Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 43/2008

Data
2008-03-01
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Texto integral (26 179 palavras)

Decreto-Lei n.º 43/2008 administrativa, incluindo a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei, aos serviços competentes de 10 de Março das respectivas administrações regionais. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 148/2007, Artigo 29.º de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR), deu-se o primeiro Disposição transitória passo para a concretização do novo modelo de gestão e 1 — As câmaras municipais dispõem do prazo de financiamento das infra-estruturas rodoviárias, através 180 dias e de um ano a contar da data da entrada em vi- da criação de um organismo cuja principal missão con- gor do presente diploma para adaptar, respectivamente, siste na fiscalização e supervisão da gestão e exploração os regulamentos e os recintos existentes ao disposto no da rede rodoviária. Pretendeu-se, com a criação de uma presente decreto-lei. entidade com atribuições de regulação, assegurar um au- 2 — As câmaras municipais aprovam o primeiro plano mento da eficiência, equidade, qualidade e segurança das anual de feiras a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º até infra-estruturas e, ao mesmo tempo, reforçar as garantias 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei. dos direitos dos respectivos utentes. 3 — Os cartões de feirante já emitidos pelas câmaras A concretização plena destes objectivos cria utilidades municipais permanecem válidos, pelo período neles in- sociais objectivas, as quais, para que sejam devidamente dicado, até à emissão do cartão de feirante pela DGAE. aproveitadas, exigem que o InIR se imponha como um 4 — Os feirantes devem solicitar o cartão de feirante verdadeiro regulador, dotado de meios e instrumentos previsto no artigo 8.º até 30 dias antes da primeira caduci- próprios, eficazes e adequados às funções e atribuições dade que ocorrer nos cartões de que são portadores. que lhe foram cometidas. 5 — Durante o prazo de um ano a contar da data de A Taxa de Regulação das Infra-Estruturas Rodoviárias publicação do presente decreto-lei, não há lugar à abertura (TRIR), criada pelo presente decreto-lei, visa permitir a do processo contra-ordenação por violação do disposto recuperação dos encargos incorridos pelo InIR no exercício na alínea a) do artigo 6.º se, no prazo de oito dias úteis, o dos poderes e funções de regulação e supervisão da gestão e 1504 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 exploração das infra-estruturas da rede rodoviária nacional, b) Todas as entidades a quem tenha sido atribuída, por constituindo, nessa medida, receita própria do InIR. acto legislativo, uma concessão que tenha por objecto a Os sujeitos passivos da TRIR são todas as concessioná- totalidade ou parte da rede rodoviária nacional. rias directas do Estado, entendendo-se como tal todas as entidades que, ou tenham celebrado contratos directamente 2 — Não são sujeitos passivos da TRIR as entidades com o Estado, ou a quem tenha sido atribuída, por acto que não sejam concessionárias directas do Estado. legislativo, uma concessão, ambos tendo por objecto a totalidade ou parte da rede rodoviária nacional. As entidades que não sejam concessionárias directas CAPÍTULO II do Estado não são sujeitos passivos da TRIR, evitando- Liquidação e pagamento da TRIR -se assim uma dupla taxação da mesma infra-estrutura. Encontrando-se toda a rede rodoviária nacional concessio- Artigo 4.º nada directamente pelo Estado e tendo, aquelas entidades, uma relação contratual com concessionárias directas, o Apuramento do valor anual da TRIR objecto das subconcessões já é abrangido pela actividade 1 — Tendo em conta o volume de trabalho repercutido do InIR. na actividade reguladora do InIR, o valor anual da TRIR Optou-se por estabelecer um sistema de taxa única, tem por referência a circulação verificada em cada ano na calculada em função da extensão e tráfego das vias con- respectiva concessão, bem como a extensão desta, sendo cessionadas, enquanto indicadores do custo das actividades calculado de acordo com a seguinte expressão: de regulação e fiscalização a desenvolver pelo InIR nas concessões. T=K× CA De forma a não sobrecarregar as concessões com en- 1.000.000 cargos adicionais na fase de projecto e construção, isto é, quando a concessão ainda não gera receita, a taxa de em que: regulação apenas será aplicável após o início da fase de T = taxa de regulação da infra-estrutura rodoviária, valor exploração, ainda que parcial, da concessão, e tendo em anual (em euros); conta a extensão das vias abertas ao tráfego. K = constante de valor € 100, a preços de Dezembro Assim: de 2007, actualizável anualmente de acordo com o índice Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- de preços do consumidor (IPC), sem habitação, publicado tituição, o Governo decreta o seguinte: para o continente; CA = somatório da circulação anual de cada um dos CAPÍTULO I sublanços da concessão, medida em Veículos × Km, calcu- lada multiplicando o tráfego médio diário anual (TMDA) Objecto, finalidade e âmbito subjectivo pela extensão do respectivo sublanço e por 365 dias (ou número de dias decorridos, nesse ano, desde a data de Artigo 1.º abertura ao tráfego). Objecto Artigo 5.º 1 — O presente decreto-lei cria a Taxa de Regulação Deveres de informação das Infra-Estruturas Rodoviárias (TRIR) e estabelece o respectivo regime jurídico. 1 — Os sujeitos passivos devem entregar ao InIR, até 2 — Às relações jurídicas geradas nos termos do pre- dia 20 de Janeiro de cada ano, os dados finais relativos à sente regime aplicam-se, subsidiariamente, a lei geral circulação anual verificada no ano anterior nos diferentes tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tri- lanços e sublanços da sua concessão. butário. 2 — Nos lanços ou sublanços onde não existam meios de recolha de dados de tráfego que permitam o apura- Artigo 2.º mento da respectiva circulação anual, os dados referi- dos finais relativos à circulação anual devem resultar Finalidade de estimativa devidamente fundamentada, a apresentar A TRIR constitui receita própria do Instituto de Infra- pelo sujeito passivo e a remeter ao InIR nos termos do -Estruturas rodoviárias, I. P. (InIR), e visa permitir a recu- número anterior. peração dos encargos incorridos pelo InIR no exercício dos Artigo 6.º poderes de regulação e supervisão da gestão e exploração Liquidação das infra-estruturas da rede rodoviária nacional que tenham sido concessionadas directamente pelo Estado. 1 — No início do ano a que a TRIR se refere, o InIR procede à estimativa do valor anual da mesma, tendo por referência a circulação anual verificada no ano anterior, Artigo 3.º devendo notificar o sujeito passivo, até ao dia 10 de Fe- Âmbito subjectivo vereiro de cada ano, do valor global estimado. 2 — No primeiro e segundo ano da exploração de uma 1 — São sujeitos passivos da TRIR todas as concessio- nova concessão, o InIR procede à estimativa referida no nárias directas do Estado, entendendo-se como tal: número anterior por referência ao tráfego previsto no a) Todas as entidades que tenham celebrado, direc- caso-base constante do respectivo contrato de concessão, tamente com o Estado, contratos de concessão que têm devendo, no primeiro ano, notificar o sujeito passivo do por objecto a totalidade ou parte da rede rodoviária na- valor estimado no prazo de 15 dias após o início de ex- cional; ploração. Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1505 3 — No caso de, por causa que lhe seja imputável, o CAPÍTULO III sujeito passivo não entregar os dados referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, dentro do prazo ali definido, o Disposições finais e transitórias InIR apura a estimativa da TRIR pela aplicação de uma Artigo 11.º majoração de 40 % sobre o valor liquidado ao mesmo sujeito passivo no ano anterior, actualizado de acordo Aplicação da TRIR no primeiro ano de vigência com o IPC, ou, caso se trate do segundo ano da explo- 1 — No primeiro ano de vigência da TRIR, aplicam-se ração, sobre o valor que seja estimado para esse ano nos as seguintes regras: termos do número anterior. a) A obrigação prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º pode ser cumprida até 15 dias após da entrada em vigor do Artigo 7.º presente decreto-lei; Pagamento b) A notificação prevista no n.º 1 do artigo 6.º pode ser cumprida até um mês após a entrada em vigor do presente 1 — Até ao último dia dos meses de Fevereiro, Maio, decreto-lei; Agosto e Novembro, o sujeito passivo deve pagar ao InIR c) O disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no que respeita a um quarto do valor apurado nos termos do artigo ante- novas concessões cuja exploração se tenha iniciado no rior. ano de 2008, mas antes da entrada em vigor da TRIR, 2 — No primeiro ano de exploração de uma nova pode ser cumprido até um mês após a entrada em vigor concessão, o primeiro pagamento devido pelo sujeito do presente decreto-lei; passivo deve ser efectuado até à primeira data de pa- d) Para efeitos da aplicação do disposto no n.º 3 do ar- gamento, daquelas referidas no número anterior, que tigo 6.º, deve ser considerado o prazo referido na alínea a); ocorrer após a notificação do valor global estimado, e) A obrigação de proceder ao primeiro pagamento pre- devendo, neste caso, dividir-se o valor estimado em visto no n.º 1 do artigo 7.º pode ser cumprida até 15 dias partes iguais pelo número de pagamentos devidos até após a recepção da notificação prevista na alínea b). ao final desse ano. 2 — O disposto no n.º 2 do artigo 7.º deve ser aplicado, no primeiro ano de vigência da TRIR, tendo em conta os Artigo 8.º prazos referidos na alínea d) do n.º 1. Ajustamento do valor anual da TRIR 3 — Os prazos previstos no presente artigo são contados nos termos previstos no artigo 279.º do Código Civil. 1 — Com base nos dados de tráfego entregues pelo sujeito passivo nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, o Artigo 12.º InIR recalcula o valor anual real da TRIR devido no ano anterior. Avaliação intercalar 2 — A diferença para mais ou para menos, verificada Decorridos dois anos após a entrada em vigor do pre- entre o valor anual real apurado nos termos do número sente decreto-lei, o Governo aprecia a necessidade de anterior e o valor anual estimado nos termos do n.º 1 rever o regime da TRIR, em função das alterações que, do artigo 6.º, é adicionada ou deduzida, consoante o entretanto, tenham ocorrido, designadamente quanto ao caso, ao montante do primeiro pagamento devido nesse número de sujeitos passivos, ao volume de trabalho desen- ano. volvido pelo InIR e à complexidade técnica da actividade 3 — Caso a dedução ao montante do primeiro paga- reguladora. mento devido nesse ano resultar num valor negativo, o Artigo 13.º mesmo é deduzido ao montante dos pagamentos seguintes Norma revogatória até à concorrência dos respectivos montantes. 4 — No caso de ter sido aplicada a majoração prevista São revogados: no n.º 3 do artigo 6.º, o ajustamento apenas se verifica a) O artigo 33.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março; caso o valor real apurado seja superior ao valor estimado b) O n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/2007, majorado. de 27 de Abril. Artigo 9.º Artigo 14.º Incumprimento Entrada em vigor 1 — Se o valor da TRIR devido pelos sujeitos passivos O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte não for integralmente pago nos prazos definidos no pre- ao da sua publicação. sente decreto-lei, o InIR notifica o sujeito passivo, por carta registada, para que este efectue o respectivo pagamento no Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- prazo de oito dias, sob pena de execução fiscal. sa — Emanuel Augusto dos Santos — Mário Lino Soares 2 — São devidos juros de mora, à taxa legal, quando Correia. o sujeito passivo não pague o montante devido dentro do prazo referido no número anterior. Promulgado em 26 de Fevereiro de 2008. Publique-se. Artigo 10.º O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Princípio da colaboração Referendado em 27 de Fevereiro de 2008. Os órgãos e serviços do InIR e os sujeitos passivos estão O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto sujeitos a um dever de colaboração recíproco. de Sousa. 1506 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES e paliativos e apoio domiciliário, promovendo assim os cuidados de saúde de proximidade. Assembleia Legislativa Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- tónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de Resolução da Assembleia Legislativa da Região 2008. Autónoma dos Açores n.º 4/2008/A O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Ma- nuel Machado Menezes. Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova e implemente medidas concretas para melhorar os cuida- dos de saúde promovendo e incentivando novas saídas profissionais para jovens licenciados em Enfermagem. Presidência do Governo A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 58.º que «todos os cidadãos portugueses têm Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A direito ao trabalho» e para assegurar tal direito «incumbe Pelo Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro, ao Estado promover a execução de políticas de pleno foram transferidas para a Região Autónoma dos Aço- emprego, a igualdade de oportunidades na escolha da res — embora com concretização diferida para o início profissão ou género de trabalho e a formação cultural e da vigência do presente diploma — as atribuições do Ins- técnica e a valorização profissional dos trabalhadores». No tituto Geográfico Português (IGP), no respectivo âmbito artigo 70.º estabelece que «os jovens gozam de protecção regional, nos domínios da geodesia, cartografia e cadas- especial para efectivação dos seus direitos económicos, tro, mais concretamente a manutenção e o aperfeiçoa- sociais e culturais, nomeadamente no acesso ao primeiro mento do referencial geodésico regional, a promoção da emprego e no trabalho» e determina que «a política de cobertura cartográfica do território regional, a execução e juventude deverá ter como objectivos prioritários», de conservação do cadastro predial regional, a referenciação entre outros, «a criação de condições para a sua efectiva e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes integração na vida activa e o sentido de serviço à comu- no território regional, a fiscalização da actuação na Re- nidade». gião das entidades licenciadas pelo IGP, a organização e Por sua vez, o Programa do IX Governo Regional dos manutenção do arquivo e da base de dados regionais de Açores estabelece no capítulo relativo à política de em- informação georreferenciada, a promoção e difusão de prego que «é fundamental continuar a desenvolver uma informação cartográfica e cadastral na Região, a promo- estratégia forte para a empregabilidade, associada à pro- ção, coordenação e realização na Região de programas e moção da inserção profissional de qualidade», bem como projectos no domínio da informação geográfica, a tutela «a disponibilização de cada vez mais empregos de qua- sobre a rede de marcos geodésicos e a gestão da respectiva lidade». servidão administrativa. No mesmo documento, no referente às políticas de As atribuições transferidas passam a ser asseguradas saúde, o Governo Regional assume que vai «continuar pela Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, a apostar fortemente na formação inicial e continuada não só pelas competências que esta já detinha em matéria dos profissionais de saúde, nomeadamente ao nível das de cobertura cartográfica do território regional e de apoio bolsas para licenciaturas de cursos de saúde, internatos ao IGP na execução, manutenção e aperfeiçoamento do re- médicos e apoio às novas pós-especializações em en- ferencial geodésico e da rede de nivelamento, mas também fermagem». por ser o modelo que melhor cumpre com os objectivos Considerando que deve existir sempre uma solidarie- de racionalidade de recursos e de eficácia na actuação da dade intergeracional e que a enfermagem é uma área basilar administração regional no domínio da informação geográ- do Serviço Regional de Saúde; fica, cartográfica e cadastral. Considerando que importa prestar, cada vez mais, me- Deste modo, pelo presente diploma são introduzidas as necessárias alterações à orgânica da Secretaria Regional lhores cuidados de saúde a todos os Açorianos e que a da Habitação e Equipamentos, em termos de atribuições qualidade em cuidados de saúde é paradigma defendido e competências e de organização dos seus serviços, mais por todos; concretamente a Direcção Regional de Obras Públicas e Considerando que a formação e qualificação académica Transportes Terrestres, onde se substitui a actual Divisão e profissional dos nossos jovens são fundamentais para um de Topografia, Desenho e Cartografia por uma Direcção melhor emprego e que o curso de enfermagem é de largo de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica, a espectro quanto à sua formação e actividade profissional qual, por sua vez, compreende uma Divisão Informação e que, pese embora, na actualidade se invista na formação, Cadastral. não se possa dar garantias de pleno emprego: Procede-se, ainda, a alguns ajustamentos na orgânica Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma vigente, motivados, nomeadamente, pelas alterações intro- dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicá- duzidas pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de De- veis, aprova a seguinte resolução: zembro, e 97/2001, de 26 de Março, pela redefinição das Recomendar ao Governo Regional que, através da Di- atribuições e competências dos vários departamentos do recção Regional de Saúde, promova e implemente medidas IX Governo Regional, pelo regime jurídico de organiza- concretas para melhorar os cuidados de saúde, promovendo ção da administração directa da Região Autónoma dos e incentivando novas saídas profissionais para os jovens Açores e do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e licenciados em Enfermagem, nomeadamente ao nível da organismos da administração regional, aprovados pelos De- educação e promoção da saúde em ambiente escolar e lares cretos Legislativos Regionais n.os 1/2005/A, de 9 de Maio, e centros de dia de terceira idade, cuidados continuados e 2/2005/A, de 9 de Maio, respectivamente, bem como Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1507 pelo novo modelo estrutural dos quadros de pessoal dos g) Superintender e realizar a gestão dos meios huma- serviços e organismos da administração regional, aprovado nos e materiais para a efectivação das atribuições que pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de lhe estão confiadas; Dezembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar h) Promover formas de cooperação com instituições Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro. e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, Por fim, prevê-se os termos da transferência e integração no âmbito das suas áreas de actuação. nos quadros regionais da ilha de São Miguel dos funcio- nários vinculados ao quadro de pessoal do IGP afectos à Artigo 3.