de Lomba e
de Nogueira, permitindo a sua redelimitação de uma forma mais coerente e
articulada com realidade física do território, nomeadamente a rede viária e a
divisão fundiária.
Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016 1853
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
E2 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A correção à REN no aglomerado de Secarias, identificada como E2, corresponde a
tração. um acerto, de acordo com a proposta de ordenamento, que promove a expansão
do perímetro urbano, englobando áreas atualmente já ocupada por edificações e
suportadas por arruamento existente e infraestruturado. Esta expansão tem como
objetivo, garantir as condições necessárias para a nucleação e colmatação da ma-
lha urbana do aglomerado, uma vez que o perímetro urbano em vigor se encontra
desajustado da realidade e desarticulado da atual malha urbana do aglomerado,
deixando de fora alguns espaços atualmente já comprometidos.
E3 Áreas de Máxima Infil- Solo Urbano . . . . . . A correção ao regime da REN no aglomerado de Folques, identificada como E3,
tração. de acordo com a proposta de ordenamento, integra uma área de expansão do
perímetro urbano, que promove uma pequena colisão com o regime da REN.
A referida área de expansão corresponde a um espaço que engloba algumas
preexistências, suportadas por arruamento existente e infraestruturado. Esta
expansão tem como objetivo, garantir as condições necessárias para a nucleação
e colmatação da malha urbana do aglomerado, uma vez que o perímetro urbano
em vigor se encontra completamente desajustado da realidade de desarticulado
da atual malha urbana do aglomerado.
E4 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A proposta de exclusão ao regime da REN no aglomerado de Vila Cova de Alva,
Erosão. identificada como E4, corresponde a um pequeno ajustamento, de acordo com
a proposta de ordenamento, que promove a expansão do perímetro urbano,
englobando áreas atualmente já ocupada por edificações e suportadas por arrua-
mento existente e infraestruturado. Esta expansão tem como objetivo, garantir
as condições necessárias para a nucleação, colmatação e conformação da malha
urbana do aglomerado, uma vez que o perímetro urbano em vigor se encontra
desajustado da realidade e desarticulado da atual malha urbana do aglomerado,
deixando de fora espaços atualmente já ocupados por edificações.
E5 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A proposta de exclusão ao regime da REN no aglomerado de Vila Cova de Alva,
Erosão. identificada como E5, corresponde a um pequeno ajustamento, de acordo com
a proposta de ordenamento, que promove a expansão do perímetro urbano,
englobando áreas atualmente já ocupada por edificações e suportadas por arrua-
mento existente e infraestruturado. Esta expansão tem como objetivo, garantir
as condições necessárias para a nucleação, colmatação e conformação da malha
urbana do aglomerado, uma vez que o perímetro urbano em vigor se encontra
desajustado da realidade e desarticulado da atual malha urbana do aglomerado,
deixando de fora espaços atualmente já ocupados por edificações.
E6 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A correção ao regime da REN no aglomerado de Cerdeira, identificada como E6,
Erosão. corresponde a uma expansão do aglomerado que tem como objetivo garantir as
condições necessárias para a nucleação, colmatação e conformação da malha
urbana do aglomerado, uma vez que o perímetro urbano em vigor se encontra
completamente desajustado da realidade e desarticulado da atual malha urbana
do aglomerado, exigindo assim a redelimitação do perímetro urbano em função
do nível de infraestruturação existente.
E7 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A proposta de exclusão ao regime da REN no aglomerado de Teixeira, identificada
Erosão. como E7, corresponde a um pequena expansão do perímetro urbano, de acordo
com a proposta de ordenamento, com o objetivo de garantir as condições ne-
cessárias para a nucleação e colmatação da malha urbana do aglomerado, uma
vez que o perímetro urbano em vigor se encontra completamente desajustado da
realidade de desarticulado da atual malha urbana do aglomerado, promovendo
uma delimitação mais ajustada com os limites físicos do território e com o nível
de infraestruturação existente.
