Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 116/2013

Data
2013-08-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (2633 palavras)

Decreto-Lei n.º 116/2013 1 — O CHLP, E.P.E., sucede na universalidade de direitos de 9 de agosto e obrigações de que é titular o CHO, na parte relativa às com- petências ora transferidas, independentemente de quaisquer A reorganização da rede hospitalar figura entre as medi- formalidades, assumindo as respetivas posições jurídicas. das estratégicas e prioritárias do Programa do XIX Governo 2 — O presente decreto-lei constitui título bastante para Constitucional, com vista, entre outras, a garantir uma todos os efeitos legais, designadamente os de registo. maior e melhor equidade territorial no acesso à prestação de cuidados de saúde. Artigo 4.º Trata-se de utilizar de forma mais racional e eficiente os recursos disponíveis, não apenas pelo objetivo da sus- Processo tentabilidade, mas porque é absolutamente necessário para O processo de reestruturação decorrente do pre- continuar a garantir o direito à proteção da saúde. sente decreto-lei rege-se pelo disposto no Decreto-Lei O processo de mudança integra, para além de medidas de n.º 200/2006, de 25 de outubro. melhoria de eficiência da organização dos prestadores e dos recursos, também medidas de melhoria da qualidade de presta- Artigo 5.º ção dos cuidados de saúde às populações que dele necessitam. É nesta linha que, para além dos critérios de racio- Transição de trabalhadores nalização e eficiência, o Governo valoriza igualmente 1 — A transição dos trabalhadores do CHO, efetua-se os argumentos que fundamentam escolhas que permitam nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de de- garantir a proximidade e a acessibilidade das populações zembro, alterada pelas Leis n.ºs 11/2008, de 20 de feve- aos serviços de saúde. reiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de Neste contexto, e com base nos estudos técnicos já 30 de dezembro, constituindo critério geral e abstrato de efetuados e nas respetivas recomendações, a unidade hos- seleção o exercício de funções no CHO correspondentes pitalar do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) designada às competências previstas no artigo 2.º como Hospital Bernardino Lopes de Oliveira de Alcobaça, 2 — Os trabalhadores que, de acordo com o disposto passa a integrar o Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E.P.E., no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezem- e, consequentemente, passa a integrar a rede de referencia- bro, alterada pelas Leis n.ºs 11/2008, de 20 de fevereiro, ção de cuidados hospitalares da Administração Regional 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de de Saúde do Centro. Em concreto, os cuidados de saúde dezembro, optarem pela celebração de contrato de trabalho hospitalares dirigidos às populações do concelho de Alco- com o CHLP, E.P.E., nos termos do Código do Trabalho baça, com exceção das freguesias de Alfeizerão, Benedita e demais legislação laboral, não estão sujeitos ao período e São Martinho do Porto, e do concelho de Nazaré, passam experimental. a ser prestados no âmbito daquele centro hospitalar. Esta medida, num enquadramento particularmente difícil Artigo 6.º da gestão dos recursos disponíveis, melhorará a alocação Entrada em vigor dos recursos e serviços já existentes das várias unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde. O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês Assim: seguinte ao da sua publicação. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, maio de 2013. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Ra- de 8 de novembro, no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 558/99, baça Gaspar — Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Promulgado em 15 de julho de 2013. e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e nos termos da Publique-se. alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 1.º Referendado em 16 de julho de 2013. Objeto O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. O presente decreto-lei procede à transferência de compe- tências do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) para o Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E. (CHLP, E.P.E.). REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Artigo 2.º Assembleia Legislativa Transferência de competências Resolução da Assembleia Legislativa da Região São transferidas para o CHLP, E.P.E., as competências Autónoma da Madeira n.º 18/2013/M do CHO, relativas à prestação de cuidados de saúde à po- pulação do concelho de Nazaré e do concelho de Alcobaça, JUSTA HOMENAGEM ÀS MULHERES MADEIRENSES PARTICIPANTES mantendo-se no CHO as competências para a prestação NA “REVOLTA DO LEITE” DE 1936 de cuidados de saúde à população das freguesias de Al- feizerão, Benedita e S. Martinho do Porto do concelho de “As mulheres madeirenses deram um amplo e impor- Alcobaça. tante contributo ao processo de contestação do modelo Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de agosto de 2013 4799 organizativo do sector do leite, preconizado e imposto pelo Ao mobilizar milhares de camponeses – a que se asso- Governo de Salazar, através do Decreto-Lei n.