Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 251/2012
- Data
- 2012-11-01
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Texto integral (726 palavras)
Decreto-Lei n.º 251/2012
[...]
de 23 de novembro
1 — (Anterior corpo do artigo.)
2 — A informação para fins de investigação científica A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o
ou de estatística relativa a entidades sujeitas a inscrição regime jurídico das instituições de ensino superior, prevê
no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas pode resultar que, no âmbito do ensino superior politécnico, é conce-
do cruzamento dos dados contidos nas diversas bases dido o título de especialista que comprova a qualidade e
de dados registais e Base de Dados das Contas Anuais, especial relevância do currículo profissional do docente
desde que não possam ser individualizadas as entidades numa determinada área.
a que respeita a informação.» A mesma lei fixa os requisitos que deve satisfazer o
corpo docente das instituições de ensino superior poli-
Artigo 5.º técnico, estabelecendo que, no conjunto dos docentes e
investigadores que desenvolvam atividade docente ou de
Norma revogatória investigação, a qualquer título, na respetiva instituição,
deve existir, no mínimo, um detentor do título de especia-
São revogados os n.os 4 a 8 do artigo 17.º do Código do
Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, lista ou do grau de doutor por cada 30 estudantes e que,
de 3 de dezembro. pelo menos, 15 % devem ser doutores em regime de tempo
integral e, para além destes, pelo menos, 35 % devem ser
Artigo 6.º detentores do título de especialista.
O Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, veio, nos
Aplicação no tempo termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovar o
1 — A redação introduzida pelo presente diploma ao regime jurídico do título de especialista.
artigo 17.º do Código do Registo Comercial aplica-se aos Tendo presente que um dos requisitos mínimos para a
factos sujeitos a registo obrigatório em que o termo inicial criação e funcionamento de um estabelecimento de en-
do prazo de cumprimento da obrigação de registar ocorreu sino politécnico é que este disponha de um corpo docente
após a sua entrada em vigor. que satisfaça os requisitos fixados na Lei n.º 62/2007, de
2 — A redação introduzida pelo presente diploma ao 10 de setembro, designadamente os requisitos constantes
artigo 48.º do Código do Registo Comercial, à alínea a) do artigo 49.º da mesma lei, torna-se necessário aprovar
do artigo 5.º e ao artigo 15.º do regime jurídico dos proce- um período transitório de adaptação do respetivo corpo
dimentos administrativos de dissolução e de liquidação de docente para as situações em que instituições de natureza
entidades comerciais é aplicável apenas ao incumprimento universitária pretendam assumir natureza politécnica, sem
do registo da prestação de contas dos exercícios económi- prejuízo da manutenção das regras definidas no Decreto-
cos a partir de 2012. -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
3 — A redação introduzida pelo presente diploma ao Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universida-
artigo 5.º do regime jurídico dos procedimentos adminis- des Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos
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Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da
Ensino Superior Privado. Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Assim:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- setembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã
tituição, o Governo decreta o seguinte: Rabaça Gaspar — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Artigo único Promulgado em 15 de novembro de 2012.
Regime transitório Publique-se.
As instituições de natureza universitária que preten- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
dam assumir natureza politécnica dispõem do prazo de
Referendado em 19 de novembro de 2012.
18 meses, contados a partir da data da entrada em vigor
do presente decreto-lei, para a adequação aos requisitos O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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