Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 81/2007
- Data
- 2007-08-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (77 921 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 81/2007
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
de 3 de Agosto
Referendado em 23 de Julho de 2007.
O Presidente da República decreta, nos termos do
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangei- É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro
ros, Luís Filipe Marques Amado. plenipotenciário de 1.ª classe Luís Filipe Carrilho de
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Castro Mendes como Embaixador de Portugal no Ban- despacho do Ministro da Defesa Nacional de 24 do mesmo
gladesh. mês.
Assinado em 5 de Julho de 2007. Assinado em 27 de Julho de 2007.
Publique-se. Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangei-
ros, Luís Filipe Marques Amado. Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001,
Decreto do Presidente da República n.º 82/2007 de 14 de Agosto, determinou a revisão do Plano Regional
de 3 de Agosto de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT Al-
garve), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/91, de
O Presidente da República decreta, nos termos do 21 de Março, abrangendo o território dos municípios da
artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: região do Algarve: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni-
Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão,
potenciário de 1.ª classe João José Gomes Caetano da Silva
como Embaixador de Portugal na República da Guiana. Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do
Bispo e Vila Real de Santo António.
Assinado em 5 de Julho de 2007. A decisão de revisão do PROT Algarve, como decorre da
Publique-se. mencionada resolução, considerando os 10 anos de vigên-
cia do Plano, fundamentou-se na necessidade de proceder
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. à sua adequação ao quadro legal entretanto aprovado, a
Referendado em 23 de Julho de 2007. Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da
política de ordenamento do território e de urbanismo, e o
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangei- o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
ros, Luís Filipe Marques Amado. Assim, a adequação formal e do conteúdo do Plano ao
enquadramento jurídico referido visou essencialmente que
Decreto do Presidente da República n.º 83/2007 o novo plano regional constituísse um documento verdadei-
ramente estratégico para a região do Algarve, no quadro das
de 3 de Agosto
novas orientações em matéria de ambiente, ordenamento
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 3 do território e desenvolvimento regional. Com efeito, a
do artigo 28.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, na nova configuração do PROT, adianta a mesma resolução,
redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 2/2007, deverá reforçar as componentes estratégicas do ponto de
de 16 de Abril, o seguinte: vista ambiental e de sustentabilidade do desenvolvimento
É confirmada a promoção ao posto de Contra-Almirante da actividade económica, em termos regionais, em especial
do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração do turismo, com particular incidência nos aspectos de re-
Naval Nelson dos Santos Mateus, efectuada por delibe- qualificação urbanística e ambiental das áreas edificadas,
ração de 20 de Julho de 2007 do Conselho de Chefes de dos equipamentos, do património arquitectónico e arqueo-
Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da lógico, das infra-estruturas e da paisagem como elementos
Defesa Nacional de 24 do mesmo mês. integrados de intervenção no território, com particular
incidência nas subunidades regionais e no litoral.
Assinado em 27 de Julho de 2007.
Neste contexto, as opções estratégicas de base territorial
Publique-se. assumidas na revisão do PROT Algarve são concordantes
com os princípios e orientações dos principais instrumentos
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
estratégicos e de natureza programática de âmbito nacional
que, em concretização do princípio geral da coordenação
Decreto do Presidente da República n.º 84/2007 constante da mencionada lei de bases, importa ter em conta.
Salienta-se, quanto à compatibilização do ordenamento
de 3 de Agosto com as políticas de desenvolvimento económico e social, o
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 3 quadro de objectivos e orientações que constam da proposta
do artigo 28.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, na de Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável
e, em matéria de directrizes a considerar no ordenamento
redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 2/2007,
do espaço regional, a proposta do Programa Nacional da
de 16 de Abril, o seguinte: Política de Ordenamento do Território (PNPOT). A visão
É confirmada a promoção ao posto de Contra-Almirante estratégica constante da proposta do PNPOT, apoiando-se
do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Engenheiros numa análise prospectiva do território nacional e definindo
Construtores Navais Francisco de Figueiredo e Silva Cunha as grandes orientações e as principais opções para o mo-
Salvado, efectuada por deliberação de 20 de Julho de 2007 delo territorial nacional, serviu de referência, quer para a
do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por definição das opções estratégicas de base territorial, quer
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para a concepção e definição das políticas e das propostas redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de
de intervenção do PROT Algarve. 10 de Dezembro, as disposições dos planos municipais
Assim, o PROT Algarve estabelece como ambição a de ordenamento do território consideradas incompatíveis
afirmação do Algarve como uma região dinâmica, competi- com o PROT Algarve, determinando-se, nestes casos, o
tiva e solidária no contexto da sociedade do conhecimento, dever de os municípios alterarem os respectivos planos
definindo os seguintes objectivos estratégicos: municipais, no prazo de 90 dias, ao abrigo do regime
Qualificar e diversificar o cluster turismo/lazer; simplificado, como resulta do disposto do artigo 97.º do
Robustecer e qualificar a economia, promover activi- mesmo diploma legal, com vista a serem removidas as
dades intensivas em conhecimento; referidas incompatibilidades.
Promover um modelo territorial equilibrado e compe- Este dever de compatibilização dos planos municipais
titivo; e em geral com o PROT Algarve mereceu particular pon-
Consolidar um sistema ambiental sustentável e durá- deração no que respeita aos planos de urbanização e aos
vel. planos de pormenor cujos procedimentos de elaboração
se encontram em curso ou em execução de unidades
A revisão do PROT Algarve decorreu no quadro do pro- operativas de planeamento previstas nos planos directores
cedimento estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 municipais em vigor. Procurou-se, em sede de norma
de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei transitória, acautelar a circunstância de alguns dos re-
n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, encontrando-se decorri- feridos planos já se encontrarem em fase avançada de
das todas as fases e cumpridos os trâmites procedimentais elaboração e acompanhamento por parte da administração
previstos na lei, pelo que à luz dos princípios da coorde- central, com a criação das correspondentes expectativas
nação e da ponderação de interesses públicos e privados, jurídicas nos particulares interessados, pelo que, à luz
bem como do princípio da participação, que o referido dos princípios da proporcionalidade, da segurança jurí-
procedimento visa salvaguardar e concretizar, o processo dica e da protecção da confiança, se justificará que tais
de revisão resultou amplamente concertado e participado, procedimentos possam prosseguir à luz do modelo de
impondo-se proceder à aprovação do Plano. organização territorial agora revisto.
Atento o parecer final da comissão mista de coordena- Refira-se ainda que, com a revogação do PROT Algarve,
ção, obtida a pronúncia do conselho regional da Comissão mantém-se em vigor a carta da Reserva Agrícola Nacio-
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nal aprovada pela Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, na
ponderados os resultados da discussão pública e concluída redacção dada pela Portaria n.º 729/90, de 22 de Agosto,
a versão final do PROT Algarve, a aprovação da presente até à aprovação do Plano Director Municipal de Lagos,
revisão possui especial relevância, considerando também para o referido concelho.
a articulação do PROT Algarve com os instrumentos de No que respeita aos planos especiais de ordenamento do
planeamento territorial para os quais os planos regionais território, o PROT Algarve indica, nos termos do n.º 1 do
constituem o quadro de referência. Há necessidade de as- artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro,
segurar o desenvolvimento e a concretização do seu qua- com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003,
dro estratégico e das suas orientações ao nível dos planos de 10 de Dezembro, as respectivas formas de adaptação,
municipais de ordenamento de território, em especial dos sendo de sublinhar as recomendações expressas quanto
planos directores municipais. Assume, por isso, especial à alteração dos planos de ordenamento da orla costeira,
importância a definição das formas de adaptação dos planos no sentido de incorporarem as disposições do PROT Al-
municipais preexistentes determinadas pela aprovação do garve para o sistema do litoral, à revisão dos planos de
PROT Algarve, o que a presente resolução explicita. ordenamento das áreas protegidas, com a perspectiva
Face a uma nova geração de planos directores munici- de aprofundar a compatibilização entre os interesses de
pais que se pretendem mais estratégicos, o PROT Algarve protecção ambiental e de conservação da natureza com
fornece o quadro de referência estratégica de longo prazo o modelo territorial do PROT, em especial, na óptica do
que permite aos municípios estabelecerem as suas opções desenvolvimento económico e social e de promoção da
de desenvolvimento e definirem as respectivas políticas qualidade de vida das populações locais, e ainda quanto
municipais de gestão territorial de acordo com o mo- à alteração dos planos de ordenamento das albufeiras de
delo e as directrizes consagradas para a região, as quais águas públicas, no sentido de garantir a sua compatibili-
pressupõem já a coordenação das políticas sectoriais na dade com as disposições do presente Plano.
sua incidência para a região do Algarve, o que permitiu De referir, por último, a relevância dispensada aos
formular estratégias sectoriais regionais que caberá aos mecanismos de acompanhamento, monitorização e ava-
municípios desenvolver e aprofundar em sede dos res- liação do PROT Algarve como condições de eficácia e de
pectivos planos directores municipais. eficiência na implementação e desenvolvimento do Plano,
A entrada em vigor do novo PROT Algarve determina através da criação de uma estrutura sem personalidade
a necessidade de alteração ou revisão dos planos muni- jurídica, designada «Observatório do PROT Algarve», de
cipais de ordenamento do território em vigor na sua área composição mista, com a missão de assegurar e desen-
de intervenção, no quadro estabelecido, respectivamente, volver aquelas funções.
pelos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 Considerando o disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei
de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida
n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, no sentido de estes se pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
adaptarem às opções estratégicas, orientações e determi- Assim:
nações constantes do Plano Regional. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
Sem prejuízo deste comando genérico, identificam- o Conselho de Ministros resolve:
-se, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 59.º 1 — Aprovar a revisão do Plano Regional de Ordena-
do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a mento do Território para o Algarve (PROT Algarve), o qual
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se publica em anexo à presente resolução, dela fazendo f) O Observatório reúne ainda na especialidade sempre
parte integrante. que seja comunicada a intenção, pelo município, de proce-
2 — Criar o Observatório do Plano Regional de Or- der à abertura de um concurso público para concretização
denamento do Território para o Algarve (Observatório), de um NDT nos termos previstos no PROT Algarve;
entidade independente e sem personalidade jurídica com g) A comunicação a que se refere a alínea anterior,
funções de acompanhamento, monitorização e avaliação acompanhada de uma proposta do caderno de encargos e do
do PROT Algarve e, em especial, do sistema de turismo programa de concurso a submeter à assembleia municipal,
nele previsto, nos termos seguintes: bem como dos demais elementos considerados pertinentes,
é dirigida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
a) O Observatório é composto por representantes da Regional do Algarve, que procederá à convocatória da
Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional reunião para os 10 dias seguintes;
do Algarve, do Turismo de Portugal, I. P., e dos municípios h) Das reuniões referidas na alínea f) é elaborada acta
abrangidos pela área de intervenção do Plano; da qual constem os assuntos apreciados e, de forma re-
b) Compete ao Observatório, no âmbito das suas fun- sumida, mas clara e objectiva, a posição assumida por
ções de acompanhamento, monitorização e avaliação do cada um dos membros, que serão imputadas às entidades
PROT Algarve: representadas;
i) Monitorizar e avaliar a sua implementação através da i) A posição assumida na reunião vincula as entidades
verificação da aplicação das políticas previstas no Plano, representadas nas decisões que venha a tomar nos proce-
identificando, quando seja o caso, as causas da sua não dimentos subsequentes, salvo se vierem a ser alterados os
implantação; dados e elementos de análise que fundamentaram aquela
ii) Monitorizar o cumprimento e os impactes dos objec- posição;
tivos e metas definidos em relação à estratégia do Plano, j) Podem ser convidadas a participar nas reuniões do
identificando, quando seja o caso, eventuais desvios; Observatório representantes de entidades ou organismos
iii) Monitorizar e avaliar a adequação das políticas pro- públicos cuja audição e participação sejam consideradas
postas para o alcance dos objectivos do Plano, recomen- relevantes, atentas as suas competências e a natureza das
dando, quando tal não aconteça, o seu eventual ajustamento matérias ou questões constantes da ordem de trabalhos;
ou revisão, designadamente em matéria dos limites fixados l) O Observatório é apoiado logística, técnica e admi-
para o número de camas da região ou outros ajustamentos nistrativamente pela Comissão de Coordenação de Desen-
a fazer no sistema de turismo; volvimento Regional do Algarve;
m) Às reuniões do Observatório aplicam-se, com as
necessárias adaptações, as regras previstas no Código do
c) Sem prejuízo das competências das entidades repre-
Procedimento Administrativo para os órgãos colegiais,
sentadas, compete ao Observatório, no âmbito dos procedi-
podendo ser adoptado, por unanimidade do plenário, um
mentos de concretização dos núcleos de desenvolvimento regulamento interno de organização e funcionamento.
turístico e procedimentos subsequentes:
i) Constituir-se como um fórum de debate sobre os as- 3 — Determinar que são incompatíveis com a revisão
pectos fundamentais a integrar no caderno de encargos e no do PROT Algarve as seguintes disposições constantes dos
programa do concurso a aprovar pela assembleia municipal planos municipais de ordenamento do território, as quais
respectiva e sobre a análise dos projectos estruturantes; devem ser objecto de alteração sujeita a regime simplifi-
ii) Permitir, em face dos dados disponíveis nesse mo- cado, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99,
mento, a identificação e definição da posição que cada de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-
entidade representada assumirá, no âmbito das suas atri- -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
buições, nos procedimentos a desencadear para a concre- a) As disposições que admitam novas construções na
tização do núcleo de desenvolvimento turístico (NDT); margem identificada na revisão do PROT Algarve, que
iii) Permitir, no âmbito dos procedimentos referidos corresponde à faixa do território, com a largura de 50 m, a
na alínea anterior, uma visão global e integrada dos inte- partir da linha de máxima preia-mar de águas equinociais,
resses em jogo, promovendo a concertação das entidades fora dos perímetros urbanos e de aglomerados tradicionais,
envolvidas; isto é, de génese não turística, sem prejuízo do estabelecido
iv) Exercer as demais funções previstas no PROT; nos planos de ordenamento da orla costeira para as infra-
-estruturas de apoio balnear e marítimas;
d) O Observatório reúne em plenário pelo menos uma b) As disposições que admitam novas construções na
vez por ano no âmbito das suas tarefas de acompanha- zona terrestre de protecção, definida na revisão do PROT
mento, monitorização e avaliação da execução do PROT Algarve, que corresponde à faixa do território de 500 m
Algarve e elabora um relatório anual sobre as actividades a contar da margem, medida na perpendicular à linha de
desenvolvidas, a remeter aos membros do Governo com costa, fora dos perímetros urbanos e de aglomerados tradi-
tutela sobre as entidades representadas e ao Observatório cionais, isto é, de génese não turística, com excepção das
de Ordenamento do Território e Urbanismo; disposições relativas a infra-estruturas ou equipamentos
e) O plenário do Observatório é constituído por dois colectivos de iniciativa pública, de inequívoco interesse
representantes da Comissão de Coordenação de Desen- público, de apoio balnear e marítimo;
volvimento Regional do Algarve, dois representantes do c) As disposições que admitem edificações dispersas
Turismo de Portugal, I. P., e um representante de cada um por razões ponderosas;
dos municípios da região, sendo estes substituídos, quando d) As disposições relativas ao regime das áreas de
o Observatório reúna na especialidade, por um represen- edificação dispersa que não sejam consentâneas com as
tante de cada um dos municípios abrangidos pela unidade orientações do PROT Algarve quanto à sua delimitação,
territorial da concretização do NDT posto a concurso; estruturação e tipo de intervenção;
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e) As disposições que regulam a criação de núcleos de PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
desenvolvimento turístico, incluindo as referentes a áreas PARA O ALGARVE (REVISÃO)
de aptidão turística, sem prejuízo do disposto na presente
resolução quanto aos planos de urbanização e aos planos CAPÍTULO I
de pormenor em fase de elaboração;
Introdução
f) As disposições relativas a unidades operativas de
planeamento e gestão delimitadas para efeitos de ocupação 1 — Enquadramento
urbanística, com fins turísticos ou habitacionais, fora dos As orientações definidas no Programa Nacional da Polí-
perímetros urbanos tradicionais na acepção referida na tica de Ordenamento do Território (PNPOT) são desenvol-
alínea b), sem prejuízo do disposto na presente resolução vidas nos Planos Regionais de Ordenamento do Território
quanto aos planos de urbanização e aos planos de pormenor (PROT), os quais, por sua vez, constituem, em conjunto
em fase de elaboração; com o PNPOT, um quadro de referência estratégico para
g) As disposições relativas a unidades hoteleiras iso- os Planos Directores Municipais (PDM).
ladas. Os PROT correspondem por isso a um dos três pilares
fundamentais do Sistema de Gestão Territorial em que assenta
4 — Estabelecer que, com excepção das disposições a política de ordenamento do território e do urbanismo.
referidas no número anterior, a adaptação dos planos di- As opções estratégicas, o modelo territorial e as normas
rectores municipais às opções estratégicas, ao modelo orientadoras definidos nos PROT são também um referen-
territorial e às normas orientadoras da revisão do PROT cial fundamental para as diversas intervenções políticas
Algarve é efectuada em sede de procedimento alteração ou sectoriais com incidência no ordenamento do território
de revisão nos termos dos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei regional. A sua elaboração e execução exigem por isso
n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida a coordenação e o envolvimento de vários sectores da
pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro. Administração Pública Central e uma concertação estreita
5 — Determinar que os planos especiais de ordena- com as Autarquias Locais e os outros protagonistas do
mento do território em vigor na área de intervenção do ordenamento e do desenvolvimento regional e local.
PROT Algarve sejam objecto de alteração ou de revisão de A Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001, de
acordo com as orientações constantes do Plano Regional 14 de Agosto, determinou a revisão do PROT Algarve apro-
ora revisto e nos termos do estabelecidos nos n.os 1 e 2 do vado em 1991. Esse diploma constitui o ponto de partida
artigo 96.º e no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 para a formulação de uma visão de futuro para a Região
de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei do Algarve e o suporte jurídico das opções estratégicas de
n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, no que respeita: base territorial e das normas orientadoras consubstanciadas
na presente proposta de revisão do PROT Algarve e no
a) Às disposições que autorizam edificações no solo Modelo Territorial que lhe está associado.
rural ou que constituam excepção ao regime de proibição A mencionada Resolução do Conselho de Ministros
genérica de edificação para a faixa costeira e para o solo estabelece os objectivos estratégicos seguintes:
rural, com excepção das disposições dos planos de orde-
namento da orla costeira e dos planos de ordenamento das • «Traduzir para o Algarve, no âmbito regional, os
áreas protegidas relativas a infra-estruturas, equipamentos grandes objectivos de desenvolvimento económico e social
colectivos de iniciativa pública, de inequívoco interesse definidos a nível nacional, ao serviço da qualificação
público, de apoio balnear e marítimo; territorial e do desenvolvimento sustentável;
b) Às disposições relativas à criação de empreendimen- • Definir uma estratégia de atenuação das assimetrias
tos turísticos fora dos perímetros urbanos de aglomerados de desenvolvimento intra-regionais, contribuindo para
tradicionais, isto é, de génese não turística, em moldes a melhoria da qualidade de vida das populações, com
diversos das normas orientadoras do PROT Algarve quanto particular incidência nas redes de acessibilidades e trans-
à criação de NDT; portes regionais;
c) Às disposições relativas a unidades hoteleiras iso- • Definir estratégias adequadas à diversidade territorial
ladas. que ocorre na Região através de propostas diferenciadas
que se adaptem à especificidade dos sítios, das áreas ou
6 — Estabelecer que a revisão do PROT Algarve não dos fenómenos emergentes;
se aplica aos planos de urbanização e aos planos de por- • Articular, a nível regional, as diferentes políticas de
menor em elaboração que à data da entrada em vigor da desenvolvimento sectorial com incidência espacial, com
presente resolução já tenham sido remetidos à Comissão destaque para as políticas do turismo, da agricultura, das
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve acessibilidades e transportes, das cidades, da salvaguarda
e valorização do património arquitectónico e arqueológico
para efeitos da emissão do parecer previsto no n.º 10 do
e do ambiente;
artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro,
• Enquadrar a actividade turística como factor cen-
com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003,
tral de desenvolvimento, associado à necessária revi-
de 10 de Dezembro, e que venham a ser aprovados e en-
talização de outros sectores com menor dinâmica de
viados para ratificação ou registo até 31 de Dezembro de
crescimento;
2007.
• Articular o desenvolvimento urbano, habitacional e
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de turístico, com a necessária protecção aos sistemas eco-
2007. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho lógicos regionais, com especial incidência nas áreas pro-
Pinto de Sousa. tegidas ou classificadas e no litoral;
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4937
• Definir e articular, a nível regional, as políticas de • Planos Sectoriais em fase de elaboração, ou já em
protecção de áreas ecologicamente sensíveis, bem como vigor, designadamente:
dos recursos naturais e culturais indispensáveis à manu- Plano Rodoviário Nacional;
tenção da identidade regional; Planos de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve
• Integrar as propostas decorrentes dos imperativos de e do Guadiana;
conservação da natureza e dos habitats naturais, da fauna Plano da Rede Eléctrica Nacional;
e da flora selvagens protegidos, nos termos do Decreto-Lei Plano Estratégico Nacional do Turismo;
n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição Plano Regional de Ordenamento Florestal do Al-
para o direito interno das directivas relativas à Rede Na- garve;
tura 2000; Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
• Definir orientações estratégicas para o espaço rural,
integrando a protecção da natureza e da paisagem e a • Planos de Ordenamento da Orla Costeira em vigor,
revitalização económica e social das áreas agro-florestais designadamente:
ou periféricas, dando suporte à melhoria das condições Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines — Burgau;
de vida da população; Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau — Vi-
• Promover a integração e o controlo nas áreas do lamoura;
interior, da serra e do barrocal, de fenómenos de edifica- Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura —
ção dispersa, que configurem sistemas urbanos geríveis Vila Real de Santo António.
e com impactes mínimos na paisagem rural em que se
inserem; • Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, nomea-
• Integrar as orientações decorrentes dos estudos e do damente:
relatório de avaliação do anterior PROT Algarve, assim
Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste
como as dos planos sectoriais ou especiais entretanto
Alentejano e Costa Vicentina;
elaborados; Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria For-
• Contribuir para a formulação da política nacional de mosa;
ordenamento do território e servir de quadro de referên- Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de
cia das decisões regionais e da elaboração ou revisão de Castro Marim e Vila Real de Santo António.
planos especiais, intermunicipais e municipais de orde-
namento do território». • Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Pú-
blicas, designadamente:
O processo de revisão do PROT Algarve é enquadrado
juridicamente pela Lei de Bases da Política de Ordena- Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas
mento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98, de da Bravura;
Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas
11 de Agosto) e pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de
do Funcho e Arade;
Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas
de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Instru- de Odeleite;
mentos de Gestão Territorial (IGT). É ainda enquadrado Plano de Ordenamento de Albufeira de Águas Públicas
por um conjunto de instrumentos de base normativa ou de Odelouca.
cuja natureza é marcadamente programática e definidora
de princípios e orientações. Destacam-se os seguintes ins- O enquadramento que decorre dos instrumentos ante-
trumentos em vigor ou em elaboração: riormente identificados traduz-se num valor jurídico de
• Programa do XVII Governo Constitucional; efeitos vinculativos para todas as entidades públicas, sendo,
• Programa Nacional da Política de Ordenamento do no entanto, apenas indicativo para os particulares, com
excepção dos planos de ordenamento da orla costeira, dos
Território (PNPOT);
planos de ordenamento de áreas protegidas e dos planos de
• Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável ordenamento de albufeiras de águas públicas, que consti-
(ENDS); tuem a tipologia legal de planos especiais de ordenamento
• Programa Nacional para as Alterações Climáticas do território, os quais vinculam directa e imediatamente
(PNAC); os particulares.
• PNACE — Programa Nacional de Acção para o Cres-
cimento e o Emprego (no âmbito da implementação das 2 — Âmbito territorial
orientações da Estratégia de Lisboa e Gotemburgo);
• Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário O PROT Algarve aplica-se a todo o território da Re-
gião do Algarve (NUT II), constituída pelos concelhos
(EDEC); de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, La-
• Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da goa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás
Biodiversidade; de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de
• Plano Nacional da Água; Santo António.
• Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira A divisão administrativa adoptada no PROT Algarve é
Nacional; a que consta da Carta Administrativa Oficial de Portugal
• Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Ru- (CAOP) publicada pelo Instituto Geográfico Português,
ral; sem tomar posição relativamente às eventuais zonas de
• Estratégia Nacional para as Florestas; indefinição, cuja ponderação deverá ser equacionada em
• QREN 2007-2013 — Região do Algarve. sede própria.
4938 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
A Região apresenta um povoamento e um padrão de • Capítulo IV — Articulação de Políticas: incide sobre
desenvolvimento económico relativamente assimétricos, a integração de políticas complementares da estratégia
concentrando no Litoral Sul — entendido como a faixa territorial definida;
litoral, entre Lagos e Vila Real de Santo António, acres- • Capítulo V — Normas Orientadoras: descreve as nor-
cida de parte do tradicional Barrocal, a grande maioria da mas que devem orientar a actuação das entidades públicas
população residente, do emprego, da geração de riqueza na prossecução da estratégia do PROT, distinguindo as
e das oportunidades de investimento. A rede urbana tem normas gerais, as de carácter territorial e as de carácter
evoluído para um sistema polinucleado, envolto por es- sectorial;
paços de povoamento disperso e extensivo ao longo da • Capítulo VI — Avaliação e Monitorização: fornece
faixa litoral. orientações para as acções de monitorização e avaliação
A importância do mar para a Região, tanto no que se da execução do PROT Algarve.
refere ao turismo como à pesca e à náutica de recreio, de
cruzeiros e comercial, aconselha a inclusão das águas do No Volume II — Caracterização e Diagnóstico — apre-
sentam-se os estudos de caracterização biofísica, a análise
mar territorial até 12 milhas no âmbito do PROT Algarve,
da dinâmica demográfica e do povoamento e as perspec-
tendo em vista a necessidade de uma gestão integrada da
tivas de desenvolvimento económico, social e cultural
zona costeira, com explicitação de medidas específicas para do Algarve. Este volume integra também a definição das
as actividades e infra-estruturas relativas ao mar. unidades de paisagem, da estrutura regional de protec-
ção e valorização ambiental, a identificação dos espaços
3 — Conteúdo material e documental
agrícolas e florestais com relevância para a estratégia de
O PROT Algarve está consubstanciado em três volumes desenvolvimento rural proposta, a estratégia regional para
autónomos. o sector pesqueiro e, ainda, a representação das redes de
O Volume I — Relatório do Plano — constitui o do- acessibilidades e de equipamentos.
cumento fundamental que, de acordo com o estabelecido O Volume III — Elementos Complementares — está
no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Se- organizado em três partes. Na Parte I apresentam-se as
tembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- estratégias sectoriais regionais que complementam as op-
Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, contém as opções ções estratégicas de base territorial. A Parte II contém o
estratégicas de base territorial, o modelo territorial e as Programa de Execução. A Parte III integra um conjunto
normas orientadoras. O documento está estruturado em 6 de Anexos com elementos de referência para a aplicação
das normas orientadoras e ainda a cartografia à escala
capítulos, com os seguintes conteúdos:
1: 200 000 que acompanha o plano.
• Capítulo I — Introdução: contém o enquadramento
da elaboração do PROT, o âmbito territorial e o conteúdo
material e documental; CAPÍTULO II
• Capítulo II — Visão para a Região do Algarve: apre- Visão para a Região do Algarve
senta o enquadramento estratégico nacional, uma síntese do 1 — Enquadramento Estratégico Nacional
diagnóstico da Região e a visão, a ambição e os objectivos
estratégicos definidos para o desenvolvimento da Região 1.1 — Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável
a longo prazo; As opções estratégicas de base territorial assumidas
• Capítulo III — Estratégia Territorial: composta pelas na revisão do PROT Algarve são concordantes com os
opções estratégicas de base territorial e pelo modelo de objectivos da Estratégia Nacional de Desenvolvimento
organização territorial preconizado para a Região; Sustentável (ENDS), designadamente na procura de um
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4939
adequado equilíbrio entre as dimensões económica, social 1.2 — Programa Nacional da Política de Ordenamento
e ambiental do desenvolvimento. do Território
A ENDS estabelece um conjunto de objectivos e orien- O PNPOT é o instrumento de desenvolvimento terri-
tações que enquadram como grande desígnio: torial de natureza estratégica que estabelece as grandes
opções com relevância para a organização do território
«Retomar uma trajectória de crescimento sustentado nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar
que torne Portugal, no horizonte de 2015, num dos na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial
países mais competitivos e atractivos da União Euro- e procede à articulação e compatibilização do ordenamento
peia, num quadro de elevado nível de desenvolvimento do território com as políticas de desenvolvimento econó-
económico, social e ambiental e de responsabilidade mico e social e as políticas sectoriais com incidência na
social.» organização do território.
Nos termos da Proposta de Lei que aprova o PNPOT,
A ENDS tem ainda presente as posições e os compro- aprovada pelo Governo e apresentada à Assembleia da
missos assumidos por Portugal, no âmbito dos principais República, o PNPOT define os seguintes objectivos estra-
centros de decisão internacionais, em matéria de defesa tégicos a concretizar nos vários níveis de planeamento:
da sustentabilidade do desenvolvimento e de adopção de a) Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos
estratégias e planos que o consignem, designadamente e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de
os seus contributos e empenho no firmar de agendas e modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e
acordos no âmbito das Nações Unidas e no processo de prevenir e minimizar os riscos;
elaboração da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável b) Reforçar a competitividade territorial de Portugal e
da União Europeia. a sua integração nos espaços ibérico, europeu, atlântico
A ENDS atende, igualmente, aos desideratos da Es- e global;
tratégia de Lisboa, complementada pelas prioridades c) Promover o desenvolvimento policêntrico dos terri-
de desenvolvimento sustentável definidas no Conselho tórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração
Europeu de Gotemburgo, e segue de perto as priorida- e à coesão territoriais;
des consideradas por Portugal para a sua concretização. d) Assegurar a equidade territorial no provimento de
Aposta, designadamente, na qualificação dos portugueses infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a univer-
e no aproveitamento do potencial científico, tecnológico salidade no acesso aos serviços de interesse geral, promo-
e cultural como suportes de competitividade e coesão, na vendo a coesão social;
internacionalização e na preparação das empresas para a e) Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de
competição global, na sustentabilidade dos sistemas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente
protecção social e numa abordagem flexível e dinâmica utilização pelos cidadãos, empresas e administração pú-
dos processos de coesão. São ainda prioridades, a ges- blica;
f) Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão ter-
tão eficiente dos recursos e a protecção e valorização do
ritorial, promovendo a participação informada, activa e
ambiente, com adopção de soluções energéticas menos responsável dos cidadãos e das instituições.
poluentes, bem como a conectividade do País e a valori-
zação equilibrada do território, o reforço da cooperação O Programa de Acção que integra o PNPOT desenvolve
internacional e a melhoria da qualidade na prestação dos e concretiza estes objectivos estratégicos através de um
serviços públicos. conjunto de objectivos específicos, de medidas prioritárias
A ENDS afirma sete objectivos de acção: e de orientações para os instrumentos de gestão territorial,
1 — Preparar Portugal para a «Sociedade do Conhe- em particular para os PROT.
cimento» O Relatório do PNPOT apresenta um diagnóstico pros-
pectivo do Algarve que é concordante com aquele que está
2 — Crescimento Sustentado, Competitividade à Escala
presente na revisão do PROT Algarve, nomeadamente
Global e Eficiência Energética quanto às análises das dinâmicas demográfica e sócio-eco-
3 — Melhor Ambiente e Valorização do Património nómica, do território e do ambiente. São de destacar, pela
Natural relevância que assumem, algumas perspectivas apresenta-
4 — Mais Equidade, Igualdade de Oportunidades e das naquele documento, bem como as opções estratégicas
Coesão Social territoriais ali propostas.
5 — Melhor Conectividade Internacional do País e De acordo com a análise do PNPOT, as opções es-
Valorização Equilibrada do Território tratégicas para o Algarve devem considerar os factores
6 — Um Papel Activo de Portugal na Construção Eu- seguintes:
ropeia e na Cooperação Internacional
• A forte dependência da base económica da Região
7 — Uma Administração Pública mais Eficiente e Mo- relativamente à procura turística torna incontornável o
dernizada facto de o respectivo desenvolvimento dever assentar na
expansão, qualificação e diversificação das actividades
Para cada objectivo são estabelecidas metas, prioridades turísticas;
e vectores estratégicos que permitem configurar um Plano • É necessário criarem-se condições para uma maior
de Implementação no qual são identificados os instrumen- internalização dos efeitos da procura turística na economia
tos e os investimentos a concretizar no período 2005/2015. regional, designadamente na valorização dos produtos da
Os pontos fracos, ameaças, pontos fortes e oportunidades agricultura, da pecuária e pesca;
identificados na ENDS encontram-se reflectidos na síntese • É fundamental diversificar a economia regional — re-
de diagnóstico do PROT Algarve. cuperação da agricultura e aquicultura, indústrias de
4940 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
pequena dimensão e intensivas em conhecimento, serviços denamento de outros espaços de actividades económicas
para exportação — face ao previsível enfraquecimento da como também com as restantes funções urbanas;
capacidade dinamizadora do turismo a longo prazo; • O PROT Algarve, e também os planos municipais e
• É fundamental gerir os ritmos de construção, de forma os planos intermunicipais de ordenamento do território,
a assegurar a viabilidade do sector e o seu contributo para deverão definir estratégias espaciais de desenvolvimento
o desenvolvimento ordenado e sustentável da Região; e ordenamento das actividades terciárias;
• A estruturação urbana da Região deve ser entendida • Dado que muitos espaços devotados a actividades tu-
como essencial para a qualificação da oferta de serviços rísticas necessitam de intervenções estratégicas no sentido
e a implantação de actividades inovadoras que reforcem a do seu reordenamento físico, funcional e paisagístico, de-
competitividade internacional da economia do Algarve; verão promover-se reorientações das ofertas e das procuras,
• Novas formas de inserção competitiva da Região no sendo o Algarve uma das regiões onde se apresenta como
contexto das regiões europeias são fundamentais — inser-
mais urgente a realização de tais intervenções.
ção nas redes transeuropeias e exploração das oportuni-
dades que daí decorrem com participação liderante em
redes e programas de cooperação, e afirmação do Algarve A proposta de PNPOT considera que «os principais
como localização competitiva de funções terciárias de motores da competitividade do País situar-se-ão no litoral
âmbito europeu; e estruturar-se-ão em torno de pólos urbanos articulados
• Diversificação da economia regional e reforço da sua em sistemas policêntricos». Neste quadro, o Algarve deve
internacionalização, numa perspectiva de longo prazo, de figurar no sistema territorial nacional como um «Arco
modo que o Algarve venha a ser um importante pólo de Metropolitano», polinucleado e tendencialmente linear,
serviços avançados, explorando plenamente as oportuni- projectando o seu dinamismo, segundo modelos de desen-
dades da sociedade do conhecimento. volvimento alternativos, para o interior, ao longo da Costa
Vicentina e do Rio Guadiana — os algarves.
A proposta de PNPOT estabelece também um modelo A estrutura das acessibilidades define malhas de dife-
territorial para Portugal que serve de referência para o rente densidade, facilitando o funcionamento em rede e
desenvolvimento das propostas de intervenção do PROT as aberturas ao exterior, articulando os diferentes modos
Algarve, em particular nos seguintes aspectos: de transporte numa lógica de complementaridade, espe-
• A consolidação do espaço metropolitano do Algarve, cialização e eficiência.
instrumento fundamental para o bom ordenamento e a As áreas protegidas, regularmente distribuídas por todo
qualificação do turismo na Região; o território, deverão ser entendidas como elementos de
• Nos âmbitos regional, intermunicipal e municipal, um sistema coerente e eficaz, a Rede Fundamental da
deverão ser elaborados diagnósticos sobre a situação da Conservação da Natureza, e ser geridas em consonância
oferta de bens e de serviços numa perspectiva de promover com as várias dimensões da Estratégia Nacional de De-
intervenções estratégicas articuladas não só com o reor- senvolvimento Sustentável.
2 — Síntese do diagnóstico da Região do Algarve
A análise da situação actual da Região permite elaborar o seguinte quadro de diagnóstico, sumariamente apresentado
com recurso à metodologia SWOT.
Pontos fracos: Pontos fortes:
• Excessiva concentração da oferta turística em produtos e mercados • Qualidade ambiental, climática e paisagística, favorável à atracção
limitados; de pessoas e actividades;
• Prevalência do sector imobiliário sobre segmentos essenciais da • Enquadramento regional das políticas de descentralização, desen-
actividade turística; volvimento económico e social e de ordenamento do território;
• Capacidade insuficiente para gerar «inovação comercializável»; • Crescimento da população com evolução positiva;
• Baixa qualificação escolar e profissional dos activos; • Oferta consolidada de formação escolar, média e superior;
• Défice de capacidade de iniciativa empresarial e de procura de ino- • Bons níveis de prestação de serviços à população em áreas-chave,
vação; em matéria de infra-estruturação e de equipamentos colectivos;
• Intensa urbanização e construção, insuficientemente estruturada, • Recursos patrimoniais e museológicos histórico-arqueológicos com
com fragmentação da Estrutura Regional de Protecção e Valorização relevância;
Ambiental, em significativas extensões do litoral;
• Dinâmica insuficiente das zonas de interior para gerar actividades • Recursos naturais e biodiversidade numa significativa área com
económicas, fixar populações e garantir a sustentabilidade ambien- estatuto de protecção;
tal;
• Insuficiente estruturação da rede urbana regional e fraca articulação • Condições favoráveis para o usufruto, em conforto e segurança, da
funcional entre centros urbanos; natureza e do espaço público;
• Desadequação da rede ferroviária às necessidades e à sustentabilidade • Unidades de excelência a operarem na esfera de actividades do
da Região; turismo e do lazer;
• Insuficiências da rede eléctrica e baixa oferta de alternativas ener- • Notoriedade do destino turístico Algarve;
géticas;
• Insuficiente oferta de estruturas de acolhimento empresarial. • Boas condições naturais para produção de energias alternativas
renováveis.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4941
Ameaças: Oportunidades:
• Carácter periférico da Região, agravada pelo «alargamento» da União • Inserção da Região em redes europeias de eventos culturais, profis-
Europeia; sionais e desportivos de nível nacional e internacional;
• Dinâmica de empregos de oportunidade, com efeitos nas saídas pre- • Intensificação de rotas de cruzeiro e de náutica de recreio entre
coces do sistema escolar e sem qualquer qualificação profissional; o Atlântico e o Mediterrâneo, favoráveis à posição geográfica do
Algarve;
• Acumulação de factores que podem contribuir para o aumento da • Crescente procura de produtos turísticos com maior valor acrescen-
exclusão social e delinquência (abandono escolar, desemprego de tado e criação de emprego qualificado, associados ao ambiente, ao
longa duração e aumento da imigração); mar, à cultura e ao património;
• Perda de competitividade do sector turístico, com diminuição de • Emergência de novas actividades e indústrias, de base tecnológica
quota de mercado; e conhecimento intensivo, alavancadas pelo cluster do turismo e
lazer;
• Oferta excessiva de alojamento associada a loteamentos em execu- • Abertura para a sociedade da informação, através do projecto Algarve
ção; Digital;
• Globalização do fenómeno turístico e emergência de novos mercados • Consolidação de um Centro Regional de Inovação;
concorrentes;
• Vulnerabilidade à desertificação do solo e às alterações climáticas; • Reforço das centralidades urbanas, através das economias de aglo-
meração;
• Vulnerabilidade de aquíferos à contaminação e à sobre-explora- • Consolidação de oportunidades de emprego, no complexo de acti-
ção; vidades de reabilitação urbana e requalificação turística;
• Sensibilidade da linha de costa a dinâmicas de carácter erosivo; • Criação de uma rede de parques/pólos tecnológicos, com ambiente
de inovação e de I&D.
• Possibilidade de desertificação do interior, como resultado da falta
de investimento.
No que se refere à organização territorial da Região, a mento, de actividades agrícolas, pecuárias e florestais, de
caracterização dos padrões actuais de ocupação do solo valores naturais e dinâmicas sócio-económicas, possuem
(anexo M do Volume II) revela quatro unidades territo- em comum uma relativa falta de acessibilidades internas
riais bem distintas, que resultam quer das suas caracte- e um baixo dinamismo.
rísticas biofísicas, edafo-climáticas e sócio-económicas, iii) Baixo Guadiana, que corresponde aos concelhos
quer das transformações estruturais operadas ao longo vizinhos do Guadiana e ainda ao norte do concelho de
das últimas décadas, em função do grande desenvolvi- Tavira. Tem também uma identidade própria, caracteri-
mento das actividades turísticas e do relativo declínio zando-se pelo fraco dinamismo económico e, em vastas
das actividades económicas tradicionais. Estas unidades áreas, pela susceptibilidade à desertificação.
territoriais são: iv) Litoral Sul e Barrocal, que corresponde à área onde
i) Costa Vicentina, que corresponde a uma unidade em se concentra a grande maioria da população residente, dos
grande parte objecto de medidas de conservação dos valo- visitantes e turistas, das infra-estruturas e equipamentos e
res naturais, designadamente a área abrangida pelo Parque das actividades económicas. Este espaço, embora heterogé-
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, com neo, tem a sua identidade centrada no turismo e apresenta
acessibilidades internas e externas relativamente reduzidas padrões de uso e ocupação do solo que o distinguem dos
e baixo dinamismo económico. restantes. A diferenciação entre litoral e barrocal vem-se
ii) Serra, que integra grande parte da Serra do Espi- esbatendo à medida que as infra-estruturas, sobretudo as
nhaço de Cão, a Serra de Monchique, a Meia Serra (Silves) acessibilidades, são melhoradas e que a ocupação urbana
e a Serra do Caldeirão. Embora cada uma destas áreas tenha do litoral sul vai saturando as áreas costeiras disponíveis
características próprias em termos de padrões de povoa- para usos urbanos.
4942 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
3 — Visão, Ambição e Objectivos Estratégicos forço de expansão e qualificação da actual base terciária,
3.1 — Visão e Pressupostos de Desenvolvimento implicando uma maior dinamização dos serviços mercantis
da Região: Algarve 2030 pela procura turística, com grande desenvolvimento de ac-
A definição de uma «Visão» para o Algarve, no hori- tividades como o golfe, o turismo de cruzeiros ou a náutica
zonte temporal de 2030 — data a ser tomada apenas como de recreio, e por uma aposta nos serviços avançados, de
referência de longo prazo, permitirá identificar os grandes carácter pessoal ou empresarial, e nas actividades relacio-
eixos e as opções estratégicas para o desenvolvimento da nadas com as energias renováveis e com o ambiente.
Região. Este horizonte temporal corresponde ao tempo d) A sustentabilidade do mercado imobiliário implica
de substituição de uma geração, tempo que é necessário uma redução quantitativa da produção imobiliária e da
para a realização e consolidação de alterações estruturais construção civil. Apesar dessa redução, admite-se um li-
não apenas no plano sócio-económico, mas também no geiro crescimento do VAB no sector da construção de 1 %
ambiente e no território. ao ano, por via do crescimento do segmento das obras pú-
A «Visão» constitui, por isso, um exercício de ante- blicas e da reorientação do investimento produtivo para os
cipação do futuro com base num determinado cenário domínios da recuperação, reabilitação e conservação. Com
de evolução. O seu objectivo é clarificar a ambição da ganhos de produtividade, o emprego na construção civil
Região e definir as condições de coerência do processo poderia atingir, em 2030, níveis próximos dos registados
de desenvolvimento. A «Visão» contempla os seguintes nos anos de 1995/6.
pressupostos de evolução da economia regional: e) A recuperação do papel «exportador» da agricultura,
a) O Algarve aspira a situar-se em 2030 entre as regiões pescas e indústria e a integração destes sectores na cadeia
mais desenvolvidas da Europa, isto é, acima da média da de fornecimentos à procura turística, será outro vector do
União Europeia em termos de PIB per capita. Este ob- crescimento regional. Na agricultura e pescas admite-se
jectivo implica elevados ganhos de produtividade (a uma a valorização do potencial existente. Na indústria, terá de
média de 3,6 % ao ano), possíveis com base num esforço haver crescimentos significativos, principalmente nas ali-
elevado de qualificação da estrutura económica e dos re- mentares, no material de transporte (reparação e construção
cursos humanos, em associação com crescimentos elevados naval, ligadas às pescas e ao recreio) e nas indústrias inten-
do Produto regional. sivas em conhecimento (sistemas e soluções informáticas
b) A diversificação e qualificação dos produtos turís- específicas, metalomecânica de precisão para peças únicas
ticos, estreitamente associada à valorização dos recursos e pequenas séries, biotecnologia e engenharia biomédica,
ambientais e patrimoniais, exige a combinação do cresci- edição e produção de conteúdos multimédia).
mento em quantidade com melhorias de qualidade. O VAB f) Os padrões de desenvolvimento a atingir deverão
do sector «alojamento e restauração» deveria crescer a uma garantir a sustentabilidade dos recursos naturais da Região
taxa de cerca de 4 % ao ano. A qualificação dos serviços e terão sido bem sucedidas as políticas de adequação da
turísticos e dos correspondentes recursos humanos poderá estrutura económica regional para fazer face à ameaça das
contribuir para explicar uma parte significativa do elevado alterações climáticas.
crescimento da produtividade assumido para o sector.
c) O desenvolvimento dos serviços e a criação de novos A concretizar-se esta evolução a Região apresentaria, em
nichos de serviços de «exportação» passarão por um es- 2030, os resultados constantes dos quadros seguintes.
QUADRO II.1
Algarve 2030 — Um cenário de evolução
PIB3 per capita, População
TMCA1 VAB2 (%) TMCA Produtividade (%) Emprego
(UE25 4 =100) residente
4,2 3,6 103 221 456 494 320
1 2
TMCA — Taxa Média de Crescimento Anual VAB — Valor Acrescentado Bruto
2 4
PIB — Produto Interno Bruto UE — União Europeia
QUADRO II.2
Algarve 2030 — Evolução da Estrutura Económica
VAB Emprego
Média 2000/2001* 2030 Média 2000/2001* 2030
Agricultura e pescas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,35 5,74 12,51 8,98
Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,31 5,14 5,90 6,86
Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,84 1,81 0,54 0,47
Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,71 3,25 12,46 6,47
Serviços mercantis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53,45 65,13 43,25 50,86
Outros serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,33 18,92 25,33 26,36
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 100 100 100
* Fonte: INE, Contas Regionais. Trata-se de um conceito de emprego que não coincide com os dados dos Censos relativos à população activa empregada.
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3.2 — Ambição e objectivos estratégicos produtos, mantendo o atractivo do sol e da praia; promo-
A ambição que preside ao PROT Algarve traduz-se, ver o surgimento de segmentos turísticos de maior valor
sinteticamente, na afirmação do Algarve como: acrescentado e um importante sector de «indústrias de
«Uma Região Dinâmica, Competitiva e Solidária no ócio»; reforçar a qualidade dos serviços turísticos e das
Contexto da Sociedade do Conhecimento» actividades complementares; e densificar as relações entre
O Algarve deverá afirmar-se como uma das regiões mais as diversas actividades económicas da Região.
desenvolvidas do País e da Europa:
II) ROBUSTECER E QUALIFICAR A ECONOMIA, PROMOVER
Dotada de recursos humanos altamente qualificados e ACTIVIDADES INTENSIVAS EM CONHECIMENTO
com uma economia dinâmica, diversificada e competitiva,
impulsionada pelo cluster do turismo, recreio e lazer e Qualificar a economia do Algarve pressupõe aumentar
robustecida pelo surgimento de novos sectores comple- o valor acrescentado das cadeias de valor do cluster tu-
mentares de especialização; rismo/lazer e também criar novos pilares de dinamização
Qualificada pelo desenvolvimento sustentável de novas da economia no longo prazo, lançando embriões de no-
actividades e serviços avançados; vas actividades com autonomia relativamente à procura
Inserida no contexto da Sociedade do Conhecimento turística, apostando no desenvolvimento de actividades
e Inovação, assegurando em simultâneo níveis elevados intensivas em conhecimento e em modelos de competitivi-
de emprego, coesão, protecção social e conservação dos dade centrados nos recursos humanos. A qualificação dos
recursos ambientais. recursos humanos, organizativos e empresariais constitui
um vector fundamental de intervenção na prossecução
Assumir esta ambição significa prosseguir o esforço de deste objectivo estratégico.
qualificação da base económica, criar novas actividades e Robustecer e qualificar a economia e promover activi-
estruturas características da Sociedade do Conhecimento e dades intensivas em conhecimento significam ainda, para
fazê-lo no respeito pela sustentabilidade e coesão territorial, o Algarve, estimular o surgimento de um núcleo sólido de
valores indissociáveis do conceito de desenvolvimento. O serviços avançados para «exportação», quer em áreas com-
Algarve deve continuar a assumir um papel essencial na plementares do turismo — por exemplo, a saúde — quer
internacionalização competitiva da economia nacional, em serviços de natureza empresarial para clientes exterio-
com mais-valias que resultam não apenas dos seus recursos res à Região; desenvolver novas actividades industriais
naturais (mar, praias, clima, paisagem, ...), mas também baseadas na tecnologia e no conhecimento; atingir níveis
da imagem turística internacional que conseguiu construir de excelência em nichos de ensino e investigação; e gene-
a partir daqueles recursos. ralizar a introdução de conhecimento e criatividade nas ac-
Esta ambição e os objectivos estratégicos que lhe estão tividades económicas da Região. As indústrias associadas
associados dão também corpo ao contributo do Algarve à náutica de recreio, às energias renováveis e ao desporto
para o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), podem ser exemplo de novos sectores impulsionados pelo
para o período 2007-2013, conciliando a base estratégica cluster do turismo/lazer.
dos mais importantes instrumentos de planeamento que
irão desenhar o futuro da Região para a próxima década. III) PROMOVER UM MODELO TERRITORIAL EQUILIBRADO
A concretização da ambição da Região significa pros- E COMPETITIVO
seguir quatro grandes objectivos estratégicos, definidos Numa região turística, um modelo territorial equilibrado
em torno da consolidação dos conceitos fundamentais do e competitivo deve, antes de mais, preservar os factores de
desenvolvimento — competitividade económica, coesão competitividade daquela actividade, recuperando a quali-
social e sustentabilidade ambiental que devem ser enten- dade dos espaços e da paisagem, preservando o património
didos como um todo interdependente. natural e removendo os factores de degradação — física,
económica e social — de determinadas áreas. Um modelo
I) QUALIFICAR E DIVERSIFICAR O CLUSTER TURISMO/LA-
territorial equilibrado tem de se orientar para a recuperação
ZER
dos valores do património natural, cultural e paisagístico
A reestruturação da base económica regional, a começar e para a sua gestão em função das gerações futuras, para
pela qualificação e diversificação do turismo e dos serviços a requalificação do litoral e remoção das pressões exces-
por este induzidos, é condição necessária para o desen- sivas que sobre ele se fazem sentir e para a promoção
volvimento da Região. A capacidade motriz do turismo da valorização das potencialidades dos espaços menos
como actividade estratégica exige uma mudança ao nível desenvolvidos do interior.
da estrutura económica, que actualmente se caracteriza por Hoje, e no futuro cada vez mais, a competição interna-
um reduzido valor incorporado nos produtos e serviços, cional faz-se no contexto de redes de cidades. É o potencial
fraca integração das diversas actividades em termos de das cidades que determina, em grande parte, a posição
aquisições e vendas, grande dependência de fornecimentos competitiva das regiões. A qualificação e o desenvolvi-
exteriores à Região e drenagem para o exterior de uma mento dos serviços, incluindo os que têm autonomia re-
elevada percentagem do valor acrescentado. Esta alteração lativamente à procura turística, fazem apelo à dimensão
da actual estrutura económica, incluindo a indispensável funcional da estrutura urbana, à afirmação de cidades de
subida do valor real dos gastos turísticos médios, é deci- média dimensão e de elevado dinamismo e à forma como
siva, mesmo num cenário favorável de grandes aumentos estas se inserem nas redes de âmbito nacional e internacio-
da procura turística, para que, no futuro, a Região não fique nal. A organização e o reforço do sistema urbano terão que
condenada a modestas taxas de crescimento do Produto. ser um dos principais vectores estratégicos de intervenção
Importa, pois, assegurar a competitividade do turismo/ para a Região.
lazer, em especial nos segmentos de mercado mais atrac- Promover um modelo territorial equilibrado e com-
tivos; diversificar o turismo em termos de mercados e de petitivo, contendo a pressão urbanística sobre o litoral
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e aumentando o potencial de desenvolvimento das áreas 2 — Reequilíbrio Territorial, na qual se reflectem objec-
deprimidas do interior, assegurando a coesão territorial e o tivos de coesão territorial e de fomento do desenvolvimento
aproveitamento integrado das potencialidades dos diversos das áreas mais desfavorecidas do interior da Região;
territórios, estruturar um sistema urbano forte e bem inserido 3 — Estruturação Urbana, através da qual se orienta o
nas dinâmicas de inovação e competitividade de dimensão sistema urbano na perspectiva de uma melhor articulação
europeia, qualificar os equipamentos e serviços urbanos e com os espaços rurais, do reforço da competitividade ter-
fomentar o desenvolvimento de funções urbanas avançadas ritorial e da projecção internacional da Região;
e de nível superior, são objectivos essenciais a atingir. 4 — Qualificação e Diversificação do Turismo, com o
objectivo fundamental de melhorar a competitividade e a
IV) CONSOLIDAR UM SISTEMA AMBIENTAL SUSTENTÁVEL sustentabilidade do cluster turismo/lazer, evoluindo para
E DURÁVEL uma oferta de maior qualidade e para uma maior diversi-
dade de produtos turísticos;
Os valores inerentes ao património ambiental, natural 5 — Salvaguarda e Valorização do Património Cultural
e urbano, e aos valores paisagísticos da Região não po- Histórico-Arqueológico, que traduz o reconhecimento do
dem ser secundarizados em função de outros objectivos. potencial de aproveitamento deste recurso territorial;
Valem por si, em função da solidariedade intergeracional, 6 — Estruturação das Redes de Equipamentos Colec-
obrigando a uma gestão prudente do espaço e das suas tivos, que constituem elementos estruturantes da reorga-
transformações de modo a assegurar a sustentabilidade nização territorial da Região;
do desenvolvimento. 7 — Estruturação das Redes de Transportes e Logística,
No Algarve este património tem particular relevância e numa lógica de competitividade e equilíbrio territorial e de
tem que ser encarado também como um recurso de suporte à melhor inserção nos espaços nacional e europeu.
sua especialização económica. A competitividade do cluster
turismo/lazer está dependente da capacidade de recuperação 1.1 — Sustentabilidade Ambiental
da qualidade do espaço público e da paisagem e de elevados
níveis de protecção ambiental e do património natural conser- As orientações estratégicas relativamente ao ambiente
vação da natureza e do património cultural. A promoção da visam a consolidação de um modelo de desenvolvimento
qualidade ambiental é uma questão prioritária sobretudo no ambientalmente sustentável, que considere a conservação
litoral, onde a ocupação urbana e turística é mais intensa. da natureza e da biodiversidade como factor de oportuni-
A disponibilidade de recursos hídricos e a sua quali- dade no desenvolvimento das actividades sócio-econó-
dade é outro vector estratégico de intervenção, sobretudo micas. Esta opção determina o desenvolvimento de dois
em cenários de grande crescimento da procura turística, sistemas estruturantes interligados: o sistema do litoral
de aumento da população residente e de recuperação do e o sistema ambiental, sendo que este último se concre-
papel da agricultura. tiza essencialmente na Estrutura Regional de Protecção e
Consolidar um sistema ambiental sustentável e durável, Valorização Ambiental (ERPVA). Em estreita articulação
garantindo a estrutura e função dos sistemas naturais e semi- com estes sistemas, a salvaguarda dos recursos hídricos
naturais e a sua contribuição para o desenvolvimento das acti- constitui igualmente uma componente fundamental da
vidades sócio-económicas no Algarve, promover a conservação sustentabilidade ambiental da Região do Algarve.
da natureza e da biodiversidade, assegurando a articulação Através do sistema do litoral pretende-se salvaguardar
recíproca com as actividades sócio-económicas, recuperar a as áreas costeiras mais sensíveis, prevenir situações de
qualidade do espaço público e da paisagem e garantir a dispo- risco e conter a urbanização massiva da faixa costeira sul.
nibilidade de recursos para o desenvolvimento, são importantes Neste sentido, o modelo de organização territorial que o
objectivos a alcançar. PROT estabelece para a Região incorpora a identificação
das áreas que integram o sistema do litoral e define nor-
CAPÍTULO III mas orientadoras para a gestão destas áreas, promovendo
a articulação com as disposições já constantes dos planos
Estratégia territorial especiais de ordenamento do território (POOC e POAP)
1 — Opções estratégicas que incidem sobre o território do litoral.
Estabelecidos os objectivos estratégicos e considerando Através do sistema ambiental pretende-se garantir a
os desafios que a Região terá de enfrentar de acordo com estrutura e função dos sistemas naturais e seminaturais,
a Visão e os Pressupostos apresentados, foram definidas promover a conservação da natureza e da biodiversidade,
prioridades de actuação. Este processo, que envolveu múl- assegurando a articulação recíproca com as actividades
tiplos actores regionais, partiu de um vasto enunciado de sócio-económicas, recuperar a qualidade do espaço público
medidas de modo a seleccionar as mais relevantes quer e da paisagem e garantir a disponibilidade de recursos
pelas áreas temáticas em que se inserem quer pelas con- para o desenvolvimento. Neste sentido o modelo territo-
dições de eficácia real (melhor rácio impacte/custo) (Vo- rial incorpora como elementos fundamentais do sistema
lume III — Parte III, Anexo 11). A síntese deste exercício ambiental a Estrutura Regional de Protecção e Valoriza-
permitiu identificar as grandes opções estratégicas em que ção Ambiental, a Estrutura Hidrográfica Fundamental e a
se baseia a estratégia territorial definida para a Região. salvaguarda dos recursos hídricos, estabelecendo normas
O PROT Algarve assume sete opções estratégicas que orientadoras para estas áreas.
correspondem a grandes objectivos e linhas de intervenção A Estrutura Regional de Protecção e Valorização Am-
estruturantes da organização, ordenamento e desenvolvi- biental (ERPVA) abrange as áreas fundamentais para a
mento territorial da Região: conservação da natureza (áreas da Rede Nacional de Áreas
Protegidas e Sítios de Importância Comunitária e Zonas de
1 — Sustentabilidade Ambiental, que traduz preocu- Protecção Especial da Rede Natura 2000), ou seja, as áreas
pações de protecção e valorização de recursos naturais e classificadas, as zonas húmidas e as que são essenciais para
da biodiversidade; a regulação dos ciclos hidrológicos, para a protecção do
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solo e para o combate à desertificação, em articulação com tabilidade das actividades humanas. De entre esses valores
as áreas de suporte tanto da produção agrícola e florestal e recursos, assumem particular relevo:
como da pesca e aquicultura. • O sistema hídrico, nas suas componentes superficial
Para efeitos de sistematização dos valores naturais, re- e subterrânea;
cursos e processos biofísicos que a integram, a ERPVA • O solo fértil e os vales e várzeas agrícolas;
tem duas componentes fundamentais: • As áreas florestais de maior significado ecológico (em
• Áreas nucleares, de elevado valor conservacionista por que se harmonizam os valores natural e económico);
acolherem espécies ou habitats relevantes para a conserva- • Os montados e as formações vegetais dominadas pelo
ção da natureza e da biodiversidade, e onde o conjunto de sobreiro e azinheira;
acções consideradas prevê a compatibilização recíproca, • Os pomares tradicionais de sequeiro mais significa-
tivos (em que se conjugam a diversidade biológica e o
em termos imperativos, das actividades humanas com a
potencial produtivo).
conservação dos valores naturais.
• Corredores ecológicos, onde se pretende assegurar A salvaguarda dos valores de conservação da natureza
a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas e da biodiversidade e a protecção dos recursos naturais
nucleares e entre os territórios do interior e do litoral, e dos quais depende o desenvolvimento dos processos pro-
que inclui os corredores fluviais da Bacia do Guadiana, os dutivos, constituem componentes essenciais do modelo de
corredores fluviais serranos, os corredores fluviais meri- desenvolvimento da Região, contribuindo para o equilíbrio
dionais e os corredores costeiros. ambiental, a qualificação da oferta de recreio e lazer e a
identificação da identidade cultural regional e oferecendo
A par do valor ecológico e do significado para a con- paisagens equilibradas e de elevado valor cénico que re-
servação da natureza, a ERPVA comporta outros valores presentam o enquadramento necessário para a actividade
e recursos indispensáveis à funcionalidade dos sistemas sócio-económica. Neste âmbito, definem-se os seguintes
produtivos, à estabilidade do território regional e à susten- objectivos operativos:
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE
Objectivos operativos
• Concluir a revisão dos planos de ordenamento das áreas protegidas e implementação das acções neles previstas.
• Dotar os Sítios de Importância Comunitária(SIC) e as Zonas de Protecção Especial (ZPE) da Rede Natura 2000 de planos de gestão. Estes planos
deverão, em cada caso, definir objectivos de conservação e valorização da biodiversidade e dos recursos naturais, identificar metas quantifi-
cáveis de médio e longo prazo, identificar áreas com diferentes graus e exigências de conservação e estabelecer um programa de realizações,
incluindo a previsão das necessidades financeiras associadas. No âmbito destes planos deverão ser articuladas as exigências da conservação com
as perspectivas e necessidades dos vários sectores de actividade socio-económica e com as políticas sectoriais com incidência em cada área.
• Promover a interligação das várias áreas classificadas, através de corredores ecológicos, estabelecidos preferencialmente ao longo dos vales
fluviais. Estes corredores, deverão assegurar a ligação à costa, incluindo as áreas actualmente livres de construção nos trechos mais urbani-
zados do litoral, contribuindo, assim, para assegurar a continuidade dos processos ecológicos, integração paisagística e enquadramento das
actividades humanas.
• Criar áreas protegidas de carácter regional e local, da iniciativa das autarquias locais, onde sejam salvaguardados os valores naturais com
especificidade regional, designadamente em áreas integradas na estrutura regional de protecção e valorização ambiental.
• Articular os objectivos de conservação da natureza com as políticas de desenvolvimento rural na elaboração das Intervenções Territoriais Inte-
gradas dos Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura 2000 de Monchique, Caldeirão, Barrocal e Costa Sudoeste. Esta lógica deverá
ser enquadrada nos mecanismos financeiros que venham a estar disponíveis no QREN 2007 — 2013 e no FEADER.
• Criar e fomentar mecanismos para a gestão da floresta, de modo a minimizar os riscos de incêndio, privilegiar as espécies autóctones e maxi-
mizar o valor natural e a produção florestal de uso múltiplo, particularmente nos espaços serranos.
• Elaborar projectos/programas integrados para a conservação e valorização dos recursos naturais e respectivo aproveitamento económico,
contemplando a reconversão de usos mal localizados ou indevidamente implantados nos vales, ao longo das margens dos rios e rias, bem
como das albufeiras de águas públicas, tirando partido das frentes de água, e integrando projectos públicos e privados numa lógica coerente e
integradora — território/ economia/ ambiente.
• Promover o princípio da compensação ambiental em áreas sensíveis, sempre que se traduza na prestação de serviços de conservação da na-
tureza.
A salvaguarda dos recursos hídricos é outro elemento e a base do desenvolvimento sócio-económico das po-
essencial de sustentabilidade, quer no plano estritamente pulações;
ambiental, enquanto componente fundamental dos ecossis- ▪ Salvaguarda dos aquíferos essenciais à sustentabili-
temas e dos ciclos naturais, quer como suporte à ocupação dade dos ecossistemas terrestres e aquáticos associados;
humana do território e às actividades económicas, quer ▪ Protecção dos aquíferos, que continuam a assumir
ainda como elemento de valorização da paisagem. uma importância fundamental no abastecimento público,
No âmbito dos recursos hídricos, as orientações estra- constituindo-se como reserva estratégica a mobilizar em
tégicas visam: situações de escassez (papel que o aquífero Querença-Sil-
▪ Protecção e valorização da rede hidrográfica e das ves tem assumido na ausência da Albufeira de Odelouca),
zonas ribeirinhas; além da importância que têm como suporte de actividades
▪ Promoção da qualidade das massas de água, consi- económicas, de que se destaca a agricultura, mantendo
derando a água como suporte dos processos biológicos o regadio particular a partir de águas subterrâneas, cuja
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dimensão é presentemente superior ao regadio público a como a avaliação aprofundada de outras origens de água
partir de águas superficiais; que permitam, de forma sustentável, no médio e longo
▪ Garantia de origens de água fiáveis, em termos quan- prazo, suportar o desenvolvimento da Região e enfrentar
titativos e qualitativos, para a sustentabilidade das activi- com confiança os períodos de seca que ciclicamente se
dades económicas; repetem. A aparente abundância de recursos subterrâneos
▪ Garantia de elevados níveis de qualidade nos serviços no Barlavento é enganadora porque, embora sejam recur-
de saneamento básico; sos fisicamente existentes, são de capacidade limitada e
▪ Mitigação dos riscos associados a situações hidroló- apresentam problemas de qualidade da água em alguns
gicas extremas; sistemas e elevada vulnerabilidade à poluição. Assim, será
▪ Implementação de uma política de uso eficiente da água;
necessária uma ponderação das vertentes quantitativa e
▪ Adopção de normas de ordenamento do território con-
sentâneas com a protecção dos recursos hídricos. qualitativa dos recursos hídricos subterrâneos e das extrac-
ções já existentes, tendo em conta os critérios e normativos
O importante deficit hídrico no Barlavento Algarvio tem da Lei da Água, que exigem que a extracção seja sempre
vindo a ser coberto com recurso à albufeira do Funcho, ao inferior à recarga.
aquífero de Querença-Silves e à transferência de caudais a Ao nível do uso eficiente da água, impõe-se a redução
partir do Sotavento Algarvio, onde se regista actualmente de perdas por fugas nos sistemas de públicos de abasteci-
ainda um superavit, em consequência do atraso na entrada mento de água, que actualmente, na maioria das situações,
em exploração plena do Aproveitamento Hidro-agrícola ultrapassam os 30 %, passando para 15 %. Este objectivo
do Sotavento Algarvio. Embora a situação no Sotavento
enquadra-se nas orientações dos Planos de Bacia Hidrográ-
seja, por ora, mais favorável, evoluirá para uma situação
fica, na proposta do Plano Estratégico de Abastecimento de
deficitária quando entrarem em exploração os 8600 ha
de regadio infra-estruturados e os consumos domésticos Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR),
aumentarem naturalmente. assim como no Programa Nacional para o Uso Eficiente da
A sobre-exploração dos aquíferos subterrâneos pode Água (PNUEA), que o assumem como uma prioridade para
comprometer o seu futuro, designadamente quanto ao a Região, constituindo uma verdadeira «origem de água» a
equilíbrio entre a água do mar e a água doce e quanto ter em conta, que permitirá, em articulação com outras que
aos impactes negativos sobre os ecossistemas aquáticos e se venham a estudar, enfrentar com maior tranquilidade
terrestres associados. situações de escassez decorrentes de secas.
Neste quadro de fundo, resulta indispensável e urgente Com este enquadramento estratégico definem-se os
a conclusão da construção da barragem de Odelouca, bem seguintes objectivos operativos:
RECURSOS HÍDRICOS
Objectivos operativos
• Assegurar a conservação e, nos casos em que se justifique, a recuperação e valorização da rede hidrográfica, bem como os ecossistemas aquá-
ticos e os ecossistemas terrestres e associados;
• Potenciar a valorização sócio-económica das zonas ribeirinhas;
• Alcançar o bom estado das águas superficiais e subterrâneas, dando cumprimento às normas e prazos estabelecidos pela Lei da Água (Lei
n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), que transpõe para o direito interno a Directiva-Quadro da Água;
• Garantir a qualidade das águas balneares, factor determinante no desenvolvimento da actividade turística da região;
• Promover a protecção e recuperação da qualidade da água das zonas sensíveis designadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 152/97, de 19 de Ju-
nho;
• Garantir a protecção da qualidade das origens de água para consumo humano;
• Garantir a capacidade de recarga dos aquíferos protegendo as áreas de infiltração;
• Alcançar o bom estado das águas subterrâneas;
• Promover a utilização sustentável das águas subterrâneas, evitando atingir situações de sobre-exploração;
• Garantir o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos da região, incluindo os recursos hidrominerais, em benefício das actividades eco-
nómicas, nomeadamente turismo, agricultura de regadio e indústria;
• Garantir origens fiáveis para o abastecimento público que permitam enfrentar com tranquilidade períodos secos, sem colocar em causa o desen-
volvimento sustentável da região, nomeadamente do sector do turismo, directamente dependente da qualidade do abastecimento público;
• Cumprir as metas estabelecidas para o abastecimento público e para o tratamento de águas residuais, que são, respectivamente, 95 % e 90 %,
devendo, nas áreas onde não seja viável instalar infra-estruturas de saneamento básico, ser adoptados sistemas autónomos de abastecimento
de água e de destino final de águas residuais adequados, por forma a não colocar em risco a saúde pública e o ambiente;
• Garantir a conclusão das infra-estruturas dos sistemas municipais de abastecimento de água para consumo público e recolha e tratamento de
águas residuais de todas as áreas urbanas e a adopção de medidas destinadas a assegurar a respectiva eficiência;
• Garantir o ordenamento e planeamento dos recursos hídricos através da elaboração e implementação dos planos especiais de ordenamento do
território, planos de recursos hídricos e medidas de protecção e valorização dos recursos hídricos, conforme previsto no artigo 16.º da Lei da
Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), que transpõe a Directiva-Quadro da Água.
1.2 — Reequilíbrio Territorial ao nível dos objectivos e eixos estratégicos apresentados
As fortes assimetrias intra-regionais que caracterizam o no capítulo anterior. As orientações estratégicas de reequi-
Algarve exigem uma actuação estratégica especificamente líbrio territorial visam:
orientada para o desenvolvimento das áreas do interior, tal • Controlo das pressões de urbanização sobre o litoral e
como foi identificado, com base no diagnóstico efectuado, promoção do potencial de desenvolvimento do interior da
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Região, reorientando a oferta turística e criando condições dades económicas associadas devidamente integradas nos
de desenvolvimento das actividades económicas associadas circuitos comerciais e turísticos da Região;
aos espaços rurais; • Consolidação do sistema urbano do interior, explo-
• Combate à desertificação e ao abandono das áreas rando sinergias e funções de articulação entre diversos
rurais, promovendo a fixação da população activa através espaços.
quer do aumento das oportunidades de emprego locais,
quer da melhoria das acessibilidades às áreas de maior Estas orientações estratégicas implicam a definição
concentração económica da Região, quer ainda de usos e de um modelo de desenvolvimento especificamente con-
práticas agrícolas e florestais que combatam os processos cebido para as áreas do interior, no qual se conjuguem
que conduzem à desertificação; intervenções sectoriais diversas e medidas de gestão terri-
• Promoção de melhorias significativas na qualidade de torial que assegurem a sustentabilidade dos territórios. Este
vida da população residente nos territórios do interior da modelo deverá respeitar os objectivos operativos indicados
Região, nomeadamente no que respeita às condições de em seguida e ser concretizado quer através de programas
habitação, à cobertura das infra-estruturas e equipamentos integrados, que assegurem a articulação e a complemen-
colectivos e ao desenvolvimento das actividades comer- taridade das intervenções e promovam sinergias, quer no
ciais e culturais; âmbito das estratégias de desenvolvimento subjacentes aos
• Criação de medidas de discriminação positiva dos Planos Directores Municipais. Os objectivos operativos,
territórios do interior no âmbito dos instrumentos de gestão que a seguir se enunciam, traduzem-se desde já em medidas
territorial; concretas inseridas no modelo territorial do PROT Algarve,
• Valorização do património natural, paisagístico e cul- nas normas orientadoras para a gestão do território e no
tural específico das áreas do interior, dinamizando activi- programa de execução.
Reequilíbrio Territorial
Objectivos operativos
• Definir um sistema urbano equilibrado e coeso que promova o desenvolvimento dos centros urbanos estruturantes das áreas do interior, refor-
çando as centralidades que possam servir as populações residentes em territórios de baixa densidade e as funções de articulação entre espaços
afins ou complementares;
• Definir condições específicas para o crescimento e reestruturação dos perímetros urbanos do interior, bem como a definição de novos perímetros
urbanos nos núcleos rurais, montes e aldeias do interior, como forma de facilitar a concentração populacional nestas áreas;
• Definir um modelo de edificação em áreas rurais (edificação isolada) para apoio às actividades agrícolas, florestais e turísticas, enquadrado
por critérios de salvaguarda dos valores ambientais e paisagísticos, e que promova a humanização do território numa perspectiva valorizadora
e de sustentabilidade;
• Promover a diversificação da estrutura produtiva do interior, quer através do incentivo ao desenvolvimento de novas actividades económicas
baseadas no aproveitamento dos produtos locais, quer tirando partido das condições específicas para o sector das energias alternativas;
• Promover um novo modelo de organização e gestão florestal que contribua para a resolução da problemática dos incêndios e encare, numa
perspectiva abrangente e integradora, a multiplicidade dos bens e serviços originados nos espaços florestais, não só no que respeita à vertente
produtiva e económica, mas também nas de conservação da biodiversidade, da salvaguarda e recriação de paisagens e da satisfação das diversas
necessidades da sociedade em recreio e qualidade ambiental;
• Promover o desenvolvimento turístico do interior, oferecendo condições mais favoráveis para a implantação de novos empreendimentos e
promovendo novos produtos baseados nos valores e recursos específicos das áreas envolvidas;
• Incentivar o desenvolvimento de actividades económicas inovadoras e da sociedade do conhecimento impulsionadas pelo cluster do turismo/
lazer, afirmando-as como verdadeiros instrumentos da competitividade regional;
• Desenvolver as redes internas de acessibilidades e de transportes e promover a sua eficiente integração no sistema de acessibilidades e mobi-
lidade da Região;
• Desenvolver as redes de infra-estruturas e de equipamentos colectivos de modo a atingir níveis de qualidade de vida idênticos aos que se
encontram nos territórios do litoral;
• Criar incentivos para a fixação da população activa, em particular de jovens, e desenvolver políticas municipais de atracção de actividades
produtivas.
