Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 83/2019

Data
2019-11-20
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Texto integral (786 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 83/2019 de 20 de novembro Sumário: É nomeado, sob proposta do Governo, após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-Gene- ral das Forças Armadas e formulada através do Ministro da Defesa Nacional, o Coronel Tirocinado de Infantaria João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro para o cargo de Comandante da Missão de Treino da União Europeia no Mali, por um período de seis meses, com efeitos a partir da data de aprovação da sua nomeação pelo órgão com- petente da União Europeia. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Or- gânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e formulada através do Ministro da Defesa Nacional, o Coronel Tirocinado de Infantaria João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro para o cargo de Comandante (Mission Force Commander) da Missão de Treino da União Europeia no Mali (European Union Training Mission in Mali — EUTM Mali), por um período de seis meses, com efeitos a partir da data de aprovação da sua nomeação pelo órgão competente da União Europeia. Assinado em 15 de novembro de 2019. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. 112768747 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 223 20 de novembro de 2019 Pág. 4 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2019/A Sumário: Apoio à recuperação, produção e comercialização de produtos hortícolas, nomeada- mente o inhame e o café, nas fajãs de São Jorge. Apoio à recuperação, produção e comercialização de produtos hortícolas, nomeadamente o inhame e o café, nas fajãs de São Jorge Considerando que, desde o povoamento, as fajãs de São Jorge foram identificadas como um microclima especial, com terreno fértil e, por isso, desde logo, usadas para o cultivo de produtos hortícolas, como por exemplo o inhame, a vinha e o café. Com o passar dos anos, sobretudo pela diminuição da população, o cultivo desses terrenos, nomeadamente os socalcos nas suas encostas, foram sendo abandonados; Considerando que, como resultado desse abandono, os terrenos foram invadidos por vege- tação infestante, que em muito contribuiu para a desagregação dos solos, o que constitui um fator de risco e de segurança para as pessoas, descaracterizando a paisagem que outrora existia, num progressivo desaparecimento dos sistemas tradicionais de utilização do solo. Ameaçando, assim, a própria identidade da paisagem das fajãs da ilha de São Jorge, de grande valor patrimonial e etnográfico, fundamental à implementação do Plano Integrado das Fajãs; Considerando que estas fajãs, com características ímpares e onde a produção de café tem condições únicas na Europa, a qual está comprovada ser de manifesta qualidade, contribuindo para o desenvolvimento e sustentabilidade da economia local, sobretudo pelo seu valor acrescentado. O café é um produto diferenciador, que é já um ponto turístico obrigatório para quem visita a ilha de São Jorge, como se tem verificado pelo aumento do número de pessoas que procuram conhecer o café produzido nas nossas fajãs; Considerando o incentivo à utilização do solo com diversificação agrícola nos socalcos com culturas como o café, e de culturas com capacidade de sustentação do solo, nomeadamente o inhame, junto às ribeiras que atravessam as fajãs, contribui para a ocupação e consequente pro- teção do solo, para além de constituir um incentivo à manutenção de práticas agrícolas ambiental e socialmente desejáveis; Considerando que o Governo Regional dos Açores criou um sistema de incentivos para a ma- nutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera: Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi- mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que promova a melhoria e adaptação dos sistemas de incentivos existentes de apoio à recuperação, manutenção e produ- ção agrícola em fajãs costeiras, por forma a torná-las mais atrativas às especificidades das fajãs potenciando a sua progressão agrícola sustentável. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de outubro de 2019. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. 112718501 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 223 20 de novembro de 2019 Pág. 5 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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