Diário da República, 1.ª série
Decreto n.º 2/2025
- Data
- 2025-02-20
- Tipo
- Decreto
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Amplia a área classificada como monumento nacional do Terreiro da Batalha de Montes Claros
Texto integral (698 palavras)
Decreto n.º 2/2025
Sumário: Amplia a área classificada como monumento nacional do Terreiro da Batalha de Montes Claros.
O Terreiro da Batalha de Montes Claros foi classificado como monumento nacional pelo Decreto
n.º 31-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012.
Da emblemática operação militar de Montes Claros, cujo desfecho praticamente ditou o fim da
Guerra da Restauração, conhecia-se já parte do terreiro de batalha, definido como uma ampla zona rural
entre o Convento de Nossa Senhora da Luz, a Vigária e os contrafortes da serra de Ossa, atravessada
pela antiga e estratégica via que une Vila Viçosa a Estremoz.
No entanto, recentes investigações conduziram à redelimitação do teatro de operações onde se
enfrentaram, a 17 de junho de 1665, as tropas castelhanas comandadas pelo marquês de Caracena
e o contingente português comandado pelo marquês de Marialva, tornando fundamental a ampliação
da classificação anterior.
A nova delimitação do Terreiro da Batalha de Montes Claros inclui a paisagem já anteriormente
identificada, com o célebre padrão comemorativo, mas passa a compreender territórios de maior com-
plexidade, cujas características orográficas e hidrográficas condicionaram o desenvolvimento da batalha.
Pelo presente decreto, procede-se à ampliação da área classificada, de forma a abranger a tota-
lidade da área atualmente reconhecida como representando o Terreiro da Batalha de Montes Claros.
A ampliação da classificação do Terreiro da Batalha de Montes Claros reflete os critérios constan-
tes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu
interesse como testemunho simbólico, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos
históricos e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Face ao exposto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua
redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico
do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia,
previstos no artigo 25.º do mesmo diploma e de acordo com o disposto no Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
A Câmara Municipal de Borba, sem prejuízo de ter sido ouvida em audiência prévia, foi novamente
ouvida no âmbito do processo legislativo.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Ampliação da classificação
O presente decreto amplia a área classificada como monumento nacional do Terreiro da Batalha de
Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades da Fuseira e Álamo, freguesia
Decreto n.º 2/2025
de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora, classificado como monumento nacional pelo
Decreto n.º 31-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012,
de forma a abranger a totalidade da área atualmente reconhecida como representando o Terreiro, con-
forme planta constante do seu anexo e do qual faz parte integrante.
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Artigo 2.º
Zona especial de proteção
Mantém-se a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 512/2013, publicada no Diá-
rio da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013, retificada pela Declaração de Retificação
n.º 869/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2014.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2025. — Luís Montenegro — Dalila
Rodrigues.
Assinado em 12 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
118706743
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