Diário da República, 1.ª série
Decreto n.º 3/2024
- Data
- 2024-08-19
- Tipo
- Decreto
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Procede à revogação do Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, que constituiu e sujeitou a servidão militar a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal ― Sacor, S. A. R. L., situadas em Ma- tosinhos
Texto integral (493 palavras)
Decreto n.º 3/2024
Sumário: Procede à revogação do Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, que constituiu e sujeitou a ser-
vidão militar a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo
do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portu-
gal ― Sacor, S. A. R. L., situadas em Matosinhos.
O Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sujeitou a servidão militar os terrenos confinantes com as
instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação
de Petróleos em Portugal — Sacor, S. A. R. L, situadas em Matosinhos, em função da importância que
revestiam, à data, para a economia nacional, da natureza e perigosidade dos produtos ali industria-
lizados e armazenados, da necessidade de garantir as medidas de segurança indispensáveis à boa
execução das atividades ali prosseguidas e da importância de assegurar a proteção de pessoas e bens
nas zonas com elas confinantes.
Na sequência do encerramento da atividade de refinação de petróleo da Refinaria de Matosinhos,
em 2021, e encontrando-se a mesma num processo de reconversão num parque logístico, alterou-se
quer o contexto industrial antes existente, quer os pressupostos que deram origem à criação desta
servidão militar.
Neste contexto, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as cor-
respondentes áreas confinantes da Refinaria de Matosinhos, justificando-se proceder à extinção da
servidão militar constituída.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decre-
to-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo
decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 4/73, de 5
de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto,
da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal — Sacor, S. A. R. L,
atualmente Refinaria de Matosinhos.
Artigo 2.º
Extinção
É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos
terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima
Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal — Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de
Matosinhos.
Decreto n.º 3/2024
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro.
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1.ª série
N.º 159
19-08-2024
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024. — Joaquim José Miranda
Sarmento — João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
Assinado em 6 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118017554
Decreto n.º 3/2024
2/2
1.ª série
N.º 159
19-08-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral