Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 39/2014

Data
2014-03-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (8701 palavras)

Decreto-Lei n.º 39/2014 Artigo 6.º de 14 de março Localização e instalações do estabelecimento de ensino No âmbito da vigência do Estatuto do Ensino Supe- rior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei 1 — O Instituto Português de Administração de Marke- n.º 271/89, de 19 de agosto, o Instituto Português de ting de Aveiro é autorizado a funcionar no concelho de Administração de Marketing – IPAM, com sede no Porto, Aveiro. foi, através da Portaria n.º 1075/90, de 24 de outubro, 2 — O Instituto Português de Administração de Marke- reconhecido como estabelecimento de ensino superior ting de Aveiro pode ministrar o ensino dos seus ciclos de particular e autorizado a ministrar o curso de Gestão de estudos em instalações situadas no concelho de Aveiro Marketing. que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, Diário da República, 1.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 1987 publicado na 2.ª série do Diário da República, sejam con- Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, sideradas adequadas nos termos da lei. havia-se prendido com a necessidade de proceder, desde logo, à criação do Gabinete Jurídico e da Zona Franca, unidade Artigo 7.º orgânica nuclear que absorvia as atribuições do Gabinete da Zona Franca da Madeira, extinto através daquele diploma. Norma transitória Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º, 1 — Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encon- do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Por- tra desde já autorizado nas instalações que o Instituto Por- tuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto tuguês de Administração de Marketing do Porto possui em Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, Aveiro transitam para o Instituto Português de Adminis- aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas tração de Marketing de Aveiro. Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, 2 — O Instituto Português de Administração de Marke- o Governo Regional da Madeira, decreta o seguinte: ting de Aveiro fica autorizado a ministrar o ensino nas ins- talações onde o mesmo decorre atualmente, sem prejuízo Artigo 1.º das eventuais adaptações que venham a ser determinadas Objeto por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto na Lei n.º 62/2007, de O presente diploma procede à primeira alteração ao 10 de setembro. Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Plano e Finanças, adiante designada por SRF. fevereiro de 2014. — Pedro Passos Coelho — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. Artigo 2.º Promulgado em 6 de março de 2014. Alteração ao Decreto Regulamentar Publique-se. Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. São alterados os artigos 5.º, 15.º e 24.º do Decreto Re- gulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, e os Referendado em 10 de março de 2014. anexos I e III daquele diploma, que passam a ter a seguinte O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. redação: “Artigo 5.º (...) REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 — (...) 2 — (...) Presidência do Governo 3 — (Revogado) 4 — Os Serviços de Apoio e de Coordenação com- Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2014/M preendem o Gabinete do Secretário Regional e unida- des orgânicas que asseguram, de modo centralizado, as Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, funções comuns na área jurídica, financeira e de gestão de 9 de abril, que aprova a orgânica de recursos humanos, aos serviços da administração da Secretaria Regional do Plano e Finanças direta da SRF. Considerando a necessidade de ajustar a orgânica da 5 — (...) Secretaria Regional do Plano e Finanças às inovações en- 6 — (...) tretanto introduzidas no funcionamento dos Departamentos 7 — (...) do Governo Regional, nomeadamente ao nível da criação 8 — (...). de Unidades de Gestão previstas no artigo 51.º do Decreto Artigo 15.º Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro (...) e às novas exigências na área da execução orçamental, procede-se à sua alteração. 1 — (...) Nesta conformidade, por forma a corresponder às exi- 2 — A DROC é dirigida por um Diretor Regional, gências acima referidas, o nível dos cargos de direção dos cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por serviços da administração direta e dos Serviços de Apoio um Subdiretor Regional, cargo de direção superior de e de Coordenação existentes na Secretaria Regional do 2.º grau. Plano e Finanças é alterado, com observância do plano de Artigo 24.º redução de cargos dirigentes deste Departamento Regio- Organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação nal, ou seja sem que se verifique o aumento do número de cargos dirigentes. 