Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 111, 1.º suplemento

Data
2016-06-01

Texto integral (3195 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 9 de junho de 2016 Número 111 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2016: Cria as condições para a aplicação automática da tarifa social de energia elétrica e de gás natural, determinando a troca de informações entre os serviços competentes da Adminis- tração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1810-(2) Declaração de Retificação n.º 10-A/2016: Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1810-(2) 1810-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de junho de 2016 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2016 Presidência do Conselho de Ministros, 2 de junho de O Orçamento do Estado para 2016 na prossecução 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da do Programa do XXI Governo Constitucional elege Costa. como prioridade redesenhar a tarifa social de energia elétrica e de gás natural no sentido de a tornar auto- mática para agregados familiares de baixos recursos e Secretaria-Geral beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos. A tarifa social de energia elétrica, criada em 2010 e a Declaração de Retificação n.º 10-A/2016 de gás natural, criada em 2011, constituem instrumentos Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do de justiça social que procuram proteger os interesses dos artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de clientes economicamente vulneráveis garantindo o acesso 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de a estes serviços essenciais em condições de maior estabi- 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 18/2016 lidade tarifária. de 13 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª sé- O modelo de atribuição da tarifa social inicial foi pre- rie, n.º 72, de 13 abril de 2016, saiu com inexatidões conizado numa lógica em que os interessados deveriam que, mediante declaração da entidade emitente, assim dirigir-se aos respetivos comercializadores para obterem se retificam: o benefício. A experiência acabou por determinar que o 1 — No n.º 4 do artigo 12.º, onde se lê: acesso ao benefício por iniciativa do interessado não resul- tou, obrigando a prever um mecanismo de reconhecimento «4 — A data-valor efetiva das remissões de ficheiros oficioso ou automático da tarifa social. de pagamento referidas nos n.os 2 e 3, não pode ultra- O novo regime de atribuição da tarifa social de for- passar o dia 6 de janeiro de 2017.» necimento de energia elétrica e de gás natural, entra em vigor a 1 de julho de 2016 e, para assegurar o seu auto- deve ler-se: matismo, deverá ser assegurada a troca de informação «4 — A data-valor efetiva das reemissões de ficheiros entre Comercializadores, Direção-Geral de Energia e de pagamento referidas nos n.os 2 e 3, não pode ultra- Geologia (DGEG), Segurança Social e Autoridade Tri- passar o dia 6 de janeiro de 2017.» butária e Aduaneira. Implica também que a nova tarifa social é fixada pela 2 — Na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê: DGEG, nos termos do protocolo a definir por membros do Governo. «e) Registo de informação a que se refere Este novo sistema vai funcionar, adotando a Plataforma o artigo 64.º.» de Interoperabilidade da Administração Pública, gerida pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deve ler-se: através da qual se processam as operações de consulta e transmissão da informação. «e) Registo de informação a que se refere Neste sentido foram elaboradas um conjunto de minu- o artigo 63.º.» tas de protocolos de acesso e transmissão de informação entre todos os organismos envolvidos no acesso à tarifa 3 — No n.º 7 do artigo 43.º, onde se lê: social, as quais foram objeto de parecer prévio da Co- «7 — As empresas públicas não financeiras ficam missão Nacional de Proteção de Dados, de acordo com a dispensadas do cumprimento do princípio da unidade deliberação n.º 922/2016, de 31 de maio que os considerou de tesouraria devem prestar informação à DGTF sobre em conformidade com os princípios de proteção de dados os montantes e as entidades em que se encontrem apli- com a legislação em vigor. cadas a totalidade das suas disponibilidades, incluindo Assim: receitas próprias, seja qual for a origem e ou natureza Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, das mesmas, e aplicações financeiras, em conformi- o Conselho de Ministros resolve: dade com o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto- 1 — Mandatar os membros de Governo com as tute- -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei las pelas áreas da modernização administrativa, finanças, n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.» segurança social e energia para aprovarem e homologa- rem os protocolos que regulam o acesso e transmissão de deve ler-se: informação entre os diversos serviços e organismos da Administração Pública, no processo de aplicação do novo «7 — As empresas públicas não financeiras dis- regime da tarifa social de fornecimento de eletricidade e pensadas do cumprimento do princípio da unidade de gás natural. tesouraria devem prestar informação à DGTF sobre 2 — Mandatar os membros do Governo com respon- os montantes e as entidades em que se encontrem apli- sabilidade pelas áreas da modernização administrativa e cadas a totalidade das suas disponibilidades, incluindo da energia para aprovar a minuta de protocolos e respe- receitas próprias, seja qual for a origem e ou natureza tivos anexos entre o Gestor do Processo de Mudança de das mesmas, e aplicações financeiras, em conformi- Comercializador de energia elétrica e de gás natural, a dade com o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto- Direção-Geral de Energia e Geologia e a Agência para a -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei Modernização Administrativa, I. P. n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.» Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de junho de 2016 1810-(3) 4 — Nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 89.