Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 170-C/2014

Data
2014-11-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (20 023 palavras)

Decreto-Lei n.º 170-C/2014 e 207/2012, de 3 de setembro, transpôs para a ordem jurí- de 7 de novembro dica interna a Diretiva n.º 2002/75/CE, da Comissão, de 2 de setembro de 2002, que alterou a Diretiva n.º 96/98/CE, O Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de maio, alterado pelo do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, e introduziu Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, procedeu à alterações ao Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de maio. transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva Posteriormente, as alterações introduzidas nas con- n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, venções internacionais e nas normas de ensaio aplicáveis com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 98/85/CE, determinaram a necessidade de se proceder a novas al- da Comissão, de 11 de novembro de 1998, estabelecendo- terações à Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de -se um conjunto de normas aplicáveis aos equipamentos dezembro de 1996, alteração essa concretizada através das marítimos a fabricar ou a comercializar em território na- Diretivas n.os 2008/67/CE, da Comissão, de 30 de junho cional ou a instalar em embarcações nacionais sujeitas de 2008, 2009/26/CE, da Comissão, de 6 de abril de 2009, a certificação de segurança, por força do disposto nas 2010/68/UE, da Comissão, de 22 de outubro de 2010, convenções internacionais sobre a matéria. 2011/75/UE, da Comissão, de 2 de setembro de 2011, A regulamentação dos equipamentos a fabricar ou a e 2012/32/UE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012, comercializar nos termos dos normativos acima mencio- transpostas para a ordem jurídica nacional, respetivamente, nados foi operada através da Portaria n.º 381/2000, de 28 pelos Decretos-Leis n.os 18/2009, de 15 de janeiro, 17/2010, de junho, alterada pela Portaria n.º 115/2003, de 31 de de 17 de março, 53/2012, de 8 de março, 207/2012, de 3 janeiro. de setembro, e 104/2013, de 29 de julho. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(159) De forma a considerar os desenvolvimentos registados ANEXO a nível internacional, verificados desde 25 de outubro de 2012, data da última alteração à Diretiva n.º 96/98/CE, do (a que se refere o artigo 2.º) Conselho, de 20 de dezembro de 1996, e ainda as normas de ensaio detalhadas acolhidas pela Organização Marítima ANEXO A Internacional e pelas organizações europeias de normalização, para diversos equipamentos marítimos, foi adotada a Diretiva Nota geral aplicável ao anexo A: As regras da Convenção n.º 2013/52/UE, da Comissão, de 30 de outubro de 2013, que, SOLAS referenciadas são as da versão consolidada de alterando novamente aquela, estabelece um novo anexo. 2009 Importa, portanto, transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/52/UE, da Comissão, de 30 de outubro Nota geral aplicável ao anexo A: A coluna 5 indica de 2013, relativa aos equipamentos marítimos, o que se variantes para determinados itens abrangidos pela mesma concretiza pelo presente decreto-lei. designação. Estas variantes são objeto de normas distintas Assim: e estão separadas por uma linha a tracejado. Para efeitos Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- de certificação, deve escolher-se apenas a variante que tituição, o Governo decreta o seguinte: interessa (exemplo: A.1/3.3). Artigo 1.º Lista de acrónimos Objeto A.1 — Alteração 1 a documentos normativos não IMO. O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica A.2 — Alteração 2 a documentos normativos não IMO. interna a Diretiva n.º 2013/52/UE, da Comissão, de 30 de AC — Corrigenda a documentos normativos não IMO. outubro de 2013, que altera a Diretiva n.º 96/98/CE, do CAT — Categoria do equipamento de radar, conforme Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equi- definido na norma IEC 62388. pamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em ter- Circ. — circular. ritório nacional ou a instalar em embarcações nacionais. COLREG — Convenção sobre o regulamento interna- cional para evitar abalroamentos no mar. Artigo 2.º COMSAR — subcomité da IMO para as radiocomuni- Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro cações e a busca e salvamento. EN — Norma Europeia. O anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, ETSI — Instituto Europeu de Normalização das Tele- alterado pelos Decretos-Leis n.os 18/2009, de 15 de ja- comunicações. neiro, 17/2010, de 17 de março, 53/2012, de 8 de março, FSS — Código internacional dos sistemas de proteção 207/2012, de 3 de setembro, e 104/2013, de 29 de julho, contra incêndios. passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto- -lei e que dele faz parte integrante. FTP — Código internacional dos procedimentos para as provas de fogo. Artigo 3.º HSC — Código das embarcações de alta velocidade. IBC — Código internacional de construção e equipa- Disposição transitória mento de navios de transporte de produtos químicos pe- Os equipamentos enumerados na coluna 1 do anexo rigosos a granel. A.1 do anexo ao presente decreto-lei com a indicação de ICAO — Organização da Aviação Civil Internacional. terem sido transferidos do anexo A.2, fabricados antes de IEC — Comissão Eletrotécnica Internacional. 4 de dezembro de 2014, de acordo com os procedimentos IGC — Código internacional de construção e equi- de homologação em vigor nos Estados-Membros antes pamento de navios de transporte de gases liquefeitos a dessa data, podem ser comercializados e instalados a bordo granel. das embarcações que arvoram a bandeira de um Estado- IMO — Organização Marítima Internacional. -Membro da União Europeia até 4 de dezembro de 2016. ISO — Organização Internacional de Normalização. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de ITU — União Internacional das Telecomunicações. agosto de 2014. — Pedro Passos Coelho — Maria Luís LSA — Meios de salvação. Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Rui Manuel MARPOL — Convenção internacional para a prevenção Parente Chancerelle de Machete — Berta Maria Correia da poluição por navios.MEPC — Comité para a proteção de Almeida de Melo Cabral — António de Magalhães Pires do meio marinho (IMO). de Lima — Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado MSC — Comité de segurança marítima (IMO). da Graça. NOx — Óxidos de azoto. Promulgado em 5 de novembro de 2014. Sistemas O2/HC: Sistemas de determinação do oxigénio e deteção de hidrocarbonetos gasosos. Publique-se. SOLAS — Convenção internacional para a salvaguarda O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. da vida humana no mar. SOx — Óxidos de enxofre. Referendado em 6 de novembro de 2014. Reg. — Regra. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Res. — Resolução. 5714-(160) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 ANEXO A.1 e) Coluna 5: as convenções internacionais e as nor- mas de ensaio são aplicáveis na sua versão atualizada. Equipamentos para os quais já existem normas de ensaio A fim de possibilitar a identificação correta das normas, pormenorizadas em instrumentos internacionais os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio Notas aplicáveis à totalidade do anexo A.1: aplicada e a respetiva versão. a) Geral: para além das normas de ensaio especifica- f) Coluna 5: quando dois conjuntos de normas de en- mente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis saio estão separados por «ou», cada conjunto preenche das convenções internacionais e nas resoluções e circulares todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio se- ser verificado quando do exame do tipo (homologação) gundo um único desses conjuntos de normas é suficiente especificado nos módulos de avaliação da conformidade para demonstrar a conformidade com as prescrições dos constantes do anexo B. instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utili- b) Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.º da Diretiva zam outros separadores (vírgula), são aplicáveis todas as 2011/75/UE da Comissão (7.ª alteração do anexo A da referências enumeradas. diretiva relativa aos equipamentos marítimos). g) As prescrições do presente anexo não prejudicam c) Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.º da Diretiva as prescrições das convenções internacionais relativas ao 2012/32/UE da Comissão (8.ª alteração do anexo A da transporte de equipamento. diretiva relativa aos equipamentos marítimos). d) Coluna 5: quando são mencionadas resoluções da 1 — Meios de salvação IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio cons- tantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, Coluna 4: Aplica-se a circular IMO MSC/Circular 980, excluindo as disposições das resoluções propriamente exceto quando substituída pelos instrumentos específicos ditas. indicados. Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/1.1 Boias de salvação. Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D Reg. X/3. Reg. III/34, B+E IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.2 Sinal luminoso de auto Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D ativação para meios Reg. X/3. Reg. III/22, B+E de salvação: Reg. III/26, B+F • Embarcações de so- Reg. III/32, brevivência e embar- Reg. III/34, cações de socorro, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC • Boias de salvação, 1994) 8, • Coletes de salvação. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.3 Sinais fumígenos de Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D auto ativação para Reg. X/3. Reg. III/34, B+E boias de salvação. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.4 Coletes de salvação. Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D Reg. X/3. Reg. III/22, B+E Reg. III/34, B+F IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC 48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.922, IMO MSC.1/Circ.1304. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(161) Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/1.5 Fatos de imersão e Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D fatos de proteção Reg. X/3. Reg. III/22, B+E contra as intempé- Reg. III/32, B+F ries não classifica- Reg. III/34, dos como coletes de IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC salvação: 1994) 8, • Com ou sem isola- IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) mento. I, II, IMO Res. MSC.97(73)-Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046. A.1/1.6 Fatos de imersão e fa- Reg. III/4, Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). B+D tos de proteção con- Reg. X/3. Reg. III/22, B+E tra as intempéries Reg. III/32, B+F classificados como Reg. III/34, coletes de salvação: IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC • Com ou sem isola- 1994) 8, mento. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046. A.1/1.7 Fatos de imersão hi- Reg. III/4, Reg. III/22, IMO Res. MSC.81(70). B+D potérmicos e ajudas Reg. X/3. Reg. III/32, B+E térmicas. Reg. III/34, B+F IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046. A.1/1.8 Sinais de paraquedas Reg. III/4, Reg. III/6, IMO Res. MSC.81(70). B+D (pirotécnicos). Reg. X/3. Reg. III/34, B+E IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, III, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.9 Fachos de mão (piro- Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D técnicos). Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+E 1994) 8, B+F IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, III, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.10 Sinais fumígenos flutu- Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D antes de auto ativa- Reg. X/3. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) B+E ção (pirotécnicos). I, III. B+F A.1/1.11 Aparelhos lança-ca- Reg. III/4, Reg. III/18, IMO Res. MSC.81(70). B+D bos. Reg. X/3. Reg. III/34, B+E IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. 5714-(162) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/1.12 Embarcações de sobre- Reg. III/4, Reg. III/13, IMO Res. MSC.81(70). B+D vivência (jangadas Reg. X/3. Reg. III/21, B+E pneumáticas). Reg. III/26, B+F Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811. A.1/1.13 Embarcações de sobre- Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D vivência (jangadas Reg. X/3. Reg. III/26, IMO MSC/Circ.1006. B+E rígidas). Reg. III/31, B+F Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811. A.1/1.14 Embarcações de sobre- Reg. III/4, Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70). B+D vivência (jangadas Reg. X/3. Reg. III/34, B+E auto-endireitantes). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.809, IMO MSC/Circ.811. A.1/1.15 Embarcações de so- Reg. III/4, Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70). B+D brevivência (jan- Reg. X/3. Reg. III/34, B+E gadas pneumáticas IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F reversíveis com co- 1994) 8, bertura). IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.809, IMO MSC/Circ.811. A.1/1.16 Libertadores automá- Reg. III/4, Reg. III/13, IMO Res. MSC.81(70). B+D ticos de jangadas Reg. X/3. Reg. III/26, B+E salva-vidas (unida- Reg. III/34, B+F des de libertação IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC hidrostática). 