1 — (...) Aproveita-se igualmente esta alteração orgânica, para, em 2 — A organização interna dos Serviços de Apoio conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto Legis- e de Coordenação é aprovada nos termos do Decreto lativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novem- pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2012/M, de bro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, retomar a regula- n.os 23/2012/M, de 30 de agosto e 2/2013/M, de 2 de mentação das unidades orgânicas nucleares dos Serviços de janeiro. Apoio e de Coordenação da SRF, por portaria, uma vez que 3 — (Revogado) a opção legislativa de regulamentar esta matéria no referido 4 — (Revogado) 1988 Diário da República, 1.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 ANEXO I 3 — O artigo 4.º do presente diploma produz efeitos a 1 de julho de 2013. (...) Artigo 8.º Número Entrada em vigor de lugares O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao (...) (...) da sua publicação. Cargos de direção superior de 2.º grau 2 Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de ANEXO III fevereiro de 2014. (...) O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- doso Gonçalves Jardim. Número de lugares Assinado em 26 de fevereiro de 2014. Publique-se. Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau 3 » O Representante da República para a Região Autónoma Artigo 3.º da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Alteração de capítulos e secções ANEXO 1 — A epígrafe do Capítulo III do Decreto Regulamentar (a que se refere o artigo 6.º) Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, passa a ter a seguinte redação: Missão e atribuições dos Serviços Executivos e, CAPÍTULO I ou, de Controlo, Auditoria e de Fiscalização. 2 — As secções I e II do capítulo referido no número Natureza, missão, atribuições e competências anterior são eliminadas. Artigo 1.º Artigo 4.º Natureza e missão Transição de pessoal 1 — A Secretaria Regional do Plano e Finanças, desig- Os trabalhadores da Direção Regional de Estradas criada nada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2012/M, de 24 departamento do Governo Regional da Madeira a que se de dezembro, integrados na carreira especial de informática, refere a alínea c), do artigo 1.º do Decreto Regulamentar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto Regula- Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que tem por mentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, transitam para a missão definir, conduzir e executar a política regional nos Direção Regional de Informática, sendo o anexo IV daquele domínios das finanças, estatística, informática da adminis- diploma, com as alterações constantes no aviso publicado na tração pública, orçamento, património regional, fundos 2.ª série, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, da União Europeia, plano, assuntos fiscais, inspeção de de 17 de maio, atualizado com a respetiva republicação. finanças, Centro Internacional de Negócios da Madeira e Registo Internacional de Navios da Madeira-MAR. Artigo 5.º 2 — No domínio da política de finanças públicas, a SRF tem por missão especial promover a gestão racional dos Norma Revogatória recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios São revogados o n.º 3 do artigo 5.º, os artigos 8.º, 9.º, e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos. 10.º e 11.º, e os n.os 3 e 4 do artigo 24.º do Decreto Regu- lamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril. Artigo 2.º Atribuições Artigo 6.º Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF: Republicação a) Definir e controlar a execução da política financeira É republicado no anexo ao presente diploma, do qual da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional em atenção a prossecução de objetivos de estabilização n.º 4/2012/M, de 9 de abril. conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo; Artigo 7.º b) Conceber e executar a política fiscal na Região Au- Produção de efeitos tónoma da Madeira; c) Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos finan- 1 — As alterações introduzidas pelo presente diploma ceiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do abril, produzem efeitos à data da entrada em vigor da artístico e do cultural; portaria que proceder à aprovação da estrutura nuclear da d) Exercer a tutela financeira sobre as autarquias lo- SRF, sem prejuízo do disposto no número seguinte. cais; 2 — A alteração ao artigo 15.º do Decreto Regulamentar e) Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, e ao anexo I daquele da Madeira; diploma, produz efeitos a 28 de junho de 2013. f) Coordenar as relações financeiras com o Estado; Diário da República, 1.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 1989 g) Acompanhar, nos termos da lei as operações relativas integrados na administração indireta, e de entidades in- aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autó- tegradas no setor empresarial da Região Autónoma da noma da Madeira, com o restante território nacional e com Madeira. o estrangeiro. Artigo 5.º Artigo 3.