Diário da República, 1.ª série
Decreto Regulamentar n.º 74/2007
- Data
- 2007-07-01
- Tipo
- Decreto Regulamentar
Texto integral (10 954 palavras)
Decreto Regulamentar n.o 74/2007
de 2 de Julho
Os órgãos centrais de administração e direcção asse-
guram a superintendência e a execução em áreas ou
A Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto- actividades específicas essenciais, de acordo com as
-Lei n.o 61/2006, de 21 de Março, estabelece que o orientações superiormente definidas.
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CAPÍTULO II Artigo 8.o
Comando do Pessoal Inspecção
1 — A Inspecção do Comando do Pessoal é o órgão
Artigo 4.o de apoio do comandante do Pessoal responsável pelo
Missão e atribuições planeamento e a execução das inspecções, de comando
e técnicas, das unidades, estabelecimentos e demais
1 — O Comando do Pessoal assegura as actividades órgãos na sua dependência.
do Exército no âmbito da administração dos recursos 2 — À Inspecção do Comando do Pessoal compete,
humanos, de acordo com os planos e as directivas designadamente:
superiores.
2 — Ao Comando do Pessoal incumbe, em especial: a) Elaborar o plano anual de inspecção no âmbito
do Comando do Pessoal;
a) Exercer a autoridade técnica no âmbito da admi- b) Inspeccionar os actos praticados no âmbito do
nistração dos recursos humanos do Exército; Comando do Pessoal;
b) Participar na realização dos estudos e planeamen- c) Propor, quando necessário, a constituição de comis-
tos de estado-maior que lhe forem solicitados. sões técnicas para as áreas de inspecção;
d) Colaborar, quando lhe for determinado, nas ins-
Artigo 5.o pecções ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Ins-
pecção-Geral do Exército.
Estrutura orgânica
1 — O Comando do Pessoal compreende: Artigo 9.o
a) O comandante; Centro de Finanças
b) O Gabinete;
c) O Estado-Maior; A organização e as competências do Centro de Finan-
d) A Inspecção; ças do Comando do Pessoal constam de portaria con-
e) O Centro de Finanças; junta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
f) A Direcção de Administração de Recursos Humanos; da defesa nacional, das finanças e da Administração
g) A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos; Pública.
h) A Direcção de Justiça e Disciplina; Artigo 10.o
i) A Direcção de Serviços de Pessoal;
Direcção de Administração de Recursos Humanos
j) A Unidade de Apoio.
1 — À Direcção de Administração de Recursos
2 — O comandante do Pessoal, também designado Humanos incumbe propor, dirigir, coordenar e executar
por ajudante-general do Exército, tem sob o seu as acções referentes à administração do pessoal do Exér-
comando as unidades, estabelecimentos e órgãos defi- cito, bem como preparar e coordenar a execução das
nidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exér- operações de convocação e mobilização.
cito e dispõe de autoridade técnica no âmbito da admi- 2 — Compete, em especial, à Direcção de Adminis-
nistração dos recursos humanos do Exército. tração de Recursos Humanos:
a) Assegurar a execução dos actos relativos a colo-
Artigo 6.o cações, transferências, substituições, reclassificações e
Gabinete do Comandante do Pessoal abate aos quadros do pessoal do Exército;
b) Detalhar o plano de necessidades de recursos
O Gabinete do Comandante do Pessoal é o órgão humanos e executar as operações relativas a nomeações
de apoio directo e pessoal do comandante do Pessoal. para a frequência de tirocínios, cursos e estágios;
c) Propor a nomeação de pessoal para prestar serviço
Artigo 7.o em órgãos exteriores ao Exército;
d) Assegurar a execução dos actos referentes a
Estado-Maior mudanças de situação, respeitantes a militares no activo,
1 — O Estado-Maior é o órgão de apoio à decisão na reserva e na reforma, bem como à prestação de ser-
do comandante do Pessoal no âmbito do estudo, do viço e sua efectividade;
planeamento e da organização das actividades do e) Elaborar os processos relativos a promoções e gra-
Comando do Pessoal. duações de militares e providenciar pela satisfação das
2 — Ao Estado-Maior compete, em especial: condições especiais de promoção, bem como os pro-
cessos de promoção dos funcionários civis;
a) Planear e preparar a decisão do comandante do f) Planear as necessidades de efectivos, por convo-
Pessoal; cação e mobilização, com vista à satisfação dos planos
b) Planear a execução das normas e directivas rece- superiormente definidos;
bidas dos escalões superiores; g) Estudar, planear e propor a distribuição anual dos
c) Realizar estudos no âmbito dos recursos humanos, efectivos autorizados dos quadros permanentes pelos
por sua iniciativa ou por determinação superior, cola- respectivos quadros especiais, bem como o efectivo na
borando com o Estado-Maior do Exército e com os reserva na efectividade do serviço a manter anualmente
outros órgãos centrais de administração e direcção; para o desempenho de funções no Exército;
d) Preparar e coordenar as operações de convocação h) Promover a publicação e distribuição de todas as
e mobilização com vista à satisfação de necessidades séries da Ordem do Exército;
decorrentes dos planos superiormente definidos; i) Elaborar e difundir as listas de antiguidade do pes-
e) Planear e coordenar as actividades desenvolvidas soal militar e civil do Exército;
no Exército no âmbito do Programa para a Prevenção j) Coligir os dados estatísticos sobre efectivos, neces-
e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças sários ao desenvolvimento dos estudos sobre recursos
Armadas. humanos;
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l) Colaborar na elaboração de propostas de regula- de voluntariado e de contrato, ao recrutamento especial,
mentos, manuais e instruções relativos a matérias do para a satisfação das necessidades de pessoal para a
seu âmbito, bem como propor as alterações aos mesmos prestação de serviço efectivo voluntário nos quadros per-
que se mostrem necessárias; manentes, e ao recrutamento excepcional, para satis-
m) Executar as operações de arquivo de identificação fação das necessidades fundamentais do Exército;
dos militares dos quadros permanentes, emitindo os res- c) Dirigir e coordenar a actividade do Centro de Psi-
pectivos bilhetes de identidade militar, e elaborar as cologia Aplicada do Exército, tendo em vista a prepa-
cartas-patentes e registos de encarte das promoções; ração de métodos e técnicas a usar nos gabinetes de
n) Emitir, registar e controlar os cartões de iden- classificação e selecção e o tratamento estatístico de
tificação dos militares em regime de voluntariado e de dados;
contrato, bem como dos funcionários do quadro de pes- d) Dirigir e coordenar a actividade dos centros de
soal civil e demais pessoal contratado; recrutamento, dos gabinetes de atendimento ao público
o) Coordenar, processar e controlar a validade dos e dos gabinetes de classificação e selecção, com vista
dados constantes das fichas biográficas e das fichas de à realização oportuna das operações de recrutamento
avaliação individual dos militares, tendo em vista, desig- e à normalização e correcção dos procedimentos adop-
nadamente, apoiar os trabalhos do conselho superior tados, tanto no âmbito interno como nas relações com
do Exército, do Conselho Superior de Disciplina do os órgãos civis intervenientes;
Exército e dos conselhos das armas e dos serviços; e) Assegurar o controlo dos cidadãos na situação de
p) Preparar e organizar o processo de constituição reserva de recrutamento e de reserva de disponibilidade;
dos conselhos das armas e dos serviços e propor a res- f) Instruir os processos de adiamento e dispensa do
pectiva composição, nos termos da lei; cumprimento de deveres militares, bem como preparar
q) Apoiar o funcionamento dos conselhos das armas e encaminhar para as autoridades competentes os pro-
e dos serviços; cessos relativos às situações de incumprimento de deve-
r) Promover o planeamento da carreira de cada mili- res militares;
tar, realizando estudos no sentido de orientar e acon- g) Promover a divulgação dos concursos de admissão
selhar sobre as necessidades de formação, de desem- para o recrutamento normal;
penho de funções e de satisfação de condições de h) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e
promoção; instruções sobre matérias do âmbito das suas atribuições;
s) Preparar e executar os actos relativos aos defi- i) Planear e coordenar a execução das acções de pro-
cientes das Forças Armadas e pensionistas por invalidez; moção e divulgação da prestação do serviço militar em
t) Assegurar a execução dos actos de gestão dos mili- regime de voluntariado e contrato e nos quadros per-
tares na situação de disponibilidade. manentes no Exército;
j) Desenvolver a produção de material de apoio à
3 — A Direcção de Administração de Recursos promoção e divulgação dos regimes de voluntariado e
Humanos compreende: de contrato e executar acções de divulgação em eventos
de dimensão nacional.
