Diário da República, 1.ª série
Decreto n.º 13/2010
- Data
- 2010-10-01
- Tipo
- Decreto
Texto integral (349 palavras)
Decreto n.º 13/2010
Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto
de 13 de Outubro
O artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, al-
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar- terada pelos Decretos-Leis n.os 169-A/2005, de 3 de Ou-
tigo 199.º da Constituição, o seguinte: tubro, e 230/2007, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto- redacção:
-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 20.º do «Artigo 4.º
Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro:
O ministro plenipotenciário de 1.ª classe Eurico Jorge [...]
Henriques Pães é promovido a embaixador, na vaga resul- 1— .....................................
tante da passagem à disponibilidade do embaixador João 2 — Ficam isentos do pagamento da contribuição
Alberto Bacelar da Rocha Páris, conforme o despacho (ex- para o áudio-visual os consumidores não domésticos de
tracto) n.º 5304/2010, publicado no Diário da República, energia eléctrica cuja actividade se inclua numa das des-
2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010. critas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A,
Em 30 de Julho de 2010. — José Sócrates Carvalho da Classificação das Actividades Económicas — Re-
Pinto de Sousa — Luís Filipe Marques Amado. visão 3 (CAE — Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos
Assinado em 22 de Setembro de 2010. contadores que permitem a individualização de forma
Publique-se. inequívoca da energia consumida nas referidas activi-
dades.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 3 — (Anterior n.º 2.)»
Referendado em 27 de Setembro de 2010. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Ju-
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto lho de 2010. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa —
de Sousa. Fernando Teixeira dos Santos — José António Fonseca
Vieira da Silva — Rui Pedro de Sousa Barreiro — Jorge
Lacão Costa.
Promulgado em 6 de Outubro de 2010.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.