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811. A.1/1.17 Embarcações salva- Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D vidas: Reg. X/3. Reg. III/31, IMO MSC/Circ.1006. B+F a) Embarcações arria- Reg. III/34, G das por turcos: IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC • Parcialmente cober- 1994) 8, tas. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) • Totalmente cobertas. I, IV, b) Embarcações arria- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC das por queda livre. 2000) 8. IMO MSC.1/Circ.1423. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(163) Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/1.18 Embarcações de so- Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D corro rígidas. Reg. X/3. Reg. III/31, IMO MSC/Circ.1006. B+F Reg. III/34, G IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.19 Embarcações de so- Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D corro pneumáticas. Reg. X/3. Reg. III/31, ISO 15372 (2000). B+F Reg. III/34, G IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.20 Embarcações de so- Reg. III/4. Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70), B+D corro rápidas: Reg. III/34, IMO MSC/Circ.1006, B+F a) Pneumáticas. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) ISO 15372 (2000). G b) Rígidas. I, V, c) Rígidas-pneumáti- IMO MSC/Circ.1016, cas. IMO MSC/Circ.1094. A.1/1.21 Dispositivos de arriar Reg. III/4, Reg. III/23, IMO Res. MSC.81(70). B+D com cabos (turcos). Reg. X/3. Reg. III/33, B+E Reg. III/34, B+F IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC G 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.22 Dispositivos de liberta- Transferido para A.2/1.3 ção hidrostática para embarcações de so- brevivência. A.1/1.23 Dispositivos de arriar Reg. III/4, Reg. III/16, IMO Res. MSC.81(70). B+D embarcações salva- Reg. X/3. Reg. III/23, B+E vidas por queda Reg. III/33, B+F livre. Reg. III/34, G IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.24 Dispositivos de arriar Reg. III/4, Reg. III/12, IMO Res. MSC.81(70). B+D jangadas salva-vi- Reg. X/3. Reg. III/16, B+E das. Reg. III/34, B+F (turcos) IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC G 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.25 Dispositivos de arriar Reg. III/4. Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70). B+D embarcações de so- Reg. III/34, B+E corro rápidas. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) B+F (turcos) I, VI. G 5714-(164) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/1.26 Dispositivos de coloca- Reg. III/4, Reg. III/16, IMO Res. MSC.81(70). B+D ção na água de: Reg. X/3. Reg. III/34, B+E • Embarcações e janga- IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F das salva-vidas. 1994) 8, • Embarcações de so- IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) corro. I, IV, VI, por cabo ou cabos. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO MSC.1/Circ.1419. A.1/1.27 Sistemas de evacuação Reg. III/4, Reg. III/15, IMO Res. MSC.81(70). B+D para o mar (MES). Reg. X/3. Reg. III/26, B+F Reg. III/34, G IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.28 Meios de salvamento. Reg. III/4. Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70), B+D Reg. III/34, IMO MSC/Circ.810. B+F IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI. A.1/1.29 Escadas de embarque. Reg. III/4, Reg. III/11, IMO Res. MSC.81(70), B+D Reg. III/11, Reg. III/34, ISO 5489 (2008). B+F Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO MSC.1/Circ.1285. A.1/1.30 Materiais retrorrefle- Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. A.658(16). B+D tores. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+E 1994) 8, B+F IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.31 Instalação radiotele- Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18 fónica VHF para embarcações de so- brevivência. A.1/1.32 Respondedor de ra- Transferido para A.1/4.18 dar de localização de sinistros 9 GHz (SART). A.1/1.33 Refletor de radar para Reg. III/4, Reg. III/34, EN ISO 8729, B+D embarcações salva- Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor- B+E vidas e embarcações 1994) 8, rigenda 1 (2008) da IEC B+F de socorro. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) 60945. I, IV, V, ou IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN ISO 8729, 2000) 8, IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.164(78). rigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 8729-1, EN 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008) da IEC 60945, ou ISO 8729-1, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(165) Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/1.34 Agulha magnética para Transferido para A.1/4.23 embarcações salva- vidas e embarcações de socorro. A.1/1.35 Equipamento portá- Transferido para A.1/3.38 til de extinção de incêndios para em- barcações salva-vi- das e embarcações de socorro. A.1/1.36 Aparelho de propulsão Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D para embarcações Reg. X/3. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) B+E salva-vidas e embar- IV, V. B+F cações de socorro. A.1/1.37 Aparelho de propulsão Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D fora-de-bordo para Reg. X/3. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) B+E embarcações de so- V. B+F corro. A.1/1.38 Projetor para embar- Reg. III/4, Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). B+D cações salva-vidas Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+E e embarcações de 1994) 8, B+F socorro. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.1/1.39 Jangadas salva-vidas Reg. III/4, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.36(63)-(Có- B+D reversíveis abertas. Reg. X/3. 1994) 8, anexo 10, digo HSC 1994) anexo B+F IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) 10, I, IMO Res. MSC.97(73)-(Có- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC digo HSC 2000) anexo 2000) 8, anexo 11. 11. A.1/1.40 Escada mecânica de Transferido para A.1/4.48 piloto. A.1/1.41 Guinchos para embar- Reg. III/4, Reg. III/16, IMO Res. MSC.81(70). B+D cações de sobrevi- Reg. X/3. Reg. III/17, B+E vência e embarca- Reg. III/23, B+F ções de socorro: Reg. III/24, G a) Embarcações salva- Reg. III/34, vidas arriadas por IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC turcos. 1994) 8, b) Embarcações salva- IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) vidas arriadas por I, VI, queda livre. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC c) Jangadas salva-vi- 2000) 8. das. d) Embarcações de so- corro. e) Embarcações de so- corro rápidas. A.1/1.42 Escada de piloto. Transferido para A.1/4.49 A.1/1.43 Embarcações de so- Reg. III/4, Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), B+D corro rígidas /pneu- Reg. X/3. Reg. III/31, IMO MSC/Circ.1006, B+F máticas. Reg. III/34, ISO 15372 (2000). G IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. 5714-(166) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 2 — Prevenção da poluição marinha Regras MARPOL 73/78, conforme Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, Módulos Item n.º Designação alteradas, quando e resoluções Normas de ensaio de avaliação se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/2.1 Equipamento de fil- Anexo I, reg. Anexo I, reg. 14, IMO Res. MEPC.107(49), B+D tragem de hidrocar- 14. IMO MEPC.1/Circ.643. IMO MEPC.1/Circ.643. B+E bonetos (para um B+F efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm). A.1/2.2 Detetores da interface Anexo I, reg. Anexo I, reg. 32. IMO Res. MEPC.5(XIII). B+D hidrocarbonetos/ 32. B+E água. B+F A.1/2.3 Aparelhos de medida Anexo I, reg. Anexo I, reg. 14, IMO Res. MEPC.107(49), B+D do teor de hidrocar- 14. IMO MEPC.1/Circ.643. IMO MEPC.1/Circ.643. B+E bonetos. B+F A.1/2.4 Unidades para acoplar Deixado deliberadamente em branco ao equipamento se- parador hidrocarbo- netos/água existente (para um efluente com teor de hidro- carbonetos não su- perior a 15 ppm). A.1/2.5 Equipamento monitor Anexo I, reg. Anexo I, reg. 31. IMO Res. MEPC.108(49). B+D da descarga de hi- 31. B+E drocarbonetos para B+F petroleiros. A.1/2.6 Instalações de trata- Anexo IV, reg. Anexo IV, reg. 9. IMO Res. MEPC.159(55). B+D mento de esgotos 9. B+E sanitários. B+F A.1/2.7 Incineradores de Anexo VI, reg. Anexo VI, reg. 16. IMO Res. MEPC.76(40). B+D bordo. 16. B+E B+F G A.1/2.8 Dispositivos de bordo IMO Res. IMO Res. MEPC.176(58) – (anexo VI IMO Res. MEPC.177(58) B+D para análise de NOx MEPC.176(58) revisto reg. 13), – (código técnico NOx B+E que utilizam o mé- – (anexo VI IMO Res. MEPC.177(58) – (código téc- 2008), B+F todo de medição e revisto reg. 13). nico NOx 2008), EN 60945 (2002) incl. cor- G monitorização direta IMO Res. MEPC.198(62), rigenda 1 (2008) da IEC do código técnico IMO MEPC.1/Circ.638. 60945. NOx 2008. ou IMO Res. MEPC.177(58) – (código técnico NOx 2008), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.1/2.9 Equipamento que uti- Transferido para A.2/2.4 liza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(167) Regras MARPOL 73/78, conforme Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, Módulos Item n.º Designação alteradas, quando e resoluções Normas de ensaio de avaliação se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/2.10 Instalações de bordo de IMO Res. IMO Res. MEPC.176(58) – (anexo VI IMO Res. MEPC.184(59). B+D Ver nota b) depuração de gases MEPC.176(58) revisto reg. 4). B+E de escape. – (anexo VI B+F revisto reg. 4), G IMO Res. MEPC.184(59). 3 — Equipamento de proteção contra incêndios Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.1 Revestimentos primá- Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, IMO Res. MSC.307(88)- B+D rios de pavimentos. Reg. II-2/6, Reg. II-2/6, (Código FTP 2010). B+E Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. A.1/3.2 Extintores portáteis. Reg. II-2/10, Reg. II-2/4, EN 3-7 (2004), incl. A.1 B+D Reg. X/3, Reg. II-2/10, (2007), B+E IMO Res. Reg. II-2/18, EN 3-8 (2006), incl. AC B+F MSC.98(73)- Reg. II-2/19, (2007), (Código FSS) 4. Reg. II-2/20, EN 3-9 (2006), incl. AC IMO Res. A.951(23), (2007), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 3-10 (2009). 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 4, IMO MSC/Circ.1239, IMO MSC/Circ.1275. A.1/3.3 Equipamento de bom- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, Fato protetor para combate B+D beiro: fato protetor Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC a incêndios: B+E (proximidade). IMO Res. 1994) 7, EN 469 B+F MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Fato protetor para combate (Código FSS) 3. 2000) 7, a incêndios – fato refletor IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) para combate especiali- 3. zado: EN 1486 (2007). Fato protetor para combate a incêndios – fato protetor com face exterior refle- tora: ISO 15538 (2001) nível 2. A.1/3.4 Equipamento de bom- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 15090 (2012). B+D beiro: botas. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+E IMO Res. 1994) 7, B+F MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FSS) 3. 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. A.1/3.5 Equipamento de bom- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 659 (2003), incl. A1 B+D beiro: luvas. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (2008) e AC (2009). B+E IMO Res. 1994) 7, B+F MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FSS) 3. 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. 5714-(168) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.6 Equipamento de bom- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 443 (2008). B+D beiro: capacete. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+E IMO Res. 1994) 7, B+F MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FSS) 3. 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. A.1/3.7 Aparelhos respiratórios Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 136 (1998), incl. AC B+D autónomos a ar com- Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (2003), B+E primido. IMO Res. 1994) 7, EN 137 (2006). B+F Nota: No caso de aci- MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Caso o aparelho se destine a dentes envolvendo (Código FSS) 3. 2000) 7, ser utilizado em acidentes mercadorias perigo- IMO Res. MSC.98(73)-(Código com a carga: sas, exige-se más- FSS) 3. ISO 23269-3 (2011). cara pressurizada. Caso o aparelho se destine a ser utilizado em acidentes com a carga: IMO Res. MSC.4(48)-(Código IBC) 14, IMO Res. MSC.5(48)-(Código IGC) 14. A.1/3.8 Aparelhos respiratórios Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 14593-1 (2005), B+D a ar comprimido. IMO Res. 1994) 7. EN 14593-2 (2005), incl. B+E MSC.36(63)- AC (2005), B+F (Código HSC EN 14594 (2005), incl. AC 1994) 7, (2005). Nota: Equipa- mento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994. A.1/3.9 Componentes de ins- Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, IMO Res. A.800(19). B+D talações de pulveri- Reg. II-2/10, Reg. II-2/9, B+E zadores (sprinklers) Reg. X/3, Reg. II-2/10, B+F para espaços de alo- IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC jamento, espaços de MSC.98(73)- 1994) 7, serviço e postos de (Código FSS) 8. IMO Res. MSC.44(65), segurança equiva- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC lentes aos referidos 2000) 7, na regra II-2/12 SO- IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) LAS 74 (unicamente 8, agulhetas e seu fun- IMO MSC/Circ.912. cionamento). (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade). A.1/3.10 Agulhetas para insta- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.1165 apên- B+D lações fixas de ex- Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC dice A. B+E tinção de incêndios IMO Res. 1994) 7, B+F com água pulveri- MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC zada sob pressão (Código FSS) 7. 