a) O director;
b) O subdirector; 3 — A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos
c) O Gabinete de Apoio, que exerce as competências compreende:
previstas nas alíneas h), j), l), m) e n) do número anterior;
d) A Repartição de Pessoal Militar, que exerce as a) O director;
competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), b) O subdirector;
g), i), j), l), o), p) e q) do número anterior; c) A Repartição de Estudos, Planeamento, e Orça-
e) A Repartição de Pessoal Civil, que exerce as com- mento, que exerce as competências previstas nas alí-
petências previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j) e l) neas g), h) e i) do número anterior;
do número anterior; d) A Repartição de Recrutamento, que exerce as com-
f) A Repartição de Reserva, Reforma e Disponibi- petências previstas na alínea b) do número anterior;
lidade, que exerce as competências previstas nas alí- e) A Repartição de Imagem, Controlo e Obrigações
neas a), d), j), l), s) e t) do número anterior. Militares, que exerce as competências previstas nas alí-
neas a), e), f) e j) do número anterior.
Artigo 11.o
4 — A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos
Direcção de Obtenção de Recursos Humanos tem na sua dependência as unidades, estabelecimentos
1 — À Direcção de Obtenção de Recursos Humanos e órgãos definida por despacho do Chefe do Estado-
incumbe propor, dirigir e coordenar as operações de -Maior do Exército.
execução do recenseamento militar dos recursos huma- Artigo 12.o
nos destinados aos três ramos das Forças Armadas e Direcção de Justiça e Disciplina
as do recrutamento normal, excepcional e especial dos
recursos humanos destinados a satisfazer as necessida- 1 — À Direcção de Justiça e Disciplina incumbe estu-
des do Exército, bem como colaborar na realização do dar, propor e coordenar as medidas respeitantes à admi-
Dia de Defesa Nacional. nistração da justiça e da disciplina militar no Exército,
2 — Compete, em especial, à Direcção de Obtenção as condecorações e os louvores e as actividades de pre-
de Recursos Humanos: boste, de acordo com a legislação em vigor e as directivas
superiores.
a) Dirigir e coordenar a execução das operações rela- 2 — Compete, em especial, à Direcção de Justiça e
tivas ao recenseamento militar e, no âmbito do Exército, Disciplina:
ao Dia da Defesa Nacional;
b) Dirigir e coordenar a execução das operações rela- a) Emitir parecer, quando solicitado, sobre processos
tivas ao recrutamento normal para o Exército, com vista disciplinares e realizar estudos sobre matérias de natu-
à satisfação das necessidades de pessoal nos regimes reza disciplinar;
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b) Organizar e informar os processos relativos a con- d) Propor e acompanhar a execução de medidas con-
decorações e louvores previstos no Regulamento da ducentes ao desenvolvimento organizacional e à manu-
Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das tenção do moral e bem-estar, no âmbito das remune-
Forças Armadas, incluindo a passagem dos respectivos rações, pensões, alojamento e transportes;
diplomas, no Regulamento das Ordens Honoríficas e e) Promover os procedimentos com vista à inscrição,
os respeitantes a condecorações estrangeiras e outras renovação, suspensão e cessação da qualidade de bene-
atribuídas a militares; ficiários da ADM, assegurando a confirmação dos dados
c) Emitir parecer sobre a responsabilidade civil emer- declarados, bem como transmiti-los à entidade gestora
gente de acidentes de viação em que sejam intervenien- e manter o respectivo arquivo;
tes viaturas do Exército e prestar a colaboração neces- f) Superintender tecnicamente nas actividades da
sária ao Ministério Público na representação judicial
Banda do Exército, da Orquestra Ligeira do Exército
do Estado em processos daquela natureza;
d) Realizar as inspecções técnicas de administração e das bandas e fanfarras militares;
da justiça e disciplina militar que lhe forem determi- g) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e
nadas e participar nas que forem realizadas por outros instruções sobre matérias do âmbito das suas atribuições;
órgãos; h) Supervisionar as actividades relativas à assistência
e) Elaborar propostas e difundir instruções respei- religiosa ao pessoal do Exército;
tantes ao funcionamento do Estabelecimento Prisional i) Processar e verificar os elementos necessários ao
Militar, bem como efectuar inspecções técnicas ao abono de remunerações e pensões e solicitar a trans-
mesmo; ferência dos meios financeiros necessários para o seu
f) Coligir e analisar dados estatísticos e elementos pagamento;
de informação sobre matérias do âmbito das suas j) Definir procedimentos respeitantes à técnica de
atribuições; abonos e descontos;
g) Propor a adopção de medidas para o cumprimento l) Centralizar o processamento das remunerações do
uniforme das leis, dos regulamentos e das ordens rela- pessoal na situação de reserva e das pensões provisórias
tivas a matérias do âmbito das suas atribuições; de invalidez, reforma e aposentação dos militares e fun-
h) Estudar e propor, em coordenação com a Direcção cionários civis do Exército;
de Material e Transportes, as medidas respeitantes à m) Assegurar a execução das normas relativas ao
regulação e ao controlo do tráfego militar; regime remuneratório dos militares e funcionários civis
i) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e ins- do Exército;
truções sobre matérias do âmbito das suas atribuições; n) Prestar informações sobre requerimentos, expo-
j) Orientar a elaboração e emitir parecer sobre os
sições, reclamações e recursos respeitantes a remune-
processos relacionados com acidentes e ou doenças ocor-
ridas nas ex-províncias ultramarinas. rações e pensões.
3 — A Direcção de Justiça e Disciplina compreende: 3 — A Direcção de Serviços de Pessoal compreende:
a) O director; a) O director;
b) O subdirector; b) O subdirector;
c) A Repartição de Justiça e Disciplina, que exerce c) A Repartição de Apoio Social, que exerce as com-
as competências previstas no número anterior; petências previstas nas alíneas a), b), d), e) e h), do
d) A Repartição de Condecorações e Louvores, que número anterior;
exerce as competências previstas nas alíneas b) e i) do d) A Repartição de Abonos, que exerce as compe-
número anterior. tências previstas nas alíneas i) a n) do número anterior;
e) A Chefia de Bandas e Fanfarras do Exército, que
4 — A Direcção de Justiça e Disciplina tem na sua exerce as competências previstas nas alíneas f) e g), do
dependência as unidades, estabelecimentos e órgãos número anterior;
definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do f) A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa, que
Exército. exerce as competências previstas nas alíneas c), g) e h)
Artigo 13.o do número anterior;
g) A Repartição de Apoio Geral, que presta apoio
Direcção de Serviços de Pessoal
administrativo à Direcção.
1 — À Direcção de Serviços de Pessoal incumbe pro-
por, dirigir e coordenar a execução das actividades Artigo 14.o
desenvolvidas no âmbito do apoio social, da assistência
religiosa, moral e bem-estar, bem como o processamento Unidade de Apoio
de abonos e remunerações aos servidores do Exército. 1 — A Unidade de Apoio assegura o apoio admi-
2 — Compete, em especial, à Direcção de Serviços nistrativo-logístico e de segurança necessário ao fun-
de Pessoal:
cionamento do Comando do Pessoal.
a) Desenvolver programas de apoio social e coordenar 2 — À Unidade de Apoio compete, designadamente:
a utilização dos diversos órgãos e estabelecimentos do
Exército e dos outros ramos das Forças Armadas, a) Executar os actos relativos à administração do pes-
quando disponibilizados, em missões de apoio social, soal militar e civil do Comando do Pessoal;
com vista ao seu eficiente aproveitamento; b) Executar os actos referentes à justiça e disciplina
b) Coordenar e supervisionar as actividades respei- no Comando do Pessoal;
tantes à assistência aos familiares dos militares e fun- c) Receber, registar, distribuir e expedir a correspon-
cionários civis do Exército falecidos; dência do Comando do Pessoal;
c) Promover e coordenar o desenvolvimento de acti- d) Planear e coordenar as actividades de gestão
vidades culturais, recreativas e de ocupação de tempos ambiental no aquartelamento, de acordo com as orien-
livres; tações superiores e a legislação em vigor;
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e) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos Artigo 18.o
materiais do Comando do Pessoal e promover a obten- Estado-Maior
ção e distribuição dos materiais necessários;
f) Elaborar as propostas orçamentais do plano geral 1 — O Estado-Maior é o órgão de apoio à decisão
de actividades do Comando do Pessoal; do comandante da Logística no âmbito do planeamento
g) Assegurar a vigilância das instalações e promover e da organização das actividades da sua responsa-
as medidas necessárias à sua segurança e defesa; bilidade.
