Diário da República, 1.ª série

Decreto Regulamentar n.º 74/2007

Data
2007-07-01
Tipo
Decreto Regulamentar

Texto integral (10 954 palavras)

Decreto Regulamentar n.o 74/2007 de 2 de Julho Os órgãos centrais de administração e direcção asse- guram a superintendência e a execução em áreas ou A Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto- actividades específicas essenciais, de acordo com as -Lei n.o 61/2006, de 21 de Março, estabelece que o orientações superiormente definidas. Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4167 CAPÍTULO II Artigo 8.o Comando do Pessoal Inspecção 1 — A Inspecção do Comando do Pessoal é o órgão Artigo 4.o de apoio do comandante do Pessoal responsável pelo Missão e atribuições planeamento e a execução das inspecções, de comando e técnicas, das unidades, estabelecimentos e demais 1 — O Comando do Pessoal assegura as actividades órgãos na sua dependência. do Exército no âmbito da administração dos recursos 2 — À Inspecção do Comando do Pessoal compete, humanos, de acordo com os planos e as directivas designadamente: superiores. 2 — Ao Comando do Pessoal incumbe, em especial: a) Elaborar o plano anual de inspecção no âmbito do Comando do Pessoal; a) Exercer a autoridade técnica no âmbito da admi- b) Inspeccionar os actos praticados no âmbito do nistração dos recursos humanos do Exército; Comando do Pessoal; b) Participar na realização dos estudos e planeamen- c) Propor, quando necessário, a constituição de comis- tos de estado-maior que lhe forem solicitados. sões técnicas para as áreas de inspecção; d) Colaborar, quando lhe for determinado, nas ins- Artigo 5.o pecções ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Ins- pecção-Geral do Exército. Estrutura orgânica 1 — O Comando do Pessoal compreende: Artigo 9.o a) O comandante; Centro de Finanças b) O Gabinete; c) O Estado-Maior; A organização e as competências do Centro de Finan- d) A Inspecção; ças do Comando do Pessoal constam de portaria con- e) O Centro de Finanças; junta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas f) A Direcção de Administração de Recursos Humanos; da defesa nacional, das finanças e da Administração g) A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos; Pública. h) A Direcção de Justiça e Disciplina; Artigo 10.o i) A Direcção de Serviços de Pessoal; Direcção de Administração de Recursos Humanos j) A Unidade de Apoio. 1 — À Direcção de Administração de Recursos 2 — O comandante do Pessoal, também designado Humanos incumbe propor, dirigir, coordenar e executar por ajudante-general do Exército, tem sob o seu as acções referentes à administração do pessoal do Exér- comando as unidades, estabelecimentos e órgãos defi- cito, bem como preparar e coordenar a execução das nidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exér- operações de convocação e mobilização. cito e dispõe de autoridade técnica no âmbito da admi- 2 — Compete, em especial, à Direcção de Adminis- nistração dos recursos humanos do Exército. tração de Recursos Humanos: a) Assegurar a execução dos actos relativos a colo- Artigo 6.o cações, transferências, substituições, reclassificações e Gabinete do Comandante do Pessoal abate aos quadros do pessoal do Exército; b) Detalhar o plano de necessidades de recursos O Gabinete do Comandante do Pessoal é o órgão humanos e executar as operações relativas a nomeações de apoio directo e pessoal do comandante do Pessoal. para a frequência de tirocínios, cursos e estágios; c) Propor a nomeação de pessoal para prestar serviço Artigo 7.o em órgãos exteriores ao Exército; d) Assegurar a execução dos actos referentes a Estado-Maior mudanças de situação, respeitantes a militares no activo, 1 — O Estado-Maior é o órgão de apoio à decisão na reserva e na reforma, bem como à prestação de ser- do comandante do Pessoal no âmbito do estudo, do viço e sua efectividade; planeamento e da organização das actividades do e) Elaborar os processos relativos a promoções e gra- Comando do Pessoal. duações de militares e providenciar pela satisfação das 2 — Ao Estado-Maior compete, em especial: condições especiais de promoção, bem como os pro- cessos de promoção dos funcionários civis; a) Planear e preparar a decisão do comandante do f) Planear as necessidades de efectivos, por convo- Pessoal; cação e mobilização, com vista à satisfação dos planos b) Planear a execução das normas e directivas rece- superiormente definidos; bidas dos escalões superiores; g) Estudar, planear e propor a distribuição anual dos c) Realizar estudos no âmbito dos recursos humanos, efectivos autorizados dos quadros permanentes pelos por sua iniciativa ou por determinação superior, cola- respectivos quadros especiais, bem como o efectivo na borando com o Estado-Maior do Exército e com os reserva na efectividade do serviço a manter anualmente outros órgãos centrais de administração e direcção; para o desempenho de funções no Exército; d) Preparar e coordenar as operações de convocação h) Promover a publicação e distribuição de todas as e mobilização com vista à satisfação de necessidades séries da Ordem do Exército; decorrentes dos planos superiormente definidos; i) Elaborar e difundir as listas de antiguidade do pes- e) Planear e coordenar as actividades desenvolvidas soal militar e civil do Exército; no Exército no âmbito do Programa para a Prevenção j) Coligir os dados estatísticos sobre efectivos, neces- e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças sários ao desenvolvimento dos estudos sobre recursos Armadas. humanos; 4168 Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 l) Colaborar na elaboração de propostas de regula- de voluntariado e de contrato, ao recrutamento especial, mentos, manuais e instruções relativos a matérias do para a satisfação das necessidades de pessoal para a seu âmbito, bem como propor as alterações aos mesmos prestação de serviço efectivo voluntário nos quadros per- que se mostrem necessárias; manentes, e ao recrutamento excepcional, para satis- m) Executar as operações de arquivo de identificação fação das necessidades fundamentais do Exército; dos militares dos quadros permanentes, emitindo os res- c) Dirigir e coordenar a actividade do Centro de Psi- pectivos bilhetes de identidade militar, e elaborar as cologia Aplicada do Exército, tendo em vista a prepa- cartas-patentes e registos de encarte das promoções; ração de métodos e técnicas a usar nos gabinetes de n) Emitir, registar e controlar os cartões de iden- classificação e selecção e o tratamento estatístico de tificação dos militares em regime de voluntariado e de dados; contrato, bem como dos funcionários do quadro de pes- d) Dirigir e coordenar a actividade dos centros de soal civil e demais pessoal contratado; recrutamento, dos gabinetes de atendimento ao público o) Coordenar, processar e controlar a validade dos e dos gabinetes de classificação e selecção, com vista dados constantes das fichas biográficas e das fichas de à realização oportuna das operações de recrutamento avaliação individual dos militares, tendo em vista, desig- e à normalização e correcção dos procedimentos adop- nadamente, apoiar os trabalhos do conselho superior tados, tanto no âmbito interno como nas relações com do Exército, do Conselho Superior de Disciplina do os órgãos civis intervenientes; Exército e dos conselhos das armas e dos serviços; e) Assegurar o controlo dos cidadãos na situação de p) Preparar e organizar o processo de constituição reserva de recrutamento e de reserva de disponibilidade; dos conselhos das armas e dos serviços e propor a res- f) Instruir os processos de adiamento e dispensa do pectiva composição, nos termos da lei; cumprimento de deveres militares, bem como preparar q) Apoiar o funcionamento dos conselhos das armas e encaminhar para as autoridades competentes os pro- e dos serviços; cessos relativos às situações de incumprimento de deve- r) Promover o planeamento da carreira de cada mili- res militares; tar, realizando estudos no sentido de orientar e acon- g) Promover a divulgação dos concursos de admissão selhar sobre as necessidades de formação, de desem- para o recrutamento normal; penho de funções e de satisfação de condições de h) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e promoção; instruções sobre matérias do âmbito das suas atribuições; s) Preparar e executar os actos relativos aos defi- i) Planear e coordenar a execução das acções de pro- cientes das Forças Armadas e pensionistas por invalidez; moção e divulgação da prestação do serviço militar em t) Assegurar a execução dos actos de gestão dos mili- regime de voluntariado e contrato e nos quadros per- tares na situação de disponibilidade. manentes no Exército; j) Desenvolver a produção de material de apoio à 3 — A Direcção de Administração de Recursos promoção e divulgação dos regimes de voluntariado e Humanos compreende: de contrato e executar acções de divulgação em eventos de dimensão nacional. a) O director; b) O subdirector; 3 — A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos c) O Gabinete de Apoio, que exerce as competências compreende: previstas nas alíneas h), j), l), m) e n) do número anterior; d) A Repartição de Pessoal Militar, que exerce as a) O director; competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), b) O subdirector; g), i), j), l), o), p) e q) do número anterior; c) A Repartição de Estudos, Planeamento, e Orça- e) A Repartição de Pessoal Civil, que exerce as com- mento, que exerce as competências previstas nas alí- petências previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j) e l) neas g), h) e i) do número anterior; do número anterior; d) A Repartição de Recrutamento, que exerce as com- f) A Repartição de Reserva, Reforma e Disponibi- petências previstas na alínea b) do número anterior; lidade, que exerce as competências previstas nas alí- e) A Repartição de Imagem, Controlo e Obrigações neas a), d), j), l), s) e t) do número anterior. Militares, que exerce as competências previstas nas alí- neas a), e), f) e j) do número anterior. Artigo 11.o 4 — A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos Direcção de Obtenção de Recursos Humanos tem na sua dependência as unidades, estabelecimentos 1 — À Direcção de Obtenção de Recursos Humanos e órgãos definida por despacho do Chefe do Estado- incumbe propor, dirigir e coordenar as operações de -Maior do Exército. execução do recenseamento militar dos recursos huma- Artigo 12.o nos destinados aos três ramos das Forças Armadas e Direcção de Justiça e Disciplina as do recrutamento normal, excepcional e especial dos recursos humanos destinados a satisfazer as necessida- 1 — À Direcção de Justiça e Disciplina incumbe estu- des do Exército, bem como colaborar na realização do dar, propor e coordenar as medidas respeitantes à admi- Dia de Defesa Nacional. nistração da justiça e da disciplina militar no Exército, 2 — Compete, em especial, à Direcção de Obtenção as condecorações e os louvores e as actividades de pre- de Recursos Humanos: boste, de acordo com a legislação em vigor e as directivas superiores. a) Dirigir e coordenar a execução das operações rela- 2 — Compete, em especial, à Direcção de Justiça e tivas ao recenseamento militar e, no âmbito do Exército, Disciplina: ao Dia da Defesa Nacional; b) Dirigir e coordenar a execução das operações rela- a) Emitir parecer, quando solicitado, sobre processos tivas ao recrutamento normal para o Exército, com vista disciplinares e realizar estudos sobre matérias de natu- à satisfação das necessidades de pessoal nos regimes reza disciplinar; Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4169 b) Organizar e informar os processos relativos a con- d) Propor e acompanhar a execução de medidas con- decorações e louvores previstos no Regulamento da ducentes ao desenvolvimento organizacional e à manu- Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das tenção do moral e bem-estar, no âmbito das remune- Forças Armadas, incluindo a passagem dos respectivos rações, pensões, alojamento e transportes; diplomas, no Regulamento das Ordens Honoríficas e e) Promover os procedimentos com vista à inscrição, os respeitantes a condecorações estrangeiras e outras renovação, suspensão e cessação da qualidade de bene- atribuídas a militares; ficiários da ADM, assegurando a confirmação dos dados c) Emitir parecer sobre a responsabilidade civil emer- declarados, bem como transmiti-los à entidade gestora gente de acidentes de viação em que sejam intervenien- e manter o respectivo arquivo; tes viaturas do Exército e prestar a colaboração neces- f) Superintender tecnicamente nas actividades da sária ao Ministério Público na representação judicial Banda do Exército, da Orquestra Ligeira do Exército do Estado em processos daquela natureza; d) Realizar as inspecções técnicas de administração e das bandas e fanfarras militares; da justiça e disciplina militar que lhe forem determi- g) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e nadas e participar nas que forem realizadas por outros instruções sobre matérias do âmbito das suas atribuições; órgãos; h) Supervisionar as actividades relativas à assistência e) Elaborar propostas e difundir instruções respei- religiosa ao pessoal do Exército; tantes ao funcionamento do Estabelecimento Prisional i) Processar e verificar os elementos necessários ao Militar, bem como efectuar inspecções técnicas ao abono de remunerações e pensões e solicitar a trans- mesmo; ferência dos meios financeiros necessários para o seu f) Coligir e analisar dados estatísticos e elementos pagamento; de informação sobre matérias do âmbito das suas j) Definir procedimentos respeitantes à técnica de atribuições; abonos e descontos; g) Propor a adopção de medidas para o cumprimento l) Centralizar o processamento das remunerações do uniforme das leis, dos regulamentos e das ordens rela- pessoal na situação de reserva e das pensões provisórias tivas a matérias do âmbito das suas atribuições; de invalidez, reforma e aposentação dos militares e fun- h) Estudar e propor, em coordenação com a Direcção cionários civis do Exército; de Material e Transportes, as medidas respeitantes à m) Assegurar a execução das normas relativas ao regulação e ao controlo do tráfego militar; regime remuneratório dos militares e funcionários civis i) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e ins- do Exército; truções sobre matérias do âmbito das suas atribuições; n) Prestar informações sobre requerimentos, expo- j) Orientar a elaboração e emitir parecer sobre os sições, reclamações e recursos respeitantes a remune- processos relacionados com acidentes e ou doenças ocor- ridas nas ex-províncias ultramarinas. rações e pensões. 3 — A Direcção de Justiça e Disciplina compreende: 3 — A Direcção de Serviços de Pessoal compreende: a) O director; a) O director; b) O subdirector; b) O subdirector; c) A Repartição de Justiça e Disciplina, que exerce c) A Repartição de Apoio Social, que exerce as com- as competências previstas no número anterior; petências previstas nas alíneas a), b), d), e) e h), do d) A Repartição de Condecorações e Louvores, que número anterior; exerce as competências previstas nas alíneas b) e i) do d) A Repartição de Abonos, que exerce as compe- número anterior. tências previstas nas alíneas i) a n) do número anterior; e) A Chefia de Bandas e Fanfarras do Exército, que 4 — A Direcção de Justiça e Disciplina tem na sua exerce as competências previstas nas alíneas f) e g), do dependência as unidades, estabelecimentos e órgãos número anterior; definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do f) A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa, que Exército. exerce as competências previstas nas alíneas c), g) e h) Artigo 13.o do número anterior; g) A Repartição de Apoio Geral, que presta apoio Direcção de Serviços de Pessoal administrativo à Direcção. 1 — À Direcção de Serviços de Pessoal incumbe pro- por, dirigir e coordenar a execução das actividades Artigo 14.o desenvolvidas no âmbito do apoio social, da assistência religiosa, moral e bem-estar, bem como o processamento Unidade de Apoio de abonos e remunerações aos servidores do Exército. 1 — A Unidade de Apoio assegura o apoio admi- 2 — Compete, em especial, à Direcção de Serviços nistrativo-logístico e de segurança necessário ao fun- de Pessoal: cionamento do Comando do Pessoal. a) Desenvolver programas de apoio social e coordenar 2 — À Unidade de Apoio compete, designadamente: a utilização dos diversos órgãos e estabelecimentos do Exército e dos outros ramos das Forças Armadas, a) Executar os actos relativos à administração do pes- quando disponibilizados, em missões de apoio social, soal militar e civil do Comando do Pessoal; com vista ao seu eficiente aproveitamento; b) Executar os actos referentes à justiça e disciplina b) Coordenar e supervisionar as actividades respei- no Comando do Pessoal; tantes à assistência aos familiares dos militares e fun- c) Receber, registar, distribuir e expedir a correspon- cionários civis do Exército falecidos; dência do Comando do Pessoal; c) Promover e coordenar o desenvolvimento de acti- d) Planear e coordenar as actividades de gestão vidades culturais, recreativas e de ocupação de tempos ambiental no aquartelamento, de acordo com as orien- livres; tações superiores e a legislação em vigor; 4170 Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 e) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos Artigo 18.o materiais do Comando do Pessoal e promover