Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 104/2026
- Data
- 2026-05-25
- Tipo
- Decreto-Lei
Sumário
Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de pro- teção familiar
Texto integral (308 palavras)
Decreto-Lei n.º 104/2026
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de
agosto, na sua redação atual, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção
na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
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1.ª série
N.º 100
25-05-2026
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 — O subsídio de funeral é de montante fixo.
2 — Nas situações de morte de menor ou de nascituro, bem como de morte de pessoa com inca-
pacidade permanente e absoluta para o trabalho que seja titular de prestações por deficiência e que
não acumulem as mesmas com rendimentos de trabalho, o montante do subsídio de funeral é fixado
por portaria, por referência ao montante do reembolso das despesas de funeral previsto no n.º 2 do
artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 — O disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na redação
dada pelo presente decreto-lei, é aplicável aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2026. — Luís Montenegro — José Maria
Gonçalves Pereira Brandão de Brito — Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 14 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO.
Referendado em 18 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948567
Decreto-Lei n.º 104/2026
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1.ª série
N.º 100
25-05-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS