Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 10
- Data
- 2018-01-01
Texto integral (9785 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Número 10
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 8/2018:
Nomeação do ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel do Amaral Quinteiro
Lopes Nobre como Embaixador de Portugal não residente na Islândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2018:
Recomenda ao Governo que redefina as formas de participação das Forças Armadas nas missões
de proteção civil e reforce os meios aéreos de combate aos incêndios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389
Resolução da Assembleia da República n.º 6/2018:
Recomenda ao Governo a uniformização dos apoios às vítimas dos incêndios florestais de
2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389
Resolução da Assembleia da República n.º 7/2018:
Recomenda ao Governo que tome medidas para apoiar a recuperação de segundas habitações
nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389
Resolução da Assembleia da República n.º 8/2018:
Recomenda ao Governo o pagamento do tempo de serviço extra às Equipas de Sapadores Flo-
restais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389
Resolução da Assembleia da República n.º 9/2018:
Recomenda ao Governo o lançamento de um programa de autoproteção que promova campanhas
de informação e sensibilização sobre como agir em caso de incêndio florestal . . . . . . . . . . . . . 389
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2018:
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para recuperação dos solos e das encostas afetados
pelos incêndios, promovendo uma nova política florestal nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 390
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2018:
Recomenda ao Governo que avalie e identifique o impacto dos incêndios florestais sobre os
recursos naturais e adote uma estratégia para a recuperação das áreas afetadas que inclua me-
didas de apoio à pecuária e às raças autóctones, bem como à silvicultura vocacionada para a
plantação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 390
Resolução da Assembleia da República n.º 12/2018:
Recomenda ao Governo que tome medidas para apoiar os agricultores e os produtores de raças
autóctones, afetados pelos incêndios florestais de 2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 390
388 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2018:
Nomeia os vogais do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde . . . . . . . . . 391
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2018:
Designa o presidente do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal — NAV
Portugal, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 392
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2018:
Nomeia os membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. . . . . . . . . . 393
Cultura
Decreto n.º 4/2018:
Classifica como monumento nacional a Paisagem Cultural do Sistelo, no concelho de Arcos de
Valdevez, no distrito de Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 395
Decreto n.º 5/2018:
Reclassifica como monumento nacional o conjunto denominado «Palace Hotel do Buçaco e
mata envolvente, incluindo as capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo o que nela se contém de
interesse histórico e artístico, em conjunto com o Convento de Santa Cruz do Buçaco», no
Buçaco, freguesia do Luso, concelho da Mealhada, distrito de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 396
Mar
Portaria n.º 16/2018:
Estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9
do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível de
biqueirão em 2018 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 397
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 9, de 12 de janeiro
de 2018, onde foi inserido o seguinte:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 15-A/2018:
Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos
de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua
execução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386-(2)
Portaria n.º 15-B/2018:
Define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no
âmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais,
para efeitos da autorização e da comunicação prévia previstas nos artigos 4.º e 5.º do
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de
17 de agosto, bem como o seu registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386-(4)
Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018 389
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA que proceda à uniformização dos apoios a prestar às vítimas
dos incêndios ocorridos em 2017.
Decreto do Presidente da República n.º 8/2018 Aprovada em 29 de novembro de 2017.
de 15 de janeiro O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- 111051772
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- Resolução da Assembleia da República n.º 7/2018
nipotenciário de 1.ª classe António Manuel do Amaral
Quinteiro Lopes Nobre como Embaixador de Portugal não Recomenda ao Governo que tome medidas para apoiar
residente na Islândia. a recuperação de segundas habitações
nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017
Assinado em 13 de dezembro de 2017.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Publique-se. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. que, não obstante a prioridade que deve ser dada à primeira
habitação, tome medidas para apoiar a recuperação de se-
Referendado em 9 de janeiro de 2018. gundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — florestais de 2017.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Aprovada em 29 de novembro de 2017.
Santos Silva. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
111058074 Ferro Rodrigues.
111051804
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 8/2018
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2018 Recomenda ao Governo o pagamento do tempo de serviço
extra às Equipas de Sapadores Florestais
Recomenda ao Governo que redefina as formas de participação AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
das Forças Armadas nas missões de proteção artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
civil e reforce os meios aéreos de combate aos incêndios 1 — Realize um levantamento do tempo de serviço
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 público realizado por cada Equipa de Sapadores Florestais
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo para além dos 110 dias de trabalho, previstos no n.º 2 do
artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.
que:
2 — Conceda um apoio público extraordinário às Equi-
1 — Atribua à Força Aérea, em exclusivo, a gestão, pas de Sapadores Florestais, calculado proporcionalmente
operação e manutenção dos meios aéreos de combate aos dias de trabalho adicional realizado, de modo que estas
aos incêndios, sem prejuízo da adoção de outras medidas sejam financeiramente compensadas na proporção exata
propostas pelo Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos do seu esforço adicional.
empregues em Missões de Interesse Público (GT-MAMIP),
criado pelo Despacho n.º 14718/2013, de 14 de novem- Aprovada em 29 de novembro de 2017.
bro, reformulado pelo Despacho n.º 7204/2015, de 1 de O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
julho. Ferro Rodrigues.
2 — Avalie o programa de aquisição de meios aéreos, 111051845
recomendado pelo GT-MAMIP, e proceda à respetiva con-
cretização, tendo em conta as necessidades reais do País Resolução da Assembleia da República n.º 9/2018
em matéria de combate a incêndios.
3 — Implemente estas medidas no decurso do próximo
Recomenda ao Governo o lançamento de um programa
ano. de autoproteção que promova campanhas de informação
Aprovada em 29 de novembro de 2017. e sensibilização sobre como agir em caso de incêndio florestal
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
Ferro Rodrigues. artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
111051812 1 — Lance a nível local, regional e nacional, um pro-
grama com medidas adequadas para garantir a autoproteção
das populações, que promova uma campanha de formação
Resolução da Assembleia da República n.º 6/2018 e sensibilização dos cidadãos sobre como agir em caso de
incêndio florestal, envolvendo as autoridades da proteção
Recomenda ao Governo a uniformização dos apoios às vítimas civil, as autarquias locais, as escolas e os agentes que
dos incêndios florestais de 2017 previnem e combatem os fogos florestais, nomeadamente
bombeiros, guardas-florestais, vigilantes da natureza e
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 sapadores florestais, e assegure que o mesmo é testado no
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo terreno, através de simulacros.