º Serviços da administração direta Competências 1 — Os serviços da administração direta da Região 1 — A SRF é superiormente representada e dirigida pelo Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF estruturam-se, Secretário Regional do Plano e Finanças, designado no pre- em função da sua tipologia, em Serviços de Apoio e de sente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao Coordenação e Serviços Executivos e, ou de Controlo, qual são genericamente cometidas as seguintes competências: Auditoria e de Fiscalização. a) Estudar, definir e orientar a política da Região Au- 2 — Os Serviços de Apoio e de Coordenação as- tónoma da Madeira nas áreas financeiras, cambial, fiscal, seguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, orçamental, do planeamento, da estatística, da inspeção jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exer- financeira e patrimonial e promover as ações tendentes à cício das competências do Secretário Regional e ao respetiva execução; funcionamento da SRF, funcionando sob a sua direta b) Contribuir para a definição da política de partici- dependência. pações financeiras e assegurar o controlo e gestão das 3 — (Revogado) participações sociais; 4 — Os serviços de Apoio e de Coordenação com- c) Participar na orientação da política e das medidas preendem o Gabinete do Secretário Regional e unidades a adotar para as áreas bancárias, seguradora e aduaneira, orgânicas que asseguram, de modo centralizado, as fun- nos termos da lei; ções comuns na área jurídica, financeira e de gestão de d) Promover e propor incentivos à atividade económica de recursos humanos, aos serviços da administração direta natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respetiva execução; da SRF. e) Controlar a movimentação e utilização dos fundos 5 — Os Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Audito- da Região Autónoma da Madeira; ria e de Fiscalização garantem a prossecução das políticas f) Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio referidas no artigo 1.º do presente diploma. financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação 6 — São Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Audi- em vigor; toria e de Fiscalização da SRF: g) Acompanhar, nos termos da lei, as operações rela- tivas aos movimentos de fluxos monetários da Região a) A Direção Regional dos Assuntos Fiscais; Autónoma da Madeira com o restante território nacional b) A Direção Regional de Estatística; e estrangeiro; c) A Direção Regional de Informática; h) Orientar e definir todas as medidas necessárias à d) A Direção Regional de Orçamento e Contabilidade; elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região; e) A Direção Regional do Património; i) Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca; f) A Direção Regional do Tesouro; j) Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, g) A Inspeção Regional de Finanças. à exceção do artístico e cultural; k) Acompanhar e promover os procedimentos necessá- 7 — Os serviços referidos a alíneas a) a f), com funções rios à concretização das aquisições de imóveis necessários predominantemente executivas, exercem ainda funções às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de de controlo da despesa pública no âmbito das respetivas imóveis para outros fins de interesse público; atribuições. l) Coordenar a política a adotar pela administração 8 — O serviço referido na alínea g) exerce funções per- regional na área da informática e assegurar as funções manentes de acompanhamento e de avaliação da execução comuns na área de tecnologias de informação e comuni- das políticas públicas da administração regional. cação, aos diversos departamentos do governo regional; m) Promover a realização de auditorias a todos os depar- Artigo 6.º tamentos da administração pública regional, institutos públicos, fundos e serviços autónomos, onde devam ser Serviços da administração indireta escrituradas operações de receitas e despesas e pessoas As atribuições da SRF no âmbito da política de coletivas de direito público. gestão de fundos da União Europeia, e da política 2 — O Secretário Regional pode, nos termos da lei, no domínio do planeamento regional, é prosseguida delegar competências, no Chefe do Gabinete, ou nos pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, que fun- titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que ciona sob a tutela e superintendência do Secretário integram a estrutura da SRF. Regional. Artigo 7.º CAPÍTULO II Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira Estrutura Orgânica 1 — O Secretário Regional exerce a tutela nas seguin- tes empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Artigo 4.º Autónoma da Madeira: a) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Ma- Estrutura Geral deira, S. A.; A SRF prossegue as suas atribuições através de ser- b) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.; viços integrados na administração direta, de organismos c) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.; 1990 Diário da República, 1.