Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 95/2016
- Data
- 2016-11-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (1452 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 95/2016
meios aéreos no combate aos incêndios na Região Autó-
de 14 de novembro noma da Madeira.
3 — Após avaliação de viabilidade, reforce os meios
O Presidente da República decreta, nos termos do aéreos militares afetos ao território da Região Autónoma
n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de da Madeira que atualmente desempenham missões de
julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, fiscalização, busca e salvamento, assegurando a sua
de 1 de setembro, o seguinte: capacidade de intervenção no combate aos fogos flo-
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-General, restais.
do Coronel de Administração Aeronáutica, João Augusto 4 — Apoie as populações afetadas pela tragédia dos
Duarte Mata efetuada por deliberação de 3 de novembro de incêndios na Madeira, no que diz respeito, designada-
2016 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por mente, ao realojamento, recuperação de habitações,
despacho do Ministro da Defesa Nacional de 7 do mesmo mês. desburocratização de processos de candidaturas e fi-
Assinado em 10 de novembro de 2016. nanciamento, recuperação de áreas agrícolas e flo-
restais e auxílio psicológico, designadamente para as
Publique-se. crianças.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Aprovada em 30 de setembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 219/2016 Resolução da Assembleia da República n.º 221/2016
Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista Recomenda ao Governo a divulgação dos instrumentos de con-
a melhorar a gestão e a prestação tratação utilizados pela Administração Pública e Setor Empre-
de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo sarial do Estado, com recurso a contratos emprego-inserção,
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: de serviços.
1 — Promova uma melhor articulação entre os Hospitais A Assembleia da República resolve, nos termos do
de Abrantes, Torres Novas e Tomar e o Hospital Distrital de n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Santarém, e também com os cuidados de saúde primários na Governo que divulgue publicamente, até ao final do
área de influência de cada uma destas unidades hospitalares. corrente mês, o diagnóstico sobre precariedade na Ad-
2 — Garanta o reforço dos meios materiais e do quadro ministração Pública e no Setor Empresarial do Estado,
de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. identificando em cada organismo e serviço os postos
(CHMT, E. P. E.), promovendo nomeadamente a contra- de trabalho preenchidos por via de contratos emprego-
tação de pessoal médico das diversas especialidades e de -inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos
enfermagem, de forma a assegurar a qualidade dos serviços de prestação de serviços, dando cumprimento ao prazo
de saúde que os utentes da região necessitam. de seis meses previsto no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016,
3 — Mantenha o esforço de abertura de novas especiali- de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado
dades no CHMT, E. P. E., bem como de serviços descentra- para 2016.
lizados de consulta, como aconteceu em alguns concelhos,
nomeadamente em Ourém. Aprovada em 14 de outubro de 2016.
4 — Assegure a existência de serviços de urgência O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
médico-cirúrgica, medicina interna e pediatria nas três Ferro Rodrigues.
unidades hospitalares do CHMT, E. P. E., em conformidade
com as necessidades da população.
5 — Desenvolva todos os esforços para assegurar uma boa Resolução da Assembleia da República n.º 222/2016
gestão do CHMT, E. P. E., de forma a que sejam pagas as suas
dívidas aos fornecedores e reduzido o seu passivo financeiro. Suspensão e prorrogação do prazo de funcionamento
da Comissão Eventual para o Reforço
Aprovada em 30 de setembro de 2016. da Transparência no Exercício de Funções Públicas
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Ferro Rodrigues. do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do
prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Re-
Resolução da Assembleia da República n.º 220/2016 forço da Transparência no Exercício de Funções Públicas,
entre 27 de outubro e 1 de dezembro de 2016, inclusive, e
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios ao combate prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 90 dias
a incêndios na Região Autónoma da Madeira a contar daquela data.
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do Aprovada em 27 de outubro de 2016.
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Em colaboração com o Governo Regional, im- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
plemente medidas para reforço dos meios de prevenção e Ferro Rodrigues.
Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 14 de novembro de 2016 4041
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado
E FINANÇAS e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho, manda o Governo, pela Ministra da Presidência
e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de
Portaria n.º 289/2016 Estado do Orçamento, ao abrigo de competência de-
de 14 de novembro legada pelo Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das
Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série,
Através da Portaria n.º 180/2016, de 7 de julho, da Mi- de 9 de março de 2016, o seguinte:
nistra da Presidência e da Modernização Administrativa,
e do Secretário de Estado do Orçamento, publicada na
1.ª série, do Diário da República, n.º 129, a Agência para Artigo 1.º
a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) foi au- A presente portaria procede ao reescalonamento dos en-
torizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao cargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 180/2016,
contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e de 7 de julho, publicada na 1.ª série, n.º 129 do Diário da
dados para a Rede Integrada de Serviços de Comunicações República, relativos ao contrato de aquisição de serviços
da Presidência do Conselho de Ministros (RISC/PCM), de comunicações de voz e dados para a RISC/PCM, da
até ao montante global estimado de 1.200.000,00 EUR, seguinte forma:
acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que na referida Portaria foram fixados 2017 — 233 333,00EUR;
os encargos financeiros nos anos económicos de 2016, 2018 — 400 000,00EUR;
2017, 2018 e 2019; 2019 — 400 000,00EUR;
Considerando que o concurso público com publici- 2020 — 166 667,00EUR.
dade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), aberto
para a aquisição dos referidos serviços de comunicações, Artigo 2.º
terminou na sequência de exclusão de todas as propos- Os encargos financeiros resultantes da execução da
tas apresentadas, tendo sido concluído com decisão de presente portaria são satisfeitos por conta de verbas a ins-
não adjudicação e consequente revogação da decisão de crever nos orçamentos da AMA, I. P., referentes aos anos
contratar; indicados.
Mantendo-se a necessidade de aquisição dos referidos
serviços de comunicações, verifica-se a necessidade de Artigo 3.º
lançar novo procedimento de formação de contrato, con-
trato esse que não dará lugar a encargos financeiros no O montante fixado para os anos económicos de 2018,
ano de 2016, mas irá prolongar-se até 2020, pelo que se 2019, e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado na
torna necessário proceder ao reescalonamento dos encar- execução orçamental do ano que antecede.
gos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria
n.º 180/2016, de 7 de julho, de forma a adaptá-los à real Artigo 4.º
execução do respetivo contrato.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Assim:
da sua publicação.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela A Ministra da Presidência e da Modernização Adminis-
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de trativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 24 de
11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei outubro de 2016. — O Secretário de Estado do Orçamento,
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 3 de novembro de
Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º 2016.
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