a obten- Estado-Maior ção e distribuição dos materiais necessários; f) Elaborar as propostas orçamentais do plano geral 1 — O Estado-Maior é o órgão de apoio à decisão de actividades do Comando do Pessoal; do comandante da Logística no âmbito do planeamento g) Assegurar a vigilância das instalações e promover e da organização das actividades da sua responsa- as medidas necessárias à sua segurança e defesa; bilidade. h) Elaborar a documentação necessária à credencia- 2 — Ao Estado-Maior compete: ção do pessoal do Comando do Pessoal; a) Planear e preparar a decisão do comandante da i) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de Logística; informação ao Comando do Pessoal. b) Planear a execução das normas e directivas rece- bidas dos escalões superiores; c) Realizar estudos no âmbito dos recursos materiais CAPÍTULO III e financeiros, por sua iniciativa ou por determinação Comando da Logística superior, colaborando com o Estado-Maior do Exército e com os outros órgãos centrais de administração e Artigo 15.o direcção; d) Compilar e consolidar elementos e dados esta- Missão e atribuições tísticos necessários à elaboração dos anuários do 1 — O Comando da Logística assegura as actividades Comando da Logística, bem como de outras publicações; do Exército no âmbito da administração dos recursos e) Analisar as questões que lhe sejam apresentadas materiais e financeiros, de acordo com os planos e as respeitantes à aceitação, beneficiação ou rejeição de directivas superiores. quaisquer aprovisionamentos; 2 — Ao Comando da Logística incumbe, em especial: f) Colaborar com o Estado-Maior do Exército na defi- nição dos artigos regulados, na fixação de níveis de abas- a) Exercer a autoridade técnica no âmbito da admi- tecimentos e dos níveis das reservas de guerra; nistração dos recursos materiais e financeiros; g) Colaborar com o Estado-Maior do Exército na pre- b) Participar na elaboração de estudos e planeamen- paração e actualização dos planos de reequipamento tos de estado-maior que lhe sejam solicitados; do Exército, dos anteprojectos das leis de programação c) Colaborar com o Estado-Maior do Exército na fixa- militar e dos programas de médio prazo de infra- ção dos padrões e características técnicas, em obediência -estruturas; a especificações operacionais, a que devem obedecer h) Planear a execução anual do plano de logística os equipamentos e materiais do Exército. de médio prazo difundido pelo Estado-Maior do Exér- cito, supervisionando e controlando o seu cumprimento; i) Planear e programar o aprovisionamento do mate- Artigo 16.o rial do Exército, em coordenação com a Divisão de Estrutura orgânica Recursos do Estado-Maior do Exército; j) Acompanhar a execução da Lei de Programação 1 — O Comando da Logística compreende: Militar e do Programa de Investimento e Despesas de a) O comandante; Desenvolvimento da Administração Central, propondo b) O adjunto; as medidas necessárias para o seu cumprimento; c) O Gabinete; l) Elaborar, promover e coordenar programas de d) O Estado-Maior; segurança e higiene no trabalho, de acordo com a legis- e) A Inspecção; lação aplicável e as orientações superiores, bem como f) O Centro de Finanças; emitir parecer técnico sobre acidentes relacionados com g) A Direcção de Material e Transportes; o desempenho de missões ou actos de serviço; h) A Direcção de Infra-Estruturas; m) Acompanhar a execução dos contratos celebrados; i) A Direcção de Saúde; n) Adequar a doutrina logística enquadrante do apoio j) A Direcção de Aquisições; a prestar no âmbito das missões resultantes de com- l) A Direcção de Finanças; promissos internacionais; m) O Instituto Geográfico do Exército; o) Proceder à catalogação dos abastecimentos do Exército; n) O Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris; p) Elaborar normas e instruções técnicas específicas o) A Repartição de Apoio Geral. relativas aos sistemas e equipamentos ao serviço do Exército; 2 — O comandante da Logística, também designado q) Definir as características técnicas dos artigos a por quartel-mestre-general, tem sob o seu comando as adquirir pelo Exército, em função dos requisitos ope- unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por des- racionais definidos pelo Estado-Maior do Exército; pacho do Chefe do Estado-Maior do Exército e dispõe r) Centralizar e coordenar os assuntos respeitantes de autoridade técnica no âmbito da administração dos a uniformes e alimentação no Exército, nos domínios recursos materiais e financeiros do Exército. da investigação e estudos conducentes à elaboração do 3 — Os estabelecimentos fabris do Exército estão plano de uniformes e do plano de ementas, em con- sujeitos aos poderes de direcção e fiscalização do coman- formidade com os critérios e padrões de qualidade defi- dante da Logística e regem-se por legislação própria. nidos superiormente. Artigo 17.o Artigo 19.o Gabinete do Comandante da Logística Inspecção O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão 1 — A Inspecção do Comando da Logística é o órgão de apoio directo e pessoal do comandante da Logística. de apoio do comandante da Logística responsável pelo Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4171 planeamento e pela execução das inspecções, de d) Elaborar e promover a aprovação dos planos de comando e técnicas, das unidades, estabelecimentos e reabastecimento de todos os materiais do Exército, bem demais órgãos na dependência do Comando da Logís- como o seu acompanhamento e actualização; tica, bem como pelo controlo da recepção, qualitativa e) Proceder à análise de modificações propostas pelos e quantitativa, de todos os abastecimentos adquiridos operadores e coordenar a execução das alterações apro- pelo mesmo. vadas, incluindo as relativas à actualização de docu- 2 — À Inspecção do Comando da Logística compete: mentação; f) Realizar estudos sobre técnicas de reabastecimento a) Elaborar o plano anual de inspecções no âmbito e logística dos materiais; do Comando da Logística; g) Efectuar a gestão dos artigos incluídos no canal b) Inspeccionar os actos praticados no âmbito do de reabastecimento; Comando da Logística; h) Compilar elementos estatísticos e informativos das c) Propor, quando necessário, a constituição de comis- actividades do seu âmbito de atribuições; sões técnicas para as várias áreas de inspecção; i) Elaborar e promover a aprovação dos planos de d) Propor a alienação dos artigos considerados transporte do Exército, bem como o seu acompanha- incapazes; mento e actualização; e) Acompanhar, do ponto de vista técnico, o cum- j) Promover a execução do despacho alfandegário do primento integral dos contratos, bem como propor e material destinado ao Exército e apoiar os movimentos controlar a aplicação de penalidades por mora ou incum- de tropas e material no interior e exterior do território primento dos mesmos; nacional; f) Efectuar o controlo da configuração de sistemas l) Definir e difundir normas técnicas sobre o acon- e equipamentos; dicionamento, armazenagem e transporte dos artigos g) Propor a certificação de eventuais fornecedores do Exército; e fabricantes para o Exército; m) Realizar estudos sobre técnicas de transporte e h) Colaborar, quando determinado, nas inspecções respectiva organização e rentabilização; ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Inspecção- n) Accionar a recepção, a armazenagem, a manu- -Geral do Exército; tenção e o fornecimento dos artigos do Exército, de i) Inspeccionar a qualidade de todos os artigos e ser- acordo com as directivas superiores; viços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área o) Accionar o Depósito Geral de Material do Exército de responsabilidade; e os movimentos de transporte; j) Inspeccionar a utilização e conservação do patri- p) Controlar os artigos à carga do Exército, incluindo mónio do Exército; a sua localização, situação operacional e dados esta- l) Emitir parecer sobre os autos de material e de tísticos de gestão; infra-estruturas. q) Garantir a ligação entre as forças nacionais des- tacadas e as estruturas logísticas, para a concretização 3 — A Inspecção do Comando da Logística com- do apoio a essas forças; preende: r) Formular e concretizar as políticas de manutenção, a) O Gabinete de Inspectores, que exerce as com- em conformidade com a doutrina vigente; petências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), s) Elaborar e promover a aprovação dos planos de manutenção programada para todos os sistemas de h), j) e l) do número anterior; armas ao serviço do Exército, bem como o seu acom- b) A Secção de Controlo de Qualidade, que exerce panhamento e actualização; as competências previstas nas alíneas d), f) e i) do t) Apoiar tecnicamente as unidades e os órgãos de número