Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 106/2024

Data
2024-12-13
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera as regras de funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A

Texto integral (149 palavras)

Decreto-Lei n.º 106/2024 [...] 1 — O conselho de administração pode delegar, dentro dos limites da lei, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente do BPF, numa comissão executiva, composta por um mínimo de três e um máximo de seis administradores, a qual deve preferencialmente ser presidida pelo vice- -presidente do conselho de administração, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 1/2 1.ª série N.º 242 13-12-2024 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...]» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2024. — Luís Montenegro — Cláu- dia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho — Pedro Reis. Promulgado em 29 de novembro de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 2 de dezembro de 2024. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118454347 Decreto-Lei n.º 106/2024 2/2 1.ª série N.º 242 13-12-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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