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 d) Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Autónoma da Madeira, nos termos do disposto do n.º 1 do Oeste, Ponta do Oeste, S. A.; artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de maio, que e) PATRIRAM — Titularidade e Gestão de Património tem por missão executar, coordenar e controlar as ações Público Regional, S. A. necessárias ao cumprimento da política regional no setor estatístico, procedendo ao apuramento, notação, coorde- 2 — A orientação estratégica da gestão da participação nação e publicação de dados estatísticos. pública da Região Autónoma da Madeira na Sociedade de 2 — A DRE é dirigida por um Diretor Regional, cargo Desenvolvimento da Madeira, S. A., na Concessionária de direção superior de 1.º grau. de Estradas — VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., Artigo 14.º é definida e assegurada pelo Secretário Regional, que exerce os respetivos direitos de acionista. Direção Regional de Informática 3 — Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei es- 1 — A Direção Regional de Informática, abreviada- pecial, nas demais empresas públicas e participadas, os mente designada por DRI, tem por missão executar e direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira, são promover as ações necessárias ao desenvolvimento da exercidos pela Direção Regional do Tesouro, sob a direção política regional no setor informático, por forma a garantir do Secretário Regional. a eficácia do aparelho administrativo e a modernização no âmbito da administração regional, assegurando a gestão da CAPÍTULO III rede informática e a prestação de apoio nos domínios das tecnologias de informação e de comunicação e dos sistemas Missão e atribuições dos Serviços Executivos de informação, a todos os organismos da administração e, ou, de Controlo, Auditoria e de Fiscalização direta que a compõem. 2 — A DRI é dirigida por um Diretor Regional, cargo Artigo 8.º de direção superior de 1.º grau. Gabinete do Secretário (Revogado) Artigo 15.º Artigo 9.º Direção Regional de Orçamento e Contabilidade Gabinete Jurídico e da Zona Franca 1 — A Direção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, tem por missão (Revogado) elaborar e executar o orçamento e a contabilidade da Re- Artigo 10.º gião Autónoma da Madeira, controlando a legalidade e Gabinete de Recursos Humanos regularidade das despesas públicas. 2 — A DROC é dirigida por um Diretor Regional, cargo (Revogado) de direção superior de 1.º grau coadjuvado por um Subdi- Artigo 11.º retor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau. Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira — MAR Artigo 16.º (Revogado) Direção Regional do Património Artigo 12.º 1 — A Direção Regional do Património, abreviada- Direção Regional de Assuntos Fiscais mente designada por DRPA, tem por missão executar e controlar as ações necessárias na área da gestão e admi- 1 — A Direção Regional dos Assuntos Fiscais, abrevia- nistração do património da Região Autónoma da Madeira, damente designada por DRAF, tem por missão assegurar que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado e administrar os impostos sobre o rendimento, sobre a à PATRIRAM — Titularidade e Gestão de Património despesa, consumo, sobre o património e de outros tribu- Público Regional, S. A., assim como realizar os estudos e tos legalmente previstos, bem como executar as políticas procedimentos adequados à concretização das aquisições e as orientações fiscais definidas pelo Governo Regio- nal da Madeira, em matéria tributária a exercer no âm- de imóveis necessários a obras públicas, ou outros fins de bito da Região Autónoma da Madeira, de acordo com os interesse público. artigos 140.º e 141.º da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, 2 — A DRPA é dirigida por um Diretor Regional, cargo nomeadamente a liquidação e cobrança dos impostos que de direção superior de 1.º grau. constituem receita da Região. 2 — A DRAF é dirigida por um Diretor Regional, cargo Artigo 17.º de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Subdi- Direção Regional do Tesouro retor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau. 1 — A Direção Regional do Tesouro, abreviadamente Artigo 13.º designada por DRT, tem por missão, administrar a tesoura- ria do Governo Regional, executar a política regional no se- Direção Regional de Estatística tor das finanças e controlar as ações necessárias ao domínio 1 — A Direção Regional de Estatística, abreviadamente da atividade financeira da Região Autónoma da Madeira. designada por DRE, enquanto Delegação do Instituto 2 — A DRT é dirigida por um Diretor Regional, cargo Nacional de Estatística e órgão central no âmbito da Região de direção superior de 1.º grau. Diário da República, 1.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 1991 Artigo 18.