Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 40/2024

Data
2024-06-07
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera as atribuições da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras. SAÚDE

Texto integral (483 palavras)

Decreto-Lei n.º 40/2024 e) [...] f) [...] g) Assegurar a qualidade dos dados utilizados na sua avaliação das políticas tributárias e aduaneiras. 1/2 1.ª série N.º 110 07-06-2024 3 — No exercício das competências previstas no número anterior, a U-TAX: a) Pode aceder e utilizar a informação administrativa ao dispor da AT, incluindo informação indi- vidualizada, bem como a obtida pela AT ao abrigo de protocolos celebrados com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., e outras entidades públicas relevantes; b) Colabora com instituições académicas e de investigação e outras entidades públicas ou pri- vadas relevantes. 4 — [...] 5 — A AT divulga, através do portal das finanças, as avaliações dos benefícios fiscais previstas na alínea a) do n.º 2.» Artigo 3.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024. — Luís Montenegro — Joaquim José Miranda Sarmento. Promulgado em 29 de maio de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 31 de maio de 2024. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 117766406 Decreto-Lei n.º 40/2024 2/2 1.ª série N.º 110 07-06-2024 SAÚDE Portaria n.º 159/2024/1, de 7 de junho Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2019, de 16 de abril. A Portaria n.º 117/2019, de 16 de abril, define o regime excecional de comparticipação nos medi- camentos que incluem a substância ativa somatropina (hormona do crescimento) para determinadas patologias. Atendendo a que foi aprovado e submetido a avaliação prévia um novo medicamento com nova substância ativa, também no âmbito da utilização da hormona do crescimento, importa incluir, desde já, neste regime excecional de comparticipação esta nova substância ativa. No sentido de se acompanhar a evolução científica nesta área, que podem originar novas subs- tâncias ativas e ou novas patologias, estabelece-se um procedimento de inclusão mais simplificado no presente regime excecional de comparticipação, à semelhança do já previsto em outros regimes excecionas em vigor. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 10.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, em conjugação com o Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2019, de 16 de abril. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 117/2019, de 16 de abril Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 117/2019, de 16 de abril, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º Objeto A presente portaria define o regime excecional de comparticipação dos medicamentos que incluem as substâncias ativas somatropina (hormona de crescimento) e análogos ou agonistas da somatropina, nos termos previstos na presente portaria. Artigo 2.º Âmbito
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