h) Elaborar a documentação necessária à credencia- 2 — Ao Estado-Maior compete:
ção do pessoal do Comando do Pessoal; a) Planear e preparar a decisão do comandante da
i) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de Logística;
informação ao Comando do Pessoal. b) Planear a execução das normas e directivas rece-
bidas dos escalões superiores;
c) Realizar estudos no âmbito dos recursos materiais
CAPÍTULO III e financeiros, por sua iniciativa ou por determinação
Comando da Logística superior, colaborando com o Estado-Maior do Exército
e com os outros órgãos centrais de administração e
Artigo 15.o direcção;
d) Compilar e consolidar elementos e dados esta-
Missão e atribuições tísticos necessários à elaboração dos anuários do
1 — O Comando da Logística assegura as actividades Comando da Logística, bem como de outras publicações;
do Exército no âmbito da administração dos recursos e) Analisar as questões que lhe sejam apresentadas
materiais e financeiros, de acordo com os planos e as respeitantes à aceitação, beneficiação ou rejeição de
directivas superiores. quaisquer aprovisionamentos;
2 — Ao Comando da Logística incumbe, em especial: f) Colaborar com o Estado-Maior do Exército na defi-
nição dos artigos regulados, na fixação de níveis de abas-
a) Exercer a autoridade técnica no âmbito da admi- tecimentos e dos níveis das reservas de guerra;
nistração dos recursos materiais e financeiros; g) Colaborar com o Estado-Maior do Exército na pre-
b) Participar na elaboração de estudos e planeamen- paração e actualização dos planos de reequipamento
tos de estado-maior que lhe sejam solicitados; do Exército, dos anteprojectos das leis de programação
c) Colaborar com o Estado-Maior do Exército na fixa- militar e dos programas de médio prazo de infra-
ção dos padrões e características técnicas, em obediência -estruturas;
a especificações operacionais, a que devem obedecer h) Planear a execução anual do plano de logística
os equipamentos e materiais do Exército. de médio prazo difundido pelo Estado-Maior do Exér-
cito, supervisionando e controlando o seu cumprimento;
i) Planear e programar o aprovisionamento do mate-
Artigo 16.o rial do Exército, em coordenação com a Divisão de
Estrutura orgânica Recursos do Estado-Maior do Exército;
j) Acompanhar a execução da Lei de Programação
1 — O Comando da Logística compreende: Militar e do Programa de Investimento e Despesas de
a) O comandante; Desenvolvimento da Administração Central, propondo
b) O adjunto; as medidas necessárias para o seu cumprimento;
c) O Gabinete; l) Elaborar, promover e coordenar programas de
d) O Estado-Maior; segurança e higiene no trabalho, de acordo com a legis-
e) A Inspecção; lação aplicável e as orientações superiores, bem como
f) O Centro de Finanças; emitir parecer técnico sobre acidentes relacionados com
g) A Direcção de Material e Transportes; o desempenho de missões ou actos de serviço;
h) A Direcção de Infra-Estruturas; m) Acompanhar a execução dos contratos celebrados;
i) A Direcção de Saúde; n) Adequar a doutrina logística enquadrante do apoio
j) A Direcção de Aquisições; a prestar no âmbito das missões resultantes de com-
l) A Direcção de Finanças; promissos internacionais;
m) O Instituto Geográfico do Exército; o) Proceder à catalogação dos abastecimentos do
Exército;
n) O Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris;
p) Elaborar normas e instruções técnicas específicas
o) A Repartição de Apoio Geral. relativas aos sistemas e equipamentos ao serviço do
Exército;
2 — O comandante da Logística, também designado q) Definir as características técnicas dos artigos a
por quartel-mestre-general, tem sob o seu comando as adquirir pelo Exército, em função dos requisitos ope-
unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por des- racionais definidos pelo Estado-Maior do Exército;
pacho do Chefe do Estado-Maior do Exército e dispõe r) Centralizar e coordenar os assuntos respeitantes
de autoridade técnica no âmbito da administração dos a uniformes e alimentação no Exército, nos domínios
recursos materiais e financeiros do Exército. da investigação e estudos conducentes à elaboração do
3 — Os estabelecimentos fabris do Exército estão plano de uniformes e do plano de ementas, em con-
sujeitos aos poderes de direcção e fiscalização do coman- formidade com os critérios e padrões de qualidade defi-
dante da Logística e regem-se por legislação própria. nidos superiormente.
Artigo 17.o Artigo 19.o
Gabinete do Comandante da Logística Inspecção
O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão 1 — A Inspecção do Comando da Logística é o órgão
de apoio directo e pessoal do comandante da Logística. de apoio do comandante da Logística responsável pelo
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planeamento e pela execução das inspecções, de d) Elaborar e promover a aprovação dos planos de
comando e técnicas, das unidades, estabelecimentos e reabastecimento de todos os materiais do Exército, bem
demais órgãos na dependência do Comando da Logís- como o seu acompanhamento e actualização;
tica, bem como pelo controlo da recepção, qualitativa e) Proceder à análise de modificações propostas pelos
e quantitativa, de todos os abastecimentos adquiridos operadores e coordenar a execução das alterações apro-
pelo mesmo. vadas, incluindo as relativas à actualização de docu-
2 — À Inspecção do Comando da Logística compete: mentação;
f) Realizar estudos sobre técnicas de reabastecimento
a) Elaborar o plano anual de inspecções no âmbito e logística dos materiais;
do Comando da Logística; g) Efectuar a gestão dos artigos incluídos no canal
b) Inspeccionar os actos praticados no âmbito do de reabastecimento;
Comando da Logística; h) Compilar elementos estatísticos e informativos das
c) Propor, quando necessário, a constituição de comis- actividades do seu âmbito de atribuições;
sões técnicas para as várias áreas de inspecção; i) Elaborar e promover a aprovação dos planos de
d) Propor a alienação dos artigos considerados transporte do Exército, bem como o seu acompanha-
incapazes; mento e actualização;
e) Acompanhar, do ponto de vista técnico, o cum- j) Promover a execução do despacho alfandegário do
primento integral dos contratos, bem como propor e material destinado ao Exército e apoiar os movimentos
controlar a aplicação de penalidades por mora ou incum- de tropas e material no interior e exterior do território
primento dos mesmos; nacional;
f) Efectuar o controlo da configuração de sistemas l) Definir e difundir normas técnicas sobre o acon-
e equipamentos; dicionamento, armazenagem e transporte dos artigos
g) Propor a certificação de eventuais fornecedores do Exército;
e fabricantes para o Exército; m) Realizar estudos sobre técnicas de transporte e
h) Colaborar, quando determinado, nas inspecções respectiva organização e rentabilização;
ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Inspecção- n) Accionar a recepção, a armazenagem, a manu-
-Geral do Exército; tenção e o fornecimento dos artigos do Exército, de
i) Inspeccionar a qualidade de todos os artigos e ser- acordo com as directivas superiores;
viços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área o) Accionar o Depósito Geral de Material do Exército
de responsabilidade; e os movimentos de transporte;
j) Inspeccionar a utilização e conservação do patri- p) Controlar os artigos à carga do Exército, incluindo
mónio do Exército; a sua localização, situação operacional e dados esta-
l) Emitir parecer sobre os autos de material e de tísticos de gestão;
infra-estruturas. q) Garantir a ligação entre as forças nacionais des-
tacadas e as estruturas logísticas, para a concretização
3 — A Inspecção do Comando da Logística com- do apoio a essas forças;
preende: r) Formular e concretizar as políticas de manutenção,
a) O Gabinete de Inspectores, que exerce as com- em conformidade com a doutrina vigente;
petências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), s) Elaborar e promover a aprovação dos planos de
manutenção programada para todos os sistemas de
h), j) e l) do número anterior;
armas ao serviço do Exército, bem como o seu acom-
b) A Secção de Controlo de Qualidade, que exerce
panhamento e actualização;
as competências previstas nas alíneas d), f) e i) do
t) Apoiar tecnicamente as unidades e os órgãos de
número anterior.