º avaliação de desempenho, marcação de férias e de faltas Inspeção Regional de Finanças e registo de assiduidade; b) Por despacho do Secretário Regional, e sem prejuí- 1 — A Inspeção Regional de Finanças, abreviadamente zo dos direitos e garantias dos trabalhadores, pode ser designada por IRF, tem por missão proceder à inspeção revista a afetação, sempre que se verifique a alteração financeira e patrimonial da atividade de todas as entida- de circunstâncias ou quando o plano de atividades dos des da administração pública regional, bem como das serviços o justificar; autarquias locais e demais pessoas coletivas de direito c) O recrutamento de trabalhadores para postos de traba- público. lho que se encontrem abrangidos pelo sistema centralizado 2 — A IRF é dirigida por um Inspetor Regional, cargo de gestão, é feito para a SRF, sem prejuízo de ser deter- de direção superior de 1.º grau. minado no aviso de abertura do procedimento concursal ou no pedido de utilização de reservas de recrutamento, o órgão ou serviço ao qual o trabalhador ficará afeto, através CAPÍTULO IV de referência ao respetivo mapa de pessoal onde o posto de trabalho se encontra previsto. Missão dos serviços da administração indireta Artigo 19.º Artigo 21.º Instituto de Desenvolvimento Regional Regime de pessoal 1 — O Instituto de Desenvolvimento Regional, desig- O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente nado abreviadamente por IDR, criado pelo Decreto Legis- estabelecido para os trabalhadores que exercem funções lativo Regional n.º 18/2007/M, de 12 de novembro, tem públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma. por missão a coordenação de atividades de planeamento e Artigo 22.º de monitorização do modelo de desenvolvimento regional, bem como a coordenação e gestão da intervenção dos Carreira de coordenador fundos da União Europeia. 1 — A carreira de coordenador desenvolve-se pelas 2 — O IDR é dirigido por um Presidente coadjuvado por categorias de coordenador especialista e de coordena- dois Vice-Presidentes, respetivamente, cargos de direção dor, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei superior de 1.º grau e de 2.º grau. n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de CAPÍTULO V dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro. Pessoal 2 — O desenvolvimento indiciário da carreira de co- ordenador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Artigo 20.º Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Decla- Sistema de gestão de pessoal ração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República n.º 299/99, Série l-A, 2.º Suplemento, de 30 de 1 — A gestão de pessoal dos serviços da administração setembro. direta da SRF, com exceção da DRAF, rege-se pelo sistema centralizado de gestão misto, estabelecido no artigo 5.º-A CAPÍTULO VI do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Disposições finais e transitórias Regional n.º 9/2010/M, de 4 de junho. Artigo 23.º 2 — O sistema centralizado de gestão misto referido no número anterior, consiste no seguinte: Dotação de cargos de direção a) Regime de gestão centralizado na SRF, através da 1 — A dotação de cargos de direção superior da admi- concentração na secretaria regional, dos trabalhadores com nistração direta e indireta da SRF, consta do anexo I e II relação jurídica de emprego público constituída por tempo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. indeterminado, integrados nas carreiras gerais e nas carrei- 2 — A dotação de lugares de cargos de direção inter- ras e categorias subsistentes, e posterior afetação aos órgãos média de 1.º e de 2.º grau, dos Serviços de Apoio e de e serviços da sua administração direta, de acordo com as ne- Coordenação, consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante. cessidades verificadas, por despacho do Secretário Regional; b) Regime de gestão descentralizado nos respetivos Artigo 24.º serviços da administração direta, dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo Organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação indeterminado, integrados nas carreiras especiais, com 1 — A organização interna dos Serviços de Apoio e de funções cuja especialização é exigida apenas no âmbito Coordenação obedece ao modelo de estrutura hierarquizada. das atribuições do serviço. 2 — A organização interna dos Serviços de Apoio e de 3 — O regime de gestão centralizado obedece, desig- Coordenação é aprovada nos termos do Decreto Legislativo nadamente aos seguintes princípios: Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2012/M, de 30 de a) A afetação determina a competência do dirigente agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro. máximo do respetivo serviço para praticar todos os atos 3 — (Revogado.) no âmbito da gestão dos recursos humanos, nomeadamente 4 — (Revogado.) 1992 Diário da República, 1.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 Artigo 25.º 4 — O diploma orgânico do Instituto de Desenvolvi- mento Regional é aprovado no prazo de 30 dias a contar Extinção, criação e reestruturação de serviços da entrada em vigor do diploma que adaptar à Região a Lei 1 — É extinto o Gabinete da Zona Franca da Madeira, n.