Diário da República, 1.ª série
Decreto n.º 11/2026
- Data
- 2026-02-27
- Tipo
- Decreto
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Reclassifica a Livraria Lello e Irmão, no Porto, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», e mantém a zona especial de proteção anteriormente fixada
Texto integral (667 palavras)
Decreto n.º 11/2026
Sumário: Reclassifica a Livraria Lello e Irmão, no Porto, sendo-lhe atribuída a designação de «monu-
mento nacional», e mantém a zona especial de proteção anteriormente fixada.
A Livraria Lello e Irmão foi classificada como monumento de interesse público pela Portaria
n.º 625/2013, de 20 de setembro, diploma que igualmente fixou a respetiva zona especial de proteção.
Considerada uma das mais belas livrarias do mundo, a Livraria Lello e Irmão constitui um ex-líbris
da cidade do Porto. Inaugurada em 1906, foi herdeira da tradição já bem firmada da Livraria Chardron,
fundada no mesmo espaço em 1869. O caráter eclético do edifício, concebido segundo projeto do enge-
nheiro Xavier Esteves, incluindo a fachada neogótica, o amplo vitral revivalista e o magnífico trabalho
de marcenaria, bem representado pela escadaria em madeira com estrutura em betão armado, estava
em perfeita atualidade com algumas das tipologias estéticas da época, adaptando-se na perfeição ao
seu objetivo comercial.
A Livraria Lello e Irmão apresenta-se como um dos mais importantes edifícios da arquitetura
eclética portuguesa, integrando elementos decorativos sem paralelo no País. Ao seu valor arquitetónico
e artístico acresce a importância cultural que tem assumido de forma contínua, bem como o seu exce-
lente estado de conservação, a autenticidade e exemplaridade da estrutura e da decoração, e a merecida
fama internacional de que desfruta.
Finalmente, e em nova análise, considerou-se justificado o reforço do seu reconhecimento patri-
monial com uma dimensão imaterial fundamentada na persistência de uma atitude de excelência na
prestação de serviços culturais, na defesa da identidade do estabelecimento, e na projeção internacional
da imagem associada à Livraria Lello e Irmão, indubitáveis motivos de brio nacional.
Assim, pelo presente decreto, procede-se à reclassificação da Livraria Lello e Irmão como imóvel
de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», de acordo com
a legislação em vigor e à manutenção da zona especial de proteção.
A reclassificação da Livraria Lello e Irmão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como teste-
munho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco,
à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista
da memória coletiva.
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual,
foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho
Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, de acordo com
o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Decreto n.º 11/2026
O presente decreto reclassifica como monumento nacional a Livraria Lello e Irmão, situada na Rua
das Carmelitas, 144, na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau
e Vitória, do concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do
qual faz parte integrante.
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Artigo 2.º
Zona especial de proteção
O presente decreto mantém em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 625/2013,
de 20 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2026. — Luís Montenegro — Mar-
garida Balseiro Lopes.
Assinado em 10 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 13 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
119947832 Decreto n.º 11/2026
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