2000) 7, para espaços de IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) máquinas e casa das 7, bombas de carga. IMO MSC.1/Circ.1313. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(169) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.11 Divisórias das classes Classe «A»: Reg. II-2/9 e se IMO Res. MSC.307(88)- B+D «A» e «B», resistên- Reg. II-2/3.2. Classe «A»: (Código FTP 2010). B+E cia ao fogo: Classe «B»: Reg. II-2/3.2, B+F a) Divisórias da classe Reg. II-2/3.4. IMO MSC/Circ.1120, «A»; IMO.1/Circ.1435. b) Divisórias da classe Classe «B»: «B». Reg. II-2/3.4. A.1/3.12 Dispositivos para im- Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, EN ISO 16852, Todos os pedir a passagem de Reg. II-2/16. Reg. II-2/16. ISO 15364 (2007), equipamen- chamas para os tan- IMO MSC/Circ.677. tos exceto ques de carga dos válvulas: navios-tanque. B+D B+E B+F Válvulas: B+F A.1/3.13 Materiais incombus- Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D tíveis. Reg. X/3. Reg. II-2/5, (Código FTP 2010). B+E Reg. II-2/9, B+F IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. A.1/3.14 Materiais que não o aço Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27 para encanamentos que atravessem di- visórias das classes «A» ou «B». A.1/3.15 Materiais que não o Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, Encanamentos e acessó- B+D aço para encana- Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rios: B+E mentos adutores de 1994) 7, 10, IMO Res. A.753(18). B+F hidrocarbonetos ou IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Válvulas: fuelóleo: 2000) 7, 10, ISO 10497 (2010). a) Encanamentos e IMO MSC/Circ.1120. Conjuntos de encanamentos acessórios de plás- flexíveis: tico; EN ISO 15540 (2001), b) Válvulas; EN ISO 15541 (2001). c) Conjuntos de enca- Componentes de encana- namentos flexíveis, mentos metálicos com d) Componentes de juntas resilientes e em encanamentos me- elastómero: tálicos com juntas ISO 19921 (2005), resilientes e em ISO 19922 (2005). elastómero A.1/3.16 Portas corta-fogo. Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. IMO Res. MSC.307(88)- B+D (Código FTP 2010), B+E IMO MSC.1/Circ.1319. B+F A.1/3.17 Componentes de siste- Reg. II-2/9, Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.307(88)- B+D mas de comando das Reg. X/3. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FTP 2010). B+E portas corta-fogo. 2000) 7. B+F Nota: o uso da expres- são “componentes de sistemas” nesta coluna significa que poderá ser necessá- rio, para se verificar se são cumpridas as prescrições inter- nacionais, ensaiar um componente, um grupo de com- ponentes ou todo o sistema 5714-(170) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.18 Materiais de superfície Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D e revestimentos de Reg. II-2/5, Reg. II-2/5, (Código FTP 2010). B+E pisos com caracte- Reg. II-2/6, para Reg. II-2/6, B+F rísticas de fraca pro- a), b) e c), Reg. II-2/9, pagação da chama: Reg.II-2/9, para IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC a) Revestimentos deco- e) e f), 1994) 7, rativos; Reg. X/3. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC b) Revestimentos com 2000) 7, tintas; IMO MSC/Circ.1120. c) Revestimentos de pisos; d) Isolamentos de en- canamentos; e) Materiais adesivos utilizados na cons- trução de divisórias das classes «A», «B» e «C»; f) Condutas em mate- riais combustíveis. A.1/3.19 Reposteiros, cortinas e Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D outros têxteis e telas Reg. II-2/9, Reg. II-2/9, (Código FTP 2010). B+E suspensos. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. A.1/3.20 Mobiliário estofado. Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D Reg. II-2/5, Reg. II-2/5, (Código FTP 2010). B+E Reg. II-2/9, Reg. II-2/9, B+F Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. A.1/3.21 Roupa de cama, col- Reg. II-2/3, Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D chões, etc. Reg. II-2/9, Reg. II-2/9, (Código FTP 2010). B+E Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+F 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. A.1/3.22 Válvulas de borboleta Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. IMO Res. MSC.307(88)- B+D contra incêndios. (Código FTP 2010). B+E B+F A.1/3.23 Condutas em materiais Transferido para A.1/3.26 incombustíveis que atravessem divisó- rias da classe «A». A.1/3.24 Passagens de cabos Transferido para A.1/3.26 (a) elétricos em divisó- rias da classe «A». A.1/3.25 Janelas e vigias anti- Reg. II-2/9. Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.307(88)- B+D fogo das classes «A» IMO MSC/Circ.1120. (Código FTP 2010). B+E e «B». B+F A.1/3.26 Perfurações em divisó- Reg. II-2/9. Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.307(88)- B+D rias da classe «A» IMO MSC.1/Circ.1276 (apenas para (Código FTP 2010). B+E a) para passagem de b)). B+F cabos elétricos. b) aberturas para enca- namentos, troncos, condutas, etc. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(171) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.27 Perfurações em divisó- Reg. II-2/9. Reg. II-2/9. IMO Res. MSC.307(88)- B+D rias da classe «B» (Código FTP 2010). B+E a) para passagem de B+F cabos elétricos, b) para encanamentos, troncos, condutas, etc. A.1/3.28 Instalações de pulveri- Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, ISO 6182-1, B+D zadores (sprinklers) Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, ou B+E (unicamente cabeças Reg. X-3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 12259-1 (1999) incl. A1 B+F aspersoras). 1994) 7, (2001), A2 (2004) e A3 (Incluem-se neste IMO Res. MSC.44(65), (2006). item as agulhetas IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC de instalações fixas 2000) 7, de pulverizadores IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) (sprinklers) para 8, embarcações de alta IMO MSC/Circ.912. velocidade). A.1/3.29 Mangueiras de incên- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 14540. B+D dio. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+E 1994) 7, B+F IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. A.1/3.30 Equipamento portátil Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D de análise do oxigé- Reg. VI/3. Reg. VI/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E nio e de deteção de IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 60945 ou IEC 60945 B+F gases. 15. (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999), e, consoante aplicável a: a) Categoria 1: (zonas se- guras) EN 50104 (2010), EN 60079-29-1 (2007). b) Categoria 2: (atmosferas explosivas) EN 50104 (2010), EN 60079-29-1 (2007), IEC 60079-0 (2011), EN 60079-1, EN 60079-10-1, EN 60079-11 (2012), EN 60079-15 (2010), EN 60079-26. A.1/3.31 Agulhetas para instala- Suprimido: contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28 ções fixas de pulveri- zadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade (HSC). A.1/3.32 Materiais ignífugos Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)- B+D (exceto para mobi- 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E liário) para embar- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC B+F cações de alta velo- 2000) 7. cidade. A.1/3.33 Materiais ignífugos Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)- B+D para mobiliário de 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E embarcações de alta IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC B+F velocidade. 2000) 7. 5714-(172) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.34 Divisórias resistentes Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)- B+D ao fogo para embar- 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E cações de alta velo- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC B+F cidade. 2000) 7. A.1/3.35 Portas corta-fogo de Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)- B+D embarcações de alta 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E velocidade. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC B+F 2000) 7. A.1/3.36 Válvulas de borboleta Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)- B+D contra incêndios em 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E embarcações de alta IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC B+F velocidade. 2000) 7. A.1/3.37 Perfurações em divi- Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)- B+D sórias resistentes ao 1994) 7, (Código FTP 2010). B+E fogo para passagem IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC B+F de cabos elétricos, 2000) 7. encanamentos, con- dutas, troncos, etc, em embarcações de alta velocidade. A.1/3.38 Equipamento portá- Reg. III/4, Reg. III/34, EN 3-7 (2004) incl. A1 B+D til de extinção de Reg. X/3, IMO Res. A.951(23), (2007), B+E incêndios para em- IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 3-8 (2006) incl. AC B+F barcações salva-vi- MSC.98(73)- 1994) 8, (2007), das e embarcações (Código FSS) 4. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) EN 3-9 (2006) incl. AC de socorro. I, IV, V, (2007), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 3-10 (2009). 2000) 8, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 4, IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.39 Agulhetas para insta- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.1165. B+D lações equivalentes Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+E de extinção de in- 1994) 7, B+F cêndios com água IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC nebulizada para es- 2000) 7, paços de máquina e IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) casa das bombas de 7, carga. IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.40 Sistemas de iluminação Reg. II-2/13, Reg. II-2/13, IMO Res. A.752(18). B+D instalados a baixa al- IMO Res. IMO Res. A.752(18), ou B+E tura (apenas compo- MSC.98(73)- IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) ISO 15370 (2010). B+F nentes). (Código FSS) 11. 11. A.1/3.41 Aparelhos respirató- Reg. II-2/13. Reg. II-2/13, ISO 23269-1 (2008) e, con- B+D rios para evacua- IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) soante o caso, para apa- B+E ção de emergência 3, relhos autónomos a ar B+F (EEBD). IMO MSC/Circ.849. comprimido, de circuito aberto, com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação: EN 402 (2003), para aparelhos autónomos a ar comprimido, de cir- cuito aberto, com capuz, para evacuação: EN 1146 (2005), para aparelhos autónomos a ar comprimido, de cir- cuito fechado: EN 13794. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(173) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.42 Componentes de siste- Reg. II-2/4. Reg. II-2/4, IMO MSC/Circ.353. B+D mas de gases iner- IMO Res. A.567(14), B+E tes. IMO Res. MSC.98(73)-(Código B+F FSS) 15, G IMO MSC/Circ.353, IMO MSC/Circ.485, IMO MSC/Circ.731, IMO MSC/Circ.1120. A.1/3.43 Agulhetas para siste- Reg. II-2/1, Reg. II-2/1, ISO 15371 (2009). B+D mas de extinção de Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, B+E fogos em fritadeiras Reg. X/3. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC B+F (tipo automático ou 2000) 7. manual). A.1/3.44 Equipamento de bom- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.98(73)-(Có- B+D beiro Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC digo FSS) 3, B+E • Cabo de segurança. IMO Res. 1994) 7, IMO Res. MSC.307(88)- B+F MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FTP 2010). (Código FSS) 3. 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. A.1/3.45 Componentes de insta- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.848, B+D lações fixas equiva- Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO MSC.1/Circ.1316. B+E lentes de extinção de IMO Res. 1994) 7, B+F incêndios com gás MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (agente extintor, vál- (Código FSS) 5. 2000) 7, vulas de compressão IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) e agulhetas) para es- 5, paços de máquina e IMO MSC/Circ.848, casa das bombas de IMO MSC.1/Circ.1313, carga. IMO MSC.1/Circ.1316. A.1/3.46 Instalações fixas equi- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1270 incl. B+D valentes de extinção Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC corrigenda 1. B+E de incêndios com IMO Res. 1994) 7, B+F gás para espaços de MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC máquina (sistemas (Código FSS) 5. 