manutenção do Exército;
Artigo 20.o u) Estudar e propor modelos para previsão de custos
de manutenção;
Centro de Finanças v) Emitir parecer sobre os efectivos e recursos huma-
A organização e as competências do Centro de Finan- nos a empenhar em tarefas de reabastecimento, manu-
ças do Comando da Logística constam de portaria con- tenção e transporte;
junta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas x) Calcular as necessidades de sobressalentes em fun-
da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração ção dos programas de operação e manutenção;
Pública. z) Promover a execução de acções de manutenção
por entidades de reparação nacionais ou estrangeiras;
Artigo 21.o aa) Colaborar no planeamento e na programação do
aprovisionamento do material do Exército, garantindo
Direcção de Material e Transportes os níveis de aprovisionamento mínimos estabelecidos
1 — À Direcção de Material e Transportes compete: superiormente;
bb) Superintender na manutenção dos artigos do
a) Executar, de forma integrada, as actividades logís- Exército, de acordo com as directivas superiores;
ticas de reabastecimento, transporte, manutenção e ser- cc) Coordenar e colaborar na prestação de apoio
viços de campanha, de acordo com as directivas supe- logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças
riores, excepto as referentes à aquisição e alienação de de segurança, Serviço Nacional de Bombeiros e Pro-
abastecimentos; tecção Civil, outras entidades e a forças internacionais
b) Propor a inclusão de novos artigos no canal de instaladas ou em trânsito no País e às forças nacionais
reabastecimento; em território estrangeiro, quando e nas condições em
c) Formular, propor e concretizar os objectivos de que lhe for determinado;
reabastecimento e transporte, em conformidade com a dd) Garantir a actualização da base de dados logística
doutrina vigente; do Exército.
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2 — A Direcção de Material e Transportes com- Exército e na promoção de estudos de protecção de
preende: impacte ambiental relativos às instalações;
j) Apoiar as forças nacionais destacadas no exterior
a) O director; do território nacional em matéria de instalações de
b) O subdirector; campanha;
c) O Gabinete de Apoio, que exerce as competências l) Apoiar tecnicamente as unidades de engenharia
previstas nas alíneas h), p), aa) e dd) do número anterior; no desenvolvimento de projectos e programas de coo-
d) A Repartição de Reabastecimento e Serviços, que peração de Portugal com outros países;
exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), m) Colaborar em projectos de investigação e desen-
d), e), f), g), h), n), o), p), q), v), aa) e cc) do número volvimento;
anterior; n) Manter em arquivo, nos termos da lei, os processos
e) A Repartição de Transportes, que exerce as com- de obras.
petências previstas nas alíneas a), c), h), i), j), l), m),
o), q), v) e cc) do número anterior;
2 — A Direcção de Infra-Estruturas compreende:
f) A Repartição de Apoio à Manutenção, que exerce
as competências previstas nas alíneas a), b), d), e), h), a) O director;
x) e z) do número anterior; b) O subdirector;
g) A Repartição de Manutenção, que exerce as com- c) A Repartição de Planeamento e Gestão do Patri-
petências previstas nas alíneas a), e), h), r), s), t), u), mónio, que exerce as competências previstas nas alí-
v) e bb) do número anterior. neas c), e), f) e g) do número anterior;
d) A Repartição Técnica de Engenharia, que exerce
3 — A Direcção de Material e Transportes tem na as competências previstas nas alíneas a), i), j), l), m)
sua dependência as unidades, estabelecimentos e órgãos e n) do número anterior;
definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do e) A Repartição de Obras, que exerce as competências
Exército. previstas nas alíneas a) e b) do número anterior;
Artigo 22.o f) A Repartição de Apoio Geral, que presta apoio
administrativo à Direcção e exerce a competência pre-
Direcção de Infra-Estruturas vista na alínea b) do número anterior;
1 — À Direcção de Infra-estruturas compete: g) O Gabinete de Estudos Arqueológicos de Enge-
nharia Militar, que exerce a competência prevista na
a) Assegurar a direcção, a coordenação, o controlo alínea h) do número anterior.
administrativo e a execução técnica e financeira das acti-
vidades de concepção, construção, remodelação, manu- Artigo 23.o
tenção, conservação e demolição referentes a instalações
do Exército, incluindo os respectivos equipamentos e Direcção de Saúde
redes, bem como verificar a qualidade dos serviços pres- 1 — À Direcção de Saúde compete:
tados e a segurança dos mesmos;
b) Preparar e promover, de acordo com a legislação a) Gerir integradamente os serviços de saúde do Exér-
aplicável, a realização de procedimentos adjudicatórios cito, de acordo com as directivas superiores;
de empreitadas de obras públicas, bem como preparar b) Accionar o Depósito Geral de Material do Exér-
as respectivas minutas de contratos e os contratos cito, através da Direcção de Material e Transportes,
definitivos; para os abastecimentos necessários nas áreas sob a sua
c) Elaborar e propor a aprovação de planos directores responsabilidade;
e promover a sua inclusão nos planos logísticos de médio c) Colaborar nos estudos e nas propostas sobre as
e longo prazos; grandes linhas de acção no âmbito da saúde no Exército;
d) Elaborar os planos de intervenção em instalações, d) Orientar, programar, supervisionar e implementar
designadamente os planos de obras e os planos de acti- as acções de profilaxia e tratamento das doenças dos
vidade operacional militar; animais pertencentes ao Exército e demais actividades
e) Definir e coordenar as normas de funcionamento veterinárias;
e racionalização das instalações, designadamente no e) Colaborar tecnicamente em estudos respeitantes
domínio das características técnicas gerais de constru- à classificação e selecção de recursos humanos, insta-
ção, dos materiais, dos equipamentos, redes de voz e lações, alimentação, fardamento, educação física e
dados e das instalações especiais, bem como as refe- desportos;
rentes à sua manutenção e conservação; f) Coordenar a actividade das juntas hospitalares de
f) Garantir a gestão do património imóvel afecto ao inspecção do Exército e emitir parecer sobre as suas
Exército e salvaguardar os seus interesses, nomeada- deliberações;
mente na aquisição, no arrendamento e na alienação g) Colaborar com os estabelecimentos de ensino mili-
de imóveis, garantindo a gestão das casas do Estado tares e civis na área da saúde, nos termos dos protocolos
à responsabilidade do Exército; celebrados;
g) Executar, no seu âmbito, os actos relativos a ser- h) Colaborar com o Estado-Maior do Comando da
vidões militares e a outras restrições ao direito de pro- Logística na especificação dos equipamentos e outros
priedade, em função das necessidades de defesa nacio- artigos do seu âmbito de gestão;
nal; i) Colaborar com outros órgãos de forma a garantir
h) Colaborar na promoção e valorização do patri- a qualidade da alimentação do Exército;
mónio cultural do Exército, desenvolvendo e apoiando j) Superintender e coordenar tecnicamente o funcio-
a investigação e outros trabalhos relacionados com a namento dos serviços de medicina, medicina dentária,
arqueologia militar, fortificações e obras militares de farmácia e medicina veterinária das unidades, estabe-
carácter histórico; lecimentos e órgãos do Exército;
i) Colaborar no desenvolvimento das acções que l) Coordenar, accionar e supervisionar o repatria-
decorrem da implementação da doutrina ambiental do mento de indisponíveis, quando lhe for solicitado;
Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4173
m) Assegurar os módulos sanitários às forças nacio- c) A Repartição de Concursos e Contratos, que exerce
nais no exterior do território nacional; as competências previstas nas alíneas a), c), d) e e) do
n) Desenvolver projectos de investigação e desenvol- número anterior;
vimento nas suas áreas de responsabilidade, em especial d) A Repartição de Gestão Financeira, que exerce
na de defesa biológica; as competências previstas nas alíneas b), f) e g) do
o) Elaborar, promover e coordenar programas de número anterior.