anterior. manutenção do Exército; Artigo 20.o u) Estudar e propor modelos para previsão de custos de manutenção; Centro de Finanças v) Emitir parecer sobre os efectivos e recursos huma- A organização e as competências do Centro de Finan- nos a empenhar em tarefas de reabastecimento, manu- ças do Comando da Logística constam de portaria con- tenção e transporte; junta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas x) Calcular as necessidades de sobressalentes em fun- da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração ção dos programas de operação e manutenção; Pública. z) Promover a execução de acções de manutenção por entidades de reparação nacionais ou estrangeiras; Artigo 21.o aa) Colaborar no planeamento e na programação do aprovisionamento do material do Exército, garantindo Direcção de Material e Transportes os níveis de aprovisionamento mínimos estabelecidos 1 — À Direcção de Material e Transportes compete: superiormente; bb) Superintender na manutenção dos artigos do a) Executar, de forma integrada, as actividades logís- Exército, de acordo com as directivas superiores; ticas de reabastecimento, transporte, manutenção e ser- cc) Coordenar e colaborar na prestação de apoio viços de campanha, de acordo com as directivas supe- logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças riores, excepto as referentes à aquisição e alienação de de segurança, Serviço Nacional de Bombeiros e Pro- abastecimentos; tecção Civil, outras entidades e a forças internacionais b) Propor a inclusão de novos artigos no canal de instaladas ou em trânsito no País e às forças nacionais reabastecimento; em território estrangeiro, quando e nas condições em c) Formular, propor e concretizar os objectivos de que lhe for determinado; reabastecimento e transporte, em conformidade com a dd) Garantir a actualização da base de dados logística doutrina vigente; do Exército. 4172 Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 2 — A Direcção de Material e Transportes com- Exército e na promoção de estudos de protecção de preende: impacte ambiental relativos às instalações; j) Apoiar as forças nacionais destacadas no exterior a) O director; do território nacional em matéria de instalações de b) O subdirector; campanha; c) O Gabinete de Apoio, que exerce as competências l) Apoiar tecnicamente as unidades de engenharia previstas nas alíneas h), p), aa) e dd) do número anterior; no desenvolvimento de projectos e programas de coo- d) A Repartição de Reabastecimento e Serviços, que peração de Portugal com outros países; exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), m) Colaborar em projectos de investigação e desen- d), e), f), g), h), n), o), p), q), v), aa) e cc) do número volvimento; anterior; n) Manter em arquivo, nos termos da lei, os processos e) A Repartição de Transportes, que exerce as com- de obras. petências previstas nas alíneas a), c), h), i), j), l), m), o), q), v) e cc) do número anterior; 2 — A Direcção de Infra-Estruturas compreende: f) A Repartição de Apoio à Manutenção, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), d), e), h), a) O director; x) e z) do número anterior; b) O subdirector; g) A Repartição de Manutenção, que exerce as com- c) A Repartição de Planeamento e Gestão do Patri- petências previstas nas alíneas a), e), h), r), s), t), u), mónio, que exerce as competências previstas nas alí- v) e bb) do número anterior. neas c), e), f) e g) do número anterior; d) A Repartição Técnica de Engenharia, que exerce 3 — A Direcção de Material e Transportes tem na as competências previstas nas alíneas a), i), j), l), m) sua dependência as unidades, estabelecimentos e órgãos e n) do número anterior; definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do e) A Repartição de Obras, que exerce as competências Exército. previstas nas alíneas a) e b) do número anterior; Artigo 22.o f) A Repartição de Apoio Geral, que presta apoio administrativo à Direcção e exerce a competência pre- Direcção de Infra-Estruturas vista na alínea b) do número anterior; 1 — À Direcção de Infra-estruturas compete: g) O Gabinete de Estudos Arqueológicos de Enge- nharia Militar, que exerce a competência prevista na a) Assegurar a direcção, a coordenação, o controlo alínea h) do número anterior. administrativo e a execução técnica e financeira das acti- vidades de concepção, construção, remodelação, manu- Artigo 23.o tenção, conservação e demolição referentes a instalações do Exército, incluindo os respectivos equipamentos e Direcção de Saúde redes, bem como verificar a qualidade dos serviços pres- 1 — À Direcção de Saúde compete: tados e a segurança dos mesmos; b) Preparar e promover, de acordo com a legislação a) Gerir integradamente os serviços de saúde do Exér- aplicável, a realização de procedimentos adjudicatórios cito, de acordo com as directivas superiores; de empreitadas de obras públicas, bem como preparar b) Accionar o Depósito Geral de Material do Exér- as respectivas minutas de contratos e os contratos cito, através da Direcção de Material e Transportes, definitivos; para os abastecimentos necessários nas áreas sob a sua c) Elaborar e propor a aprovação de planos directores responsabilidade; e promover a sua inclusão nos planos logísticos de médio c) Colaborar nos estudos e nas propostas sobre as e longo prazos; grandes linhas de acção no âmbito da saúde no Exército; d) Elaborar os planos de intervenção em instalações, d) Orientar, programar, supervisionar e implementar designadamente os planos de obras e os planos de acti- as acções de profilaxia e tratamento das doenças dos vidade operacional militar; animais pertencentes ao Exército e demais actividades e) Definir e coordenar as normas de funcionamento veterinárias; e racionalização das instalações, designadamente no e) Colaborar tecnicamente em estudos respeitantes domínio das características técnicas gerais de constru- à classificação e selecção de recursos humanos, insta- ção, dos materiais, dos equipamentos, redes de voz e lações, alimentação, fardamento, educação física e dados e das instalações especiais, bem como as refe- desportos; rentes à sua manutenção e conservação; f) Coordenar a actividade das juntas hospitalares de f) Garantir a gestão do património imóvel afecto ao inspecção do Exército e emitir parecer sobre as suas Exército e salvaguardar os seus interesses, nomeada- deliberações; mente na aquisição, no arrendamento e na alienação g) Colaborar com os estabelecimentos de ensino mili- de imóveis, garantindo a gestão das casas do Estado tares e civis na área da saúde, nos termos dos protocolos à responsabilidade do Exército; celebrados; g) Executar, no seu âmbito, os actos relativos a ser- h) Colaborar com o Estado-Maior do Comando da vidões militares e a outras restrições ao direito de pro- Logística na especificação dos equipamentos e outros priedade, em função das necessidades de defesa nacio- artigos do seu âmbito de gestão; nal; i) Colaborar com outros órgãos de forma a garantir h) Colaborar na promoção e valorização do patri- a qualidade da alimentação do Exército; mónio cultural do Exército, desenvolvendo e apoiando j) Superintender e coordenar tecnicamente o funcio- a investigação e outros trabalhos relacionados com a namento dos serviços de medicina, medicina dentária, arqueologia militar, fortificações e obras militares de farmácia e medicina veterinária das unidades, estabe- carácter histórico; lecimentos e órgãos do Exército; i) Colaborar no desenvolvimento das acções que l) Coordenar, accionar e supervisionar o repatria- decorrem da implementação da doutrina ambiental do mento de indisponíveis, quando lhe for solicitado; Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4173 m) Assegurar os módulos sanitários às forças nacio- c) A Repartição de Concursos e Contratos, que exerce nais no exterior do território nacional; as competências previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n) Desenvolver projectos de investigação e desenvol- número anterior; vimento nas suas áreas de responsabilidade, em especial d) A Repartição de Gestão Financeira, que exerce na de defesa biológica; as competências previstas nas alíneas b), f) e g) do o) Elaborar, promover e coordenar programas de número anterior. segurança e higiene no trabalho e medicina preventiva, de acordo com a legislação aplicável e as orientações Artigo 25.o recebidas superiormente, e elaborar pareceres técnicos sobre doenças relacionados com o desempenho de mis- Direcção de Finanças sões, actos ou funções de serviço; 1 — À Direcção de Finanças compete: p) Coordenar todos os procedimentos de diferencia- ção técnica do pessoal de saúde. a) Preparar os projectos orçamentais do Exército; b) Promover a execução e o controlo do orçamento 2 — A Direcção de Saúde compreende: do Exército; a) O director; c) Promover, junto da Direcção-Geral do Orçamento b) O subdirector; do Ministério das Finanças, a libertação dos meios finan- c) A Repartição de Saúde, que exercer as compe- ceiros para utilização do Exército; tências referidas nas alíneas b), c), e), f), g), h), j), l), d) Colaborar na gestão dos recursos financeiros do m), n) e o) do número anterior; Exército, tendo em vista obter a maior eficácia na sua d) A Repartição de Farmácia, que exercer as com- utilização; petências referidas nas alíneas b), c), e), g), h), j) e n) e) Assegurar a execução de um adequado sistema do número anterior; de contabilidade relativo a todas as actividades desen- e) A Repartição de Veterinária, que exercer as com- volvidas no Exército, com exigência do cumprimento petências referidas nas alíneas b), c), d), e), g), h), i), das leis da contabilidade pública e das normas admi- j), n) e o) do número anterior; nistrativas por parte de todas as entidades responsáveis; f) A Repartição de Apoio Geral, que presta apoio f) Propor as normas de execução necessárias ao fun- administrativo à Direcção; cionamento da administração financeira no Exército, g) O Centro Militar de Medicina Veterinária, que garantindo a coordenação e o apoio adequado aos exerce as competências referidas nas alíneas d), e), i) órgãos de si dependentes tecnicamente; e n) do artigo anterior. g) Garantir o serviço de contas correntes com os orga- nismos que tenham relação com entidades militares e 3 — A Direcção de Saúde tem na sua dependência com pessoas individuais ou colectivas, desde que auto- as unidades, os estabelecimentos e os órgãos definidos rizado; por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército. h) Promover a contabilização, a liquidação e o paga- mento de todos os vencimentos do pessoal do Exército; Artigo 24.o i) Exercer a autoridade técnica e a realização de audi- Direcção de Aquisições torias no âmbito da administração financeira; j) Participar na realização de estudos e planeamento 1 — À Direcção de Aquisições compete: de estado-maior que lhe forem solicitados pelos órgãos a) Promover a aquisição de bens e serviços e a rea- competentes e manter actualizados os registos, os fichei- lização de empreitadas de obras públicas necessárias ros, as estatísticas e outros elementos de informação à satisfação das necessidades do Exército, bem como necessários às diferentes actividades do seu âmbito; a alienação de materiais e equipamentos incapazes; l) Assegurar a execução de um adequado sistema con- b) Planear, propor e garantir os recursos financeiros tabilístico, integrando as componentes orçamental, necessários ao cumprimento da sua missão; patrimonial e analítica, respeitando o enquadramento c) Preparar, de acordo com a legislação aplicável, legal vigente, de forma a manter disponível a informação a elaboração das peças processuais e a obtenção dos de gestão para o Comando do Exército; despachos necessários ao lançamento dos procedimen- m) Promover a preparação e o envio da informação tos contratuais; a prestar a entidades externas ao Exército, nos termos d) Garantir o cumprimento das formalidades admi- da legislação em vigor; nistrativas e financeiras e a coordenação e constituição n) Conferir e ajustar as contas de gerência prestadas dos júris e comissões dos procedimentos de aquisição; pelos órgãos responsáveis pela gestão financeira, para e) Preparar os actos de adjudicação e as minutas dos ulterior fiscalização pelo Tribunal de Contas; contratos escritos relativos à aquisição de bens e serviços, o) Submeter as contas do Exército à apreciação do de empreitadas de obras públicas e de alienação de Tribunal de Contas; materiais; p) Assegurar o pagamento das despesas do Exército f) Emitir as requisições de bens e serviços e acom- através da Direcção-Geral do Tesouro; panhar o cumprimento integral dos contratos, promo- q) Assegurar a centralização das obrigações fiscais vendo a liberação das cauções e a aplicação de pena- lidades por mora ou incumprimento contratual; do Exército. g) Garantir os pagamentos contratualmente previstos, após a recepção e aceitação definitiva dos bens e serviços 2 — A Direcção de Finanças compreende: adjudicados. a) O director; b) O subdirector; 2 — A Direcção de Aquisições compreende: c) A Repartição de Auditoria, que exerce as com- a) O director; petências previstas nas alíneas e), f), i), n) e o) do número b) O subdirector; anterior; 4174 Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 d) A Repartição de Gestão Orçamental, que exerce Artigo 27.o as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris anterior; e) A Repartição de Informação, de Gestão Financeira 1 — Ao Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris e Contabilidade, que exerce as competências previstas compete: nas alíneas d), f), g), j), l), m), p) e q) do número anterior; a) Fiscalizar a administração dos estabelecimentos f) A Repartição de Apoio Geral, que exerce a com- fabris do Exército, zelando pelo exacto cumprimento petência prevista na alínea h) e presta apoio adminis- das disposições legais que lhes são aplicáveis e promo- trativo à Direcção. vendo, sempre que possível, a adopção de regras comuns; 3 — Os centros de finanças dependem tecnicamente b) Verificar a regularidade dos livros, registos con- da Direcção de Finanças. tabilísticos e documentos que lhes servem de suporte; c) Verificar a extensão da caixa e as existências de Artigo 26.o qualquer espécie de bens ou valores pertencentes ao Instituto Geográfico do Exército estabelecimento fabril ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título; 1 — Ao Instituto Geográfico do Exército compete: d) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração dos resultados; a) Planear e executar todos os trabalhos destinados e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados à obtenção e produção de cartas, plantas e outra docu- pelos estabelecimentos fabris conduzem a uma correcta mentação e informação geográfica necessárias ao Exér- avaliação do património e dos resultados; cito, aos outros ramos das Forças Armadas e, se neces- f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção sário, a outras autoridades; fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e b) Obter, catalogar, armazenar e distribuir informação propostas apresentadas pela direcção de cada estabe- geográfica produzida ou adquirida por outras entidades lecimento fabril; nacionais ou estrangeiras; g) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam con- c) Conceber e desenvolver projectos de investigação feridas por lei. científica e tecnológica, no âmbito da geomática e cola- borar com outros organismos em projectos de inves- 2 — O Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris tigação e desenvolvimento; é composto por um presidente e três vogais. d) Coordenar com o Estado-Maior do Exército todas as actividades relativas ao intercâmbio de documentação e informação geográfica militar com países aliados ou Artigo 28.o amigos e à política geográfica da Organização do Tra- Repartição de Apoio Geral tado do Atlântico Norte (OTAN), de acordo com as orientações superiores; 1 — A Repartição de Apoio Geral assegura o apoio e) Formar o pessoal necessário à prossecução das atri- administrativo-logístico e de segurança, necessário ao buições que lhe estão cometidas e o pessoal que se mos- funcionamento do Comando da Logística. tre necessário ao Exército ou aos outros ramos das For- 2 — À Repartição de Apoio Geral compete: ças Armadas, de acordo com os planos e programas a) Executar os actos relativos à administração do pes- de instrução aprovados; soal militar e civil do Comando da Logística, bem como f) Planear, desenvolver e executar todas as acções o de outros órgãos que lhe sejam atribuídos supe- necessárias à implementação das normas da política geo- riormente; gráfica da OTAN ratificadas por Portugal, bem como b) Executar os actos referentes à justiça e disciplina todas as actividades relativas ao intercâmbio de docu- do Comando da Logística; mentação e informação geográfica militar com países c) Manter funcional o arquivo geral e assegurar o aliados ou amigos; funcionamento da biblioteca do Comando da Logística; g) Garantir a segurança física da informação geográ- d) Registar e controlar todo o material em carga do fica produzida e recebida de outros organismos nacio- Comando da Logística, bem como promover a obtenção, nais ou internacionais, através de cópias em suporte armazenagem e distribuição dos materiais necessários; de arquivo. e) Elaborar as propostas orçamentais do plano geral de actividades do Comando da Logística; 2 — O Instituto Geográfico do Exército compreende: f) Receber, registar, distribuir e expedir a correspon- dência do Comando da Logística; a) O director; g) Assegurar a vigilância das instalações e promover b) O subdirector; as medidas necessárias à sua segurança e defesa; c) O Estado-Maior, que exerce as competências pre- h) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de vistas nas alíneas d) e f) do número anterior; informação ao Comando da Logística. d) O Centro de Produção Cartográfica, que exerce as competências previstas na alínea a) do número anterior; Artigo 29.o e) O Centro de Documentação Geográfica Militar, Estabelecimentos fabris que exerce as competências previstas na alínea b) do artigo anterior; São estabelecimentos fabris do Exército: f) O Centro de Formação Geográfica, que exerce as a) O Laboratório Militar de Produtos Químicos e competências previstas na alínea e) do número anterior; Farmacêuticos; g) O Centro de Desenvolvimento e Gestão de Infor- b) A Manutenção Militar; mação, que exerce as competências previstas nas alí- c) As Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento; neas c) e g) do número anterior. d) As Oficinas Gerais de Material de Engenharia. Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4175 CAPÍTULO IV 2 — Ao Estado-Maior compete, em especial: Comando da Instrução e Doutrina a) Planear e preparar a decisão do comandante da Instrução e Doutrina; b) Planear a execução das normas e directivas rece- Artigo 30.o bidas dos escalões superiores; Missão e atribuições c) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres sobre matérias relativas à educação, formação e doutrina 1 — O Comando da Instrução e Doutrina assegura no Exército; as actividades do Exército no âmbito da instrução e d) Elaborar as propostas do plano de actividades e da produção doutrinária, de acordo com os planos e directivas do Comando da Instrução e Doutrina, bem as directivas superiores. como os planos de educação e de formação do Exército; 2 — Ao Comando da Instrução e Doutrina incumbe, e) Criar e manter actualizados os registos, ficheiros, em especial: estatísticas e outros elementos de informação relativos às actividades desenvolvidas, bem como elaborar o anuá- a) Exercer a autoridade técnica nos domínios da dou- rio do Comando da Instrução e Doutrina; trina, da educação, da formação militar, da formação f) Estudar e propor medidas tendentes a dinamizar, profissional, da educação física, dos desportos e do tiro regular e controlar o sistema de instrução e doutrina no Exército; do Exército, de modo a satisfazer os requisitos de qua- b) Participar na realização de estudos e planeamentos lidade indispensáveis à sua acreditação e ao reconhe- de estado-maior que lhe forem solicitados; cimento, validação e certificação de competências adqui- c) Elaborar propostas de planos de actividades rela- ridas; tivos às áreas da educação, formação e doutrina, coo- g) Propor, difundir e controlar a divulgação e gene- ralização da doutrina, do conhecimento militar e de inte- peração técnico-militar no âmbito da formação, simu- resse militar nas áreas de formação da sua responsa- lação, educação física, desportos e tiro. bilidade, bem como de novas tecnologias e metodologias potenciadoras dos processos formativo, de aprendiza- gem e doutrinário; Artigo 31.o h) Propor a constituição, o regime de funcionamento Estrutura orgânica e as atribuições das comissões técnicas necessárias, tendo em vista a realização de estudos e a emissão de 1 — O Comando da Instrução e Doutrina com- pareceres técnicos específicos, designadamente relativos preende: à educação física, ao tiro e a infra-estruturas de tiro e às actividades equestres; a) O comandante; i) Preparar, apoiar e colaborar nas actividades de ins- b) O Gabinete; pecção e auditoria a realizar às unidades, estabeleci- c) O Estado-Maior; mentos e órgãos da competência do Comando de Ins- d) A Inspecção; trução e Doutrina; e) O Centro de Finanças; j) Propor medidas que visem garantir a segurança f) A Direcção de Doutrina; e a consequente minimização do risco na instrução rela- g) A Direcção de Formação; tivamente à utilização de infra-estruturas e à realização h) A Direcção de Educação; de actividades, bem como estabelecer normas de pro- i) A Unidade de Apoio. tocolo ambiental. 2 — O Comandante da Instrução e Doutrina tem sob Artigo 34.o o seu comando as unidades, estabelecimentos e órgãos Inspecção definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército e dispõe de autoridade técnica no âmbito da 1 — A Inspecção do Comando da Instrução e Dou- instrução do Exército. trina é o órgão de apoio do comandante da instrução 3 — O Comando da Instrução e Doutrina integra o e doutrina responsável pelo planeamento e a execução Centro de Simulação do Exército, que assegura as acti- das inspecções, de comando e técnicas, das unidades, vidades do Exército no domínio da simulação, bem como estabelecimentos e órgãos na sua dependência. do treino, assistido por computador, de postos de 2 — À Inspecção do Comando da Instrução e Dou- comando. trina compete: a) Elaborar o plano anual de inspecção no âmbito Artigo 32.o do Comando da Instrução e Doutrina; Gabinete do Comandante da Instrução e Doutrina b) Inspeccionar os actos praticados no âmbito do Comando da Instrução e Doutrina; O Gabinete do Comandante da Instrução e Doutrina c) Propor, quando necessário, a constituição de comis- é o órgão de apoio directo e pessoal do comandante sões técnicas para as áreas de inspecção; da Instrução e Doutrina. d) Colaborar, quando lhe for determinado, nas ins- pecções ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Ins- pecção-Geral do Exército; Artigo 33.o e) Acompanhar e verificar a aplicação da doutrina e dos regulamentos. Estado-Maior Artigo 35.o 1 — O Estado-Maior é o órgão de apoio do coman- dante da Instrução e Doutrina no âmbito do estudo, Centro de Finanças planeamento e organização das actividades do Comando A organização e as competências do Centro de Finan- da Instrução e Doutrina. ças do Comando da Instrução e Doutrina constam de 4176 Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 portaria conjunta dos membros do Governo responsá- 2 — Compete, em especial, à Direcção de Formação: veis pelas áreas da defesa nacional, das finanças e da a) Elaborar anualmente as propostas do plano de Administração Pública. actividades e de orçamento relativas às actividades que lhe estão cometidas; Artigo 36.o b) Participar no controlo das missões de formação atribuídas a outros órgãos centrais de administração e Direcção de Doutrina direcção, de acordo com as normas e orientações 1 — À Direcção de Doutrina incumbe dirigir, super- superiores; visionar, coordenar, integrar e controlar a actividade c) Supervisionar e controlar a aplicação das normas global de produção doutrinária. de qualidade indispensáveis à acreditação do sistema 2 — Compete, em especial, à Direcção de Doutrina: de instrução e doutrina do Exército e promover a ava- liação e o controlo permanentes das actividades desen- a) Avaliar permanentemente a situação do corpo dou- volvidas, bem como a implementação das medidas neces- trinário existente, também na perspectiva conjunta e sárias à melhoria contínua dessas actividades; combinada; d) Colaborar na identificação das necessidades de for- b) Estudar e propor normas de funcionamento do mação, bem como planear, organizar e supervisionar sistema doutrinário, bem como orientações e prioridades os projectos conducentes à criação ou actualização dos quanto a necessidades; perfis profissionais e dos referenciais de competências c) Estabelecer ciclos de produção de doutrina, de individuais e colectivas e de formação, de avaliação e acordo com as prioridades definidas; dos manuais, regulamentos e normas de apoio à sua d) Acompanhar e colaborar nas matérias relativas à implementação; interoperabilidade de equipamentos e materiais, à orga- e) Coordenar e controlar as actividades relativas à nização de forças e respectivos quadros orgânicos, bem certificação das competências e emissão dos respectivos como no restabelecimento dos requisitos operacionais comprovativos, nas áreas de formação a seu cargo; dos equipamentos das forças; f) Colaborar nas actividades de avaliação externa da e) Normalizar, uniformizar e validar a terminologia; formação, designadamente da transferência, do impacte f) Planear e propor as actividades anuais e respectivos e do retorno do investimento na formação, bem como orçamentos a cometer ao sistema doutrinário; do reconhecimento, avaliação e certificação de compe- g) Analisar, processar e difundir a informação contida tências escolares e profissionais; em relatórios de actividades, de comando, de inspecção g) Emitir pareceres técnicos nas áreas de responsa- e outros; bilidade específica