O modelo de desenvolvimento do interior da Região do Al- • Plano Estratégico da Rota das Ribeiras;
garve deve apoiar-se num conjunto de investimentos estrutu- • Centro de Investigação em Flora do Sudoeste Alente-
rantes, alguns dos quais assumidos no Programa de Execução jano e Costa Vicentina;
do PROT Algarve, com destaque para os seguintes: • Programa de requalificação, valorização e dinamização
da rede de Aldeias do Algarve e centros urbanos das unida-
• Valorização do eixo de articulação designado por
des territoriais da Serra, Guadiana e Costa Vicentina;
«Eixo Transversal Serrano», nomeadamente no respeitante
• Barragem de Odelouca;
a acessibilidades, equipamentos colectivos e serviços de
• Beneficiação e rectificação dos grandes eixos de cir-
apoio à população e às empresas;
culação serrana (ER 267/ER 124);
• Bioparque de Monchique;
• Criação de centrais de biomassa;
• Parque Regional de Feiras e Exposições do Barrocal
• Criação da rede de parques empresariais e de logística
e Serra do Caldeirão;
municipais.
• Plataforma empresarial polarizada pelas tecnologias
da cortiça; Estes projectos, a integrar em programas estratégicos
• Programa de exploração e valorização de rochas orna- multi-sectoriais e complementados quer pelo reforço das
mentais (Brecha do Algarve e Sienito de Monchique); infra-estruturas e serviços de apoio às actividades econó-
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micas (áreas logísticas e empresariais, infra-estruturas de as populações que decidam permanecer no interior, con-
informação e comunicação, serviços de formação profis- servando a diversidade biológica e os recursos naturais de
sional) quer por um esforço de dinamização das actividades que depende a sustentabilidade económica. Enquadram-se
tradicionais, deverão constituir a base de desenvolvimento nesta medida os incentivos à construção de pequenas bar-
dos territórios do interior e de inversão da actual tendência ragens, indispensáveis aos pequenos regadios e à criação
de despovoamento. de gado, e que asseguram funções complementares im-
O modelo de desenvolvimento do interior deve assentar portantes como o combate aos incêndios e o suporte de
nos sectores agro-pecuário, florestal, turístico e industrial e, de vida selvagem.
forma complementar, nas actividades científicas e de serviços • Reforço da dotação de infra-estruturas e equipamen-
relacionadas com estes sectores-chave. As modalidades de tos no espaço rural — Implementação de uma política
turismo a promover deverão atender às especificidades do
de investimentos públicos e de parcerias em matéria de
território a que se destinam, considerando-se de incentivar o
infra-estruturas básicas, equipamentos colectivos e infra-
turismo rural, o turismo cultural, o turismo da natureza e de
aventura, tirando partido dos recursos naturais e patrimoniais, -estruturas de apoio às actividades económicas.
do potencial cinegético e das actividades tradicionais. As • Promoção do associativismo e da organização dos
estabelecimentos hoteleirosde cariz temático constituem uma agricultores e das populações rurais — O associativismo
alternativa ao modelo turístico vigente no litoral e promovem fomenta relações sociais, melhor organização do trabalho
uma maior integração do turismo nas economias locais. e gestão do rendimento, e concorre para a permanência
O desenvolvimento industrial do interior deve orientar- das populações no espaço rural. A sensibilização pública,
se para a promoção de novos produtos e para a sua inte- a informação e a formação constituem mecanismos funda-
gração nos circuitos comerciais nacionais e internacionais, mentais de apoio ao cumprimento desse objectivo.
numa perspectiva de inovação associada à produção e
transformação de base agrícola, pecuária e florestal. Para 1.3 — Estruturação Urbana
este efeito, deverá ser apoiada a localização de indústrias
em espaços infra-estruturados e com boas acessibilidades, Com o objectivo de contribuir para a promoção de um
bem como a sua implantação associada a explorações modelo territorial equilibrado, as orientações estratégicas
agro-pecuárias e florestais. relativas à estruturação urbana do território e ao fortale-
No que respeita ao ordenamento do território, as cimento das relações urbano-rurais visam:
medidas que se preconizam para os territórios do in-
terior têm em consideração estas especificidades do • Incremento da escala do sistema urbano regional, atra-
modelo de desenvolvimento, as condicionantes que vés do fomento de economias de aglomeração e de uma
resultam do elevado valor de conservação da natureza organização mais policêntrica, assegurando um elevado
destes territórios, bem como a necessidade de combater nível de competitividade, fortes relações de complemen-
a desertificação e o despovoamento. Resultam assim taridade inter-urbana e uma boa inserção nas redes urbanas
medidas de discriminação positiva e de compensação nacional, ibérica e europeia;
ambiental, que se apresentam nos capítulos seguintes, • Contenção do preenchimento urbano da faixa cos-
e que contribuem para viabilizar estas orientações es- teira, assegurando espaços livres de ligação entre a costa,
tratégicas, nomeadamente em termos de concentração o barrocal e a serra, não apenas nas áreas que possuem
urbana, implantação de empreendimentos turísticos, zonas húmidas, rias ou áreas com estatuto de protecção,
edificação isolada associada à viabilização das activi- mas também em áreas que constituem as estruturas eco-
dades agro-pecuárias e florestais, localização empre- lógicas urbanas;
sarial e gestão florestal. • Estabelecimento de relações frutuosas com os espaços
No âmbito da revisão dos Planos Directores Municipais, rurais, removendo as pressões excessivas de construção
devem ser definidas estratégias de desenvolvimento rural residencial que conflituam com a actividade turística e
com base nos seguintes requisitos: com a qualidade urbanística e arquitectónica;
• Avaliação das potencialidades do solo e do uso da • Definição de novos modelos de edificabilidade adequa-
terra — No processo de planeamento à escala municipal dos aos territórios do interior, apoiados na estruturação e
e supra-municipal, deverão ser identificadas as potenciali- crescimento dos aglomerados urbanos existentes, incluindo
dades das sub-regiões dentro de um cenário de prioridade os aglomerados, núcleos e montes rurais;
ao desenvolvimento rural, procurando orientar os novos • Estabelecimento de um regime de proibição para a
Planos Directores Municipais para uma política integrada edificação dispersa fora dos perímetros urbanos e para
de ordenamento do território. A ocupação edificada nas a edificação em zonas inundáveis ou sensíveis, recupe-
áreas desfavorecidas deve ser estabelecida segundo um rando e requalificando as áreas existentes de edifica-
modelo nucleado de usos e funções que assegure adequadas ção dispersa; a edificação isolada em solo rural deverá
condições de habitação e de infra-estruturas básicas, ou cingir-se à reconstrução e recuperação do património
seja, condições de vida atractivas que permitam a fixação edificado e às necessidades das actividades produtivas
da população activa. em meio rural.
• Recuperação dos sistemas agrários tradicionais — Pres-
supõe a valorização da agricultura tradicional, com cer- Estas orientações determinam os objectivos operativos
tificação de origem da produção, e a adopção de uma que se indicam em seguida, os quais se traduzem sobretudo
política de comercialização e distribuição que garanta o nas políticas de planeamento urbanístico e ordenamento
escoamento e a valorização dos produtos e que remunere do território.
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ESTRUTURAÇÃO URBANA E DAS RELAÇÕES URBANO-RURAIS
Objectivos operativos
• Promover a urbanização faseada e programada, seja em situações de crescimento, seja de consolidação dos espaços urbanos, de forma a asse-
gurar a sua adequada infra-estruturação e dotação em equipamentos colectivos, a aplicação de mecanismos de perequação compensatória, a
salvaguarda de áreas inundáveis e leitos de cheia e a definição de estruturas ecológicas urbanas;
• Promover o planeamento e gestão integrada do litoral, nas suas vertentes territorial, socio-económica e ambiental, que compatibilize o estatuto
das áreas protegidas e da Rede Natura, a protecção e requalificação da orla costeira, a ocupação urbana e turística e as actividades económicas
que aí se desenvolvem;
• Promover a descompressão das áreas com ocupação urbanística no litoral em particular numa faixa costeira até 2 km de largura, através da
delimitação de áreas vitais para a estrutura ecológica municipal, incluindo, entre outros, espaços verdes urbanos, linhas de água, espaço livre
não edificado no interior das áreas urbanas, espaços de separação entre os contínuos edificados, etc;
• Definir uma nova política de implementação e de localização de empreendimentos turísticos segundo o modelo de Núcleos de Desenvolvimento
Turístico, sem consagração da sua localização prévia em instrumentos de gestão territorial, e envolvendo uma relação contratualizada com a Ad-
ministração Pública que implique a elaboração de instrumento de planeamento e a caducidade de direitos por incumprimento do contrato;
• Definir uma nova política de implementação e de localização de projectos estruturantes públicos ou privados, sem programação prévia no
espaço e no tempo, estabelecendo por contrato, no caso de promoção de iniciativa privada, as condições da sua excepcionalidade, a elaboração
de instrumento de planeamento e o prazo de caducidade de direitos por incumprimento;
• Realizar o ordenamento dos espaços rurais entendidos como espaços de usos múltiplos que podem desempenhar, dentro dos limites que decor-
rem das características específicas de cada um deles, funções de produção, de recreio e de lazer, de protecção e enquadramento ambiental e
paisagístico, e de conservação da natureza e da biodiversidade;
• Realizar o ordenamento e estabelecimento da disciplina de edificação para os núcleos e as aldeias em espaço rural e seus perímetros urbanos,
contribuindo para a contenção do despovoamento e para a valorização dos espaços rurais;
• Promover a oferta de solo urbano em áreas rurais como forma de reorientar a procura de edificação dispersa;
• Promover a reconstrução do património edificado em espaço rural, contribuindo assim para a sua valorização;
• Proceder ao estabelecimento de uma disciplina de edificação isolada em solo rural, criando condições para o turismo nas áreas do interior e
para edificação determinada pelas necessidades das explorações agrícolas e florestais;
• Promover a estruturação da edificação actualmente dispersa, incluindo a criação de perímetros urbanos em áreas onde a actual densidade de
ocupação determine a necessidade da sua infra-estruturação e requalificação urbanística;
• Delimitar unidades territoriais de ordenamento que, em função das suas especificidades, permitam distinguir e aplicar diferentes orientações
específicas;
• Consagrar espaços territoriais de cooperação intermunicipal de acordo com a expressão territorial de áreas funcionais e sua evolução;
• Promover a reabilitação urbana de modo a salvaguardar o património cultural histórico-arqueológico.
1.4 — Qualificação e Diversificação do Turismo • Acolhimento selectivo aos projectos de investimento
As orientações estratégicas que o PROT Algarve de- em segmentos de maior valor acrescentado, introduzindo
fende para o sector do turismo enquadram-se nas linhas discriminações positivas para estimular o investimento em
orientadoras do Plano Estratégico Nacional de Turismo, unidades de categoria superior no sentido da valorização
designadamente na promoção de um turismo sustentável, da oferta;
redutor das assimetrias regionais, motor do bem-estar das • Diversificação da oferta turística em termos de mer-
populações e utilizador responsável dos recursos naturais cados e de produtos, mantendo o atractivo do sol, mar e
e do património nacional. É ainda desígnio nacional a praia e promovendo o surgimento de segmentos turísticos
afirmação de Portugal enquanto um dos principais destinos de maior sofisticação e um importante sector de «indústrias
turísticos de qualidade e o aumento da contribuição do de ócio»;
turismo para o PIB. • Adopção de um conceito de produto turístico da Re-
Considerando o primeiro objectivo estratégico estabele- gião constituído por vários elementos que se integram
cido para a Região — Diversificar e Qualificar o Cluster
num sistema de actividades que se reforçam mutuamente
Turismo/Lazer — a estratégia do sector do turismo deve:
por meio da criação de sinergias, sendo mais do que um
• Defender e valorizar a identidade e a imagem do Al- mero portfolio de produtos, através do qual se afirma a
garve enquanto destino turístico internacional; competitividade do destino;
• Reforçar os elementos de suporte da «marca» Algar- • Redução da sazonalidade dos negócios turísticos,
ve — sol, praia, mar e golfe — e introduzir o turismo náu- através da aposta em produtos principais e complemen-
tico como mais um elemento estruturante dessa marca; tares cuja procura não se concentre apenas nos meses de
• Gerar um processo de valorização (upgrade) da oferta
Verão;
e de reforço da competitividade do Algarve enquanto ter-
ritório turístico; • Promoção da imagem da Região nos planos cultural,
• Incluir a vertente ambiental e cultural na definição patrimonial e histórico, de forma a criar a percepção de
de uma estratégia de turismo sustentável e na criação de um espaço diversificado e valorizador dos produtos tu-
produtos turísticos específicos. rísticos;
• Desenvolvimento de actividades recreativas e de uma
Com base nestes objectivos definem-se as seguintes indústria criativa baseada no património cultural e histó-
orientações estratégicas: rico-arqueológico como um produto de consumo.
4950 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
Na concretização destas orientações, a Região deve apostar nos produtos para os quais dispõe (ou pode vir a dispor)
de capacidade competitiva, designadamente:
PRODUTOS PRINCIPAIS: PRODUTOS COMPLEMENTARES:
— Sol, praia, mar e clima — o negócio central («core business») do Algarve é «Sol e Praia» a — Eventos culturais e desportivos;
evoluir para «Sol, Praia/Mar e Clima», com desenvolvimento da cadeia de valor, alargamento
da época balnear e programas de época baixa;
— Golfe; — Turismo de cruzeiros;
— Turismo náutico; — Turismo social;
— Lazer e férias familiares — resorts, hotelaria e imobiliária de lazer; — Turismo cultural e urbano;
— Short breaks — fins-de-semana e outras estadias de curta duração; — Diversão nocturna e jogo;
— Parques temáticos; — Turismo em espaço rural;
— Turismo e vilegiatura sénior, residência temporária ou permanente de reformados; — Turismo de natureza;
— Turismo desportivo e estágios desportivos; — Pesca desportiva;
— Turismo de saúde e bem-estar — SPA´s e termas; — Caça.
— Reuniões, incentivos, congressos e eventos;
— Campismo e caravanismo, com espaços próprios e qualificados.
É fundamental responder à evolução da procura turís- Economia e Promover Actividades Intensivas em Conheci-
tica com exigências cada vez maiores de qualidade e à mento — a estratégia do sector de turismo visa o desenvol-
emergência de destinos concorrentes face aos quais não vimento de produtos turísticos como os empreendimentos
interessa competir por preço, mas sim por factores com- do tipo resort, que traduzem uma oferta mais qualificada e
petitivos de diferenciação e melhoria de qualidade dos de maior valor acrescentado, o turismo de reuniões, incen-
produtos e serviços. tivos e congressos, os estágios desportivos internacionais,
Em complementaridade com a estratégia territorial de o turismo náutico e de cruzeiros e os eventos desportivos
turismo, deverão ser desenvolvidas iniciativas de pro- e culturais internacionais.
moção da qualidade dirigidas a toda a gama de oferta e A competitividade do turismo, recreio e lazer, em es-
a todos os segmentos, pelo que se propõe a criação de pecial nos segmentos de mercado mais atractivos, pres-
um Sistema Regional de Qualidade Turística que abranja, supõe ainda uma actuação concertada sobre os processos
nomeadamente: empresariais, designadamente ao nível do marketing, e-
Commerce e empreendedorismo regional. A integração
A criação de sistemas de qualidade, ambiental e de
na sociedade do conhecimento requer, nomeadamente, o
serviço, em diversos sub-sectores turísticos: alojamento,
desenvolvimento da utilização das novas tecnologias de
restaurantes e similares, golfe, animação turística, cam-
informação e comunicação (TIC), a integração do sector
pismo, espaços turísticos e formação profissional;
turístico no programa «Algarve Digital» e a criação de um
A criação, no âmbito de um processo de certificação,
portal turístico regional com valências comerciais.
de uma etiqueta distintiva — «Qualidade Turismo do
Considerando o terceiro objectivo estratégico estabe-
Algarve» — para as unidades aprovadas pelo sistema e
lecido para a Região — Promover um modelo territorial
envolvidas em processos de gestão de qualidade;
equilibrado e competitivo — a estratégia turística deve
A constituição de uma entidade coordenadora da gestão
assumir a promoção da coesão territorial e o alargamento
da qualidade na Região, através de parcerias público-pri-
da base territorial da oferta turística, sem que tal signifi-
vadas, envolvendo associações empresariais e entidades
que a desvalorização da competência central e core busi-
públicas com competência no sector.
ness, que é o «Sol e Praia/Mar», em nome de conceitos
de «turismo alternativo». Neste sentido, as orientações
Este sistema poderá integrar também a aferição da qua- estratégicas visam:
lidade dos projectos dos novos empreendimentos turísticos
e ainda constituir um instrumento com alguma eficácia • Qualificação do litoral, valorização das frentes de mar
para agir sobre a oferta não-classificada. e (re)qualificação das áreas edificadas em toda a faixa
A promoção da qualidade do turismo deve ser articulada litoral;
com a melhoria do enquadramento da oferta, nomeada- • Promoção da capacidade de desenvolvimento turístico
mente em termos da qualidade das áreas envolventes dos dos territórios do interior (Costa Vicentina, Serra e Baixo
empreendimentos turísticos e das infra-estruturas rodo- Guadiana), para o que é fundamental compatibilizar os
viárias e ambientais, a valorização das zonas urbanas e a regimes territoriais aplicáveis e assumir compromissos
requalificação das praias e frentes de mar. equilibrados entre o turismo e os recursos territoriais, fo-
O equilíbrio e a competitividade do modelo turístico mentando condições económicas para a fixação das po-
exigem ainda o empenho no ensino e na formação gene- pulações;
ralizada de recursos humanos, a par da dignificação das • Adaptação das figuras de empreendimentos de turismo
profissões do turismo e lazer, de forma a que o aumento em espaço rural a regimes mais flexíveis e consentâneos
do valor acrescentado e da produtividade incorpore quali- com as características regionais das propriedades e das
dade de serviço e se possa traduzir em efectivos benefícios construções tradicionais, promoção de empreendimen-
sociais. tos em zonas rurais, considerando o património cultural
Na prossecução do segundo objectivo estratégico es- histórico-arqueológico como valor de identidade, e do
tabelecido para a Região — Robustecer e Qualificar a turismo de aldeia;
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4951
• Promoção da construção de empreendimentos turís- Neste âmbito, as orientações estratégicas visam o estabe-
ticos fora dos perímetros urbanos segundo o modelo de lecimento de compromissos dinâmicos entre o turismo e o
Núcleo de Desenvolvimento Turístico. ambiente e conservação da natureza, que dê eficácia a um
relacionamento positivo, já que o turismo não só não deve
De acordo com o quarto objectivo estratégico — Con-
solidar um sistema ambiental sustentável e durável — a agredir o ambiente e a natureza, como deve gerar recursos
estratégia turística assume o desígnio de garantir a susten- para a sua preservação e valorização, passando por uma
tabilidade do desenvolvimento nas vertentes ambiental, so- contratualização entre promotores e a Administração e por
cial, patrimonial e económica, enquanto condição inerente medidas de compensação ambiental.
à sobrevivência do turismo no longo prazo e como vector Para concretização da estratégia territorial do turismo
fundamental para o desenvolvimento turístico do Algarve. estabelecem-se os seguintes objectivos operativos:
SECTOR DE TURISMO
Objectivos operativos
• Valorizar a imagem da Região, construída na base da atractividade turística, como elemento-chave para captar populações com diferentes perfis
e de diferentes origens geográficas, através da diversificação, diferenciação e qualificação das actividades turísticas, ampliando os motivos de
atracção e incorporando mais valor acrescentado na oferta;
• Diversificar e diferenciar os produtos de oferta turística e de lazer, tanto no sentido de compensar a pressão da procura sobre a orla costeira, como
de estimular a oferta de produtos com maior valor acrescentado e menor sazonalidade; dotar a oferta turística de empreendimentos, equipamentos
e infra-estruturas complementares adequadas, designadamente infra-estruturas de apoio ao turismo náutico, piscinas e solários, equipamentos de
turismo de saúde e bem-estar, espaços exteriores, parques de lazer, etc., com localizações adequadas e articuladas com a rede urbana regional;
• Estabelecer orientações sobre o crescimento líquido da oferta de alojamento e o seu ritmo desejável, bem como sobre capacidades das unidades
territoriais, incluindo a definição de modelos adequados de expansão das áreas residenciais, tanto nas maiores concentrações urbanas, como na
reclassificação das áreas de edificação dispersa;
• Adoptar uma política de requalificação e de reposicionamento da oferta de alojamento turístico classificado e de alojamento não classificado, de-
signadamente do existente, e definir o enquadramento, a integração e qualificação turística do imobiliário turístico e da oferta não classificada;
• Valorizar os espaços com vocação turística orientada para a promoção da excelência, a enquadrar nos Núcleos de Desenvolvimento Turístico,
no âmbito da alteração/revisão dos planos directores municipais;
• Promover exclusivamente ofertas turísticas de excelência nas áreas da faixa costeira com capacidade de carga para esses usos, em consonância
com as opções de sustentabilidade ambiental;
• Explicitar o conceito de Núcleo de Desenvolvimento Turístico no quadro geral dos «Investimentos Estruturantes» para a Região e definir regras
para o seu licenciamento e concretização, introduzindo critérios qualificadores da oferta, com subordinação aos princípios do desenvolvimento
sustentável e da coesão sócio-territorial;
• Proceder à definição regional da política nacional de expansão do mercado de golfe e à definição dos parâmetros de crescimento da oferta;
• Definir orientações de enquadramento estratégico, nomeadamente territorial, económico e ambiental, e um programa de investimentos públicos
para portos de recreio, e para valorização dos recursos costeiros tendo ainda, em especial atenção, as valências do turismo de cruzeiros e da
pesca desportiva;
• Promover as actividades culturais e valorizar o turismo cultural, criando novos produtos e motivos de atracção, de forma a incorporar maior
valor acrescentado na actividade turística regional.
1.5 — Salvaguarda e Valorização do Património Cultural dade dos equipamentos associados ao património cultural
Histórico-Arqueológico histórico-arqueológico;
O património cultural histórico-arqueológico da Região • No âmbito do terceiro objectivo estratégico: desen-
do Algarve constitui um importante recurso de desenvol- volvimento das Redes Regionais de Valorização do Patri-
vimento e ordenamento do território que, no entanto, se mónio, através da implementação de circuitos temáticos
reveste de um carácter finito, frágil, facilmente destrutível de base regional, e promoção das acções obrigatórias de
e não renovável. A estratégia regional de salvaguarda e prevenção, salvaguarda e valorização;
valorização do património cultural histórico-arqueológico • No âmbito do quarto objectivo estratégico: articulação
respeita as seguintes orientações estratégicas directamente Património/Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
associadas aos quatro objectivos estratégicos de desenvol- visando inverter a actual tendência de sustentar o patrimó-
vimento assumidos para o Algarve: nio exclusivamente pelo turismo e abrir uma perspectiva
de futuro, em que o património possa contribuir para a
• No âmbito do primeiro objectivo estratégico: qua- diversificação da base económica, para a coesão social e
lificação das condições de conhecimento do património para a promoção do conhecimento e da inovação científica
cultural histórico-arqueológico e da respectiva valorização, e tecnológica.
contribuindo para a competitividade e a diversificação
do turismo numa lógica de promoção do respeito pelas
As orientações estratégicas para a salvaguarda e va-
tradições, especificidades locais e património, de modo a
lorização do património cultural histórico-arqueológico
não descaracterizar o destino turístico perdendo elementos
visam:
essenciais da diferenciação da imagem turística;
• No âmbito do segundo objectivo estratégico: arti- • Protecção, salvaguarda, valorização e fruição do pa-
culação Património/Educação e Investigação, através da trimónio cultural histórico-arqueológico e arquitectónico
criação de Centros de Investigação e Excelência, com o como factor de desenvolvimento, reconhecendo o seu valor
objectivo de desenvolver linhas orientadoras de carácter como elemento de originalidade, diferenciação e afirmação
científico e implementar sistemas de avaliação da quali- de identidade e memória da Região;
4952 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
• Valorização e divulgação do turismo cultural e ambien- áreas de renovação, mas também nas de expansão urbana,
tal, e incorporação da componente cultural nos produtos onde deve ser promovida a criação de novo património,
turísticos actuais. A valorização, a divulgação e a animação quer resultante de intervenções qualificantes no espaço
dos elementos e espaços patrimoniais são essenciais e jus- público, quer de projectos marcantes em termos de peças
tificam a sua preservação, contribuindo de forma integrada edificadas;
para a qualificação da Região enquanto destino turístico, • Preservação e recuperação de elementos patrimoniais
tanto mais que existe uma crescente apetência pelo turismo da paisagem agrária e sua inserção nos programas de de-
cultural como complemento de outras actividades; senvolvimento rural;
• Enquadramento valorativo do património urbano exis- • Promoção do binómio património/educação e estímulo
tente (Peça Gráfica 07), na medida em que o património ao envolvimento e participação dos cidadãos na preser-
construído em meio urbano é um dos elementos essen-
vação dos bens patrimoniais, assumindo-se o património
ciais a considerar na requalificação urbana de áreas de
forte identidade e coerência, na definição da expressão como elemento formativo e instrumento privilegiado de
arquitectónica e na relação dos volumes edificados com diálogo com o meio.
os espaços públicos; o sucesso da requalificação urbana
depende muito da capacidade de combinar harmoniosa- Os objectivos operativos associados a estas orientações
mente os diferentes espaços urbanos, especialmente nas estratégicas apresentam-se em seguida.
PATRIMÓNIO CULTURAL HISTÓRICO-ARQUEOLÓGICO
Objectivos operativos
• Definir uma política regional de salvaguarda, conservação, restauro, recuperação, valorização e divulgação de monumentos, sítios arqueológicos
e conjuntos urbanos e equipamentos (Peça Gráfica 07);
• Reorientar os programas de inventário do património regional numa perspectiva de interacção com os inventários nacionais, regionais e locais
já existentes, possibilitando o cruzamento dos respectivos dados;
• Implementar os inventários municipais do património existente (classificado e não classificado) em cada concelho e transpor o resultado para
os respectivos planos municipais de ordenamento do território, procedendo à inventariação e avaliação dos elementos notáveis, nomeadamente
do património rural, urbano, arquitectónico ou arqueológico, à inventariação do património rural, nomeadamente dos «assentos de lavoura» e
sistemas a eles ligados que possuem técnicas construtivas tradicionais, perfeitamente integradas na paisagem;
• Incrementar a qualidade dos museus e a quantidade/qualidade dos equipamentos associados aos sítios e conjuntos urbanos histórico-arqueológicos
passíveis de serem visitados, com garantia da sustentabilidade das suas condições de conservação e do seu funcionamento em rede;
• Promover a requalificação, revitalização, valorização e dinamização dos conjuntos urbanos ( Peça Gráfica 07), através da execução de planos
de pormenor e da criação de Gabinetes Técnicos de acompanhamento e apoio;
• Reorientar e requalificar os programas de investigação, de inovação técnica e científica e de cooperação transdisciplinar e internacional no
domínio das Ciências e Técnicas do Património, contribuindo para transformar o Algarve numa região com capacidade de prestação de serviços
especializados, privilegiando a cooperação com Espanha, Marrocos e os PALOP, designadamente no que se refere ao património arquitectónico
de origem portuguesa;
• Incrementar a oferta de roteiros temáticos e de descoberta de espaços culturais com projecção internacional, através da integração e promoção
desses valores nos circuitos e produtos turísticos da região;
• Reorientar e promover a salvaguarda das marcas identificadoras das paisagens culturais, que estão para além dos elementos seleccionados para
valorização física (por ex., monumentos, conjuntos ou sítios);
• Elaborar Planos de Pormenor de Salvaguarda para os conjuntos e sítios arqueológicos não classificados, aglomerados e conjuntos construídos
com relevância arquitectónica, com delimitação clara dos ambientes urbano/rural;
• Inventariar e promover a salvaguarda e valorização do património arqueológico submerso, fluvial e costeiro;
• Constituir uma rede de monumentos, conjuntos urbanos e sítios arqueológicos do Algarve;
• Desenvolver e uniformizar os instrumentos estatísticos para a área da cultura, criando bases de dados fiáveis e comparáveis.
1.6 — Estruturação das Redes de Equipamentos Colectivos de uma rede urbana polinucleada e policêntrica, apoiada no
reforço da dimensão funcional e de grande especialização
O planeamento dos equipamentos colectivos de âmbito dos centros urbanos. A programação dos equipamentos
regional deve corresponder a um processo de estruturação colectivos deverá obedecer aos seguintes objectivos ope-
do território do Algarve articulado com o desenvolvimento rativos:
EQUIPAMENTOS COLECTIVOS
Objectivos operativos
• Consolidar a hierarquia e especialização dos centros urbanos através da sua articulação com as redes dos diferentes tipos de equipamentos
colectivos;
• Articular as políticas de localização e dotação dos diferentes tipos de equipamentos estruturantes regionais e o modelo de áreas urbanas poli-
nucleadas e policêntricas, com vista à estabilização de áreas funcionais e à promoção da competitividade da Região;
• Consolidar a rede regional de equipamentos colectivos municipais para supressão das carências existentes com vista à promoção da coesão
sócio-territorial da Região.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4953
Identificam-se em seguida os equipamentos de âmbito Centro de Investigação e Estudos do Património e Re-
regional que se consideram estruturantes para o sistema abilitação Urbana, em Faro;
territorial do Algarve, os quais integram o Programa de Parque Tecnológico da Cortiça em S. Brás de Alpor-
Execução do PROT Algarve (Volume III): tel;
Centro Oceanográfico de Sagres; Parque Tecnológico das Ciências do Mar em Olhão;
Parque Temático e Museu Nacional dos Descobrimen- Parque Tecnológico da Energia Solar em Tavira;
tos, em Lagos; Centro de Arte Contemporânea em Tavira;
Tecnopólis Portimão-Lagos — dois centros especia-
Centro de Investigação em Flora do Sudoeste Alentejano
lizados na criação de actividades inovadoras e sistemas
inteligentes; e Costa Vicentina;
Teatro de Portimão; Centro de Investigação — Triângulo Vicentino e Zoo-
Museu em Portimão, incluído na rede nacional de mu- marine;
seus; Museus temáticos locais — Tavira, Paderne, Olhão,
Bioparque de Monchique; Terras do Infante (Triângulo Vicentino).
Parque do Território/Museu do Turismo, em Albu-
feira; Os equipamentos de nível supra-municipal devem ser
Parque Temático da Mina do Sal, em Loulé; localizados prioritariamente nos pólos identificados no
Museu em Faro, incluído na rede nacional de museus; Modelo Territorial, no sentido de consolidar a estrutura
Hospital Central do Algarve no Parque das Cidades; policêntrica do sistema urbano e promover uma cobertura
Centro de Congressos do Algarve no Parque das Cidades; mais equilibrada do território, conforme se indica na figura
Pólo Tecnológico da Universidade do Algarve, no Par-
que das Cidades; seguinte. É fundamental aprofundar as complementarida-
Parque das Novas Actividades Aglomeração Faro- des territoriais e aproveitar as sinergias que existem entre
-Loulé-Olhão, incluindo o Pólo Tecnológico do Al- os distintos níveis e tipos de equipamentos da Região em
garve; termos de áreas de irradiação, usos e funções.
Figura III. 1– Distribuição dos Equipamentos de Âmbito Regional
Como intervenções prioritárias, salientam-se: das características físicas, das valências e da localização
dos equipamentos, que contemplem de forma integrada
• O alargamento e reforço da rede de ensino superior a construção, remodelação ou transferência de diversos
como parte da estratégia para a qualificação e adequação estabelecimentos.
dos recursos humanos às novas e crescentes exigências • A construção e a valorização dos equipamentos e cen-
do mercado de emprego, sendo necessário consolidar e tros desportivos de alta competição, fundamentais para a
melhorar as estruturas existentes, ponderando a criação afirmação da Região no contexto internacional de eventos
de outras fora da aglomeração de Faro desde que seja desportivos, visando a promoção do turismo de estágios
garantida a sua qualificação. desportivos; neste âmbito, deverá ser criada uma Rede de
• No que se refere aos equipamentos de saúde, assu- Centros Náuticos com localizações coincidentes com os
mir a prioridade de construção do Hospital Central do portos de recreio e de pesca quando não conflituem com
Algarve, no Parque das Cidades. A adequação da rede a actividade neles desenvolvida.
regional de saúde às dinâmicas territoriais e aos padrões • As intervenções de expansão e reorganização da rede
superiores de resposta às necessidades e expectativas dos de salas de espectáculos e dos espaços culturais, privile-
utilizadores exige ainda um conjunto de medidas ao nível giando tanto a recuperação e valorização de espaços com
4954 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
esse uso, como a construção dos auditórios em falta — por de comércio, distribuição e transporte de mercadorias que
exemplo, o Centro de Congressos do Algarve —, bem operam na Região, através da criação de uma rede regional
como a reconversão de edifícios de interesse histórico e de áreas de logística e de localização empresarial;
arquitectónico que revelem capacidade para esse fim, tendo • Melhoria do sistema de transportes, numa perspectiva
como suporte programas de animação e difusão cultural de complementaridade dos seus vários modos e interfaces,
que complementem e diversifiquem a oferta existente. enquanto suporte físico e funcional das acessibilidades
externa e interna da Região, proporcionando o adequado
1.7 — Estruturação das Redes de Transportes e Logística desempenho das funções associadas ao novo modelo ter-
ritorial.
As orientações estratégicas relativas à estruturação das
redes de transportes e logística são as seguintes:
As intervenções requeridas pelos vários subsistemas de
• Promoção do ordenamento da logística entendida como transportes e de acessibilidades, à luz destas orientações,
sistema de infra-estruturas e actividades fundamentais para são naturalmente distintas, estabelecendo-se os seguintes
assegurar as necessárias condições de serviço às empresas objectivos operativos por modo e tipo de transporte:
TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Objectivos operativos
Transporte rodoviário
• Melhorar o desempenho — tempos de percurso — e as condições de segurança rodoviária em geral, e introduzir o conceito de gestão da mo-
bilidade no que se refere às opções modais, como forma de complementar a gestão da capacidade que vier a ser gerada pelos investimentos
a realizar;
• Concluir e requalificar a rede rodoviária de nível nacional e regional, prevista no Plano Rodoviário Nacional, garantindo a sua articulação com
o nível municipal;
• Reduzir as acessibilidades marginais ao longo das principais vias rodoviárias estruturantes, como forma de aumentar a sua fluidez e de reduzir
os níveis de sinistralidade, com especial atenção para as vias das redes regional e municipal, e para a regulamentação da ocupação e edificação
das suas zonas marginais e envolventes.
Transporte ferroviário
• Definir, em termos de investimentos, as ligações regionais ferroviárias prioritárias, avaliando a sua conversão progressiva para serviços a pres-
tar por composições com desempenho e níveis de conforto mais adequados à natureza da procura e à pretendida inserção em meio urbano,
equacionando, também, o potencial de criação de novos locais de paragem para o serviço de transporte de passageiros. No que se refere ao
transporte de mercadorias, a avaliação de novos locais de paragem deverá ser articulada com o estabelecimento das áreas de localização
empresarial e de logística;
• Definir prioridades para a melhoria imediata de determinadas ligações ferroviárias regionais, designadamente no que se refere às frequências
dos serviços: Faro/Tavira e Portimão/Lagos;
• Dependendo dos resultados e decisões decorrentes dos correspondentes estudos de viabilidade, concentrar investimentos na via e em
material circulante na Linha do Algarve nos seguintes troços:
— No Barlavento, entre Estombar e Lagos;
— No Sotavento, entre Faro e Vila Real de Santo António.
