Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 8-B/2025

Data
2025-10-22
Tipo
Decreto
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Declara o luto nacional pelo falecimento de Francisco Pinto de Balsemão. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 204 22-10-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (351 palavras)

Decreto n.º 8-B/2025 Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Francisco Pinto de Balsemão. Francisco Pinto de Balsemão é uma figura incontornável da política e da sociedade portuguesas. Desde cedo assumiu um papel de relevo ao integrar, como deputado, a Ala Liberal, iniciando um combate ativo na defesa dos valores de liberdade e modernidade que o País ansiava. Nessa senda, e ainda antes da revolução, funda o jornal Expresso, lançando os fundamentos da informação plural, contornando os desafios da censura. O seu contributo essencial para a afirmação da liberdade de imprensa e a construção de uma comunicação social independente e moderna pros- seguiram com a fundação do primeiro canal privado de televisão, a SIC. Logo após a revolução, foi um dos principais fundadores do Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata, ao qual veio a presidir. Foi Primeiro-Ministro de Portugal entre janeiro de 1981 e junho de 1983, tendo desempenhado um lugar decisivo na promoção da revisão constitucional de 1982 e, com ela, na estabilização democrática, na afirmação de uma democracia liberal pluralista e no caráter civil do regime. Por tudo isto, na ocasião do seu falecimento, o Governo decreta dois dias de luto nacional, em sinal do justo reconhecimento do povo português à memória de Francisco Pinto de Balsemão. Assim: Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Luto nacional É decretado o luto nacional de dois dias, 22 e 23 de outubro de 2025, coincidindo com as cerimó- nias fúnebres de Francisco José Pereira Pinto de Balsemão. Artigo 2.º Produção de efeitos O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação. Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2025. — Luís Montenegro. Assinado em 22 de outubro de 2025. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 22 de outubro de 2025. Decreto n.º 8-B/2025 O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119686163 1/1
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