390 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018
2 — No âmbito do programa, lance campanhas de sen- forma a promover a sua articulação e adequação face à
sibilização, estratégicas e de proximidade, destinadas à necessidade de recuperar as áreas afetadas.
prevenção de ignições resultantes de ações negligentes e 3 — Crie um programa específico que compense a perda
direcionadas para os potenciais responsáveis. de rendimento por alguns anos para a criação de florestas
3 — Promova uma ampla divulgação dos conteúdos de carvalhos, castanheiros e outras folhosas, incentivando
essenciais do referido programa e das campanhas, em os proprietários e associações de produtores a investir
cooperação com os órgãos de comunicação social e en- nestes tipos de floresta, menos rentáveis a curto prazo mas
volvendo instituições e entidades. com vantagens a médio e longo prazo, na perspectiva da
segurança e do bem coletivo.
Aprovada em 29 de novembro de 2017.
4 — Não penalize os produtores que não cumpram os
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo compromissos em resultado das perdas resultantes dos
Ferro Rodrigues. incêndios e assegure que estes não perdem os direitos
111051731 de acesso ao Regime de Pagamento Base (RPB) até ao
final do atual quadro comunitário, caso não consigam
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2018 repor o efetivo pecuário necessário para os poderem usar.
5 — Proceda a uma majoração dos apoios unitários às
raças autóctones, durante o período necessário à recupe-
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para recuperação
dos solos e das encostas afetados ração dos efetivos das explorações afetadas.
pelos incêndios, promovendo uma nova política florestal nacional 6 — Adote medidas de apoio ao repovoamento com
raças autóctones, nomeadamente a Churra Mondegueira,
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 a Bordaleira Serra da Estrela e a Cabra Serrana, através
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: de alterações ao Programa de Desenvolvimento Rural
1 — Assegure as verbas necessárias para fazer face 2014-2020 (PDR2020), para que este passe a financiar a
aos investimentos de estabilização de emergência dos so- compra de animais reprodutores e permita o financiamento
los, após os incêndios ocorridos durante o ano de 2017. imediato para centros de recria destinados a estas raças.
2 — Defina, até ao final de 2017, um plano de interven- 7 — Altere as disposições legais aplicáveis às explo-
ção que implemente medidas mitigadoras da erosão dos rações pecuárias em regime extensivo, nomeadamente
solos afetados pelos incêndios florestais sobretudo nas reformulando o regime de exercício da atividade pecuária
zonas de maior declive, através de técnicas que reduzam o (NREAP), atualmente adaptado apenas à pecuária intensiva.
risco da perda de solo e, consequentemente, as enxurradas
e os deslizamentos de terras. Aprovada em 29 de novembro de 2017.
3 — Inclua as organizações de produtores florestais O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
como parceiras na implementação e operacionalização Ferro Rodrigues.
desse plano, tirando partido do seu conhecimento do ter- 111053676
reno, dos proprietários e do potencial técnico que detêm.
4 — Promova uma nova política florestal nacional, Resolução da Assembleia da República n.º 12/2018
criando apoios ao rendimento dos produtores que optem
pela reflorestação de áreas ardidas com espécies de cres- Recomenda ao Governo que tome medidas para apoiar
cimento lento, de acordo com as orientações do plano do os agricultores e os produtores de raças
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autóctones, afetados pelos incêndios florestais de 2017
difundidos no período de vida útil da espécie florestal.
5 — Avalie a possibilidade de alargar o tipo de apoios A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
referidos no número anterior ao restante território nacional. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Garanta o apoio de 100 % dos investimentos ele-
Aprovada em 29 de novembro de 2017. gíveis a todos os agricultores que tiveram prejuízos até
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo € 5000, independentemente de estes terem ocorrido nos
Ferro Rodrigues. incêndios de junho ou de outubro.
111053724 2 — Altere as taxas de apoio no âmbito da ação 6.2.2.
«Restabelecimento do Potencial Produtivo», de forma a
equipará-la às taxas de apoio à recuperação da economia no
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2018 âmbito do Compete 2020, harmonizando assim os apoios
a todos os setores da economia.
Recomenda ao Governo que avalie e identifique o impacto dos 3 — Não sejam penalizados, nas medidas agroambien-
incêndios florestais sobre os recursos naturais e adote uma tais, os produtores que não cumpram os compromissos
estratégia para a recuperação das áreas afetadas que inclua como resultado das perdas de efetivos resultantes dos gran-
medidas de apoio à pecuária e às raças autóctones, bem como des incêndios.
à silvicultura vocacionada para a plantação de carvalhos, cas-
tanheiros e outras folhosas. 4 — Proceda a uma majoração dos apoios unitários à
produção de raças autóctones durante o período necessá-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 rio à recuperação dos efetivos das explorações afetadas.
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 5 — Prorrogue até 31 de dezembro de 2017 o prazo de
1 — Promova, nas zonas afetadas pelos grandes incên- apresentação das candidaturas a estes apoios.
dios de 2017, uma avaliação e identificação dos riscos de
poluição e erosão provocados ou agravados pelos fogos Aprovada em 29 de novembro de 2017.
florestais. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
2 — Reúna todos os relatórios, estudos, legislação e Ferro Rodrigues.
outros documentos relacionados com os incêndios, de 111053619
Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018 391
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei
n.º 12/2017, de 2 de maio.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2018 3 — Autorizar os designados Maria Manuela de Car-
valho Álvares e Rogério Joaquim Nogueira de Carvalho
Nos termos do disposto no artigo 35.º dos Estatutos a exercer a atividade de docência, nos termos da alínea a)
da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em do n.º 1 do artigo 19.º da lei-quadro das entidades regu-
Anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e ladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de
dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, e da
reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Entidade
28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, Reguladora da Saúde, aprovados em anexo ao Decreto-Lei
os membros do conselho de administração da ERS são n.º 126/2014, de 22 de agosto.
designados por resolução do Conselho de Ministros, sob 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
proposta do membro do Governo responsável pela área da na data da sua aprovação.
saúde, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade,
competência técnica, aptidão, experiência profissional e Presidência do Conselho de Ministros, 11 de janeiro de
formação adequadas ao exercício das respetivas funções. 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos
A designação dos membros do conselho de administra- Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ção da ERS é precedida de audição da comissão compe-
ANEXO
tente da Assembleia da República, a pedido do Governo,
que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de
(a que se refere o n.º 1)
Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo
à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempe- Notas curriculares
nhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibi-
lidade e impedimentos aplicáveis. Maria Manuela de Carvalho Álvares
Atendendo a que, em 30 novembro de 2017, terminou
o mandato dos atuais vogais do conselho de administração Habilitações Literárias:
da ERS, Álvaro José Barbosa Moreira da Silva e Nuno Doutoranda em Planeamento do Território pela Facul-
Francisco Sá e Melo de Castro Marques, nomeados pela dade de Engenharia da Universidade do Porto.