E8 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A correção ao regime da REN no aglomerado do Piódão, identificada como E8,
Erosão. corresponde a um ajustamento, de acordo com a proposta de ordenamento, que
promove a conformação de espaços de uso especial, destinados à instalação de
equipamentos de uso público, nomeadamente à ampliação da unidade turística
existente.
E9 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A correção ao regime da REN no aglomerado de Pomares, identificada como
Erosão. E9, corresponde a uma expansão urbana, de acordo com a proposta de or-
denamento, que engloba algumas preexistências. Esta expansão tem como
objetivo, garantir as condições necessárias para a nucleação e colmatação
da malha urbana do aglomerado, uma vez que o perímetro urbano em vigor
se encontra desajustado da realidade e desarticulado da atual malha urbana
existente. Trata-se de uma expansão na continuidade do perímetro urbano
existente, procurando garantir as condições para o aparecimento de novos
espaços urbanos, que contribuam para o afirmar de uma estrutura urbana es-
truturada, qualificada e atrativa e assim promover a conformação e colmatação
da malha urbana do aglomerado.
E10 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A correção ao regime da REN no aglomerado de Pomares, identificada como E10,
Erosão. corresponde a uma expansão urbana, de acordo com a proposta de ordenamento,
que engloba algumas preexistências. Esta expansão tem como objetivo, garantir
as condições necessárias para a nucleação e colmatação da malha urbana do
aglomerado, uma vez que o perímetro urbano em vigor se encontra desajustado
da realidade e desarticulado da atual malha urbana existente. Trata-se de uma
1854 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
expansão na continuidade do perímetro urbano existente, procurando garantir as
condições para o aparecimento de novos espaços urbanos, que contribuam para o
afirmar de uma estrutura urbana estruturada, qualificada e atrativa e assim promover
a conformação e colmatação da malha urbana do aglomerado.
E11 Áreas com Riscos de Solo Urbano . . . . . . A correção ao regime da REN no aglomerado de Pomares, identificada como E11,
Erosão. corresponde a uma expansão urbana, de acordo com a proposta de ordenamento,
que engloba algumas preexistências. Esta expansão tem como objetivo, garantir
as condições necessárias para a nucleação e colmatação da malha urbana do
aglomerado, uma vez que o perímetro urbano em vigor se encontra desajustado
da realidade e desarticulado da atual malha urbana existente. Trata-se de uma
expansão na continuidade do perímetro urbano existente, procurando garantir
as condições para o aparecimento de novos espaços urbanos, que contribuam
para o afirmar de uma estrutura urbana estruturada, qualificada e atrativa e assim
promover a conformação e colmatação da malha urbana do aglomerado.
E12 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha E12 tem como objetivo promover e garantir a conformação da delimita-
Erosão. ção do aglomerado rural, ao longo de arruamentos existentes e infraestruturados
e assim promover o necessário enquadramento das edificações preexistentes,
garantindo assim em parcela constituída, o aparecimento de novas edificações,
rentabilizando o nível de infraestruturação já existente no aglomerado de Porto
Silvado.
E13 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha E13 tem como objetivo promover e garantir a conformação da delimita-
Erosão. ção do aglomerado rural, ao longo de arruamentos existentes e infraestruturados
e assim promover o necessário enquadramento das edificações preexistentes,
garantindo assim em parcela constituída, o aparecimento de novas edificações,
rentabilizando o nível de infraestruturação já existente, no aglomerado de Porto
Silvado.
E14 Cabeceiras das Linhas de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E14 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Água. mação da delimitação do aglomerado rural, ao longo de arruamentos existentes
e infraestruturados, rentabilizando o nível de infraestruturação já existente,
ajustando a sua delimitação em função de limites físicos e cadastrais.
E15 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E15 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, através da integração de um troço
de arruamento existente e infraestruturado, rentabilizando desta forma o nível
de infraestruturação já existente e concretizando a ligação entre dois núcleos de
edificações já existentes, no aglomerado de Roda.