º extinta delegação regional dos Açores, tendo em conta o [...] disposto no artigo 5.º Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro. 1 — A SRHE é representada e superiormente dirigida Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Consti- pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, tuição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político- a quem compete, designadamente: -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Go- verno Regional decreta o seguinte: a) Propor e fazer executar as políticas regionais nos sectores referidos no artigo 1.º, coordenando a elabora- Artigo 1.º ção dos respectivos planos de desenvolvimento e pro- Alteração à orgânica da Secretaria Regional movendo o seu cumprimento; da Habitação e Equipamentos b) Superintender e coordenar toda a acção da SRHE; c) [Anterior alínea d).] Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 14.º, 16.º, 17.º, 20.º, d) Exercer poderes de superintendência e de tutela 25.º, 30.º, 34.º, 39.º, 40.º, 42.º, 48.º, 49.º, 51.º, 52.º, 53.º, sobre os serviços personalizados ou autónomos e as 54.º, 56.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, empresas do sector público regional, das sociedades 72.º, 73.º e 75.º da orgânica da Secretaria Regional da participadas ou a elas equiparadas que exercem a sua Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regula- actividade no âmbito dos sectores afectos à SRHE; mentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e alterada pelos e) Apoiar ou promover, através dos meios considera- Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/2000/A, de 12 dos mais eficazes, a realização de obras ou outras acções de Setembro, 7/2002/A, de 14 de Fevereiro, 11/2002/A, de de inegável interesse público, a efectuar por entidades 2 de Maio, 10/2003/A, de 15 de Fevereiro, e 21/2004/A, públicas e privadas; de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo «Artigo 1.º Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do Natureza e missão Governo Regional. A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, 2 — O Secretário Regional pode, nos termos da lei, adiante abreviadamente designada por SRHE, é o depar- delegar as competências que julgar convenientes, com tamento do Governo da Região Autónoma dos Açores faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, nos que propõe e executa a política regional nos sectores da adjuntos do Gabinete e nos responsáveis pelos diversos habitação, obras públicas, transportes terrestres, viação, organismos e serviços da SRHE, designadamente a comunicações, informação geográfica, cartográfica e competência para a prática de actos correntes de admi- cadastral, protecção civil e inspecção de bombeiros, nos nistração ordinária. seus diversos aspectos e sob uma perspectiva global e 3 — (Revogado.) integrada. Artigo 4.º Artigo 2.º [...] [...] 1— ..................................... Constituem atribuições da SRHE, designadamente: a) Órgão consultivo — Conselho Regional de Obras a) Propor e executar a política nos domínios da ha- Públicas (CROP); bitação, obras públicas, transportes terrestres, viação, b) Serviços executivos: comunicações, informação geográfica, cartográfica e cadastral, protecção civil e inspecção de bombeiros, Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo promovendo e coordenando a sua execução; (SAJNP); b) Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvi- Centro de Informática (CI); mento regional e de acordo com as grandes linhas de Serviço de Documentação e Controlo Financeiro orientação definidas pelo Governo Regional, os planos (SDCF); sectoriais relativos aos seus domínios de actuação; Gabinete de Recursos Humanos (GRH); c) Realizar ou promover a realização das acções que, Gabinete de Relações Públicas (GRP); por lei ou regulamento, forem cometidas à Região, no Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC); âmbito dos domínios anteriormente referidos; Direcção Regional de Habitação (DRH); e) Elaborar e executar, tendencialmente, todos os Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes projectos de obras públicas promovidos pela adminis- Terrestres (DROPTT); tração regional; f) Tutelar a rede de marcos geodésicos e gerir a res- c) Serviços executivos periféricos — serviços da pectiva servidão administrativa; SRHE nas ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, 1508 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 São Jorge, Pico, Faial e Flores, doravante designados Artigo 17.º por delegações de ilha. [...] 2 — Na directa dependência do Secretário Regional ......................................... funcionam o SAJNP, o CI, o SDCF, o GRH, o GRP e a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . as delegações de ilha. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Na dependência do Secretário Regional funcio- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nam ainda o Fundo Regional de Transportes e o Serviço d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 8.º g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) Coordenar as acções relacionadas com os progra- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mas comunitários e assegurar as adequadas ligações de e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . qualquer serviço nas áreas de competência da SRHE. f) O representante da Região Autónoma dos Aço- res no Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. Artigo 20.º (ICI, I. P.); g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secção dos Serviços Administrativos h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — A SSA é um serviço de execução de serviços i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de carácter administrativo relacionados com o funcio- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . namento e objectivos da SRHE, à qual compete, de- k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . signadamente: 3 — A solicitação do presidente, ou por este autori- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . zados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CROP b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . técnicos, peritos e representantes de organizações e enti- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dades competentes para a emissão de pareceres em áreas e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . especializadas, bem como quaisquer outros elementos f) Assegurar a organização, actualização e conserva- cuja presença seja considerada oportuna. ção da biblioteca e arquivo da SRHE e do Gabinete do 4 — Salvo indicação em contrário por parte da enti- Secretário Regional; dade representada, o mandato dos membros do CROP g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tem a duração da legislatura em que tomam posse, h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . renovando-se automaticamente por iguais períodos. i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 9.º [...] 2 — (Revogado.) Artigo 25.º 1 — O CROP reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo [...] seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, 1— ..................................... pelo menos, quatro dos seus membros. 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 14.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O SDCF compreende a Divisão de Controlo Finan- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ceiro (DCF) e a Secção dos Serviços Administrativos g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (SSA). h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 16.º j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 2 — O GRP é dirigido por um director. ......................................... 3 — O director do GRP é um cargo de direcção es- pecífica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no a) Dirigir, coordenar e superintender nas acções de- Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de senvolvidas pelo chefe de divisão e pela SSA; Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro. Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1509 4 — (Revogado.) q) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, os pro- 5 — (Revogado.) cessos administrativos de autos de contra-ordenação, Artigo 30.º assegurar o sistema de gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação com- [...] plementar e proceder ao respectivo averbamento das 1— ..................................... sanções no Registo Individual de Condutores (RIC) e 2 — A SA articula-se funcionalmente com a SSA Registo de Infracções de não Condutores (RIO); do SDCF. r) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, propos- tas de diplomas legais ou regulamentares nas áreas da Artigo 34.º viação e transportes terrestres; [...] s) Licenciar, regular e fiscalizar as actividades de transportes terrestres, das escolas de condução, dos 1— ..................................... centros de exame e dos centros de inspecção técnica a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de veículos; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) Proceder a estudos e análises de fluxo de tráfego; c) Coordenar e acompanhar, em estreita cooperação u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com os serviços periféricos da SRHE, os estudos das v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . necessidades do parque habitacional de cada ilha, de w) Apoiar o desenvolvimento e optimização de pres- modo a preparar o programa global do sector e, bem tação de serviços de comunicações; assim, a elaboração dos projectos das urbanizações e x) Desenvolver e coordenar a implementação do sis- sua execução; tema regional de informação geográfica; d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . y) Estudar e formular propostas necessárias à ma- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional; 2— ..................................... z) Promover a cobertura cartográfica do território regional; a) A Divisão de Obras e Infra-Estruturas (DOI); aa) Promover a execução e conservação do cadastro b) A Divisão de Estudos e Projectos (DEP). predial regional; bb) Elaborar e propor à aprovação de medidas le- Artigo 39.º gislativas e regulamentares necessárias à regulação do [...] mercado de produção de informação geográfica, carto- gráfica e cadastral; 1 — A DROPTT é o serviço operativo que coor- cc) Promover a referenciação e identificação dos dena e desenvolve os estudos e as acções conducentes prédios rústicos e urbanos existentes no território re- à concretização da política regional de obras públicas, gional; transportes terrestres, viação, comunicações e informa- dd) Fiscalizar a actuação na Região Autónoma dos ção geográfica, cartográfica e cadastral. Açores das entidades licenciadas pelo Instituto Geo- 2— ..................................... gráfico Português; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ee) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e da base de dados regionais de informação georrefe- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . renciada; d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ff) Promover e difundir a informação cartográfica e e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cadastral na Região Autónoma dos Açores; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gg) Promover, coordenar e realizar, na Região Au- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tónoma da Açores, programas e projectos no domínio h) Gerir as obras que se realizem em regime de em- da informação geográfica; preitada e executar obras, em regime de administração hh) Colaborar com outras entidades e organismos directa, relacionadas com infra-estruturas e equipamen- com interesse no domínio da informação geográfica, tos colectivos; cartográfica e cadastral, nomeadamente na compati- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . bilização da informação contida em ficheiros e bases j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de dados; k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ii) Colaborar, no domínio das suas áreas de actuação, l) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados, com outras instituições ou organismos na implementa- bem como o plano e o relatório anual sobre os serviços ção de projectos sectoriais de sistemas de informação a seu cargo; geográfica ou projectos de investigação. m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) Colaborar na definição da localização das diversas 3— ..................................... infra-estruturas e equipamentos colectivos, na elaboração dos projectos e na execução das obras, na coordenação Artigo 40.º dos estudos a executar e na elaboração dos programas [...] base dos investimentos inerentes, em cooperação com ......................................... os departamentos governamentais competentes; o) Proceder à atribuição de matrículas e ao licencia- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mento de veículos; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) Atribuir títulos de condução; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1510 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 48.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] f) Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica (DSCIG). A DSIE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando-se das infra-estruturas e dos equipamentos Artigo 42.º colectivos da Região, em colaboração com os departa- mentos governamentais aos quais aqueles estejam afectos. [...] 1— ..................................... Artigo 49.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Colaborar no planeamento, nos estudos e na coor- 2— ..................................... denação das acções necessários à elaboração e execu- ção de projectos de infra-estruturas e de equipamentos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . colectivos; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Executar as obras definidas no plano aprovado, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nomeadamente de construção, recuperação e conser- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . vação do património da Região, quer as atribuídas em e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . regime de empreitada, quer as de administração directa, f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em cooperação com os departamentos governamentais g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respectivos; h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Tomar as medidas necessárias com vista ao ape- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . trechamento dos equipamentos colectivos, depois de j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . auscultado o respectivo departamento governamental, l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e proceder à sua entrega à entidade gestora; m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Elaborar, ou colaborar na elaboração, do plano anual de construção e manutenção de infra-estruturas 3— ..................................... e equipamentos colectivos, procedendo à execução das obras que se revistam com carácter de investimento e a) Assegurar a coordenação e controlo financeiro da de manutenção, em colaboração com os departamentos DROPTT, assistindo e apoiando o director regional, o governamentais respectivos; coordenador do SCTT, os directores de serviços e os e) [Anterior alínea h).] chefes de divisão, a quem fornecerá elementos, infor- f) [Anterior alínea i).] mações e análises necessárias às suas decisões; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 51.