Resolução n.º 43/2012, de 8 de novembro, publicada no Auditora Coordenadora IRCA, SGS, 2012.
Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro, Mestre em Administração Pública, Escola de Economia
torna-se necessário proceder à designação de novos mem- e Gestão, U. Minho, 2009.
bros para o conselho de administração da ERS. Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde,
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º PADIS, AESE, 2008.
dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei Auditora de Defesa Nacional, pelo Instituto da Defesa
n.º 126/2014, de 22 de agosto, e do n.º 3 do artigo 17.º da Nacional, 2000.
lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo Licenciada em Engenharia Civil, Faculdade de Enge-
à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, nharia, U. do Porto, 1984.
a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração
Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as de- Experiência Profissional:
signações constantes da presente resolução.
As personalidades agora designadas foram ouvidas na De 2013 até ao presente, Vogal do Conselho de Admi-
Comissão de Saúde no dia 13 de dezembro de 2017 e nistração da DomusSocial, EM.
consideradas aptas. Autora de vários artigos e publicações na área das Po-
Assim: líticas Públicas.
Nos termos do artigo 35.º dos Estatutos da Entidade De 2012 até ao presente, integra a Bolsa de Auditores
Reguladora da Saúde, aprovados em anexo ao Decreto- Independentes da SGS auditando empresas/instituições
-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e dos n.os 2, 3 e 6 do na área da Saúde.
artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, apro- De 2008 até ao presente, docente de vários Módulos
vada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua em Pós-Graduações na Área da Saúde em várias Univer-
redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constitui- sidades.
ção, o Conselho de Ministros resolve: De 2008 a 2013, Diretora do Serviço de Instalações
1 — Designar, sob proposta do Ministro da Saúde, Maria e Equipamentos, Auditora do Sistema da Qualidade, na
Manuela de Carvalho Álvares e Rogério Joaquim Nogueira Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE.
de Carvalho, para um mandato de seis anos, nos cargos De 2007 a 2008, Diretora do Serviço de Instalações e
de vogais do conselho de administração da Entidade Re- Equipamentos e Responsável pela Qualidade, no Centro
guladora da Saúde, cuja idoneidade, competência técnica, Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.
aptidão, experiência profissional e formação para o ade- De 2006 a 2012, Colaboração com a Entidade Regula-
quado exercício das referidas funções são evidenciadas dora da Saúde no projeto SINAS e em ações de fiscalização
nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à a Instituições de Saúde no âmbito da Qualidade e Gestão
presente resolução e da qual fazem parte integrante. do Risco em Saúde.
2 — Estabelecer que os mandatos de Maria Manuela De 1997 a 2007, Diretora Municipal de Ambiente e
de Carvalho Álvares e Rogério Joaquim Nogueira de Car- Serviços Urbanos na Câmara Municipal do Porto.
valho têm a duração, respetivamente, de seis anos e de De 1984 a 1997, assume funções a nível de gestão in-
cinco anos e seis meses, nos termos n.º 6 do artigo 17.º da termédia e gestão de topo nas Autarquias de Valongo e
lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo Castelo de Paiva.
392 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018
Rogério Joaquim Nogueira de Carvalho talar e do Grupo de Disciplinas de Gestão e Organizações
Licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Eco- de Saúde da ENSP (Escola Nacional de Saúde Pública).
nomia da Universidade Técnica de Lisboa (1970-75) e De outubro 1987 a julho 1993, no ISCAL (Instituto
pós-graduado em Administração Hospitalar pela Escola Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa),
Nacional de Saúde Pública de Lisboa (1978-80). equiparado a Assistente do 1.º e 2.º triénios da Disciplina
Desde julho 2016, Vogal Executivo do Conselho de e Organização e Gestão de Empresas e de 2005 a 2007,
Administração do Serviço de Utilização Comum dos Hos- Docente do Curso de Administração e Segurança Social.
pitais (SUCH) responsável pelos Pelouros do Planeamento De 2009 a 2013, Professor Auxiliar Convidado de Gestão
e Qualidade, Auditoria Interna, Sistemas de Informação Financeira e Orçamental em Saúde nos II e III Mestrados
e Academia SUCH. em Gestão de Unidades de Saúde e Docente de Planea-
De setembro 2008 a julho 2016, Diretor da Área de mento e Controlo de Gestão em Saúde da Universidade
Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Planeamento, Análise e Controlo de Gestão e Coordenador
De 1997 a 1999, Consultor da ENSP (Escola Nacio-
do Projeto SINAS (Sistema de Informação Nacional de
nal de Saúde Pública) em Macau, no âmbito da Assis-
Avaliação de Saúde) no CHLC, EPE (Centro Hospitalar
tência Técnica nos Serviços de Saúde do Território e de
Lisboa Central).
1991-1992, em Angola no âmbito do projeto «Assistência
De agosto 2005 a setembro 2008, Vice-Provedor da
Técnica ao Hospital Américo Boavida».
