Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 122/2026
- Data
- 2026-06-23
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera o Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro, que estabelece disposições relativas às coope- rativas de ensino
Texto integral (188 palavras)
Decreto-Lei n.º 122/2026
«Artigo 11.º
[...]
1 — [...]
2 — [Revogado.]
1/2
1.ª série
N.º 119
23-06-2026
3 — [Revogado.]
4 — A perda da qualidade de aluno ou de prestador de serviços nos termos do artigo anterior
implica a perda da qualidade de membro da cooperativa.»
Artigo 3.º
Adaptação dos estatutos
As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas constituídas ao abrigo da legislação anterior
à entrada em vigor do presente decreto-lei e que com ele sejam incompatíveis caducam na parte afetada,
devendo os respetivos estatutos ser alterados em conformidade com o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 11.º e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de
novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2026. — Luís Montenegro — Fernando
Alexandre — Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 15 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO.
Referendado em 16 de junho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948841
Decreto-Lei n.º 122/2026
2/2
1.ª série
N.º 119
23-06-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS