Diário da República, 1.ª série
Decreto Regulamentar n.º 17/2009
- Data
- 2009-09-01
- Tipo
- Decreto Regulamentar
Texto integral (2315 palavras)
Decreto Regulamentar n.º 17/2009
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
de 2 de Setembro
Referendado em 24 de Agosto de 2009.
O Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março,
aprovou a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliação Edu- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
cacional (GAVE), em conformidade com a missão e atribui- de Sousa.
ções que lhe foram cometidas pela Lei Orgânica do Ministé-
rio da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 213/2006, de ANEXO
27 de Outubro, tendo estabelecido, entre outras, a atribuição
de participar em estudos e projectos internacionais, em par- (mapa a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar
ticular na área da avaliação educacional. n.º 30/2007, de 29 de Março)
A permanente evolução técnica e científica que se ve- Número
Designação dos cargos Qualificação dos cargos
rifica no domínio da avaliação educacional, bem como a dirigentes dirigentes
Grau de
lugares
crescente solicitação da participação do GAVE em novos
projectos internacionais no âmbito da União Europeia, da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Eco- Director . . . . . . . . . . . . . . Direcção superior . . . 1.º 1
Director-adjunto . . . . . . . Direcção superior . . . 2.º 2
nómico e do Grupo Ibero-Americano do PISA, incluindo a Director de serviços . . . . Direcção intermédia 1.º 2
organização das respectivas reuniões técnicas em Portugal,
torna imperativo dotar o GAVE de uma estrutura dirigente
adequada a estas funções — a qual não se encontra definida
de forma suficiente na actual orgânica — e, portanto, torna MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
necessária a presente iniciativa legislativa.
O presente decreto regulamentar vem, assim, dar concretiza- E ENSINO SUPERIOR
ção à alteração à estrutura dirigente do GAVE promovida pela
alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação introduzida Portaria n.º 981/2009
pelo Decreto-Lei n.º 208/2009, de 2 de Setembro de 2009.
de 2 de Setembro
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da
o Governo decreta o seguinte: sua Escola Superior de Saúde;
5854 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 2 de Setembro de 2009
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de Artigo 3.º
3 de Setembro; Duração
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer- O curso tem a duração de quatro semestres lectivos.
magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Artigo 4.º
Março;
Plano de estudos
Colhido o parecer da comissão técnica para o en-
sino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do
n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março; anexo à presente portaria.
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Artigo 5.º
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-
-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Número máximo de alunos
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia 1 — O número máximo de novos alunos a admitir anu-
e Ensino Superior, o seguinte: almente não pode exceder 15.
2 — A frequência global do curso não pode exceder
Artigo 1.º 23 alunos.
Artigo 6.º
Criação
Condições de acesso
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização As condições de acesso ao curso são as fixadas nos
em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola termos da lei.
Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança. Artigo 7.º
Início de funcionamento do curso
Artigo 2.º
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do
Regulamento ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Agosto de
aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 2009.