SCML (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa) responsável
De 2008 a 2011, Coordenador Técnico-Científico e
pelos Pelouros da Saúde e do Património que compreendiam: docente no Curso de Gestão para Chefias e Diretores de
Direção Saúde Santa Casa; Saúde Proximidade Santa Casa Enfermagem e dos I e II Cursos de Gestão para Diretores
(Presidente do Conselho de Direção); Hospital Ortopédico Clínicos, realizados em Angola, organizado pelo Minis-
de Sant’Ana (Parede) (Presidente do Conselho Diretivo); tério da Saúde de Angola e IHMT — Instituto de Higiene
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (Presi- e Medicina Tropical.
dente do Conselho Diretivo); Escola Superior de Saúde Em 2010, Coordenador e docente no I Curso de Ges-
de Alcoitão; Departamento de Gestão Imobiliária e do tão para Diretores de Hospitais e Diretores Clínicos, na
Património (Presidente da Direção). Guiné-Bissau, organizado pelo Ministério da Saúde da
De agosto 2001 a agosto 2005, no Hospital Júlio de RGB e IHMT — Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
Matos, Administrador-Delegado e Vogal Executivo do De 2003 a 2004, Docente no I Curso de Administração
Conselho de Administração, de 1996-97 Administrador Hospitalar, em Angola, organizado pelo Ministério da
(Assessor do Conselho de Administração) e de 1987-89, Saúde de Angola e ENSP — Escola Nacional de Saúde
Administrador responsável pelos Serviços Financeiros, Pública.
Aprovisionamento, Arquivo Clínico, Estatística e Doentes. Membro de Júri em mais de 70 provas de dissertação/
De julho 1997 a maio 2001, Administrador no DID (De- tese de pós-graduação em Administração Hospitalar.
partamento de Investigação e Desenvolvimento) do INA Colaborador em várias ações de formação a gestores
(Instituto Nacional de Administração); Diretor Executivo de serviços de saúde, médicos, enfermeiros, técnicos de
do Projeto Avaliação do Centro Hospitalar de S. Tomé diagnóstico e terapêutica e outros profissionais de saúde,
(República de S. Tomé e Príncipe); Diretor Executivo do realizadas em Portugal (Continente, Madeira e Açores),
Projeto Avaliação dos Hospitais Fernando da Fonseca e Guiné-Bissau, Angola e Moçambique.
Garcia de Orta. 111060885
De junho 1993 a junho 1996, Consultor Residente,
em Moçambique, da Escola Nacional de Saúde Pública
(ENSP) da Universidade Nova de Lisboa e Coordenador Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2018
do Projeto «Eficiência Hospitalar», nos Hospitais Cen- Nos termos do disposto no artigo 5.º dos Estatutos da
trais de Maputo, Beira e Nampula, com financiamento do Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E.,
Banco Mundial. aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de
De fevereiro 1989 a junho 1993, DEPS (Departamento dezembro, na atual redação, conjugado com o artigo 32.º do
de Estudos e Planeamento da Saúde): Estudos sobre Sis- Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e o artigo 13.º
temas de Saúde; Estudo e Diagnóstico do Setor Privado do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua reda-
da Saúde Português; Estudo sobre o Desenvolvimento dos ção atual, os membros do conselho de administração são
Recursos Humanos do SNS. designados por resolução do Conselho de Ministros, sob
De junho 1984 a junho 1985, Assessor do Ministro da proposta dos membros do Governo responsáveis pelas
Saúde, do IX Governo Constitucional, na Área Económica áreas das finanças e dos transportes.
e Financeira. O atual presidente do conselho de administração ces-
De setembro 1981 a março 1985, Administrador Prin- sou o mandato a seu pedido, pelo que cumpre proceder à
cipal, no período de 1981-83, integrando o Conselho de designação do novo presidente.
Gerência do HDS (Hospital Distrital de Santarém). A remuneração do presidente do conselho de adminis-
De setembro 1980 a setembro 1981, Membro do grupo tração da NAV Portugal, E. P. E., obedece ao disposto na
de trabalho que procedeu à definição e implementação Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de
de Novos Critérios de Financiamento dos Hospitais no fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do
DGFSS (Departamento de Gestão Financeira dos Serviços Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na
de Saúde). sua redação atual.
De fevereiro a setembro 1980, Administrador respon- Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei
sável pelos Serviços de Arquivo Clínico, Estatística e n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi
Doentes do HPV (Hospital Pulido Valente). ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a
De março 1985 a outubro 2007, Preletor Permanente e Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente
Assistente Convidado da Cadeira de Administração Hospi- sobre a designação constante da presente resolução.
Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018 393
Assim: em curso ao tempo em Portugal, na área de influência do
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Alqueva, declarado de interesse estratégico pelo Governo.
Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E., Desempenha ainda funções como membro não execu-
aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de tivo do Conselho de Administração da Empresa Gestora
dezembro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º dos Fundos Explorer.
do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na atual re- Em 2012, exerceu funções de Presidente do Conselho de
dação, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Administração da ANA Aeroportos, S. A., ficando, depois
Conselho de Ministros resolve: da privatização, como Administrador Delegado, funções
1 — Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças que exerceu até abril de 2017, cessando em 31 de dezembro
e do Planeamento e das Infraestruturas, Jorge Manuel as funções que cumulativamente exercia, até aquela data,
da Mota Ponce de Leão, para o cargo de presidente do de Presidente do Conselho de Administração.
conselho de administração da Navegação Aérea de Portu- 111060747
gal — NAV Portugal, E. P. E., para o mandato em curso,
cuja idoneidade, experiência e competência profissionais Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2018
para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva
nota curricular, que consta do anexo à presente resolução Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do
e da qual faz parte integrante. Decreto-Lei n.º 136/2012, de 12 de julho, conjugado
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos com o n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público,
a partir do dia seguinte ao da sua aprovação. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
na sua redação atual, o presidente e os vogais do con-
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de janeiro de selho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos (INE, I. P.), são designados mediante resolução do
Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do
Governo responsáveis pela área das finanças e pelo res-
ANEXO petivo setor de atividade.
Tendo o atual conselho diretivo do INE, I. P., terminado
Nota curricular
o seu mandato, cumpre assegurar a continuidade de funções
1 — Dados Pessoais de um dos vogais, bem como proceder à designação de um
novo presidente e de um novo vogal.