E16 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E16 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação alguns
troços de arruamentos existentes e infraestruturados, rentabilizando o nível de
infraestruturação já existente.
E17 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha E17 tem como objetivo promover e garantir a conformação da delimitação
Erosão. do aglomerado rural de Couços, suportada por arruamentos existentes e infraes-
truturados e assim promover o necessário enquadramento de algumas edificações
preexistentes, garantindo assim em parcela constituída, o aparecimento de novas
edificações, rentabilizando o nível de infraestruturação já existente.
E18 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha E18 tem como objetivo promover e garantir a conformação da delimitação
Erosão. do aglomerado rural de Couços, suportada por arruamentos existentes e infraes-
truturados e assim promover o necessário enquadramento de algumas edificações
preexistentes, garantindo assim em parcela constituída, o aparecimento de novas
edificações, rentabilizando o nível de infraestruturação já existente.
E19 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E19 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, através da integração de uma frente
em troço de arruamento existente e infraestruturado, rentabilizando desta forma
o nível de infraestruturação já existente.
E20 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E20 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existentes e infraestruturado, rentabilizando o nível de
infraestruturação já existente.
E21 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E21 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E22 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E22 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E23 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E23 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, através do prolongamento da sua de-
limitação, integrando um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim
promover também a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E24 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E24 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, através da integração de um pequeno
troço de arruamento existente e infraestruturado, rentabilizando desta forma o
nível de infraestruturação já existente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016 1855
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
E25 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E25 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, através da integração de uma frente
em troço de arruamento existente e infraestruturado, rentabilizando desta forma
o nível de infraestruturação já existente.
E26 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E26 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, através da integração de uma frente
em troço de arruamento existente e infraestruturado, rentabilizando desta forma
o nível de infraestruturação já existente.
E27 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E27 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, através da integração de uma frente
em troço de arruamento existente e infraestruturado, rentabilizando desta forma
o nível de infraestruturação já existente.
E28 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E28 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E29 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E29 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, através do prolongamento da sua de-
limitação, integrando um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim
promover também a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E30 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E30 tem como objetivo promover e garantir a confor-
Erosão. mação da delimitação do aglomerado rural, através da integração de uma frente
em troço de arruamento existente e infraestruturado, rentabilizando desta forma
o nível de infraestruturação já existente.
E31 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E31 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E32 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E32 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E33 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E33 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E34 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E34 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente
E35 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E35 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente
E36 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E36 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E37 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E37 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E38 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E38 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E39 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E39 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E40 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E40 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente
E41 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E41 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
1856 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016
Áreas a excluir
— Áreas de REN Fim
Síntese da fundamentação
Número afetadas a que se destina
de ordem
E42 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E42 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E43 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E43 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E44 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E44 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E45 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E45 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E46 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E46 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E47 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha E47 tem como objetivo promover e garantir a conformação da delimita-
Erosão. ção do aglomerado rural, ao longo de arruamentos existentes e infraestruturados
e assim promover o necessário enquadramento das edificações preexistentes,
garantindo assim em parcela constituída, o aparecimento de novas edificações,
rentabilizando o nível de infraestruturação já existente.
E48 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha E48 tem como objetivo promover e garantir a conformação da delimita-
Erosão. ção do aglomerado rural, ao longo de arruamentos existentes e infraestruturados
e assim promover o necessário enquadramento das edificações preexistentes,
garantindo assim em parcela constituída, o aparecimento de novas edificações,
rentabilizando o nível de infraestruturação já existente.
E49 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E49 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E50 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E50 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E51 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha E51 tem como objetivo promover e garantir a conformação da delimita-
Erosão. ção do aglomerado rural, ao longo de arruamentos existentes e infraestruturados
e assim promover o necessário enquadramento das edificações preexistentes,
garantindo assim em parcela constituída, o aparecimento de novas edificações,
rentabilizando o nível de infraestruturação já existente.
