Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 109-A/2020

Data
2020-12-31
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (703 palavras)

Decreto-Lei n.º 109-A/2020 de 31 de dezembro Sumário: Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021. A trajetória de atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) percorrida nos últimos anos, ancorada no diálogo tripartido e num quadro de estabilidade e previsibilidade, tem contribuído, por um lado, para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores. Por outro lado, esta trajetória tem concorrido para a melhoria dos níveis de coesão social do país e vem sendo acompanhada por um dinamismo significativo da economia e do mercado de trabalho e por uma tendência continuada de valorização dos salá- rios mais baixos, que contribui para a atenuação das desigualdades salariais e para a redução da pobreza nas famílias. Neste quadro, com o objetivo de assegurar melhores salários e de reforçar o combate às desi- gualdades, o XXII Governo inscreveu no seu Programa um compromisso de aprofundar a trajetória de valorização do salário mínimo nacional, num quadro de diálogo social tripartido, com o objetivo de atingir os € 750 em 2023. Pese embora a pandemia da doença COVID-19 tenha vindo modificar significativamente o con- texto económico e social, a defesa e a promoção dos salários adequados e dos rendimentos dignos mantêm integral relevância, sendo aliás preocupações transversais às várias medidas excecionais de apoio à manutenção de emprego implementadas ao longo dos últimos meses pelo Governo. Com efeito, do ponto de vista de uma retrospetiva histórica, a experiência demonstra que a resposta a uma situação de crise não deve assentar numa estratégia de redução dos custos salariais, sob pena de se limitar a procura agregada e de agravar a taxa de risco de pobreza dos trabalhadores, comprometendo-se não apenas a coesão social, mas também as variáveis de con- sumo interno, que desempenham um papel crítico em momentos de quebra na procura externa. Pelo contrário, importa assegurar que a trajetória de recuperação da economia e do emprego se faz num quadro de resiliência reforçada, salvaguardando-se, desde logo, a qualidade do emprego e afirmando a centralidade dos salários e dos rendimentos como dimensão incontornável de uma estratégia alargada e consistente de recuperação económica. Assim, preservando o objetivo de alcançar os € 750 em 2023 e de criar condições para que essa meta se possa materializar, o Governo considera que o objetivo de promover a valorização do salário mínimo nacional deve ser ponderado à luz do atual quadro económico e social, através de um ajustamento à trajetória que seria previsível para o ano de 2021. Neste quadro, ponderadas as condições para aprofundar a trajetória de valorização real da RMMG e atendendo ao compromisso do XXII Governo Constitucional, é aumentado para € 665 o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021. Foram ouvidos todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concer- tação Social do Conselho Económico e Social. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o se- guinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2020 Pág. 171-(3) Artigo 2.º Valor da retribuição mínima mensal garantida O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 665. Artigo 3.º Norma revogatória É revogado o Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020. — António Luís Santos da Costa — Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira — João Rodrigo Reis Carvalho Leão — Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. Promulgado em 30 de dezembro de 2020. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 30 de dezembro de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 113854502 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2020 Pág. 171-(4) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.