° 26655 de ciaram outras camadas sociais madeirenses – ao generalizar- 4 de Junho de 1936. -se praticamente a toda a ilha da Madeira, e ainda pela Em todos os concelhos que aderiram de início à Revolta sua combatividade, esta insurreição assumiu o caráter de do Leite, Santana, Machico, Santa Cruz, Funchal, Câmara um levantamento popular no sentido estrito do termo. de Lobos, Ribeira Brava e Ponta do Sol, as mulheres om- Um levantamento popular que, tendo embora como causa brearam com os homens nos protestos e manifestações de primeira uma razão económica – a reação contra um de- rua, enfrentando a polícia. creto governativo que sacrificava os interesses dos pe- Embora não se tenha encontrado registo do número quenos produtores de leite no altar dos grandes interesses exacto de mulheres presas, sobretudo ao nível dos diversos económicos –, veio a assumir um caráter vincadamente concelhos, sabemos o suficiente para poder dizer que a político ao afrontar o aparelho de Estado fascista e aspetos sua participação foi significativa e vigorosa. marcantes da sua política. Porém, as suas condições de prisão foram bem mais Não será despropositado dizer-se que se a “Revolta da degradantes que as dos homens. As mulheres presas tanto Marinha Grande” de 18 de janeiro de 1934 foi a primeira no Funchal como o grupo das dez jovens enviadas para grande ação autónoma da classe operária contra o pacote le- Lisboa foram alojadas em prisões conjuntas com pros- gislativo institucionalizador do regime corporativo-fascista titutas, uma situação que escandalizou a sociedade ma- do Estado Novo e em defesa da liberdade sindical, a “Re- deirense de então, pois no Funchal houve conhecimento volta do Leite” foi a primeira grande ação de camponeses público deste facto. e pequenos produtores contra a política económica do Fas- Na sua maioria, as presas eram mulheres casadas, cismo, política que visava a concentração e centralização pessoas respeitadas, como comentou alguma imprensa do capital, com recurso à ação coerciva do Estado, ou seja, da época ou ainda o P.e César Miguel Teixeira da Fonte, aquela que foi a matriz condutora da política económica na altura pároco do Faial e também um dos presos da do regime até 1974. Revolta, em documento enviado a Oliveira Salazar e ao O levantamento popular na Madeira no verão de 1936 Ministro do Interior Pais de Sousa. não pode ser desligado do quadro da vida nacional e in- Apenas o grupo enviado para Lisboa era constituído ternacional que se vivia na época. por jovens quase todas solteiras e algumas de menor idade Os meios militares – do Exército e da Marinha – e os (menos de 21 anos), como consta de documento do advo- meios policiais a que o Estado se viu forçado a mobilizar gado José d’Albuquerque Rodrigues que, na qualidade de para esmagar o levantamento popular foram enormes. advogado das detidas, intercedeu por elas junto dos órgãos A brutal repressão, com centenas de presos e vários mortos do poder salazarista, designadamente junto do ministério e feridos, só teve paralelo com a onda repressiva desenca- da justiça e da PVDE.” deada contra a “Revolta dos Marinheiros”, em setembro de 1936, violência acompanhada ao mais alto nível, incluindo [João Abel de Freitas, As Mulheres na Revolta do Leite a intervenção direta de Oliveira Salazar. (Madeira: 1936), in Islenha n.º 50.] As ordens do governo quanto à natureza que a repressão devia assumir não deixam dúvidas quanto à importância A “Revolta do Leite”, levantamento popular ocorrido na que o regime atribuía aos acontecimentos e de como ava- Madeira, em 1936, surge como protesto contra o Decreto- liava o ambiente político e social na Região, determinando -Lei n.º 26.655, de 4 de junho de 1936, que estabelecia o que a “desordem deve ser inexoravelmente reprimida” e monopólio na indústria dos laticínios, através da criação da declarando que “o governo está resolvido a acabar com Junta Nacional dos Laticínios da Madeira, uma decisão que a impunidade existente no arquipélago”. O Ministro do acarretaria devastadoras consequências, nomeadamente Interior, que defendia dever a repressão ser de tal forma para o mundo rural e para os pequenos produtores, agra- brutal que acabasse com qualquer vontade de protestos vando assim as já difíceis condições económicas e sociais no futuro, ordenava que “qualquer movimento que de em que viviam os habitantes deste arquipélago. novo se esboce como reação contra as medidas tomadas À época, o setor dos laticínios tem um peso muito im- ou a tomar, seja qual for o pretexto, deve ser imediata e portante para a economia da Madeira e contribui para severamente reprimido e de tal maneira que a gente da uma significativa fatia do rendimento de muitas famílias Madeira se convença que é inútil e prejudicial lutar contra da Região, o que pode ser comprovado pela existência de um estado que apenas procura o seu bem”. Estas palavras mais de um milhar de postos de desnatação espalhados por demonstram bem até que ponto se temiam quaisquer lutas, toda a ilha, os quais serviam diretamente 64 fábricas. O presentes e futuras, e a noção de que toda e qualquer re- leite que chegava a estes postos provinha do gado criado volta poderia desencadear um processo difícil de controlar, por pequenos criadores e, como a procura de leite, por caso não fosse sufocada à nascença e não se incutisse nas parte das unidades produtoras, era largamente superior populações o medo da repressão. à oferta, os preços praticados pelo mercado eram franca- A ação repressiva exercida sobre a população é brutal mente compensadores. e implacável. Centenas de pessoas são presas. As fregue- A intervenção do Governo Central, materializada através sias rurais são invadidas pela calada da noite, e os seus do disposto no Decreto-Lei n.º 26.655, de 4 de junho de habitantes presos e torturados, por vezes diante das pró- 1936, veio alterar tudo isto. Os impactos das medidas pre- prias famílias; segundo relatos da época, são mortos nove conizadas pelo referido diploma – a redução significativa camponeses. do valor oferecido pelo leite, o encerramento de muitos Quando a PVDE – Polícia de Vigilância e Defesa do posto de desnatação e o consequente aumento do desem- Estado (antecessora da PIDE), assessorada pelas forças prego – tornaram-se assim de tal forma insustentáveis policiais, não consegue localizar quem procura não tem e gravosos que rapidamente despoletaram sublevações escrúpulos em aprisionar os familiares diretos dos seus populares um pouco por toda a ilha da Madeira. suspeitos que, independentemente da idade ou sexo, são 4800 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de agosto de 2013 encarcerados na Cadeia do Lazareto, no Funchal, onde as Gomes Luís, Maria Marques, Maria Mendonça, Libânia condições eram particularmente atrozes. Os prisioneiros Nunes, Sofia Nunes, Rosa Pereira, Matilde da Ponte, são mantidos num espaço minúsculo, com pouco areja- Maria do Sacramento, Maria da Silva, Iria de Sousa e mento, e quase sem luz natural. As dejeções são arma- Cristina Teixeira; presas, constituídas arguidas e, embora zenadas em latas de petróleo. Entre os presos contam-se não condenadas, algumas passaram cerca de um ano na quatro crianças de onze anos cujo único crime foi serem Cadeia do Funchal. portadores do mesmo nome que outros familiares. E dez delas foram alvo de “tratamento especial” por Em outubro de 1936, alguns dos presos embarcam no parte do regime fascista, com transferência para o Con- navio “Luanda”, alguns com destino aos Açores, onde tinente, julgamento e condenação em Tribunal Militar ficam detidos na Fortaleza de S. João Baptista, em Angra Especial e posterior cumprimento de pena de prisão na do Heroísmo, e outros deportados para Cabo Verde, onde “Cadeia das Mónicas”, em Lisboa: Ludovina de Jesus da conhecerão o infame Campo de Concentração do Tarrafal. Corte, Agostinha da Câmara, Francisca Andrade, Maria de A par da repressão, o Estado Novo levou ainda mais Jesus Silva, Maria Rosa de Abreu, Maria de Jesus Andrade, longe a humilhação ao povo da Madeira (bem exempli- Conceição da Câmara Rodrigues, Tereza da Corte, Virgínia ficativa do ódio nutrido pelo regime fascista em relação de Jesus e Maria de Souza. às populações insulares), com o Decreto-Lei n.º 26.982, Pela sua coragem, pela sua luta por melhores condições de 5 de setembro de 1936, o qual estabelecia que as des- de vida e contra a prepotência do Fascismo e pelo sofri- pesas resultantes da insurreição seriam pagas (e a preços mento e degradação a que foram submetidas, estas mulhe- especulativos…) pelos habitantes da ilha da Madeira, prin- res merecem, assim, a justa homenagem e reconhecimento cipalmente pelos residentes nos concelhos onde a revolta que lhes é devido pela Região Autónoma da Madeira. havia registado maior adesão e expressão. Assim, em conformidade com a Constituição da Repú- Nesta revolta popular, as mulheres lutaram ao lado blica Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo dos homens na defesa dos seus justos direitos, contra o da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Re- autoritarismo do regime e as medidas lesivas que este gimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma procurava impor, sofrendo de igual maneira as conse- da Madeira delibera homenagear publicamente as mulhe- quências da repressão que se abateu sobre quem ousou res madeirenses participantes na “Revolta do Leite” de levantar a voz contra a Ditadura. Estiveram na primeira 1936, que estiveram na primeira linha da combatividade linha da insurreição, atuando com combatividade e de- e determinação, que foram presas e torturadas, vexadas e terminação. Dezenas foram presas e sujeitas a tratamento sujeitas a regime prisional degradante, prestando-se, assim, degradante, nos interrogatórios e na detenção, das quais um tributo público em nome desta Região às mulheres se destacam, entre outras, Augusta Mendes, Conceição madeirenses que, na “Revolta do Leite”, mais sofreram a Freitas Caldeira, Josefina de Freitas Caldeira, Virgínia dura repressão e, em especial, as dez mulheres enviadas de Freitas Caldeira, Carolina Fernandes Caniço, Isabel para o Continente, julgadas e condenadas em Tribunal Castro, Maria Cezária, Rosa da Conceição, Perpétua da Militar Especial, e, que cumpriram pena na “Cadeia das Conceição, Maria da Corte, Teresa da Corte, Maria Go- Mónicas”, em Lisboa. mes Duarte, Augusta da Encarnação, Carolina Gonçalves Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Farinha, Rosa Fernandes, Agostinha de Freitas, Rosa de da Região Autónoma da Madeira em 4 de julho de 2013. Freitas, Georgina Franco de Freitas, Maria Gomes, Ana de Gouveia, Maria Gonçalves Jardim, Luísa de Jesus, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Luzia de Jesus, Maria de Jesus, Maria José, Virgínia Jardim Olival de Mendonça. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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