2000) 7, de aerossóis). IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 5, IMO MSC.1/Circ.1270, IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.47 Concentrado para ins- Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.670. B+D talações fixas de ex- IMO Res. MSC.98(73)-(Código B+E tinção de incêndios FSS) 6. B+F com espuma de alta expansão para es- paços de máquina e casa das bombas de carga. Nota: A instalação fixa de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (gerador clássico ou influxo de ar) para espaços de máquina e casa das bombas de carga deve ainda ser ensaiada com o concentrado apro- vado, a contento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Servi- ços Marítimos. 5714-(174) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.48 Componentes de insta- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1387. B+D lações fixas de extin- Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+E ção de incêndios com 1994) 7, B+F água, de ataque local, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC para utilização em 2000) 7. espaços de máquinas da categoria «A» (Agulhetas e ensaios de funcionamento). A.1/3.49 Instalações fixas de ex- Reg. II-2/19, Reg. II-2/19, IMO MSC.1/Circ.1430. B+D tinção de incêndios Reg. II-2/20, Reg. II-2/20, B+E com água para espa- Reg. X/3. IMO Res. A.123(V), B+F ços ro-ro e espaços IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC de categoria espe- 1994) 7, cial, equivalentes às IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC referidas na Resolu- 2000) 7. ção A.123(V). A.1/3.50 Roupa protetora re- Transferido para A.2/3.9 sistente ao ataque químico. A.1/3.51 Componentes de ins- Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, Equipamento de controlo B+D talações fixas de Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC e indicação. Instalações B+E deteção e alarme de IMO Res. 1994) 7, elétricas em navios: B+F incêndios para pos- MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 54-2 (1997) incl. AC tos de segurança, (Código FSS) 9. 2000) 7, (1999) e A1 (2006). espaços de serviço, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) Equipamento de forneci- espaços de aloja- 9, mento de eletricidade: mento, varandas de IMO MSC.1/Circ.1242. EN 54-4. camarotes e espaços Detetores de calor — dete- de máquina atendi- tores pontuais: dos ou desatendi- EN 54-5. dos: Detetores de fumo — dete- a) Equipamento de tores pontuais de luz di- controle e indica- fundida, luz transmitida ção, ou ionização: b) Equipamento de for- EN 54-7. necimento de eletri- Detetores de chamas — de- cidade, tetores pontuais: c) Detetores de calor – EN 54-10. detetores pontuais, Pontos de chamada de co- d) Detetores de fumo mando manual: – detetores pontuais EN 54-11. de luz difundida, luz Isoladores anticurto-cir- transmitida ou ioni- cuito: zação, EN 54-17 (2007) incl. AC e) Detetores de chamas (2007). – detetores pontu- Dispositivos de entrada/sa- ais. ída: f) Pontos de chamada EN 54-18 (2005) incl. AC de comando ma- (2007). nual, Cabos: g) Isoladores anticurto- EN 60332-1-1. circuito, e, se aplicável, instalações h) Dispositivos de en- elétricas e eletrónicas em trada/saída, navios: i) Cabos. IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999). A.1/3.52 Extintores não-portá- Reg. II-2/10, Reg. II-2/4, EN 1866-1 (2007). B+D teis amovíveis. Reg. X/3. Reg. II-2/10, ou B+E IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ISO 11601 (2008). B+F 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(175) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.53 Dispositivos de alarme Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, Sirenes (sounders) B+D – sirenes (soun- Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 54-3. B+E ders). IMO Res. 1994) 7, IEC 60092-504 (2001) incl. B+F MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC corrigenda 1 (2011), (Código FSS) 9. 2000) 7, IEC 60533 (1999). IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 9, IMO MSC.1/Circ.1313. A.1/3.54 Equipamento fixo de Reg. II-2/4, Reg. II-2/4, IEC 60092-504 (2001) incl. B+D análise do oxigénio Reg. VI/3. Reg. VI/3, corrigenda 1 (2011), B+E e de deteção de ga- IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) IEC 60533 (1999), B+F ses. 15. e, consoante aplicável a: E para sistemas O2/HC combinados: a) Categoria 4: (zonas se- IMO MSC.1/Circ.1370. guras) EN 50104 (2010). b) Categoria 3: (atmosferas explosivas) EN 50104 (2010), IEC 60079-0 (2011), EN 60079-29-1 (2007), e, para sistemas O2/HC combinados: IMO MSC.1/Circ.1370. A.1/3.55 Agulhetas de efeito Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, Agulhetas de mão para ser- B+D duplo (aspersão/ Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC viço de incêndios – Agu- B+E jacto). 1994) 7, lhetas mistas PN 16: B+F IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 15182-1 (2007) incl. A.1 2000) 7. (2009), EN 15182-2 (2007) incl. A.1 (2009), Agulhetas de mão para serviço de incêndios – agulhetas de jato e/ou de aspersão a ângulo fixo PN 16: EN 15182-1 (2007) incl. A.1 (2009). A.1/3.56 Mangueiras de incên- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 671-1. B+D dio (tipo carretel). Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC B+E 1994) 7, B+F IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7. A.1/3.57 Componentes de ins- Reg. II-2/10. Reg. II-2/10.8.1, IMO MSC/Circ.798. B+D talações de extin- IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) B+E ção de incêndios 14, B+F com espuma de IMO MSC.1/Circ.1239, média expansão IMO MSC.1/Circ.1276. — instalações de espuma fixas no convés para navios- tanque. A.1/3.58 Componentes de ins- Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, B+D talações fixas de IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) IMO B+E extinção de incên- 6, 14, MSC.1/Circ.1312, B+F dios com espuma IMO MSC.1/Circ.1239, IMO MSC.1/Circ.1312. de baixa expansão IMO MSC.1/Circ.1276, incl. corrigenda 1. para proteção dos IMO MSC.1/Circ.1313. espaços de máquina e do convés de na- vios-tanque. 5714-(176) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.59 Espuma de expansão Reg. II-2/1, IMO Res. MSC.4(48)-(Código IBC), IMO MSC.1/Circ.1312 incl. B+D para instalações IMO Res. IMO MSC/Circ.553. corrigenda 1. B+E fixas de extinção MSC.4(48)- B+F de incêndios para (Código IBC). navios-tanque quí- micos. A.1/3.60 Agulhetas para insta- Reg. II-2/10. Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1268. B+D lações fixas de ex- IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) B+E tinção de incêndios 7, B+F com água pulveri- IMO MSC.1/Circ.1313. zada em varandas de camarotes. A.1/3.61 a) Instalação de es- Reg. II-2/10. Reg. II-2/10. IMO MSC.1/Circ.1384. B+D puma de alta expan- B+E são com recurso ao B+F ar interior para pro- teção de espaços de máquina e casa das bombas de carga. b) Instalação de es- puma de alta expan- são com recurso ao ar exterior para pro- teção de espaços de máquina e casa das bombas de carga. Nota: As instalações de espuma de alta ex- pansão com recurso ao ar interior para proteção dos espaços de máquina e casa das bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Servi- ços Marítimos. A.1/3.62 Instalações de extinção Reg. II-2/1. Reg. II-2/1, IMO MSC.1/Circ.1315. B+D Ver nota b) de incêndios com pó IMO Res. MSC.5(48)-(Código IGC). B+E seco. B+F A.1/3.63 Componentes de sis- Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, IMO Res. MSC.98(73)-(Có- B+D Ver nota c) temas de deteção de Reg. II-2/19, Reg. II-2/19, digo FSS) 10. B+E fumo por extração Reg. II-2/20. Reg. II-2/20, e para: B+F de amostras. IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) Equipamento de controlo e 10. indicação. Instalações elé- tricas em navios: EN 54-2 (1997) incl. AC(1999) e A1(2006). Equipamento de forneci- mento de eletricidade: EN 54-4. Detetores de fumo por aspi- ração: EN 54-20. e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios: IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999). E, conforme aplicável para atmosferas explosivas: IEC 60079-0 (2011). Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(177) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/3.64 Divisórias da classe Reg. II-2/3. Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)- B+D Ver nota c) «C». Reg. II-2/9 (Código FTP 2010). B+E B+F A.1/3.65 Sistema fixo de deteção Reg. II-2/4. Reg. II-2/4, IMO MSC.1/Circ.1370. B+D Ver nota c) de hidrocarbonetos IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) IEC 60079-0 (2011), B+E gasosos. 16, EN 60079-29-1 (2007), B+F IMO MSC.1/Circ.1370. IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999). A.1/3.66 Sistemas de orientação Reg. II-2/13. Reg. II-2/13, IMO MSC.1/Circ.1168. B+D Ver nota c) da evacuação em al- IMO MSC.1/Circ.1168. B+E ternativa a sistemas B+F de iluminação insta- lados a baixa altura. A.1/3.67 Dispositivos de ex- Reg. II-2/18. Reg. II-2/18, EN 13565-1 (2003) incl. A1 B+D Ex. A.2/3.23 tinção de incêndios IMO MSC.1/Circ.1431. (2007). B+E com espuma nas B+F plataformas para helicópteros. 4 — Equipamento de navegação Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação: Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 – Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos receto- res. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt2 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplosrecetores – Interconexão de siste- mas de navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. A série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) EN 61162-1 – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; 5714-(178) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.1 Agulha magnética: Reg. V/18. Reg. V/19, ISO 1069 (1973), B+ D a) Classe A, para na- IMO Res. A.382(X), ISO 25862 (2009), B+E vios; IMO Res. A.694(17). EN 60945 (2002) incl. cor- B+F b) Classe B, para em- rigenda 1 (2008) da IEC G barcações salva-vi- 60945. das e embarcações ou de socorro. ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.1/4.2 Dispositivo de determi- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D nação e transmissão Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E do rumo (THD) (mé- Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F todo magnético). IMO Res. MSC.36 1994), 13, Série EN 61162, G (63) -(Código IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 22090-2, HSC 1994) 13, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.116(73), ou (73)-(Código IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- HSC 2000) 13. rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22090-2, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.1/4.3 Girobússola. Reg. V/18. Reg. V/19, ISO 8728, B+D IMO Res. A.424(XI), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+F IMO Res. MSC.191(79). 60945, G Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 8728, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.4 Instalação de radar. Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36 A.1/4.5 Registador automático Transferido para A.1/4.34 das indicações do radar (ARPA). A.1/4.6 Sonda acústica. Reg. V/18, Reg. V/19, EN ISO 9875 (2001) incl. B+D Reg. X/3, IMO Res. A.224(VII), corrigenda técnica ISO B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.694(17), 1:2006, B+F (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor- G HSC 1994) 13, 1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.74(69) anexo 4, 60945, (73)-(Código IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, HSC 2000) 13. 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.191(79). ou ISO 9875 (2000) incl. corrigenda técnica ISO 1:2006, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(179) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.7 Odómetro. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+ E IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.824(19), 60945, B+F (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 61023 (2007), G HSC 1994) 13, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.96(72), EN 62288. (73)-(Código IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ou HSC 2000) 13. 2000) 13, IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.191(79). rigenda 1 (2008), IEC 61023 (2007), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.8 Indicador do ângulo do Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22 leme, das rpm e do passo do hélice. A.1/4.9 Indicador da veloci- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D dade angular. Reg. X/3, IMO Res. A.526(13), rigenda 1 (2008) da IEC B+ E IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.694(17), 60945, B+F (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC Série EN 61162, G HSC 1994) 13, 1994) 13, ISO 20672 e Cor 1, IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. (73)-(Código 2000) 13, ou HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 20672 e Cor 1, IEC 62288. A.1/4.10 Radiogoniómetro Deixado deliberadamente em branco A.1/4.11 Equipamento Loran- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D C. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.818(19), 60945, B+F (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 61075 (1993), G HSC 1994) 13, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. (73)-(Código 2000) 13, ou HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61075 (1991), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.12 Equipamento Chayka. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.818(19), 60945, B+F (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 61075 (1993), G HSC 1994) 13, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. (73)-(Código 2000) 13, ou HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61075 (1991), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.13 Sistema de navegação Deixado deliberadamente em branco Decca. 5714-(180) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.14 Equipamento GPS. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994), EN 61108-1 (2003), G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, IMO Res. MSC.97 2000), EN 62288. (73)-(Código IMO Res. MSC.112(73), ou HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.15 Equipamento GLO- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D NASS. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994) 13, EN 61108-2 (1998), G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, IMO Res. MSC.97 2000) 13, EN 62288. (73)-(Código IMO Res. MSC.113(73), ou HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-2 (1998), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.16 Sistema de controlo do Reg. V/18. Reg. V/19, ISO 11674 (2006), B+D rumo (HCS). IMO Res. A.342(IX), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+F IMO Res. MSC.64(67) anexo 3, 60945, G IMO Res. MSC.191(79). Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 11674 (2006), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.17 Escada mecânica de Transferido para A.1/1.40 piloto. A.1/4.18 Respondedor de ra- Reg. III/4, Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D dar de localização Reg. IV/14, Reg. IV/7, rigenda 1 (2008) da IEC B+E de sinistros 9 GHz Reg. V/18, IMO Res. A.530(13), 60945, B+F (SART). Reg. X/3, IMO Res. A.802(19), EN 61097-1 (2007). G IMO Res. MSC.36( IMO Res. A.694(17), ou 63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor- HSC 1994) 13, 1994) 8, 14, rigenda 1 (2008), IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 61097-1 (2007). (73)-(Código 2000) 8, 14, HSC 2000) 13. ITU-R M.628-3 (11/93). A.1/4.19 Instalação de radar para Transferido para A.1/4.37 embarcações de alta velocidade. A.1/4.20 Indicador do ângulo do Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D leme. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994) 13, Série EN 61162, G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 20673 (2007), IMO Res. MSC.97 2000) 13, EN 62288. (73)-(Código IMO Res. MSC.191(79). ou HSC 2000) 13. IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 20673 (2007), IEC 62288. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(181) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.21 Indicador das rotações Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D do hélice. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994) 13, Série EN 61162, G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 22554 (2007), IMO Res. MSC.97 2000) 13, EN 62288. (73)-(Código IMO Res. MSC.191(79). ou HSC 2000) 13. IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22554 (2007), IEC 62288. A.1/4.22 Indicador do passo do Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D hélice. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994) 13, Série EN 61162, G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 22555 (2007), IMO Res. MSC.97 2000) 13, EN 62288. (73)-(Código IMO Res. MSC.191(79). ou HSC 2000) 13. IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22555 (2007), IEC 62288. A.1/4.23 Agulha para embar- Reg. III/4, Reg. III/34, ISO 25862 (2009) B+D cações salva-vidas Reg. X/3, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) B+E e embarcações de IMO Res. MSC.36 IV, V, B+F socorro. (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC G HSC 1994) 13, 1994) 8, 13, IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (73)-(Código 2000) 8, 13. HSC 2000) 13. A.1/4.24 ARPA para embarca- Transferido para A.1/4.37 ções de alta veloci- dade. A.1/4.25 ATA (Automatic Tra- Transferido para A.1/4.35 cking Aid). A.1/4.26 ATA para embarcações Transferido para A.1/4.38 de alta velocidade. A.1/4.27 EPA (Electronic Plot- Transferido para A.1/4.36 ting Aid). A.1/4.28 Sistema de ponte inte- Transferido para A.2/4.30 grado. A.1/4.29 Sistemas de registo Reg. V/18, Reg. V/20, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D dos dados de viagem Reg. V/20, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E (VDR). Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F IMO Res. MSC.36 1994) 13, Série EN 61162, G (63)-(Código IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61996-1 (2008), HSC 1994) 13, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.191(79), ou (73)-(Código IMO Res. MSC.333(90). IEC 60945 (2002) incl. cor- HSC 2000) 13. rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61996-1, IEC 62288. 5714-(182) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.30 Sistema de informa- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D ção e apresentação Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E de cartas náuticas IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F eletrónicas (ECDIS) (63)-(Código 1994) 13, Série EN 61162, G com sistema de re- HSC 1994) 13, Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC EN 61174 (2008), serva e RCDS (ras- IMO Res. MSC.97 2000) 13, EN 62288. ter chart display (73)-(Código IMO Res. MSC.191(79), ou system). HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.232(82), IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO SN.1/Circ.266. rigenda 1 (2008), [Aplicável ao sistema de reserva e ao Série IEC 61162, RCDS apenas se o ECDIS dispuser IEC 61174 (2008), destas funcionalidades. O certificado IEC 62288. do módulo B deve indicar se estas op- ções foram ensaiadas] A.1/4.31 Girobússola para em- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), ISO 16328, B+D barcações de alta IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.821(19), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E velocidade. (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC B+F HSC 1994) 13, 1994) 13, 60945, G IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, (73)-(Código 2000) 13, EN 62288. HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79). ou ISO 16328, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.32 Sistema de identifica- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D ção automática uni- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E versal (AIS). IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994) 13, Série EN 61162, G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.74(69), EN 61993-2, IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. (73)-(Código 2000) 13, ou HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79), IEC 60945 (2002) incl. cor- ITU-R M.1371-4 (2010). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, Nota: O ITU-R M.1371-4 (2010) apli- IEC 61993-2 (2001), car-se-á apenas em conformidade IEC 62288. com as prescrições da IMO Res. MSC.74(69) A.1/4.33 Sistema de controlo Reg. V/18. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D da rota IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E (para velocidades entre IMO Res. MSC.74(69), 60945, B+F a velocidade mínima IMO Res. MSC.191(79). Série EN 61162, G de manobra do navio EN 62065, e 30 nós). EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62065, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.1/4.34 Instalação de radar Reg. V/18. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D CAT 1. IMO Res. A.278(VIII), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. A.694(17), 60945, B+F IMO Res. A.823(19), Série EN 61162, G IMO Res. MSC.191(79), EN 62288, IMO Res. MSC.192(79), EN 62388. ITU-R M.1177-3 (06/03). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(183) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.35 Instalação de radar Reg. V/18. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D CAT 2. IMO Res. A.278(VIII), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. A.694(17), 60945, B+F IMO Res. MSC.191(79), Série EN 61162, G IMO Res. MSC.192(79), EN 62288, ITU-R M.1177-3 (06/03). EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388. A.1/4.36 Instalação de radar Reg. V/18. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D CAT 3. IMO Res. A.278(VIII), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. A.694(17), 60945, B+F IMO Res. MSC.191(79), Série EN 61162, G IMO Res. MSC.192(79), EN 62288, ITU-R M.1177-3 (06/03). EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388. A.1/4.37 Instalação de radar para Reg. X/3, IMO Res. A.278(VIII), EN 60945 (2002) incl. cor- B+ D embarcações de alta IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E velocidade (CAT 1H (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F e CAT 2H). HSC 1994) 13, 1994) 13, Série EN 61162, G IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288, (73)-(Código 2000) 13, EN 62388. HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79), ou IMO Res. MSC.192(79), IEC 60945 (2002) incl. cor- ITU-R M.1177-3 (06/03). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388. A.1/4.38 Instalação de radar Reg. X/3, IMO Res. A.278(VIII), EN 60945 (2002) incl. cor- B+D aprovada, com meios IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E cartográficos, desig- (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F nadamente: HSC 1994) 13, 1994) 13, Série EN 61162, G a) CAT 1C; IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288, b) CAT 2C; (73)-(Código 2000) 13, EN 62388. c) CAT 1HC para em- HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79), ou barcações de alta IMO Res. MSC.192(79), IEC 60945 (2002) incl. cor- velocidade; ITU-R M.1177-3 (06/03). rigenda 1 (2008), d) CAT 2HC para em- Série IEC 61162, barcações de alta IEC 62288, velocidade. IEC 62388. A.1/4.39 Refletor de radar – tipo Reg. V/18, Reg. V/19, ISO 8729-1, B+D passivo. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. MSC.36 1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC B+F (63)-(Código IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 60945. G HSC 1994) 13, 2000) 13, ou IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.164(78). ISO 8729-1, (73)-(Código IEC 60945 (2002) incl. cor- HSC 2000) 13. rigenda 1 (2008). 5714-(184) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.40 Sistema de controlo do Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), ISO 16329 (2003), B+D rumo para embarca- IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.822(19), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E ções de alta veloci- (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC B+F dade. HSC 1994) 13, 1994) 13, 60945, G IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, (73)-(Código 2000) 13, EN 62288. HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79). ou ISO 16329 (2003), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.41 Dispositivo de deter- Reg. V/18, Reg. V/19, ISO 22090-3, B+D minação e transmis- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E são do rumo (THD) IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC B+F (método GNSS). (63)-(Código 1994) 13, 60945, G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, IMO Res. MSC.97 2000) 13, EN 62288. (73)-(Código IMO Res. MSC.116(73), ou HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79). ISO 22090-3, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.42 Projetor para embarca- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), ISO 17884 (2004), B+D ções de alta veloci- IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor- B+E dade. (63)-(Código 1994) 13, rigenda 1 (2008). B+F HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ou G IMO Res. MSC.97 2000) 13. ISO 17884 (2004), (73)-(Código IEC 60945 (2002) incl. cor- HSC 2000) 13. rigenda 1 (2008). A.1/4.43 Equipamento de visão Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), ISO 16273 (2003), B+D noturna para embar- IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor- B+E cações de alta velo- (63)-(Código 1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC B+F cidade. HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.94(72), 60945, G IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. (73)-(Código 2000) 13, ou HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79). ISO 16273 (2003), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 62288. A.1/4.44 Recetor diferencial de Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D sinais de balizas: Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E Equipamento DGPS e IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F DGLONASS. (63)-(Código 1994) 13, IEC 61108-4 (2004), G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162. IMO Res. MSC.97 2000) 13, ou (73)-(Código IMO Res. MSC.114(73). IEC 60945 (2002) incl. cor- HSC 2000) 13. rigenda 1 (2008), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162. A.1/4.45 Meios cartográficos Suprimido: contemplado em A.1/4.38 para radares de bordo. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(185) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.46 Dispositivo de determi- Reg. V/18, Reg. V/19, ISO 22090-1, B+D nação e transmissão Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E do rumo (THD) (mé- IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC B+F todo giroscópico). MSC.36(63)- 1994) 13, 60945, G (Código HSC IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, 1994) 13, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.116 (73), ou (73)-(Código IMO Res. MSC.191 (79). ISO 22090-1, HSC 2000) 13. IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.1/4.47 Sistema de registo dos Reg. V/20. Reg. V/20, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D dados de viagem IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E simplificado (S- IMO Res. MSC.163(78), 60945, B+F VDR). IMO Res. MSC.191(79). Série EN 61162, G EN 61996-2 (2008), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61996-2 (2007), IEC 62288. A.1/4.48 Escada mecânica de Deixado deliberadamente em branco (visto que, segundo a IMO Res. MSC.308(88), em vigor a partir de piloto. 1 de julho de 2012, não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto). A.1/4.49 Escada de piloto. Reg. V/23, Reg. V/23, B+D Reg. X/3. IMO Res. A.1045(27), IMO Res. A.1045(27), B+E IMO MSC/Circ.773. ISO 799 (2004). B+F G A.1/4.50 Equipamento DGPS. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994) 13, EN 61108-1 (2003), G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61108-4 (2004), -IMO Res. MSC.97 2000) 13, Série EN 61162, (73)-(Código IMO Res. MSC.112(73), EN 62288. HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.114(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162, IEC 62288. A.1/4.51 Equipamento DGLO- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D NASS. Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994) 13, EN 61108-2 (1998), G HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61108-4 (2004), IMO Res. MSC.97 2000) 13, Série EN 61162, (73)-(Código IMO Res. MSC.113(73) EN 62288. HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.114(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-2 (1998), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162, IEC 62288. 5714-(186) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.52 Lâmpada de sinais de Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D dia. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994), ISO 25861 (2007). HSC 1994), IMO Res. MSC.95(72), ou IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor- (73)-(Código 2000). rigenda 1 (2008), HSC 2000). ISO 25861 (2007). A.1/4.53 Intensificador do alvo Reg. V/18, IMO Res. A.694(17), ISO 8729-2, B+D Ver nota b radar. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. MSC.36 1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC B+F (63)-(Código IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 60945. G HSC 1994) 13, 2000) 13, ou IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.164(78), ISO 8729-2, (73)-(Código ITU-R M.1176 (10/95). IEC 60945 (2002) incl. cor- HSC 2000) 13. rigenda 1 (2008). A.1/4.54 Agulha de marcar. Reg. V/18. Reg. V/19. ISO 25862 (2009) B+D Ver nota b EN 60945 (2002) incl. cor- B+E rigenda 1 (2008) da IEC B+F 60945. G ou ISO 25862 (2009) IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.1/4.55 Equipamento AIS Reg. III/4, Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Ver nota b SART. Reg. IV/14. Reg. IV/7, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.246(83), 60945, B+F IMO Res. MSC.247(83), EN 61097-14 (2010). G IMO Res. MSC.256(84), ou ITU-R M.1371-4 (2010). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-14 (2010). A.1/4.56 Recetor Galileo. Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Ver nota b Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.813(19), 60945, B+F (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 61108-3 (2010), G HSC 1994) 13, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. (73)-(Código 2000) 13, ou HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79), IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. MSC.233(82). rigenda 1 (2008), IEC 61108-3 (2010), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.1/4.57 Sistema de alerta Reg. V/18. IMO Res. A.694(17), EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Ver nota b) do quarto de na- IMO Res. MSC.128(75), rigenda 1 (2008) da IEC B+E vegação na ponte IMO Res. MSC.191(79). 60945, B+F (BNWAS). Série EN 61162, G EN 62288, IEC 62616 (2010) incl. cor- rigenda 1 (2012). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008), IEC 62616 (2010) incl. cor- rigenda 1 (2012). Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(187) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/4.58 Sistema de receção de Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Ex sinais sonoros Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E A.2/4.18 IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, B+F (63)-(Código 1994), Série EN 61162, G HSC 1994), IMO Res. MSC.86(70), EN 62288, IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 14859 (2012). (73)-(Código 2000), ou HSC 2000). IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, ISO 14859 (2012). 5 — Equipamento de radiocomunicações Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações: Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre as prescrições da circular da IMO MSC/Circ.862 e as normas de ensaio do produto, prevalecem as prescrições da circular MSC/Circ.862. Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 – Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos receto- res. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt 2 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. A série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) EN 61162-1 – Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1; b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores; c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. 5714-(188) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/5.1 Instalação de rádio Reg. IV/14, Reg. IV/7, IMO MSC/Circ.862, B+D VHF capaz de rece- Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E ber e transmitir DSC IMO Res. IMO Res. A.385(X), rigenda 1 (2008) da IEC B+F e radiotelefonia. MSC.36(63)- IMO Res. A.524(13), 60945, (Código HSC IMO Res. A.694(17), Série EN 61162, 1994) 14, IMO Res. A.803(19), ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (2010-02), MSC.97(73)- 1994) 14, ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (Código HSC IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (2010-02), 2000) 14. 2000) 14, ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 IMO MSC/Circ.862, (2004-06), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 301 925, ITU-R M.489-2 (10/95), ou ITU-R M.493-13 (10/09), IMO MSC/Circ.862, ITU-R M.541-9 (05/04), IEC 60945 (2002) incl. cor- ITU-R M.689-2 (09/94). rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-7 (1996), Série EN 61162. A.1/5.2 Recetor de escuta DSC Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D VHF. Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. IMO Res. A.694(17), 60945, B+F MSC.36(63)- IMO Res. A.803(19), Série EN 61162, (Código HSC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 1994) 14, 1994) 14, (2010-02), IMO Res. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 MSC.97(73)- 2000) 14, (2010-02), (Código HSC IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 301 033 2000) 14. ITU-R M.489-2 (10/95), ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 ITU-R M.493-13 (10/09), (2004-06). ITU-R M.541-9 (05/04). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162. A.1/5.3 Recetor NAVTEX. Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. IMO Res. A.694(17), 60945, B+F MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 065-1 V1.2.1 (Código HSC 1994) 14, (2009-01), 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 301 843-4 V1.2.1 IMO Res. 2000) 14, (2004-06). MSC.97(73)- IMO Res. MSC.148(77), ou (Código HSC IMO COMSAR/Circ.32, IEC 60945 (2002) incl. cor- 2000) 14. ITU-R M.540-2 (06/90), rigenda 1 (2008), ITU-R M.625-3 (10/95). IEC 61097-6 (2005-12). A.1/5.4 Recetor EGC. Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. IMO Res. A.570(14), 60945, B+F MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), ETSI ETS 300 460 Ed.1 (Código HSC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (1996-05), 1994) 14, 1994) 14, ETSI ETS 300 460/A1 IMO Res. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (1997-11), MSC.97(73)- 2000) 14, ETSI EN 300 829 V1.1.1 (Código HSC IMO Res. MSC.306(87), (1998-03), 2000) 14. IMO COMSAR/Circ.32. ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06), ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-4. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(189) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/5.5 Equipamento HF Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D para receção da Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E informação de se- IMO Res. IMO Res. A.694(17), 60945, B+F gurança marítima MSC.36(63)- IMO Res. A.699(17), Série EN 61162, (MSI) (recetor HF (Código HSC IMO Res. A.700(17), ETSI ETS 300 067 Ed.1 de radiotelegrafia 1994) 14, IMO Res. A.806(19), (1990-11), de impressão direta IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 — NBDP). MSC.97(73)- 1994) 14, (1993-10). (Código HSC IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ou 2000) 14. 2000) 14, IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO COMSAR/Circ.32, rigenda 1 (2008), ITU-R M.491-1 (07/86), Série IEC 61162, ITU-R M.492-6 (10/95), ETSI ETS 300 067 Ed.1 ITU-R M.540-2 (06/90), (1990-11), ITU-R M.625-3 (10/95), ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 ITU-R M.688 (06/90). (1993-10). A.1/5.6 Radiobaliza de loca- Reg. IV/14, Reg. IV/7, IMO MSC/Circ.862, B+D lização de sinistros Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E (EPIRB) de 406 IMO Res. IMO Res. A.662(16), rigenda 1 (2008) da IEC B+F MHz (COSPAS- MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945, SARSAT). (Código HSC IMO Res. A.696(17), ETSI EN 300 066 V1.3.1 1994) 14, IMO Res. A.810(19), (2001-01). IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ou MSC.97(73)- 1994) 14, IMO MSC/Circ.862, (Código HSC IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor- 2000) 14. 2000) 14, rigenda 1 (2008), IMO MSC/Circ.862, IEC 61097-2 (2008). IMO COMSAR/Circ.32, Nota: A circular MSC/ ITU-R M.633-3 (05/04), Circ.862 aplica-se apenas ITU-R M.690-1 (10/95). ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propria- mente dita. A.1/5.7 EPIRB banda L (In- Deixado deliberadamente em branco marsat). A.1/5.8 Recetor de escuta em Deixado deliberadamente em branco 2182 kHz. A.1/5.9 Gerador de sinais bito- Deixado deliberadamente em branco nais de alarme. A.1/5.10 Instalação de rádio MF Reg. IV/14, Reg. IV/9, IMO MSC/Circ.862, B+D capaz de transmitir Reg. X/3, Reg. IV/10, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E e receber DSC e ra- IMO Res. Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+F diotelefonia. MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945, Nota: Em conformi- (Código HSC IMO Res. A.804(19), Série EN 61162, dade com as deci- 1994) 14, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 sões da IMO e da IMO Res. 1994) 14, (2010-02), ITU, as prescrições MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 relativas ao gerador (Código HSC 2000) 14, (2010-02), de sinais bitonais de 2000) 14. IMO COMSAR/Circ.32, ETSI ETS 300 373-1, alarme e à transmis- ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 são em H3E já não ITU-R M.541-9 (05/04). (2004-06). são aplicáveis nas ou normas de ensaio. IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-9 (1997), Série IEC 61162. 5714-(190) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/5.11 Recetor de escuta DSC Reg. IV/14, Reg. IV/9, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D MF. Reg. X/3, Reg. IV/10, rigenda 1 (2008) da IEC B+E IMO Res. Reg. X/3, 60945, B+F MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), Série EN 61162, (Código HSC IMO Res. A.804(19), ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 1994) 14, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (2010-02), IMO Res. 1994) 14, ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (2010-02), (Código HSC 2000) 14, ETSI EN 301 033 V1.2.1 2000) 14. IMO COMSAR/Circ.32, (2010-09), ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 ITU-R M.541-9 (05/04), (2004-06). ITU-R M.1173 (10/95). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162. A.1/5.12 Estação terrena de Reg. IV/14, Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, B+D navio (SES) Inmar- Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E sat-B. IMO Res. IMO Res. A.570(14), rigenda 1 (2008) da IEC B+F MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945. (Código HSC IMO Res. A.808(19), ou 1994) 14, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO MSC/Circ.862, IMO Res. 1994) 14, IEC 60945 (2002) incl. cor- MSC.97(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC rigenda 1 (2008). (Código HSC 2000) 14, 2000) 14. IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32. A.1/5.13 Estação terrena de na- Reg. IV/14, Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, B+D vio (SES) Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E Inmarsat-C. IMO Res. IMO Res. A.570(14), rigenda 1 (2008) da IEC B+F MSC.36(63)- IMO Res. A.664(16) (aplicável apenas 60945, (Código HSC se a SES Inmarsat-C tiver funções Série EN 61162, 1994) 14, EGC), ETSI ETS 300 460 Ed.1 IMO Res. IMO Res. A.694(17), (1996-05), MSC.97(73)- IMO Res. A.807(19), ETSI ETS 300 460/A1 (Código HSC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (1997-11), 2000) 14. 