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Proceder, em conjugação com as instruções do h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SAJNP, às diligências necessárias à avaliação de pro- priedades a adquirir para implantação e ou ampliação i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e protecção de infra-estruturas e propor o modo da res- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pectiva aquisição; k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Colaborar com os respectivos departamentos go- l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . vernamentais nas acções relativas ao planeamento das m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . infra-estruturas que lhe estejam afectas; n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Participar na elaboração da proposta do programa anual de conservação das infra-estruturas, em colabora- 4— ..................................... ção com os respectivos departamentos governamentais; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Colaborar na preparação dos processos das obras b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e promover a sua execução, por administração directa c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou por empreitada; d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Acompanhar e fiscalizar, ou colaborar no acom- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . panhamento e na fiscalização, das obras; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 52.º [...] 5 — Para que o SEC execute correctamente as suas tarefas, poderão ser criados gabinetes de apoio ao direc- ......................................... tor regional, à DAF, à DSE, à DSIE, ao SCTT, à DMPI a) Proceder, em conjugação com as instruções do e à DSCIG, que funcionarão em estreita colaboração SAJNP, às diligências necessárias à avaliação de pro- com os serviços apoiados. priedades a adquirir para implantação, ampliação ou Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1511 protecção dos equipamentos colectivos e propor o modo q) Assegurar a gestão dos registos regionais do sector da respectiva aquisição; dos transportes, designadamente de veículos, centros de b) Colaborar com os respectivos departamentos go- inspecção, condutores, escolas de condução, empresas vernamentais nas acções relativas ao planeamento da transportadoras, carreiras de transporte público de pas- construção dos equipamentos colectivos; sageiros e profissionais de transporte; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Colaborar na preparação dos processos das obras s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e promover a sua execução, por administração directa t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou por empreitada; e) Acompanhar e fiscalizar, ou colaborar no acom- Artigo 56.º panhamento e na fiscalização, das obras; [...] f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......................................... Artigo 53.º a) Emitir licenças de aprendizagem, títulos de con- [...] dução e certificados de matrícula de veículos; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — O SCTT é um serviço que desenvolve a sua c) Organizar os processos de licenciamento de escolas actividade na área dos transportes terrestres e da viação. de condução e de instrutores; 2 — O SCTT é dirigido por um coordenador, equi- d) Inspeccionar as escolas de condução, centros de parado, para todos os efeitos legais, a subdirector re- exame e centros de inspecção técnica de veículos; gional. e) Fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação; 3— ..................................... f) Apreender títulos de condução; 4 — O coordenador do SCTT poderá delegar, ou g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . subdelegar, nos directores dos serviços de viação e trans- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . portes terrestres as competências próprias e as que lhe i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . hajam sido delegadas nos termos do número anterior. j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 54.º m) [Anterior alínea n).] n) [Anterior alínea o).] [...] o) [Anterior alínea p).] ......................................... p) [Anterior alínea q).] q) [Anterior alínea r).] a) Proceder à atribuição e cancelamento de matrí- culas, ao licenciamento de veículos e de condutores, à Artigo 60.º administração dos autos de contra-ordenação e à elabo- ração e actualização do registo individual dos conduto- Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica (DSCIG) res e do registo de infracções de não condutores; b) Aplicar e divulgar o Código da Estrada e respec- 1 — A DSCIG é um serviço que desenvolve a sua tiva legislação complementar, bem como as directivas actividade nas áreas da cartografia e informação geo- comunitárias relacionadas; gráfica de âmbito regional, competindo-lhe, designa- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . damente: d) Propor e definir o apoio financeiro aos transportes a) Promover a execução, manutenção e aperfeiçoa- colectivos de passageiros da Região; mento do referencial geodésico, da rede de nivelamento e) Licenciar e fiscalizar o funcionamento das escolas e da rede gravimétrica regional; de condução sediadas na Região; b) Executar e validar trabalhos de apoio fotogramé- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . trico e de aero-triangulação, necessários à produção g) Exercer na Região as atribuições conferidas pelo cartográfica regional; Código da Estrada e seu regulamento e pelo Regula- c) Promover a elaboração de cartografia de base e mento de Transportes em Automóveis e legislação com- temática, em articulação com os demais organismos plementar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes competentes, às escalas de 1:5000, 1:2000 e 1:1000; Terrestres, I. P., e à Autoridade Nacional de Segurança d) Implementar e gerir uma rede de estações de re- Rodoviária; ferência GNSS permanentes na Região Autónoma dos h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Açores e promover a sua integração nas redes nacional i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e europeia; j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Executar, em articulação com os demais organis- k) Acompanhar e fiscalizar a actividade das empresas mos competentes, a fotogrametria arquitectural, com de transportes terrestres da Região e promover a sua vista à salvaguarda do património histórico e artístico racionalização e modernização, realizando os estudos da Região; necessários e as ligações com os diversos organismos f) Desenvolver, implementar e gerir uma base de intervenientes; dados de âmbito regional de toda a informação geor- l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . referenciada, assegurando a sua disponibilização aos m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . utilizadores interessados; n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) Promover, coordenar e realizar programas e pro- o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . jectos no domínio da informação geográfica de âmbito p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . regional; 1512 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 h) Desenvolver acções de articulação com os pro- transmitidas pelo Secretário Regional e pelos directores gramas nacionais e internacionais de informação geo- regionais; gráfica; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Executar a digitalização de imagens cartográficas c) Receber os documentos e preparar todos os pro- e cadastrais; cessos que tenham de ser remetidos para despacho aos j) Desenvolver e implementar sistemas de informação serviços executivos da SRHE, fazendo-os acompanhar geográfica, nomeadamente o Sistema de Metadados das necessárias informações; Regional; d) Zelar pela manutenção e conservação de todos l) Proceder à actualização e manutenção da infor- os equipamentos que lhes sejam distribuídos ou con- mação geográfica; fiados; m) Executar as demais acções que superiormente lhe e) [Anterior alínea f).] sejam cometidas. Artigo 65.º 2 — A DSCIG compreende a Divisão de Informação Delegados de ilha Cadastral (DIC). 1 — As delegações de ilha são dirigidas por dele- Artigo 61.º gados de ilha. 2 — O cargo de delegado nas ilhas Terceira, Pico Divisão de Informação Cadastral e Faial é equiparado, para todos os efeitos legais, a Compete à DIC, designadamente: subdirector regional. 3 — O cargo de delegado nas ilhas de Santa Maria, a) Proceder à execução, renovação e conservação do Graciosa, São Jorge e Flores é um cargo de direcção cadastro predial; específica de 1.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto b) Promover a referenciação e identificação dos pré- no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de dios; Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional c) Proceder à emissão dos cartões de identificação n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro. predial; d) Prestar apoio ao processo de avaliação da proprie- Artigo 66.º dade imobiliária; e) Promover a difusão da informação cadastral; Competência dos delegados de ilha f) Realizar todos os trabalhos de topografia, de dese- Compete aos delegados de ilha: nho e de âmbito administrativo, necessários à execução, conservação e renovação do cadastro, à reposição de 1) Assegurar, na respectiva ilha, a prossecução das estremas e à correcta identificação dos prédios; medidas de política nos domínios a que se reportam as g) Proceder ao reconhecimento e demarcação da de- atribuições da SRHE, cumprindo ou fazendo cumprir as limitação administrativa; orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário h) Colaborar na execução, manutenção e aperfeiço- Regional, pelos directores regionais, pelo coordenador amento do referencial geodésico regional; do SCTT e pelos directores do SAJNP, CI, SDCF, GRH i) Proceder à identificação alfanumérica de parcelas e GRP; e prédios; 2) Receber os documentos e instruir os processos j) Elaborar ficheiros de índice de proprietário e de que tenham de ser remetidos para despacho do Secre- prédio; tário Regional, do chefe de gabinete, nos termos de l) Elaborar mapas parcelares; delegação de competências, dos directores regionais, m) Executar as demais acções que superiormente lhe do coordenador do SCTT e dos directores do SAJNP, sejam cometidas, nomeadamente estudos e trabalhos CI, SDCF, GRH e GRP; necessários à concepção, elaboração, execução e fisca- 3) (Anterior n.º 4.) lização de projectos de obras públicas promovidos pela 4) (Anterior n.º 5.) DROPTT nas suas áreas de competência. 5) (Anterior n.º 6.) 6) (Anterior n.º 7.) Artigo 62.º 7) (Anterior n.º 8.) [...] Artigo 67.º 1 — As delegações de ilha articulam-se funcional- Quadros de pessoal mente com o SAJNP, o CI, o SDCF, o GRH, o GRP e o SCTT, cumprindo as orientações destes serviços no O pessoal afecto à SRHE consta dos quadros re- que respeita às respectivas áreas de actuação. gionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar 2 — A delegação das Flores é composta por uma Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro. extensão localizada na ilha do Corvo. Artigo 68.º Artigo 63.º Ingresso e acesso [...] As condições e regras de ingresso e acesso dos fun- ......................................... cionários da SRHE são, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de a) Executar as competências de natureza operativa Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, da SRHE, cumprindo as orientações que lhes sejam bem como as previstas neste diploma e na legislação Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1513 regional complementar, sem prejuízo do disposto nos têm o mesmo desenvolvimento que as categorias de artigos seguintes. encarregado de parque de máquinas e de encarregado de parque de viaturas automóveis do grupo de pessoal Artigo 69.º auxiliar da administração local. Chefe de sector Artigo 75.º 1 — O chefe de sector é um cargo de direcção es- [...] pecífica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de 1— ..................................... Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 2 — O director da equipa de projecto ou do grupo n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro. de trabalho, caso esteja afecto a tempo inteiro, auferirá 2 — (Anterior n.º 4.) remuneração a fixar por despacho conjunto do membro 3 — Não serão extintos: do Governo Regional que tem a seu cargo as finanças e do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.» a) Os lugares previstos no quadro regional da ilha de São Miguel afectos à DRH e à DROPTT; b) Os lugares previstos no quadro regional da ilha da Artigo 2.º Terceira afectos à delegação da ilha Terceira; Outras alterações à orgânica da SRHE c) Os lugares previstos no quadro regional da ilha do 1 — A epígrafe da secção II do capítulo II passa a ter a Faial afectos à delegação da ilha do Faial; seguinte redacção: «Serviços executivos». d) O lugar previsto no quadro regional da ilha do 2 — É eliminada a secção III do capítulo II e as respec- Corvo afecto à extensão do Corvo da delegação da ilha tivas subsecções I, II e III passam a ser as subsecções III, das Flores; IV e V. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — É eliminada a secção IV do capítulo II e as respec- tivas subsecções I, II e III passam a ser as subsecções VI, 4 — (Anterior n.º 6.) VII e VIII. 4 — A secção V do capítulo II passa a ser a secção III, Artigo 72.º cuja epígrafe passa a ter a seguinte redacção: «Serviços [...] executivos periféricos». 1 — (Anterior n.º 2.) 2 — (Anterior n.º 3.) Artigo 3.º 3 — (Anterior n.º 4.) Aditamento à orgânica da SRHE 4 — O recrutamento para as categorias de encarre- São aditados à orgânica da Secretaria Regional da Habi- gado de parque de máquinas e de encarregado de parque tação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamen- de viaturas automóveis efectua-se nos termos do anexo I tar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e alterada pelos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 247/87, Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/2000/A, de de 17 de Junho. 12 de Setembro, 7/2002/A, de 14 de Fevereiro, 11/2002/A, de 2 de Maio, 10/2003/A, de 15 de Fevereiro, e 21/2004/A, Artigo 73.º de 1 de Julho, os artigos 71.º-A, 71.º-B, 71.º-C e 71-D, [...] com a seguinte redacção: As categorias do pessoal afecto à SRHE que não este- jam integradas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, «Artigo 71.º-A de 18 de Dezembro, abaixo discriminadas, passam a ter Carreira de inspecção de viação o seguinte desenvolvimento indiciário atribuído neste As condições de ingresso e acesso e o desenvolvi- diploma: mento indiciário das carreiras de inspecção de viação a) A categoria de apontador tem o mesmo desen- são os definidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de volvimento que a categoria de apontador do grupo de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Re- pessoal auxiliar da administração local; gional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, e no Decreto b) A categoria de fiel de armazém tem o mesmo de- Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 1 de Julho, e senvolvimento que a categoria de fiel de armazém do respectiva regulamentação. grupo de pessoal auxiliar da administração local; c) As categorias de servente de obras e servente de Artigo 71.º-B oficinas têm o mesmo desenvolvimento que a categoria Pessoal de informática de servente do grupo de pessoal auxiliar da adminis- tração local; As condições de ingresso e acesso do pessoal de infor- d) A categoria de maquinista tem o mesmo desen- mática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, volvimento que a categoria de condutor de cilindros do de 26 de Março, e alterações subsequentes. grupo de pessoal auxiliar da administração local; e) A categoria de chefe de armazém tem o mesmo Artigo 71.º-C desenvolvimento que a categoria de chefe de armazém Pessoal técnico-profissional do grupo de pessoal auxiliar da administração local; f) As categorias de encarregado de parque de máqui- 1 — As condições e regras de ingresso e acesso nas nas e de encarregado de parque de viaturas automóveis carreiras de desenhador de construção civil, desenhador 1514 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 cartógrafo, fiscal técnico de electricidade, fiscal téc- 2 — Na data da aprovação da lista a que se refere o nú- nico de obras públicas, medidor orçamentista, operador mero anterior, são integrados nos lugares existentes naquele de fotogrametria, técnico profissional de laboratório quadro, em idêntica carreira e categoria, considerando-se e topógrafo são as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 aquele automaticamente alterado na estrita medida do in- do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de dispensável, se os lugares vagos não forem suficientes ou Dezembro. não existirem para as carreiras objecto de transição. 2 — Os avisos de abertura de concursos definirão os cursos técnico-profissionais considerados adequados ao Artigo 7.º provimento das carreiras acima referidas. Republicação Artigo 71.º-D É republicada em anexo, com a redacção actual, a or- Pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo gânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipa- mentos. Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo Artigo 8.