Nome: Jorge Manuel da Mota Ponce de Leão Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-
Data de Nascimento: 9 de fevereiro de 1947 -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a
Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra-
2 — Formação académica e profissional ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as
Licenciado em Direito, com 16 valores, pela Universi- nomeações constantes da presente resolução.
dade de Coimbra em 1969; Assim:
Inscrito na Ordem dos Advogados desde 1970, exerceu Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei
advocacia até 1987; n.º 136/2012, de 12 de julho, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º
Adquiriu competências na área da gestão em Versa- do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua reda-
lhes (Criatividade ao serviço da gestão 1975), na Uni- ção atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição,
versidade Dauphine em Paris («Industrial Relations» e o Conselho de Ministros resolve:
Gestão de RH — 1976), na Universidade Erasmus de 1 — Designar, sob proposta da Ministra da Presidên-
Roterdão (Gestão e Administração — 1977/1978) e Uni- cia e da Modernização Administrativa e do Ministro das
versidade de Stanford — Califórnia (Stanford Executive Finanças, Francisco Miguel Garcia Gonçalves de Lima,
Program — 1995), entre outras. Carlos Manuel Matias Coimbra e Maria João Gaspar
Tavares Zilhão, respetivamente para os cargos de presi-
3 — Experiência Profissional dente e vogais do Instituto Nacional de Estatística, I. P.,
cujas idoneidade, experiência e competência profissio-
Participou na equipa que fundou a Confederação da
Indústria Portuguesa a partir de 1974, tendo iniciado a nais são patentes nas sinopses curriculares que constam
sua colaboração com o Grupo Jerónimo Martins em 1975, do anexo à presente resolução e da qual fazem parte
como Chefe dos Serviços Jurídicos e Fiscais da área indus- integrante.
trial (J.V. com a Unilever); manteve essa colaboração com 2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos
o Grupo durante 26 anos (até outubro de 2001), passando a partir do dia 15 de janeiro de 2018.
a exercer funções a tempo inteiro a partir de 1987, pri- Presidência do Conselho de Ministros, 11 de janeiro de
meiro como Advisor Director e posteriormente como M&A 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos
Officer (1987/1992) e Administrador da Holding responsá- Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
vel pela estratégia e finanças do Grupo (1993/2001).
Entre 1977 e 1983, exerceu ainda funções de consultor ANEXO
do Sindicato dos Pilotos de Linha Aérea e da APPLA (As-
sociação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea). (a que se refere o n.º 1)
Em 2002, exerceu as funções de Vice-Presidente do
Conselho de Administração da RTP e assumiu a respon- Notas curriculares
sabilidade pelas áreas de Recursos Humanos e Controle 1 — Dados Pessoais:
e Finanças.
Exerceu as funções de CEO da SAIP, SGPS entre 2008 Nome: Francisco Miguel Garcia Gonçalves de Lima
e 2012, empresa responsável pelo maior projeto turístico Data de Nascimento: 11/04/1971
394 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018
2 — Formação académica: 3 — Atividade profissional atual:
Licenciatura em Economia pela Universidade Nova de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de
Lisboa, em 1993. Estatística, I. P.
Doutoramento em Economia pela Universidade Nova
de Lisboa, em 2001. 4 — Funções anteriores:
De 2007 a 2012, Diretor do Departamento de Contas
3 — Atividade profissional atual: Nacionais do INE, I. P.
Professor Associado no Departamento de Engenharia De 2004 a 2007, Departamento de Estatística do Banco
e Gestão do Instituto Superior Técnico, Universidade de de Portugal — Diretor Adjunto.
Lisboa, desde 2015. De 2001 a 2004, Departamento de Estudos Económicos
Vice-presidente do Departamento de Engenharia e Ges- do Banco de Portugal — coordenador da área de economia
tão, IST, desde 2015. portuguesa.
Coordenador da Licenciatura em Engenharia e Gestão Em 2000, Coordenador da Equipa de Missão do Mi-
Industrial e do Mestrado em Engenharia e Gestão Indus- nistério das Finanças da Presidência Portuguesa da União
trial, IST, desde 2015. Europeia, e representação do país no Comité Económico
Membro da Comissão Científica do Centro de Relações e Financeiro. Distinguido com louvor pelo Ministro das
Laborais (Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu- Finanças (publicado no Diário da República).
rança Social) na área de Emprego e Formação Profissional, De 1998 a 2000, Assessor Económico do Primeiro-
desde 2015. -Ministro com responsabilidades de acompanhamento da
Membro do Conselho Geral da Agência Nacional para conjuntura económica e de apoio técnico à negociação da
a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., desde 2013. Agenda 2000, tendo a este respeito merecido o louvor do
Primeiro-Ministro (publicado no Diário da República).
4 — Funções anteriores: De 1995 a 1998, Departamento de Estudos Económicos
do Banco de Portugal — coordenador do núcleo de análise
De 2013 a 2014, Coordenador de Programa Doutoral em
de conjuntura.
Mudança Tecnológica e Empreendedorismo, IST.
De 1991 a 1995, Gabinete de Estudos do INE, I. P. —
De 2003 a 2014, Professor Auxiliar no Departamento
coordenador do núcleo de contas nacionais trimestrais.
de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico,
De 1985 a 1991, Economista do Gabinete de Estudos da
Universidade de Lisboa.
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.
De 2010 a 2013, Vice-Presidente do Centro de Estudos
De 1983 a 1985, Assessor técnico de associações sin-
de Gestão do IST (CEG-IST).
De 2005 a 2013, Consultor científico do Instituto Na- dicais para a negociação coletiva de Acordos de Empresa
cional de Estatística (INE, I. P.) para a área de mercado nos setores das comunicações e do audiovisual.
de trabalho. 5 — Outras atividades:
De 2004 a 2008, Vogal da Comissão Executiva do De-
partamento de Engenharia e Gestão, IST. Professor Auxiliar Convidado do Departamento de Eco-
De 2005 a 2007, Diretor Executivo do Centro de Estudos nomia do ISCTE.
de Gestão do IST (CEG-IST). 1 — Dados Pessoais:
De 2003 a 2004, Consultor do Secretário de Estado do
Trabalho, Ministério da Solidariedade Social e do Trabalho. Nome: Maria João Gaspar Tavares Zilhão
Data de Nascimento: 26/03/1966
5 — Outras atividades: 2 — Formação Académica:
Apresentação do trabalho «Educação e Formação de Licenciatura em Economia pela Universidade Técnica
Adultos: Qualificações, Certificação e o Desempenho no de Lisboa, em 1990
Mercado de Trabalho», por convite da Comissão de Edu- Mestrado em Estatística e Gestão da informação pelo
cação e Ciência na Conferência Parlamentar «Educação Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação,
de Adultos e Aprendizagem ao Longo da Vida: Melhores da Universidade Nova de Lisboa, em 1996.
