Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 104/2026

Data
2026-05-25
Tipo
Decreto-Lei

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de pro- teção familiar

Texto integral (308 palavras)

Decreto-Lei n.º 104/2026 Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar. 1/2 1.ª série N.º 100 25-05-2026 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 — O subsídio de funeral é de montante fixo. 2 — Nas situações de morte de menor ou de nascituro, bem como de morte de pessoa com inca- pacidade permanente e absoluta para o trabalho que seja titular de prestações por deficiência e que não acumulem as mesmas com rendimentos de trabalho, o montante do subsídio de funeral é fixado por portaria, por referência ao montante do reembolso das despesas de funeral previsto no n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 — O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — O disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicável aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2026. — Luís Montenegro — José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito — Rosário Palma Ramalho. Promulgado em 14 de maio de 2026. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO. Referendado em 18 de maio de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948567 Decreto-Lei n.º 104/2026 2/2 1.ª série N.º 100 25-05-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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