º são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei Entrada em vigor n.º 276/95, de 25 de Outubro.» O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 4.º Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila Norma revogatória de Velas, São Jorge, em 31 de Janeiro de 2008. São revogados os artigos 21.º, 74.º e 76.º da orgânica da O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, apro- Martins do Vale César. vada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e alterada pelos Decretos Regulamentares Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro Regionais n.os 28/2000/A, de 12 de Setembro, 7/2002/A, de 2008. de 14 de Fevereiro, 11/2002/A, de 2 de Maio, 10/2003/A, Publique-se. de 15 de Fevereiro, e 21/2004/A, de 1 de Julho. O Representante da República para a Região Autónoma Artigo 5.º dos Açores, José António Mesquita. Norma transitória ANEXO 1 — A entrada em vigor do presente diploma não pre- judica as nomeações para director regional de Obras Pú- Republicação da orgânica da Secretaria Regional blicas e Transportes Terrestres, coordenador do Serviço da Habitação e Equipamentos Coordenador de Transportes Terrestres, director de ser- viços da Direcção de Serviços e Infra-Estruturas e Equi- CAPÍTULO I pamentos, director de serviços das Direcções de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, de Natureza e atribuições Angra do Heroísmo e da Horta, chefe de divisão de Infra- -Estruturas, chefe de divisão de Equipamentos, director Artigo 1.º do Gabinete de Relações Públicas, delegado de ilha e Natureza e missão chefe de sector existentes àquela data, nem a contagem dos respectivos prazos. A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, 2 — Na data da entrada em vigor do presente diploma, adiante abreviadamente designada por SRHE, é o depar- os actuais titulares dos cargos de director do Gabinete de tamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que Relações Públicas, de delegado nas ilhas Santa Maria, propõe e executa a política regional nos sectores da habi- Graciosa, São Jorge e Flores e de chefe de sector passam tação, obras públicas, transportes terrestres, viação, comu- a ser remunerados pelos índices previstos no artigo 6.º do nicações, informação geográfica, cartográfica e cadastral, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, protecção civil e inspecção de bombeiros, nos seus diversos alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, aspectos e sob uma perspectiva global e integrada. de 6 de Janeiro. Artigo 2.º Artigo 6.º Atribuições Transição de pessoal Constituem atribuições da SRHE, designadamente: 1 — Os funcionários referidos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro, que a) Propor e executar a política nos domínios da habita- não exerçam o direito de opção aí previsto, passam a ção, obras públicas, transportes terrestres, viação, comu- integrar os quadros regionais da ilha de São Miguel, na nicações, informação geográfica, cartográfica e cadastral, carreira, categoria e escalão de que são detentores à data protecção civil e inspecção de bombeiros, promovendo e da aprovação, pelo Secretário Regional da Habitação e coordenando a sua execução; Equipamentos, da lista nominativa a que alude o n.º 5 do b) Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento mencionado artigo 5.º regional e de acordo com as grandes linhas de orientação Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1515 definidas pelo Governo Regional, os planos sectoriais b) Serviços executivos: relativos aos seus domínios de actuação; Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo (SA- c) Realizar ou promover a realização das acções que, por JNP); lei ou regulamento, forem cometidas à Região, no âmbito Centro de Informática (CI); dos domínios anteriormente referidos; Serviço de Documentação e Controlo Financeiro d) Elaborar e executar, tendencialmente, todos os pro- (SDCF); jectos de obras públicas promovidos pela administração Gabinete de Recursos Humanos (GRH); regional; Gabinete de Relações Públicas (GRP); e) Tutelar a rede de marcos geodésicos e gerir a respec- Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC); tiva servidão administrativa; Direcção Regional de Habitação (DRH); f) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes e materiais para a efectivação das atribuições que lhe estão Terrestres (DROPTT); confiadas; g) Promover formas de cooperação com instituições e c) Serviços executivos periféricos — serviços da SRHE entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, no nas ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, São Jorge, âmbito das suas áreas de actuação. Pico, Faial e Flores, doravante designados por delegações de ilha. Artigo 3.º Competência do Secretário Regional 2 — Na directa dependência do Secretário Regional funcionam o SAJNP, o CI, o SDCF, o GRH, o GRP e as 1 — A SRHE é representada e superiormente dirigida delegações de ilha. pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, a 3 — Na dependência do Secretário Regional funcionam quem compete, designadamente: ainda o Fundo Regional de Transportes e o Serviço Regio- a) Propor e fazer executar as políticas regionais nos nal de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores. sectores referidos no artigo 1.º, coordenando a elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento e promovendo Artigo 5.º o seu cumprimento; Colaboração funcional b) Superintender e coordenar toda a acção da SRHE; c) Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam Os órgãos e serviços da SRHE devem funcionar em na sua directa dependência; estreita cooperação e interligação para o desempenho cabal d) Exercer poderes de superintendência e de tutela sobre das suas atribuições e competências, designadamente na os serviços personalizados ou autónomos e as empresas do elaboração de projectos e programas que envolvam acções sector público regional, das sociedades participadas ou a de investigação e desenvolvimento. elas equiparadas que exercem a sua actividade no âmbito dos sectores afectos à SRHE; Artigo 6.º e) Apoiar ou promover, através dos meios considerados Estrutura de projecto mais eficazes, a realização de obras ou outras acções de inegável interesse público, a efectuar por entidades pú- 1 — Poderão ser criados grupos de trabalho ou equipas blicas e privadas; de projectos, nos termos da legislação aplicável, sempre f) Exercer as demais competências que lhe sejam come- que a natureza dos objectivos a alcançar o aconselhe e o tidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente Secretário Regional o julgue necessário. do Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Re- 2 — A realização de estudos, projectos e outros traba- gional. lhos específicos poderá ser confiada, mediante contrato e de acordo com o disposto na lei, a entidades de reconhecida 2 — O Secretário Regional pode, nos termos da lei, competência. delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, nos SECÇÃO I adjuntos do Gabinete e nos responsáveis pelos diversos Órgão consultivo — Conselho Regional de Obras Públicas organismos e serviços da SRHE, designadamente a com- petência para a prática de actos correntes de administração Artigo 7.º ordinária. 3 — (Revogado.) Competências O CROP tem funções consultivas e de análise nos do- CAPÍTULO II mínios da construção civil, obras públicas e áreas conexas relativamente à Região Autónoma dos Açores. Órgãos e serviços Artigo 8.º Artigo 4.º Composição Estrutura 1 — O CROP será presidido pelo Secretário Regional 1 — Para a prossecução dos seus objectivos, a SRHE da Habitação e Equipamentos. compreende os seguintes órgãos e serviços: 2 — São também membros do CROP: a) Órgão consultivo — Conselho Regional de Obras a) O chefe do Gabinete do Secretário Regional da Ha- Públicas (CROP); bitação e Equipamentos; 1516 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 b) Os adjuntos do Secretário Regional da Habitação e b) Participar na elaboração de projectos e propostas Equipamentos; de diplomas legais ou regulamentares, ou emitir parecer c) Os directores regionais da SRHE e os detentores de sobre os mesmos; cargos equiparados, ainda que pertencentes a organismos c) Efectuar propostas, no âmbito da respectiva activi- com autonomia administrativa e financeira, dependentes dade, aos centros de decisão da SRHE; ou tutelados pelo referido departamento governamental d) Designar um membro para integrar a comissão de regional; abertura de propostas em quaisquer procedimentos aquisiti- d) O director regional do Ambiente; vos cujo valor estimado seja igual ou superior a 200 vezes e) O director regional do Comércio, Indústria e Energia; o índice 100 do regime geral da função pública; f) O representante da Região Autónoma dos Aço- e) Designar um membro para integrar as comissões res no Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. de abertura e de análise de propostas em quaisquer pro- (InCI, I. P.); cedimentos aquisitivos cujo valor estimado seja igual ou g) Dois elementos em representação das mesas de superior a 600 vezes o índice 100 do regime geral da fun- construção civil da Câmara de Comércio e Indústria dos ção pública; Açores; f) Realizar acções de natureza pedagógica, nomeada- h) Dois elementos em representação da Associação de mente através da emissão de notas informativas e da elabo- Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Aço- ração de propostas de orientações, no âmbito da respectiva res (AICOPA); actividade; i) Um elemento em representação da delegação açoriana g) Efectuar os relatórios decorrentes das respectivas da Ordem dos Arquitectos; acções de auditoria e consultadoria; j) Um elemento em representação da delegação açoriana h) Apoiar especialmente o Serviço Coordenador de da Ordem dos Engenheiros; Transportes Terrestres na instrução processual, incluindo k) Um elemento em representação da Associação de os processos de contra-ordenações; Municípios da Região Autónoma dos Açores. i) Participar em quaisquer outras tarefas para as quais 3 — A solicitação do presidente, ou por este autorizados, esteja vocacionado e lhe sejam superiormente determi- podem ainda tomar parte nas reuniões do CROP técnicos, nadas. peritos e representantes de organizações e entidades com- petentes para a emissão de pareceres em áreas especializa- 2 — Compete ao SAJNP, no âmbito das suas funções das, bem como quaisquer outros elementos cuja presença de notariado privativo: seja considerada oportuna. a) Adquirir e registar, nos termos da lei, em nome da 4 — Salvo indicação em contrário por parte da entidade Região os prédios ou as parcelas de terreno necessários à representada, o mandato dos membros do CROP tem a prossecução dos objectivos da SRHE; duração da legislatura em que tomam posse, renovando-se b) Coordenar a acção do perito permanente e dos ár- automaticamente por iguais períodos. bitros nomeados pelo tribunal da relação para intervirem nos processos de expropriações; Artigo 9.º c) Instruir todos os processos de expropriação por uti- Funcionamento lidade pública necessários à prossecução dos objectivos definidos; 1 — O CROP reunirá ordinariamente uma vez por ano d) Proceder à organização dos processos contestatórios e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu dos recursos de qualquer natureza relativos a quaisquer presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo expropriações; menos, quatro dos seus membros. e) Preparar e efectuar nas conservatórias competentes e 2 — O regulamento interno do CROP constará de des- em nome da Região Autónoma dos Açores, em cooperação pacho normativo do Secretário Regional da Habitação e com a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, todos Equipamentos. os registos de prédios por esta adquiridos e necessários à prossecução dos objectivos prosseguidos pela SRHE; SECÇÃO II f) Em colaboração com a Direcção Regional do Or- Serviços executivos çamento e Tesouro, averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela SRHE e proceder, de SUBSECÇÃO I igual modo, à respectiva inscrição no registo predial, com vista à sua inclusão no património regional edificado; Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo g) Proceder às diligências necessárias à completa iden- tificação e avaliação das propriedades a adquirir e propor Artigo 10.º os moldes da respectiva aquisição ou, sempre que as cir- Definição e competências cunstâncias o aconselhem, deferir tal competência a outro serviço da SRHE; 1 — Compete ao SAJNP, no âmbito das suas funções h) Instruir todos os processos de alienação de imóveis de apoio jurídico, auditoria e controlo interno, designa- destinados à prossecução das políticas da SRHE; damente: i) Preparar e celebrar todas as formalizações de vonta- a) Assegurar a prestação de consultadoria e apoio ju- des negociais nas quais a SRHE figure como outorgante, rídico, em todas as vertentes de que se revistam, ao Se- independentemente da forma que assumam, verificando cretário Regional, respectivo Gabinete e demais órgãos e previamente a conformidade legal dos procedimentos que serviços da SRHE; lhes deram origem. Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1517 3 — O SAJNP estabelecerá, com entidades públicas ou g) Estudar sistemas e realizar projectos de informática privadas, os contactos necessários à realização das tarefas para a SRHE e garantir a manutenção das aplicações em que lhe estão confiadas. exploração; 4 — O SAJNP é dirigido por um director, equiparado, h) Analisar e desenvolver aplicações específicas; para todos os efeitos legais, a director de serviços, que i) Colaborar com os diferentes órgãos e serviços da exerce as funções de notário privativo. SRHE nas tarefas de processamento de dados; j) Assessorar, no seu âmbito, o Secretário Regional, Artigo 11.º o respectivo Gabinete e as direcções regionais, ou equi- Estrutura parados, fornecendo-lhes as informações e os elementos necessários à sua acção; 1 — Integram a estrutura do SAJNP, na sede, os Sec- l) Promover e ministrar acções de formação junto dos tores de Expropriações e de Registos e Notariado, bem utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm compe- como os Sectores de Notariado Privativo das Delegações tência nesta matéria; das Ilhas Terceira e do Faial que, embora encontrando-se m) Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem sob dependência hierárquica dos respectivos delegados de solicitados respeitantes à sua área de competências. ilha, exercem localmente as competências previstas no n.º 2 do artigo anterior relativamente a processos que, pela sua 2 — Os funcionários das carreiras de informática que natureza, não devam ser conduzidos pelo serviço central, exerçam funções nas delegações de ilha articulam-se fun- articulando-se funcionalmente com o referido serviço. cionalmente com o CI e hierarquicamente com o delegado 2 — A competência do Sector de Expropriações de- de ilha. corre do disposto nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do 3 — O CI é dirigido por um director, equiparado, para artigo anterior. todos os efeitos legais, a chefe de divisão. 3 — A competência do Sector de Registos e Notariado decorre do disposto nas alíneas a), e), f), h) e i) do n.º 2 SUBSECÇÃO III do artigo anterior. 4 — O Sector de Notariado Privativo da Delegação da Serviço de Documentação e Controlo Financeiro Ilha Terceira apoia as Delegações das Ilhas Graciosa e de São Jorge. Artigo 13.º 5 — O Sector de Notariado Privativo da Delegação da Definição e competências Ilha do Faial apoia as Delegações das Ilhas do Pico e das Flores, bem como a extensão do Corvo. 1 — O SDCF é um serviço de apoio instrumental da 6 — A Delegação da Ilha de Santa Maria é apoiada SRHE, com funções de carácter administrativo, docu- pelos serviços centrais. mental e financeiro. 7 — Os técnicos superiores juristas que exerçam funções 2 — O SDCF é dirigido por um director equiparado, nas delegações de ilha articulam-se funcionalmente com o para todos os efeitos legais, a director de serviços. SAJNP e hierarquicamente com o delegado de ilha. Artigo 14.º SUBSECÇÃO II Estrutura Centro de Informática O SDCF compreende a Divisão de Controlo Financeiro Artigo 12.º (DCF) e a Secção dos Serviços Administrativos (SSA). Definição e competências Artigo 15.