Oportunidades, Melhor Economia», em 2017.
Trabalhos apresentados regularmente em conferências 3 — Atividade profissional atual:
internacionais com arbitragem (95 trabalhos apresentados),
nomeadamente em encontros da European Economic As- Diretora do Serviço de Planeamento, Controlo e Qua-
sociation, European Association of Labour Economists, lidade (SPCQ), desde 2010.
DRUID, Italian Association of Labour Economists, Aca-
demy of Management, Strategic Management Society. 4 — Funções anteriores:
Publicação de trabalhos em revistas científicas interna- De 2007 a 2010, Chefe do Serviço de Planeamento,
cionais e outras publicações. Controlo e Qualidade (SPCQ).
1 — Dados Pessoais: De 2006 a 2007, Responsável da Unidade de Planea-
mento e Controlo em regime de acumulação com a de
Nome: Carlos Manuel Matias Coimbra Responsável da Unidade de Gestão da Qualidade.
Data de Nascimento: 7/5/1960 De 2004 a 2007, Responsável da Unidade de Gestão
da Qualidade.
2 — Formação Académica:
De 1999 a 2004, Chefe do Serviço de Gestão da Qualidade.
Licenciatura em Economia pelo ISEG em 1983. De 1996 a 1999, Técnica Superior de Estatística nas
Provas de Aptidão Pedagógica e de Capacidade Cien- áreas do Planeamento e Gestão da Qualidade — Gabinete
tífica no ISCTE prestadas em 1993. de Planeamento e Controlo da Qualidade do INE, I. P.
Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018 395
De 1990 a 1996, Técnica Superior de Estatística no A classificação da Paisagem Cultural de Sistelo reflete
Departamento de Estatísticas da Agricultura e Pescas do os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001,
INE, I. P. — Serviço de Estatísticas Económicas Agrícolas. de 8 de setembro, que estabelece as bases da política
e do regime de proteção e valorização do património
5 — Outras atividades: cultural, designadamente: o seu caráter matricial, o seu
Quality Management in Statistics — a path for imple- interesse como testemunho notável de vivências ou fac-
mentation, a 31 de maio de 2016 (integrada na Conferência tos históricos, o seu valor estético, técnico e material
Europeia da Qualidade — Q2016). intrínseco, a sua conceção arquitetónica e paisagística,
Participação como perita na área da Qualidade em Esta- a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista
tística, no «Workshop on Quality Matters for ENP — South da memória coletiva, e as circunstâncias suscetíveis de
Countries», ente 24 e 26 de novembro de 2015 acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da
Quality in Official Statistics — a Culture of Assessment, integridade.
2 de junho de 2014 (integrada na Conferência Europeia Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o sítio
da Qualidade Q2014). classificado, serão fixadas restrições, nos termos previstos
Participação como perita na área da Qualidade em na lei.
Estatística no «High level Seminar for Eastern Europe, Foram cumpridos os procedimentos de audição dos
Caucasus and Central Asia Coutries on Quality Matters interessados previstos no artigo 27.º da referida lei, de
in Statistics», entre 21 e 23 de junho de 2011. acordo com o disposto no Código do Procedimento Ad-
Dois cursos do «Programa da Qualidade» do Ministério ministrativo.
do Trabalho e Segurança Social relativos ao processo de Assim:
autoavaliação dos Serviços do Ministério, com aplicação Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei
do Instrumento Europeu «CAF — Common Assessment n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g)
Framework», de 17 a 19 de fevereiro, e de 1 a 3 de março, do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se-
2004 (Coautora em Publicação oficial do Ministério do guinte:
Trabalho e Segurança Social sobre o projeto referido). Artigo 1.º
111059857
Classificação
1 — É classificada como monumento nacional a Paisa-
CULTURA gem Cultural de Sistelo, na freguesia de Sistelo, concelho
de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, con-
forme planta constante do anexo ao presente decreto, do
Decreto n.º 4/2018 qual faz parte integrante.
de 15 de janeiro 2 — É criada uma área de sensibilidade arqueológica
circundante à Igreja Paroquial de Sistelo, no lugar de Igreja,
A Paisagem Cultural de Sistelo, no concelho de Ar- conforme planta constante do anexo.
cos de Valdevez, abrange os lugares de Igreja, Padrão 3 — A área abrangida pelo sítio classificado fica sujeita
e Porta Cova, encastoados entre o troço inicial do rio
a restrições a fixar por portaria do membro do Governo
Vez e a serra da Peneda, e rodeados pelos icónicos so-
calcos do vale fluvial e pelas «brandas» de montanha. responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-
A profunda relação entre as populações desta região e -Geral do Património Cultural, em articulação com a di-
o seu território, denunciadora do caráter agropecuário reção regional de cultura territorialmente competente e
e familiar da economia local, conduziu à estruturação com o correspondente município, nos termos do n.º 1 do
de uma paisagem única, caracterizada não apenas pelo artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro,
mosaico de formas de ocupação do solo mas igualmente que estabelece o procedimento de classificação dos bens
pelo domínio de uma arquitetura vernácula centrada imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas
no uso do granito, que moldou a feição de habitações, de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, na
templos, pontes e calçadas. sua redação atual.
De remota origem medieval, Sistelo teve desde cedo
o seu território organizado pela ação humana. Assim se Artigo 2.º
reservaram as zonas com melhor insolação para os núcleos Entrada em vigor
de espigueiros, a margem do rio para a implantação de
moinhos, as distintas altitudes de montanha para os estrei- O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao
tos socalcos e levadas onde se cultiva, desde o século XVI, da sua publicação.
o milho, e, já perto do topo da serra, as áreas planas de Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de de-
pasto e cultivo para a prática da pastorícia transumante nas zembro de 2017. — António Luís Santos da Costa — Luís
cotas mais altas, ainda pontuadas por peculiares abrigos Filipe Carrilho de Castro Mendes.
e currais.