E52 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha E52 tem como objetivo promover e garantir a conformação da delimita-
Erosão. ção do aglomerado rural, ao longo de arruamentos existentes e infraestruturados
e assim promover o necessário enquadramento das edificações preexistentes,
garantindo assim em parcela constituída, o aparecimento de novas edificações,
rentabilizando o nível de infraestruturação já existente.
E53 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E53 tem como objetivo promover e garantir a con-
Erosão. formação da delimitação do aglomerado rural, integrando na sua delimitação
um troço de arruamento existente e infraestruturado e assim promover também
a rentabilização do nível de infraestruturação já existente.
E54 Áreas com Riscos de Solo Rural . . . . . . . A mancha identificada como E54 tem como objetivo promover uma pequena
Erosão. expansão, que implica a reconfiguração do aglomerado rural, promovendo uma
delimitação mais coerente e ajustada com as reais necessidades e expectativas
das dinâmicas do aglomerado.
AGRICULTURA, FLORESTAS alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de
14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014,
E DESENVOLVIMENTO RURAL de 23 de maio, prevê um conjunto de medidas e ações de
articulação institucional, de planeamento e de intervenção
Portaria n.º 167/2016 relativas à prevenção e proteção das florestas contra incên-
de 15 de junho
dios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos
de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conser-
O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vação e ordenamento do território florestal, silvicultura,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo,
Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 15 de junho de 2016 1857
vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas dependência. Os défices representam uma diminuição dos
entidades públicas com competências na defesa da floresta níveis de função prévios e são suficientes para interferir nas
contra incêndios e entidades privadas com intervenção no funções diárias e na independência do ser humano.
sector florestal. As causas de demência são doença de Alzheimer (cerca
Assumindo a prevenção estrutural um papel predomi- de 70 % dos casos), demência vascular (10-20 %), demên-
nante, assente na atuação de forma concertada de planea- cia com corpos de Lewy; demência relacionada com o
mento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo álcool; e algumas causas mais raras: HIV, neurossífilis,
maior coerência regional e nacional à defesa da floresta hipotiroidismo, hipercalcemia, défice de vitamina B12,
contra incêndios, compete à Autoridade Florestal Nacional doença de Parkinson, entre outras.
a sua organização e coordenação, que durante o período A doença de Alzheimer é caracteristicamente uma do-
crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela ença do idoso e ocorre excecionalmente antes dos 60 anos
Autoridade Nacional de Proteção Civil. de idade. A incidência e prevalência da doença de Alzhei-
Nesta medida, para a definição de período crítico no mer aumenta exponencialmente com a idade, dobrando a
presente ano relevam, para além do regime pluviométrico sua prevalência a cada cinco anos após os 65 anos.
de Portugal Continental, o histórico das ocorrências de Aprofundando a doença de Alzheimer, esta é uma do-
incêndios florestais, e ainda as condicionantes associadas ença neurodegenerativa de causa e patogénese desconhe-
à organização dos dispositivos de prevenção e combate a cida e, apesar de existirem alguns tratamentos disponíveis
incêndios florestais. que podem minimizar os sintomas, não existe cura ou
Assim: terapêutica que modifique a evolução da doença (ou seja,
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º tratamento que atrase a progressão da doença).
do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Se pensarmos, por exemplo, nas características da
Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, doença de Alzheimer, à medida que a doença progride, as
114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, pessoas perdem autonomia, tornando-se dependentes dos
manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas cuidados de outrem — o cuidador — para a realização das
e Desenvolvimento Rural, o seguinte: mais elementares atividades de vida diária.
A incompreensão sobre os sintomas da doença e todos
Artigo 1.º os medos e tabus que se instalaram em torno da demên-
Período Crítico cia levam ao isolamento dos próprios e da sua família.
A tarefa de cuidar fica, geralmente, a cargo de uma única
No ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema pessoa, por vezes também doente e de idade avançada.
de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 1 de julho E acresce ainda o forte impacto económico resultante dos
a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas gastos com medicamentos, ajudas técnicas, produtos para
especiais de prevenção contra incêndios florestais. incontinência, consultas da especialidade, necessidade de
vigilância permanente e de cuidados prestados por pessoas
Artigo 2.º especificamente formadas.
