Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 126-A/2025
- Data
- 2025-12-05
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera o Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março, que estabelece as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, transpondo a Diretiva de Execução (UE) 2024/325
Texto integral (554 palavras)
Decreto-Lei n.º 126-A/2025
Artigo 2.º
Alteração do anexo i ao Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março
O anexo i ao Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março, é alterado com a redação constante do anexo
ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 235
05-12-2025
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2025. — Luís Montenegro — Paulo
Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel — Joaquim Miranda Sarmento — João Rui da Silva Gomes
Ferreira — Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
Promulgado em 4 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 4 de dezembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
Especificações técnicas para marcação de armas de fogo e seus componentes essenciais
1 — [...]
2 — [...]
3 — A profundidade mínima da marcação é de, pelo menos, 0,0762 milímetros.
4 — (Anterior n.º 3.)
5 — (Anterior n.º 4.)
6 — (Anterior n.º 5.)
7 — (Anterior n.º 6.)
119853355
Decreto-Lei n.º 126-A/2025
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 235
05-12-2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro
Sumário: Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 , no que respeita aos ajustamentos dos crité-
rios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.
A Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023, procede à alteração
da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos ajustamentos dos
critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos. Este ajusta-
mento visa atualizar os limiares de balanço e de volume de negócios líquido, tendo em conta a evolução
económica e o impacto da inflação nos últimos anos.
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a referida Diretiva, alterando-se,
em conformidade, o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização
Contabilística, a fim de garantir a harmonização do enquadramento nacional com as normas europeias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775
da Comissão, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho, no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias
e grandes empresas ou grupos.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede à alteração ao
Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual, que aprova o Sistema de Normalização
Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de
fevereiro (Sistema de Normalização Contabilística).
Artigo 2.º
Alteração ao Sistema de Normalização Contabilística
Os artigos 9.º e 9.º-B do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 — [...]
a) Total do balanço: (euro) 450 000;
b) Volume de negócios líquido: (euro) 900 000;
c) [...]