º 1 — O CI é um serviço de apoio a toda a SRHE no âm- Competência bito da informatização dos serviços e do fornecimento da informação necessária à execução da política e objectivos Ao SDCF compete, designadamente: globais da mesma, competindo-lhe, designadamente: a) Fixar os circuitos de informação entre os órgãos e a) Elaborar e propor um plano global de informatização serviços da SRHE e assegurar a rapidez e a exactidão da da SRHE, de acordo com as estratégias de investimento sua transmissão; definidas; b) Assegurar a coordenação e controlo financeiro da b) Estudar e desenvolver os meios informáticos da SRHE, assistindo e apoiando o Secretário Regional e res- SRHE; pectivo Gabinete, a quem fornecerá elementos, informa- c) Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema ções e análises necessários às suas decisões; informático da SRHE; c) Cooperar com os diferentes serviços da SRHE com d) Propor a aquisição de equipamento, nos termos da lei, vista à potencialização dos meios humanos e materiais realizando a gestão das condições contratuais de entrega, disponíveis para uma gestão progressivamente mais equi- bem como zelar pelo material existente; librada de todos eles; e) Dar parecer prévio, sempre que possível, sobre todas d) Preparar, em colaboração com os demais órgãos in- as aquisições, onerosas ou não, de material informático ou ternos e externos, o orçamento anual da SRHE e os pla- de material destinado ou passível de articular-se funcio- nos plurianuais, na parte em que respeitem a programas a nalmente com o material informático; desenvolver por esta Secretaria Regional; f) Designar, sempre que possível, um elemento para e) Colaborar em estudos e promover práticas conducen- integrar as comissões de análise de propostas com vista à tes a uma política de desburocratização administrativa que aquisição de bens e serviços de informática; assegure completa eficiência dos serviços da SRHE; 1518 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 f) Acompanhar a gestão do orçamento de despesas cor- o) Estabelecer os planos de produção de indicadores rentes e do fundo de maneio da SRHE; estatísticos sectoriais de interesse para a análise e avaliação g) Criar, organizar e manter uma biblioteca geral da dos referidos projectos; SRHE; p) Coordenar as acções relacionadas com os programas h) Classificar a documentação existente e conceber comunitários e assegurar as adequadas ligações de qualquer métodos de classificação que permitam um melhor acesso serviço nas áreas de competência da SRHE. a essa documentação; i) Organizar um arquivo geral da SRHE e estabelecer Artigo 18.º orientações gerais que uniformizem os métodos de arqui- Estrutura vamento das publicações e da documentação; j) Propor a criação de circuitos para a circulação das A DCF compreende a Secção de Contabilidade e Ven- publicações e da documentação existentes, tendo em conta cimentos (SCV). os diversos níveis de acesso, em razão da competência e da generalidade ou da especificidade dos interesses; Artigo 19.º l) Criar, de parceria com o CI, os ficheiros necessários Secção de Contabilidade e Vencimentos a um bom e cuidado acesso à informação disponível. Compete à SCV, designadamente: Artigo 16.º a) Elaborar as propostas de orçamento para cada ano Director do Serviço de Documentação e Controlo Financeiro económico e as necessárias alterações, a submeter à decisão do Secretário Regional; Compete ao director do SDCF: b) Processar as folhas de despesas; a) Dirigir, coordenar e superintender nas acções desen- c) Efectuar o registo, nos livros próprios ou por recurso volvidas pelo chefe de divisão e pela SSA; a meios informáticos, das despesas realizadas; b) Executar o que as leis e regulamentos lhe comete- d) Elaborar os mapas para os serviços de contabilidade rem e possa decorrer do normal desempenho das suas regional; funções. e) Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informação do cabimento das verbas envolvidas; Artigo 17.º f) Processar as despesas da sua responsabilidade; g) Processar as folhas de despesas com pessoal; Divisão de Controlo Financeiro h) Elaborar os mapas de vencimento para as repartições À DCF compete, designadamente: de finanças. a) No âmbito da sua competência, dar pareceres e in- Artigo 20.º formações de carácter financeiro; b) Assegurar o serviço de contabilidade da SRHE; Secção dos Serviços Administrativos c) Propor e controlar a execução dos orçamentos anuais 1 — A SSA é um serviço de execução de serviços de e mensais da SRHE; carácter administrativo relacionados com o funciona- d) Participar nos estudos técnicos necessários ao pla- mento e objectivos da SRHE, à qual compete, designa- neamento anual e a médio prazo; damente: e) Preparar os relatórios de actividade trimestrais e anu- ais e o relatório do sistema de contas mensal e anual; a) Assegurar o serviço de expediente geral dos serviços f) Elaborar a programação financeira dos investimentos da SRHE que se situem em São Miguel; públicos da Região à responsabilidade da SRHE, designa- b) Proceder ao serviço de arquivo geral da SRHE; damente os de âmbito plurianual; c) Dirigir e superintender o pessoal auxiliar dependente g) Participar, quando solicitado, na contratação de em- do SDCF; preiteiros e de fornecedores de bens e serviços; d) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo h) Controlar a execução financeira do plano e assegu- e controlo da documentação do Gabinete do Secretário Re- rar o processamento das despesas relativas aos contratos gional e dos órgãos e serviços dele dependentes; de empreitada, fornecimento e prestação de serviços que e) Dar apoio administrativo aos diversos sectores, desig- não devam ser efectuados pelas divisões administrativas nadamente em matéria de dactilografia e reprografia; e financeiras das direcções regionais; f) Assegurar a organização, actualização e conservação i) Organizar o processamento das despesas previstas da biblioteca e arquivo da SRHE e do Gabinete do Secre- no orçamento; tário Regional; j) Conferir, classificar e arquivar os documentos con- g) Manter organizado e actualizado o cadastro do pa- tabilísticos; trimónio afecto à SRHE; l) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados h) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens financeiros e de gestão; duradouros confiados aos órgãos e serviços da SRHE; m) Promover e supervisionar a contratação de forneci- i) Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessá- mentos, aprovisionamento e distribuição de bens duradou- rio ao apetrechamento da SRHE, organizando os processos ros destinados ao consumo corrente da SRHE ou dos seus para as aquisições de consumo corrente que seja necessário serviços localizados em São Miguel, através da realização efectuar, sob orientação do SAJNP; de procedimentos aquisitivos, nos termos legais; j) Executar as demais tarefas que lhe forem superior- n) Manter permanente acompanhamento da execução mente cometidas. material e financeira dos programas e projectos confiados à SRHE; 2 — (Revogado.) Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1519 Artigo 21.º pessoal, bem como proceder ao processamento dos res- pectivos vencimentos e demais remunerações; (Revogado.) e) Apresentar sugestões quanto à política a seguir com o pessoal, com acções de formação e aperfeiçoamento, SUBSECÇÃO IV numa perspectiva global para a Região; Gabinete de Recursos Humanos f) Propor medidas tendentes ao aumento da qualidade e produtividade do trabalho e assegurar o respectivo controlo Artigo 22.º e execução; g) Verificar a assiduidade do pessoal, dando dela conta Definição e competências aos respectivos superiores hierárquicos e à Secção de Con- 1 — Compete ao GRH: tabilidade e Vencimentos; h) Executar as demais tarefas que lhe forem superior- a) No âmbito da sua competência, exercer funções de mente cometidas. consultadoria jurídica e dar pareceres na área do regime da função pública, mediante solicitação dos diversos ser- SUBSECÇÃO V viços da SRHE, sem prejuízo das competências próprias prosseguidas nesta matéria pelos restantes serviços da Gabinete de Relações Públicas administração regional; b) Realizar estudos e propor medidas conducentes a Artigo 25.º uma eficaz gestão dos recursos humanos existentes na Definição e competências SRHE, designadamente na área de formação das carreiras do regime geral; 1 — O GRP é um serviço de apoio a toda a SRHE, c) Assegurar todas as acções e expedientes relativos ao competindo-lhe, designadamente: recrutamento, selecção, provimento, formação, inscrição a) Atender os cidadãos que apresentem dúvidas, recla- em organismos de carácter assistencial, exoneração e apo- mações ou pretensões diversas sobre matérias compreen- sentação de todo o pessoal da SRHE; didas nas áreas de actuação da SRHE, prestando-lhes os d) Manter actualizados os processos individuais dos esclarecimentos necessários e encaminhando-os, quando trabalhadores e elaborar mapas de pessoal e estatísticas e for caso disso, para os serviços materialmente competentes; indicadores do pessoal e do absentismo; b) Realizar acções de informação acerca das diversas e) Instruir os processos respeitantes a remunerações, actividades da SRHE, nomeadamente através de mostras, ajudas de custo, abonos e subsídios e pensões de reforma exposições, demonstrações práticas de actividades, visitas e sobrevivência; guiadas ou emissão de notas para a comunicação social, f) Promover e coordenar os planos de formação, sob panfletos, brochuras ou outras publicações; orientação superior, bem como as acções correspondentes, c) Coordenar a revista da SRHE; quer internas quer em cooperação com entidades vocacio- d) Prestar, por incumbência do Secretário Regional, dos nadas para o efeito; membros do seu Gabinete ou dos directores regionais ou g) Promover junto do pessoal esclarecimentos acerca equiparados, ou com a respectiva aprovação, os esclare- dos respectivos direitos e deveres; cimentos públicos que se mostrem necessários; h) Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho e) Relacionar-se com a comunicação social, por forma e propor as acções para a sua efectivação; a proporcionar a esta o acesso aos canais de diálogo e à i) Executar as demais tarefas que lhe forem superior- documentação de que necessite e seja lícito conhecer e mente cometidas. disponibilizando-lhe, dentro do possível, o espaço físico e os meios materiais necessários ao cumprimento da res- 2 — O GRH é dirigido por um director, equiparado, pectiva missão; para todos os efeitos legais, a chefe de divisão. f) Promover o envio para publicação, oficial ou em órgão de comunicação social, de todos os actos relativamente aos Artigo 23.º quais a lei exija publicidade; Estrutura g) Preparar as reuniões que se realizem na SRHE, ga- rantindo a existência dos meios logísticos necessários; O GRH compreende a Secção de Pessoal (SP). h) Superintender à gestão do espaço físico da SRHE, sob orientação directa do Secretário Regional ou de quem Artigo 24.º este delegar tais poderes; Secção de Pessoal i) Superintender à gestão da colaboração da SRHE, sob orientação directa do Secretário Regional ou de quem À SP compete, designadamente: este delegar tais poderes, com autarquias locais, demais a) Executar as acções necessárias à organização e ins- entidades públicas, associações, comissões eventuais e trução dos processos referentes às várias fases e aspectos demais entidades privadas, com vista à cedência precária da vida profissional do pessoal, desde a admissão à apo- de meios para a realização de actividades consideradas de sentação; interesse público; b) Organizar e manter actualizado o arquivo, o cadastro j) Exercer as demais competências que lhe forem co- e o registo biográfico do pessoal; metidas. c) Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos; 2 — O GRP é dirigido por um director. d) Assegurar os procedimentos administrativos respei- 3 — O director do GRP é um cargo de direcção específica tantes à efectividade, segurança e benefícios sociais do de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto Le- 1520 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 gislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo c) Divisão de Construção; Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro. d) Divisão de Manutenção; 4 — (Revogado.) e) Secção Administrativa. 5 — (Revogado.) 2 — O LREC será objecto de sucessivas reestruturações SUBSECÇÃO VI funcionais, conferindo-lhe progressiva autonomia, por Laboratório Regional de Engenharia Civil forma a poder vir a tornar-se num organismo dotado de autonomia administrativa e financeira. Artigo 26.º 3 — O LREC é dirigido por um director, equiparado a director regional. Definição e competências 4 — O director do LREC tem competência delegada 1 — O LREC é um serviço de investigação, de apoio para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, às obras de engenharia civil, de controlo da qualidade dos em todos os contratos que, de algum modo, respeitem ao materiais de construção, de divulgação de novas técnicas, serviço em causa, podendo ser substituído no exercício de colaboração na formação do pessoal técnico a vários dessa competência delegada, nas suas faltas e impedimen- níveis, de promoção de colóquios, conferências, simpósios tos, pelo seu substituto legal ou por qualquer outro director e estágios e, finalmente, de informação e divulgação cien- regional ou equiparado da SRHE, para o efeito designado tífica e técnica no domínio da engenharia civil. por despacho do Secretário Regional. 2 — No âmbito das competências referidas no número 5 — As Divisões de Construção e de Manutenção anterior, compete nomeadamente ao LREC: extinguem-se no termo da comissão de serviço dos res- pectivos titulares. a) Realizar investigações, estudos e ensaios de apoio Artigo 28.º à SRHE ou solicitados por outras entidades, públicas ou particulares, que exerçam a sua actividade na Região; Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção b) Propor a realização por outras entidades de estudos, 1 — Compete, genericamente, à DSGP, no âmbito da investigações e ensaios de interesse para os programas de geotecnia, proceder a acções de ensaios, estudos, investi- acção dos serviços da SRHE; gações, formação e divulgação nos domínios da geotecnia c) Manter intercâmbio com organismos científicos afins; aplicada a fundações das infra-estruturas de transporte e d) Prestar colaboração na formação de técnicos; dos pavimentos rodoviários. e) Promover, em especial por meio de cursos, conferên- 2 — No domínio da geotecnia aplicada a fundações, cias, congressos e outras reuniões, exposições, documen- compete à DSGP: tários áudio-visuais e publicações, a difusão dos conhe- cimentos e resultados obtidos em trabalhos e actividades a) A realização de estudos, ensaios e observações para próprios ou alheios; o apoio ao projecto, à construção e à previsão do compor- f) Proceder ao estudo e observação do comportamento tamento de obras, desenvolvendo para o efeito métodos de obras com vista a informar acerca das suas condições e técnicas de análise, verificação, dimensionamento, ob- de segurança e durabilidade; servação e ensaio; g) Assegurar o contacto estreito com as empresas liga- b) A investigação e desenvolvimento de técnicas de das à construção civil e produção de materiais, propondo caracterização e aplicação dos materiais e ou solos utiliza- medidas de apoio, de fomento na aplicação de materiais dos na constituição de obras de aterro e nas fundações de regionais e equipamento adequado e de aumento da pro- edifícios e obras de arte, com vista ao controlo e melhoria dutividade, nomeadamente através da normalização, mo- da sua qualidade. dulação e racionalização de elementos construtivos; h) Colaborar com as entidades oficiais competentes na 3 — No domínio das infra-estruturas de transportes e concessão de homologações de materiais e de elementos pavimentos rodoviários compete à DSGP: e processos de construção na Região e contribuir para o a) A realização de estudos, ensaios e observações para controlo de qualidade da produção; apoio ao projecto, à construção e à previsão do compor- i) Apoiar as entidades regionais competentes nas acções tamento de obras de estradas e de aeródromos, desenvol- de fiscalização à indústria de construção civil, através de vendo para o efeito métodos e técnicas de dimensiona- estudos e ensaios dos materiais de construção produzidos mento, análise, verificação, observação e ensaio; e comercializados na Região. b) A investigação e desenvolvimento de técnicas no domínio dos materiais utilizados na constituição de terra- 3 — As actividades do LREC decorrem segundo um plenos e pavimentos de estradas e aeródromos com vista programa anual a aprovar pelo Secretário Regional, de- ao controlo e melhoria da sua qualidade; vendo ser objecto de revisões trimestrais. c) Prestar apoio às entidades competentes nas acções de fiscalização de obras de estradas e aeródromos, através de Artigo 27.º estudos e ensaios dos materiais aplicados na sua execução, Estrutura particularmente no que se refere aos pavimentos. 1 — OLREC é equiparado a direcção regional e com- 4 — No domínio da prospecção, compete, generica- preende os seguintes serviços: mente, à DSGP proceder a acções de ensaios, estudos, in- vestigações, formação e divulgação nos domínios da pros- a) Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção pecção e da geologia de engenharia, designadamente: (DSGP); b) Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de a) A investigação e desenvolvimento de técnicas no Construção (DSEMC); domínio da prospecção e geologia de engenharia com vista Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1521 a dar apoio à resolução de problemas concretos de obras de objectivos do Governo Regional e em íntima colaboração engenharia civil, de obtenção de materiais de construção com as autarquias locais, instituições de utilidade pública e de preservação do ambiente; e entidades particulares ou cooperativas, na perspectiva b) A realização de estudos, ensaios, sondagens e obser- da criação de condições de melhor habitabilidade para as vações para apoio ao projecto, à construção e à observação populações. de obras no seu campo de acção, desenvolvendo para o 2 — Compete à DRH, designadamente: efeito métodos e técnicas de reconhecimento, prospecção, observação e ensaio. a) Estudar, propor e executar as medidas de política habitacional para a Região; 5 — A DSGP não será provida enquanto não for extinta b) Propor a utilização dos solos classificáveis como a Divisão de Manutenção. urbanizáveis e promover a sua aquisição, em íntima cola- boração com o SAJNP, com as demais direcções regionais Artigo 29.