das unidades, estabelecimentos e h) Acompanhar e colaborar na validação interna e órgãos na sua dependência, bem como sobre sistemas de simulação, novos meios, equipamentos, materiais, externa de processos e de aplicação da produção infra-estruturas, tecnologias e procedimentos, organiza- doutrinária; ção e doutrina; i) Desenvolver acções de investigação e análise, tam- h) Promover o emprego de novas metodologias e téc- bém numa lógica prospectiva; nicas nas actividades de formação, de avaliação, de simu- j) Coordenar, integrar e explorar as actividades desen- lação, de educação física, de desportos, incluindo os volvidas por grupos de trabalho nacionais e interna- equestres e de tiro; cionais; i) Propor a produção de manuais escolares e dou- l) Recolher, analisar, integrar e explorar o retorno trinários, bem como suportes técnico-pedagógicos ade- de experiências; quados aos objectivos da formação; m) Prestar aconselhamento nos domínios da simu- j) Formular propostas e participar na gestão e no lação do combate e das técnicas de apoio à decisão; controlo das bolsas de formadores e de avaliadores do n) Gerir as publicações doutrinárias do Exército e Exército, de acordo com as orientações e normas supe- recepcionar, controlar e difundir todas as publicações riormente definidas; doutrinárias externas. l) Colaborar no apoio pedagógico e técnico ao desen- volvimento do treino nas unidades, estabelecimentos e 3 — A Direcção de Doutrina compreende: órgãos do Exército; a) O director; m) Propor as normas de funcionamento e os regu- b) O subdirector; lamentos dos cursos da sua responsabilidade; n) Estudar e propor alterações à metodologia da ins- c) A Repartição de Doutrina, que exerce as com- trução de tiro e de explosivos, bem como os créditos petências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e de munições, explosivos, acessórios e artifícios de fogo, g) do numero anterior; para efeitos de formação; d) A Repartição de Investigação, e Análise, que o) Propor alterações à situação de serviço das car- exerce as competências previstas nas alíneas h), i), j), reiras de tiro, quando as condições de segurança o jus- l) e m) do número anterior; tifiquem, e condicionar o seu funcionamento sempre e) O Centro de Documentação e Difusão, que exerce que se mostrar necessário; as competências previstas na alínea n) do número p) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação anterior. das medidas que visem garantir a segurança e a con- Artigo 37.o sequente minimização do risco na instrução, relativa- mente à utilização das infra-estruturas e à realização Direcção de Formação das actividades, bem como à protecção ambiental. 1 — À Direcção de Formação incumbe programar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as acti- 3 — A Direcção de Formação compreende: vidades de formação nas áreas que lhe estão atribuídas a) O director; e colaborar na produção da doutrina militar terrestre. b) O subdirector; Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4177 c) A Repartição de Actividades Formativas, que cito e assegura as actividades relativas à Força Ope- exerce as competências previstas nas alíneas a), b), g), racional Permanente do Exército. h), i), j), l), n) e o) do número anterior; 2 — Ao Comando Operacional compete, em especial: d) A Repartição de Avaliação e Certificação, que exerce as competências previstas nas alíneas c), d), e), a) Comandar, em tempo de paz, as grandes unidades f), m) e p) do número anterior. e as unidades operacionais, as zonas militares dos Açores e da Madeira e as forças de apoio geral na sua depen- 4 — A Direcção de Formação tem na sua dependên- dência, sem prejuízo da atribuição de forças a outros cia as unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por comandos operacionais; despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército. b) Exercer a autoridade técnica no âmbito dos assun- tos operacionais, de comunicações e sistemas de infor- mação e de informações e segurança militar no Exército; Artigo 38.o c) Participar na realização de estudos e planeamentos Direcção de Educação de estado-maior que lhe forem solicitados; d) Aprontar e manter as forças do Exército, bem como 1 — À Direcção de Educação do Exército incumbe estudar, planear e conduzir o treino e emprego dessas dirigir, supervisionar e coordenar as actividades de Edu- forças; cação do Exército. e) Planear e coordenar o emprego de forças e meios 2 — Compete, em especial, à Direcção de Educação: em situações de calamidade pública e em outras missões a) Dirigir os estabelecimentos militares de ensino na de interesse público; sua dependência; f) Activar e operar o Centro de Operações Terrestres, b) Executar e coordenar as actividades no âmbito do destinado a facilitar e acelerar as acções de comando ensino básico e secundário, de acordo com as directivas e de estado-maior na condução das operações; e os planos estabelecidos; g) Activar e operar o Centro Operacional de Guerra c) Acompanhar a evolução do sistema educativo e Electrónica, com a finalidade de planear e executar acti- formular propostas sobre a evolução adequada dos esta- vidades no seu âmbito. belecimentos militares de ensino, numa perspectiva de conjunto e atendendo às suas características específicas. Artigo 41.o Estrutura orgânica Artigo 39.o 1 — O Comando Operacional compreende: Unidade de Apoio a) O comandante; 1 — A Unidade de Apoio assegura o apoio admi- b) O adjunto; nistrativo-logístico e de segurança necessário ao fun- c) O Gabinete; cionamento do Comando da Instrução e Doutrina. d) O Estado-Maior; 2 — À Unidade de Apoio compete, designadamente: e) A Inspecção; a) Executar os actos relativos à administração do pes- f) O Centro de Finanças; soal militar e civil do Comando da Instrução e Doutrina; g) A Direcção de Comunicações e Sistemas de b) Executar os actos referentes à justiça e disciplina Informação; no Comando da Instrução e Doutrina; h) O Centro de Informações e Segurança Militar; c) Receber, registar, distribuir e expedir a correspon- i) A Unidade de Apoio. dência do Comando da Instrução e Doutrina; d) Planear e coordenar as actividades de gestão 2 — O Comandante Operacional tem sob o seu ambiental no aquartelamento, de acordo com as orien- comando as unidades, estabelecimentos e órgãos defi- tações superiores e a legislação em vigor; nidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do e) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos Exército. materiais do Comando da Instrução e Doutrina e pro- Artigo 42.o mover a obtenção e distribuição dos materiais neces- sários; Gabinete do Comandante Operacional f) Elaborar as propostas orçamentais do plano geral O Gabinete do Comandante Operacional é o órgão de actividades do Comando da Instrução e Doutrina; de apoio directo e pessoal do Comandante Operacional. g) Assegurar a vigilância das instalações e promover as medidas necessárias à sua segurança e defesa; h) Elaborar a documentação necessária à credencia- Artigo 43.o ção do pessoal do Comando da Instrução e Doutrina; Estado-Maior i) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao Comando da Instrução e Doutrina. 1 — O Estado-Maior é o órgão de apoio à decisão do Comandante Operacional no âmbito do estudo, do planeamento e da organização das actividades do CAPÍTULO V Comando Operacional. 2 — Compete, em especial, ao Estado-Maior: Comando Operacional a) Planear e preparar a decisão do Comandante Artigo 40.o Operacional; Missão e atribuições b) Planear a execução das normas e directivas rece- bidas dos escalões hierárquicos superiores; 1 — O Comando Operacional é, em tempo de paz, c) Realizar estudos no âmbito da actividade opera- o principal comando da estrutura operacional do Exér- cional, por sua iniciativa ou por determinação superior, 4178 Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 colaborando com o Estado-Maior do Exército e com junta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas os outros órgãos centrais de administração e direcção; da defesa nacional, das finanças e da Administração d) Compilar e consolidar elementos e dados esta- Pública. tísticos necessários à elaboração do anuário do Artigo 46.o Comando Operacional, bem como de outras publi- cações; Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação e) Estudar e efectuar o planeamento global das acti- 1 — À Direcção de Comunicações e Sistemas de vidades relativas ao emprego da Força Operacional Per- Informação compete: manente do Exército, bem como dos respectivos órgãos de apoio; a) Assegurar a direcção, a coordenação, o controlo f) Monitorizar as actividades operacionais que inte- e a execução das actividades do Exército em matéria grem forças do Exército; de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, g) Estabelecer