Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 18-A/2017

Data
2017-06-01
Tipo
Decreto
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (211 palavras)

Decreto n.º 18-A/2017 de 19 de junho No dia 17 de junho de 2017, o incêndio que atingiu o Município de Pedrógão Grande, e que afetou vários Concelhos do nosso país, provocou a perda irreparável de vidas humanas. Perante esta tragédia, o Governo decreta três dias de luto nacional como forma de Pesar de toda a população nacional pela perda dessas vidas. Assim: Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Luto nacional É declarado luto nacional por três dias, em 18, 19 e 20 de junho de 2017. Artigo 2.º Produção de efeitos O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2017. — António Luís Santos da Costa. Assinado em 18 de junho de 2017. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 18 de junho de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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