º e, bem assim, com as autarquias locais, promovendo depois a sua atribuição nos moldes superiormente definidos; Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção c) Estudar e propor as medidas tendentes a reestruturar 1 — Compete, genericamente, à DSEMC proceder a o sector habitacional na Região, de modo a satisfazer as acções de investigação, estudos, formação, divulgação e suas necessidades; ensaios no domínio das estruturas de edifícios e pontes e d) Colaborar com quaisquer entidades que, a título no domínio dos materiais de construção. permanente ou eventual, se proponham contribuir para a 2 — No domínio das estruturas compete à DSEMC, execução da política habitacional definida pelo Governo designadamente: Regional, em especial com os municípios, as instituições particulares de solidariedade social e as associações de fim a) A realização de estudos, ensaios e observação para o ideal, aos quais poderá prestar assistência técnica e outros apoio ao projecto, à construção e à previsão do comporta- apoios que venham a ser superiormente definidos; mento de estruturas, desenvolvendo para o efeito métodos e) Propor orientações globais de aplicação obrigatória ou e técnicas de dimensionamento, de análise, de verificação meramente indicativa, coordenar as iniciativas dos diversos de segurança, de observação e de ensaio; serviços, organismos autónomos e empresas públicas e b) A investigação de problemas de análise estrutural e apoiar os sectores cooperativo e empresarial no domínio o desenvolvimento de métodos de cálculo, explorando as da habitação; pontencialidades dos meios informáticos. f) Conceber, fomentar e colaborar em programas es- peciais, projectos ou acções destinados à recuperação do 3 — No domínio dos materiais de construção, compete parque habitacional; à DSEMC, designadamente: g) Proceder aos trâmites necessários e legais para o a) A investigação e desenvolvimento de técnicas no efeito de lançamento e execução de procedimentos aqui- domínio dos cimentos, dos betões e outros aglome- sitivos relativos a obras ou aquisição de bens e serviços; rantes, metais, produtos cerâmicos e outros materiais h) Realizar as obras que, por conveniência, sejam exe- de construção, com vista ao controlo e melhoria da cutadas em regime de administração directa; qualidade; i) Fiscalizar as obras no sector habitacional promovidas b) A realização de estudos, ensaios e observação para pela Região quer em regime de empreitada quer em regime apoio à normalização e homologação, ao projecto, à cons- de administração directa, colaborando estreitamente com trução e à previsão do comportamento de estruturas; os demais órgãos da SRHE; c) Prestar apoio às entidades competentes nas ac- j) Proceder às recepções provisórias e definitivas das ções de fiscalização através de estudos e ensaios dos diversas obras, de harmonia com as delegações que para materiais de construção produzidos e comercializados tal lhe sejam conferidas; na Região. l) Dar parecer sobre estudos e projectos relativos aos serviços a seu cargo, de modo a permitir a superior decisão 4 — A DSEMC não será provida enquanto não for ex- de aprovação dos mesmos; tinta a Divisão de Construção. m) Proceder, em colaboração com o Serviço Regional de Estatística dos Açores, ao recenseamento habitacional Artigo 30.º da Região e manter a sua actualização; Secção Administrativa n) Promover a elaboração de um plano regional de ha- bitação; 1 — Compete à SA efectuar o serviço administrativo e o) Promover, de harmonia com outros serviços, o es- de expediente do LREC. tudo da legislação em matéria de habitação, com vista à 2 — A SA articula-se funcionalmente com a SSA do elaboração de propostas legislativas concretas; SDCF. p) Proceder ao lançamento e à execução das diligências necessárias à consecução das medidas através das quais se SUBSECÇÃO VII implanta e realiza a política habitacional. Direcção Regional de Habitação 3 — O director regional de Habitação tem competência Artigo 31.º delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os contratos que, de algum modo, Definição e competências respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído 1 — A DRH é o serviço de estudo, coordenação, fiscali- no exercício dessa competência delegada, nas suas faltas zação e execução das acções de habitação de acordo com os e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer 1522 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 outro director regional ou equiparado da SRHE, para o Artigo 34.º efeito designado por despacho do Secretário Regional. Direcção de Serviços de Projectos e Infra-Estruturas Artigo 32.º 1 — Compete à DSPI, designadamente: Estrutura a) Coordenar o estudo previsional das necessidades do parque habitacional da Região, em função dos índices de A DRH compreende: crescimento, e a proposição das medidas julgadas neces- a) A Direcção de Serviços de Habitação (DSH); sárias, em colaboração com entidades públicas e privadas, b) A Direcção de Serviços de Projectos e Infra-Estruturas nomeadamente as autarquias locais; (DSPI); b) Superintender à elaboração dos programas de no- c) A Divisão Administrativa e Financeira (DAF). vas urbanizações a desenvolver pela SRHE, à preparação dos projectos de implantação e das infra-estruturas, em Artigo 33.º colaboração com outros serviços, inclusive de outros de- partamentos do Governo Regional, e à promoção da sua Direcção de Serviços de Habitação apreciação e aprovação pelas câmaras municipais; Compete à DSH, designadamente: c) Coordenar e acompanhar, em estreita cooperação com os serviços periféricos da SRHE, os estudos das necessida- a) Executar os programas de apoio à habitação; des do parque habitacional de cada ilha, de modo a preparar b) Informar e preparar para decisão os processos de o programa global do sector e, bem assim, a elaboração candidatura aos apoios à habitação; dos projectos das urbanizações e sua execução; c) Coordenar o atendimento ao público, em conjugação d) Dirigir a preparação dos projectos e coordenar a com o GRP; realização das obras, quer estas sejam realizadas por em- d) Desenvolver acções de cooperação, designadamente preitada ou por administração directa; com as autarquias locais e os diversos parceiros sociais, e) Executar as acções e cumprir as orientações que su- tendentes à satisfação das carências do sector habitacio- periormente lhe sejam cometidas. nal; e) Colaborar em programas especiais destinados a re- 2 — A DSPI compreende: cuperação de fogos; f) Preparar e desenvolver acções de formação sobre a a) A Divisão de Obras e Infra-Estruturas (DOI); melhor utilização, higienização e manutenção das respec- b) A Divisão de Estudos e Projectos (DEP). tivas habitações; g) Proceder ao acompanhamento da execução e fiscali- Artigo 35.º zação das obras que são objecto dos apoios oficiais; Divisão de Obras e Infra-Estruturas h) Desenvolver as acções necessárias com vista à dina- mização e boa aplicação dos programas de apoio e fomento 1 — Compete à DOI, designadamente: à habitação definidos pelo Governo Regional; a) Executar os projectos referentes às novas urbaniza- i) Colaborar na elaboração de propostas de novos pro- ções da responsabilidade da SRHE; gramas ou soluções habitacionais ou na adaptação ou di- b) Promover o arranjo urbanístico das novas urbani- vulgação regional de programas de âmbito nacional; zações; j) Promover e executar o levantamento, estudo e aná- c) Preparar os procedimentos aquisitivos de obras, em lise de carências habitacionais na Região Autónoma dos conjugação com o SAJNP; Açores, tendo em vista a adopção das medidas concretas d) Realizar as obras que, por conveniência, sejam execu- de política habitacional, considerado o enquadramento tadas em regime de administração directa, designadamente social das situações; as que respeitem à implantação das infra-estruturas; l) Proceder e orientar as análises sócio-económicas ca- e) Executar as acções e cumprir as orientações que su- suísticas, efectuando os correspondentes enquadramentos periormente lhe sejam atribuídas. nos programas de habitação existentes; m) Acompanhar e fiscalizar a execução dos apoios con- 2 — A DOI compreende o Sector Técnico, ao qual cabe, cedidos, sempre que tal se mostre conveniente; entre outras actividades, fiscalizar as obras da área em n) Coordenar a apreciação, selecção e acompanhamento que se integra, quer sejam as promovidas pela SRHE, ou das situações de habitação degradada, com vista à efec- por outros departamentos governamentais regionais, ou tivação de realojamentos ou integração em programas executadas em regime de empreitada ou de administração adequados; directa. o) Coordenar a apreciação, selecção e acompanhamento das candidaturas à aquisição de lotes para construção de habitação própria ou à aquisição de habitações a custos Artigo 36.º controlados; Divisão de Estudos e Projectos p) Assegurar a articulação com o Instituto de Acção Compete à DEP, designadamente: Social nas situações em que seja necessária essa conju- gação de esforços; a) Conceber e elaborar os projectos referentes às novas q) Participar e cooperar em projectos multidisciplina- urbanizações da responsabilidade da SRHE; res de raiz comunitária, com vista a minorar as carências b) Elaborar os programas de novas urbanizações a de- habitacionais na Região; senvolver pela SRHE, preparar os projectos de implantação r) Executar as acções e tarefas que superiormente lhe e de infra-estruturas, em colaboração com outros serviços, forem determinadas. inclusive de outros departamentos do Governo Regional, Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1523 e promover a sua apreciação e aprovação pelas câmaras SUBSECÇÃO VIII municipais; Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres c) Coordenar e acompanhar, em estreita cooperação com os serviços externos de habitação da SRHE, os estudos das Artigo 39.º necessidades do parque habitacional de cada ilha, de modo a preparar o programa global do sector; Definição e competências d) Executar as acções e cumprir as orientações que 1 — A DROPTT é o serviço operativo que coordena e superiormente lhe sejam cometidas. desenvolve os estudos e as acções conducentes à concre- tização da política regional de obras públicas, transportes Artigo 37.º terrestres, viação, comunicações e informação geográfica, Divisão Administrativa e Financeira cartográfica e cadastral. 2 — Compete à DROPTT, designadamente: Compete à DAF, designadamente: a) Elaborar o plano das obras públicas nas áreas da sua a) Receber, registar e distribuir toda a correspondência competência, para integrar no plano geral de desenvol- recebida para os diversos serviços da DRH; vimento da Região, de acordo com as grandes linhas de b) Receber, registar e expedir toda a correspondência orientação definidas pelo Governo Regional; dos diversos serviços da DRH; b) Elaborar estudos e projectos nas áreas da sua com- c) Organizar e manter actualizados os arquivos de toda petência; a correspondência recebida e expedida, bem como o co- c) Promover e coordenar as obras públicas nas áreas da piador geral; sua competência; d) Apoiar, em matéria de dactilografia e reprografia, os d) Coordenar, em estreita colaboração com as delega- diversos serviços da DRH; ções de ilha da SRHE, a elaboração de todos os projectos e) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da de construção, remodelação ou ampliação da rede viária biblioteca dos diversos serviços da DRH; regional, elaborando estudos e projectos necessários à f) Garantir a actualização do inventário dos bens e do implantação de novas vias, tendo por base o fluxo do trá- património da DRH; fego previsto; g) Garantir a existência mínima de material de consumo e) Propor medidas de política necessárias à obtenção corrente necessário aos diversos serviços da DRH; de um sistema viário regional capaz de impulsionar o de- h) Emitir, por meios próprios ou através de serviços senvolvimento regional, de garantir a adequada circulação externos, pareceres técnicos, sempre que solicitados por dos cidadãos e, bem assim, dos equipamentos rodoviários qualquer dos serviços da DRH; existentes, nelas se incluindo a elaboração do programa i) Informar, antes das decisões, os cabimentos orçamen- anual de manutenção de toda a rede viária regional; tais das despesas; f) Coordenar todas as acções ligadas à implantação de j) Prestar ao director regional, aos directores de serviços obras da rede viária regional e cooperar na definição das e aos chefes de divisão todas as informações necessárias zonas afectas ao parqueamento automóvel e aos terminais à boa gestão das rubricas constantes do orçamento e do de carga e de passageiros; plano para a DRH; g) Propor medidas legislativas necessárias à boa gestão k) Controlar as despesas, face aos valores do orçamento da rede viária da Região; e do plano da DRH; h) Gerir as obras que se realizem em regime de em- l) Emitir pareceres económicos e financeiros tendo em preitada e executar obras, em regime de administração vista uma boa gestão das verbas do orçamento e do plano directa, relacionadas com infra-estruturas e equipamentos da DRH; colectivos; m) Colaborar com os diversos serviços da DRH, anual- i) Realizar obras, em regime de administração directa, mente, na elaboração do orçamento e do plano a executar relacionadas com as infra-estruturas rodoviárias da Re- pela DRH; gião; n) Proceder à escrituração das contas, coligindo os da- j) Preparar, em articulação com o SAJNP, as peças e os dos contabilísticos tendo em conta o orçamento e o plano processos necessários ao lançamento de procedimentos da DRH; aquisitivos, no domínio das empreitadas de obras públicas o) Escriturar os livros essenciais à boa organização e da aquisição de bens e serviços; das contas; k) Preparar, do mesmo modo, todo o expediente indis- p) Processar as despesas de harmonia com os documen- pensável à formalização das vontades negociais; tos devidamente conferidos; l) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados, bem q) Executar as demais tarefas que lhe forem superior- como o plano e o relatório anual sobre os serviços a seu mente cometidas. cargo; m) Propor as medidas de política necessárias à execução Artigo 38.º das acções de planeamento de edifícios públicos e monu- Secção Administrativa e Financeira mentos, bem como inventariar as necessidades no sector e executar os programas anuais de conservação desses A DAF compreende a Secção Administrativa e Finan- edifícios, em cooperação com os demais departamentos ceira, à qual compete a realização das tarefas de elaboração, governamentais regionais; conferência, registo, classificação, arquivo, processamento, n) Colaborar na definição da localização das diversas movimentação e expedição dos documentos contabilísticos infra-estruturas e equipamentos colectivos, na elaboração e administrativos respeitantes ao funcionamento da DAF, dos projectos e na execução das obras, na coordenação nos termos que superiormente lhe forem cometidos. dos estudos a executar e na elaboração dos programas 1524 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 base dos investimentos inerentes, em cooperação com os ser substituído no exercício dessa competência delegada, departamentos governamentais competentes; nas suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal o) Proceder à atribuição de matrículas e ao licencia- ou por qualquer outro director regional ou equiparado da mento de veículos; SRHE, para o efeito designado por despacho do Secretário p) Atribuir títulos de condução; Regional. q) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, os processos administrativos de autos de contra-ordenação, assegurar o Artigo 40.º sistema de gestão dos autos levantados por infracções ao Estrutura Código da Estrada e legislação complementar e proceder ao respectivo averbamento das sanções no Registo Indivi- A DROPTT compreende os seguintes serviços: dual de Condutores (RIC) e Registo de Infracções de não a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF); Condutores (RIO); b) Direcção de Serviços de Estradas (DSE); r) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, propostas c) Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipa- de diplomas legais ou regulamentares nas áreas da viação mentos (DSIE); e transportes terrestres; d) Serviço Coordenador de Transportes Terrestres s) Licenciar, regular e fiscalizar as actividades de trans- (SCTT); portes terrestres, das escolas de condução, dos centros de e) Divisão de Máquinas e Produção de Inertes (DMPI); exame e dos centros de inspecção técnica de veículos; f) Direcção de Serviços de Cartografia e Informação t) Proceder a estudos e análises de fluxo de tráfego; Geográfica (DSCIG). u) Promover a realização de campanhas de prevenção e segurança rodoviária, em colaboração com as demais entidades ligadas a este tipo de iniciativas; Artigo 41.