º 3/2004, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete Jurídico de 17 de janeiro, ou no prazo que conste daquele diploma e da Zona Franca, criado pelo presente diploma. de adaptação. 2 — As referências legais feitas ao Gabinete da Zona Artigo 28.º Franca da Madeira, consideram-se feitas ao Gabinete Ju- rídico e da Zona Franca. Listas nominativas e afetação de pessoal 3 — A Direção Regional de Finanças é reestruturada, Por força da reestruturação, criação, extinção, e racio- passando a designar-se Direção Regional do Tesouro. nalização de serviços da SRF, operada pelo presente 4 — As referências legais feitas à Direção Regional diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo de Finanças consideram-se feitas à Direção Regional do sistema centralizado de gestão misto da SRF são objeto Tesouro. de atualização e publicação na 2.º série do Jornal Oficial Artigo 26.º da Região Autónoma da Madeira, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão, Racionalização de serviços e de efetivos aos serviços da administração direta. 1 — É reforçada a missão da Direção Regional de In- formática, por forma a assegurar, relativamente a todos os Artigo 29.º departamentos regionais e respetivos serviços da adminis- Entrada em vigor e produção de efeitos tração direta, as funções comuns na área das tecnologias de informação e comunicação. 1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, e em ao da sua publicação. cumprimento do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Re- 2 — O disposto no n.º 1 do artigo 25.º, no n.º 3 do ar- gional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, as unidades or- tigo 24.º e no artigo 26.º, produz efeitos à data da entrada gânicas nucleares e flexíveis existentes nos departamentos em vigor do presente diploma. do governo regional ou nos respetivos órgãos e serviços da 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º, administração direta, com atribuições exclusivas ou predo- até à entrada em vigor dos diplomas referidos nos n.os 2 e 4 minantes na área das tecnologias de informação e comuni- do mesmo normativo, mantém-se a estrutura orgânica dos cação transitam para a Direção Regional da Informática. respetivos serviços. 3 — Até a reorganização da Direção Regional de In- Artigo 30.º formática a que se refere o artigo seguinte, os serviços Norma Revogatória referidos no número anterior mantêm a mesma natureza jurídica, mantendo-se as comissões de serviço dos respe- São revogados: tivos titulares de cargos dirigentes. 4 — A transição de serviços a que se refere o n.º 2 é a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de acompanhada pela correspondente transição do pessoal 15 de fevereiro; afeto aos mesmos e do pessoal de informática, a qual se b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2008/M, opera para igual carreira, categoria e nível, mediante a lista de 8 de setembro; nominativa constante do anexo IV, ao presente diploma, c) A Portaria n.º 68/2008, de 9 de junho; do qual faz parte integrante. d) A Portaria n.º 4-B/2009, de 15 de fevereiro. ANEXO I Artigo 27.º Cargos de direção superior da administração direta Reorganização de serviços Número 1 — As estruturas orgânica do Instituto de Desenvol- de lugares vimento Regional e dos Serviços Executivos, e, ou, de Cargos de direção superior de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . 7 Controlo, Auditoria e Fiscalização referidos no n.º 6 do Cargos de direção superior de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . 2 artigo 5.º, com exceção da Inspeção Regional de Finanças, são objeto de reorganização, por forma se adaptarem à atual ANEXO II realidade da administração pública e, ou, a operarem a re- dução de unidades orgânicas estabelecida para os serviços Dirigentes de organismos da administração indireta da administração direta e indireta da SRF. 2 — Os diplomas legais que procedem à reorganização Número de lugares dos serviços referidos no número anterior, são aprovados no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente Presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 diploma, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. Vice-Presidentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3 — A Direção Regional de Estatística mantém a estru- tura orgânica, nomeadamente missão, atribuições, compe- ANEXO III tências do diretor e normas especiais de funcionamento, Dotação de lugares dos dirigentes dos Serviços constante do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2004/M, de Apoio e de Coordenação de 16 de julho, reestruturando apenas a respetiva organiza- ção interna, estabelecida no n.º 2 do artigo 5.º, e artigos 7.º Número a 32.º do referido diploma, segundo o modelo de estrutura de lugares hierarquizada, nos termos do Decreto Legislativo Regional Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau. . . . . . . . . . . . . 3 n.