ligações de coordenação com o Estado- de segurança da informação, da simulação assistida por -Maior-General das Forças Armadas, os outros ramos computador e da guerra electrónica; das Forças Armadas, as forças de segurança e outras b) Contribuir para o desenvolvimento da capacidade entidades ligadas à protecção civil, de forma a garantir de comando, controlo e comunicações da componente terrestre; o apoio oportuno em situações de calamidade pública c) Contribuir para a guerra de comando e controlo e a permitir uma fácil, rápida e eficiente transição de e para as operações de informação; tempo de paz para estados de excepção ou de guerra; d) Assegurar a instalação, configuração, operação e h) Coordenar as matérias de comunicações e sistemas sustentação das infra-estruturas de comunicações e dos de informação operacionais e administrativos, de segu- sistemas de informação em apoio da componente fixa; rança da informação e de guerra electrónica. e) Contribuir para a análise e integração de neces- sidades de sistemas e tecnologias de informação e das 3 — O Estado-Maior compreende: comunicações; a) O chefe de estado-maior; f) Definir os requisitos técnicos e de sistema que, b) O estado-maior coordenador, ao qual incumbe o no âmbito das suas atribuições, garantam a compati- planeamento e o apoio à decisão do comandante bilidade técnica, bem como a interoperabilidade con- operacional; junta e combinada dos diferentes sistemas; c) O estado-maior técnico, ao qual incumbe apoiar g) Fornecer apoio de engenharia e assessoria técni- co-científica ao Exército em matérias de tecnologias de o comandante operacional e o estado-maior coordena- informação e comunicações; dor nos aspectos técnicos das respectivas áreas de h) Dirigir e coordenar a participação de equipas de responsabilidade. apoio de engenharia no desenvolvimento, ensaio e ins- Artigo 44.o talação de novos sistemas e equipamentos necessários para o cumprimento dos objectivos de força estabele- Inspecção cidos para as forças terrestres; i) Dirigir e controlar as medidas de segurança da infor- 1 — A Inspecção do Comando Operacional é o órgão mação, participando nos processos para o seu estudo, de apoio do comandante operacional responsável pelo análise e implementação; planeamento e pela execução das inspecções, j) Assegurar o abastecimento, a sustentação, a ope- de comando e técnicas, das unidades, dos estabelecimen- ração e o controlo das actividades do Exército no domí- tos e dos órgãos na sua dependência. nio dos sistemas criptográficos e de segurança da 2 — À Inspecção do Comando Operacional compete: informação; a) Elaborar o plano anual de inspecção no âmbito l) Propor e participar na realização de verificações do Comando Operacional; e auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sis- b) Inspeccionar os actos praticados no âmbito do temas, procedimentos e documentação do seu âmbito; Comando Operacional; m) Exercer a autoridade técnica no âmbito dos sis- temas e tecnologias da informação e comunicações, da c) Propor, quando necessário, a constituição de comis- segurança da informação, da guerra electrónica e da sões técnicas para as áreas de inspecção; simulação assistida por computador; d) Colaborar, quando lhe for determinado, nas ins- n) Gerir o emprego das frequências atribuídas ao pecções ordinárias ou extraordinárias a realizar pela Ins- Exército; pecção-Geral do Exército; o) Actualizar, distribuir e controlar as publicações téc- e) Avaliar o grau de eficiência da Força Operacional nicas nacionais e aliadas da sua área de responsabilidade Permanente do Exército, de acordo com os objectivos e propor a sua aprovação quando exceda a sua com- fixados pelo comandante operacional; petência; f) Compilar e analisar, na área específica de respon- p) Elaborar pareceres e propostas sobre os efectivos, sabilidade, informação relativa aos padrões doutrinários a qualificação técnica e a colocação dos recursos huma- vigentes e propor as alterações necessárias com vista nos com formação específica nas suas áreas de acti- a melhorar o desempenho da Força Operacional Per- vidade, com relevo para as especializações críticas para manente do Exército. a continuidade das operações, em coordenação com o Comando do Pessoal; q) Propor a realização de cursos e estágios técnicos Artigo 45.o de especialização, actualização ou adaptação a novos Centro de Finanças equipamentos, sistemas ou procedimentos em coorde- nação com o Comando da Instrução e Doutrina; A organização e as competências do Centro de Finan- r) Colaborar em actividades e grupos de trabalho no ças do Comando Operacional constam de portaria con- âmbito das Forças Armadas, das organizações interna- Diário da República, 1.a série — N.o 125 — 2 de Julho de 2007 4179 cionais e de organismos civis, sobre normalização, inte- c) Planear e coordenar as actividades de gestão roperabilidade, qualidade e especificação técnica em ambiental no aquartelamento, de acordo com as orien- matérias da sua responsabilidade. tações superiores e a legislação em vigor; d) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos 2 — A Direcção de Comunicações e Sistemas de materiais do Comando Operacional e promover a obten- Informação compreende: ção e distribuição dos materiais necessários; e) Elaborar as propostas orçamentais do plano geral a) O director; de actividades do Comando Operacional; b) O subdirector; f) Elaborar a documentação necessária à credenciação c) O Gabinete de Auditoria técnica e Qualidade, que do pessoal do Comando Operacional; exerce as competências previstas nas alíneas a), l) e m) g) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de do número anterior; informação ao Comando Operacional. d) O Gabinete de Coordenação de Projectos, que exerce as competências previstas nas alíneas b), g), h), m) e r) do número anterior; Artigo 49.o e) A Repartição de Sistemas de Comando e Controlo, que exerce as competências previstas nas alíneas a), f), Norma revogatória n), o), p) e q) do número anterior; f) A Repartição de Comunicações e Sistemas de Infor- São revogados os Decretos Regulamentares mação, que exerce as competências previstas nas alí- n.os 44/94, 47/94 e 48/94, de 2 de Setembro. neas a), d), e) e f) do número anterior; Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 g) A Repartição de Segurança da Informação, que de Dezembro de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto exerce as competências previstas nas alíneas c) i) e j) de Sousa — Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. do número anterior. Promulgado em 7 de Junho de 2007. 3 — A Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação é dirigida por um major-general. Publique-se. 4 — A Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação tem na sua dependência as unidades, esta- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. belecimentos e órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército. Referendado em 8 de Junho de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Artigo 47.o Sousa. Centro de Informações e Segurança Militar 1 — O Centro de Informações e Segurança Militar MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO assegura a obtenção e o processamento de notícias e a difusão de informação militar de carácter operacional. 2 — Compete, em especial, ao Centro de Informações Portaria n.o 756/2007 e Segurança Militar: de 2 de Julho a) Elaborar e difundir os planos, as instruções e as Considerando o disposto no n.o 3 do artigo 6.o da ordens no âmbito das informações e da contra- Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, e tendo em conta a -informação; evolução das estruturas educativas e as vantagens da b) Estudar e planear as actividades de criptologia; regulamentação conjunta, em despacho próprio, de toda c) Processar notícias e difundir informações, promo- a matéria referente a matrículas de alunos dos ensinos vendo em permanência a avaliação da ameaça de natu- básico e secundário: reza militar; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Edu- d) Processar notícias e difundir informações sobre cação, que seja revogada a Portaria n.o 18/91, de 9 de actividades que possam afectar a segurança militar; Janeiro. e) Promover a realização de inquéritos de segurança, segundo as normas estabelecidas para as credenciações, 11 de Junho de 2007. — O Secretário de Estado da com vista ao preenchimento dos requisitos exigidos pelos Educação, Valter Victorino Lemos. processos de credenciação dos recursos humanos des- tinado a funções que os requeiram. Artigo 48.o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Unidade de Apoio 1 — A Unidade de Apoio assegura o apoio admi-
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