º v) Promover a execução dos trabalhos de topografia, Divisão Administrativa e Financeira desenho, medição e orçamentação de projectos e obras A DAF é um serviço de apoio instrumental e documental das áreas da sua competência; de carácter administrativo e financeiro, competindo-lhe, w) Apoiar o desenvolvimento e optimização de presta- designadamente: ção de serviços de comunicações; x) Desenvolver e coordenar a implementação do sistema a) Receber, registar e distribuir toda a correspondência regional de informação geográfica; recebida para os diversos serviços da DROPTT; y) Estudar e formular propostas necessárias à manu- b) Receber, registar e expedir toda a correspondência tenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico re- dos diversos serviços da DROPTT; gional; c) Organizar e manter actualizados os arquivos de toda z) Promover a cobertura cartográfica do território re- a correspondência recebida e expedida, bem como o co- gional; piador geral; aa) Promover a execução e conservação do cadastro d) Apoiar, em matéria de dactilografia e reprografia, os predial regional; diversos serviços da DROPTT; bb) Elaborar e propor à aprovação de medidas legis- e) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da lativas e regulamentares necessárias à regulação do mer- biblioteca dos diversos serviços da DROPTT; cado de produção de informação geográfica, cartográfica f) Garantir a actualização do inventário dos bens e do e cadastral; património da DROPTT; cc) Promover a referenciação e identificação dos prédios g) Garantir a existência mínima de material de consumo rústicos e urbanos existentes no território regional; corrente necessário aos diversos serviços da DROPTT; dd) Fiscalizar a actuação na Região Autónoma dos Aço- h) Emitir, por meios próprios ou através de serviços res das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico externos, pareceres técnicos, sempre que solicitados por Português; qualquer dos serviços da DROPTT; ee) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo e da i) Informar, antes das decisões, os cabimentos orçamen- base de dados regionais de informação georreferenciada; tais das despesas; ff) Promover e difundir a informação cartográfica e j) Prestar ao director regional, ao coordenador do Ser- cadastral na Região Autónoma dos Açores; viço Coordenador de Transportes Terrestres, aos directores gg) Promover, coordenar e realizar, na Região Autó- de serviços e aos chefes de divisão todas as informações noma da Açores, programas e projectos no domínio da necessárias à boa gestão das rubricas constantes do orça- informação geográfica; mento e do plano da DROPTT; hh) Colaborar com outras entidades e organismos com k) Controlar as despesas, face aos valores do orçamento interesse no domínio da informação geográfica, cartográ- e do plano da DROPTT; fica e cadastral, nomeadamente na compatibilização da l) Emitir pareceres económicos e financeiros tendo em informação contida em ficheiros e bases de dados; vista uma boa gestão das verbas do orçamento e do plano ii) Colaborar, no domínio das suas áreas de actuação, da DROPTT; com outras instituições ou organismos na implementação m) Colaborar com os diversos serviços da DROPTT, de projectos sectoriais de sistemas de informação geográ- anualmente, na elaboração do orçamento e do plano da fica ou projectos de investigação. DROPTT; n) Proceder à escrituração das contas, coligindo os dados 3 — O director regional de Obras Públicas e Transpor- contabilísticos tendo em conta o orçamento e o plano da tes Terrestres tem competência delegada para outorgar, DROPTT; em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os o) Escriturar os livros essenciais à boa organização contratos que respeitem ao serviço em causa, podendo das contas; Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1525 p) Processar as despesas de harmonia com os documen- j) Organizar o processamento das despesas previstas tos devidamente conferidos; no orçamento; q) Executar as demais tarefas que lhe forem superior- k) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados mente cometidas. financeiros e de gestão; l) Promover e supervisionar a contratação de forne- Artigo 42.º cimentos, aprovisionamento e distribuição de bens du- Estrutura radouros destinados ao consumo corrente da DROPTT, através de procedimentos aquisitivos, nos termos le- 1 — A DAF compreende a Secção Administrativa, or- gais; ganizada em: m) Elaborar as propostas de orçamento para cada ano a) Secretariado (SEC); económico e as necessárias alterações, a submeter à decisão b) Controlo e Gestão (CG); do director regional; c) Contabilidade (CONT). n) Executar as demais tarefas que lhe forem superior- mente cometidas. 2 — Compete ao SEC: 4 — Compete à CONT: a) Assegurar o serviço de expediente geral; b) Proceder ao serviço de arquivo da DROPTT; a) Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT; c) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo b) Organizar o processamento das despesas previstas e controlo da documentação do Gabinete do Director Re- no orçamento; gional e dos órgãos de concepção, coordenação e apoio; c) Conferir, classificar e arquivar os documentos con- d) Dar apoio administrativo aos diversos serviços da tabilísticos; DROPTT, designadamente em matéria de dactilografia d) Processar as folhas de despesa; e reprografia; e) Efectuar o registo, nos livros próprios, das despesas e) Assegurar a organização, actualização e conservação realizadas; da biblioteca e arquivo da DROPTT; f) Elaborar os mapas para os serviços de contabilidade f) Organizar e manter actualizado o inventário dos regional; bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da g) Escriturar todos os livros de contabilidade, dando DROPTT; informações do cabimento dos pedidos de requisição de g) Manter organizado e actualizado o cadastro do pa- artigos e de movimento do pessoal; trimónio afecto à DROPTT; h) Executar as demais tarefas que lhe forem superior- h) Praticar e assegurar tudo o mais que se torne neces- mente cometidas. sário ao apetrechamento da DROPTT, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja 5 — Para que o SEC execute correctamente as suas necessário efectuar; tarefas, poderão ser criados gabinetes de apoio ao director i) Apoiar, no âmbito das suas competências, os diversos regional, à DAF, à DSE, à DSIE, ao SCTT, à DMPI e à serviços da DROPTT; DSCIG, que funcionarão em estreita colaboração com os j) Prestar todo o apoio técnico a todos os serviços da serviços apoiados. DROPTT; l) Proceder ao atendimento do público e seu encami- Artigo 43.º nhamento de modo correcto e eficaz; Direcção de Serviços de Estradas m) Executar as demais tarefas que lhe forem superior- mente cometidas. A DSE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando-se da rede viária da Região. 3 — Compete ao CG: Artigo 44.º a) Assegurar a coordenação e controlo financeiro da DROPTT, assistindo e apoiando o director regional, o coor- Competências denador do SCTT, os directores de serviços e os chefes Compete à DSE, designadamente: de divisão, a quem fornecerá elementos, informações e análises necessárias às suas decisões; a) Assegurar a manutenção da rede viária da Região; b) Preparar, em colaboração com os demais órgãos, o b) Assegurar o cumprimento da legislação referente à orçamento anual da DROPTT; rede viária da Região; c) Dar pareceres e informações de carácter financeiro; c) Elaborar ou promover a elaboração de projectos de d) Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT; construção, remodelação ou ampliação da rede viária da e) Propor e controlar a execução dos orçamentos anuais Região; e mensais da DROPTT; d) Elaborar anualmente o programa de manutenção e f) Participar nos estudos técnicos necessários ao plane- de construção da rede viária e propor superiormente a sua amento anual e a médio prazo; aprovação; g) Preparar os relatórios de actividades mensais e anuais e) Executar todas as operações ligadas à implementação e o relatório do sistema de contas mensal e anual; das obras na rede viária da Região; h) Participar na contratação de empreiteiros, forneci- f) Assegurar o aprovisionamento de materiais; mentos e serviços; g) Dar pareceres às câmaras municipais sobre loteamen- i) Controlar a execução financeira do plano e assegurar tos, construções e empreendimentos públicos ou privados o processamento das despesas relativas aos contratos de que, segundo a lei vigente, se situem na área da rede viária empreitada, fornecimento e prestação de serviços; da Região. 1526 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 Artigo 45.º Artigo 49.º Estrutura Competências A DSE compreende a Divisão de Construção e Manu- Compete à DSIE, designadamente: tenção (DCM). a) Colaborar no planeamento, nos estudos e na coor- denação das acções necessários à elaboração e execução Artigo 46.º de projectos de infra-estruturas e de equipamentos colec- Divisão de Construção e Manutenção tivos; b) Executar as obras definidas no plano aprovado, no- Compete à DCM, designadamente: meadamente de construção, recuperação e conservação do a) Elaborar o programa anual de investimento na rede património da Região, quer as atribuídas em regime de em- viária e propor superiormente a sua aprovação; preitada, quer as de administração directa, em cooperação b) Promover a execução, por empreitada ou por admi- com os departamentos governamentais respectivos; nistração directa, do programa anual de investimento da c) Tomar as medidas necessárias com vista ao apetrecha- rede viária aprovado; mento dos equipamentos colectivos, depois de auscultado c) Coordenar e fiscalizar as obras da rede viária e a cons- o respectivo departamento governamental, e proceder à trução e manutenção das zonas adjacentes, programadas sua entrega à entidade gestora; executar por empreitada ou por recurso a prestações de d) Elaborar, ou colaborar na elaboração, do plano anual serviço, respectivamente; de construção e manutenção de infra-estruturas e equipa- d) Executar as obras da rede viária e a construção e mentos colectivos, procedendo à execução das obras que manutenção das zonas adjacentes, programadas em regime se revistam com carácter de investimento e de manutenção, de administração directa; em colaboração com os departamentos governamentais e) Preparar todas as peças e os processos necessários à respectivos; instrução de procedimentos aquisitivos, com vista à exe- e) Fiscalizar ou ordenar a fiscalização das obras a seu cução do disposto nas alíneas b), c) e d), em conjugação cargo promovidas pela SRHE, quer em regime de emprei- com o SAJNP; tada, quer as de administração directa; f) Proceder e assegurar a colocação e manutenção da f) Executar as demais acções que lhe sejam cometi- sinalização vertical e horizontal relacionada com a circu- das. lação rodoviária; Artigo 50.º g) Cuidar da manutenção de todas as árvores e flores Estrutura existentes nas estradas regionais e promover a respectiva replantação; A DSIE compreende as seguintes divisões: h) Cooperar nos ajardinamentos e plantações a inserir a) Divisão de Infra-Estruturas (DI); nas zonas circundantes das urbanizações existentes ou a b) Divisão de Equipamentos (DE). criar, sob responsabilidade da SRHE; i) Elaborar e fazer cumprir os regulamentos necessários Artigo 51.º à obtenção da qualidade e asseio das novas estradas, bem como ao manuseamento e plantação das árvores e flores; Divisão de Infra-Estruturas j) Elaborar pareceres sobre quaisquer obras que se de- Compete à DI, designadamente: senvolvam na área adjacente da rede viária da Região; l) Executar todos os trabalhos relacionados com a activi- a) Proceder, em conjugação com as instruções do dade que lhe está cometida, quer por administração directa SAJNP, às diligências necessárias à avaliação de proprie- ou por contratação de serviços de terceiros; dades a adquirir para implantação e ou ampliação e pro- m) Exercer todas as demais tarefas que lhe forem supe- tecção de infra-estruturas e propor o modo da respectiva riormente atribuídas. aquisição; b) Colaborar com os respectivos departamentos go- Artigo 47.º vernamentais nas acções relativas ao planeamento das infra-estruturas que lhe estejam afectas; Sectores de Conservação e Construção c) Participar na elaboração da proposta do programa A DCM subdivide-se em Sectores de Conservação e anual de conservação das infra-estruturas, em colaboração Construção, necessários à execução de todas as operações com os respectivos departamentos governamentais; de manutenção, de asseio e de embelezamento da rede d) Colaborar na preparação dos processos das obras e viária e seus espaços adjacentes pertencentes à Região, promover a sua execução, por administração directa ou sendo da competência destes sectores a elaboração de por empreitada; informações sobre processos de obras que se desenvolvam e) Acompanhar e fiscalizar, ou colaborar no acompa- nos espaços adjacentes à rede viária. nhamento e na fiscalização, das obras; f) Executar as demais acções que lhe sejam cometi- Artigo 48.º das. Artigo 52.º Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos Divisão de Equipamentos A DSIE é um serviço que desenvolve a sua actividade, Compete à DE, designadamente: ocupando-se das infra-estruturas e dos equipamentos co- lectivos da Região, em colaboração com os departamentos a) Proceder, em conjugação com as instruções do SAJNP, governamentais aos quais aqueles estejam afectos. às diligências necessárias à avaliação de propriedades a Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1527 adquirir para implantação, ampliação ou protecção dos j) Colaborar na definição das normas necessárias à co- equipamentos colectivos e propor o modo da respectiva ordenação e controlo do funcionamento dos transportes aquisição; terrestres; b) Colaborar com os respectivos departamentos gover- k) Acompanhar e fiscalizar a actividade das empresas de namentais nas acções relativas ao planeamento da cons- transportes terrestres da Região e promover a sua raciona- trução dos equipamentos colectivos; lização e modernização, realizando os estudos necessários c) Participar na elaboração da proposta do programa e as ligações com os diversos organismos intervenientes; anual de conservação deste tipo de equipamentos, em l) Propor sistemas tarifários, bem como controlar a colaboração com os respectivos departamentos gover- aplicação dos sistemas de transportes de passageiros e de namentais; mercadorias em vigor, após realizar os estudos necessários, d) Colaborar na preparação dos processos das obras e nomeadamente sobre tráfego, custos de transporte, tarifas, promover a sua execução, por administração directa ou contingentes, condições de exploração e funcionamento por empreitada; do mercado; e) Acompanhar e fiscalizar ou colaborar no acompa- m) Analisar, elaborar e promover a definição de normas nhamento e na fiscalização das obras; técnicas e padrões de segurança relativos ao funcionamento f) Executar as demais acções que lhe sejam cometi- de cada tipo de transporte; n) Intervir no ordenamento, sinalização e regulamen- das. tação do trânsito, bem como efectuar a respectiva fisca- lização; Artigo 53.º o) Propor e definir métodos de formação e selecção Serviço Coordenador de Transportes Terrestres de condutores, instrutores e directores de escolas de con- dução; 1 — O SCTT é um serviço que desenvolve a sua activi- p) Organizar e manter actualizado o registo do parque dade na área dos transportes terrestres e da viação. automóvel regional; 2 — O SCTT é dirigido por um coordenador, equipa- q) Assegurar a gestão dos registos regionais do sector rado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional. dos transportes, designadamente de veículos, centros de 3 — Ao coordenador cabe gerir os recursos humanos inspecção, condutores, escolas de condução, empresas e os meios materiais do SCTT, exercendo as competên- transportadoras, carreiras de transporte público de passa- cias que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional ou geiros e profissionais de transporte; pelo director regional de Obras Públicas e Transportes r) Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Terrestres. Açores na recolha e actualização de dados estatísticos do 4 — O coordenador do SCTT poderá delegar, ou subde- sector dos transportes terrestres; legar, nos directores dos Serviços de Viação e Transportes s) Elaborar os processos de contra-ordenações, que Terrestres as competências próprias e as que lhe hajam sido poderão ser instruídos por técnicos superiores do SAJNP delegadas nos termos do número anterior. colocados junto do SCTT; t) Executar as demais acções que lhe sejam cometi- Artigo 54.º das. Competências Artigo 55.º Compete ao SCTT, designadamente: Estrutura a) Proceder à atribuição e cancelamento de matrículas, O SCTT integra a Direcção de Serviços de Viação e ao licenciamento de veículos e de condutores, à admi- Transportes Terrestres de Ponta Delgada (DSVTTPD), nistração dos autos de contra-ordenação e à elaboração que superintende as ilhas de Santa Maria e de São Miguel, e actualização do registo individual dos condutores e do e coordena funcionalmente a Direcção de Serviços de registo de infracções de não condutores; Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo b) Aplicar e divulgar o Código da Estrada e respectiva (DSVTTAH), que superintende as ilhas Terceira, Graciosa legislação complementar, bem como as directivas comu- e de São Jorge e funciona na Delegação da Ilha Terceira, e nitárias relacionadas; a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres c) Proceder à coordenação dos transportes colectivos da Horta (DSVTTH), que superintende as ilhas do Pico, de passageiros da Região; Faial, Flores e Corvo e funciona na Delegação da Ilha do d) Propor e definir o apoio financeiro aos transportes Faial. colectivos de passageiros da Região; e) Licenciar e fiscalizar o funcionamento das escolas Artigo 56.