Entrada em vigor Os mais recentes dados epidemiológicos apontam para
a existência de 153 000 pessoas com demência em Portu-
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao gal, das quais 90 000 têm doença de Alzheimer, forma de
da sua publicação.
demência mais prevalente. Só na União Europeia, estima-
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi- mos agora o número total de pessoas com demência em
mento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 6 de 7,3 milhões. Este facto coloca desafios importantes a todos
junho de 2016. os sistemas de cuidados de saúde e sociais, já que o seg-
mento etário mais idoso é aquele que apresenta os índices
de crescimento mais rápido nas sociedades europeias.
Na Região Autónoma da Madeira há mais de
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 70 000 pessoas com mais de 60 anos, idade a partir da
qual há uma maior prevalência da doença de Alzheimer.
Assembleia Legislativa Estima-se que haja cerca de 3000 pessoas com esta forma
de demência, sendo que apenas 250 estejam assinaladas
Resolução da Assembleia Legislativa da Região e monitorizadas.
Autónoma da Madeira n.º 21/2016/M O acompanhamento mais especializado a estas pessoas
tem sido feito pela Delegação Regional dos Familiares
e Amigos dos Doentes de Alzheimer, que desde 2008 é
Adoção de medidas para a prevenção e controle
das demências e de apoio aos doentes e suas famílias apoiada financeiramente pelo Governo Regional, colabo-
rando com o seu conhecimento e experiência, no acom-
São várias as formas de demência e doenças progres- panhamento às pessoas com a doença.
sivas e degenerativas com impactos profundos na pessoa Esta é uma das doenças que maior acompanhamento
e em quem a rodeia. tem vindo a ser feito na Região Autónoma da Madeira.
A Demência pode manifestar-se e caracterizar-se por Sejam os estudos sobre os idosos da Região Autónoma
uma combinação de sintomas que afetam o pensamento, a da Madeira, os sucessivos Planos Regionais de Saúde
orientação, a compreensão, a capacidade de aprendizagem, e de Ação Social e o Plano Gerontológico da Região
a linguagem e o discernimento, e vem acompanhada, geral- Autónoma da Madeira «Viver mais, Viver melhor,
mente, de um declínio do controle emocional ou motivacio- 2009-2013», todos eles apresentam objetivos estratégi-
nal, ou de uma mudança no comportamento social, sendo cos, metas e ações ao nível do diagnóstico e da interven-
hoje uma das principais causas de interdição, invalidez e ção na área das demências, por forma a criar e promover
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respostas intersectoriais adequadas à realidade regional, 5 — Que se efetive o reforço das políticas entre a Secre-
ao nível do envelhecimento em geral e das demências taria Regional da Saúde e a Secretaria Regional da Inclusão
em particular. e Assuntos Sociais, para o desenvolvimento de respostas
O Governo Regional, na área da saúde e da segurança estruturadas de continuidade de cuidados e de redes de
social, disponibiliza uma rede formal de estruturas em apoio às situações demenciais e de dependência de pessoas
todos os concelhos da Região, nos centros de saúde e nos com doença de Alzheimer, Parkinson e doença mental.