1994) 14, ETSI EN 300 829 V1.1.1 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (1998-03), 2000) 14, ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 IMO MSC/Circ.862, (2004-06). IMO COMSAR/Circ.32. ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-4, Série IEC 61162. A.1/5.14 Instalação de rádio Reg. IV/14, Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, B+D MF/HF capaz de Reg. X/3, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. cor- B+E transmitir e receber IMO Res. IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+F DSC, NBDP e radio- MSC.36(63)- IMO Res. A.806(19), 60945, telefonia. (Código HSC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC Série EN 61162, 1994) 14, 1994) 14, ETSI ETS 300 067 Ed.1 Nota: Em conformi- IMO Res. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (1990-11), dade com as deci- MSC.97(73)- 2000) 14, ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 sões da IMO e da (Código HSC IMO MSC/Circ. 862, (1993-10), ITU, as prescrições 2000) 14. IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 relativas ao gerador ITU-R M.476-5 (10/95), (2010-02), de sinais bitonais de ITU-R M.491-1 (07/86), ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 alarme e à transmis- ITU-R M.492-6 (10/95), (2010-02), são em H3E já não ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI ETS 300 373-1, são aplicáveis nas ITU-R M.541-9 (05/04), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 normas de ensaio. ITU-R M.625-3 (10/95), (2004-06). ITU-R M.1173 (10/95). ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-9 (1997), Série IEC 61162. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(191) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.1/5.15 Recetor de escuta por Reg. IV/14, Reg. IV/10, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D varrimento DSC Reg. X/3, Reg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC B+E MF/HF. IMO Res. IMO Res. A.694(17), 60945, B+F MSC.36(63)- IMO Res. A.806(19), Série EN 61162, (Código HSC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 1994) 14, 1994) 14, (2010-02), IMO Res. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 MSC.97(73)- 2000) 14, (2010-02), (Código HSC IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 301 033 2000) 14. ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 ITU-R M.541-9 (05/04). (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162. A.1/5.16 Instalação de radiote- Transferido para A.2/5.8 lefonia bidirecional aeronáutica VHF. A.1/5.17 Instalação portátil de Reg. IV/14, Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D radiotelefonia bidi- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E recional VHF para IMO Res. IMO Res. A.809(19), 60945, B+F embarcações de so- MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 225 V1.4.1 brevivência. (Código HSC 1994) 8, 14, (2004-12), 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 IMO Res. 2000) 8, 14, (2004-06). MSC.97(73)- IMO Res. MSC.149(77), ou (Código HSC ITU-R M.489-2 (10/95). IEC 60945 (2002) incl. cor- 2000) 14. rigenda 1 (2008), IEC 61097-12 (1996). A.1/5.18 Instalação fixa de ra- Reg. IV/14, Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. cor- B+D diotelefonia bidi- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC B+E recional VHF para IMO Res. IMO Res. A.809(19), 60945, B+F embarcações de so- MSC.36(63)- IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 301 466 V1.1.1 brevivência. (Código HSC 1994) 8, 14, (2000-10). 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ou IMO Res. 2000) 8, 14, IEC 60945 (2002) incl. cor- MSC.97(73)- ITU-R M.489-2 (10/95). rigenda 1 (2008), (Código HSC IEC 61097-12 (1996). 2000) 14. A1/5.19 Inmarsat-F77. Reg. IV/14, Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, B+D Reg. X/3, IMO Res. A.570(14), EN 60945 (2002) incl. cor- B+E IMO Res. IMO Res. A.808(19), rigenda 1 (2008) da IEC B+F MSC.36(63)- IMO Res. A.694(17), 60945, (Código HSC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IEC 61097-13 (2003). 1994) 14, 1994) 14, ou IMO Res. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IMO MSC/Circ.862, MSC.97(73)- 2000) 14, IEC 60945 (2002) incl. cor- (Código HSC IMO MSC/Circ.862, rigenda 1 (2008), 2000) 14. IMO COMSAR/Circ.32. IEC 61097-13 (2003). 5714-(192) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 6 — Equipamento prescrito pela COLREG 72 Regras COLREG 72, Módulos Regras COLREG e resoluções e circulares Item n.º Designação quando se exige Normas de ensaio de avaliação IMO aplicáveis z«homologação» da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/6.1 Luzes de navegação. COLREG anexo COLREG anexo I/14, EN 14744 (2005) incl AC B+D I/14. IMO Res. A.694(17), (2006), B+E IMO Res. MSC.253(83). EN 60945 (2002) incl. cor- B+F rigenda 1 (2008) da IEC G 60945. ou EN 14744 (2005) incl AC (2006), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). 7 — Equipamento de segurança para graneleiros Nenhum item. 8 — Equipamento prescrito no capítulo II-1 da SOLAS, Construção – estrutura, subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações elétricas Regras COLREG 72, Módulos Regras COLREG e resoluções e circulares Item n.º Designação quando se exige Normas de ensaio de avaliação IMO aplicáveis «homologação» da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.1/8.1 Detetores do nível de Reg. II-1/22-1, Reg. II-1/25, IEC 60092-504 (2001) incl. B+D água. Reg. II-1/25, Reg. XII/12, corrigenda 1 (2011), B+E Reg. XII/12. IMO Res. A.1021(26), IEC 60529 e Cor 1, B+F IMO Res. MSC.188(79). IMO Res. MSC.188(79), IMO MSC.1/Circ.1291. ANEXO A.2 Equipamentos para os quais não existem ainda normas de ensaio pormenorizadas em instrumentos internacionais 1 — Meios de salvação Coluna 4: É aplicável a circular IMO MSC/Circ. 980, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados. Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/1.1 Refletor de radar para Reg. III/4, IMO Res. MSC.48(66)-(Código jangadas salva-vi- Reg. III/34, LSA). das. Reg. X/3. A.2/1.2 Materiais dos fatos de Deixado delibe- imersão. radamente em branco A.2/1.3 Dispositivos de liberta- Reg. III/4, Reg III/13, ção hidrostática para Reg. III/34. Reg. III/16, embarcações de so- Reg. III/26, brevivência. Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. A.2/1.4 Escadas de embarque. Transferido para A.1/1.29 Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(193) Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/1.5 Instalação sonora e sis- Reg. III/6. IMO Res. A.1021(26), ISO 27991 (2008). tema de alarme geral IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC de emergência. 1994), (se utilizados como dis- IMO Res. MSC.48(66)-(Código positivo de alarme LSA), de incêndio, aplica- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC se A.1/3.53) 2000), IMO MSC/Circ.808. 2 — Prevenção da poluição marinha Regras MARPOL 73/78, conforme Módulos Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, Item n.º Designação alteradas, quando Normas de ensaio de avaliação e resoluções e circulares IMO aplicáveis se exige da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/2.1 Analisador de NOx Transferido para A.1/2.8 com deteção por quimio-luminescên- cia (CLD), eventu- almente a quente (HCLD), para medi- ção direta a bordo. A.2/2.2 Instalações de bordo de Transferido para A.1/2.10 depuração de gases de escape. A.2/2.3 Equipamento que uti- Anexo VI, reg. 4. Anexo VI, reg. 4. liza outros métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo. A.2/2.4 Equipamento que uti- IMO Res. IMO Res. MEPC.176(58)-(anexo VI re- liza outros métodos MEPC.176(58)- visto, Reg. 4). tecnológicos para (anexo VI re- limitar as emissões visto, Reg. 4), de SOx. IMO Res. MEPC.184(59). A.2/2.5 Dispositivos de bordo IMO Res. IMO Res. MEPC.176(58)-(anexo VI re- para análise de NOx MEPC.176(58)- visto, Reg. 4). que utilizam um (anexo VI re- método de medição visto, Reg. 4). diferente do método de medição e moni- torização direta do código técnico NOx 2008 3 — Equipamento de proteção contra incêndios Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/3.1 Extintores não-portá- Transferido para A.1/3.52 teis amovíveis. 5714-(194) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/3.2 Agulhetas para instala- Transferido para A.1/3.49 ções fixas de extin- ção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de categoria especial, es- paços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espa- ços para veículos. A.2/3.3 Dispositivos de ar- Transferido para A.2/8.1 ranque de grupos eletrogéneos com tempo frio. A.2/3.4 Agulhetas de efeito du- Transferido para A.1/3.55 plo (aspersão/jato). A.2/3.5 Componentes de insta- Transferido para A.1/3.51 lações fixas de dete- ção e alarme de in- cêndios para postos de segurança, espa- ços de serviço, espa- ços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistên- cia permanente. A.2/3.6 Detetores de fumo. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.7 Detetores de calor. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.8 Lâmpada elétrica de Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, Série IEC 60079. segurança. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. 1994) 7, MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FSS) 3. 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. A.2/3.9 Roupa protetora re- Reg. II-2/19. Reg. II-2/19, EN 943-1, sistente ao ataque IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 943-2, químico. 1994) 7, EN ISO 6529 (2001), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN ISO 6530 (2005), 2000) 7. EN 14605 (2005) incl. A1 (2009), IMO MSC/Circ.1120. A.2/3.10 Sistemas de iluminação Transferido para A.1/3.40 instalados a baixa al- tura. A.2/3.11 Agulhetas para insta- Transferido para A.1/3.10 lações fixas de ex- tinção de incêndios com água pulveri- zada sob pressão em espaços de má- quinas. A.2/3.12 Instalações fixas equi- Transferido para A.1/3.45 valentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas e casas de bombas de carga. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(195) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/3.13 Aparelhos respiratórios Suprimido com linha de ar com- primido. (embarcações de alta velocidade) A.2/3.14 Mangueiras de incên- Transferido para A.1/3.56 dio (tipo carretel). A.2/3.15 Componentes de sis- Transferido para A.1/3.63 temas de deteção de fumo por extração de amostras. A.2/3.16 Detetores de chamas. Transferido para A.1/3.51 A.2/3.17 Pontos de chamada de Transferido para A.1/3.51 comando manual. A.2/3.18 Dispositivos de alarme. Transferido para A.1/3.53 A.2/3.19 Componentes de insta- Transferido para A.1/3.48 lações fixas de extin- ção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria «A». A.2/3.20 Mobiliário estofado. Transferido para A.1/3.20 A.2/3.21 Componentes de insta- Reg. II-2/10. lações de extinção de Reg. II-2/10, incêndios em paióis IMO MSC.1/Circ.1239. de tintas e de líqui- dos inflamáveis. A.2/3.22 Componentes de ins- Reg. II-2/9. talações fixas de Reg. II-2/9. extinção de incên- dios nas condutas de extração dos fogões de cozinha. A.2/3.23 Componentes de ins- Transferido para A.1/3.67 talações de extinção de incêndios nas plataformas para helicópteros. A.2/3.24 Unidades portáteis Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, de aplicação de es- Reg. II-2/20, Reg. II-2/20, puma. Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 4, IMO MSC.1/Circ.1239, IMO MSC.1/Circ.1313. 5714-(196) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/3.25 Divisórias da classe Transferido para A.1/3.64 «C». A.2/3.26 Instalações de com- Reg. II-2/4. Reg. II-2/4, bustíveis gasosos IMO MSC.1/Circ.1276. para uso doméstico (componentes). A.2/3.27 Componentes de ins- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, Dispositivos de controlo talações fixas de ex- Reg. X/3. Reg. II-2/20, elétrico automático e de tinção de incêndios IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC retardo: com gás (CO2). 1994) 7, EN 12094-1 (2003), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Dispositivos de controlo 2000) 7, não-elétrico automático IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 5, e de retardo: IMO MSC.1/Circ.1313, EN 12094-2 (2003), IMO MSC.1/Circ.1318. Dispositivos de paragem e de disparo manual: EN 12094-3 (2003), Válvulas dos reservatórios e seus atuadores: EN 12094-4 (2004), Válvulas seletoras de alta ou baixa pressão e seus atuadores: EN 12094-5 (2006), Dispositivos de desativação não-elétricos: EN 12094-6 (2006), Injetores para sistemas de CO2: EN 12094-7 (2000) incl. A1 (2005), Conectores: EN 12094-8 (2006), Manómetros e pressosta- tos: EN 12094-10 (2003), Dispositivos de pesagem mecânica: EN 12094-11 (2003), Válvulas de retenção e vál- vulas de não-retorno: EN 12094-13 (2001) incl. AC (2002), Dispositivos de odorização para instalações de CO2 de baixa pressão: EN 12094-16 (2003). A.2/3.28 Componentes de ins- Transferido para A.1/3.57 talações de extinção de incêndios com espuma de média expansão — insta- lações de espuma fixas no convés para navios-tanque. A.2/3.29 Componentes de ins- Transferido para A.1/3.58 talações fixas de extinção de incên- dios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máqui- nas e do convés de navios-tanque. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(197) Regras SOLAS 74, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Módulos conforme alteradas, Item n.º Designação e resoluções Normas de ensaio de avaliação quando se exige e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/3.30 Espuma de expansão Transferido para A.1/3.59 para instalações fi- xas de extinção de incêndios em navios- tanque químicos. A2/3.31 Sistema manual de as- Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, persão de água. Reg. II-2/19. Reg. II-2/19. A2/3.32 Instalações de extinção Transferido para A.1/3.62 de incêndios com pó seco. 4 — Equipamento de navegação Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação: Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS devem entender-se como referências ao capítulo V da SOLAS 74 conforme alterado pela 73.ª sessão do MSC e que entrou em vigor em 1 de Julho de 2002. Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 – Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt2 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) EN 61162-1 – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. 5714-(198) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/4.1 Girobússola para em- Transferido para barcações de alta A.1/4.31 velocidade. A.2/4.2 Sistema de controlo do Transferido para rumo para embarca- A.1/4.40 ções de alta veloci- dade (anteriormente piloto automático). A.2/4.3 Dispositivo de deter- Transferido para minação e transmis- A.1/4.41 são do rumo (THD) (método GNSS). A.2/4.4 Lâmpada de sinais de Transferido para dia. A.1/4.52 A.2/4.5 Projetor para embarca- Transferido para ções de alta veloci- A.1/4.42 dade. A.2/4.6 Equipamento de visão Transferido para noturna para embar- A.1/4.43 cações de alta velo- cidade. A.2/4.7 Sistema de controlo da Transferido para rota. A.1/4.33 A.2/4.8 Sistema de informação Transferido para e apresentação de A.1/4.30 cartas náuticas ele- trónicas (ECDIS). A.2/4.9 Sistema de informação Transferido para e apresentação de A.1/4.30 cartas náuticas ele- trónicas (ECDIS) de reserva. A.2/4.10 RCDS (Raster Chart Transferido para Display System). A.1/4.30 A.2/4.11 Equipamento GPS/ Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- GLONASS combi- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC nado. IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, MSC.36(63)-(Có- 1994), EN 61108-1 (2003), digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61108-2 (1998), IMO Res. 2000), Série EN 61162, MSC.97(73)-(Có- IMO Res. MSC.115(73), EN 62288. digo HSC 2000). IMO Res. MSC.191(79). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), IEC 61108-2 (1998), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.12 Equipamento DGPS, Transferido para DGLONASS. A.1/4.44, A.1/4.50 e A.1/4.51 A.2/4.13 Girobússola para em- Transferido para barcações de alta A.1/4.31 velocidade. Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(199) Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/4.14 Sistemas de registo Transferido para dos dados de viagem A.1/4.29 (VDR). A.2/4.15 Sistema de navegação Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- integrado. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, MSC.36(63)-(Có- 1994) 13, Série EN 61162, digo HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. IMO Res. 2000) 13, ou MSC.97(73)-(Có- IMO Res. MSC.191(79), IEC 60945 (2002) incl. cor- digo HSC 2000) 13. IMO Res. MSC.252(83). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.16 Sistema de equipa- Deixado deliberada- mento da ponte. mente em branco A.2/4.17 Intensificador do alvo Transferido para radar. A.1/4.53 A.2/4.18 Sistema de receção de Transferido para sinais sonoros. A.1/4.58. A.2/4.19 Agulha magnética para Reg. X/3, IMO Res. A.382(X), ISO 1069 (1973), embarcações de alta IMO Res. IMO Res. A.694(17), ISO 25862 (2009), velocidade. MSC.36(63)-(Có- IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor- digo HSC 1994), 1994), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 60945. MSC.97(73)-(Có- 2000). ou digo HSC 2000). ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008). A.2/4.20 Sistema de controlo Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), EN 60945 (2002) incl. cor- da rota para embar- IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC cações de alta velo- MSC.36(63)-(Có- 1994), 60945, cidade. digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, IMO Res. 2000), EN 62288. MSC.97(73)-(Có- IMO Res. MSC.191(79). ou digo HSC 2000). IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.21 Meios cartográficos Transferido para para radares de A.1/4.45 bordo. A.2/4.22 Dispositivo de determi- Transferido para nação e transmissão A.1/4.46 do rumo (THD) (mé- todo giroscópico). A.2/4.23 Dispositivo de determi- Transferido para nação e transmissão A.1/4.2 do rumo (THD) (mé- todo magnético). 5714-(200) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/4.24 Indicador da impulsão Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- do hélice. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, MSC.36(63)-(Có- 1994), Série EN 61162, digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. IMO Res. 2000), ou MSC.97(73)-(Có- IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- digo HSC 2000). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.25 Indicadores do impulso Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- lateral, passo e modo Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC do hélice. IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, MSC.36(63)-(Có- 1994), Série EN 61162, digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. IMO Res. 2000), ou MSC.97(73)-(Có- IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. cor- digo HSC 2000). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.26 Indicador da veloci- Transferido para dade angular. A.1/4.9 A.2/4.27 Indicador do ângulo do Transferido para leme. A.1/4.20 A.2/4.28 Indicador das rotações Transferido para do hélice. A.1/4.21 A.2/4.29 Indicador do passo do Transferido para z hélice. A.1/4.22 A.2/4.30 Sistema de equipa- Reg. V/18, Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- mento da ponte. Reg. X/3, IMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, MSC.36(63)-(Có- 1994) 15, Série EN 61162, digo HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61209 (1999), IMO Res. 2000) 15, EN 62288. MSC.97(73)-(Có- IMO Res. MSC.191(79), ou digo HSC 2000) 13. IMO SN.1/Circ.288. IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61209 (1999), IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). A.2/4.31 Agulha de marcar. Transferido para A.1/4.54 A.2/4.32 Sistema de alerta Transferido para do quarto de na- A.1/4.57 vegação na ponte (BNWAS). A.2/4.33 Sistema de controlo da Reg. V/18. Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. cor- rota (para velocida- IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC des iguais ou supe- IMO Res. MSC.191(79). 60945, riores a 30 nós). Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008). Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(201) Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/4.34 Equipamento com ca- Reg. V/19-1. Reg. V/19-1, EN 60945 (2002) incl. cor- pacidade de identifi- IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC cação e seguimento IMO Res. A.813(19), 60945, a longa distância IMO Res. MSC.202(81), Série EN 61162. (LRIT). IMO Res. MSC.211(81), ou IMO Res. MSC.263(84), IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO MSC.1/Circ 1307. rigenda 1 (2008), Série IEC 61162. A.2/4.35 Recetor Galileo. Transferido para A.1/4.56 A.2/4.36 Equipamento AIS Transferido para SART. A.1/4.55 5 — Equipamento de radiocomunicações Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt2 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; — IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Perfil de aplicação; — IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sis- temas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais: a) EN 61162-1 – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: — EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais: — EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação; — EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio; — EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; — EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; — EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet. 5714-(202) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/5.1 EPIRB VHF. Reg. IV/14, Reg. IV/8, EN 60945 (2002) incl. cor- Reg. X/3, IMO Res. A.662(16), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. IMO Res. A.694(17), 60945. MSC.36(63)-(Có- IMO Res. A.805(19), ou digo HSC 1994), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. 1994), rigenda 1 (2008). MSC.97(73)-(Có- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC digo HSC 2000). 2000), ITU-R M.489-2 (10/95), ITU-R M.693 (06/90). A.2/5.2 Fonte de energia auxi- Reg. IV/14, Reg. IV/13, EN 60945 (2002) incl. cor- liar da instalação de Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC rádio. IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945. MSC.36(63)-(Có- 1994), ou digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. 2000), rigenda 1 (2008). MSC.97(73)-(Có- IMO COMSAR/Circ.16, digo HSC 2000). IMO COMSAR/Circ.32. A.2/5.3 Estação terrena de Transferido para A.1/5.19. navio (SES) Inmar- sat-F. A.2/5.4 Painel de socorro (dis- Reg. IV/14, Reg. IV/6, EN 60945 (2002) incl. cor- tress panel). Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945. MSC.36(63)-(Có- 1994), ou digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. 2000), rigenda 1 (2008). MSC.97(73)-(Có- IMO MSC/Circ.862, digo HSC 2000). IMO COMSAR/Circ.32. A.2/5.5 Painel de alarme ou Reg. IV/14, Reg. IV/6, EN 60945 (2002) incl. cor- alerta de socorro. Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945. MSC.36(63)-(Có- 1994), ou digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor- IMO Res. 2000), rigenda 1 (2008). MSC.97(73)-(Có- IMO MSC/Circ.862, digo HSC 2000). IMO COMSAR/Circ.32. A.2/5.6 EPIRB banda L (In- Deixado deliberadamente em branco marsat). A.2/5.7 Sistema de alerta de Reg. XI-2/6, EN 60945 (2002) incl. cor- proteção do navio. IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.147(77), 60945, IMO MSC/Circ.1072. Série EN 61162. ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Série IEC 61162. A.2/5.8 Instalação de radiote- Reg. IV/14, Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. cor- Ex A.1/5.16 lefonia bidirecional Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC aeronáutica VHF. IMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, MSC.36(63)-(Có- 1994) 14, ETSI EN 301 688 V1.1.1 digo HSC 1994) IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (2000-07). 14, 2000) 14, ou IMO Res. IMO Res. MSC.80(70), IEC 60945 (2002) incl. cor- MSC.97(73)-(Có- IMO COMSAR/Circ.32, rigenda 1 (2008). digo HSC 2000) Convenção ICAO, anexo 10, Regulamen- ETSI EN 301 688 V1.1.1 14. tos das Radiocomunicações. (2000-07). Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 5714-(203) 6 — Equipamento prescrito pela COLREG 72 Regras COLREG 72, Módulos Regras COLREG e resoluções Item n.º Designação quando se exige Normas de ensaio de avaliação e circulares IMO aplicáveis «homologação» da conformidade 1 2 3 4 5 6 A.2/6.1 Luzes de navegação. Transferido para A.1/6.1 A.2/6.2 Equipamento de sinali- COLREG 72 COLREG 72 anexo III/3, EN 60945 (2002) incl. cor- zação sonora. anexo III/3. IMO Res. A.694(17). rigenda 1 (2008) da IEC 60945, Apitos: COLREG 72, anexo III/1 (funcionamento), Sinos ou tantãs: COLREG 72, anexo III/2 (funcio- namento). ou IEC 60945 (2002) incl. cor- rigenda 1 (2008), Apitos: COLREG 72, anexo III/1 (funcionamento), Sinos ou tantãs: COLREG 72, anexo III/2 (funcio- namento). 7 — Equipamento de segurança para graneleiros Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/7.1 Computador de carga. Reg. XII/11, Reg. XII/11, IMO MSC.1/Circ.1229. Resolução 5 da Resolução 5 da Conferência SOLAS de Conferência 1997. SOLAS de 1997. A.2/7.2 Detetores do nível da Suprimido. água. 8 — Equipamento prescrito no capítulo II-1 da SOLAS Regras SOLAS 74, Módulos conforme alteradas, Regras SOLAS 74, conforme alteradas, Item n.º Designação Normas de ensaio de avaliação quando se exige e resoluções e circulares IMO aplicáveis da conformidade «homologação» 1 2 3 4 5 6 A.2/8.1 Dispositivos de ar- Reg. II-1/44, Reg. II-1/44, ranque de grupos Reg. X/3. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC eletrogéneos com 1994) 12, tempo frio. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 12. 5714-(204) Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 7 de novembro de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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