A Paisagem Cultural de Sistelo é, desta forma, composta Assinado em 28 de dezembro de 2017.
por um espaço natural de superior qualidade paisagística, Publique-se.
natural e ambiental, ao qual se soma um notável património
etnográfico e histórico cuja preservação e autenticidade é O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
fundamental garantir, sobretudo quando são reconhecíveis Referendado em 4 de janeiro de 2018.
as ameaças com que se deparam as economias tradicionais
e a organização do mundo rural. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
396 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018
ANEXO Costa Mota Sobrinho, também responsável pelos grupos
escultóricos então colocados nas capelas da Via Sacra.
(a que se refere o artigo 1.º) A Mata do Buçaco e todo o património natural e cons-
truído nela existente constituem testemunhos notáveis das
vivências ascéticas e monásticas dos carmelitas, ainda plas-
madas na sacralidade reconhecida ao local, do contexto,
histórico, artístico e arquitetónico do Portugal oitocentista,
e da importância da região enquanto unidade paisagística
e de biodiversidade.
Atendendo à sua relevância histórica e patrimonial,
foi considerada a reclassificação do conjunto, de forma a
refletir adequadamente o seu valor enquanto bem cultural,
e a forma como é publicamente reconhecido.
A reclassificação do Palace Hotel do Buçaco e mata en-
volvente, incluindo as capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo
o que nela se contém de interesse histórico e artístico, em
conjunto com o Convento de Santa Cruz do Buçaco, reflete
111042043 os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de
8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu
Decreto n.º 5/2018 interesse como testemunho notável de vivências ou factos
de 15 de janeiro históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco,
à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e
O Palace Hotel do Buçaco e mata envolvente, incluindo as ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo o que nela se contém de Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o conjunto,
interesse histórico e artístico, em conjunto com o Convento serão fixadas restrições, nos termos previstos na lei.
de Santa Cruz do Buçaco, encontram-se classificados como Foram cumpridos os procedimentos de audição dos in-
imóvel de interesse público, conforme Decreto do Governo teressados previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo
n.º 32 973, de 18 de agosto de 1943, com a redenominação com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
introduzida pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de março, retificado Assim:
pela Declaração de Retificação n.º 10-E/96, de 31 de maio. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei
O complexo patrimonial do Buçaco, situado na serra com n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g)
a mesma designação, abrange o Palace Hotel, instalado no do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se-
espaço das dependências demolidas do antigo convento
guinte:
carmelita de Santa Cruz, o que resta deste, nomeadamente
Artigo 1.º
a igreja, a sacristia e o claustro, as capelinhas da Via Sacra
e outras capelas e ermitérios, e ainda uma série de cruzei- Reclassificação
ros, fontes, cisternas, cascatas, estruturas diversas e zonas 1 — É reclassificado como monumento nacional o con-
de especial interesse paisagístico distribuídas pela Mata junto denominado «Palace Hotel do Buçaco e mata envol-
Nacional do Buçaco, também integralmente incluída na vente, incluindo as capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo o
classificação. Trata-se, desta forma, de um conjunto muito que nela se contém de interesse histórico e artístico, em
vasto e rico, conjugando património monumental e natural,
conjunto com o Convento de Santa Cruz do Buçaco», no
incluindo edificações de caráter sacro e profano, uma valiosa
Buçaco, freguesia do Luso, concelho da Mealhada, distrito
diversidade de flora e uma elevada qualidade cenográfica.
O conjunto teve origem em 1628, quando a Ordem dos de Aveiro, classificado como imóvel de interesse público
Carmelitas Descalços fundou na serra do Buçaco o único pelo Decreto do Governo n.º 32 973, de 18 de agosto de
Deserto Carmelita português, um espaço murado e dotado 1943, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 2/96,
de estruturas permitindo o isolamento eremítico a par da de 6 de março, retificado pela Declaração de Retificação
vida em comunidade. A grande variedade de vegetação já n.º 10-E/96, de 31 de maio, conforme planta constante do
então existente foi consideravelmente aumentada por ação anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
dos carmelitas, daqui resultando uma mata com caracterís- 2 — Para efeitos de fixação de restrições, são criadas
ticas e espécimes únicos em Portugal e na Europa, e outros, duas áreas de sensibilidade arqueológica, conforme planta
como o célebre cedro do Buçaco (Cupressus lusitanica). constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte
Após a saída dos religiosos, o Estado Português encar- integrante, e os seguintes zonamentos:
regou o cenógrafo Luigi Manini de projetar um palacete a) Zona 1, que integra:
destinado a hotel, destruindo assim o antigo convento, à ex-
ceção da igreja e claustro. Posteriormente intervencionado i) O Palace Hotel do Buçaco, constituído pelo edifício origi-
por nomes como Nicola Bigaglia, José Alexandre Soares nal, em conjunto com a Casa dos Arcos, a Casa dos Cedros, a
e Norte Júnior, o Palace Hotel do Buçaco é constituído Galeria José Alexandre Soares, a Casa dos Brasões, a Casa dos
por diversos edifícios de gosto revivalista, onde domina a Embrechados, e ainda a Pousada Pequena, onde se encontra
linguagem neomanuelina tão adequada ao local, quer por instalado atualmente um posto de informação ao visitante
via das suas evocações nacionalistas, quer pelo seu simbo- e loja, o Challet de Santa Teresa, a Pousada Grande, atual-
lismo de laivos místicos, que se conjuga com o ambiente mente sede da Fundação, e a Antiga Garagem do Palace Hotel;
do Bos sacrum. No seu interior destacam-se programas ii) O Convento de Santa Cruz do Buçaco, constituído
decorativos de pintura, escultura e azulejo de artistas como pela galilé, a portaria, a igreja, capelas, sacristia e o claustro
António Ramalho, Carlos Reis, João Vaz, Jorge Colaço e (tipo corredor);
Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018 397
b) Zona 2, que integra: MAR
i) As ermidas, as capelas da Via Sacra (Passos da Prisão
e Passos da Paixão), os cruzeiros e outros elementos da Portaria n.º 16/2018
Via Sacra, as Portas, as Casas da Guarda, os cruzeiros, as
de 15 de janeiro
fontes e as cascatas;
ii) Zonas de especial interesse paisagístico, nomeada- A gestão da quota de biqueirão atribuída a Portugal é as-
mente a Mata, o Vale dos Fetos, o Lago Grande, a Fonte segurada através de medidas que visam a gestão sustentável
Fria e o «Jardim Novo». do recurso, envolvendo a participação e acompanhamento
das associações e Organizações de Produtores (OP) repre-
3 — A área abrangida pelo conjunto classificado fica sentativas do sector, respeitando os pareceres científicos
sujeita a restrições a fixar por portaria do membro do e assegurando uma pesca que contribua para a melhoria
Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da dos rendimentos da atividade com níveis de exploração
Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com biologicamente sustentáveis.
a direção regional de cultura territorialmente competente Por outro lado, as restrições à captura de sardinha
e com o correspondente município, nos termos do n.º 1 do por razões de todos conhecidas, visando contribuir para
artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, a recuperação e sustentabilidade deste recurso, mais
que estabelece o procedimento de classificação dos bens justificam a adoção de limites de captura para a pesca
imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de biqueirão.
de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, na Assim, no seguimento das medidas estabelecidas em
sua redação atual. 2017, e recomendando o atual contexto um adequado
Artigo 2.º controlo das descargas a fim de se assegurar a atividade
Entrada em vigor da frota ao longo de 2018, estabelece-se agora um mo-
delo de gestão flexível com a redução do número de dias
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao
de atividade e a fixação de limites de captura diária por
da sua publicação.
embarcação, com a possibilidade de ajustar esses limites
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de de- diários em função da evolução das descargas, a concretizar
zembro de 2017. — António Luís Santos da Costa — Luís por despacho do Diretor-Geral dos Recursos Naturais,
Filipe Carrilho de Castro Mendes. Segurança e Serviços Marítimos, ouvidas as Organizações
de Produtores representativas.
Assinado em 28 de dezembro de 2017. Reconhece-se, deste modo, a importância da estrutu-
ração da pesca em torno das Organizações de Produtores
Publique-se.
representativas do setor, que foram ouvidas na definição
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. destas medidas de gestão.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e g) do n.º 2
Referendado em 4 de janeiro de 2018. do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, re-
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. publicado pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro
e alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro,
ANEXO manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:
(a que se refere o artigo 1.º)
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece limitações à captura
e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na
subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do
Mar com o objetivo de gerir a quota disponível de bi-
queirão em 2018.
Artigo 2.º
Regulação da pescaria
1 — A pesca dirigida ao biqueirão é autorizada entre as
00:00 horas de segunda-feira e as 24:00 horas de quinta-
-feira.
2 — Independentemente da arte usada na captura, fora
do período referido no número anterior é proibida a captura,
manutenção a bordo e descarga de biqueirão capturado
na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração
do Mar.
3 — Não é permitido, em cada dia, manter a bordo
ou descarregar biqueirão para além dos limites a seguir
indicados:
a) 3.375 kg para as embarcações com comprimento de
111042068 fora a fora superior a 16 metros;
398 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018
b) 1.688 kg para as embarcações com comprimento de
fora a fora inferior ou igual a 16 metros. Organização de Produtores Área de Reconhecimento Portos
4 — Dentro dos limites estabelecidos no número Mira.
anterior, podem as OP, no âmbito das respetivas normas Furadouro.
Centro Litoral . . . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz.
de gestão, estabelecer limites de descarga por embar- Buarcos.
cação e, ainda, limites de descarga de exemplares de Gala.
certas classificações de tamanho, aplicando -se estas Leirosa.
normas às embarcações que descarregam nos portos Opcentro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Peniche.
Porto das Barcas.
de reconhecimento da OP em causa, conforme defi- Porto Dinheiro.
nido no Anexo à presente Portaria, da qual faz parte Foz do Arelho.
integrante. Nazaré.
5 — Em função da evolução da utilização da quantidade São Martinho do Porto.
Artesanalpesca (*) . . . . . . . . . . . . Sesimbra.
disponível e da informação científica sobre a abundância e Costa da Caparica.
tamanhos de biqueirão em determinados pesqueiros, pode Trafaria.
ser determinado por despacho do diretor-geral da Direção- Fonte da Telha.
-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Maríti- Barreiro.
Montijo.
mos (DGRM), a publicitar na respetiva página da internet, Seixal.
e ouvidas as Organizações de Produtores representativas Alcochete.
do cerco, o seguinte: Sesibal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sesimbra.
Costa da Caparica.
a) A fixação de interdições de pesca em determinados Trafaria.
dias da semana ou alteração dos limites fixados no n.º 3; Fonte da Telha.
b) O encerramento, em tempo real, da pesca em deter- Barreiro.
Montijo.
minadas áreas e períodos. Seixal.
Alcochete.
Artigo 3.º Setúbal.
Faralhão.
Entrada em vigor Carrasqueira.
Gambia.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Sines.
da sua publicação. Porto Covo.
Vila Nova de Milfontes.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em Azenha do Mar.
11 de janeiro de 2018. Zambujeira.
Almograve.
Santo André.
ANEXO Barlapescas . . . . . . . . . . . . . . . . . Lagos.
Portimão.
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º) Carvoeiro.
Praia da Oura.
Albufeira.
Alvor.
Organização de Produtores Área de Reconhecimento Portos
Armação de Pera.
Benagil.
Vianapesca . . . . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo. Olhos de Água.
Caminha. Ferragudo.
Esposende. Sagres.
Vila Praia de Âncora. Carrapateira.
Âncora. Arrifana.
Castelo do Neiva. Burgau.
Fão. Salema.
Apropesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim. Praia da Luz.
A Ver-o-Mar. Meia Praia.
Caxinas. Olhãopesca . . . . . . . . . . . . . . . . . Olhão.
Vila Chã. Fuzeta.
Vila do Conde. Quarteira.
Propeixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos. Barreta.
Leixões. Faro.
Douro. Tavira.
Angeiras. Cabanas.
Afurada. Santa Luzia.
Paramos. Vila Real de Santo António.
Areinho. Cacela.
Ouro. Manta Rota.
Ribeira. Monte Gordo.
Esmoriz. Torre de Aires.
Aguda. Castro Marim.
Espinho. Mértola.
Valbom.
Miramar. (*) A fixação de limites de descarga para os portos da área de influência da Artesanalpesca
exige consenso com a Sesibal.
Apara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aveiro.
Vagueira.
Torreira. 111058974
400 Diário da República, 1.ª série — N.º 10 — 15 de janeiro de 2018
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