º 17/2007/M, de 12 de novembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 1993 ANEXO IV Lista nominativa a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º Nome Carreira Categoria Nível OBS. Alcino Cláudio Freitas Camacho . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Alzarino Diogo de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Ana Cristina Silva Martins Monteiro . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 2 Ana Luísa Gonçalves Freitas Ascensão . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática-Adjunto Nível 3 Ana Luísa Santos Câmara Figueira . . . . . . . . . . . . SECRETÁRIA PARTICULAR . . . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Ana Margarita Rodrigues Pestana Faria . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Ana Patrícia Simão dos Santos Maltez . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 Andy Christopher Aguiar da Costa . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 2 António José Freitas Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 2 Arcanjo Cesário Saldanha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Bárbara Cristina Goubeia Florença. . . . . . . . . . . . TÉCNICO SUPERIOR . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO SUPERIOR . . . . . . 24/27 Bruno José Vieira Chícharo . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Carlos Alberto Mendes Rodrigues . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 3 Carlos Alberto Sousa Nóbrega . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática-Adjunto Nível 1 Cátia Patrícia Sousa Gonçalves Ornelas . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Clementino Pinto dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática-Adjunto Nível 2 Daniel Telo Branco Carvalhal Simões Soares . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Délia Maria Camacho Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Dércia Patrícia Fernandes Gomes Teixeira . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Dina Liseta Sousa Jardim Caetano . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Dinarte Ismael Conceição Rodrigues Gouveia . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 2 Duarte Costa de Nóbrega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Duarte da Silva Correia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Duarte Miguel Pereira Correia da Silva Câmara ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 1 Duarte Nuno Batista Ferreira. . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Duarte Paulo Marques Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Dulce Maria Conceição Câmara. . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Elsa Maria Camacho Janes Chaves . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 2 Emanuel Emiliano Spínola Gonçalves . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 Emanuel Gonçalves Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Feliciano dos Anjos Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Fernando Manuel Brazão Drumond . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática-Adjunto Nível 3 Gilberto Paulo Freitas Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Gonçalo João Sousa Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 3 Helder Miguel Andrade Pestana. . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 2 Helder Robinson Nóbrega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Hugo Miguel Ribeiro Mota de Aguiar . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 Humberto Manuel Costa Sousa Gomes . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Humberto Marcelo Pestana Caldeira . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 Jesus Manuel Nunes da Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 João Carlos Dantas Abreu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 2 João Carlos de Aveiro Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 João Luís de Freitas Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 João Paulo Afonso Rodrigues Videira . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 José Carlos Moniz Gouveia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 3 Nível 1 José Celino de Olim Perestrelo . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 José Luís Câmara Ferro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 José Luís Coelho Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 José Miguel Fabrício Pereira Teixeira . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 José Ricardo Correia Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO SUPERIOR . . . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . 23/27 Júlio Martin Quintal Batista. . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 Justino Daniel Florêncio Mendes . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 Lígia Maria Vasconcelos Gouveia Carvão. . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Lina Maria Barros Santos Andrade. . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Lina Maria dos Santos Freitas Gonçalves . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Luís Filipe Sousa Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Luís Miguel Nunes Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Luís Pestana Gama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 3 Nível 1 Manuel Jaime de Jesus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Márcia Gonçalo Reis Sousa Correia . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Marco António da Mota Gomes . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática-Adjunto Nível 3 Marco Faustino Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 2 Marco Miguel Pereira de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Marco Paulo Almeida Anjo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Marco Paulo Fernandes Ascensão . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Marco Paulo Vilhena Mendona Lino Gouveia . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática-Adjunto Nível 2 Maria Celina Mendes Jesus Nunes. . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Maria Isabel Silva Mata Camacho. . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Maria Liliana de Faria Rodrigues Gomes . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 2 Maria Manuela Alves Pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Maria Vera Ornelas Gonçalves Sá . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Martin Oliveira de Freitas Freitas . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 Miguel Bruno Lemos de Gouveia . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 3 1994 Diário da República, 1.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 Nome Carreira Categoria Nível OBS. Noel Vítor Nunes Perdigão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 2 Norberto João Dias Olim. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática-Adjunto Nível 3 Nuno Gonçalo Nunes Ornelas Perry Gomes . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 3 Nuno Silvestre Oliveira Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 3 Nível 1 Óscar Solano Gouveia Barreto Faria . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Paula Cristina Martins Freitas Silva . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Paulo Filipe Macas Gonçalves Tavares . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Paulo Jorge Basílio Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Paulo Jorge da Silva Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Paulo Jorge de Barros Diogo. . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 3 Pedro Miguel Silvestre Camacho . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Pedro Romano Abreu Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Ramiro Amaro Chadinha Abreu . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 2 Ramiro Henrique Andrade Marques . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Ricardo Jorge Figueira Sousa. . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Ricardo Jorge Pires dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Ricardo Luís Gomes Abreu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Ricardo Manuel Nunes Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Rita Maria Afonso Nunes França. . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Rita Maria Ferreira Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 Roberto Gregório Macedo Alves . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 3 Roberto Ismael Valério Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 Roberto José Pestana Gomes Costa . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Rui Filipe Gama Pestana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Rui Paulo Figueira Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Rui Romano dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 2 Rui Santos Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Rui Tiago Pinto Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática-Adjunto Nível 3 Sérgio Daniel Fernandes do Nascimento . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 Simão Pedro Tavares Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 Susana Maria Gonçalves Freitas Neves . . . . . . . . . ASSISTENTE TÉCNICO . . . . . . . . . . . Assistente Técnico . . . . . . . . . . 5/7 Susana Paula Freitas Camacho Fernandes . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 2 Tânia Patrícia Ferreira Gouveia . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Tiago José Jesus de Abreu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Valter Edgar Rodrigues Camacho . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Vítor Manuel Gavina Faria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 Vítor Miguel Rocha Serrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 Zélia Maria da Silva Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÉCNICO DE INFORMÁTICA . . . . . Técnico de Informática Grau 3 Nível 1 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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