• Complementarmente, tendo em vista a afirmação das aglomerações urbanas e da competitividade regional, promover o desenvolvimento de
sistemas ferroviários ligeiros cuja oferta seja adequada à dimensão e natureza dos fluxos de procura actuais e prospectivos, em função dos
resultados e decisões decorrentes dos correspondentes estudos de viabilidade, nomeadamente:
— No Sotavento, entre Faro, Loulé e Olhão, incluindo ligações entre o centro da cidade de Faro, o Pólo Universitário de Gambelas, o Aeroporto,
o Parque Ribeirinho, o Mercado Abastecedor da Região de Faro (MARF) e o Parque das Cidades, podendo este núcleo inicial ser ampliado
até Loulé/Vilamoura e Tavira;
— No Barlavento, a ligação Lagos/Portimão/Lagoa poderá vir a ser potenciada, eventualmente, com extensões a Meia Praia e a Armação de Pêra.
• Promover a ligação ferroviária convencional entre o Algarve e a Andaluzia, mais concretamente à cidade de Huelva, permitindo-se assim a
ligação com o sistema ibérico;
• Desenvolver o estudo da futura ligação em alta velocidade ferroviária (AVF) à restante rede nacional de AVF e à rede espanhola, através da
estação central do Algarve, nomeadamente no que se refere ao horizonte temporal de concretização, ao corredor e aos locais que deverão ser
servidos por estações e infra-estruturas associadas, equacionando a sua eventual vocação para transporte de mercadorias.
Transporte aéreo
• Assegurar a necessária evolução de capacidade e qualidade ao Aeroporto Internacional de Faro, em complementaridade com os outros modos
de transporte e assegurando as redes de abastecimento de combustíveis;
• Reforçar a capacidade de transporte aéreo em infra-estruturas aeroportuárias complementares ao Aeroporto Internacional de Faro, nomeada-
mente:
— Num primeiro momento, através da construção de um novo aeródromo a localizar entre Faro e Loulé, para desvio da procura de aviação geral
(aeronaves até 20 toneladas) do Aeroporto Internacional de Faro e especialmente vocacionado para servir a aviação executiva;
— Num horizonte temporal de curto prazo, através da construção de um novo aeródromo no Barlavento, entre Portimão e Lagos. A construção e
entrada em funcionamento do autódromo previsto para este território do Algarve, poderá constituir uma oportunidade para o desenvolvimento
dessa nova infra-estrutura aeroportuária;
— Num horizonte mais distante, construir um novo aeródromo no Sotavento, associado ao potencial de desenvolvimento turístico do rio Guadiana
e do território da Andaluzia mais próximo, bem como da área de localização empresarial transfronteiriça de Castro Marim.
Transporte marítimo
• Melhorar as infra-estruturas portuárias principais da Região, orientando para Faro o transporte de mercadorias (TMCD), capacidade que inte-
ressa continuar a potenciar com a criação de uma zona de actividades logísticas, e proporcionando condições para o segmento de pequenos
cruzeiros. Portimão poderá especializar-se no segmento de cruzeiros em face do forte aumento recente da procura deste tipo de tráfego neste
porto, fazendo acreditar na necessidade de investimentos significativos a curto/médio prazo que assegurem a viabilidade comercial desta
operação e que sirvam de suporte à consolidação desta vocação do porto, associada ao desenvolvimento turístico do Rio Arade e Barlavento
algarvio em geral;
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TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Objectivos operativos
• Dotar os portos de Faro e Portimão das infra-estruturas necessárias às trocas comerciais de mercadorias entre o Algarve e o resto do país
(cabotagem nacional), com a Europa (cabotagem comunitária) e com o resto do mundo, investindo ao nível das acessibilidades e dos meios
de movimentação e armazenagem de cargas;
• Promover a reabilitação urbana e portuária da Zona do Porto Comercial de Faro e sua envolvente, incluindo os apoios à náutica de recreio e a
relocalização dos depósitos de combustíveis;
• Melhorar as infra-estruturas do porto de Vila Real de Santo António de modo a assegurar condições adequadas na vertente comercial em
articulação com ao futuro aeródromo e Área de Negócios do Sotavento Algarvio, bem como as condições de apoio ao desenvolvimento da
navegabilidade do Rio Guadiana e à navegação marítima associada ao turismo.
Transporte de combustíveis
• Assegurar o abastecimento regional de combustíveis com base no estudo das alternativas seguintes: (i) por via marítima para o Porto de Faro, com
pipeline para o aeroporto de Faro e para a área logística do MARF; (ii) por via ferroviária até ao Parque de Combustíveis do Patacão e pipeline
para o aeroporto de Faro; (iii) na forma actual, por ferrovia até Loulé e depois por rodovia, evitando o atravessamento das áreas urbanas;
• Estudar o abastecimento de gás butano e propano e de gás natural em condições adequadas de estabilidade e segurança, tendo em consideração
que o pipeline para o transporte de combustíveis líquidos poderá servir igualmente para o transporte de gás.
Rede de ciclovias
• Incentivar e concretizar a rede de percursos cicláveis da Região do Algarve, de forma a desenvolver um conjunto de infra-estruturas em inter-
ligação com a rede europeia de ciclovias, que sejam:
— Susceptíveis de estimular o aumento da utilização de meios de transporte alternativos, nomeadamente a bicicleta, na realização das deslo-
cações habituais casa/trabalho e casa/escola;
— Potenciadoras de criação de um novo produto turístico (lazer/ ambiente/ património cultural histórico-arqueológico) susceptível de promover
a diversificação da oferta regional e combater a sazonalidade da procura turística.
Rede logística
• Concretizar o sistema regional de logística e áreas de localização empresarial apoiado nos seguintes centros de âmbito regional:
— Centro Empresarial e de Logística de Tunes (CELT) — pertencente também à Rede Nacional de Plataformas Logísticas, será localizado num
nó estratégico na convergência dos actuais IC1, IC4, ER125, A2/IP1 e ferrovia, perspectivando-se que evolua quer como plataforma logística,
quer como parque industrial e empresarial;
— Área de Negócios do Sotavento Algarvio (ANSA) — a desenvolver como um parque industrial/empresarial com serviços logísticos de apoio,
funcionando como pólo transfronteiriço que permita responder também à procura do lado da Andaluzia;
— Mercado Abastecedor da Região de Faro (MARF) em articulação com a Plataforma Empresarial de S. Brás de Alportel (PESBA) , a dinamizar
como uma plataforma logística e de distribuição no domínio grossista agro-alimentar para todo o Algarve, essencial para o desenvolvimento
regional e o ordenamento urbano e comercial da Região;
— Área Empresarial do Barlavento (AEB), a desenvolver como um parque industrial/ empresarial, com serviços logísticos de apoio;
• Concluir e consolidar a Rede de Parques Empresariais Municipais.
A importância estratégica e a articulação dos diversos modos de transporte e da rede logística estão representadas
na figura seguinte.
Figura III. 2 –Acessibilidades e Logística
4956 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
2 — Modelo Territorial • Salvaguardar a existência de corredores ecológicos,
2.1 — Esquema Geral através, nomeadamente, da protecção de vales, garantindo
a interligação entre a costa e o interior;
O Modelo Territorial traduz espacialmente as opções • Completar e modernizar os sistemas de saneamento
estratégicas de base territorial e visa orientar a reconfigura- ambiental, indispensáveis à manutenção da qualidade das
ção territorial e funcional do Algarve. À escala da Região, águas costeiras, designadamente para usos balneares, e
o modelo territorial procura equilibrar a rede urbana entre também dos mananciais hídricos subterrâneos;
o Barlavento e o Sotavento e, por outro lado, promover a • Promover a estabilização e dinâmica dos espaços agrí-
plena integração funcional e de oportunidades de desen- colas e florestais e assegurar a sua sustentabilidade am-
volvimento da Costa Vicentina, da Serra e do Baixo Gua- biental, através quer de medidas de protecção e valorização
diana, no respeito pelas suas características específicas. A dos espaços naturais e semi-naturais, quer da proibição da
ocupação turística deverá também reflectir-se num modelo edificação dispersa e da articulação com perímetros urba-
mais equilibrado, com benefícios para toda a Região. Em nos em áreas de baixa densidade, a criar ou a revitalizar.
termos de inserção da Região no País e na Península Ibérica, A expressão territorial da estratégia do PROT Algarve
pretende-se assegurar as interligações com o Alentejo e com deve contribuir para conter a ocupação urbana e o povoa-
a Andaluzia, o que requer o desenvolvimento das acessibili- mento excessivos do litoral e para manter níveis de povo-
dades e da logística e telecomunicações, bem como a criação amento do interior adequados às actividades económicas
de pólos que favoreçam a internacionalização económica que para aí são desejáveis e viáveis. É, pois, necessário
e cultural e a investigação e desenvolvimento, dentro das que o modelo territorial respeite a diversidade regional e se
especializações existentes e a promover. adapte às especificidades das diversas unidades territoriais
Ressalta do modelo territorial actual — assente na em que a Região se organiza.
concentração de pessoas e actividades no Litoral Sul e O Modelo Territorial (Peça Gráfica 01 em anexo) é,
no Barrocal — a inexistência de uma estrutura de áreas deste modo, composto pelos sistemas que se consideram
afectas a outros usos que não o edificado e que contribuam mais relevantes em termos da estruturação territorial/fun-
de forma significativa para a existência de um ambiente cional da Região do Algarve, designadamente:
sustentável, bem como para o descongestionamento da • Sistema Urbano, incluindo as relações com os espaços
Região. A criação de uma Estrutura Regional de Protecção rurais (Peça Gráfica 02 em anexo)
e Valorização Ambiental mostra-se decisiva e urgente para • Sistema de Turismo (Peça Gráfica 03 em anexo)
a qualificação global da Região, em particular dos espaços • Sistema do Litoral (Peça Gráfica 04 em anexo)
urbanos e turísticos, o que implica reorientar o desenvol- • Sistema Ambiental (Peça Gráfica 05 em anexo)
vimento urbano e turístico no sentido de: • Sistema de Acessibilidade e Mobilidade (Peça Grá-
• Promover a descompressão da urbanização e edifica- fica 06 em anexo)
ção sobre a faixa costeira; Cada um destes sistemas apresenta uma configuração
• Introduzir um regime específico de restrição à ocupação territorial específica, associada a determinadas regras de
e edificação na faixa costeira, com base nos princípios do ocupação e gestão do território. O Modelo Territorial pre-
condicionamento, da requalificação e da planificação em conizado resulta da integração destes sistemas, conforme
função das distâncias ao mar e da sensibilidade do local; se representa na figura seguinte.
Figura III. 3 – Modelo Territorial Proposto (Peça Gráfica 01 em anexo)
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4957
A consolidação deste Modelo passa também pela con- disposições específicas a incluir em sede de PDM e no
cretização de investimentos estruturantes correspondentes âmbito das Sub-unidades Territoriais correspondentes.
a intervenções que provoquem alterações substanciais Descrevem-se, em seguida, as Sub-unidades Territoriais
na organização territorial existente. Os investimentos e as respectivas características essenciais para o conjunto
estruturantes previstos no PROT Algarve podem estar das quatro Unidades Territoriais consideradas.
associados ao turismo, a outras actividades económicas
preferencialmente relacionadas com novas formas de eco- 2.2.1 — Unidade Territorial — Litoral Sul e Barrocal
nomia e intensivas em conhecimento ou a equipamentos A caracterização e diagnóstico da Região que teve por
colectivos de âmbito regional. Nas Normas Orientadoras
base o levantamento dos diferentes padrões de ocupação
(Capítulo V) definem-se as tipologias previstas para os
do solo evidenciou as dinâmicas territoriais instaladas
investimentos estruturantes e os respectivos critérios de
e os sistemas de apropriação do espaço pelas diferentes
desenvolvimento.
actividades humanas (anexo M do Volume II). Da análise
Também com efeito estruturante, foi definida a Rede
efectuada, ressalta a progressiva interligação das unidades
Regional de Património (Peça Gráfica 07 em anexo), a qual
territoriais tradicionais do Litoral e do Barrocal, o que
serve de suporte para o desenvolvimento das orientações
justifica que o PROT agregue ao Litoral Sul as áreas do
estratégicas relativas à salvaguarda e valorização do pa-
Barrocal que apresentam padrões de ocupação do solo
trimónio cultural, histórico e arqueológico.
idênticos. Constitui-se assim uma única unidade territorial,
À organização territorial proposta acresce a divisão do
dada a relativa homogeneidade quanto às características
território em Unidades Territoriais, definidas em função
da ocupação humana recente, bem como a convergência
das características específicas das diversas partes do ter-
ritório, constituindo espaços preferenciais de intervenção de vários problemas e conflitualidades relevantes que daí
e planeamento. Descrevem-se em seguida as Unidades e decorrem. Assim, a classificação adoptada no PROT Al-
Sub-unidadesTerritoriais definidas no PROT Algarve. garve, em termos de planeamento territorial, privilegia a
organização que deve estar subjacente aos mecanismos
de gestão e planeamento territorial (razão fundamental
2.2 — Unidades e Sub-Unidades Territoriais do PROT), não deixando, no entanto, de considerar, ao
nível das Sub-unidades Territoriais, o Litoral e o Barrocal
As conclusões dos estudos de caracterização e diagnós- de forma diversa, em função dos modelos de organização
tico, em especial do estudo dos padrões de ocupação do que lhes estão subjacentes (ver normas orientadoras por
solo, analisadas à luz das opções estratégicas adoptadas e Sub-unidade Territorial).
dos correspondentes objectivos de estruturação territorial, As unidades indicadas e as sub-unidades respectivas
aconselham a uma organização da Região do Algarve, constituem assim a base espacial de organização do modelo
para efeitos de planeamento territorial, em quatro gran- territorial. Contudo, este facto não transfere modelos de
des unidades territoriais terrestres: Litoral Sul e Barrocal, organização de um sub-espaço para outro, antes, pelo con-
Costa Vicentina, Baixo Guadiana e Serra (Peça Gráfica trário, chama claramente a atenção para a necessidade de
08, em anexo). combater e inverter os processos que transpõem os modelos
As quatro Unidades Territoriais referidas subdividem-se
urbano-turísticos do Litoral para o Barrocal. Há necessi-
em Sub-unidades Territoriais com características próprias e
dade de encontrar novos modelos integráveis e adaptados
que constituem a base do Modelo Territorial. A identifica-
ção destas Sub-unidades Territoriais traduz e fundamenta ao Barrocal, mas que não passam pela transposição ou
uma necessidade de abordagem e de intervenção integrada imposição de modelos de «vida rural» a populações que,
nos territórios respectivos. Em alguns casos, correspondem cada vez menos, com eles se identificam. Contudo, estes
a áreas com padrões de ocupação do solo razoavelmente modelos não deverão pôr em causa os modelos viáveis e
homogéneos, claramente identificáveis e individualizados sustentáveis de agricultura ou de outros usos do solo que
no território regional, mas em outros casos correspondem ocorram na zona do Barrocal.
a conjuntos de áreas com padrões de ocupação distintos, A Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal corresponde
que se agregam por razões de contiguidade territorial, a 15 Sub-unidades Territoriais, que se estendem de Lagos a
funcionalidade, coerência ou complementaridade ao nível Vila Real de Santo António e da orla costeira até próximo
das infra-estruturas ou equipamentos. do limite norte do Barrocal, concentrando a larga maioria
As Unidades Territoriais permitem espacializar as da população, das actividades económicas e do alojamento
medidas e acções em que se materializa a estratégia do de primeira residência, turístico e de segunda residência
PROT Algarve, constituindo uma referência geográfica da Região.
para as diferenciações introduzidas nos diversos sistemas
estruturantes e nas normas orientadoras. Além destas di- 2.2.1.1 — Sub-unidade Territorial de Lagos
ferenciações, apresentam-se no ponto 3.5 do Capítulo IV
(Normas Orientadoras), para cada Sub-unidade Territorial, Estende-se do Burgau à Ria do Alvor no litoral, prolon-
as medidas consideradas prioritárias à luz dos diagnósticos gando-se até à latitude de Bensafrim, no seu limite interior.
específicos efectuados. A área urbana de Lagos/Meia Praia constitui a principal
Tendo presente, no entanto, a importância das unidades aglomeração compacta da unidade, polarizando o sector
de paisagem na organização e estruturação do território, poente da unidade Litoral Sul e Barrocal e exercendo a
particularmente para a definição de critérios de orde- sua influência no território da Costa Vicentina, através da
namento à escala municipal e supramunicipal, deverão inserção no Triângulo Vicentino (Lagos-Aljezur-Vila do
os PDM promover uma efectiva ligação entre aquelas Bispo). Salienta-se ainda o aglomerado da Praia da Luz,
unidades de paisagem e as Sub-unidades Territoriais do de natureza urbana e turística e com características de
PROT. Em particular, considera-se necessário que a iden- ocupação fragmentada do território. Entre a Meia Praia e
tidade do tradicional Barrocal seja preservada, através de a sub-unidade da Ria do Alvor existe uma faixa costeira
4958 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
sem ocupação edificada, que tem especial interesse, face à características muito diversas. Em termos de estruturação
ocupação massiva do restante território litoral. A ocupação urbana, para além de Lagoa e respectiva área de expansão
predominante do solo é a agrícola, registando extensas no interior, as principais aglomerações são: a área urbana
áreas ocupadas com policultura de pequena propriedade, de Ferragudo e envolvente, na margem do Rio Arade; o
com edificação dispersa de baixa densidade associada à contínuo Carvoeiro/Senhora da Rocha, correspondendo
exploração agrícola, e integra áreas significativas ocupadas a uma faixa ininterrupta de aldeamentos turísticos e co-
por matos. Ao longo da EN 125, existem áreas de edifica- munidades de alojamento de tipologia unifamiliar, sobre
ção dispersa e desorganizada, com usos múltiplos. o litoral; e Armação de Pêra, área urbana de ocupação
turística de elevada densidade. São de registar grandes
2.2.1.2
manchas entre a Senhora da Rocha e Armação de Pêra,
com edificação dispersa de baixa densidade, sendo escas-
sas as faixas sem ocupação junto ao litoral. A ocupação,
no restante território, corresponde à exploração agrícola:
policultura em propriedades de pequena dimensão, com
edificação dispersa de baixa densidade.
2.2.1.2 — Sub-unidade Territorial da Ria do Alvor
Constitui uma unidade de pequena dimensão relativa,
mas com uma forte individualidade, conferida pelos braços
da Ria, penínsulas intersticiais e extenso areal de praia,
detendo características ecológicas especiais e de grande
singularidade. Está integrada no Sítio de Importância Co-
munitária Ria de Alvor, da Rede Natura 2000.
2.2.1.5 — Sub-unidade Territorial de Silves
Sem contacto com o litoral, corresponde a uma área
homogénea agrícola central associada à horto-fruticultura
e pomares, predominantemente de citrinos, com elevados
níveis de produtividade. Em termos urbanos ressalta a
área urbana consolidada da Cidade de Silves e pequenos
núcleos rurais. Existem também áreas de edificação dis-
persa associada à policultura, todavia com expressão não
muito significativa. A sub-unidade inclui o vale do Rio
Arade, integrado no Sítio de Importância Comunitária
Arade/Odelouca da Rede Natura 2000.
2.2.1.3 — Sub-unidade Territorial de Portimão
Polarizada por Portimão, estende-se às áreas de forte
concentração urbanística da Praia da Rocha, e contém
extensas áreas de edificação fragmentada na sua envolvên-
cia. Prolonga-se para norte até ao limite Sul do Barrocal,
englobando áreas agrícolas de policultura com edifica-
ção dispersa, áreas de matos e urbanizações de edifícios
unifamiliares. A faixa costeira apresenta uma ocupação
edificada entre a Ria de Alvor e a Praia da Rocha, com
escassos espaços intersticiais livres.
2.2.1.6 — Sub-unidade Territorial da Guia/Tunes
Constitui uma área central da Região, em termos de
infra-estruturas viárias de nível regional e nacional, articu-
lando as ligações Nascente-Poente com as ligações Norte-
Sul ao resto do Pais. Predominam as áreas de agricultura
baseada na policultura: estufas/pomares/vinhas e horto-
frutícolas, com edificação dispersa de baixa densidade, e
60 as áreas de edificação dispersa de média e alta densidade,
nas quais se incluem grandes áreas de indústria/comércio
e serviços. Existe ainda uma extensa área com dominância
2.2.1.4 — Sub-unidade Territorial de Lagoa/Galé da extracção de inertes. É parcialmente abrangida pelo
Desenvolve-se para nascente do Rio Arade até pró- Sítio de Importância Comunitária Barrocal e integra o SIC
ximo da Galé, incluindo, no interior, áreas naturais e de Ribeira de Quarteira, da Rede Natura 2000.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4959
2.2.1.7 — Sub-unidade Territorial de Albufeira
2.2.1.10 — Sub-unidade Territorial de Loulé/S. Brás de Alportel
Constitui a área urbana e turística central do Algarve.
A respectiva faixa costeira encontra-se densamente ocu- Centrada na EN124 que liga Loulé a S. Brás de Alpor-
pada, com excepção da zona da Falésia das Sesmarias, tel, possui uma grande área de policultura em pequena
estendendo-se da Galé a Oura/Olhos Água com uma pro- propriedade, com bolsas de matos e uma proliferação de
fundidade variável até 5 km. usos com predomínio de edificação dispersa de alta e média
densidade e loteamentos urbanos. Inclui ainda Almancil e a
extensa faixa de ocupação fragmentada ao longo da EN125,
com utilização indiferenciada e multiusos, predominando
os serviços em unidades de pequena dimensão, bem como
extensas áreas expostas a sul, com grandes perspectivas
visuais sobre o mar, e grande procura para a edificação de
habitação de segunda residência. É abrangida, no limite a
norte, pelo Sítio de Importância Comunitária Barrocal da
Rede Natura 2000.
2.2.1.8 — Sub-unidade Territorial do Espargal/Fonte Santa/Alcaria/
Ribeira de Algibre
Apresenta uma alternância de povoamentos florestais
com vales estreitos agricultados. O povoamento, caracte-
rizado por edificação de baixa densidade, desenvolve-se
ao longo dos vales, com pequenas áreas de policultura de
sequeiro. Grande parte está ocupada com área florestal e
de incultos/matos. A sub-unidade está integrada no Sítio
de Importância Comunitária Barrocal da Rede Natura
2000.
2.2.1.11 — Sub-unidade Territorial de Faro/ Campina de Faro
Corresponde a um território central, confinante com
a extensa área de sapal da Ria Formosa. Inclui a Cidade
de Faro e Montenegro, que no seu conjunto constituem
o principal centro urbano da Região, não só a nível ad-
ministrativo, mas também a nível dos equipamentos e
infra-estruturas, nos quais se inclui a Universidade do
Algarve, o Aeroporto Internacional de Faro, o Porto
de Faro, o Hospital Distrital de Faro, o Mercado Abas-
tecedor da Região de Faro e o Parque das Cidades. A
ocupação dominante do solo, fora do centro urbano de
2.2.1.9 — Sub-unidade Territorial de Vilamoura/Quarteira/ Faro e Montenegro, é a agrícola, predominando a horto-
Quinta do Lago fruticultura, pomares e estufas. Encontram-se algumas
áreas com edificação dispersa de baixa densidade e in-
Integra o núcleo urbano de Quarteira e área fragmen-
tada envolvente. Engloba ainda: a área urbano-turística dícios de nucleação edificada nas áreas em torno de
de Vilamoura, os conjuntos turísticos litorais da Quinta pequenos aglomerados rurais. Na envolvente norte do
do Lago, Vale de Lobo e outros, a concentração de uni- Aeroporto desenvolve-se uma área edificada fragmentada
dades de golfe, uma extensão de praia contínua estreita e e de dimensão significativa, registando-se um fenómeno
com fenómenos de instabilidade costeira, algumas áreas idêntico, embora com maior fragmentação, no limite
de interesse ecológico não ocupadas junto ao litoral, a nascente, junto à cidade de Olhão. Existe uma extensa
poente de Vilamoura e a poente de Vale de Lobo, e baixas linha de contacto com a Ria Formosa entre o limite da
aluvionares e zonas húmidas, com destaque para a Lagoa Cidade de Faro e a periferia da cidade de Olhão, com
de Almargem. ocupação agrícola e usos marginais.
4960 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
e média dimensão com edificação dispersa. Verificam-se
intrusões de áreas de dimensão relevante com policultura
e habitação dispersa de baixa densidade. Existem áreas
urbanas junto ao Litoral, com dimensão e concentração
significativas: Pedras d’El-Rei, Santa Luzia, no troço po-
ente, e Pedras da Rainha, Cabanas no troço nascente. A
área urbana recente de Conceição apresenta densidades e
índices que ultrapassam os valores dos centros urbanos da
sub-unidade, incluindo Tavira. Possui uma actividade in-
dustrial representativa, assente na transformação de margas
e argilas em pequenas unidades (produção de ladrilhos e
2.2.1.12 — Sub-unidade Territorial da Ria Formosa
telhas tradicionais).
Corresponde ao essencial do Parque Natural da Ria For-
mosa, zona húmida lagunar de elevada produtividade bioló-
gica e diversidade ecológica. A pesca, a moliscicultura e a
aquicultura têm uma expressão significativa nesta área.
Quanto ao povoamento, há a registar comunidades pis-
catórias em alternância com ocupações de génese variada,
parte dela ilegal, afectando o cordão dunar das ilhas barrei-
ras. Integra igualmente o Sítio de Importância Comunitária
«Ria Formosa» da Rede Natura 2000.
2.2.1.15 — Sub-unidade Territorial da Cacela/Altura/Manta Rota/
Monte Gordo
Corresponde às áreas urbanas e turísticas de Cacela,
Altura, Manta Rota e Monte Gordo, com cerca de 3 Km
de profundidade. Para além de áreas urbanas compactas e
empreendimentos turísticos, apresenta edificação dispersa
de densidade variável e antigos núcleos rurais. Existe al-
guma edificação dispersa no espaço interior de policultura
de sequeiro, embora não relevante à excepção de pequenas
2.2.1.13 — Sub-unidade Territorial de Olhão/Fuseta/Moncarapacho
áreas. Aqui se inserem as áreas naturais do extremo nas-
cente do Parque Natural da Ria Formosa e a Mata Nacional
A área urbana principal é a Cidade de Olhão, existindo das Dunas Litorais de Vila Real de Santo António, ambas
no extremo nascente da unidade o núcleo da Fuseta. No incluídas no Sítio de Importância Comunitária Ria For-
restante território predomina a agricultura de policultura mosa/Castro Marim da Rede Natura 2000.
em parcelas de pequena dimensão, com edificação dispersa.
Existem áreas de edificação dispersa de alta e média den-
sidade, de dimensão significativa junto ao litoral, ao longo
da EN125, entre Fuseta e Olhão, e nas áreas envolventes
dos núcleos rurais. Ocorrem também áreas com grande in-
teresse paisagístico, de meia encosta, ocupadas por matos,
mas já com ocorrência de áreas de loteamentos urbanos e
edificação dispersa de habitação. A sub-unidade integra
o Sítio de Importância Comunitária Cerro da Cabeça, da
Rede Natura 2000.
2.2.2 — Unidade Territorial — Costa Vicentina
Esta unidade integra parte dos concelhos de Vila do
Bispo e de Aljezur, correspondendo ao território Litoral
Poente, ponta de Sagres e troço imediato do território
Litoral Sul, onde os valores naturais e paisagísticos a
proteger têm expressão importante, e o enquadramento
histórico-cultural associado aos Descobrimentos é am-
plamente reconhecido. Caracteriza-se ainda pelas insu-
ficientes acessibilidades entre os seus centros urbanos e
2.2.1.14 — Sub-unidade Territorial de Tavira/Santa Catarina pelo fraco dinamismo económico. Na interacção daqueles
da Fonte do Bispo
dois municípios com o de Lagos, sobressai, como prin-
Corresponde à área urbana central de Tavira, onde se cípio de desenvolvimento, o «Triângulo Vicentino», o
encontra uma extensa unidade agrícola de horto-fruticul- qual deverá potenciar complementaridades e sinergias
tura com pomar, vinha e estufas em parcelas de pequena para todo o conjunto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4961
Nesta unidade distinguem-se duas sub-unidades terri- 2.2.3 — Unidade Territorial — Baixo Guadiana
toriais. Corresponde sensivelmente ao interior dos concelhos
de Vila Real de Santo António, Castro Marim e Tavira e à
2.2.2.1 — Sub-unidade Territorial de Vila do Bispo parte do concelho de Alcoutim não integrada na Serra do
Caldeirão. Esta unidade territorial apresenta-se com uma
Insere-se totalmente no concelho de Vila do Bispo e forte identidade que emana da presença do Rio e da fisio-
constitui uma área única do ponto de vista geomorfológico, grafia da respectiva Bacia Hidrográfica, sendo de assinalar
paisagístico e histórico-patrimonial. As suas principais a grande susceptibilidade à desertificação física e humana,
áreas urbanas correspondem aos núcleos de Sagres e Vila bem como a quase inexistente base económica e produ-
do Bispo. A área urbana de Sagres constitui-se numa área tiva. Embora se estruture morfologicamente em função do
edificada fragmentada de baixa densidade e com uma Guadiana, verificam-se grandes assimetrias entre o sector
percentagem de áreas desocupadas superior a 60 % da Norte e o sector Sul.
área edificada. A maior parte do território é ocupada por Nesta unidade distinguem-se duas sub-unidades terri-
culturas extensivas cerealíferas envolvidas por uma coroa toriais.
de policultura de sequeiro, com propriedades rurais frag-
mentadas e de menor dimensão. O Litoral apresenta uma 2.2.3.1 — Sub-unidade Territorial de Alcoutim/ Martim Longo
paisagem de arriba abrupta com pequenas praias, com
excepção das praias da Mareta e Martinhal, de caracte- A ocupação agro-florestal é dominante, com áreas
rísticas paisagísticas únicas. A sub-unidade é abrangida, agrícolas envolvendo os aglomerados rurais existentes.
na sua maior parte, pela conjugação das áreas afectas ao Verifica-se a dispersão de núcleos de casario de pequena
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina dimensão com regularidade ao longo de toda a unidade.
e ao Sítio de Importância Comunitária Costa Sudoeste da Trata-se de uma área fortemente afectada pelo fenómeno
da desertificação, quer humana, quer física. Integra, no
Rede Natura 2000.
limite nascente, um sector do Rio Guadiana incluído no
Sítio de Importância Comunitária da Rede Natura 2000,
com o mesmo nome.
2.2.2.2 — Sub-unidade Territorial de Aljezur
Incluída, na sua maior parte, no Parque Natural do Su- 2.2.3.2 — Sub-unidade Territorial de Castro Marim/
doeste Alentejano e Costa Vicentina, corresponde à faixa Vila Real de Santo António
costeira Oeste com profundidade de cerca de 5 a 7 Km, na Tem como centro polarizador as áreas urbanas de Vila
continuidade da costa Alentejana, sendo balizada a Norte e Real de Santo António e de Castro Marim. Para Norte
a Nascente, pelo limite de áreas agrícolas com edificação destes centros urbanos existe uma ocupação dominante
dispersa. A paisagem apresenta elevada qualidade cénica e florestal, com predomínio de áreas naturais. Verifica-se
ecológica, ainda pouco edificada, mas com a presença de a proliferação de núcleos rurais em toda a sub-unidade,
áreas edificadas desqualificadas (Vale da Telha). Regista- em especial na faixa Norte, e a ocorrência de indícios de
se a ocorrência de edificação dispersa, ainda que de baixa edificação dispersa na zona Sul, evidenciando procura de
densidade, associada a áreas de exploração agrícola e de habitação relacionada com a proximidade e acessibilidade
propriedade mais fraccionada. A costa e as pequenas praias ao Litoral. Integra as albufeiras de Odeleite e Beliche,
encaixadas em arribas abruptas associadas às áreas de matos principal fonte de abastecimento de água do sector central
constituem um dos elementos mais importantes de atractivi- e nascente da Região. Inclui as áreas naturais da Reserva
dade e identidade desta unidade territorial. A metade Norte Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo
possui áreas de elevado interesse e actividade agrícola. Na António, que integra uma extensa área de salinas, e é abran-
metade Sul dominam as áreas com ocupação florestal e/ou gida pelo Sítio de Importância Comunitária Guadiana da
matos, constituindo paisagem sem ocupação edificada. Rede Natura 2000.
4962 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
2.2.4 — Unidade Territorial — Serra
Esta unidade, localizada no centro — interior do Al-
garve, a norte do Litoral Sul e Barrocal, estende-se desde
a Costa Vicentina, a Oeste, até ao Baixo Guadiana, a
Este, incluindo-se nela os relevos do Espinhaço de Cão,
de Monchique, da Meia Serra (Silves) e do Caldeirão,
territórios onde têm vindo a registar-se elevados índices de
despovoamento. Nesta unidade predominam as actividades
agrícolas, pecuárias e florestais e regista-se, em geral, um
fraco dinamismo económico.
Distinguem-se quatro sub-unidades territoriais. 2.2.4.4 — Sub-unidade Territorial do Caldeirão
2.2.4.1 — Sub-unidade Territorial de Espinhaço de Cão/ Monchique Corresponde a uma área essencialmente florestal, com
dominância do sobreiro e ocupação humana em peque-
Predomina a ocupação agro-florestal, apresentando ele- nos núcleos rurais e aldeias. Nela se integram os Sítios
vado valor paisagístico e de conservação da natureza e bio- Classificados da Rocha da Pena e Fonte Benémola e parte
diversidade. A produção florestal é a actividade económica do Sitio de Importância Comunitária Caldeirão da Rede
dominante, embora fortemente afectada pelos incêndios Natura 2000.
florestais dos últimos anos. Integra parte dos Sítios de
Importância Comunitária Monchique e Costa Sudoeste
e o vale da Ribeira de Odelouca compreendido no SIC
Arade/Odelouca, da Rede Natura 2000.
2.3 — Sistemas Estruturantes
2.3.1 — Sistema Urbano
O conceito de aglomerado urbano, em geral, e de cidade,
2.2.4.2 — Sub-unidade Territorial de Monchique em particular, é hoje distinto do conceito «tradicional« de
área urbana contínua e relativamente compacta. De facto,
A área urbana principal corresponde a Monchique, se- das transformações físicas e funcionais possibilitadas pelas
cundada pelas sedes de freguesia — Alferce e Marmelete. novas acessibilidades e comunicações resulta que as com-
A área de edificação dispersa de baixa densidade, em envol- ponentes funcionais dominem os aspectos físicos, sendo
vente agro-florestal, é uma realidade e corresponde a uma as aglomerações urbanas cada vez mais «constelações» de
área de elevado interesse do ponto de vista geomorfológico, áreas — físicas — urbanas, sem continuidade urbana, isto
climático e paisagístico. Apresenta especificidades ao nível é, de edificado, entre si. Deste modo, de um modelo ter-
da produção agrícola e pecuária. É abrangida, na sua maior ritorial polarizado caminha-se progressivamente para um
parte, pelo Sítio de Importância Comunitária Monchique modelo polinucleado e policêntrico. Importa, pois, apostar
da Rede Natura 2000. agora num sistema em que as especializações funcionais de
cada centro se traduzam em complementaridades na rede
urbana regional, por sua vez integrada nas redes nacional,
ibérica e europeia, e que o conjunto da «constelação» se
comporte com harmonia e coerência.
A rede urbana do Algarve estrutura-se, hoje, a partir das
seguintes centralidades:
• Faro — Loulé — Olhão, com interligações com
S. Brás de Alportel, Quarteira/Vilamoura e Almancil
• Portimão — Lagos — Lagoa, com interligações com
Silves
• Albufeira — Guia, em articulação com as duas poli-
2.2.4.3 — Sub-unidade Territorial de Meia Serra nucleações anteriores
• Vila Real de Santo António — Castro Marim, com
Corresponde à área de transição entre os Sitios de Im- interligações com a Andaluzia
portância Comunitária Monchique e Caldeirão, da Rede • Tavira, na articulação do conjunto anterior com o
Natura 2000, integrando parte de ambos. Tem natureza conjunto centrado em Faro
agro-florestal, com dominância das áreas florestais. Ve-
rifica-se a presença de zonas agrícolas importantes ao Para o futuro, o desafio central do PROT Algarve con-
longo da A22 e envolvendo os núcleos rurais de dimensão siste na transformação de uma rede urbana fragmentada e
média. formada por justaposição de aglomerados urbanos «incom-
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4963
pletos» numa rede urbana coerente e competitiva, capaz do interior (sedes de concelho ou de freguesia), localizados
de dinamizar o robustecimento da economia e o reforço em cadeia ao longo de um eixo que percorre transversal-
da projecção internacional do Algarve. É nesse sentido mente o território da Serra — Alcoutim, Pereiro, Martim
que se propõe a consolidação de um sistema policêntrico, Longo, Cachopo, Salir, Benafim, Alte, S. Bartolomeu
apoiado nas complementaridades entre os diversos centros de Messines, S. Marcos da Serra, Alferce, Monchique,
urbanos, de forma a criar aglomerações que permitam Marmelete e Aljezur. É indispensável dotar estes centros
um elevado nível de competitividade e uma boa inser- de um conjunto adequado de equipamentos e serviços à
ção nas redes urbanas nacional e europeia. A diferença população e de suporte ao aparecimento de novas dinâ-
existente entre o conjunto urbano polinucleado actual e micas sócio-económicas ou ao incremento das existentes.
o policentrismo proposto radica, precisamente, no grau Estes pequenos centros deverão articular-se entre si, anco-
de complementaridade e interacção entre áreas urbanas rando-se nos centros mais próximos de maior dimensão e
distintas, de forma a gerar sinergias qualificadoras e de dinamismo, nomeadamente os do eixo de articulação do
reforço da competitividade do conjunto. Barrocal (Silves/ Loulé/ S. Brás de Alportel).
