Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 98/2012
- Data
- 2012-05-01
- Tipo
- Decreto-Lei
Texto integral (1069 palavras)
Decreto-Lei n.º 98/2012
Em 7 de março de 2012.
de 3 de maio
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria Luís
Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de O Plano Estratégico dos Transportes, aprovado pela
Estado do Tesouro e das Finanças. — Pelo Ministro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de
Economia e do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da novembro, prevê que, durante o ano de 2012, ocorra a
Silva Martins, Secretário de Estado do Emprego. — Pelo extinção das empresas Metropolitano de Lisboa, E. P. E.,
Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco (ML) e Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A.,
António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado (Carris), por fusão numa única entidade a constituir, que
da Solidariedade e da Segurança Social. será denominada de Transportes de Lisboa, E. P. E.
2356 Diário da República, 1.ª série — N.º 86 — 3 de maio de 2012
A fusão do ML e da Carris constitui uma operação exi- 2 — A designação dos administradores implica a ime-
gente, dadas as suas dimensão, complexidade e difícil diata cessação do mandato dos membros dos conselhos de
situação económico-financeira, e impõe o envolvimento administração do ML e da Carris em exercício de funções
das estruturas internas das duas empresas, coordenadas àquela data.
pelos respetivos órgãos de administração. Artigo 4.º
Para assegurar que o processo de fusão se desenvolve
com a maior eficácia e a máxima celeridade, o Governo en- Mandato
tende que é conveniente que os conselhos de administração 1 — O mandato dos administradores designados nos
do ML e da Carris sejam integrados pelos mesmos adminis- termos no n.º 1 do artigo anterior cessa com a extinção do
tradores, que exercerão as suas funções em regime de acu- ML e da Carris, por fusão numa entidade empresarial a
mulação. Esta identidade de administradores permite que se criar nos termos previstos no Plano Estratégico dos Trans-
encontrem as melhores soluções no âmbito do processo de portes, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
fusão, conferindo-lhe uma orientação centralizada e gerando n.º 45/2011, de 10 de novembro, ou no prazo de três anos,
os consensos necessários à boa consecução do mesmo. se aquela fusão se não tiver entretanto concluído.
Esta solução permite ainda uma redução significativa 2 — No caso de cessação do mandato dos adminis-
do número de administradores das referidas empresas, na tradores por decurso do prazo, pode haver lugar a nova
medida em que de um total de 10 se diminui para apenas 4, designação, nos termos previstos no artigo anterior.
cumprindo-se também, desta forma, o desígnio da conten-
ção e racionalização de custos nas empresas que compõem Artigo 5.º
o Sector Empresarial do Estado.
O presente decreto-lei permite a designação, mediante Remuneração
Resolução do Conselho de Ministros, no caso do ML, e de 1 — Os administradores auferem apenas uma remune-
deliberação da assembleia geral, no caso da Carris, para ração e não beneficiam de qualquer abono adicional em
os respetivos conselhos de administração, em regime de virtude da acumulação de funções.
acumulação e até à constituição da sociedade que resultar 2 — A remuneração dos administradores é determinada
da fusão das duas empresas, dos mesmos administradores pela classificação decorrente da aplicação dos critérios pre-
executivos, num total de quatro elementos. vistos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012,
São também definidos os termos do mandato e o regime de 9 de fevereiro, ao resultado da agregação dos indicado-
remuneratório associados a essa acumulação de funções, res respeitantes ao ML e à Carris.
deixando-se clara a temporalidade da medida, que ocorre 3 — A remuneração dos administradores, bem como
até à extinção das duas empresas, ou no prazo de três anos todos os encargos referentes aos mesmos, são suportados,
se aquela não se verificar entretanto, e que os administrado- em partes iguais, pelo ML e pela Carris.
res auferem apenas uma remuneração e não beneficiam de 4 — Os contratos de gestão a celebrar com os adminis-
qualquer remuneração adicional, sendo remunerados como tradores devem reportar-se ao exercício de funções no ML
se de um único conselho de administração se tratasse. e na Carris e considerar as especificidades do mandato em
Finalmente, estabelece-se a imperatividade do regime causa, em especial, o seu carácter transitório.
aprovado.
Assim: Artigo 6.º
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
tituição, o Governo decreta o seguinte: Norma imperativa
O regime fixado no presente decreto-lei tem natureza
Artigo 1.º imperativa, prevalecendo sobre quaisquer normas em
Objeto contrário, especiais ou excecionais, que resultem, nome-
adamente, do Estatuto do Gestor Público, dos diplomas
O presente decreto-lei estabelece o regime de acumu- estatutários ou de qualquer outra legislação aplicável ao
lação de funções dos membros executivos dos conselhos ML e à Carris, e não podendo ser por estes afastado ou
de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., modificado.
doravante designado por ML, e da Companhia de Carris
de Ferro de Lisboa, S. A., doravante designada por Carris, Artigo 7.º
para efeitos da concretização do processo de fusão das
duas empresas. Entrada em vigor
Artigo 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Acumulação de funções
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de
Os conselhos de administração do ML e da Carris são
março de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Filipe
integrados por quatro administradores executivos, dora-
Bruno da Costa de Morais Sarmento — Álvaro Santos
vante designados por administradores, que são comuns
Pereira.
às duas empresas e exercem as suas funções em regime
de acumulação. Promulgado em 18 de abril de 2012.
Artigo 3.º Publique-se.
Designação O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
1 — Os administradores são designados por Resolução Referendado em 23 de abril de 2012.
do Conselho de Ministros, no caso do ML, e por delibe-
ração em reunião da assembleia geral, no caso da Carris. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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