segurança e higiene no trabalho e medicina preventiva,
de acordo com a legislação aplicável e as orientações Artigo 25.o
recebidas superiormente, e elaborar pareceres técnicos
sobre doenças relacionados com o desempenho de mis- Direcção de Finanças
sões, actos ou funções de serviço; 1 — À Direcção de Finanças compete:
p) Coordenar todos os procedimentos de diferencia-
ção técnica do pessoal de saúde. a) Preparar os projectos orçamentais do Exército;
b) Promover a execução e o controlo do orçamento
2 — A Direcção de Saúde compreende: do Exército;
a) O director; c) Promover, junto da Direcção-Geral do Orçamento
b) O subdirector; do Ministério das Finanças, a libertação dos meios finan-
c) A Repartição de Saúde, que exercer as compe- ceiros para utilização do Exército;
tências referidas nas alíneas b), c), e), f), g), h), j), l), d) Colaborar na gestão dos recursos financeiros do
m), n) e o) do número anterior; Exército, tendo em vista obter a maior eficácia na sua
d) A Repartição de Farmácia, que exercer as com- utilização;
petências referidas nas alíneas b), c), e), g), h), j) e n) e) Assegurar a execução de um adequado sistema
do número anterior; de contabilidade relativo a todas as actividades desen-
e) A Repartição de Veterinária, que exercer as com- volvidas no Exército, com exigência do cumprimento
petências referidas nas alíneas b), c), d), e), g), h), i), das leis da contabilidade pública e das normas admi-
j), n) e o) do número anterior; nistrativas por parte de todas as entidades responsáveis;
f) A Repartição de Apoio Geral, que presta apoio f) Propor as normas de execução necessárias ao fun-
administrativo à Direcção; cionamento da administração financeira no Exército,
g) O Centro Militar de Medicina Veterinária, que garantindo a coordenação e o apoio adequado aos
exerce as competências referidas nas alíneas d), e), i) órgãos de si dependentes tecnicamente;
e n) do artigo anterior. g) Garantir o serviço de contas correntes com os orga-
nismos que tenham relação com entidades militares e
3 — A Direcção de Saúde tem na sua dependência com pessoas individuais ou colectivas, desde que auto-
as unidades, os estabelecimentos e os órgãos definidos rizado;
por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército. h) Promover a contabilização, a liquidação e o paga-
mento de todos os vencimentos do pessoal do Exército;
Artigo 24.o i) Exercer a autoridade técnica e a realização de audi-
Direcção de Aquisições torias no âmbito da administração financeira;
j) Participar na realização de estudos e planeamento
1 — À Direcção de Aquisições compete: de estado-maior que lhe forem solicitados pelos órgãos
a) Promover a aquisição de bens e serviços e a rea- competentes e manter actualizados os registos, os fichei-
lização de empreitadas de obras públicas necessárias ros, as estatísticas e outros elementos de informação
à satisfação das necessidades do Exército, bem como necessários às diferentes actividades do seu âmbito;
a alienação de materiais e equipamentos incapazes; l) Assegurar a execução de um adequado sistema con-
b) Planear, propor e garantir os recursos financeiros tabilístico, integrando as componentes orçamental,
necessários ao cumprimento da sua missão; patrimonial e analítica, respeitando o enquadramento
c) Preparar, de acordo com a legislação aplicável, legal vigente, de forma a manter disponível a informação
a elaboração das peças processuais e a obtenção dos de gestão para o Comando do Exército;
despachos necessários ao lançamento dos procedimen- m) Promover a preparação e o envio da informação
tos contratuais; a prestar a entidades externas ao Exército, nos termos
d) Garantir o cumprimento das formalidades admi- da legislação em vigor;
nistrativas e financeiras e a coordenação e constituição n) Conferir e ajustar as contas de gerência prestadas
dos júris e comissões dos procedimentos de aquisição; pelos órgãos responsáveis pela gestão financeira, para
e) Preparar os actos de adjudicação e as minutas dos ulterior fiscalização pelo Tribunal de Contas;
contratos escritos relativos à aquisição de bens e serviços, o) Submeter as contas do Exército à apreciação do
de empreitadas de obras públicas e de alienação de Tribunal de Contas;
materiais; p) Assegurar o pagamento das despesas do Exército
f) Emitir as requisições de bens e serviços e acom- através da Direcção-Geral do Tesouro;
panhar o cumprimento integral dos contratos, promo-
q) Assegurar a centralização das obrigações fiscais
vendo a liberação das cauções e a aplicação de pena-
lidades por mora ou incumprimento contratual; do Exército.
g) Garantir os pagamentos contratualmente previstos,
após a recepção e aceitação definitiva dos bens e serviços 2 — A Direcção de Finanças compreende:
adjudicados. a) O director;
b) O subdirector;
2 — A Direcção de Aquisições compreende: c) A Repartição de Auditoria, que exerce as com-
a) O director; petências previstas nas alíneas e), f), i), n) e o) do número
b) O subdirector; anterior;
4174 Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007
d) A Repartição de Gestão Orçamental, que exerce Artigo 27.o
as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris
anterior;
e) A Repartição de Informação, de Gestão Financeira 1 — Ao Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris
e Contabilidade, que exerce as competências previstas compete:
nas alíneas d), f), g), j), l), m), p) e q) do número anterior; a) Fiscalizar a administração dos estabelecimentos
f) A Repartição de Apoio Geral, que exerce a com- fabris do Exército, zelando pelo exacto cumprimento
petência prevista na alínea h) e presta apoio adminis- das disposições legais que lhes são aplicáveis e promo-
trativo à Direcção. vendo, sempre que possível, a adopção de regras
comuns;
3 — Os centros de finanças dependem tecnicamente b) Verificar a regularidade dos livros, registos con-
da Direcção de Finanças. tabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
c) Verificar a extensão da caixa e as existências de
Artigo 26.o qualquer espécie de bens ou valores pertencentes ao
Instituto Geográfico do Exército
estabelecimento fabril ou por ele recebidos em garantia,
depósito ou outro título;
1 — Ao Instituto Geográfico do Exército compete: d) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração
dos resultados;
a) Planear e executar todos os trabalhos destinados e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados
à obtenção e produção de cartas, plantas e outra docu- pelos estabelecimentos fabris conduzem a uma correcta
mentação e informação geográfica necessárias ao Exér- avaliação do património e dos resultados;
cito, aos outros ramos das Forças Armadas e, se neces- f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção
sário, a outras autoridades; fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e
b) Obter, catalogar, armazenar e distribuir informação propostas apresentadas pela direcção de cada estabe-
geográfica produzida ou adquirida por outras entidades lecimento fabril;
nacionais ou estrangeiras; g) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam con-
c) Conceber e desenvolver projectos de investigação feridas por lei.
científica e tecnológica, no âmbito da geomática e cola-
borar com outros organismos em projectos de inves- 2 — O Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris
tigação e desenvolvimento; é composto por um presidente e três vogais.
d) Coordenar com o Estado-Maior do Exército todas
as actividades relativas ao intercâmbio de documentação
e informação geográfica militar com países aliados ou Artigo 28.o
amigos e à política geográfica da Organização do Tra- Repartição de Apoio Geral
tado do Atlântico Norte (OTAN), de acordo com as
orientações superiores; 1 — A Repartição de Apoio Geral assegura o apoio
e) Formar o pessoal necessário à prossecução das atri- administrativo-logístico e de segurança, necessário ao
buições que lhe estão cometidas e o pessoal que se mos- funcionamento do Comando da Logística.
tre necessário ao Exército ou aos outros ramos das For- 2 — À Repartição de Apoio Geral compete:
ças Armadas, de acordo com os planos e programas a) Executar os actos relativos à administração do pes-
de instrução aprovados; soal militar e civil do Comando da Logística, bem como
f) Planear, desenvolver e executar todas as acções o de outros órgãos que lhe sejam atribuídos supe-
necessárias à implementação das normas da política geo- riormente;
gráfica da OTAN ratificadas por Portugal, bem como b) Executar os actos referentes à justiça e disciplina
todas as actividades relativas ao intercâmbio de docu- do Comando da Logística;
mentação e informação geográfica militar com países c) Manter funcional o arquivo geral e assegurar o
aliados ou amigos; funcionamento da biblioteca do Comando da Logística;
g) Garantir a segurança física da informação geográ- d) Registar e controlar todo o material em carga do
fica produzida e recebida de outros organismos nacio- Comando da Logística, bem como promover a obtenção,
nais ou internacionais, através de cópias em suporte armazenagem e distribuição dos materiais necessários;
de arquivo. e) Elaborar as propostas orçamentais do plano geral
de actividades do Comando da Logística;
2 — O Instituto Geográfico do Exército compreende: f) Receber, registar, distribuir e expedir a correspon-
dência do Comando da Logística;
a) O director; g) Assegurar a vigilância das instalações e promover
b) O subdirector; as medidas necessárias à sua segurança e defesa;
c) O Estado-Maior, que exerce as competências pre- h) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de
vistas nas alíneas d) e f) do número anterior; informação ao Comando da Logística.
d) O Centro de Produção Cartográfica, que exerce
as competências previstas na alínea a) do número
anterior; Artigo 29.o
e) O Centro de Documentação Geográfica Militar, Estabelecimentos fabris
que exerce as competências previstas na alínea b) do
artigo anterior; São estabelecimentos fabris do Exército:
f) O Centro de Formação Geográfica, que exerce as a) O Laboratório Militar de Produtos Químicos e
competências previstas na alínea e) do número anterior; Farmacêuticos;
g) O Centro de Desenvolvimento e Gestão de Infor- b) A Manutenção Militar;
mação, que exerce as competências previstas nas alí- c) As Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento;
neas c) e g) do número anterior. d) As Oficinas Gerais de Material de Engenharia.
Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4175
CAPÍTULO IV 2 — Ao Estado-Maior compete, em especial:
Comando da Instrução e Doutrina a) Planear e preparar a decisão do comandante da
Instrução e Doutrina;
b) Planear a execução das normas e directivas rece-
Artigo 30.o bidas dos escalões superiores;
Missão e atribuições c) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres
sobre matérias relativas à educação, formação e doutrina
1 — O Comando da Instrução e Doutrina assegura no Exército;
as actividades do Exército no âmbito da instrução e d) Elaborar as propostas do plano de actividades e
da produção doutrinária, de acordo com os planos e directivas do Comando da Instrução e Doutrina, bem
as directivas superiores. como os planos de educação e de formação do Exército;
2 — Ao Comando da Instrução e Doutrina incumbe, e) Criar e manter actualizados os registos, ficheiros,
em especial: estatísticas e outros elementos de informação relativos
às actividades desenvolvidas, bem como elaborar o anuá-
a) Exercer a autoridade técnica nos domínios da dou- rio do Comando da Instrução e Doutrina;
trina, da educação, da formação militar, da formação f) Estudar e propor medidas tendentes a dinamizar,
profissional, da educação física, dos desportos e do tiro regular e controlar o sistema de instrução e doutrina
no Exército; do Exército, de modo a satisfazer os requisitos de qua-
b) Participar na realização de estudos e planeamentos lidade indispensáveis à sua acreditação e ao reconhe-
de estado-maior que lhe forem solicitados; cimento, validação e certificação de competências adqui-
c) Elaborar propostas de planos de actividades rela- ridas;
tivos às áreas da educação, formação e doutrina, coo- g) Propor, difundir e controlar a divulgação e gene-
ralização da doutrina, do conhecimento militar e de inte-
peração técnico-militar no âmbito da formação, simu- resse militar nas áreas de formação da sua responsa-
lação, educação física, desportos e tiro. bilidade, bem como de novas tecnologias e metodologias
potenciadoras dos processos formativo, de aprendiza-
gem e doutrinário;
Artigo 31.o h) Propor a constituição, o regime de funcionamento
Estrutura orgânica e as atribuições das comissões técnicas necessárias,
tendo em vista a realização de estudos e a emissão de
1 — O Comando da Instrução e Doutrina com- pareceres técnicos específicos, designadamente relativos
preende: à educação física, ao tiro e a infra-estruturas de tiro
e às actividades equestres;
a) O comandante; i) Preparar, apoiar e colaborar nas actividades de ins-
b) O Gabinete; pecção e auditoria a realizar às unidades, estabeleci-
c) O Estado-Maior; mentos e órgãos da competência do Comando de Ins-
d) A Inspecção; trução e Doutrina;
e) O Centro de Finanças; j) Propor medidas que visem garantir a segurança
f) A Direcção de Doutrina; e a consequente minimização do risco na instrução rela-
g) A Direcção de Formação; tivamente à utilização de infra-estruturas e à realização
h) A Direcção de Educação; de actividades, bem como estabelecer normas de pro-
i) A Unidade de Apoio. tocolo ambiental.
2 — O Comandante da Instrução e Doutrina tem sob Artigo 34.o
o seu comando as unidades, estabelecimentos e órgãos
Inspecção
definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do
Exército e dispõe de autoridade técnica no âmbito da 1 — A Inspecção do Comando da Instrução e Dou-
instrução do Exército. trina é o órgão de apoio do comandante da instrução
3 — O Comando da Instrução e Doutrina integra o e doutrina responsável pelo planeamento e a execução
Centro de Simulação do Exército, que assegura as acti- das inspecções, de comando e técnicas, das unidades,
vidades do Exército no domínio da simulação, bem como estabelecimentos e órgãos na sua dependência.
do treino, assistido por computador, de postos de 2 — À Inspecção do Comando da Instrução e Dou-
comando. trina compete:
a) Elaborar o plano anual de inspecção no âmbito
Artigo 32.o do Comando da Instrução e Doutrina;
Gabinete do Comandante da Instrução e Doutrina b) Inspeccionar os actos praticados no âmbito do
Comando da Instrução e Doutrina;
O Gabinete do Comandante da Instrução e Doutrina c) Propor, quando necessário, a constituição de comis-
é o órgão de apoio directo e pessoal do comandante sões técnicas para as áreas de inspecção;
da Instrução e Doutrina. d) Colaborar, quando lhe for determinado, nas ins-
pecções ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Ins-
pecção-Geral do Exército;
Artigo 33.o e) Acompanhar e verificar a aplicação da doutrina
e dos regulamentos.
Estado-Maior
Artigo 35.o
1 — O Estado-Maior é o órgão de apoio do coman-
dante da Instrução e Doutrina no âmbito do estudo, Centro de Finanças
planeamento e organização das actividades do Comando A organização e as competências do Centro de Finan-
da Instrução e Doutrina. ças do Comando da Instrução e Doutrina constam de
4176 Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007
portaria conjunta dos membros do Governo responsá- 2 — Compete, em especial, à Direcção de Formação:
veis pelas áreas da defesa nacional, das finanças e da
a) Elaborar anualmente as propostas do plano de
Administração Pública. actividades e de orçamento relativas às actividades que
lhe estão cometidas;
Artigo 36.o b) Participar no controlo das missões de formação
atribuídas a outros órgãos centrais de administração e
Direcção de Doutrina direcção, de acordo com as normas e orientações
1 — À Direcção de Doutrina incumbe dirigir, super- superiores;
visionar, coordenar, integrar e controlar a actividade c) Supervisionar e controlar a aplicação das normas
global de produção doutrinária. de qualidade indispensáveis à acreditação do sistema
2 — Compete, em especial, à Direcção de Doutrina: de instrução e doutrina do Exército e promover a ava-
liação e o controlo permanentes das actividades desen-
a) Avaliar permanentemente a situação do corpo dou- volvidas, bem como a implementação das medidas neces-
trinário existente, também na perspectiva conjunta e sárias à melhoria contínua dessas actividades;
combinada; d) Colaborar na identificação das necessidades de for-
b) Estudar e propor normas de funcionamento do mação, bem como planear, organizar e supervisionar
sistema doutrinário, bem como orientações e prioridades os projectos conducentes à criação ou actualização dos
quanto a necessidades; perfis profissionais e dos referenciais de competências
c) Estabelecer ciclos de produção de doutrina, de individuais e colectivas e de formação, de avaliação e
acordo com as prioridades definidas; dos manuais, regulamentos e normas de apoio à sua
d) Acompanhar e colaborar nas matérias relativas à implementação;
interoperabilidade de equipamentos e materiais, à orga- e) Coordenar e controlar as actividades relativas à
nização de forças e respectivos quadros orgânicos, bem certificação das competências e emissão dos respectivos
como no restabelecimento dos requisitos operacionais comprovativos, nas áreas de formação a seu cargo;
dos equipamentos das forças; f) Colaborar nas actividades de avaliação externa da
e) Normalizar, uniformizar e validar a terminologia; formação, designadamente da transferência, do impacte
f) Planear e propor as actividades anuais e respectivos e do retorno do investimento na formação, bem como
orçamentos a cometer ao sistema doutrinário; do reconhecimento, avaliação e certificação de compe-
g) Analisar, processar e difundir a informação contida tências escolares e profissionais;