A tradução prática deste objectivo, num horizonte de
longo prazo, pode ser perspectivada a partir da considera- No quadro seguinte identificam-se os centros urbanos
ção de dois elementos de estruturação do sistema urbano: estruturantes e complementares que integram cada aglo-
aglomerações urbanas, constituídas por conjuntos de meração e cada eixo de articulação. Alguns centros urba-
áreas urbanas e respectivos pólos, e eixos de articulação nos, pelo seu posicionamento, integram simultaneamente
urbana, que consistem em ligações de centros urbanos aglomerações e eixos de articulação, como é o caso de
que promovem a articulação entre diversos espaços e áreas Silves, de Loulé e de S. Brás de Alportel.
de influência.
O Sistema Urbano proposto (Peça Gráfica 02 — em QUADRO III.1
anexo) considera as seguintes grandes aglomerações: Estruturação do Sistema Urbano
• Faro — Loulé — Olhão: aglomeração principal,
constituída num raio de cerca de 20 quilómetros a partir de Estruturação Urbana
Centros Urbanos Estruturantes
e Complementares
Faro, que poderá atingir uma população presente de 200 mil
habitantes em 2030. Inclui Faro, Loulé e Olhão, podendo
Faro
abranger outros pólos, designadamente S. Brás de Alportel
Loulé
e Almancil e, em complementaridade, Tavira. Com uma
Olhão
forte melhoria das acessibilidades, poderá constituir uma Aglomeração Urbana Principal
S. Brás de Alportel
aglomeração multipolar de dimensão suficiente para atingir
Almancil
os limiares de novas funções urbanas e, sobretudo, gerar
Tavira (complementar)
economias de aglomeração e de transacção, que são a base
Portimão / Praia da Rocha
das novas formas de competitividade.
Lagoa
• Portimão — Lagoa — Lagos: aglomeração no Bar-
Aglomeração Urbana do Barlavento Lagos
lavento que, também num raio de 20 quilómetros, poderá
Silves
atingir uma população presente de 130 mil habitantes em
Monchique (complementar)
2030. Poderá abranger outros pólos, designadamente Silves
Vila Real de Santo António
e, em complementaridade, Monchique. Aglomeração Urbana
Castro Marim
• Vila Real de Santo António — Castro Marim: no Transfronteiriça
Tavira (complementar)
Sotavento, aglomeração de menor dimensão que, em com-
Albufeira
plementaridade com o núcleo de Tavira, deve explorar as Eixo de Articulação Central
Guia
oportunidades de cooperação transfronteiriça e de articu-
Silves
lação com a aglomeração central da Região.
Eixo de Articulação Interior/Litoral Loulé
S. Brás de Alportel
Como principais eixos de articulação, identificam-se:
Aljezur
• Eixo Albufeira/Guia: com um papel crescente na área Eixo de Articulação do Triângulo Vila do Bispo
central da Região, corresponde a um espaço urbano que po- Vicentino Sagres
derá atingir 70 mil habitantes presentes em 2030, fazendo Lagos
a articulação com as aglomerações de Faro-Loulé-Olhão e Alcoutim
do Barlavento, e entre o Algarve e o resto do país. Pereiro
• Eixo Silves/Loulé/S. Brás de Alportel: com um papel Martim Longo
relevante na articulação dos espaços e centros do interior Cachopo
com os pólos urbanos do Litoral, em particular através Salir
da inserção nas duas principais aglomerações urbanas da Benafim
Eixo de Articulação Transversal
Região. Serrano
Alte
• Eixo Aljezur/Vila do Bispo/Lagos: sub-sistema ur- S. Bartolomeu de Messines
bano designado como «Triângulo Vicentino», que deverá S. Marcos da Serra
apoiar a dinamização do território do Sudoeste da Re- Alferce
gião. Monchique
• Eixo Transversal Serrano: rede urbana secundária Marmelete
assente na promoção e valorização dos centros tradicionais Aljezur
4964 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
A consolidação deste sistema urbano exige um esforço diversificada de novas centralidades no espaço das aglo-
ao nível das políticas territoriais regionais e locais, que se merações e reforcem a interacção e a proximidade dos
deverá traduzir, nomeadamente, no seguinte: diversos territórios urbanos.
Criação de um quadro supramunicipal/intermunicipal de No quadro seguinte identificam-se os diversos centros e pó-
planeamento estratégico para o sistema urbano, contem- los que integram o sistema urbano do Algarve, evidenciando
plando as aglomerações urbanas e os eixos de articulação. as funções principais que desempenham e as que revelam
Em particular, é decisiva a capacidade da aglomeração aptidão para desenvolver. Para o efeito, as funções urbanas
de Faro-Loulé-Olhão poder vir a estruturar-se como uma já existentes, a manter e, eventualmente, a estimular, são
cidade de média dimensão à escala da Península Ibérica, assinaladas com o símbolo (X), enquanto as funções urbanas
justificando-se que seja equacionado um plano estratégico actualmente inexistentes ou com pouca expressão e a desen-
integrado para o seu desenvolvimento e afirmação; volver no futuro estão assinaladas com o símbolo (O).
Reforço da cooperação intermunicipal para o desenvol- A indicação das funções referidas constitui um quadro
vimento, num quadro de especialização e complementa- de referência útil para a estruturação do sistema urbano
ridade territorial de grandes equipamentos urbanos e de regional. No entanto, trata-se de uma orientação que não
projectos estruturantes qualificadores; prejudicará opções locais, porventura diferentes, resultan-
Prioridade para a estruturação das condições de mobi- tes de dinâmicas próprias, a justificar e propor em sede
lidade e acessibilidade urbana que promovam a criação de PDM.
QUADRO III.2
Sistema Urbano e Funções Urbanas Principais por Centros/Pólos
Funções Urbanas Principais*
Centros/ Pólos
AD T CS E S ID LT AF P IN HA CL
Albufeira X X X X X X X X
Alcoutim X X X X X X
Aljezur X O X X X X
Castro Marim X X X X X
Faro X X X X X X X X X X X X
Lagoa X X X X O
Lagos X X X X X X X X X X
Loulé X O X X X X X X X X
Monchique X X X X X O
Olhão X O X X X X X X O
Portimão/ Praia da Rocha X X X X X X X X X X X
S. Brás de Alportel X O X X X X X O
Silves X X X X X X X
Tavira X X X O X X X X X
Vila do Bispo X X X X X X
Vila Real de Santo António X X X O X X X X
Alcantarilha X X O
Alferce X X O
Algoz X X O
Almansil / Vale de Lobo / Quinta do Lago X O X X
Alte X O X X O
Altura X X X
Alvor X X X O
Ameixial X X
Área de Negócios do Sotavento Algarvio O O O O
Armação de Pêra X X O
Azinhal X X
Barão de S. João X X
Barão de São Miguel X X
Benafim X X
Bensafrim X X O
Boliqueime O O X O X O
Bordeira X X X O
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4965
Funções Urbanas Principais*
Centros/ Pólos
AD T CS E S ID LT AF P IN HA CL
Budens X X X O
Cacela X X X X X
Cachopo X X X
Carvoeiro X X
Conceição X O
Conceição/Cabanas X X X
Estoi O X X O
Estombar X X O
Ferragudo O X X
Ferreiras X X
Fuseta X X O
Giões X X
Guia X X X X O
Luz X X X
Luz de Tavira X X O
MARF X X O
Marmelete X X
Martim Longo X X
Mexilhoeira Grande X X O
Moncarapacho X X O
Monte Gordo X X X
Montenegro /Gambelas X O X X X
Odeceixe X X X O
Odeleite X X O
Odiáxere X X
Olhos de Água X X X
Oura X X
Paderne X X X X
Parchal X X
Parque das Cidades O O O O O O O
Pechão X X
Pêra X X O
Pereiro X X
Porches X X
Quarteira / Vilamoura O X X X X X
Quelfes X X O
Querença O X X O
Raposeira X X O
Rogil X X
S. Bartolomeu de Messines O X X X O
S. Marcos da Serra X X O
Sagres X O X X X
Salir O X X O
Santa Bárbara de Nexe X X
Santa Catarina da Fonte do Bispo X X X O
Santa Luzia X X X X
Santo Estevão X X
Tôr X X
Tunes O X X O X
Vaqueiros X X O
* AD — Administrativas; T — Turísticas; CS — Comercio e serviços; E — Ensino; S — Saúde; ID — Investigação e Desenvolvimento; LT — Logística e Transportes;
AF — Agricultura, Pecuária e Florestas; P — Pescas e Aquacultura; IN — Industria; HA — Habitação; CL — Cultura e Património.
X Funções existentes a manter/estimular
O Funções a desenvolver
4966 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
2.3.2 — Sistema de Turismo podem implantar Núcleos de Desenvolvimento Turístico
2.3.2.1 — Formas de ocupação turística
em áreas protegidas.
Dada a natureza estratégica do PROT Algarve e a sua
As orientações estratégicas definidas para o turismo função de quadro de referência para a elaboração dos
determinam um modelo de desenvolvimento e ocupação PMOT, justifica-se que se atribua um adequado grau de
turística que: flexibilidade à referida dotação global de 24000 camas
Introduza discriminações positivas para estimular os para a Região. Assim, admite-se uma variação até 10 %,
projectos turísticos de maior qualidade e efeito estrutu- para mais ou para menos, desta capacidade de alojamento
rante; regional e respectiva repartição por Unidade Territorial, em
Proceda à defesa dos valores fundamentais do capital função da avaliação do grau e forma de concretização dos
natural, do ambiente e do património histórico-cultural, NDT e do seu contributo para a consecução dos objectivos
numa perspectiva dinâmica e de compromisso com o de- definidos no ponto 1.4 do presente Capítulo.
A dotação de camas turísticas em novos NDT estabele-
senvolvimento económico e social, numa lógica de sus-
cida para a Região pode, ainda, ser objecto de ponderação
tentabilidade nas suas várias dimensões; técnica desde que devidamente fundamentada em relatório
Encare os valores e qualidade ambientais como suporte de avaliação do PROT Algarve ou em outros elementos
de produtos turísticos específicos; considerados relevantes, designadamente elaborados no
Proceda à requalificação e contenção da oferta na faixa âmbito da monitorização a efectuar por uma estrutura de
costeira, mediante, designadamente, operações de reloca- acompanhamento e avaliação constituída por representan-
lização, reconversão e recuperação do existente. tes do ordenamento do território, do turismo e da adminis-
tração local — Observatório do PROT Algarve — após os
Considerando as Unidades Territoriais definidas no primeiros cinco anos de vigência do Plano. Se o resultado
PROT Algarve, há que considerar em cada Sub-unidade daquela ponderação implicar uma variação superior aos
Territorial e no conjunto da Região, uma determinada referidos 10 %, a CCDR apresentará ao Governo uma
articulação funcional entre recursos, equipamentos, ac- proposta de alteração ao PROT para o efeito mencionado,
tividades, serviços e fluxos, para que o espaço funcione a qual estará sujeita aos procedimentos previstos na legis-
como território turístico coexistindo com outras actividades lação aplicável.
mas com as suas próprias exigências funcionais. Com base O trabalho do referido Observatório, no que respeita à
nestas orientações, o sistema de turismo do PROT Algarve revisão da dotação inicial de camas turísticas e ao fasea-
contempla as seguintes formas de desenvolvimento e ocu- mento da sua implementação, em particular no que se
pação turística: refere à concretização dos NDT pelos municípios, deve
ter como referência, à luz da estratégia e dos objectivos
a) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) do PROT Algarve, os elementos a fornecer pelo Turismo
de Portugal sobre a estratégia e a procura prevista para
Os novos empreendimentos turísticos a implantar fora vários segmentos do sector turístico e deve, ainda, atender
dos perímetros urbanos, em qualquer das Unidades Ter- à situação de cada município e à natureza dos empreendi-
ritoriais da Região, sem prejuízo da protecção da faixa mentos propostos, em termos da aplicação conjunta dos
costeira definida no Sistema do Litoral, devem revestir a seguintes princípios:
figura de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).
Estes núcleos integram investimentos considerados estru- • Maior contributo para a promoção da equidade terri-
turantes e não apresentam uma localização previamente torial e para a coesão económica e social da Região.
definida, sendo a sua concretização promovida pelos mu- • Potencial qualificador de empreendimentos com capa-
nicípios mediante concurso público. A dotação inicial da cidade para orientar o perfil do Turismo no sentido apon-
capacidade de alojamento a criar por via de NDT é de tado pela estratégia do PROT.
24 000 camas para toda a Região, o que corresponde a • Discriminação positiva para municípios com áreas
um cenário superior ao crescimento da procura turística classificadas em proporção mais significativa, no con-
(2,5 % ao ano), resultante dos registos das dormidas em texto regional, e para municípios com mais baixo nível
alojamento turístico classificado referentes à última década de receitas per capita.
(Volume II, Anexo F2). • Atribuição de prioridade a municípios com menor
A repartição desta dotação, por Unidade Territorial, é número de camas em estabelecimentos hoteleiros e meios
a seguinte: complementares de alojamento turístico, existentes e pre-
vistos, e em camas de segunda residência.
• Litoral Sul e Barrocal — 8 400 camas • Idem, para municípios com menor grau de ocupação
• Costa Vicentina — 4 000 camas urbana prevista em PMOT, loteamentos e edificação dis-
• Serra — 4 945 camas persa.
• Baixo Guadiana — 6 655 camas
No ponto 2.3.3 do Capítulo V (Normas Orientadoras)
Esta repartição é função da capacidade de carga relativa apresenta-se detalhadamente o modelo de NDT e as regras
das Unidades Territoriais, a qual foi calculada a partir da fundamentais do procedimento concursal e do regime de
área livre quer de condicionantes legais, quer de ocupação implantação.
urbano-turística, multiplicada por uma densidade média Uma das fórmulas de desenvolvimento turístico que
de 0,5 camas por hectare. Na Unidade Territorial da Costa melhor se enquadra no modelo de Núcleo de Desenvolvi-
Vicentina, dado que a área livre é muito reduzida, foi mento Turístico é o conjunto turístico (resort) integrado,
contabilizada a área protegida, no pressuposto de que se designação que caracteriza empreendimentos turísticos de
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4967
baixa densidade de ocupação do solo, sujeito a uma gestão QUADRO III.3
integrada, podendo conjugar diversas modalidades de alo- Novas Camas Turísticas em Estabelecimentos Hoteleiros
jamento, serviços e equipamentos desportivos, culturais e Isolados
de lazer, mantendo a unidade funcional e urbanística num Distribuição por Município
espaço qualificado, no qual os edifícios se distribuem no
terreno dispondo de áreas verdes envolventes. No Algarve,
Município Novas Camas Turísticas
o conceito de conjunto turístico (resort) integrado deverá
ser encarado numa perspectiva aberta, que permita ao seu
utilizador fruir também das múltiplas valências externas Albufeira 100
que a Região pode oferecer — culturais, patrimoniais e Alcoutim 650
arquitectónicas, paisagísticas, ambientais e gastronómicas, Aljezur 500
Castro Marim 400
entre outras. O perfil do conjunto turístico (resort) inte-
Faro 160
grado pode ser diferenciado, reforçando as suas valências
Lagoa 100
em função das características do território em que se insere.
Lagos 150
Quanto às tipologias turísticas deverá ser dada preferência
Loulé 600
a hotéis e aldeamentos turísticos, nas categorias de 4 e 5 Monchique 650
estrelas, e ainda pousadas, sem prescindir de um esforço Olhão 160
geral de upgrade da oferta em todos os segmentos. Portimão 150
S. Brás Alportel 180
b) Espaços de Ocupação Turística (EOT) Silves 650
Tavira 650
Com base nas áreas actuais de ocupação turística se-
Vila do Bispo 300
rão delimitados, em sede de revisão dos PDM, espaços
Vila Real St.º António 180
de ocupação turística (EOT), a classificar como solo ur-
TOTAL Algarve 5 580
bano. A identificação destes espaços tem como objectivos
fundamentais promover a sua qualificação urbanística e
turística, em matéria, designadamente, de demolição e A dotação regional constante do quadro anterior pode
substituição do edificado, de infra-estruturas, de espaços ser objecto de ponderação técnica desde que devidamente
verdes e de utilização pública, de equipamentos colectivos fundamentada em relatório de avaliação do PROT Al-
e de espaços naturais, no quadro da actividade turística garve ou em outros elementos considerados relevantes,
que suportam. Para o efeito, serão efectuados estudos de designadamente elaborados no âmbito da monitorização
conjunto que identificarão as áreas a sujeitar a interven- a efectuar pelo referido Observatório do Território após
ções de planeamento urbanístico de requalificação e que os primeiros cinco anos de vigência do Plano. Quando,
poderão enquadrar nova edificação de acordo com os cri- em resultado dessa avaliação, se justificar uma alteração,
térios que constam no ponto 3.2.2 do Capítulo V (Normas a CCDR apresentará ao Governo uma proposta com esse
Orientadoras). fim, a qual estará sujeita aos procedimentos previstos na
legislação aplicável.
c) Estabelecimentos Hoteleiros Isolados (EHI)
d) Imobiliária de Turismo e Lazer
Como medida de discriminação positiva dos territórios
A imobiliária associada à segunda habitação é consi-
que apresentam actualmente menor desenvolvimento derada uma tipologia adequada ao solo urbano, podendo
turístico, preconiza-se a figura de Estabelecimentos Ho- também integrar os NDT e os EOT, fora da faixa costeira,
teleiros Isolados (EHI) para as Unidades Territoriais numa proporção limitada que não ponha em causa a sus-
da Costa Vicentina, da Serra e do Baixo Guadiana, e tentabilidade ambiental, económica e social do empreendi-
ainda para as freguesias do Litoral Sul/ Barrocal que se mento a longo prazo, nem a sua eficaz inserção no mercado
localizam no tradicional Barrocal e apresentam reduzido turístico. Os critérios para implantação de NDT e para
desenvolvimento turístico. Os estabelecimentos hotelei- novas ocupações turísticas nos EOT são apresentados no
ros isolados podem adoptar a figura de hotel, pousada Capítulo V (Normas Orientadoras), onde se estabelecem
ou estalagem, associadas a temáticas específicas rela- as condições em que esta tipologia é permitida.
cionadas com o território em que se inserem, como por
exemplo, turismo de saúde, de desporto, cinegético, da e) Turismo em Espaço Rural (TER)
natureza, turismo social, educativo e cultural. As regras Em toda a Região é permitido o Turismo em Espaço
de ocupação do solo para os estabelecimentos hoteleiros Rural (TER) nos termos da legislação em vigor e sem limite
isolados constam do ponto 3.3.4 do Capítulo V (Normas máximo de camas turísticas para o conjunto da Região ou
Orientadoras). por concelho.
A capacidade de alojamento em EHI é definida em
função das áreas de cada concelho ou freguesia fora da Uni- f) Em perímetros urbanos
dade Territorial do Litoral Sul e Barrocal, sendo que para Dentro dos perímetros urbanos será genericamente ad-
as freguesias localizadas nesta Unidade se tomou como missível qualquer tipologia de empreendimentos turísticos,
referência apenas a área situada na zona tradicionalmente sem limite de número de camas e sem prejuízo das normas
designada de Barrocal. Obteve-se assim a distribuição por de salvaguarda dos sistemas do litoral e de protecção e
concelho que se apresenta no quadro seguinte. valorização ambiental definidos no PROT Algarve.
4968 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
2.3.2.2 — Campos de Golfe 2.3.2.3 — Turismo Náutico
Os campos de golfe, nos termos da legislação em vigor O reconhecimento do potencial regional para o de-
(artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro), senvolvimento do turismo náutico traduz-se, ao nível do
constituem instalações desportivas especializadas. Estes Modelo Territorial, na implementação das infra-estruturas
equipamentos assumem grande importância no modelo de apoio (marinas, portos de recreio e infra-estruturas de
turístico da Região, afirmando o Algarve como um destino apoio à pesca) previstas nos planos de ordenamento da
mundial de golfe. orla costeira em vigor.
À data de elaboração do PROT Algarve, contabilizavam- O desenvolvimento de equipamentos desportivos e ac-
se na Região 31 campos de golfe em funcionamento, mais tividades de apoio ao turismo náutico pode ser equacio-
15 com localização aprovada, declaração de impacte am- nado no âmbito da aplicação do conceito de Investimentos
biental favorável ou em processo de avaliação de impacte Estruturantes definido pelo PROT Algarve no Capítulo
ambiental, e ainda cerca de uma dezena integrados em pla- IV (Normas Orientadoras) e nas estratégias municipais
nos municipais de ordenamento do território ou projectos de ordenamento.
turísticos em elaboração, susceptíveis de merecer aceitação
2.3.2.4 — Turismo de Natureza
e concretização. Na generalidade, estes equipamentos des-
portivos ocupam em média 40 a 60 ha e aproximadamente Atendendo à existência de várias áreas na Região in-
metade da sua área necessita de ser regada. tegradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, as quais
De acordo com estudos efectuados pela Universidade ocupam vasta superfície em alguns concelhos, deverá haver
do Algarve sobre a capacidade da Região para acolher uma aposta na promoção do Turismo de Natureza. Esta pro-
campos de golfe, haverá que ponderar, por um lado, a moção passa pela sensibilização dos agentes económicos,
importância estratégica destes equipamentos do ponto de pela divulgação dos valores paisagísticos e de conservação
vista turístico, a sua relevância para a economia regional, da natureza, e ainda por uma atitude pro-activa da parte
o contributo para a diversificação da oferta turística, da administração pública, através de parcerias público-
o efeito atractivo sobre turistas com elevado poder de privadas, na criação de infra-estruturas, equipamentos e
compra e o seu papel no combate à sazonalidade, e, por serviços de apoio às actividades associadas ao usufruto e
outro lado, os problemas de ordem ambiental (dimensão, conhecimento da natureza.
disponibilidades de água para rega, utilização de adubos,
fertilizantes e pesticidas, degradação das águas subter- 2.2.5 — Sistema do Litoral
râneas, simplificação ou fragmentação de habitats) que O litoral é o elemento mais marcante da Região, con-
lhes podem estar associados. jugando uma elevada sensibilidade ecológica com a im-
De acordo com os referidos estudos, a atractividade plantação da maioria dos aglomerados urbanos de grande
de praticantes de golfe depende em muito da qualidade dimensão, a que corresponde também a concentração das
da oferta do alojamento turístico, do prestígio e da di- actividades económicas motoras do desenvolvimento regio-
versidade das características desportivas e paisagísticas nal. Visando a valorização do património natural, o litoral
dos campos de golfe e da acessibilidade aos mesmos, deverá ser objecto de uma gestão integrada, entendida como
que não deverá implicar uma deslocação superior a trinta um processo dinâmico, contínuo e interactivo que contemple
minutos. a coordenação e a harmonização dos valores ambientais,
A sustentabilidade da execução e funcionamento destes socio-económicos e territoriais. Qualquer actuação nesta
equipamentos desportivos, face ao elevado investimento área deverá ter como objectivo fundamental a preservação,
que implicam e à desejável proximidade de alojamento, defesa e valorização dos valores ambientais e a manutenção
justifica a existência da componente de alojamento turís- de um equilíbrio adequado entre o recurso territorial e a sua
tico associada, com uma área total de construção variável procura, em especial para usos turísticos.
mas significativa, o que pode perfazer, na maioria dos No litoral distingue-se a Zona Marítima de Protecção
casos, a ocupação de uma área superior a 75 hectares. Por e a Faixa Costeira, conforme se representa na figura se-
outro lado, a sustentabilidade ambiental dos golfes deve guinte. A Faixa Costeira, com uma largura total de 2 km
ser garantida através de requisitos de correcta localização medidos na perpendicular à linha de costa, será delimitada
e implementação de boas práticas de gestão. em PDM, podendo sofrer ajustamentos de pormenor em
Neste quadro de referência, o PROT Algarve não limita função das características biofísicas, funcionais e de uso
o número de novos campos de golfe a instalar na Região, e ocupação do solo que a relacionam com o mar.
mas define um conjunto de critérios a respeitar no sentido A referida Faixa Costeira é constituída por:
de garantir a qualidade e a sustentabilidade dos empreendi- • Margem, que corresponde à faixa do território com a
mentos, os quais se apresentam no ponto 2.3.5 do Capítulo largura de 50 metros a partir da linha de máxima preia-mar
V (Normas Orientadoras). Salienta-se que um campo de de águas vivas equinociais (LMPMAVE);
golfe, em determinadas circunstâncias, pode representar • Zona Terrestre de Protecção, correspondente à faixa
uma mais-valia ambiental se integrado num projecto de do território entre a Margem e 500 metros, medida na
recuperação de áreas degradadas. perpendicular à linha de costa;
O PROT Algarve não limita a construção de campos de • Restante zona constituída pela Retaguarda da Zona
golfe municipais como projectos independentes, desde que Terrestre de Protecção, entre 500 metros e 2000 me-
salvaguardada a sua sustentabilidade. tros.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4969
Figura III. 4 — Sistema do Litoral
*
LMBMAVE – Linha de máxima baixa-mar de águas vivas equinociais
**
LMPMAVE – Linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais
***
Quando existir natureza de praia em extensão superior à largura máxima estabelecida de 50 m, a margem estender-se-á até onde o terreno apresentar tal natureza,
cabendo ao POOC esta delimitação.
A definição do sistema do litoral resultou das seguintes atinge níveis de densidade idênticos aos verificados no
conclusões: Barlavento.
f) A ocupação urbana do Algarve apresenta diferenças
a) O Algarve apresenta um modelo de organização espa-
significativas entre a Costa Vicentina, com ocupação inci-
cial caracterizado pela ocupação do território concentrado
piente e concentrada em pequenos núcleos urbanos, de que
numa estreita faixa ao longo do litoral, em particular na
se destacam a Vila de Odeceixe, Monte Clérigo, Sagres,
costa sul, resultante da conjugação entre a morfologia do
Salema e Burgau, e o Sotavento e Barlavento, densamente
litoral e a pressão associada à utilização das praias.
ocupados, embora com características distintas quanto à
b) Geomorfologicamente é possível distinguir três gran-
organização territorial, em mancha contínua e com raros
des segmentos principais: a Costa Vicentina; o Barlavento
espaços livres no caso do Barlavento e em grandes manchas
e o Sotavento.
associadas aos grandes centros balneares, interrompida
c) A Costa Vicentina, integrada em área classificada,
por bolsas onde ainda subsistem cordões dunares bem
inclui a costa dos concelhos de Aljezur e Vila do Bispo conservados no Sotavento.
e corresponde à fachada mais exposta do litoral algarvio, g) Tanto no Barlavento como no Sotavento a distribuição
onde predominam as formas de erosão dominadas por espacial da edificação e da área livre e edificável varia com
arribas de rochas resistentes. As praias são exíguas ou de a proximidade à linha de costa:
difícil acessibilidade, o que determina uma menor procura
e, consequentemente uma menor pressão sobre a faixa ■ Numa primeira faixa costeira de 500 m a contar para
costeira. terra da Linha Máxima de Águas-Vivas Equinociais a
d) O Barlavento corresponde à franja costeira dos con- área edificada ocupa mais de um quarto do território e
celhos de Lagos, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira, com a área livre e edificável, isto é, descontando as áreas de
morfologia mista e variada, conjugando troço de arribas edificabilidade condicionada ou impedida, não ultrapassa
verticais e sistemas estuarino-lagunares, em diferentes uns residuais 1.3 % da área total;
estados de colmatação. O recurso praia é intensamente ■ Na faixa entre os 500 metros e os 2000 metros, aqueles
explorado, em muitos casos com níveis de sobre-explo- valores sobem respectivamente para cerca de 45 % e 10 %,
ração elevados, levando o conforto dos utentes a níveis respectivamente no Barlavento e no Sotavento.
muito baixos.
e) O Sotavento engloba o litoral dos concelhos de Loulé, Estes dados revelam a intensa pressão exercida sobre
Faro, Olhão, Tavira, Castro Marim e Vila Real de Santo o litoral e o presente estado de quase esgotamento dos
António, onde dominam fenómenos conjugados de erosão espaços edificáveis na faixa costeira do Algarve, nem sem-
e de acumulação, com barreiras arenosas extensas, onde pre com qualidade urbana, ambiental e paisagística nem
se destaca o sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa e a adequadamente estruturadas em termos do ordenamento
planície costeira da Manta Rota-Vila Real de Santo An- dos usos e actividades, infra-estruturação, equipamentos,
tónio. Embora, em termos absolutos, o recurso praia seja dotação adequada em espaços exteriores e em actividades
maior, a utilização das praias no pico da época balnear de apoio ao turismo.
4970 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
Tendo presente esta realidade torna-se claro a necessi- 2.3.4.3 — Ciclovias
dade de promover a protecção, requalificação e valorização O incremento da mobilidade dos residentes e da popu-
da faixa costeira, impondo severas restrições a ocupações lação flutuante na Região deve poder contar ainda com a
futuras. Neste sentido, o PROT Algarve desenvolve um construção de infra-estruturas cicláveis, bem como com
conjunto de normas orientadoras, apresentadas no ponto infra-estruturas que favoreçam a circulação pedonal, em
3.4 (Litoral) do Capítulo V. condições de segurança e de conforto, sobretudo em cir-
No caso particular do troço entre Burgau e Vila Real de culações urbanas e/ ou de curta distância.
Santo António (designada, Faixa Costeira Sul- Peça Grá-
fica 04, em anexo), estas normas visam evitar a ocupação 2.3.4.4 — Acessibilidade Internacional
urbana contínua da Zona Terrestre de Protecção e assegurar
a continuidade de corredores ecológicos de ligação entre A mobilidade a nível internacional depende do aeroporto
o litoral e o interior. internacional de Faro, cujo aumento de capacidade requer a
segregação do tráfego de pequenas aeronaves, o qual deve
2.3.4 — Sistema de Acessibilidade e Mobilidade ser deslocado para uma nova infra-estrutura aeroportuária
a construir especificamente para este tipo de procura, bem
O sistema de acessibilidade e mobilidade integra o mo- como da sua articulação multi-modal com os transportes
delo territorial do PROT Algarve através da definição das terrestres: ferroviário ligeiro, sobretudo para ligação à
ligações estruturantes ao nível dos diversos modos de aglomeração urbana centrada em Faro e à rede ferroviária
transporte e em articulação com a estruturação do espaço regional, e rodoviário, nas suas várias componentes, para
económico e urbano. ligações diversificadas. O Modelo Territorial proposto
prevê ainda uma rede de infra-estruturas aeroportuárias
2.3.4.1 — Rede Rodoviária complementares, com localizações preferenciais entre Faro
A rede rodoviária do Algarve deverá estruturar-se a e Loulé, no Sotavento (Castro Marim) e no Barlavento
partir do IP1 e da Via do Infante de Sagres (A22), que (entre Portimão e Lagos).
estabelece a ligação ao resto do país e a Espanha. A A22 A médio prazo, deve também ser assegurada uma liga-
estrutura as ligações longitudinais regionais e é comple- ção ferroviária entre o Algarve e a Andaluzia, mais con-
mentada por duas vias de distribuição intra-regionais: a sul cretamente com a cidade de Huelva, permitindo a inserção
a EN125 e a norte a EN124/ ER267. A ER125 assegura a na rede ferroviária ibérica.
interligação do sistema urbano (polinucleado) regional do A médio/longo prazo, no quadro das redes transeuro-
litoral, desempenhando o eixo transversal serrano (EN124/ peias, o transporte ferroviário de alta velocidade permitirá
ER267) o mesmo papel no interior. complementar estas ligações, também articulada com os
A malha rodoviária regional principal deverá completar- restantes modos ferroviários e com o modo rodoviário. No
se através de algumas ligações norte-sul, que asseguram o futuro, a ligação do Algarve à rede de alta velocidade fer-
acesso directo aos centros do interior serrano bem como as roviária Ibérica deve efectuar-se através de dois canais: por
principais ligações ao Alentejo. É o caso do IC27 e IC4, da norte, para ligar à restante rede de alta velocidade nacional,
EN2, EN266 ou EM397. Na maioria destes casos, torna-se pelo corredor central de entrada no Algarve — S. Marcos
necessária a construção de trechos de vias em falta ou o da Serra; por nascente, para a ligação à rede espanhola,
melhoramento dos traçados existentes. através de nova travessia do Rio Guadiana, em direcção
A evolução da estrutura urbana polinucleada actual a Huelva e Sevilha. A principal estação do Algarve deve
para a rede urbana policêntrica preconizada no Modelo localizar-se na área de influência da aglomeração urbana
Territorial, em conjunto com a promoção de condições de de Faro.
mobilidade sustentáveis, implica a necessidade de promo- A mobilidade por via marítima e fluvial deve ser as-
ver os transportes públicos regionais e locais, por forma segurada principalmente pelas infra-estruturas de Faro,
a reduzir a importância relativa do transporte rodoviário Portimão e Vila Real de Santo António. Faro deverá de-
individual. Neste sentido, a modernização do transporte senvolver as valências de apoio ao transporte de merca-
ferroviário regional e a melhoria da ligação ferroviária dorias e aos pequenos cruzeiros. Portimão promoverá a
Faro — Lisboa — bem como a sua articulação intermodal especialização progressiva na navegação de cruzeiros,
com os restantes modos de transporte torna-se indispensá- sejam cruzeiros internacionais que incluam o Algarve nas
vel a curto-médio prazo. suas rotas, seja a navegação costeira na Região e a nave-
gação fluvial no Rio Arade. Vila Real de Santo António
2.3.4.2 — Rede Ferroviária deverá funcionar como porto comercial e como apoio à
navegação costeira no Sotavento e à navegação fluvial no
O modo ferroviário — ligeiro e pesado — requer níveis Rio Guadiana. Complementarmente, a rede de marinas e
de procura mínimos que só podem ser garantidos através de portos de recreio prevista nos POOC, bem como as infra-
uma relativa concentração de actividades urbanas junto dos estruturas portuárias de pesca da Costa Vicentina, darão
eixos deste modo de transporte, o que exige a articulação apoio à náutica de recreio.
com o modo rodoviário para assegurar a conectividade aos
A concretização deste sistema de acessibilidade e mobi-
espaços onde não se atinjam limiares de procura (tanto em
lidade depende de um conjunto de acções e investimentos
áreas habitacionais, como em áreas de emprego), seja pela
de carácter sectorial, que se encontram transpostos no
dimensão reduzida das áreas urbanas a servir, seja pela
Programa de Execução do PROT Algarve (Volume III).
dispersão do povoamento ou muito baixa densidade.
Para a afirmação e consolidação das aglomerações 2.3.5 — Sistema Ambiental
urbanas de Faro-Loulé-Olhão e Portimão-Lagoa-Lagos,
deverá prever-se o desenvolvimento de sistemas ferroviá- O Sistema Ambiental constitui um sistema estruturante
rios ligeiros (metro de superfície) que complementem os do modelo de desenvolvimento da Região, e compreende a
transportes colectivos rodoviários. Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental,
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4971
a Estrutura Hidrográfica Fundamental e Recursos Hídricos • Apesar da sua extensão, a rede actual de áreas clas-
e as estruturas complementares. No modelo territorial, este sificadas não cobre, na totalidade, o conjunto dos ecos-
sistema é concretizado através da Estrutura Regional de sistemas com interesse existentes no Algarve, não sendo
Protecção e Valorização Ambiental e da salvaguarda dos portanto representativa de toda a biodiversidade regional.
recursos hídricos, considerados elementos fundamentais. Nessa perspectiva, foram considerados valores específicos
Neste sentido, a interpretação dos conteúdos da Peça Grá- existentes nalgumas áreas não classificadas, como é o
fica 05 — Estrutura Regional de Protecção e Valorização caso de alguns troços das ribeiras da Foupana, Odeleite e
Ambiental deve ser conjugada com os conteúdos da Peça Beliche, bacia da ribeira de Alportel, faixa costeira meri-
Gráfica 09 — Recursos Hídricos. dional, corredores de ligação entre os Sítios do Caldeirão
O conjunto de todos os valores e recursos naturais e e Monchique através das ribeiras de Odelouca e Arade, e
semi-naturais identificados para o Sistema Ambiental de- cabeceiras das ribeiras de Bensafrim e Vale Barão.
verá integrar a Estrutura Ecológica Municipal, nos respec- • Em complemento, foram incluídos outros valores e
tivos instrumentos de gestão territorial, com medidas de recursos indispensáveis à funcionalidade dos sistemas
restrição ou de fomento consoante as condicionantes e as produtivos, à estabilidade do território regional e à sus-
aptidões diagnosticadas em cada área de intervenção. tentabilidade das actividades humanas:
Solo fértil e vales e várzeas agrícolas;
2.3.5.1 — Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental
Áreas florestais de maior significado biológico;
Da avaliação dos valores de conservação da natureza Montados e formações vegetais dominadas pelo sobreiro
da Região do Algarve resultam as seguintes conclusões e azinheira;
relevantes para a definição de uma Estrutura Regional de Pomares tradicionais de sequeiro activamente produ-
Protecção e Valorização Ambiental (ERPVA): tivos.
