Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 92/2026

Data
2026-04-29
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas

Texto integral (308 palavras)

Decreto-Lei n.º 92/2026 Artigo 6.º [...] 1 — O IPJP/Norte é autorizado a funcionar nos concelhos de Vila Nova de Gaia e de Viseu. 1/2 1.ª série N.º 83 29-04-2026 2 — O IPJP/Norte pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas nos concelhos referidos no número anterior que, por despacho do presidente do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei. 3 — [...] Artigo 7.º [...] 1 — O IPJP/Norte é autorizado a ministrar: a) Os ciclos de estudos conferentes de grau académico acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registados pelo IES, I. P., para funcionar nas instalações a que se refere o artigo anterior; b) Os cursos técnicos superiores profissionais registados pelo IES, I. P. 2 — Transitam para a Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu do IPJP/Norte: a) Os ciclos de estudos da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu acreditados pela A3ES e registados pelo IES, I. P.; b) Os cursos técnicos superiores profissionais da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu registados pelo IES, I. P.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 — O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — O presente decreto-lei produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2026. — Luís Montenegro — Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo. Promulgado em 17 de abril de 2026. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO. Referendado em 21 de abril de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948372 Decreto-Lei n.º 92/2026 2/2 1.ª série N.º 83 29-04-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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