em relatórios de actividades, de comando, de inspecção g) Emitir pareceres técnicos nas áreas de responsa-
e outros; bilidade específica das unidades, estabelecimentos e
h) Acompanhar e colaborar na validação interna e órgãos na sua dependência, bem como sobre sistemas
de simulação, novos meios, equipamentos, materiais,
externa de processos e de aplicação da produção
infra-estruturas, tecnologias e procedimentos, organiza-
doutrinária;
ção e doutrina;
i) Desenvolver acções de investigação e análise, tam- h) Promover o emprego de novas metodologias e téc-
bém numa lógica prospectiva; nicas nas actividades de formação, de avaliação, de simu-
j) Coordenar, integrar e explorar as actividades desen- lação, de educação física, de desportos, incluindo os
volvidas por grupos de trabalho nacionais e interna- equestres e de tiro;
cionais; i) Propor a produção de manuais escolares e dou-
l) Recolher, analisar, integrar e explorar o retorno trinários, bem como suportes técnico-pedagógicos ade-
de experiências; quados aos objectivos da formação;
m) Prestar aconselhamento nos domínios da simu- j) Formular propostas e participar na gestão e no
lação do combate e das técnicas de apoio à decisão; controlo das bolsas de formadores e de avaliadores do
n) Gerir as publicações doutrinárias do Exército e Exército, de acordo com as orientações e normas supe-
recepcionar, controlar e difundir todas as publicações riormente definidas;
doutrinárias externas. l) Colaborar no apoio pedagógico e técnico ao desen-
volvimento do treino nas unidades, estabelecimentos e
3 — A Direcção de Doutrina compreende: órgãos do Exército;
a) O director; m) Propor as normas de funcionamento e os regu-
b) O subdirector; lamentos dos cursos da sua responsabilidade;
n) Estudar e propor alterações à metodologia da ins-
c) A Repartição de Doutrina, que exerce as com-
trução de tiro e de explosivos, bem como os créditos
petências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e
de munições, explosivos, acessórios e artifícios de fogo,
g) do numero anterior; para efeitos de formação;
d) A Repartição de Investigação, e Análise, que o) Propor alterações à situação de serviço das car-
exerce as competências previstas nas alíneas h), i), j), reiras de tiro, quando as condições de segurança o jus-
l) e m) do número anterior; tifiquem, e condicionar o seu funcionamento sempre
e) O Centro de Documentação e Difusão, que exerce que se mostrar necessário;
as competências previstas na alínea n) do número p) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação
anterior. das medidas que visem garantir a segurança e a con-
Artigo 37.o sequente minimização do risco na instrução, relativa-
mente à utilização das infra-estruturas e à realização
Direcção de Formação das actividades, bem como à protecção ambiental.
1 — À Direcção de Formação incumbe programar,
executar, coordenar, supervisionar e controlar as acti- 3 — A Direcção de Formação compreende:
vidades de formação nas áreas que lhe estão atribuídas a) O director;
e colaborar na produção da doutrina militar terrestre. b) O subdirector;
Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4177
c) A Repartição de Actividades Formativas, que cito e assegura as actividades relativas à Força Ope-
exerce as competências previstas nas alíneas a), b), g), racional Permanente do Exército.
h), i), j), l), n) e o) do número anterior; 2 — Ao Comando Operacional compete, em especial:
d) A Repartição de Avaliação e Certificação, que
exerce as competências previstas nas alíneas c), d), e), a) Comandar, em tempo de paz, as grandes unidades
f), m) e p) do número anterior. e as unidades operacionais, as zonas militares dos Açores
e da Madeira e as forças de apoio geral na sua depen-
4 — A Direcção de Formação tem na sua dependên- dência, sem prejuízo da atribuição de forças a outros
cia as unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por comandos operacionais;
despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército. b) Exercer a autoridade técnica no âmbito dos assun-
tos operacionais, de comunicações e sistemas de infor-
mação e de informações e segurança militar no Exército;
Artigo 38.o c) Participar na realização de estudos e planeamentos
Direcção de Educação de estado-maior que lhe forem solicitados;
d) Aprontar e manter as forças do Exército, bem como
1 — À Direcção de Educação do Exército incumbe estudar, planear e conduzir o treino e emprego dessas
dirigir, supervisionar e coordenar as actividades de Edu- forças;
cação do Exército. e) Planear e coordenar o emprego de forças e meios
2 — Compete, em especial, à Direcção de Educação: em situações de calamidade pública e em outras missões
a) Dirigir os estabelecimentos militares de ensino na de interesse público;
sua dependência; f) Activar e operar o Centro de Operações Terrestres,
b) Executar e coordenar as actividades no âmbito do destinado a facilitar e acelerar as acções de comando
ensino básico e secundário, de acordo com as directivas e de estado-maior na condução das operações;
e os planos estabelecidos; g) Activar e operar o Centro Operacional de Guerra
c) Acompanhar a evolução do sistema educativo e Electrónica, com a finalidade de planear e executar acti-
formular propostas sobre a evolução adequada dos esta- vidades no seu âmbito.
belecimentos militares de ensino, numa perspectiva de
conjunto e atendendo às suas características específicas. Artigo 41.o
Estrutura orgânica
Artigo 39.o
1 — O Comando Operacional compreende:
Unidade de Apoio
a) O comandante;
1 — A Unidade de Apoio assegura o apoio admi- b) O adjunto;
nistrativo-logístico e de segurança necessário ao fun- c) O Gabinete;
cionamento do Comando da Instrução e Doutrina. d) O Estado-Maior;
2 — À Unidade de Apoio compete, designadamente: e) A Inspecção;
a) Executar os actos relativos à administração do pes- f) O Centro de Finanças;
soal militar e civil do Comando da Instrução e Doutrina; g) A Direcção de Comunicações e Sistemas de
b) Executar os actos referentes à justiça e disciplina Informação;
no Comando da Instrução e Doutrina; h) O Centro de Informações e Segurança Militar;
c) Receber, registar, distribuir e expedir a correspon- i) A Unidade de Apoio.
dência do Comando da Instrução e Doutrina;
d) Planear e coordenar as actividades de gestão 2 — O Comandante Operacional tem sob o seu
ambiental no aquartelamento, de acordo com as orien- comando as unidades, estabelecimentos e órgãos defi-
tações superiores e a legislação em vigor; nidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do
e) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos Exército.
materiais do Comando da Instrução e Doutrina e pro- Artigo 42.o
mover a obtenção e distribuição dos materiais neces-
sários; Gabinete do Comandante Operacional
f) Elaborar as propostas orçamentais do plano geral O Gabinete do Comandante Operacional é o órgão
de actividades do Comando da Instrução e Doutrina; de apoio directo e pessoal do Comandante Operacional.
g) Assegurar a vigilância das instalações e promover
as medidas necessárias à sua segurança e defesa;
h) Elaborar a documentação necessária à credencia- Artigo 43.o
ção do pessoal do Comando da Instrução e Doutrina; Estado-Maior
i) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de
informação ao Comando da Instrução e Doutrina. 1 — O Estado-Maior é o órgão de apoio à decisão
do Comandante Operacional no âmbito do estudo, do
planeamento e da organização das actividades do
CAPÍTULO V Comando Operacional.