• No Algarve ocorrem populações significativas de es- • A biodiversidade no Algarve está sujeita a vários
pécies e habitats ameaçados, com características únicas e factores de ameaça, alguns dos quais podem provocar, a
de relevância internacional, aos quais deve ser atribuída a curto e médio prazo, o desaparecimento de um conjunto
prioridade máxima de conservação. A sua conservação, a significativo de espécies e habitats. Destes factores, os prin-
nível nacional e global depende, pelo menos parcialmente, cipais estão associados à expansão urbana e consequente
do sucesso da sua conservação no Algarve. desenvolvimento dos equipamentos e infra-estruturas,
• Para além dos habitats e espécies prioritárias, o Algarve especialmente na faixa costeira meridional; ao abandono
apresenta, em geral, uma elevada biodiversidade, cuja re- da gestão agro-silvo-pastoril tradicional, especialmente
presentação deve estar assegurada na Estrutura Regional na zona serrana e no barrocal; à florestação com espécies
de Protecção e Valorização Ambiental. Para tanto, é ne- e técnicas desadequadas; a más práticas agrícolas; ao de-
cessário que essa estrutura integre eficazmente o conjunto clínio dos sobreirais, azinhais e montados; ao aumento
dos ecossistemas característicos da Região. dos incêndios; à expansão da aquicultura, com base na
• Adicionalmente ao objectivo mais estrito de conserva- conversão de salinas em pisciculturas; e à extracção de
ção da natureza e da biodiversidade, a estrutura regional inertes (sobretudo no barrocal), entre outros.
de protecção e valorização ambiental deverá cumprir ou- Em função deste diagnóstico considerou-se que a Estru-
tras funções essenciais, associadas ao funcionamento dos tura Regional de Protecção e Valorização Ambiental deve
ecossistemas e ao desenvolvimento sócio-económico da estruturar-se numa rede de áreas nucleares e corredores
Região, designadamente: que garantam a continuidade ecológica entre sistemas,
O enquadramento e suporte das actividades turísticas e que integram e atravessam as unidades e subunidades
tradicionais e do turismo rural; territoriais e os sistemas urbano e do litoral.
O combate à desertificação e ao despovoamento parti- Com base nos estudos elaborados foi definida uma
cularmente nas áreas serranas; Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambien-
A exploração sustentável das florestas autóctones, com tal, representada na Peça Gráfica 05 em anexo, a qual é
particular ênfase para a produção da cortiça, contribuindo composta por:
para reduzir os riscos de incêndio e potenciar o desen- ■ Áreas Nucleares, que integram as Áreas Protegidas
volvimento de actividades complementares e integradas da Rede Nacional , as Zonas de Protecção Espacial (ZPE)
numa perspectiva de uso múltiplo da floresta (caça, mel, e os Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura
medronho, cogumelos, frutos silvestres, plantas aromáti- 2000 ,que constituirão as futuras Zonas Especiais de Con-
cas, etc.); servação (ZEC);
A exploração sustentável dos recursos vivos marinhos, ■ Corredores Ecológicos, que têm como objectivo pro-
incluindo as diferentes formas de aquacultura; mover a continuidade ecológica entre as áreas nucleares,
O contributo para a preservação do recurso água, em bem como assegurar a protecção dos valores naturais não
quantidade e qualidade, tanto nos aquíferos como na rede representados nessas áreas.
hidrográfica. A. Áreas nucleares — Correspondem às áreas fun-
damentais para a protecção e conservação da natureza e
• Uma parte importante das áreas com maior valor de da biodiversidade, onde é imperativa a compatibilização
conservação no Algarve encontra-se já incluída em áreas das actividades humanas com a conservação dos valores
com estatuto de protecção, nomeadamente, áreas da Rede e processos naturais, sendo constituídas pelos seguintes
Nacional de Áreas Protegidas (Reservas Naturais, Parques elementos:
Naturais e Sítios Classificados), Zonas de Protecção Espe- • Territórios integrados na Rede Nacional de Áreas
cial (ZPE) e Sítios de Importância Comunitária no âmbito Protegidas — Reserva Natural do Sapal de Castro Marim
da Rede Natura 2000. e Vila Real de Santo António, Parques Naturais da Ria
4972 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
Formosa e do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Odelouca, PTCON0057 — Caldeirão, PTCON0058 — Ria
Sítios Classificados da Rocha da Pena e da Fonte Bené- de Alvor), de 5 de Julho;
mola -definidas ao abrigo do Decreto-Lei nº 19/93, de 23 • Territórios integrados em Zonas de Protecção Es-
de Janeiro; pecial (ZPE) criadas ao abrigo da Directiva Comunitária
• Territórios integrados em Sítios de Importância 79/409/CEE, incluindo as ZPE listadas no Decreto-Lei
Comunitária no âmbito da Rede Natura 2000 da União 384-B/99, de 23 de Setembro (ZPE´s da Costa Sudoeste,
Europeia, ao abrigo da Directiva Comunitária nº 92/43/ Ria Formosa e Sapais de Castro Marim), e outras que
CEE (Directiva Habitats), nomeadamente os sítios lista- eventualmente venham a ser designadas;
dos nas Resoluções do Conselho de Ministros nº 142/97 • Territórios que venham a ser classificados como
(PTCON0012 — Costa Sudoeste, PTCON0013 — Ria áreas protegidas de âmbito regional ou local, ao abrigo
Formosa/Castro Marim, PTCON0036 — Guadiana, PT- do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
CON0037 — Monchique, PTCON0038 — Ribeira de Quar-
teira), de 28 de Agosto, e 76/2000 (PTCON0049 — Barrocal, O quadro seguinte apresenta uma breve descrição das
PTCON0050 — Cerro da Cabeça, PTCON0052 — Arade/ áreas nucleares.
Áreas Nucleares
A. Barrocal
A área do Barrocal corresponde ao sítio com o mesmo nome proposto para classificação na Rede Natura 2000 — PTCON0049 — Barrocal.
Nesta área, pretende-se conservar uma paisagem agro-florestal onde predomina a exploração dos pomares de sequeiro tradicionais- alfarrobeira,
amendoeira e figueira — compatibilizando-a com a conservação de manchas de vegetação natural associadas aos afloramentos rochosos, áreas
declivosas e outras áreas de reconhecida fragilidade ou interesse natural.
B. Caldeirão
A área do Caldeirão corresponde ao sítio com o mesmo nome, proposto para classificação na Rede Natura 2000 — PTCON0057 — Caldeirão.
Nesta área, pretende-se conservar uma paisagem assente na exploração do sobreiral em regime de uso múltiplo — cortiça, mel, caça, pequenos
ruminantes, medronho, cogumelos — onde seja minimizado o risco de incêndio e maximizado o valor natural, através de uma gestão integrada
à escala da paisagem.
C. Castro Marim
A área de Castro Marim corresponde à Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António e à Zona de Protecção Especial
(ZPE) do Sapal de Castro Marim, estando também incluída num SIC no âmbito da Rede Natura 2000 — PTCON0013 — Ria Formosa/ Castro
Marim. O planeamento desta área visa promover a conservação e gestão integradas de uma zona húmida de elevado valor ecológico, ocupada
essencialmente por salinas e sapais, e das áreas agrícolas adjacentes, mantendo a diversidade de espécies e habitats a eles associados, potenciando
a exploração sustentável dos recursos naturais, com especial atenção para os recursos aquáticos, e valorizando a zona húmida como elemento
diferenciador do turismo desenvolvido na faixa costeira do Algarve.
D. Costa Vicentina
A área da Costa Vicentina corresponde aos limites exteriores da ZPE e do SIC no âmbito da Rede Natura 2000- PTCON0012 — Costa Sudoeste
e do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. Nesta área, pretende-se conservar uma faixa costeira de características essencial-
mente naturais e com reduzida ocupação humana, onde os acessos ao litoral deverão ser devidamente disciplinados e os ecossistemas sensíveis
da faixa costeira preservados, e em que o desenvolvimento das actividades turísticas deverá ser feito através de unidades de natureza e dimensão
compatíveis com os valores naturais em presença.
E. Guadiana
Esta área corresponde ao SIC — PT COM 0036 — Guadiana. Pretende-se, nesta área, conservar os valiosos habitats naturais e semi-naturais que
se estabelecem nas vertentes dos vales fluviais do Guadiana e da ribeira do Vascão, bem como troços de rio não regularizados com elevado valor
ecológico, onde sejam desenvolvidas essencialmente actividades de conservação e fruição eco-turística dos espaços naturais, que constituam ele-
mentos de valorização para a eventual instalação no planalto adjacente, com menor valor ecológico, de infra-estruturas turísticas concentradas.
F. Monchique
A área de Monchique corresponde ao SIC PTCON0037 — Monchique. Nesta área, pretende-se conservar uma paisagem essencialmente florestal,
com redução da preponderância do eucaliptal e aumento da exploração em uso múltiplo do bosque mediterrânico, nomeadamente cortiça, mel,
caça, pequenos ruminantes, medronho, cogumelos, onde seja minimizado o risco de incêndio e maximizado o valor natural, através de uma gestão
integrada à escala da paisagem, e valorizada a fruição dos espaços naturais através do desenvolvimento de actividades de turismo da natureza e
turismo associado aos principais núcleos rurais e urbanos.
G. Ria do Alvor
A área da Ria de Alvor corresponde ao SIC, PTCON0058 — Ria de Alvor. Nesta área pretende-se promover a conservação e gestão integradas
de uma zona húmida estuarina, sistemas dunares e de uma faixa costeira adjacente essencialmente ocupada por zonas agrícolas, matos e pinhais
litorais, mantendo a diversidade de espécies e habitats a eles associados, potenciando a exploração sustentável dos recursos naturais, com espe-
cial atenção para os recursos aquáticos, e valorizando a zona húmida como elemento diferenciador do turismo desenvolvido na faixa costeira
do Algarve.
H. Ria Formosa
A área da Ria Formosa corresponde ao Parque Natural e à ZPE da Ria Formosa, estando também incluída num SIC — PTCON0013 — Ria For-
mosa/ Castro Marim. Nesta área, pretende-se promover a conservação e gestão integradas de um ecossistema costeiro fortemente humanizado,
assegurando a preservação da composição, estrutura e funcionalidade do ecossistema lagunar costeiro, sistemas dunares e manchas de matos e
pinhais dunares adjacentes, mantendo a diversidade de espécies e habitats a eles associados, potenciando a exploração sustentável dos recursos
naturais, com especial atenção para os recursos aquáticos e valorizando a zona húmida como elemento diferenciador do turismo desenvolvido
na faixa costeira do Algarve.
I. Ribeira da Quarteira
Esta área corresponde ao SIC, PTCON0038 — Ribeira de Quarteira. Integra um troço da ribeira, cujas margens se encontram revestidas de
tamargais e loendrais orlados de freixiais e em que nas encostas envolventes dominam matagais densos e matos baixos calcícolas e formações
que integram espécies endémicas. Pretende-se promover a conservação e recuperação do carácter essencialmente natural desta área de elevado
valor ecológico, a qual deverá ser destinada essencialmente a actividades educativas e de turismo da natureza.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4973
Áreas Nucleares
J. Cerro da Cabeça
Esta área corresponde ao SIC, PTCON0050 — Cerro da Cabeça. Detém elevado valor científico e paisagístico, proporcionado pela existência de
uma estrutura cársica de afloramentos rochosos colonizados por vegetação específica. As cavidades cársicas constituem potenciais abrigos para
morcegos. Constitui uma área vocacionada para actividades científicas, onde se pretende promover a conservação dos afloramentos rochosos e
da flora e vegetação rupícola associada, condicionando as alterações ao uso do solo.
L. Ribeiras do Arade e Odelouca
Esta área corresponde ao SIC, PTCON0052 — Arade/Odelouca. Nesta área pretende-se conservar troços fluviais não regularizados, com vege-
tação natural bem desenvolvida ao longo das vertentes, onde sejam desenvolvidas essencialmente actividades agrícolas e de protecção e fruição
eco-turística dos espaços naturais, constituindo um elemento de valorização complementar para as zonas turísticas da faixa costeira.
B. Corredores ecológicos — Correspondem a estrutu- • Corredores fluviais serranos — permitem a ligação
ras territoriais aproximadamente lineares, frequentemente da faixa costeira ocidental à Serra de Monchique e a ligação
estabelecidas ao longo da costa ou de vales fluviais, as entre as Serras de Monchique e do Caldeirão;
quais asseguram a ligação do litoral ao interior e a conti- • Corredores fluviais meridionais — ligam a faixa
costeira meridional às áreas nucleares da Serra e do Bar-
nuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares,
rocal, através de vales fluviais e de alinhamentos de aflo-
permitindo a conservação de valores naturais não repre- ramentos rochosos;
sentados nessas áreas. De acordo com a sua localização • Corredores costeiros — asseguram a continuidade
geográfica, tipologia e funcionalidade, foram reconhecidos dos sistemas naturais e semi-naturais ao longo da faixa
quatro grupos de corredores ecológicos, que se descrevem costeira meridional, através da preservação de espaços
em seguida: litorais ainda não edificados.
• Corredores fluviais da bacia do Guadiana — ligam No quadro seguinte apresenta-se uma breve descrição
a Serra do Caldeirão ao Vale do Guadiana; de cada corredor.
A. Corredores fluviais da bacia do Guadiana
Garantem a continuidade ecológica entre a Serra do Caldeirão e o Vale do Guadiana ao longo dos vales das principais ribeiras afluentes, assegu-
rando a conservação de galerias ripícolas e dos bosques de azinho e sobro e de matagais evoluídos ao longo das vertentes.
Correspondem às ribeiras da Foupana, Odeleite e Beliche. Pretende-se conservar corredores fluviais com vegetação natural bem desenvolvida ao
longo das vertentes, assegurando a continuidade ecológica entre a Serra do Caldeirão e o Vale do Guadiana, onde sejam desenvolvidas essencial-
mente actividades de conservação e fruição turística dos espaços naturais, que constitua um elemento de valorização para a eventual instalação
no planalto adjacente, com menor valor ecológico, de infra-estruturas e equipamentos turísticos nucleados.
B. Corredores fluviais serranos
Asseguram a continuidade ecológica entre as serras de Monchique e Caldeirão, através da manutenção de habitats semi-naturais representativos
e de actividades agrícolas tradicionais.
Correspondem ao troço do vale do Seixe que faz a ligação entre a Costa Vicentina e Monchique, e aos troços das ribeiras do Arade e do Odelouca
que ligam Monchique e o Caldeirão. Nestes corredores, pretende-se manter vales fluviais não regularizados, com vegetação natural bem desen-
volvida ao longo das vertentes e manutenção das várzeas agrícolas, onde sejam desenvolvidas essencialmente actividades agrícolas, actividades
de conservação, e fruição turística e de lazer dos espaços naturais.
C. Corredores fluviais meridionais
Asseguram a continuidade ecológica entre as áreas nucleares das serras do Caldeirão, Espinhaço de Cão e Monchique e o litoral sul, através de
corredores fluviais não regularizados, com vegetação natural bem desenvolvida aos longo das vertentes.
Incluem:
Corredores fluviais da bacia hidrográfica da ribeira de Alportel, incluindo os troços melhor preservados das ribeiras de Alportel e Fornalha, e
estabelecendo a continuidade ecológica entre o litoral e a serra.
Corredores fluviais da bacia hidrográfica da ribeira da Almargem, incluindo os troços melhor preservados das ribeiras de Carriços, Zambujosa
e Gafa, e estabelecendo a continuidade ecológica entre o litoral e a serra.
Corredores fluviais da Ria de Alvor, fazendo a ligação de Monchique ao litoral através dos vales das Ribeiras de Arão e Farelo.
Corredor fluvial da ribeira de Vale Barão, assegurando a continuidade entre o Paúl de Budens e a Serra do Espinhaço de Cão.
Corredor fluvial da ribeira de Bensafrim, incluindo os troços melhor conservados das ribeiras de Bensafrim e Sabrosa, assegurando a conti-
nuidade entre Lagos e a Serra do Espinhaço de Cão.
Pretende-se, com estes corredores, conservar um conjunto de vales fluviais com reduzida edificação, onde sejam mantidos os habitats naturais e
semi-naturais e as actividades agrícolas e florestais, garantindo a manutenção de paisagens estética e funcionalmente equilibradas.
C. Corredores costeiros
Têm como função a manutenção de uma rede de espaços não edificados na faixa costeira, assegurando a continuidade ecológica entre o litoral e o
«interior» e a manutenção de uma paisagem semi-natural, tradicional do Algarve. Integra, essencialmente, sectores costeiros de maior fragilidade
e valor geobotânico , vales fluviais com ligação ao litoral e zonas húmidas de importância regional: Lagoa de Almargem, Caniçal de Vilamoura,
Estuários do Arade e de Lagos, Lagoa dos Salgados, Sapais de Pêra e Paul de Budens.
Têm a função complementar de garantir o enquadramento paisagístico adequado às actividades humanas que assentam na exploração dos re-
cursos do solo.
A rede de áreas nucleares e corredores ecológicos da giões naturais), correspondendo de forma mais ou menos
Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambien- directa a ocorrências potenciais de espécies e habitats
tal integra unidades ecológicas, definidas com base em prioritários.
agrupamentos vegetais, usos do solo e critérios biofísicos As unidades definidas foram classificadas tendo em
(solos, altimetria, hidrografia, etc.) e biogeográficos (re- conta a sua representatividade regional e o valor con-
4974 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
servacionista dos habitats e espécies que as integram. No quadro seguinte apresenta-se o agrupamento das
Esta classificação apresenta cinco graus de prioridade unidades ecológicas consideradas em 11 categorias — cada
de conservação, em que o primeiro grau corresponde a uma das quais é relativamente homogénea no que respeita
unidades ecológicas raras e/ou de maior valor e o grau aos critérios de gestão que deverão ser aplicados — e os
cinco corresponde a unidades ecológicas abundantes e/ou respectivos graus de prioridade que se verificam em cada
menos importantes, conforme se apresenta nos Estudos de categoria. Este exercício serviu de base para a definição
Caracterização e Diagnóstico (Volume II) e se representa das normas orientadoras que constam do ponto 4.1 do
nos Mapas 03A e 03B do Volume III. Capítulo V.
QUADRO III.4
Categorias de Unidades Ecológicas e Graus de Prioridade de Conservação
Graus de Prioridade
Categorias de Unidades Ecológicas
1+2 3 4 5
ARRIBAS •
AZINHAIS + SOBREIRAIS + CASTINÇAIS •
BOSQUES RIPÍCOLAS + CURSOS DE ÁGUA •
ESTUÁRIOS + LAGUNAS + SAPAIS •
MATAGAIS + MEDRONHAIS • • • •
MATOS • • • •
PINHAIS (Pinheiro manso) • •
POMARES DE SEQUEIRO •
PRADOS + ARVENSES • • • •
PRAIAS E SISTEMAS DUNARES ASSOCIADOS • •
SALINAS • •
A abordagem por prioridades deverá ser entendida sem das funções ecológicas que a água assegura, quer como
prejuízo da necessidade de garantir a continuidade geo- suporte à ocupação humana do território e às actividades
gráfica, em rede, das unidades que integram a Estrutura sócio-económicas.
Regional de Protecção e Valorização Ambiental. Neste A preservação dos recursos hídricos superficiais e
âmbito, considera-se imperativa a protecção das unidades subterrâneos (em quantidade e qualidade) nas diversas
ecológicas classificadas com grau superior (que compor- escalas de planeamento, com particular atenção para a
tam valores insubstituíveis, como endemismos, habitats salvaguarda das origens de água para consumo humano,
e espécies raras, ameaçadas ou de distribuição restrita) para a protecção das áreas de infiltração, para a recuperação
e é necessária a integração dos três níveis de prioridade da qualidade da água das zonas sensíveis e para a valori-
mais elevados para garantir a indispensável coesão da zação sócio-económica das zonas ribeirinhas, justifica a
estrutura. adopção de um conjunto de medidas específicas, expressas
Em sede de revisão de PDM, deverá proceder-se a uma no Capítulo V — Normas Orientadoras.
delimitação mais rigorosa destas áreas, de forma a sustentar O conjunto de recursos que estrutura o sistema hídrico
a aplicação das normas de gestão que se apresentam no é representado na Peça Gráfica 09 — Recursos Hídricos,
ponto 4.1 do Capítulo V (Normas Orientadoras). no qual são representados os seguintes elementos estru-
Estabelece-se ainda uma complementaridade com as turantes:
áreas rurais envolventes, espaços portadores de valores na- • Rede Hidrográfica
turais representativos e de paisagens semi-naturais de ele- • Albufeiras de Águas Públicas
vado valor estético e significado biológico, que reflectem • Sistemas Aquíferos
harmonia entre as actividades humanas e o meio biofísico.
Não constituem áreas prioritárias para a conservação da Reconhecendo a importância estratégica dos recursos
natureza, mas funcionam como elos de ligação na estrutura, subterrâneos e a necessidade de medidas para garantir a
assegurando a perpetuação dos recursos de que depende a manutenção da qualidade das águas, são identificadas, na
permanência das populações no espaço rural. O objectivo mesma Peça Gráfica, as Áreas de Vulnerabilidade Hidro-
primordial da sua articulação com a Estrutura Regional geológica e as Áreas Críticas para a Extracção de Água
de Protecção e Valorização Ambiental é o de garantir a Subterrânea.
manutenção da funcionalidade dos processos ecológicos
e a atractividade necessária para consolidar a presença das 2.3.5.3 — Estruturas Complementares
populações e evitar assim o êxodo rural.
O carácter integrador da política ambiental determina,
2.3.5.2 — Estrutura Hidrográfica Fundamental e Recursos Hídricos
para completar o Sistema Ambiental, que a implementação
da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambien-
A salvaguarda dos recursos hídricos assume importân- tal, conjugada com a Estrutura Hidrográfica Fundamental
cia determinante no Sistema Ambiental, quer no plano e Recursos Hídricos, seja complementada com a identi-
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ficação, à escala municipal e supra-municipal, de outros mento fundiário e a regularização do mercado de solos ur-
valores e recursos enquadrados em legislação específica, banos, permitindo controlar a fragmentação da ocupação do
nomeadamente: território e apoiar a definição de áreas de expansão urbana
prioritária, designadamente no que se refere à promoção
• Solo agrícola classificado ao abrigo do regime da
Reserva Agrícola Nacional (RAN); habitacional de qualidade e de custos controlados.
• Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional Numa atitude estratégica e de antecipação, concertada
(REN); ao nível municipal através da Grande Área Metropolitana
• Formações vegetais dominadas pelo sobreiro e azi- do Algarve, a administração pública deve adoptar um qua-
nheira. dro comum de instrumentos que permitam determinar os
níveis de necessidades reais de aumento das áreas urbanas
CAPÍTULO IV edificáveis e para os diversos usos do solo, bem como as
necessidades de intervenção municipal no mercado de
Articulação de políticas solos. Esta intervenção deverá ter o objectivo de prevenir
1 — Política de solos usos deslocados e de evitar a fragmentação dos prédios
O solo, enquanto recurso territorial, bem de consumo e rústicos e a construção dispersa através de permutas e de
factor de produção, e os direitos e obrigações dos agentes ofertas alternativas, assegurando em paralelo o direito
que sobre ele actuam, requerem um quadro de referência à habitação, a dotação em equipamentos públicos e in-
para a respectiva gestão, integrado no processo de planea- fra-estruturas, a oferta de solo urbano para a população
mento e gestão municipais, numa abordagem contínua e economicamente desfavorecida, a oferta de solo para a
resultante de uma atitude estratégica. Nesta atitude, há implantação de actividades produtivas e limitando os
que conciliar vias para a gestão eficiente de um recurso comportamentos especulativos no mercado.
escasso com preocupações de ordem social. O seu êxito A complexidade desta matéria aconselha, todavia, uma
passa pela introdução de uma linguagem comum e pelo análise aprofundada também em termos de opções políticas
progressivo enraizamento de novas atitudes e regras que e legislativas.
permitam, numa primeira fase, compromissos e, no longo
2 — Estratégias Sectoriais complementares
prazo, consensos.
O elo mais sensível das relações entre os representantes do A prossecução, numa perspectiva de desenvolvimento
interesse social e os outros agentes do processo de desenvol- equilibrado e sustentável, da Visão para a Região e dos
vimento urbano é o valor do solo, simultaneamente indicador grandes objectivos estratégicos definidos no Capítulo II,
do mercado de solos, revelador da dinâmica urbana e con- requer uma forte articulação das políticas territoriais com
dicionante da intervenção municipal. A questão-chave neste as estratégias temáticas que não incidem directamente
processo está na definição e no entendimento dos conceitos e sobre a organização do território. As opções estratégicas
estatutos de solo rural e solo urbano. A montante destes con- de base territorial, que constituem a substância do PROT
ceitos, está a explicitação dos direitos e obrigações decorrentes Algarve, são complementadas por um conjunto de estra-
da detenção da posse e da utilização do solo, de que não é tégias de natureza sectorial. Tendo em vista a integração
dissociável o conceito de utilidade pública. A jusante está a das políticas e a coordenação das intervenções das diversas
questão das mais-valias do solo, sua determinação e qual a entidades públicas, o PROT Algarve define um conjunto
fracção que deve ser apropriada pela sociedade. de recomendações de natureza sectorial que se apresentam
A consolidação do Modelo Territorial requer a explici- na Parte I do Volume III, abrangendo os domínios que
tação e adopção de uma política de solos, tanto ao nível assumem maior relevância no contexto da Região e para
central como regional/local, que suporte a intervenção o modelo de desenvolvimento que este plano preconiza,
pública no mercado de solos. As obras públicas de impor- designadamente:
tância regional previstas no Plano são indutoras de altera-
ções no mercado de solos, na urbanização e na construção, ▪ Agricultura e Desenvolvimento Rural
no sentido da apropriação de condições favoráveis nos ▪ Ordenamento e Gestão dos Recursos Florestais
nichos de mercado criados e das mais-valias introduzidas. ▪ Pescas
Assim, importa que a administração pública se antecipe, ▪ Indústria Extractiva
adquirindo pelo menos os solos necessários às realizações ▪ Energia
de iniciativa pública. ▪ Indústria Transformadora
A intervenção da administração pública no mercado de ▪ Comércio e Serviços
solos, em particular dos municípios, é igualmente importante ▪ Investigação, Desenvolvimento e Inovação
para a concretização da estrutura regional de protecção e ▪ Coesão Económica, Social e Territorial
valorização ambiental, sempre que seja necessário prevenir
erros de afectação a usos incompatíveis ou desajustados às Estas estratégias sectoriais regionais foram definidas
características das áreas incluídas nesta estrutura. Apre- em estreita articulação com as entidades públicas respon-
senta-se também como indispensável a intervenção pública sáveis pela sua implementação, num processo de concer-
no mercado imobiliário para a satisfação de segmentos do tação e cooperação inter-institucional conduzido numa
mercado a que a iniciativa privada não tem respondido. base consensual relativamente aos objectivos estratégicos
Neste quadro de considerações e princípios, deverão estabelecidos para a Região. A sua concretização passa
ser criadas condições para a constituição de uma reserva pelo desenvolvimento de instrumentos de planeamento
de solos municipal e/ou inter-municipal, com suporte no sectoriais, pela definição de prioridades e pela programa-
planeamento regional e municipal e respectivos programas ção de acções que competem a outros agentes públicos e
de execução. No âmbito da execução dos instrumentos de privados regionais.
gestão territorial, deve ser prosseguida pelos municípios Em todas as estratégias sectoriais, e sobretudo na sua
uma política de solos que viabilize e promova o reparcela- articulação e integração, a coesão económica, social e
4976 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
territorial constitui mais do que um pressuposto político, desafios colocam à Região. Não significa isto que os pro-
devendo ser assumida como um objectivo fundamental a jectos não incluídos em Programas Estratégicos, ou seja,
alcançar através da concretização dos objectivos opera- que se apresentem isoladamente, tenham necessariamente
tivos e dos planos de acção específicos de cada entidade menor importância. A prioridade de um projecto deverá
da administração pública. As disparidades intra-regionais ser aferida sobretudo pela respectiva contribuição para
actualmente existentes no Algarve colocam uma forte pres- a concretização das políticas estratégicas e do modelo
são neste domínio de actuação. territorial proposto.
Neste contexto, é definido um conjunto de Programas
3 — Programas estratégicos Estratégicos cuja matriz de base é a que se apresenta segui-
Algumas das acções decorrentes da execução da estra- damente, evidenciando as medidas principais que caracte-
tégia territorial definida pelo PROT Algarve ganham mais rizam cada Programa. Os projectos e acções constantes do
sentido, oportunidade e importância se forem concebidas Programa de Execução, apresentados no Volume III, estão
como conjuntos estratégicos de projectos, programados no devidamente relacionados com estes Programas Estratégi-
tempo e envolvendo a articulação/contratualização entre os cos. Os programas que apresentam uma natureza territorial
diversos agentes responsáveis pela sua implementação. Na e que envolvem intervenções articuladas da administração
generalidade, traduzem apostas estratégicas cujo sentido pública central e local devem assumir a forma de Progra-
é o de promover as mudanças estruturais que os vários mas de Acção Territorial.
Cod Programa Estratégico/Medidas
PE 01 Competitividade com base na inovação e no conhecimento
- Criação de centros/pólos tecnológicos regionais
- Fomento da investigação em clusters de inovação e conhecimento
- Reforço da integração entre as unidades de investigação/inovação e as empresas
- Rede regional de áreas de logística e empresariais
- Algarve Digital
PE 02 Pacto regional para a coesão social, qualificação e emprego - Apoio à formação de activos e de jovem saídos do siste-
ma de ensino - Fomento da empregabilidade e promoção da inclusão social
PE 03 Valorização e Requalificação Ambiental
- Discriminação positiva de áreas classificadas
- Intervenções na Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental
- Fomento de energias renováveis
- Ordenamento e valorização de zonas húmidas
PE 04 Estruturação dos aglomerados urbanos e política de cidades
- Completar as redes de equipamentos colectivos da aglomeração Faro/Olhão/Loulé
- Completar as redes de equipamentos colectivos da aglomeração Portimão/Lagos/Lagoa
- Promover complementaridades dentro de cada aglomeração
- Dotar os centros urbanos das funcionalidades inerentes à política de cidades
- Rede de espaços verdes urbanos
- Política de Solos
PE 05 Sistema ferroviário e mobilidade regional
- Modernização do sistema ferroviário regional
- Introdução do modo ligeiro nas duas aglomerações urbanas principais
- Reforçar a mobilidade intra e inter-regional
PE 06 Valorização do litoral e frentes de mar
- Requalificação e valorização das frentes de mar
- Implementação dos POOC
- Intervenções em ordenamento e estruturação de espaços
- Dinâmica costeira
PE 07 Valorização do Baixo Guadiana
- Navegabilidade do rio, valorização da área envolvente e seu aproveitamento turístico
- Articulação inter-regional com Andaluzia e Baixo Alentejo
- Dinamização de actividades económicas sustentáveis
PE 08 Valorização Turística e Ambiental do Território do Arade/Costa Vicentina
- Navegabilidade do rio e seu aproveitamento turístico
- Criação de um produto turístico que associe a componente ambiental, cultural, histórica e paisagística
PE 09 Desenvolvimento sustentável das áreas de baixa densidade
- Desenvolvimento rural
- Correcção de assimetrias regionais
- Valorização dos recursos endógenos para a fixação de população
- Estimulo às iniciativas económicas e empresariais
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Cod Programa Estratégico/Medidas
PE 10 Mar Algarvio, um oceano de oportunidades
- Intervenções estruturantes nas pescas, aquicultura e produção de sal
- Apoios ao recreio náutico
- Investigação cientifica
PE 11 Afirmação externa da região
- Cooperação Transnacional
- Cooperação Transfronteiriça
- Cooperação Inter-regional
4 — Governância territorial tarquias locais, como o sector privado e os representantes
4.1 — Planeamento do Desenvolvimento dos utilizadores do território e dos cidadãos, em particular
as organizações não governamentais (ONG).
Os espaços territoriais nas suas diferentes escalas, desde Como preocupações de ordem geral que devem estar
a Região aos espaços sub-regionais, municipais e locais, presentes na actuação do sistema regional de actores, sa-
têm tempos de planeamento e de mudança muito distintos lienta-se:
pelo que, embora sendo idênticos os horizontes da eficácia
jurídica dos planos que traduzem as opções para o seu pla- • Identificação de prioridades e de vectores de desen-
neamento, os horizontes dos modelos territoriais planeados volvimento que sejam reconhecidos por todos e que per-
às diferentes escalas não podem ser os mesmos. mitam aumentar significativamente a coesão intra-regional
A territorialização e a compatibilização das políticas e nacional, actuando em todas as esferas, desde as infra-
sectoriais encontram no planeamento regional um nível estruturas materiais ao capital humano, e promovendo a
adequado. No entanto, a actual inexistência de uma estru- sociedade da informação e do conhecimento;
tura institucional, sobretudo ao nível regional e ao nível su- • Avaliação dos impactes regionais do alargamento da
pra-municipal, dificulta a operacionalização das estratégias União Europeia e da globalização económica em geral;
de desenvolvimento da Região. São necessárias mudanças • Avaliação contínua das transformações ao nível regio-
institucionais adaptadas a novos padrões de povoamento, nal resultantes da implementação do PROT Algarve;
visando uma intervenção mais activa da administração • Reconhecimento da existência de grupos de interesses
pública e a mobilização da rede de actores do processo de organizados por espaços territoriais, por temas e por moti-
desenvolvimento. vações, e procura da identificação das áreas — territoriais
Para a construção de cenários operativos de mudança e temáticas — de convicções comuns.
no que diz respeito à actuação da administração pública,
apontam-se os seguintes princípios: Na definição de um quadro que assegure as condições
de governância necessárias para a implementação das me-
• Avaliação contínua das incidências territoriais das
estratégias de desenvolvimento e sua divulgação; didas, acções e programas preconizados no PROT Algarve,
• Descentralização da actuação pública através de novas há que ter em conta:
figuras institucionais; • No âmbito do quadro institucional, o papel dos diver-
• Desenvolvimento do papel regulador da Adminis- sos actores, as vias a seguir para a geração de consensos
tração; e os processos de tomada de decisão, o que implica a
• Convergência das políticas sectoriais e entre níveis clarificação de competências e a definição de critérios do
da Administração, através da coordenação efectiva e da representatividade;
concertação permanente; • A multiplicidade de centros de decisão locais/regionais
• Contratualização e estabelecimento de parcerias pú- e a explicitação da aplicação dos princípios da subsida-
blico-privadas com objectivos bem definidos; riedade e da integração e articulação sectoriais, procu-
• Formação e gestão de redes de actores; rando sempre potenciar complementaridades e sinergias.
• Responsabilização do sector público, em paralelo A concertação poderá ser obtida através de conferências de
com os agentes de desenvolvimento, perante a sociedade decisão, incorporando a inovação em processos de decisão
civil; e em modelos organizacionais; após a concertação, o com-
• Papel das novas tecnologias de informação e de comu- prometimento da administração pública é fundamental;
nicação (e-Governação, e-Administração, entre outras). • A dinamização do papel da Grande Área Metropolitana
do Algarve enquanto fórum de excelência para a concerta-
4.2 — Governância Territorial da Região do Algarve ção intermunicipal e promotor dos projectos estruturantes
A prossecução dos objectivos estratégicos estabelecidos de escala supra-municipal;
para a Região e a concretização das opções estratégicas • As formas de participação pública, tanto a nível re-
e do Modelo Territorial do PROT Algarve requerem o gional como local, e a adopção de processos de integração
reforço do sistema de governância da Região, através da top-down e bottom-up;
constituição de novas estruturas de debate, concertação • A dinamização do Conselho Regional, que representa
e decisão, bem como da consolidação das já existentes. também um importante contributo neste sentido;
Este sistema integra tanto os decisores públicos, nomea- • O quadro para o desenvolvimento de parcerias, de-
damente órgãos desconcentrados da administração central signadamente como método de implementação de pro-
na Região, Grande Área Metropolitana do Algarve e au- jectos.
