Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 72/2024

Data
2024-10-16
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco

Texto integral (79 palavras)

Decreto-Lei n.º 72/2024 b) [...] 3 — [...] 4 — [...]» 1/2 1.ª série N.º 201 16-10-2024 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024. — Luís Montenegro — ­Joaquim Miranda Sarmento. Promulgado em 7 de outubro de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 9 de outubro de 2024. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118223261 Decreto-Lei n.º 72/2024 2/2 1.ª série N.º 201 16-10-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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