2 — Compete, em especial, ao Estado-Maior:
Comando Operacional
a) Planear e preparar a decisão do Comandante
Artigo 40.o Operacional;
Missão e atribuições
b) Planear a execução das normas e directivas rece-
bidas dos escalões hierárquicos superiores;
1 — O Comando Operacional é, em tempo de paz, c) Realizar estudos no âmbito da actividade opera-
o principal comando da estrutura operacional do Exér- cional, por sua iniciativa ou por determinação superior,
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colaborando com o Estado-Maior do Exército e com junta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
os outros órgãos centrais de administração e direcção; da defesa nacional, das finanças e da Administração
d) Compilar e consolidar elementos e dados esta- Pública.
tísticos necessários à elaboração do anuário do Artigo 46.o
Comando Operacional, bem como de outras publi-
cações; Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação
e) Estudar e efectuar o planeamento global das acti- 1 — À Direcção de Comunicações e Sistemas de
vidades relativas ao emprego da Força Operacional Per- Informação compete:
manente do Exército, bem como dos respectivos órgãos
de apoio; a) Assegurar a direcção, a coordenação, o controlo
f) Monitorizar as actividades operacionais que inte- e a execução das actividades do Exército em matéria
grem forças do Exército; de sistemas e tecnologias de informação e comunicações,
g) Estabelecer ligações de coordenação com o Estado- de segurança da informação, da simulação assistida por
-Maior-General das Forças Armadas, os outros ramos computador e da guerra electrónica;
das Forças Armadas, as forças de segurança e outras b) Contribuir para o desenvolvimento da capacidade
entidades ligadas à protecção civil, de forma a garantir de comando, controlo e comunicações da componente
terrestre;
o apoio oportuno em situações de calamidade pública
c) Contribuir para a guerra de comando e controlo
e a permitir uma fácil, rápida e eficiente transição de
e para as operações de informação;
tempo de paz para estados de excepção ou de guerra; d) Assegurar a instalação, configuração, operação e
h) Coordenar as matérias de comunicações e sistemas sustentação das infra-estruturas de comunicações e dos
de informação operacionais e administrativos, de segu- sistemas de informação em apoio da componente fixa;
rança da informação e de guerra electrónica. e) Contribuir para a análise e integração de neces-
sidades de sistemas e tecnologias de informação e das
3 — O Estado-Maior compreende: comunicações;
a) O chefe de estado-maior; f) Definir os requisitos técnicos e de sistema que,
b) O estado-maior coordenador, ao qual incumbe o no âmbito das suas atribuições, garantam a compati-
planeamento e o apoio à decisão do comandante bilidade técnica, bem como a interoperabilidade con-
operacional; junta e combinada dos diferentes sistemas;
c) O estado-maior técnico, ao qual incumbe apoiar g) Fornecer apoio de engenharia e assessoria técni-
co-científica ao Exército em matérias de tecnologias de
o comandante operacional e o estado-maior coordena-
informação e comunicações;
dor nos aspectos técnicos das respectivas áreas de
h) Dirigir e coordenar a participação de equipas de
responsabilidade. apoio de engenharia no desenvolvimento, ensaio e ins-
Artigo 44.o talação de novos sistemas e equipamentos necessários
para o cumprimento dos objectivos de força estabele-
Inspecção cidos para as forças terrestres;
i) Dirigir e controlar as medidas de segurança da infor-
1 — A Inspecção do Comando Operacional é o órgão mação, participando nos processos para o seu estudo,
de apoio do comandante operacional responsável pelo análise e implementação;
planeamento e pela execução das inspecções, j) Assegurar o abastecimento, a sustentação, a ope-
de comando e técnicas, das unidades, dos estabelecimen- ração e o controlo das actividades do Exército no domí-
tos e dos órgãos na sua dependência. nio dos sistemas criptográficos e de segurança da
2 — À Inspecção do Comando Operacional compete: informação;
a) Elaborar o plano anual de inspecção no âmbito l) Propor e participar na realização de verificações
do Comando Operacional; e auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sis-
b) Inspeccionar os actos praticados no âmbito do temas, procedimentos e documentação do seu âmbito;
Comando Operacional; m) Exercer a autoridade técnica no âmbito dos sis-
temas e tecnologias da informação e comunicações, da
c) Propor, quando necessário, a constituição de comis-
segurança da informação, da guerra electrónica e da
sões técnicas para as áreas de inspecção;
simulação assistida por computador;
d) Colaborar, quando lhe for determinado, nas ins- n) Gerir o emprego das frequências atribuídas ao
pecções ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Ins- Exército;
pecção-Geral do Exército; o) Actualizar, distribuir e controlar as publicações téc-
e) Avaliar o grau de eficiência da Força Operacional nicas nacionais e aliadas da sua área de responsabilidade
Permanente do Exército, de acordo com os objectivos e propor a sua aprovação quando exceda a sua com-
fixados pelo comandante operacional; petência;
f) Compilar e analisar, na área específica de respon- p) Elaborar pareceres e propostas sobre os efectivos,
sabilidade, informação relativa aos padrões doutrinários a qualificação técnica e a colocação dos recursos huma-
vigentes e propor as alterações necessárias com vista nos com formação específica nas suas áreas de acti-
a melhorar o desempenho da Força Operacional Per- vidade, com relevo para as especializações críticas para
manente do Exército. a continuidade das operações, em coordenação com o
Comando do Pessoal;
q) Propor a realização de cursos e estágios técnicos
Artigo 45.o de especialização, actualização ou adaptação a novos
Centro de Finanças equipamentos, sistemas ou procedimentos em coorde-
nação com o Comando da Instrução e Doutrina;
A organização e as competências do Centro de Finan- r) Colaborar em actividades e grupos de trabalho no
ças do Comando Operacional constam de portaria con- âmbito das Forças Armadas, das organizações interna-
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cionais e de organismos civis, sobre normalização, inte- c) Planear e coordenar as actividades de gestão
roperabilidade, qualidade e especificação técnica em ambiental no aquartelamento, de acordo com as orien-
matérias da sua responsabilidade. tações superiores e a legislação em vigor;
d) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos
2 — A Direcção de Comunicações e Sistemas de materiais do Comando Operacional e promover a obten-
Informação compreende: ção e distribuição dos materiais necessários;
e) Elaborar as propostas orçamentais do plano geral
a) O director;
de actividades do Comando Operacional;
b) O subdirector;
f) Elaborar a documentação necessária à credenciação
c) O Gabinete de Auditoria técnica e Qualidade, que
do pessoal do Comando Operacional;
exerce as competências previstas nas alíneas a), l) e m)
g) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de
do número anterior;
informação ao Comando Operacional.
d) O Gabinete de Coordenação de Projectos, que
exerce as competências previstas nas alíneas b), g), h),
m) e r) do número anterior; Artigo 49.o
e) A Repartição de Sistemas de Comando e Controlo,
que exerce as competências previstas nas alíneas a), f), Norma revogatória
n), o), p) e q) do número anterior;
f) A Repartição de Comunicações e Sistemas de Infor- São revogados os Decretos Regulamentares
mação, que exerce as competências previstas nas alí- n.os 44/94, 47/94 e 48/94, de 2 de Setembro.
neas a), d), e) e f) do número anterior; Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6
g) A Repartição de Segurança da Informação, que de Dezembro de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto
exerce as competências previstas nas alíneas c) i) e j) de Sousa — Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
do número anterior.
Promulgado em 7 de Junho de 2007.
3 — A Direcção de Comunicações e Sistemas de
Informação é dirigida por um major-general. Publique-se.
4 — A Direcção de Comunicações e Sistemas de
Informação tem na sua dependência as unidades, esta- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
belecimentos e órgãos definidos por despacho do Chefe
do Estado-Maior do Exército. Referendado em 8 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Artigo 47.o Sousa.
Centro de Informações e Segurança Militar
1 — O Centro de Informações e Segurança Militar MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
assegura a obtenção e o processamento de notícias e
a difusão de informação militar de carácter operacional.
2 — Compete, em especial, ao Centro de Informações Portaria n.o 756/2007
e Segurança Militar: de 2 de Julho
a) Elaborar e difundir os planos, as instruções e as Considerando o disposto no n.o 3 do artigo 6.o da
ordens no âmbito das informações e da contra- Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, e tendo em conta a
-informação; evolução das estruturas educativas e as vantagens da
b) Estudar e planear as actividades de criptologia; regulamentação conjunta, em despacho próprio, de toda
c) Processar notícias e difundir informações, promo- a matéria referente a matrículas de alunos dos ensinos
vendo em permanência a avaliação da ameaça de natu- básico e secundário:
reza militar; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Edu-
d) Processar notícias e difundir informações sobre cação, que seja revogada a Portaria n.o 18/91, de 9 de
actividades que possam afectar a segurança militar; Janeiro.
e) Promover a realização de inquéritos de segurança,
segundo as normas estabelecidas para as credenciações, 11 de Junho de 2007. — O Secretário de Estado da
com vista ao preenchimento dos requisitos exigidos pelos Educação, Valter Victorino Lemos.
processos de credenciação dos recursos humanos des-
tinado a funções que os requeiram.
Artigo 48.o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR
Unidade de Apoio
1 — A Unidade de Apoio assegura o apoio admi-