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Em particular, deve ser constituída uma estrutura de 2 — Normas gerais
acompanhamento, monitorização e avaliação da imple- 2.1 — Condições de Eficácia e de Eficiência
mentação do PROT com representantes da CCDR Algarve,
2.1.1 — Estrutura de Acompanhamento, Monitorização
das autarquias locais ou da Grande Área Metropolitana do e Avaliação
Algarve e das entidade públicas representantes dos interes-
ses mais relevantes para a estratégia de desenvolvimento A implementação do PROT Algarve requer uma estru-
regional preconizada. Esta estrutura deverá ter competên- tura de acompanhamento, monitorização e avaliação dos
cias e meios que lhe permita avaliar e propor ajustamentos processos de execução e desenvolvimento que o Plano de-
ao modelo fixado no PROT, bem como emitir, em qualquer termina. Para garantir a validade e eficácia desta estrutura
deverá ser desenvolvido um sistema de monitorização e
momento, recomendações e orientações sobre a implanta- avaliação que incluirá um conjunto alargado de indicadores
ção de investimentos estruturantes, nomeadamente, novos por eixo estratégico, conforme se define no Capítulo VI.
empreendimentos turísticos. A monitorização da implementação do PROT Algarve
Por sua vez, a recuperação dos sectores produtivos tradi- deve contribuir para uma avaliação contínua dos padrões
cionais, designadamente da agricultura, pecuária, florestas e níveis de ocupação do solo e dos fenómenos emergentes,
e pescas, deve ser enquadrada por modernas formas de em especial o acompanhamento dos domínios nos quais
organização local da produção baseadas em estruturas se verificam maiores pressões sobre o uso do solo: urba-
organizacionais mais eficazes, inseridas numa nova cultura nização, edificação e ocupação turística.
de empreendedorismo, de apoio técnico e de marketing. A estrutura a criar, com a designação de Observatório
A capacidade de decisão, aos níveis regionais e locais, do PROT Algarve, será apoiada técnica e administrativa-
deve ser reforçada nos aspectos e nos sectores nos quais a mente pela CCDR Algarve e deverá integrar entidades com
Região apresenta especificidades próprias e para os quais responsabilidades na organização e ocupação do território
a administração central e o quadro institucional nacional ao nível regional e local, nomeadamente a Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, o
não fornecem as soluções mais adequadas, como é o caso Turismo de Portugal, I.P., o Instituto de Conservação da
dos sectores das pescas e do turismo. Natureza e da Biodiversidade e as autarquias locais. Esta
estrutura deverá funcionar em articulação com o Obser-
CAPÍTULO V vatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo de
âmbito nacional (a criar de acordo com o artigo 144.º do
Normas orientadoras Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção
do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro) e com
1 — Introdução recurso ao Sistema de Indicadores de Desenvolvimento
Neste capítulo apresentam-se as normas orientadoras Sustentável do Algarve (SIDS Algarve) gerido pela CCDR
para a gestão e uso do território, as quais definem as condi- Algarve.
ções e critérios de implementação da Estratégia Territorial O âmbito de actuação dessa estrutura deverá incidir
sobre os seguintes domínios de acompanhamento do PROT
definida no PROT Algarve. Estas normas estão organizadas
Algarve:
em dois grupos segundo um critério de natureza e de âmbito
de aplicação: no primeiro grupo — Normas Gerais — apre- Monitorização da implementação, referente à verifica-
sentam-se as orientações de carácter genérico, assim como ção contínua da aplicação de facto das políticas do Plano e
os critérios e os mecanismos institucionais necessários à identificação de possíveis causas de não implementação;
implementação do Plano; no segundo grupo — Normas Monitorização de resultados e de impactes, relativa
Específicas — explicitam-se as orientações por domínio à avaliação contínua do alcance dos objectivos e metas
definidos pela estratégia do plano e identificação de even-
de intervenção e por unidade territorial.
tuais desvios, estabelecendo níveis de desempenho e de
As normas orientadoras integram os princípios e con- alerta;
dições que: Monitorização estratégica, referente à avaliação da ade-
Concretizam as indicações da Lei n.º 48/98, de 11 de quação de políticas para o alcance dos objectivos do Plano,
Agosto, que estabelece as Bases da Política do Ordena- recomendando o seu eventual ajustamento ou revisão.
mento do Território e do Urbanismo, e do Decreto-Lei
n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzi- Esta estrutura deverá funcionar também como um fórum
de análise de projectos respeitantes a investimentos estru-
das pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro; turantes, designadamente quanto à utilização da dotação
Vinculam as entidades públicas; de camas previstas para a figura dos NDT, na sequência da
Se articulam com a formulação do PNPOT e com o notificação pelos municípios da intenção de abertura dos
quadro de referência para a elaboração dos planos espe- concursos respectivos, avaliando o seu interesse estratégico
ciais, intermunicipais e municipais de ordenamento do em benefício de toda a Região e emitindo recomendações
território; que suportem os processos de decisão relativamente à lo-
Permitem assegurar a compatibilização recíproca com calização, dimensão e condições de concretização destes
os planos sectoriais; projectos.
Devem ser contempladas nas intervenções a desenvol-
ver em programas de qualquer natureza e nos diferentes 2.1.2 — Instrumentos de Dinamização e Implementação
âmbitos e domínios que abrange; A articulação permanente entre os diferentes serviços
Asseguram a concretização da Visão da Região, das da administração central e local, bem como a constitui-
Opções Estratégicas e do Modelo Territorial. ção de parcerias com os agentes privados, são condições
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4979
fundamentais para assegurar a implementação, em tempo Dezembro), estes planos deverão adaptar-se em função
útil, de diversas propostas constantes do PROT Algarve. da entrada em vigor do novo PROT Algarve.
Paralelamente, a execução de empreendimentos de ini- Nos Planos Directores Municipais (PDM), o processo
ciativa privada, designadamente de empreendimentos de adaptação deve integrar duas etapas:
estruturantes — turísticos ou outros — que traduzam as
1.º — Alteração de regime simplificado, nos termos do
opções estratégicas do PROT Algarve, deve seguir vias
artigo 97.º, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22
contratualizadas (e não apenas a tradicional via de decisão
de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 310/2003,
unilateral da Administração através de licenciamentos ou
de 10 de Dezembro, a elaborar no prazo de 90 dias após
autorizações) entre os promotores, os municípios e, em
a entrada em vigor do PROT, incidindo sobre as normas
determinados casos, a Administração Central, no sentido
regulamentares incompatíveis com as disposições planifi-
de serem assegurados os modelos de ocupação e gestão
catórias fundamentais do PROT. Para o efeito, a Resolução
territorial mais adequados e tempos de realização que não
do Conselho de Ministros que aprova o PROT identifica
se afastem da programação definida.
as referidas normas, apresentando-se no Volume III uma
No ponto 2.3 do presente Capítulo, estabelecem-se as
sugestão de articulado para a alteração dos regulamentos
regras para a contratualização de Núcleos de Desenvol-
dos PDM.
vimento Económico e de Núcleos de Desenvolvimento
2.º — Alteração do PDM ou revisão, nos termos dos
Turístico, bem como de outras iniciativas cuja importância
artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de
estratégica municipal e/ou regional lhes confira um carácter
Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 310/2003,
estruturante.
de 10 de Dezembro, com vista à redefinição do modelo
A regulamentação, em planos directores municipais, de territorial municipal em função do novo quadro de refe-
iniciativas estruturantes com incidência significativa no rência regional.
uso e ocupação do solo, deve exigir que a aprovação de
plano de urbanização ou de pormenor se faça no contexto
Os Planos de Urbanização e Planos de Pormenor em
de um processo de contratualização prévio, sob pena de se
vigor não carecem de revisão ou alteração enquanto de-
consagrarem direitos sem garantias de realização de facto,
correr o seu prazo de execução ou vigência.
nem contrapartidas proporcionais à representação e defesa
A adaptação dos PDM ao PROT, mediante alterações
do interesse público.
segundo o regime simplificado, deverá incidir sobre as
As concessões ao sector privado de diversos serviços de
seguintes disposições:
natureza ou utilidade pública, como é o caso de empresas
mistas de exploração de infra-estruturas locais, recomenda a) Implementação do novo modelo de Núcleos de De-
igualmente o estabelecimento de quadros contratuais para senvolvimento Turístico (NDT);
a sua constituição e funcionamento, de modo a serem as- b) Implementação do modelo dos Núcleos de Desen-
segurados os direitos e os deveres recíprocos, em função volvimento Económico (NDE);
do objecto social de cada parceria. c) Implementação do novo modelo das Unidades Ho-
Para a efectiva concretização do modelo territorial pro- teleiras Isoladas (UHI);
posto e, bem assim, das principais propostas estruturantes d) Regime de edificabilidade na faixa costeira, de acordo
do PROT, considera-se de todo o interesse a constituição com as directrizes constantes do sistema do litoral;
de uma estrutura informal mista, ou seja, com compo- e) Princípio da proibição da edificação dispersa;
nente pública e privada, que se assuma como interlocutor f) Critérios de edificação para o solo rural.
e facilitador de intervenções variadas junto dos agentes
económicos. Essa estrutura deverá ter um conhecimento Relativamente aos pontos d), e) e f) é de referir que a
aprofundado dos objectivos do PROT e do meio empre- alteração de regime simplificado visa apenas eliminar dos
sarial e institucional da Região. planos directores municipais as normas incompatíveis com
No caso da estruturação e requalificação propostas para o regime e os critérios definidos no presente plano.
os Espaços de Ocupação Turística (EOT), a intervenção Não obstante a compatibilização dos PDM com este
deve ser assumida no âmbito de uma agência regional, novo PROT nos termos referidos, subsistirão situações
mobilizadora de vontades, quer de privados quer de mu- jurídicas consolidadas à luz das regras urbanísticas cons-
nicípios, e com capacidade para desencadear estratégias tantes dos actuais PMOT, designadamente autorizações e
com âmbito mais alargado. Essa intervenção afigura-se licenças de operações urbanísticas cujos efeitos ainda não
particularmente necessária quando se pretenda intervir, se esgotaram. Estas situações jurídicas devem ser analisa-
simultaneamente, num conjunto de EOT, e sempre que se das e ponderadas no âmbito do processo de adaptação dos
pretenda envolver mais do que um município. PDM ao PROT, de acordo com os seguintes critérios:
2.1.3 — Actualização de Planos de Ordenamento
• Em princípio, as autorizações e licenças com inci-
dência no uso ou ocupação do solo, cujos efeitos ainda
Os objectivos estratégicos estabelecidos para a Região subsistam, devem conformar-se com as novas disposições
e, em particular, o novo modelo territorial que o PROT Al- dos PDM alterados em consequência da entrada em vigor
garve consagra, determinam alterações nos instrumentos de do PROT Algarve. A aplicação deste princípio deve ser
gestão vigentes, nomeadamente nos planos municipais de expressamente traduzida no regulamento do PDM atra-
ordenamento do território (PMOT) e nos planos especiais vés de regras claras quanto à caducidade e alteração das
de ordenamento do território (planos de ordenamento da condições das autorizações e licenças existentes, à luz
orla costeira, planos de ordenamento das áreas protegidas e do dever de indemnização consagrado no artigo 143.º do
planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas). De Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção
acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, • Porém, os PDM podem prever a não aplicação das
com a redacção do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de novas disposições às autorizações e licenças existentes, e
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respectivos efeitos subsistentes, caso a conformação re- entre as partes intervenientes, podendo consistir na «trans-
ferida no parágrafo anterior se revele demasiado onerosa, ferência de camas» integradas em operações urbanísticas
de difícil concretização ou afecte gravemente direitos e válidas e eficazes, mas ainda não concretizados, total ou
interesses juridicamente tutelados dos cidadãos, à luz dos parcialmente, com observância dos seguintes critérios e
princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e princípios:
da protecção da confiança. Neste caso, o regulamento do
plano deve consignar expressamente e de forma clara a a) A «transferência de camas» envolve o compromisso
referida não aplicação, com indicação do prazo de vigência de atribuição de «camas turísticas» em novos empreendi-
deste regime de excepção. mentos turísticos a criar no âmbito dos Espaços de Ocu-
• O regime de excepção a que alude o parágrafo an- pação Turística (EOT), dos Núcleos de Desenvolvimento
terior deve, concomitantemente, incentivar os titulares Turístico (NDT) ou dos Núcleos de Desenvolvimento
das autorizações ou licenças a promoverem alterações às Económico (NDE), em razão da desistência definitiva de
operações urbanísticas que, objectivamente, atenuem a execução de operações urbanísticas validamente existentes
sua desconformidade com as novas regras estabelecidas e eficazes;
no plano. b) A «transferência de camas» contratualizada tem
• Os direitos titulados por alvarás de loteamento válidos de implicar a extinção inequívoca da totalidade ou de
e eficazes, respeitantes a zonas cuja requalificação urbanís- parte significativa dos direitos de construção inerentes
tica seja desejável, e que se localizem fora dos perímetros aos empreendimentos em causa, localizados em áreas a
urbanos dos aglomerados tradicionais, isto é, de génese delimitar em sede de revisão do Plano Director Municipal,
não turística, poderão ser objecto de transferência, nas com especial incidência na Faixa Costeira, excluindo-se,
condições definidas no ponto seguinte. sempre, os perímetros urbanos dos aglomerados tradi-
cionais;
No que respeita aos planos especiais de ordenamento, c) Os espaços descomprometidos pela referida extinção
recomenda-se a alteração dos planos de ordenamento da de direitos devem ser recuperados/qualificados, identi-
orla costeira, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do De- ficando-se, no acordo escrito, os termos e as entidades
creto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção responsáveis por essa recuperação/ qualificação e respec-
do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, no tivas garantias;
sentido de incorporarem as disposições do presente PROT d) A «transferência de camas» contratualizada em NDT
para o sistema do litoral. A gestão integrada da zona ou NDE acresce à dotação inicial de camas turísticas pre-
costeira deve ser realizada através da concretização das vista para estas figuras de planeamento, podendo implicar
medidas previstas nos planos especiais de ordenamento um aumento até 50 % do número de camas previstas em
do território em vigor, em compatibilização recíproca cada processo de concurso público de NDT ou cada pro-
com o PROT, concertando os diferentes interesses, e posta de NDE;
articulando os diversos níveis de decisão ao longo da e) A «transferência de camas» circunscrita a EOT,
execução de programas estratégicos, de elaboração e poderá corresponder a 100 % dos direitos de construção
implementação de acções, de forma a incorporar as di- extintos;
ferentes perspectivas de salvaguarda, uso e valorização f) A contratualização em apreço deve ter em conta que
desta área. Estes programas devem privilegiar os aspectos os poderes públicos são irrenunciáveis e indisponíveis e
ambientais e a concretização da Estrutura Regional de que a definição do conteúdo do acordo escrito se circuns-
Protecção e Valorização Ambiental. creve à margem de discricionariedade atribuída por lei às
Os planos de ordenamento das áreas protegidas deverão entidades públicas para a prossecução das suas atribuições
ser objecto de revisão numa perspectiva de aprofundar a e exercício das suas competências, segundo o princípio
necessária compatibilização da salvaguarda dos valores da prossecução do interesse público, assegurando-se, em
naturais com o modelo territorial do PROT. Estes planos especial, a defesa do ambiente e dos recursos naturais e o
devem conter disposições que permitam o desenvolvimento bom ordenamento dos locais;
económico e social e a promoção da qualidade de vida das g) Este mecanismo tem de observar os procedimentos
populações locais. legais em matéria de licenciamento de operações urbanís-
Os planos de ordenamento das albufeiras de águas pú-
ticas e de elaboração e aprovação dos planos municipais
blicas deverão também ser objecto de alteração por forma
de ordenamento do território, e, em geral, o cumprimento
a garantir a compatibilidade com as novas disposições do
presente Plano. da legislação que ao caso for aplicável.
2.1.5 — Interesse Público
2.1.4 — Incentivos à Requalificação de Áreas
Urbano-Turísticas Segundo o paradigma do desenvolvimento sustentável,
Com o objectivo de requalificar e reduzir a densidade a graduação do interesse público é uma questão funda-
de construção prevista em algumas das áreas urbano-turís- mental. O confronto do interesse público e da promoção
ticas, em especial das que se localizam na Faixa Costeira, do desenvolvimento económico que consome recursos
preconiza-se a promoção e aplicação de incentivos à con- não renováveis com a protecção destes mesmos recursos
solidação de espaços livres não edificados, que garantam, gera, inevitavelmente, conflitos e dificulta a decisão.
concomitantemente, a respectiva recuperação/qualificação, Segundo as opções estratégicas do PROT Algarve, no
em áreas delimitadas para o efeito pelos PDM. âmbito do planeamento e do licenciamento municipal,
Os referidos incentivos serão objecto de contratuali- as decisões de localização de novas ocupações devem
zação, envolvendo o município, os organismos da admi- ponderar o valor estratégico das transformações do ter-
nistração central competentes em razão de matéria e o ritório, determinando o interesse dos valores ecológicos,
promotor interessado e são traduzidas num acordo escrito económicos e sociais em presença e optando pela maior
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4981
contribuição para a qualidade de vida da população di- 2.2.2 — Orientações para a Administração Central
rectamente afectada. No âmbito da promoção do desenvolvimento económico
definem-se as orientações seguintes para a Administração
2.2 — Estruturação Económica
Central:
2.2.1 — Princípios Gerais a Respeitar
▪ Prosseguir políticas de apoio à qualificação dos es-
O desenvolvimento económico, mais concretamente, paços urbanos e outros, designadamente do litoral, e de
a criação de riqueza, é essencialmente resultado da acção supressão das carências em espaços públicos, equipamen-
directa dos agentes privados. As orientações seguintes tos e serviços, em particular nas situações mais relevantes
visam definir o quadro da acção dos poderes públicos e os para a notoriedade da imagem da Região;
princípios de cooperação e de parceria a aplicar. ▪ Apoiar e estimular a criação de um quadro supra-mu-
Os actores públicos ou privados da Região deverão nicipal de planeamento estratégico aplicado ao sistema
orientar as respectivas acções no sentido de: urbano, tendo em vista a promoção da competitividade
regional;
▪ Actuarem de forma articulada para preservar os facto- ▪ Acolher, nos futuros instrumentos de desenvolvimento
res que dão corpo à imagem internacional da Região, em regional, os investimentos estratégicos em infra-estruturas
particular, abstendo-se de acções ou projectos que degra- de internacionalização da Região, nomeadamente o Ae-
dem a qualidade da paisagem, desqualifiquem o ambiente roporto Internacional de Faro e os portos de Portimão e
urbano ou ponham em causa valores ambientais; Faro, e os instrumentos de inserção da Região nas Redes
Transeuropeias de Transportes;
▪ Reforçarem os mecanismos de cooperação e, em par-
▪ Prosseguir os projectos de infra-estruturas hidráulicas,
ticular no domínio empresarial, consolidar uma estrutura de âmbito regional, plurimunicipal, municipal e associa-
de coordenação empresarial regional do Algarve, com um tivo, necessários para garantir as disponibilidades de água
programa de acções em torno dos objectivos estratégicos para abastecimento público e rega;
da Região, designadamente nas áreas da representação das ▪ Equacionar medidas de estímulo à requalificação e
empresas da Região, da formação e da promoção; reposicionamento da oferta de alojamento turístico e de
▪ Promoverem a concertação estratégica empresarial, integração, qualificação e classificação turística para a imo-
com destaque para a criação de um fórum de debate das biliária de lazer e para a oferta turística não classificada;
novas oportunidades e propostas para a Região, de troca ▪ Criar os equipamentos e infra-estruturas de âmbito
de experiência e de boas práticas de desenvolvimento regional necessários para concretizar a visão estratégica
económico e social; da Região e para a estruturação de um sistema urbano
▪ Cooperarem para dar maior visibilidade internacional policêntrico;
▪ Definir critérios para selecção dos projectos a fi-
à Região e aos seus territórios, nomeadamente reforçando
nanciar e para concessão de apoios ao desenvolvimento,
a presença, os conteúdos e os serviços a disponibilizar designadamente no âmbito de um processo de avaliação
através da Internet; ex ante do seu impacte económico e da sua contribuição
▪ Organizarem parcerias para o desenvolvimento das para o reforço da competitividade regional, para a con-
produções regionais, nomeadamente no que se refere à in- solidação do modelo territorial e para a estruturação do
corporação de produtos regionais nos serviços de hotelaria sistema urbano, devendo os resultados dessa avaliação
e restauração e a fazer do turismo o veículo privilegiado ser tornados públicos antes da decisão sobre a realização
de promoção das produções regionais de qualidade da dos projectos;
agricultura e pesca; ▪ Dar prioridade a acções que contribuam para o sur-
▪ Promoverem formas organizativas conducentes à iden- gimento de novos actores de desenvolvimento, quer de
tificação, salvaguarda e promoção dos valores regionais, natureza institucional, quer de natureza privada;
▪ Prosseguir políticas públicas de apoio e financiamento
seja nos domínios da certificação de produtos agro-pecuá-
a projectos e acções incentivadoras da estratégia de diver-
rios, na cooperação para a afirmação de determinados sificação e robustecimento da economia regional;
circuitos culturais e ambientais, centros interpretativos do ▪ Desenvolver uma rede de áreas logísticas e empresa-
património cultural histórico-arqueológico e natural, ou na riais de âmbito regional, cuja localização tenha em conta
criação de redes de estabelecimentos em serviços, como os factores que podem ser atractivos para investidores
restauração, comércio e outras, e voluntariamente sujeitos exteriores à Região, nomeadamente o acesso/proximidade
a determinados padrões de qualidade; a espaços atractivos de residência e a serviços urbanos
▪ Organizarem parcerias para a viabilização de grandes de qualidade, uma boa acessibilidade às grandes redes
projectos que justifiquem uma forte perspectiva de gestão de transporte nacional ou transeuropeu, e que possam ser
privada, designadamente para o desenvolvimento de par- concretizadas como «urbanizações industriais» de qua-
ques tecnológicos e de áreas de logística e empresariais lidade;
▪ Apoiar a criação de áreas municipais destinadas à
de âmbito regional;
implantação de indústrias, armazéns, serviços, comércio
▪ Participarem nos programas de cooperação transna- e logística, visando criar condições para novas instalações
cional, nomeadamente nos direccionados para a inovação e para a relocalização de unidades existentes de forma dis-
e para o desenvolvimento da economia turística, e intensi- persa em solo rural, em perímetros urbanos ou em conflito
ficar as relações com outras regiões que se desenvolveram com outros usos do solo;
com base na diversificação a partir de um forte sector ▪ Dinamizar o surgimento de parcerias fortes, designa-
turístico. damente com a Universidade do Algarve, para a criação do
4982 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
Parque das Novas Actividades, o qual deverá constituir-se em geral, o que lhes confere um elevado grau de interesse
como elo fundamental do processo de transformação da público. A aplicação do conceito de investimento estru-
estrutura económica da Região, estrategicamente loca- turante à escala regional e num plano que visa, como é
lizado em relação ao aeroporto internacional e à A22 na o caso do PROT Algarve, promover simultaneamente o
área da aglomeração urbana principal, eventualmente ordenamento do território, o desenvolvimento económico
com uma estrutura multi-polar; e a salvaguarda e valorização ambiental, segundo o quadro
▪ Desenvolver programas integrados para o desenvol- legal vigente, envolve os pressupostos seguintes:
vimento sustentável do espaço rural, dando preferência,
nas áreas de maior debilidade, a programas que envolvam A sua implementação deve provocar transformações
«espaços de proximidade» organizados em função dos globalmente positivas no território, com impactes a longo
principais aglomerados; prazo (mais de 20/25 anos), que correspondam à consoli-
▪ Criar incentivos para que os valores naturais e as dação do Modelo Territorial;
paisagens culturais sejam considerados nos projectos Da sua concretização devem resultar transformações
estruturantes como elementos fundamentais da identidade no tecido económico e social (criação de emprego e/ou
da Região. alterações na estrutura produtiva) e no nível de qualifica-
ção, rendimento e cultura da população, em especial da
2.2.3 — Orientações para a Administração Local população activa;
Destas transformações socio-económicas, directas e
A Administração Local deve orientar a sua acção tendo indirectas, deverá resultar uma maior estabilidade da es-
em atenção os seguintes aspectos:
trutura produtiva, em consequência de melhores condições
▪ Aplicar programas e medidas de apoio à qualifica- de produtividade e de inserção competitiva nos mercados
ção dos espaços urbanos e outros, designadamente do internacionais às suas várias escalas, promovendo maior
litoral, e dos espaços envolventes às áreas urbanas e às valor acrescentado na respectiva cadeia de valor e uma
infra-estruturas viárias, e de supressão das carências em maior diversificação económica, reduzindo a vulnerabi-
espaços públicos, equipamentos e serviços; lidade da economia regional a conjunturas nacionais e
▪ Incentivar o planeamento estratégico aplicado ao internacionais desfavoráveis.
sistema urbano, através de instrumentos supra-municipais
específicos, destinados às aglomerações urbanas e aos Os investimentos estruturantes não têm a sua localização
eixos de articulação; previamente determinada em Plano Director Municipal,
▪ Promover ver a correcta articulação entre modos devendo, contudo, o seu regulamento estabelecer um con-
de transporte, em colaboração com as operadoras que junto de regras que assegurem a observância dos seguintes
intervêm no sector, e propondo, quando a complexidade princípios:
da interligação o justifique, a criação de uma Autoridade
Metropolitana de Transportes para a Região; ▪ Enquadramento no Modelo Territorial proposto no
▪ Implementar, ao nível local as directrizes das estra- PROT Algarve;
tégias de desenvolvimento da Região, designadamente ▪ Coerência com as prioridades estabelecidas no Pro-
através da concretização dos investimentos estruturantes grama de Execução do PROT Algarve;
previstos no PROT; ▪ Impacte positivo, absoluto e relativo, na economia
▪ Apoiar a criação das áreas de logística e empresariais regional e local, em termos de criação ou reconversão de
de nível regional; emprego e de geração de rendimento;
▪ Promover a criação de áreas de logística e empresa- ▪ Salvaguarda e valorização do potencial de recursos
riais municipais; ambientais, paisagísticos e patrimoniais;
▪ Equacionar as medidas adequadas à salvaguarda ▪ Apresentação de um faseamento de execução, técnica
da integridade das explorações agrícolas viáveis e que e financeiramente viável, a contratualizar pelo município,
favoreçam a instalação de novos agricultores; e oportunamente traduzido no plano de execução e finan-
▪ Desenvolver políticas territoriais que promovam a ciamento do respectivo plano de pormenor ou plano de
fixação de populações e actividades nos aglomerados urbanização.
rurais potencialmente dinâmicos;
▪ Equacionar medidas incentivadoras do desenvolvi- Definem-se dois tipos de investimentos estruturantes:
mento de serviços de diferentes tipos, designadamente Núcleos de Desenvolvimento Económico (NDE) e Núcleos
de serviços pessoais e a empresas, em particular nas de Desenvolvimento Turístico (NDT).
áreas turísticas, com especial atenção à qualificação do
comércio tradicional; 2.3.2 — Núcleos de Desenvolvimento Económico (NDE)
▪ Exigir elevados padrões de qualidade para a imobi-
liária de lazer e para a integração de serviços adequados Consideram-se NDE os empreendimentos de interesse
à procura específica deste sector; regional e natureza pública, privada ou mista, constituí-
▪ Apoiar a inventariação dos valores naturais e das dos, designadamente, por infra-estruturas, equipamentos e
paisagens culturais a salvaguardar e valorizar, numa pers- outros bens ou serviços necessários e adequados ao desen-
pectiva local e regional. volvimento de actividades económicas e cuja localização
não se encontra determinada em PDM.
2.3 — Investimentos Estruturantes Os NDE mostram-se particularmente aptos a acolher
Pólos de Competitividade Regional, cujo objectivo é pro-
2.3.1 — Conceito
mover a competitividade e o desenvolvimento regional
Os investimentos estruturantes têm um papel de «ala- na base da inovação empresarial e social. Nos Pólos de
vanca» dos restantes investimentos, bem como da mo- Competitividade Regional prevê-se a combinação, em
dernização e crescimento das actividades económicas determinado espaço geográfico, de empresas, de centros
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4983
de formação e de unidades de investigação, públicas ou Nas restantes Unidades Territoriais: superior a 100 hec-
privadas, envolvidas numa parceria destinada a criar si- tares
nergias em torno de projectos inovadores.
Os NDE poderão ainda corresponder à implantação de • Pode incluir componente de alojamento, mediante
parques temáticos ou de complexos desportivos e a acti- justificação fundamentada.
vidades que, pela sua natureza, aconselham uma localiza- • A sua realização dependerá de Reconhecimento de In-
ção exclusiva, em contextos bem integrados no território, teresse Público (RIP) por despacho conjunto dos membros
adequados às características climáticas, paisagísticas e do Governo com a tutela do ordenamento do território,
ambientais da Região e do sítio em causa, e compatíveis bem como de outras tutelas em razão da matéria. Exige-se
com o Modelo Territorial do PROT Algarve. Os parques ainda procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental,
temáticos com vertentes culturais e patrimoniais devem para áreas superiores a 250 hectares.
reger-se por critérios de rigor técnico e científico que • A edificação da componente de alojamento associada,
permitam assegurar os respectivos objectivos. Os NDE incluindo as infra-estruturas urbanísticas correspondentes
respeitam, no essencial, a infra-estruturas e actividades quando se justifique, deve respeitar os seguintes parâme-
económicas de reconhecido interesse regional, preferen- tros:
cialmente relacionadas com novas formas de economia,
designadamente as mais intensivas em conhecimento, e A área urbanizável para alojamento associado (área a
em qualquer caso relevantes para a estratégia definida dotar de infra-estruturas urbanísticas e a edificar) não será
pelo PROT Algarve. superior a 10 % da área total do NDE;
Neste contexto, os NDE não devem, em regra, incluir A densidade bruta máxima correspondente a cada área
componente de alojamento, nem devem ser utilizados para urbanizável para os fins referidos não será superior a 30
a implantação de unidades que tenham acolhimento na rede camas por hectare.
de áreas logísticas e de localização empresarial regionais
• Para este tipo III de NDE, com possibilidade de incluir
ou municipais proposta neste Plano.
O processo de concretização do NDE inicia-se na Câ- alojamento complementar associado, prevê-se uma dotação
mara Municipal, mediante solicitação do promotor inte- regional de 4000 camas, não discriminadas por município,
ressado, e requer sempre: a rever ao fim de 5 anos após a entrada em vigor do PROT,
nos mesmos termos da avaliação da dotação de camas para
a) Avaliação prévia do interesse regional do empreendi- Núcleos de Desenvolvimento Turístico, referida no ponto
mento por parte da autarquia local, da CCDR Algarve e da 4.3.2 (Sistema de Turismo) do Capítulo III.
entidade da administração central competente em razão da
matéria, ouvido o Observatório do PROT Algarve; Em casos de reconhecida relevância nacional para a
b) Aprovação de Plano de Pormenor ou de Plano de actividade turística, determinada em sintonia com o Plano
Urbanização; Nacional Estratégico do Turismo (PENT) para o período
c) Contratualização entre o promotor e a autarquia local 2006-2015, o reconhecimento de interesse público (RIP)
e, quando for o caso, com a administração central. requerido para os NDE Tipo III pode, a título excepcional,
aplicar esta figura a empreendimentos turísticos, com base
Definem-se três tipos de NDE, consoante a dimensão nos seguintes pressupostos:
da área de intervenção:
• Predominância de funções turísticas sobre outras ac-
Tipo I tividades, consideradas complementares;
• Área de intervenção obrigatória: • Critérios de qualificação urbanística, económica, social
e ambiental compatíveis com a estratégia de desenvol-
Na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal: mínimo vimento do Plano e com o modelo territorial adoptado,
de 25 e máximo de 50 hectares tomando-se como referência os parâmetros urbanísticos
Nas restantes Unidades Territoriais: mínimo de 10 e e tipologias indicados para os NDT;
máximo de 50 hectares • Capacidade de alojamento a determinar com base em
pressupostos territoriais, ambientais e de natureza econó-
• Não pode incluir componente de alojamento. mico-financeira.
Tipo II
• Área de intervenção obrigatória: mínimo de 50 e má- Na ponderação a efectuar para efeitos do alargamento
ximo de 250 hectares em qualquer Unidade Territorial do âmbito do NDE Tipo III a empreendimentos turísticos,
• Não pode incluir componente de alojamento. nos termos enunciados, considera-se de relevante interesse
• A avaliação prévia do interesse regional do empre- a aplicação do mecanismo de «transferência de camas»
endimento por parte da autarquia local, da CCDR e da definido no ponto 2.1.4 do presente capítulo.
entidade competente em razão da matéria, será objecto Na contratualização de qualquer NDE do Tipo III que
de homologação pelos membros do Governo com as res- inclua componente turística deve ser garantida a partici-
pectivas tutelas. pação do Turismo de Portugal, da CCDR Algarve e, se
necessário, de outras entidades sectoriais competentes em
Tipo III razão da matéria, a administração local e os promotores
interessados, constando do próprio texto do RIP as bases
• Área de intervenção obrigatória: e condições respectivas, designadamente as respeitantes à
Na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal: superior obrigação de construção de infra-estruturas e equipamentos
a 250 hectares necessários.
4984 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
QUADRO V.1
Tipologia de NDE
Tipo UT Dimensão (ha) Alojamento Avaliação Prévia Homologação RIP AIA* Contratualização PU/ PP
Litoral/ Barrocal 25 a 50
I N S N N – S S
Outras 10 a 50
Litoral/ Barrocal 50 a 250
II N S S N – S S
Outras 50 a 250
Litoral/ Barrocal > 250
III S S – S S S S
Outras > 100
(NDE) — Núcleo de Desenvolvimento Económico; (UT) — Unidade Territorial; (RIP) — Reconhecimento de Interesse Público; (AIA) — Avaliação de Impacte Ambiental; (PU) — Plano
de Urbanização; (PP) — Plano de Pormenor.
(S) — Sim; (N) — Não.
* Aplicável para áreas superiores a 250 ha, em qualquer das Unidades Territoriais, sem prejuízo da legislação específica em razão da matéria.
2.3.3 — Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) Para a criação de um NDT, a Câmara Municipal co-
munica ao Observatório do PROT Algarve, para efeitos
2.3.3.1 — O modelo de NDT de parecer, a intenção de abertura de concurso público e
o respectivo projecto de termos de referência. Tendo em
O modelo de desenvolvimento turístico adoptado no
consideração o parecer do Observatório, a Câmara Muni-
PROT Algarve prevê que os novos empreendimentos tu-
cipal promove o concurso público destinado à selecção de
rísticos, fora dos perímetros urbanos e dos Espaços de
propostas. O NDT submetido a concurso compreende um
Ocupação Turística (EOT), correspondam à criação de
determinado número de camas, que se contém na dotação
NDT, cuja localização não é previamente determinada em
da Unidade Territorial correspondente. A atribuição das ca-
instrumento de planeamento territorial e que se concreti-
mas ao NDT deve respeitar os princípios gerais constantes
zam mediante concurso público promovido pelo município.
do ponto 4.3.2.1 a) do Capítulo III, e tomar ainda na devida
Os NDT respeitam uma dotação inicial de alojamento de
consideração o parecer do Observatório sobre essa matéria.
24 000 camas para toda a Região, distribuída por Unidade
O processo de concurso elaborado pelo município deve
Territorial, a rever após 5 anos da entrada em vigor do
ter por referência os princípios gerais definidos no PROT,
PROT, conforme foi indicado no ponto 4.3.2 (Sistema de
devidamente detalhados e densificados de forma a integrar
Turismo) do Capítulo III.
a estratégia local assumida pelo PDM. A proposta selec-
Os NDT são admissíveis em qualquer das Unidades
cionada será objecto de um acordo base entre a Câmara
Territoriais, fora da «Margem» (faixa definida de acordo
Municipal e o promotor, com vista à elaboração de plano
com o referido no ponto 2.3.3) e da «Zona Terrestre de
de pormenor ou de urbanização para a implementação do
Protecção» (faixa entre a Margem e os 500 metros), do
NDT e posterior concretização do empreendimento.
Sistema do Litoral, tendo que respeitar critérios específi-
Este modelo de implantação de NDT respeita princípios
cos de qualificação na Faixa Costeira Sul entre os 500 e
fundamentais de igualdade, concorrência, participação
2000 metros.
pública e transparência. Não havendo demarcação terri-
São admitidos NDT em áreas da Rede Natura 2000
torial prévia para este tipo de ocupação, estabelecem-se
e em áreas protegidas, desde que tenham características
condições de igualdade e concorrência que abrangem todo
compatíveis com a conservação dos valores que os respec-
o território, não havendo sobrevalorização fundiária e per-
tivos regimes protegem, assumindo-se contratualmente a
mitindo a apresentação de candidaturas para a generalidade
sujeição do projecto ou projectos a Avaliação de Impacte
dos espaços que se encontrem livres de condicionantes.
