Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 86-B/2019

Data
2019-12-20
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Texto integral (162 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 86-B/2019 de 20 de dezembro Sumário: É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões humanitárias. O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões humanitárias. Assinado em 20 de dezembro de 2019. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 20 de dezembro de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112879555 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 245 20 de dezembro de 2019 Pág. 17-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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