º, onde se lê: ciência, tecnologia e ensino superior e da educação mantêm informados, trimestralmente, os membros do «8 — O disposto no presente artigo não se aplica aos: Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da a) Militares das Forças Armadas em regimes de vo- Administração Pública sobre o volume de contrata- luntariado e de contrato, cujo regime contratual consta ção efetivamente realizado no trimestre antecedente de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos e sobre o volume de contratação projetado para o máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada trimestre subsequente.» através de norma específica; b) Formandos da Guarda Nacional Republicana deve ler-se: (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos «8 — O disposto no presente artigo não se aplica regimes jurídicos estatutários de formação impliquem aos: o recurso a algumas das modalidades de vinculação em causa; a) Militares das Forças Armadas em regimes de vo- c) Adjuntos de conservador dos registos e notariado luntariado e de contrato, cujo regime contratual consta que se encontrem numa das referidas modalidades de de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos vinculação, na sequência de procedimento de ingresso máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada previsto em diploma próprio. através de norma específica; b) Formandos da Guarda Nacional Republicana 9 — O disposto no presente artigo não se aplica (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos aos: regimes jurídicos estatutários de formação impliquem o recurso a algumas das modalidades de vinculação a) Militares das Forças Armadas em regimes de vo- em causa; luntariado e de contrato, cujo regime contratual consta c) Adjuntos de conservador dos registos e notariado de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos que se encontrem numa das referidas modalidades de máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada vinculação, na sequência de procedimento de ingresso através de norma específica; previsto em diploma próprio. b) Formandos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos 9 — Relativamente ao pessoal docente e de in- regimes jurídicos estatutários de formação impliquem vestigação, incluindo os técnicos das atividades de o recurso a algumas das modalidades de vinculação enriquecimento curricular, que se rege por regras de em causa; contratação a termo previstas em diplomas próprios, c) Adjuntos de conservador dos registos e notariado os membros do Governo responsáveis pela áreas da que se encontrem numa das referidas modalidades de ciência, tecnologia e ensino superior e da educação vinculação, na sequência de procedimento de ingresso mantêm informados, trimestralmente, os membros do previsto em diploma próprio. Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública sobre o volume de contrata- 10 — Relativamente ao pessoal docente e de in- ção efetivamente realizado no trimestre antecedente vestigação, incluindo os técnicos das atividades de e sobre o volume de contratação projetado para o enriquecimento curricular, que se rege por regras de trimestre subsequente.» contratação a termo previstas em diplomas próprios, os membros do Governo responsáveis pela áreas da 5 — No Anexo I, onde se lê: « Programa Orçamental Ministério Entidade Coordenadora 002 Governação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . Secretaria-Geral da PCM. 003 Representação externa . . . . . . . . . . . . . . . Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . Secretaria-Geral do MNE. 004 Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MF. 005 Gestão da dívida pública . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MF. 006 Defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Defesa Nacional. . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MDN. 007 Segurança interna. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Administração Interna . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MAI. 008 Justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira e Equipamen- Ministério da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tos da Justiça (IGFEJ). 009 Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral da PCM. 010 Ciência, tecnologia e ensino superior . . . Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Su- Instituto de Gestão Financeira da Educa- perior. ção. 011 Ensino básico e secundário e administração Ministério da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira da Educa- escolar. ção. 012 Trabalho, solidariedade e segurança so- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu- Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) cial. rança Social. do MTSSS. 013 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). 014 Planeamento e infraestruturas . . . . . . . . . Ministério do Planeamento e Infraestruturas Secretaria-Geral da PCM. 015 Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Economia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do ME. 016 Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do Ambiente. 017 Agricultura, florestas e desenvolvimento Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvol- Gabinete de Planeamento e Políticas rural e mar. vimento Rural. (GPP). 018 Mar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP). » 1810-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de junho de 2016 deve ler-se: « Programa Orçamental Ministério Entidade Coordenadora 002 Governação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . Secretaria-Geral da PCM. 003 Representação externa . . . . . . . . . . . . . . . Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . Secretaria-Geral do MNE. 004 Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MF. 005 Gestão da dívida pública . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. 006 Defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Defesa Nacional. . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MDN. 007 Segurança interna. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Administração Interna . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MAI. 008 Justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira e Equipamen- tos da Justiça (IGFEJ). 009 Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral da PCM. 010 Ciência, tecnologia e ensino superior . . . Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Su- Instituto de Gestão Financeira da Educa- perior. ção. 011 Ensino básico e secundário e administração Ministério da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira da Educa- escolar. ção. 012 Trabalho, solidariedade e segurança so- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu- Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) cial. rança Social. do MTSSS. 013 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). 014 Planeamento e infraestruturas . . . . . . . . . Ministério do Planeamento e Infraestruturas Secretaria-Geral da PCM. 015 Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Economia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do ME. 016 Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do Ambiente. 017 Agricultura, florestas e desenvolvimento Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvol- Gabinete de Planeamento e Políticas rural e mar. vimento Rural. (GPP). 018 Mar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP). » Secretaria-Geral, 9 de junho de 2016. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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