º de condução sediadas na Região; Competência das Direcções de Serviços de Viação f) Acompanhar a actividade das empresas de transportes e Transportes Terrestres terrestres em cujo capital a Região participe; g) Exercer na Região as atribuições conferidas pelo Có- Compete às DSVTT, designadamente: digo da Estrada e seu regulamento e pelo Regulamento de a) Emitir licenças de aprendizagem, títulos de condução Transportes em Automóveis e legislação complementar ao e certificados de matrícula de veículos; Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., b) Homologar as características técnicas dos veículos; e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária; c) Organizar os processos de licenciamento de escolas h) Colaborar com o Fundo Regional de Transportes; de condução e de instrutores; i) Elaborar estudos e trabalhos de planeamento para a d) Inspeccionar as escolas de condução, centros de definição de uma política dos transportes terrestres; exame e centros de inspecção técnica de veículos; 1528 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 e) Fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação; Artigo 60.º f) Apreender títulos de condução; Direcção de Serviços de Cartografia e Informação g) Cobrar taxas; Geográfica (DSCIG) h) Formar instrutores, directores de escolas de condução e examinadores; 1 — A DSCIG é um serviço que desenvolve a sua acti- i) Licenciar centros de exames; vidade nas áreas da cartografia e informação geográfica de j) Emitir licenças especiais de circulação e de condu- âmbito regional, competindo-lhe, designadamente: ção; a) Promover a execução, manutenção e aperfeiçoamento l) Efectuar exames de condução; do referencial geodésico, da rede de nivelamento e da rede m) Apreender veículos; gravimétrica regional; n) Propor sistemas de inspecção periódica de veículos, b) Executar e validar trabalhos de apoio fotogramétrico bem como proceder à sua execução; e de aero-triangulação, necessários à produção cartográfica o) Propor métodos de formação e selecção de condutores regional; e proceder aos respectivos exames; c) Promover a elaboração de cartografia de base e te- p) Cooperar com as demais entidades competentes na mática, em articulação com os demais organismos com- fiscalização do cumprimento das normas sobre o trânsito petentes, às escalas de 1:5000, 1:2000 e 1:1000; e segurança rodoviária; d) Implementar e gerir uma rede de estações de re- q) Promover o ordenamento, regulamentação e sinali- ferência GNSS permanentes na Região Autónoma dos zação do trânsito. Açores e promover a sua integração nas redes nacional e europeia; Artigo 57.º e) Executar, em articulação com os demais organismos Estrutura competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região; As DSVTT compreendem secções administrativas nas f) Desenvolver, implementar e gerir uma base de dados ilhas de São Miguel, Terceira e Faial. de âmbito regional de toda a informação georreferenciada, assegurando a sua disponibilização aos utilizadores inte- Artigo 58.º ressados; g) Promover, coordenar e realizar programas e pro- Divisão de Máquinas e Produção de Inertes jectos no domínio da informação geográfica de âmbito A DMPI é um serviço que desenvolve a sua actividade regional; na área do parque de viaturas, do parque de máquinas e h) Desenvolver acções de articulação com os programas na produção de inertes e do armazenamento. nacionais e internacionais de informação geográfica; i) Executar a digitalização de imagens cartográficas e Artigo 59.º cadastrais; j) Desenvolver e implementar sistemas de informação geo- Competências gráfica, nomeadamente o Sistema de Metadados Regional; Compete à DMPI, designadamente: l) Proceder à actualização e manutenção da informação geográfica; a) Programar, coordenar e assegurar a utilização e ma- m) Executar as demais acções que superiormente lhe nutenção de todas as máquinas e viaturas pertencentes à sejam cometidas. SRHE; b) Programar, coordenar e assegurar a produção de iner- 2 — A DSCIG compreende a Divisão de Informação tes destinados às necessidades da SRHE e gerir os contratos Cadastral (DIC). de produção, independentemente da localização das zonas de abastecimento; Artigo 61.º c) Programar e executar todos os trabalhos nas ofici- Divisão de Informação Cadastral nas; d) Proceder à contabilização dos custos, utilização e Compete à DIC, designadamente: manutenção das diferentes máquinas, viaturas e outros a) Proceder à execução, renovação e conservação do equipamentos que estejam a seu cargo, bem como dos cadastro predial; trabalhos efectuados, de modo a permitir uma análise de b) Promover a referenciação e identificação dos pré- rentabilidade dos mesmos; dios; e) Controlar, nomeadamente através de ficheiros de c) Proceder à emissão dos cartões de identificação pre- leitura rápida, as existências e movimentação dos materiais dial; e sobressalentes destinados à manutenção do equipamento d) Prestar apoio ao processo de avaliação da propriedade e à construção, estabelecendo os limites que condicionem imobiliária; as novas aquisições; e) Promover a difusão da informação cadastral; f) Propor a aquisição de equipamentos e materiais desti- f) Realizar todos os trabalhos de topografia, de desenho nados à SRHE, elaborando, com a colaboração do SAJNP, e de âmbito administrativo, necessários à execução, con- as peças escritas necessárias à realização de procedimentos servação e renovação do cadastro, à reposição de estremas aquisitivos e emitindo parecer técnico sobre as propostas e à correcta identificação dos prédios; apresentadas; g) Proceder ao reconhecimento e demarcação da deli- g) Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam mitação administrativa; solicitados, assim como elaborar o relatório anual dos h) Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoa- serviços a seu cargo. mento do referencial geodésico regional; Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1529 i) Proceder à identificação alfanumérica de parcelas e ii) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terres- prédios; tres da Horta, que compreende a Secção Administrativa; j) Elaborar ficheiros de índice de proprietário e de pré- iii) Divisão de Viação e Trânsito; dio; iv) Secção Administrativa; l) Elaborar mapas parcelares; m) Executar as demais acções que superiormente lhe c) Delegação do Pico: sejam cometidas, nomeadamente estudos e trabalhos ne- cessários à concepção, elaboração, execução e fiscalização i) Direcção de Serviços de Habitação e Obras Públicas, de projectos de obras públicas promovidos pela DROPTT que compreende a Divisão de Habitação, Infra-Estruturas nas suas áreas de competência. e Equipamentos; ii) Secção Administrativa; SECÇÃO III d) A Delegação da Ilha das Flores compreende Secção Serviços executivos periféricos Administrativa e, na ilha do Corvo, o Sector de Manu- tenção; Artigo 62.º e) As restantes delegações compreendem secções ad- ministrativas. Delegações de ilha 1 — As delegações de ilha articulam-se funcionalmente 2 — Os serviços das delegações de ilha exercem funções com o SAJNP, o CI, o SDCF, o GRH, o GRP e o SCTT, de carácter operativo, no âmbito das competências das cumprindo as orientações destes serviços no que respeita respectivas direcções regionais, podendo apoiar serviços às respectivas áreas de actuação. de outras ilhas, principalmente em áreas relativamente às 2 — A delegação das Flores é composta por uma ex- quais se verifique carência de meios, designadamente no tensão localizada na ilha do Corvo. domínio do apoio jurídico ou informático. 3 — Nos termos do número anterior, a Delegação da Artigo 63.º Ilha Terceira apoiará as Delegações das Ilhas Graciosa e de São Jorge e a Delegação da Ilha do Faial apoiará a Competências das delegações Delegação da Ilha das Flores. Às delegações de ilha da SRHE compete, designada- 4 — A Delegação da Ilha de Santa Maria será apoiada mente: pela sede. 5 — A Divisão de Viação e Trânsito da Delegação da a) Executar as competências de natureza operativa da Ilha do Faial extingue-se no termo da comissão de serviço SRHE, cumprindo as orientações que lhes sejam trans- do actual titular. mitidas pelo Secretário Regional e pelos directores re- 6 — A DSVTTH não será provida sem que seja ex- gionais; tinta a Divisão de Viação e Trânsito referida no número b) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo anterior. cumprimento das medidas emanadas da SRHE; c) Receber os documentos e preparar todos os processos Artigo 65.º que tenham de ser remetidos para despacho aos serviços Delegados de ilha executivos da SRHE, fazendo-os acompanhar das neces- sárias informações; 1 — As delegações de ilha são dirigidas por delegados d) Zelar pela manutenção e conservação de todos os de ilha. equipamentos que lhes sejam distribuídos ou confiados; 2 — O cargo de delegado nas ilhas Terceira, Pico e Faial e) Executar as demais tarefas que lhes sejam confiadas. é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional. Artigo 64.º 3 — O cargo de delegado nas ilhas de Santa Maria, Estrutura Graciosa, São Jorge e Flores é um cargo de direcção es- pecífica de 1.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no 1 — As delegações de ilha compreenderão os seguintes Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, serviços: alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, a) Delegação da Terceira: de 6 de Janeiro. i) Direcção de Serviços de Habitação e Obras Públicas, Artigo 66.º que compreende a Divisão de Habitação e a Divisão de Competência dos delegados de ilha Infra-Estruturas e Equipamentos; ii) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Ter- Compete aos delegados de ilha: restres de Angra do Heroísmo, que compreende a Secção Administrativa; 1) Assegurar, na respectiva ilha, a prossecução das iii) Secção Administrativa; medidas de política nos domínios a que se reportam as iv) Secção de Contabilidade; atribuições da SRHE, cumprindo ou fazendo cumprir as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional, pelos directores regionais, pelo coordenador b) Delegação do Faial: do SCTT e pelos directores do SAJNP, CI, SDCF, GRH i) Direcção de Serviços de Habitação e Obras Públicas, e GRP; que compreende a Divisão de Habitação, Infra-Estruturas 2) Receber os documentos e instruir os processos que e Equipamentos; tenham de ser remetidos para despacho do Secretário Re- 1530 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 gional, do chefe de gabinete, nos termos de delegação de respectiva extinção, transitarão para as secções adminis- competências, dos directores regionais, do coordenador trativas das respectivas delegações. do SCTT e dos directores do SAJNP, CI, SDCF, GRH e GRP; Artigo 70.º 3) Gerir os recursos humanos e os meios materiais da Técnicos superiores juristas delegação; 4) Propor, organizar e executar medidas tendentes à Os técnicos superiores juristas exercem funções de mera consecução local das políticas da SRHE, em todos os seus consultadoria jurídica. domínios; 5) Representar a respectiva delegação; Artigo 71.º 6) Estabelecer contactos e formas de cooperação com entidades públicas e privadas localizadas na ilha, com vista (Revogado pelo Decreto Regulamentar Regional à prossecução dos objectivos da SRHE; n.º 21/2004/A, de 1 de Julho.) 7) Executar as demais acções que superiormente lhes sejam cometidas e exercer os poderes que lhes forem de- Artigo 71.º-A legados ou subdelegados. Carreira de inspecção de viação As condições de ingresso e acesso e o desenvolvimento CAPÍTULO III indiciário das carreiras de inspecção de viação são os defi- nidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado Pessoal à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional Artigo 67.º n.º 21/2004/A, de 1 de Julho, e respectiva regulamenta- Quadros de pessoal ção. O pessoal afecto à SRHE consta dos quadros regionais Artigo 71.º-B de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro. Pessoal de informática As condições de ingresso e acesso do pessoal de infor- Artigo 68.º mática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, Ingresso e acesso de 26 de Março, e alterações subsequentes. As condições e regras de ingresso e acesso dos fun- Artigo 71.º-C cionários da SRHE são, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Pessoal técnico-profissional Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 1 — As condições e regras de ingresso e acesso nas bem como as previstas neste diploma e na legislação carreiras de desenhador de construção civil, desenhador regional complementar, sem prejuízo do disposto nos cartógrafo, fiscal técnico de electricidade, fiscal téc- artigos seguintes. nico de obras públicas, medidor orçamentista, operador de fotogrametria, técnico profissional de laboratório e Artigo 69.º topógrafo são as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do Chefe de sector artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de De- zembro. 1 — O chefe de sector é um cargo de direcção especí- 2 — Os avisos de abertura de concursos definirão os fica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto cursos técnico-profissionais considerados adequados ao Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado provimento das carreiras acima referidas. pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro. Artigo 71.º-D 2 — Serão extintos à medida que forem terminando as respectivas comissões de serviço todos os lugares de Pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo chefe de sector, com excepção dos referidos no número Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de seguinte. pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo são os 3 — Não serão extintos: constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com a) Os lugares previstos no quadro regional da ilha de as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de São Miguel afectos à DRH e à DROPTT; 25 de Outubro. b) Os lugares previstos no quadro regional da ilha da Terceira afectos à delegação da ilha Terceira; Artigo 72.º c) Os lugares previstos no quadro regional da ilha do Ingresso em algumas carreiras do grupo de pessoal auxiliar Faial afectos à delegação da ilha do Faial; d) O lugar previsto no quadro regional da ilha do Corvo 1 — O recrutamento para a categoria de maquinista afecto à extensão do Corvo da delegação da ilha das Flo- fica condicionado à posse de escolaridade obrigatória e res. de experiência profissional adequada. 2 — O recrutamento para a categoria de fiel de arma- 4 — As competências dos Sectores de Registo Predial zém rege-se pelo disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei das Delegações da Ilha Terceira e da Ilha do Faial, após a n.º 247/87, de 17 de Junho. Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 1531 3 — O recrutamento para a categoria de chefe de arma- f) As categorias de encarregado de parque de máquinas zém rege-se pelo disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei e de encarregado de parque de viaturas automóveis têm n.º 247/87, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas o mesmo desenvolvimento que as categorias de encarre- pelo n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de gado de parque de máquinas e de encarregado de parque 16 de Outubro. de viaturas automóveis do grupo de pessoal auxiliar da 4 — O recrutamento para as categorias de encarregado administração local. de parque de máquinas e de encarregado de parque de viaturas automóveis efectua-se nos termos do anexo I a Artigo 74.º que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho. (Revogado.) Artigo 73.º CAPÍTULO IV Sistema retributivo Disposições finais e transitórias As categorias do pessoal afecto à SRHE que não estejam integradas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Artigo 75.º Dezembro, abaixo discriminadas, passam a ter o seguinte Equipas de projecto e grupos de trabalho desenvolvimento indiciário atribuído neste diploma: 1 — Para a prossecução dos objectivos de administração a) A categoria de apontador tem o mesmo desenvolvi- na área de intervenção da SRHE e com vista a um cabal mento que a categoria de apontador do grupo de pessoal desempenho das suas funções, o Secretário Regional po- auxiliar da administração local; derá nomear funcionários das carreiras técnica superior ou b) A categoria de fiel de armazém tem o mesmo desen- técnica ou ainda técnicos dos sectores público ou privado volvimento que a categoria de fiel de armazém do grupo para integrarem equipas de projecto e grupos de trabalho, de pessoal auxiliar da administração local; nos termos da legislação em vigor. c) As categorias de servente de obras e servente de ofici- 2 — O director da equipa de projecto ou do grupo de nas têm o mesmo desenvolvimento que a categoria de ser- trabalho, caso esteja afecto a tempo inteiro, auferirá re- vente do grupo de pessoal auxiliar da administração local; muneração a fixar por despacho conjunto do membro do d) A categoria de maquinista tem o mesmo desenvolvi- Governo Regional que tem a seu cargo as finanças e do mento que a categoria de condutor de cilindros do grupo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos. de pessoal auxiliar da administração local; e) A categoria de chefe de armazém tem o mesmo de- Artigo 76.º senvolvimento que a categoria de chefe de armazém do grupo de pessoal auxiliar da administração local; (Revogado.) 1532 Diário da República, 1.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 6,20 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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