serviços de segurança social locais, promovendo a forma- No âmbito das competências da Secretaria Regional
ção técnico-científica contínua para os seus profissionais e da Inclusão e Assuntos Sociais, especificamente no Plano
a prestação de cuidados e apoios aos doentes portadores de de Envelhecimento Ativo 2016-2019, entende-se que o
demência. Estas respostas ocorrem em articulação com a «Eixo 2 — Alterações neurocognitivas e perturbações de-
rede informal de atenção integrada, a qual é constituída, em menciais com especial incidência na doença de Alzheimer»
sentido amplo, pelos familiares, empregadas domésticas, deve contemplar medidas para a:
amigos, vizinhos e/ou voluntários que apoiam a pessoa
portadora de demência. Ao nível da prestação dos cuidados — Reestruturação contínua do Serviço de Ajuda Domi-
de saúde, esta resposta é complementada pelos serviços ciliária e a promoção da melhoria da resposta (contínua)
de saúde particulares, através da medicina convencionada. dos Centros de Dia e de Convívio;
A intervenção focalizada nas demências deve mere- — Valorização do papel dos cuidadores como fator-
cer a atenção e o reforço de articulação entre os serviços -chave e contributo para a qualidade de vida das pessoas
sociais e os de serviços de saúde na Região, com medidas com demência, permitindo que a pessoa com demência
que permitam manter e melhorar a qualidade de vida das possa permanecer no conforto do seu lar, até quando for
pessoas com demência e dos seus cuidadores. Outra das possível;
intenções é retardar ou prevenir o acolhimento institucional — Capacitação e formação específica dos Cuidadores
em hospitais ou casas de assistência. (formais e informais) possibilitando o registo e a certifi-
Não podemos descurar que a Região tem acolhido as linhas cação da figura do cuidador;
orientadoras e recomendações, emanadas por organizações — Formulação das principais competências para os pro-
internacionais e nacionais com competência na matéria, o fissionais envolvidos na prestação de cuidados, educação
que demonstra a atenção dada e esta franja da população. contínua e formação relacionados com a demência.
Todas as políticas para a pessoa idosa devem ser assumidas
como um projeto de vida individual com uma responsabili- No âmbito das competências do Serviço Regional de
dade coletiva e multissectorial, envolvendo ainda os valo- Saúde (SESARAM, EPE e IASAÚDE) alerta-se para a
res que cada sociedade defende e que cada cidadão adquire. importância de:
Atendendo que o Governo Regional integra as demên- — Educação para a Saúde como estratégia para a pro-
cias nas estratégias em curso no âmbito do envelhecimento, moção do Envelhecimento Saudável;
da doença crónica e da incapacidade e tem em atenção — Desenvolvimento de técnicas de promoção de lite-
todos os planos de cuidados, entende-se ser necessária a racia em saúde no ambiente residencial (domicílios, ins-
adoção de medidas de prevenção e controle das demências tituições para pessoas dependentes), para pessoas idosas
de forma concertada. e seus cuidadores informais;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma — Realização de um projeto-demonstração numa área
da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do geográfica específica, com envolvimento dos Centros de
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Saúde, no sentido de testar a intervenção das Unidades
Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e de Cuidados na Comunidade na construção de capacida-
revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e des e competências de autocuidado nas pessoas idosas e
12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional cuidadores informais, no sentido da sua extensão a todo
o seguinte: o território regional;
1 — Que defina as demências como uma prioridade de — Existência de mecanismos que fomentem o diag-
saúde pública e de política social; nóstico precoce das demências, através de uma equipa
2 — Que promova a melhoria da qualidade de vida das multidisciplinar de profissionais de saúde e a sua refe-
pessoas com Demência e dos seus cuidadores, abrangendo- renciação e encaminhamento atempados para consultas
-se aqui as questões que se prendem com a intervenção de especialidade;
farmacológica e não farmacológica, com os apoios sociais e — Valorização do papel dos clínicos gerais na deteção
com os equipamentos, através da criação e implementação dos primeiros sinais da demência e encaminhamento para
de políticas de saúde e de enquadramento social específicas; consulta da especialidade (Medicina Interna, Neurologia
3 — Que promova a investigação sobre as causas, pre- ou Psiquiatria);
venção e diagnóstico da Doença de Alzheimer e recolha — Formação e informação sistemática dos profissio-
dados epidemiológicos, através de um estudo que permita nais de saúde, nomeadamente no acesso aos progressos
conhecer a realidade das alterações neurocognitivas na científicos registados no conhecimento e tratamento das
Região Autónoma da Madeira, em parceria entre o Serviço demências, facilitando e assegurando aos doentes diag-
Regional de Saúde (SESARAM), a Associação Alzheimer nósticos corretos e tratamentos adequados.
