Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 86-B/2019
- Data
- 2019-12-20
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto integral (162 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 86-B/2019
de 20 de dezembro
Sumário: É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período
de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por
razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f),
da Constituição, o seguinte:
É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período
de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões
humanitárias.
Assinado em 20 de dezembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 20 de dezembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112879555
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Diário da República, 1.ª série
N.º 245 20 de dezembro de 2019 Pág. 17-(4)
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