Diário da República, 1.ª série

Decreto Regulamentar n.º 8/2009

Data
2009-05-01
Tipo
Decreto Regulamentar

Texto integral (666 palavras)

Decreto Regulamentar n.º 8/2009 (a que se refere o artigo 9.º) de 21 de Maio Áreas de eventual intervenção do professor voluntário O sistema de avaliação de desempenho do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos da educação Apoio à formação de professores e pessoal não docente; pré-escolar e dos ensinos básico e secundário aprovado Planeamento e realização de acções de formação para pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, encarregados de educação; foi considerado adaptado ao subsistema de avaliação do Apoio a professores — na programação, na construção desempenho dos trabalhadores da Administração Pública de materiais didácticos; (SIADAP 3), de acordo com o previsto na alínea d) do Apoio a alunos nas salas de estudo; n.º 4 do artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de De- Apoio e integração de alunos imigrantes — complemen- zembro. tando o trabalho levado a cabo pelas escolas, nomeada- Mais recentemente, e com a entrada em vigor do Decreto- mente através do reforço no ensino da língua portuguesa -Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, veio a ser desenvolvido ou na ajuda ao estudo das disciplinas; o quadro de transferência de competências para os mu- Ajuda ao funcionamento das bibliotecas escolares/ nicípios em matéria de educação. Ora, ao abrigo desse centros de recursos educativos — através de projectos diploma, o Ministério da Educação tem vindo a celebrar de leitura recreativa, ajuda à pesquisa bibliográfica ou contratos de execução com os municípios, nos termos electrónica, elaboração de trabalhos; dos quais vem transferindo para as autarquias atribuições Apoio aos projectos curriculares de turma — através, e competências, designadamente, nas áreas da gestão do nomeadamente, do apoio à interdisciplinaridade (análise pessoal não docente das escolas básicas e de educação e concertação de programas); pré-escolar. Acompanhamento dos percursos escolares dos alu- Esta nova realidade aconselha a que se proceda, por um nos; lado, à revogação do Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 Apoio a visitas de estudo; de Março, e, por outro, que se concretize, mediante a forma Apoio à avaliação interna da escola; legal prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, Dinamização do binómio escola/família — através da de 28 de Dezembro, a necessidade de adaptação daquele ajuda na mediação escolar ou na recolha, criação e divulga- sistema de avaliação específico ao sistema integrado de ção de materiais sobre temas de interesse dos encarregados gestão e avaliação da Administração Pública, consagrado de educação; no referido diploma legal. 3282 Diário da República, 1.ª série — N.º 98 — 21 de Maio de 2009 Assim: liação do desempenho na Administração Pública a aplicar Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de o Governo decreta o seguinte: educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Artigo 1.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- Norma revogatória sa — Carlos Manuel Costa Pina — José António Fonseca É revogado o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 Vieira da Silva — Maria de Lurdes Reis Rodrigues. de Março. Artigo 2.º Promulgado em 8 de Maio de 2009. Entrada em vigor Publique-se. O presente decreto regulamentar entra em vigor na data O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. da entrada em vigor da portaria conjunta dos membros do Referendado em 12 de Maio de 2009. Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Admi- nistração Pública, da administração local e da educação, O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto que proceda à revisão do sistema integrado de gestão e ava- de Sousa. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 3,80 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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