Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 72/2024
- Data
- 2024-10-16
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco
Texto integral (79 palavras)
Decreto-Lei n.º 72/2024
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1.ª série
N.º 201
16-10-2024
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024. — Luís Montenegro — Joaquim
Miranda Sarmento.
Promulgado em 7 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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