Portugal e a Universidade da Madeira (UMA);
4 — Que defina, a partir do conhecimento dos meios Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla-
atuais e das reais necessidades das pessoas com demência tiva da Região Autónoma da Madeira, em 27 de abril de
e dos seus cuidadores na Região Autónoma da Madeira, a 2016.
rede de apoios e cuidados de saúde, devidamente articu-
lada, definindo as competências públicas e da sociedade O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran-
civil, assim como os respetivos financiamentos; quada Gomes.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região e pela ativação de todos os mecanismos legais que possibi-
Autónoma da Madeira n.º 22/2016/M litem o aliviar do peso do serviço da dívida no Orçamento.
Não obstante as dificuldades inerentes, há que referir os
Renegociação da dívida e sustentabilidade esforços que o Governo Regional tem envidado no sentido
das contas públicas regionais de manter a trajetória de consolidação que, de acordo com
o último boletim da dívida publicado, se traduz na redução
O serviço da dívida regional coloca enormes constran- do montante global da dívida de 6636 para 6008 milhões
gimentos orçamentais, porquanto absorve, atualmente, de euros.
mais de 300 milhões de euros por ano, do Orçamento da Infelizmente, é mais do que evidente que este tipo de
Região Autónoma da Madeira. medidas, embora necessárias e urgentes, serão manifes-
A partir de 2016, ano em que começamos a pagar o tamente insuficientes para libertar recursos orçamentais
empréstimo de 1500 milhões de euros, contraído ao abrigo que garantam folga orçamental para restituir a nossa sus-
do Programa de Ajustamento Económico-Financeiro, o tentabilidade financeira e a solvência económica da Auto-
Orçamento da Região terá que reservar um valor muito nomia.
próximo dos 450 milhões de euros anuais, para o serviço Precisamos da solidariedade do Estado que, como
da dívida. O pagamento desta quantia, que é quase 30 % do noutras ocasiões da nossa história recente, garanta o
valor total do Orçamento Regional, faz com que seja pra- cancelamento de uma parte da dívida regional. Sem essa
ticamente insustentável garantir a assunção dos encargos solidariedade nacional dificilmente conseguiremos folga
relacionados com o serviço da dívida, na medida em que orçamental para assegurar, a médio e longo prazo, a manu-
ameaça, seriamente, a solvência da nossa Autonomia. tenção de serviços essenciais, o investimento público e a
Com efeito, esta situação poderá comprometer irreme- sustentabilidade financeira da Região.
diavelmente a necessária folga orçamental para garantir Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
serviços públicos essenciais (como são a Escola Pública, da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do
a Saúde acessível a todos, entre outros), o investimento Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da
público e até — no limite — o pagamento dos encargos Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e
com vencimentos da administração pública regional. revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto,
Tendo em conta esta impossibilidade potencial de as- e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da
sumir estes compromissos com o serviço da dívida — que República que desenvolva todas as negociações que pos-
poderá ser impagável nas atuais condições — há que tomar sibilitem o cancelamento, parcial ou total, da dívida da
medidas, no sentido de tornar o seu pagamento viável. Região Autónoma da Madeira para com o credor Estado
Se é verdade que todos os madeirenses e todos os ato- numa perspetiva de libertar recursos que garantam a sus-
res políticos com responsabilidades no Parlamento e no tentabilidade financeira das contas públicas regionais.
Governo Regional são pessoas de bem e, por isso, não se
furtam a assumir as suas responsabilidades com o paga- Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla-
mento da dívida, é também certo que precisamos de uma tiva da Região Autónoma da Madeira, em 27 de abril de
renegociação das condições de pagamento da mesma.
2016.
Essa renegociação, para além daquela entretanto
efetuada, como temos dito variadas vezes, tem que passar O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran-
pelo alargamento de prazos, pela redução de taxas de juro quada Gomes.
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