ANEXO
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Saúde
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Psicologia da Gravidez e Maternidade . . . . . . 311 Semestral . . . . 81 TP: 30; OT: 10 3
Gestão em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 Semestral . . . . 108 TP: 15; T: 15; OT: 15 4
Formação e Supervisão Clínica . . . . . . . . . . . . 142 Semestral . . . . 108 TP: 15; T: 25; OT: 15 4
Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia I 723 Semestral . . . . 298 TP: 80; PL: 40; S: 12; OT: 10 11
Ética e Direito em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 Semestral . . . . 81 TP: 15; S: 10; OT: 15 3
Métodos e Técnicas de Investigação . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 135 TP: 30; S: 6; OT: 30 5
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia II . . . . 723 Semestral . . . 216 TP: 60; OT: 10; PL: 30; S: 10 8
Enfermagem em Saúde da Mulher e Ginecológica . . . 723 Semestral . . . 81 TP: 30; OT: 10 3
Enfermagem de Neonatologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . 108 TP: 30; PL: 10; OT: 10 4
Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 2 de Setembro de 2009 5855
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Preparação para o Parto ou Método Psicoprofiláctico 723 Semestral . . . 54 TP: 10; PL: 20 2
Antropologia e Sociologia da Maternidade . . . . . . . . 312 Semestral . . . 81 TP: 30; OT: 10 3
Estágio I — Vigilância da Gravidez . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . 270 E: 192; OT: 10 10
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Estágio II — Enfermagem em Neonatologia. . . . . . . 723 Semestral . . . . 108 E: 64; OT: 10 4
Estágio III — Enfermagem em Ginecologia . . . . . . . 723 Semestral . . . . 108 E: 64; OT: 10 4
Estágio IV — Enfermagem em Sala de Partos I . . . . 723 Semestral . . . . 405 E: 288; OT: 18 15
Estágio V — Enfermagem no Puerpério . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 189 E: 128; OT: 10 7
QUADRO N.º 4
4.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Estágio VI — Enfermagem em Sala de Partos II 723 Semestral . . . . 675 E: 512; OT: 13 25
Investigação Aplicada em Enfermagem de Saúde 723 Semestral . . . . 135 TP: 15; S: 15; OT: 40 5
Materna e Obstetrícia.
(2) 723: Enfermagem; 142: Ciências da Educação; 311: Psicologia; 312: Sociologia e outros estudos; 226: Filosofia e Ética; 345: Ciências
Empresariais.
Portaria n.º 982/2009 Artigo 1.º
de 2 de Setembro Alteração do plano de estudos
A requerimento da CESPU — Cooperativa de Ensino O anexo da Portaria n.º 255/2007, de 9 de Março, que
Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura
instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e
do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos Pediatria na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa,
como de interesse público, ao abrigo do disposto no Esta- do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprovou o
tuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado respectivo plano de estudos, passa a ter a redacção cons-
pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por tante do anexo da presente portaria.
ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo
Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto- Artigo 2.º
-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março), pelos Decretos-Leis
n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, Transição
respectivamente; As regras de transição entre o anterior e o novo plano
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente
3 de Setembro; competente do estabelecimento de ensino.
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer- Artigo 3.º
magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de
Março; Aplicação
Considerando o disposto na Portaria n.º 255/2007, de O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano
9 de Março; lectivo de 2009-2010, inclusive.
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 353/99, de 3 de Setembro; O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Agosto de
e Ensino Superior, o seguinte: 2009.
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ANEXO
(Portaria n.º 255/2007, de 9 de Março — alteração)
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Bioética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CMI-CV Semestral . . . . . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; 3
OT: 7
Direito em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSCD-D Semestral . . . . . . . . . . 67 TP: 28 3
Gestão, Liderança e Tomada de Decisão . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 97 TP: 48 4
Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 67 TP: 28 3
Modelos de Intervenção Psicossocial . . . . . . . . . . . . . CSDC-CSC Semestral . . . . . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; 3
OT: 7
Enfermagem de Saúde Infantil . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 200 T: 60; S: 14; 8
OT: 19
Enfermagem em Cuidados Intensivos Pediátricos . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 163 T: 40; S: 15; 6
OT: 19
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Estágio em Neonatologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 300 E: 140; OT: 10 12
Enfermagem em Neonatologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 170 T: 60; S: 10; 7
OT: 10
Enfermagem Pediátrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 280 T: 80; S: 30; 11
OT: 15
QUADRO N.º 3
3.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Estágio em Internamento Pediátrico, Urgência Pediá- SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 750 E: 280; S: 8; 30
trica e Cuidados de Saúde Primários. OT: 83
(2) SPS-S: Saúde e Protecção Social — Saúde; CMI-CV: Ciências, Matemáticas e Informática — Ciências da Vida; CSCD-CSC: Ciências
Sociais, Comércio e Direito — Ciências Sociais e do Comportamento; CSCD-D: Ciências Sociais, Comércio e Direito — Direito.
5858 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 2 de Setembro de 2009
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %)
€ 5
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