Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 83/2019
- Data
- 2019-11-20
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto integral (786 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 83/2019
de 20 de novembro
Sumário: É nomeado, sob proposta do Governo, após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-Gene-
ral das Forças Armadas e formulada através do Ministro da Defesa Nacional, o Coronel
Tirocinado de Infantaria João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro para o cargo de
Comandante da Missão de Treino da União Europeia no Mali, por um período de seis
meses, com efeitos a partir da data de aprovação da sua nomeação pelo órgão com-
petente da União Europeia.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Or-
gânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de
agosto, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General
das Forças Armadas e formulada através do Ministro da Defesa Nacional, o Coronel Tirocinado de
Infantaria João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro para o cargo de Comandante (Mission Force
Commander) da Missão de Treino da União Europeia no Mali (European Union Training Mission in
Mali — EUTM Mali), por um período de seis meses, com efeitos a partir da data de aprovação da
sua nomeação pelo órgão competente da União Europeia.
Assinado em 15 de novembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
112768747
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N.º 223 20 de novembro de 2019 Pág. 4
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2019/A
Sumário: Apoio à recuperação, produção e comercialização de produtos hortícolas, nomeada-
mente o inhame e o café, nas fajãs de São Jorge.
Apoio à recuperação, produção e comercialização de produtos hortícolas,
nomeadamente o inhame e o café, nas fajãs de São Jorge
Considerando que, desde o povoamento, as fajãs de São Jorge foram identificadas como um
microclima especial, com terreno fértil e, por isso, desde logo, usadas para o cultivo de produtos
hortícolas, como por exemplo o inhame, a vinha e o café. Com o passar dos anos, sobretudo pela
diminuição da população, o cultivo desses terrenos, nomeadamente os socalcos nas suas encostas,
foram sendo abandonados;
Considerando que, como resultado desse abandono, os terrenos foram invadidos por vege-
tação infestante, que em muito contribuiu para a desagregação dos solos, o que constitui um fator
de risco e de segurança para as pessoas, descaracterizando a paisagem que outrora existia, num
progressivo desaparecimento dos sistemas tradicionais de utilização do solo. Ameaçando, assim,
a própria identidade da paisagem das fajãs da ilha de São Jorge, de grande valor patrimonial e
etnográfico, fundamental à implementação do Plano Integrado das Fajãs;
Considerando que estas fajãs, com características ímpares e onde a produção de café tem
condições únicas na Europa, a qual está comprovada ser de manifesta qualidade, contribuindo para
o desenvolvimento e sustentabilidade da economia local, sobretudo pelo seu valor acrescentado.
O café é um produto diferenciador, que é já um ponto turístico obrigatório para quem visita a ilha de
São Jorge, como se tem verificado pelo aumento do número de pessoas que procuram conhecer
o café produzido nas nossas fajãs;
Considerando o incentivo à utilização do solo com diversificação agrícola nos socalcos com
culturas como o café, e de culturas com capacidade de sustentação do solo, nomeadamente o
inhame, junto às ribeiras que atravessam as fajãs, contribui para a ocupação e consequente pro-
teção do solo, para além de constituir um incentivo à manutenção de práticas agrícolas ambiental
e socialmente desejáveis;
Considerando que o Governo Regional dos Açores criou um sistema de incentivos para a ma-
nutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha em currais e em socalcos, e de pomares de
espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas
nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que promova a melhoria e
adaptação dos sistemas de incentivos existentes de apoio à recuperação, manutenção e produ-
ção agrícola em fajãs costeiras, por forma a torná-las mais atrativas às especificidades das fajãs
potenciando a sua progressão agrícola sustentável.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de
outubro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
112718501
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