Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 3/2024

Data
2024-08-19
Tipo
Decreto
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Procede à revogação do Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, que constituiu e sujeitou a servidão militar a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal ― Sacor, S. A. R. L., situadas em Ma- tosinhos

Texto integral (493 palavras)

Decreto n.º 3/2024 Sumário: Procede à revogação do Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, que constituiu e sujeitou a ser- vidão militar a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portu- gal ― Sacor, S. A. R. L., situadas em Matosinhos. O Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sujeitou a servidão militar os terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal — Sacor, S. A. R. L, situadas em Matosinhos, em função da importância que revestiam, à data, para a economia nacional, da natureza e perigosidade dos produtos ali industria- lizados e armazenados, da necessidade de garantir as medidas de segurança indispensáveis à boa execução das atividades ali prosseguidas e da importância de assegurar a proteção de pessoas e bens nas zonas com elas confinantes. Na sequência do encerramento da atividade de refinação de petróleo da Refinaria de Matosinhos, em 2021, e encontrando-se a mesma num processo de reconversão num parque logístico, alterou-se quer o contexto industrial antes existente, quer os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar. Neste contexto, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as cor- respondentes áreas confinantes da Refinaria de Matosinhos, justificando-se proceder à extinção da servidão militar constituída. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decre- to-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal — Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos. Artigo 2.º Extinção É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal — Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos. Decreto n.º 3/2024 Artigo 3.º Norma revogatória É revogado o Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro. 1/2 1.ª série N.º 159 19-08-2024 Artigo 4.º Entrada em vigor O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024. — Joaquim José Miranda Sarmento — João Nuno Lacerda Teixeira de Melo. Assinado em 6 de agosto de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 8 de agosto de 2024. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118017554 Decreto n.º 3/2024 2/2 1.ª série N.º 159 19-08-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral
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