Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 122/2026

Data
2026-06-23
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro, que estabelece disposições relativas às coope- rativas de ensino

Texto integral (188 palavras)

Decreto-Lei n.º 122/2026 «Artigo 11.º [...] 1 — [...] 2 — [Revogado.] 1/2 1.ª série N.º 119 23-06-2026 3 — [Revogado.] 4 — A perda da qualidade de aluno ou de prestador de serviços nos termos do artigo anterior implica a perda da qualidade de membro da cooperativa.» Artigo 3.º Adaptação dos estatutos As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas constituídas ao abrigo da legislação anterior à entrada em vigor do presente decreto-lei e que com ele sejam incompatíveis caducam na parte afetada, devendo os respetivos estatutos ser alterados em conformidade com o disposto no presente decreto-lei. Artigo 4.º Norma revogatória São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 11.º e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2026. — Luís Montenegro — Fernando Alexandre — Rosário Palma Ramalho. Promulgado em 15 de junho de 2026. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO. Referendado em 16 de junho de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948841 Decreto-Lei n.º 122/2026 2/2 1.ª série N.º 119 23-06-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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