Ambiental, tal como resulta do regime jurídico da Rede
O procedimento concursal e contratual que se estabelece
Natura. As obrigações decorrentes das medidas de minimi-
garante ainda a transparência nas relações dos promotores
zação e compensação de impactes ambientais que vierem
com a administração pública e a participação da população
a ser determinadas através de procedimento de Avaliação
através de consulta pública na fase de selecção de projectos.
de Impacte Ambiental (AIA) podem ser objecto de con-
Por outro lado, este modelo, estimulando a concorrência,
tratualização em fase de execução do projecto. A eventual
oferece maiores garantias no que respeita à qualidade dos
concretização de NDT em áreas protegidas é possível nos
projectos que venham a ser aprovados.
seus espaços de menor grau de protecção e no pressuposto
Definem-se, em seguida, as regras fundamentais do
de que a área protegida é beneficiada pelas acções decor-
regime de implantação e do procedimento concursal dos
rentes do programa de gestão do NDT.
NDT, organizadas nos seguintes termos:
A concretização dos NDT em áreas classificadas como
Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Protecção i. Os requisitos mínimos de admissão das propostas, os
Especial da Rede Natura 2000, implica, ao nível dos dife- quais se baseiam em critérios de qualificação urbanística,
rentes instrumentos de gestão territorial, um levantamento económica e social e ambiental admitindo-se, à partida, a
rigoroso dos valores naturais em presença, designadamente apresentação de projectos em qualquer localização, desde
os tutelados pelas Directivas Aves e Habitats, com o acom- que não inviabilizada por servidões e condicionantes legais
panhamento do Instituto da Conservação da Natureza e da e estejam conformes com as disposições do PROT Algarve
Biodiversidade. ( ponto 2.3.3.2);
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4985
ii. Os critérios de avaliação das propostas admitidas a e) A densidade de ocupação bruta máxima correspon-
concurso (ponto 2.3.3.3); dente a cada área urbanizável não deve ser superior a
iii. As normas procedimentais a observar pelos muni- 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hec-
cípios no concurso público (ponto 2.3.3.4); tare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis
iv. O regime base de execução do empreendimento e pousadas; em áreas classificadas a densidade máxima
(ponto 2.3.3.5). será de 20 camas por hectare, podendo ser de 30 camas
por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com
2.3.3.2 — Critérios de qualificação para efeitos de admissão hotéis e pousadas;
das propostas f) A composição urbana de cada NDT deve corresponder
Os requisitos mínimos para admissão de projectos de a nucleações que traduzam menores extensões de infra-
NDT exprimem, na essência, a necessidade de adequação estruturas para a globalidade do NDT;
das propostas às condicionantes legais e aos fins públicos g) A compatibilidade entre as características da ocupa-
ção pretendida, com o sítio e a sua área de enquadramento,
prosseguidos pelo Plano. Os critérios a utilizar para efeitos
designadamente em termos do seu valor ambiental, patri-
de aferição do preenchimento dos requisitos mínimos, a
monial e paisagístico, deve ficar assegurada;
seguir identificados, consistem, essencialmente, em parâ-
h) O NDT deve dispor de acessos rodoviários adequados.
metros qualitativos e quantitativos relativos à qualificação
urbanística, económica e social e ambiental dos projectos, B — Critérios de qualificação económica e social
os quais poderão ser adaptados às especificidades de cada
Sub-unidade Territorial, e densificados de acordo com as Para além das exigências explicitamente decorrentes
estratégias municipais a prosseguir. da legislação em vigor, o projecto deve assegurar ainda
que:
A — Critérios de qualificação urbanística a) O empreendimento turístico promova a criação de
Para além das exigências explicitamente decorrentes postos de trabalho directos e investimentos em novas infra-
da legislação em vigor, e em consonância com os objecti- -estruturas turísticas e de lazer que se considerem relevan-
vos operativos enunciados para o sistema de turismo, no tes para as novas áreas em que se inserem;
Capítulo III, ponto 3.4, o projecto deve orientar-se pelos b) O projecto assuma um carácter inequivocamente
seguintes princípios: turístico, traduzido não apenas na solução urbanística,
arquitectónica, paisagística e ambiental, mas também no
a) Cada NDT corresponde a uma área de solo contínua modelo de exploração e de gestão. A contratualização,
e mínima de 25 hectares na Unidade Territorial do Litoral para efeitos de concretização do NDT, deve assegurar a
Sul e Barrocal e de 15 hectares nas restantes Unidades manutenção destas características ao longo do período da
Territoriais, sendo de 70 hectares no caso de se localizar sua vida útil.
numa área classificada;
b) O NDT pode ser constituído por um ou mais empre- C — Critérios de qualificação ambiental
endimentos turísticos, sempre articulados entre si e com
o exterior, através de uma solução coerente de infra-estru- Para além das exigências explicitamente decorrentes da
turas, de estrutura ecológica e de composição urbanística legislação em vigor, o projecto deve ainda assegurar:
e paisagística; a) A disponibilidade sustentável e durável de água sufi-
c) Quanto às tipologias turísticas: ciente, em quantidade e qualidade, através das origens mais
apropriadas, de preferência através de soluções regionais
Na Faixa Costeira entre os 500 e 2000 metros: atento o
devidamente contratualizadas no respeitante ao consumo
princípio da economia do território, particularmente face
humano;
à verificação de que as áreas efectivamente disponíveis b) O tratamento da totalidade dos efluentes líquidos,
para afectação ao turismo são diminutas (cfr. Volume II, preferencialmente através de soluções regionais devida-
anexo I) admitem-se exclusivamente hotéis de 4 e 5 estre- mente contratualizadas e, em qualquer caso, promover
las, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e tendencialmente a total reutilização das águas residuais
aldeamentos turísticos, também de 4 e 5 estrelas afectos tratadas;
ao turismo e sempre integrados em conjuntos turísticos, c) A adopção de sistema adequado de tratamento e re-
e ainda pousadas; ciclagem de resíduos sólidos, de preferência com recurso
No restante território fora da Faixa Costeira: admitem- a soluções regionais devidamente contratualizadas;
se hotéis de 4 e 5 estrelas, isoladamente ou integrados em d) O compromisso de obter a certificação de todo o
conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos e hotéis- empreendimento pela norma ISO 14001.
apartamentos, também de 4 e 5 estrelas sempre integrados e) A adequada integração paisagística da intervenção
em conjuntos turísticos, e ainda pousadas, devendo todas no espaço envolvente.
as tipologias turísticas corresponder, no mínimo, a 70 %
da capacidade total do NDT. 2.3.3.3 — Critérios de avaliação das propostas
d) A área urbanizável, isto é, a área a dotar de infra- A — Avaliação urbanística
estruturas urbanísticas e a edificar, não será superior a
30 % da área total do NDT. A restante área do NDT (não A avaliação urbanística da proposta deve atender, de-
urbanizada) deve compreender as áreas de equipamentos signadamente, à:
como o golfe, se for o caso, e os espaços verdes ade- a) Compatibilidade com os objectivos do PROT;
quados, desempenhando também as funções de área de b) Qualidade da solução urbanística e arquitectónica
enquadramento; proposta;
4986 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
c) Qualidade dos espaços públicos previstos; 5) Análise das propostas e elaboração de relatório de
d) Integração de usos, nomeadamente turísticos, de avaliação;
habitação, de lazer e de serviços culturais, potenciada 6) Decisão final quanto à escolha de melhor proposta e
pelo projecto; à celebração do acordo base com o respectivo concorrente,
e) Integração e valorização paisagística; para implementação da proposta.
f) Classificação proposta para os empreendimentos tu-
rísticos. O anúncio de abertura do concurso deve ser objecto de
adequada publicidade, sendo obrigatória a sua publicação
B — Avaliação económica e social na 2.ª série do Diário da República, num jornal de âmbito
A avaliação económica da proposta deve atender, de- nacional e num jornal de âmbito local. A realização do
signadamente, à: concurso público deverá observar um conjunto de regras
assentes em peças concursais patenteadas a concurso, no-
a) Compatibilidade com os objectivos do PROT; meadamente um caderno de encargos e um programa de
b) Número total e qualificação de postos de trabalho concurso, nos quais se especificam os critérios de admissão
directos criados; (tendo por base os critérios enunciados no ponto 2.3.3.2.)
c) Volume e sustentabilidade do investimento asso- e de selecção (tendo por base os critérios enunciados no
ciado; ponto 2.3.3.3.) das propostas de NDT, e as condições ne-
d) Contribuição para a diversificação da oferta turística cessárias ao estabelecimento da parceria no quadro da
regional, explorando segmentos de maior valor acrescen- legislação em vigor e dos regimes jurídicos pelos quais se
tado; queira optar analogicamente. Os PDM deverão incluir as
e) Promoção de actividades intensivas em conheci- bases gerais para a elaboração dos processos de concurso
mento. a patentear.
A consulta pública deverá observar as regras decorrentes
C — Avaliação ambiental do regime procedimental de acção e participação popular
A avaliação ambiental da proposta deve atender, de- regulado pela Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto.
signadamente, à: O relatório da consulta pública e as propostas serão
avaliadas por um júri designado pela Câmara Municipal,
a) Compatibilidade com os objectivos do PROT; do qual a CCDR Algarve e o Turismo de Portugal, I. P.,
b) Qualificação da inserção paisagística da proposta; são membros, podendo integrar, por sua solicitação, repre-
c) Qualificação ambiental da área envolvente associada sentantes de outras entidades da Administração Central.
ao projecto; As propostas serão classificadas e será proferida a decisão
d) Adequação da solução adoptada em matéria de fundamentada de celebrar um acordo base para executar o
abastecimento de água e de tratamento e reutilização de projecto através do estabelecimento de uma parceria, nos
efluentes; termos do ponto seguinte.
e) Adequação da solução adoptada em matéria de gestão
de resíduos; 2.3.3.5 — Regime base de execução
f) Adequação das soluções de minimização e compen-
sação dos impactes ambientais associados à execução do A execução da proposta de NDT depende da aprovação
projecto; de um plano de pormenor ou de urbanização elaborado no
g) Adequação da solução de certificação ambiental pro- quadro de um programa de acção territorial, cuja concre-
posta e dos sistemas de monitorização; tização é assegurada mediante contrato celebrado entre o
h) Selecção de espécies vegetais adaptadas às condições município e o promotor da proposta escolhida, podendo
edafo-climáticas do sítio; envolver outras entidades públicas ou privadas com inte-
i) Reabilitação ambiental e paisagística de áreas que resse na concretização da proposta. O contrato regula os
o requeiram, no sítio e na sua envolvente, e manutenção aspectos seguintes:
permanente dos seus valores ambientais e paisagísticos. ▪ O procedimento de elaboração do plano;
▪ O conteúdo do plano;
2.3.3.4 — Procedimento concursal ▪ As regras de execução do plano, designadamente as
O procedimento inicia-se após o parecer do Observa- acções a realizar, seu escalonamento temporal e respon-
tório do PROT Algarve e a aprovação do programa de sabilidade pelos investimentos previstos;
concurso e do caderno de encargos pela Assembleia Muni- ▪ O modelo de gestão da área abrangida e dos seus
cipal, sob proposta da Câmara Municipal. O procedimento elementos construídos ou naturais;
compreende as cinco fases seguintes: ▪ As sanções aplicáveis em caso de incumprimento das
obrigações assumidas.
1) Abertura do concurso, através de anúncio e apresen-
tação de documentação; O contrato referido no parágrafo anterior deve ter em
2) Acto público de análise formal da documentação conta que:
apresentada;
3) Análise das propostas e elaboração de relatório de ▪ Os poderes públicos sobre o procedimento, conteúdo
qualificação, para decisão de admissão das propostas; e execução do plano são irrenunciáveis e indisponíveis,
4) Consulta pública das propostas admitidas, por um enquanto competência e nos termos da lei;
período não inferior a 20 dias úteis, no termo do qual ▪ O acordo não pode substituir o plano na fixação de
deve ser elaborado um relatório síntese de ponderação das regras de ocupação, uso e transformação do solo, ou dele
sugestões/ reclamações recebidas; prescindir;
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4987
▪ O objecto/conteúdo do acordo deve ser conforme à devendo ainda ser clarificada a hierarquia e as articulações
lei, não podendo violar regimes legais imperativos (como horizontais e verticais dos equipamentos de saúde;
os da REN e RAN). ▪ Privilegiar a valorização dos espaços inseridos nas
redes de salas de espectáculos, nomeadamente os que
2.3.3.6 — Bases gerais para a contratualização apresentem valor patrimonial, no sentido de os tornar de-
Nos pontos anteriores, referem-se as orientações essen- vidamente equipados e funcionais;
ciais relativas ao concurso e à contratualização de projectos ▪ Privilegiar a remodelação dos espaços desportivos
a desenvolver nos NDT, à luz dos princípios da igualdade, existentes e a criação, quer de equipamentos de base, quer
da concorrência e da participação pública, e bem assim, de equipamentos especializados, nomeadamente visando
da autonomia pública contratual, reconhecida pelo Código o desenvolvimento do turismo desportivo;
do Procedimento Administrativo. ▪ Enquadrar e ordenar, de forma global e integrada, a
As referidas orientações têm ainda habilitação legal na oferta de equipamentos desportivos especiais, fomentando
legislação em vigor em matéria de ordenamento do terri- a respectiva articulação com a valorização da paisagem,
tório e do urbanismo, designadamente a Lei n.º 48/98, de do ambiente e do turismo.
11 de Agosto (Lei de Bases da Política do Ordenamento
do Território e do Urbanismo), e o Decreto-Lei n.º 380/99, 2.3.5 — Campos de Golfe
de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de De acordo com o enquadramento estratégico definido
Gestão Territorial). no ponto 2.3.2.2 do Capítulo III, no sentido de garantir a
qualidade e a sustentabilidade dos empreendimentos com
2.3.4 — Equipamentos Colectivos golfe associado, estabelecem-se os seguintes requisitos
Com o objectivo de aproveitar as complementaridades para a implantação de campos de golfe:
territoriais e as sinergias entre os diversos tipos de equi- a) Complementaridade funcional com alojamento tu-
pamentos, no que respeita a áreas de irradiação, usos e rístico existente ou a criar, podendo estar integrados em
funções, deverá privilegiar-se a elaboração de planos in- NDT, surgir em ligação a Unidades Hoteleiras Isoladas ou
tegrados de infra-estruturas e equipamentos que permitam constituir projectos independentes, desde que apoiados por
criar áreas comuns entre o desporto, a cultura, a educação alojamento turístico próximo já existente;
e o recreio e lazer, a desenvolver pela administração local b) Compatibilização com as características específicas
com a colaboração da administração central, com pos- das áreas a ocupar, com realce para os aspectos associados
sibilidade de estabelecimento de parcerias com privados.
ao seu valor natural e ambiental;
Nestes termos, estabelecem-se as seguintes orientações
c) Garantia de disponibilidade (durável) de água sufi-
para a acção da Administração Central e Local:
ciente, tendencialmente através da reutilização integral de
▪ Concluir as redes de equipamentos colectivos de âm- águas residuais tratadas;
bito regional ou supra-municipal em conformidade com o d) Acessos rodoviários adequados;
programa de realizações do PROT Algarve, completando e) Enquadramento paisagístico e ambiental, quer do
as redes de carácter municipal no que respeita às áreas de campo de golfe quer da respectiva envolvente, com base
educação, saúde, cultura (bibliotecas, salas de espectáculos, em estudos específicos e projectos de arquitectura paisa-
centros de interpretação e museus) e desporto (pavilhões gista;
e piscinas municipais) entre outros. Nos casos em que as f) Selecção de espécies, para a constituição do campo,
localizações dos equipamentos não se encontrem definidas, adaptadas às condições de solo e edafo-climáticas do lo-
deverão ser desenvolvidos estudos com vista ao planea- cal;
mento e localização destes equipamentos em colaboração g) Avaliação da viabilidade económica do empreen-
com a administração local, tendo em vista a consolidação dimento.
do Modelo Territorial;
▪ Avaliar a viabilidade de localização dos novos equi- Na concepção dos novos projectos de Golfe devem ser
pamentos supra-municipais em edifícios já existentes, atendidos os seguintes critérios:
nomeadamente os que apresentem valor patrimonial, e
em áreas edificadas, em terrenos já urbanizados ou cuja ▪ Subordinar os projectos sem enquadramento prévio em
urbanização seja programada; planos municipais de ordenamento do território, a critérios
▪ Assegurar condições de acessibilidade adequadas aos rigorosos de localização e de salvaguarda de valores e
equipamentos supra-municipais, existentes ou propostos na sensibilidades adequados a cada situação;
Região, quer em termos de rede viária, quer em termos de ▪ Garantir a salvaguarda da estrutura hidrográfica fun-
serviço de transportes e espaços de estacionamento; damental e dos aquíferos;
▪ Privilegiar no ensino superior a satisfação das carên- ▪ Controlar os impactes resultantes das transformações
cias existentes, quer através do reforço dos pólos de ensino do relevo e promover a adaptação progressiva dos tra-
politécnico existentes, quer através do reforço dos pólos çados e implantações do campo à morfologia natural do
de ensino superior universitário existentes; terreno;
▪ Eliminar as carências nos estabelecimentos de saúde, ▪ Assegurar a preservação das espécies locais e forma-
através da recuperação, readaptação e ampliação de equi- ções botânicas classificadas e a conservação das associa-
pamentos de saúde existentes que se apresentem com ções vegetais características da Região;
um nível de serviço deficiente. Em colaboração com a ▪ Favorecer a utilização de espécies autóctones e de es-
administração local, devem ser reequacionadas as áreas pécies características da Região, na integração paisagística
de influência dos hospitais nas suas diversas valências, dos empreendimentos;
considerando, principalmente, a distribuição espacial da ▪ Garantir condições de boas práticas na construção e
população da Região e as condições de acessibilidade, exploração do campo de golfe, através de instrumentos de
4988 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
gestão ambiental, designadamente com recurso a meca- dimentos turísticos, não constituem, por si só, fundamento
nismos de certificação ; para a representação nas Plantas de Ordenamento dos PDM
▪ Assegurar o controlo periódico/monitorização dos do uso do solo que titulam. Caberá aos PDM consignar, no
parâmetros ambientais mais significativos. seu Regulamento, os termos que regulam a sua aplicação
àquelas licenças ou autorizações, tendo como referência
3 — Normas especificas de carácter territorial os critérios enunciados sobre esta matéria, no ponto 2.1.3
3.1 — Ordenamento do Território e Planeamento Urbano anterior.
Os instrumentos de planeamento territorial devem con- No processo de elaboração ou revisão de planos muni-
cretizar espacialmente, através da classificação básica do cipais de ordenamento do território, devem ser observadas
solo e respectiva qualificação, da aplicação de princípios as orientações específicas seguintes para a classificação e
e critérios de gestão adequados e da implementação de qualificação dos solos, em particular para a definição da sua
acções de controlo e contenção urbanística, as propostas tipificação, níveis de densidade adequados e parâmetros
e orientações contidas no PROT Algarve. urbanísticos correspondentes:
As licenças ou autorizações urbanísticas, designada-
mente as relativas a operações de loteamento e empreen- a) Solo Urbano — Urbanizado
Categoria Descrição
Espaço urbano antigo ou histórico Corresponde às áreas em que prevalecem os valores arquitectónicos e patrimoniais a
conservar, reabilitar e valorizar através de planos de pormenor, eventualmente na moda-
lidade simplificada prevista na lei, ou de regulamentos municipais de urbanização e ou
de edificação com fins de salvaguarda e valorização, incluindo programas que suportem
a sua implementação.
Espaço urbano consolidado Corresponde às áreas urbanas a manter, respeitando a qualificação urbana do edificado e
admitindo-se a re-afectação de usos dentro dos mesmos padrões de densidade e de ocu-
pação, com valorização do espaço público, eventual modernização de infra-estruturas e
melhoramentos na circulação e estacionamento
Espaço urbano a consolidar Corresponde às áreas ainda não totalmente ocupadas, eventualmente carentes em infra-
estruturas, equipamentos e espaços verdes e de utilização colectiva, sendo permitidas
operações urbanísticas, desde que fique assegurada a coerência da sua estrutura e desenho
urbano, podendo ser necessárias re-afectações de usos, valorização do espaço público,
eventual modernização de infra-estruturas existentes e melhoramentos na circulação e
estacionamento, espaços verdes e de utilização colectiva.
Espaço urbano a reconverter Corresponde às áreas urbanas obsoletas e/ou com usos deslocados como, por exemplo,
antigas áreas industriais ou de armazenagem ou áreas urbanas degradadas sem valor pa-
trimonial cuja reconversão, caso implique uma intervenção global, deverá ser enquadrada
por plano de pormenor ou de urbanização.
Espaço de ocupação turística (EOT) Corresponde às áreas urbano-turísticas efectivamente, ocupadas por: a) empreendimentos
turísticos, nos termos da legislação específica do sector do turismo; b) operações de lotea-
mento urbano com ocupação claramente turística; As áreas intersticiais livres, quando se
justifique por razões fundamentadas em boa técnica de planeamento, poderão ser também
integradas nestes espaços. As condições para novas ocupações turísticas nestas áreas são
definidas no ponto 3.2.2 do presente Capítulo.
Espaço de Desenvolvimento Turístico Corresponde às áreas urbano-turísticas efectivamente, ocupadas por empreendimentos
que resultaram de aprovação de PMOT para concretização de Unidade Operativa de
Planeamento ou de NDT.
Espaço industrial, de armazenagem, serviços, co- Corresponde às áreas ocupadas especificamente por actividades industriais, de armazena-
mércio e logística gem, de serviços, de comércio e de logística, as quais podem ser objecto de requalificação,
mantendo-se os usos previstos.
Espaço de infra-estruturas e de equipamentos Corresponde às áreas ocupadas por infra-estruturas e equipamentos colectivos, incluindo
áreas destinadas nomeadamente a campismo, caravanismo e parques temáticos.
b) Solo Urbano — cuja Urbanização é Possível Programar
Categoria Descrição
Espaço de expansão urbana Corresponde a áreas de expansão urbana previstas nos PMOT em vigor, podendo admi-
tir-se a revisão/renegociação de licenciamentos emitidos ainda não materializados com
vista à requalificação destas áreas. Estes espaços deverão ser desenvolvidos de forma a
ser assegurada a integração urbanística, a programação da sua execução e a perequação
dos benefícios e encargos da urbanização através de unidades de execução ou de Plano
de Pormenor precedidos, caso se justifique, por Plano de Urbanização.
Espaços urbanos de baixa e muito baixa densi- Corresponde à delimitação de perímetros urbanos em aglomerados, núcleos e montes
dade rurais das Unidades Territoriais da Serra, Baixo Guadiana e Costa Vicentina, com vista
a favorecer a sua consolidação e crescimento ordenado como centros urbanos de apoio
às actividades rurais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4989
Categoria Descrição
Espaço industrial, de armazenagem, serviços, co- Corresponde a áreas a destinar especificamente à localização das actividades industriais,
mércio e logística de armazenagem, de serviços, de comércio e de logística, designadamente em resultado da
relocalização da indústria e armazéns actualmente dispersos pelas áreas urbanas existentes
e pelos espaços rurais.
Espaço de infra-estruturas e de equipamentos Corresponde a áreas a destinar a infra-estruturas e a equipamentos colectivos, espaços
verdes e de utilização colectiva, incluindo áreas destinadas a campismo e caravanismo.
c) Solo Urbano — Afecto à Estrutura Ecológica Urbana
Categoria Descrição
Estrutura Ecológica Urbana Corresponde a áreas no interior dos perímetros urbanos necessárias ao equilíbrio do sistema
urbano, às áreas condicionadas, designadamente do domínio hídrico ou com estatuto de
protecção e salvaguarda de valores naturais, integrando a estrutura ecológica municipal,
em articulação com a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental.
d) Solo Rural
Categoria Descrição
Espaço agrícola Corresponde às áreas com aptidão para utilização agrícola e pecuária, incluindo as áreas
incluídas na Reserva Agrícola Nacional.
Espaço florestal Corresponde a áreas que possuem potencialidades para a exploração florestal de produção
ou de conservação.
Espaço agro-florestal Corresponde a áreas afectas ou a afectar a actividades agrícolas, pecuárias e/ ou flores-
tais.
Espaço natural e de equilíbrio ambiental Corresponde a áreas com funções de equilíbrio ecológico, de conservação da natureza e da
biodiversidade, integradas na estrutura regional de protecção e valorização ambiental,
com ajustamentos de pormenor realizados ao nível municipal à escala própria de cada
plano municipal de ordenamento do território. Estes espaços devem, também, integrar
a estrutura ecológica municipal.
Espaço rural com edificação dispersa Corresponde às áreas rurais com edificação não estruturada, a reordenar de acordo com as
medidas específicas definidas no ponto 3.4.6 do presente Capítulo, tendo como objectivos
prioritários a recuperação de áreas degradadas e o ordenamento agro-florestal, podendo
incluir acções de planeamento urbanístico e infra-estruturação.
Espaço de infra-estruturas Áreas de localização empresarial, de equipamentos e de infra-estruturas ou outros tipos de
ocupação humana não urbana compatível com o solo rural, incluindo áreas destinadas
a campismo e caravanismo.
Espaço de indústria extractiva Corresponde às áreas ocupadas por indústrias extractivas, em actividade e abandonadas,
bem como aos espaços de reserva imediata. Nos espaços agrícolas, florestais e agro-
florestais poderão ser delimitadas áreas de aptidão para a indústria extractiva, a sujeitar
a estudos geológicos para definição de áreas de reserva geológica, com vista à futura
extracção mineral. Nestas zonas não podem ser autorizadas nem previstas acções que,
pela sua natureza ou dimensão, comprometam o aproveitamento futuro dos recursos
geológicos.
3.2 — Áreas Urbanas ras, equipamentos e serviços; e a contenção territorial dos
3.2.1 — Perímetros Urbanos regimes de edificação/ fraccionamento da propriedade para
fins urbanísticos.
Os perímetros urbanos a que se refere o presente ponto Os perímetros urbanos, a delimitar em sede de revisão
compreende as áreas urbanizadas e aquelas cuja urbani- de PDM, devem assegurar as áreas necessárias aos fogos de
zação é possível programar, bem como outras afectas à residência habitual do aglomerado urbano em causa, bem
estrutura ecológica urbana, dos aglomerados tradicionais, como o respectivo aumento relativo previsível, tomando
ou seja, de génese não turística. como referência as projecções que se apresentam no Vo-
lume III, bem como as áreas necessárias a outros usos e
3.2.1.1 — Orientações gerais
actividades específicas dos aglomerados urbanos.
A delimitação de perímetros urbanos deve assegurar: a A requalificação dos espaços construídos e a estruturação
qualificação do espaço urbano e a estabilização dos seus urbanística de novas áreas, deverão ser preferencialmente
limites, que devem corresponder a remates qualificados asseguradas por planos de pormenor ou de urbanização a
destes espaços; a sua dotação adequada em infra-estrutu- elaborar, em particular para as sedes de concelho e para
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as sedes de freguesia com funções turísticas, conforme nos planos municipais de ordenamento do território que
indicado no Quadro III.3 apresentado no Capítulo III. assegurem a sua localização e materialização;
A programação das acções essenciais à requalificação h) Promover a urbanização faseada e programada atra-
urbanística dos aglomerados urbanos deve constar dos vés da definição de unidades de execução e da concreti-
planos directores municipais, como forma de promover zação das redes de infra-estruturas, em articulação formal
a qualidade urbana e ambiental e, consequentemente, a e funcional com as áreas urbanas contíguas, adoptando
atractibilidade dos espaços urbanos, através da definição soluções urbanísticas para áreas ou conjuntos de parcelas
de acções que visem a valorização, conforto e segurança que englobem um número de promotores suficiente para
dos espaços públicos e a qualidade de vida da população. dar coerência, continuidade e qualidade à estrutura urbana
Essa programação compreende: existente e ao seu crescimento urbano em termos de estru-
tura, composição e desenho;
• A identificação das áreas a serem objecto de interven- i) Garantir que as novas áreas a urbanizar incluam áreas
ção de requalificação urbanística; suficientes para espaços verdes de utilização colectiva,
• A obrigatoriedade de elaboração de planos de acção equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas/
para as diferentes áreas identificadas, com definição dos estacionamentos;
respectivos conteúdos programáticos; j) Definir limites coerentes e estáveis para o solo urbano,
• A regulamentação da ocupação, execução e gestão do através da construção de frentes urbanas e de áreas de
espaço público; transição para o solo rural qualificadas, privilegiando, na
• A requalificação e/ou qualificação urbanística das áreas envolvente dos perímetros urbanos, ocupações e usos com
degradadas ou em processo de degradação, procedendo carácter definitivo, ligados ao recreio e lazer, compatíveis
designadamente à relocalização de unidades industriais com a manutenção e valorização dos espaços naturais ou
para espaços devidamente programados. das actividades rurais;
l) Qualificar urbanística e paisagísticamente os espaços
Para a elaboração de planos municipais de ordenamento urbanos antigos ou históricos, associando-lhes um papel
do território estabelecem-se as seguintes orientações: central na prestação de bens e serviços;
m) Promover a eliminação de barreiras arquitectónicas,
A) Na delimitação e qualificação dos perímetros salvaguardando as condições de acessibilidade da popula-
urbanos ção com mobilidade condicionada;
n) Reestruturar as áreas urbanas que se apresentem
a) Identificar e garantir a disponibilidade de solos ur- fragmentadas e com problemas graves em termos de es-
banos e/ou urbanizáveis que cubram os diversos tipos de truturação urbanística e infra-estruturação, aplicando, com
procura de habitação, alojamento turístico, equipamentos as devidas adaptações, as soluções preconizadas para as
e infra-estruturas, no respeito pela lógica do Modelo Ter- áreas de edificação dispersa mais densas (identificadas no
ritorial e tendo em conta os licenciamentos emitidos não ponto 3.3.6 do presente Capítulo).
materializados;
b) Nos perímetros urbanos da Faixa Costeira localiza- B) Na expansão dos perímetros urbanos
dos na Margem ou confinantes com a «linha de costa»,
deve-se estabelecer uma faixa adjacente à frente de mar, a) Demonstrar a necessidade urbanística de acréscimos
na qual são impedidas novas construções e/ou aumentos de áreas de expansão, distinguindo entre necessidades
de volumetria que alterem as vistas actuais; determinadas pela evolução da população residente e as
c) Identificar e delimitar as frentes de mar dos perí- necessidades de reconversão de áreas urbanas existentes,
metros urbanos ainda não consolidadas, ou a carecer de admitindo reconfigurações de perímetros urbanos, desde
reconversão ou requalificação, sujeitando-as a uma análise que daí resultem benefícios, seja para a estrutura ecológica
regional, libertando espaços que a devam integrar, seja
de conjunto, a efectuar em sede de PMOT, que tenha por
para a estabilização dos remates dos perímetros urbanos,
objectivos, designadamente, estabelecer regras para apli-
consolidando-os e valorizando-os;
cação em futuras intervenções e licenciamentos, que visem b) Avaliar o grau de concretização dos PMOT em vi-
a melhor fruição pública da área e a integração do meio gor, seja em termos de execução física, seja em termos de
urbano com os valores naturais em presença; licenciamentos e autorizações concedidas;
d) Afectar a espaço público, de fruição pública ou a c) Na Unidade Territorial do Litoral Sul e Barrocal,
espaço privado «non aedificandi», as áreas ainda livres admitir a expansão até 10 % (não contabilizando, nesta
contidas na Faixa Costeira correspondentes aos vales das expansão, as áreas non aedificandi legalmente definidas e
ribeiras, integrando-as na estrutura ecológica urbana; as áreas destinadas a equipamentos públicos de utilização
e) Diferenciar as áreas que correspondem a períme- colectiva) dos perímetros urbanos existentes, tomando
tros urbanos sem funções turísticas, das que constituem como referência a verificação de que 80 % do perímetro
espaços de ocupação turística, garantido a sua separação urbano se encontra ocupado, comprometido ou em áreas
efectiva e procedendo, quando se justificar, à redefinição non aedificandi; em qualquer caso, a ampliação será de
dos respectivos limites; modo a que a área actualmente livre do perímetro existente
f) Definir as formas de estruturação urbana que sal- mais a área de expansão possam atingir 30 % da área do
vaguardem e potenciem os valores naturais e culturais, actual perímetro urbano; admite-se um acréscimo de 5 %
integrando-os nas áreas da Estrutura Regional de Protecção no caso da ampliação, relativamente ao perímetro existente,
e Valorização Ambiental e da rede regional do património corresponder a ocupação de baixa densidade;
cultural histórico-arqueológico; d) Nas Unidades Territoriais da Costa Vicentina, Serra
g) Garantir a satisfação das carências em infra-estrutu- e Baixo Guadiana admitir a expansão até 20 % (não con-
ras, equipamentos colectivos e espaços exteriores, adop- tabilizando, nesta expansão, as áreas non aedificandi le-
tando mecanismos de perequação de benefícios e encargos galmente definidas e as áreas destinadas a equipamentos
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4991
públicos de utilização colectiva) dos perímetros urbanos locais histórico-arqueológicos onde se preveja a criação
existentes, tomando como referência a verificação de que de centros interpretativos e/ou visitáveis (Peça Gráfica
80 % do perímetro urbano se encontra ocupado, compro- 07), estes devem ser valorizados e usufruídos em com-
metido ou em áreas non aedificandi; em qualquer caso, plementaridade.
a ampliação será de modo a que a área actualmente livre A delimitação deve ser fundamentada por razões de
do perímetro existente mais a área de expansão possam boa técnica de planeamento, baseando-se em estudos de
atingir 40 % da área do actual perímetro urbano; admite-se conjunto para a totalidade da área que apresenta este tipo
um acréscimo de 5 % no caso da ampliação, relativamente de ocupação urbana e turística, e deve respeitar os seguintes
ao perímetro existente, corresponder a ocupação de baixa critérios:
densidade; a) Distinção clara, em termos funcionais e morfológicos,
e) Garantir um faseamento da ocupação urbana, e res- entre a ocupação turística e a ocupação urbana tradicio-
pectiva programação de espaços urbanizáveis, articulado nal;
a partir das zonas centrais ou de maior densidade urbana, b) Evitar a formação de um contínuo edificado na faixa
assegurando a coerência económica e funcional do sistema costeira;
de infra-estruturação; c) Respeitar a estrutura ecológica municipal a definir
f) Garantir a não edificação das áreas necessárias para em sede de PDM, em estreita articulação com a Estrutura
assegurar o funcionamento do sistema hídrico e libertar Regional de Protecção e Valorização Ambiental definida no
de edificação as áreas de risco sísmico e risco de cheia e PROT Algarve, em particular no que respeita ao corredores
inundações (Mapa 09, no Volume III), integrando-os na de ligação litoral — interior.
estrutura ecológica urbana.
Na requalificação destas áreas deve ser incentivada a
3.2.1.2 — Edificabilidade em espaços urbanos de baixa densidade
e de muito baixa densidade substituição de unidades de alojamento obsoletas e de-
gradadas por novas unidades de maior qualidade, que res-
Para os pequenos aglomerados populacionais, núcleos peitem os objectivos e as opções estratégicas do PROT
e montes rurais (conjuntos de habitações de carácter ru- Algarve, nomeadamente no que respeita à melhoria da
ral cuja proximidade justifica a classificação como solo competitividade do sector do turismo, assumindo especial
urbano) existentes nas Unidades Territoriais da Costa Vi- relevância a aplicação do mecanismo de «transferência de
centina, Serra e Baixo Guadiana, devem ser delimitados camas» referido no ponto 2.1.4.
novos perímetros urbanos ou redelimitados perímetros A eventual execução de operações urbanísticas em áreas
existentes, em sede de revisão de PDM, incluindo uma livres intersticiais carece de prévia aprovação de plano
faixa envolvente com largura até 100 metros, contados a de urbanização ou de plano de pormenor que abranja a
partir do exterior das últimas edificações do aglomerado, totalidade da área a intervencionar, e só é admitida quando
ajustada à expressão edificada existente e às características contribua para a qualificação e consolidação da área urba-
biofísicas de cada local. nizada existente, de acordo com os objectivos de requalifi-
A ocupação nestes perímetros urbanos e nos que re- cação urbanística que presidem à definição destes espaços.
sultarem da reconversão das áreas de edificação dispersa Os referidos planos de urbanização ou de pormenor devem
(nos termos do disposto no ponto 3.3.6 do presente Ca- respeitar os critérios seguintes:
pítulo), classifica-se de acordo com o seguinte critério
indicativo: a) Área máxima urbanizável: 20 % do total das áreas
livres intersticiais;
• Baixa densidade: área com máximo de 27 fogos/ hec- b) Densidade máxima de ocupação: 60 habitantes por
tare hectare aplicados à área urbanizável, podendo ser 100 ca-
• Muito baixa densidade: área com máximo de 14 fo- mas por hectare nas áreas a ocupar exclusivamente com
gos/hectare hotéis e pousadas.
c) Tipologias turísticas:
A regulamentação da ocupação destes perímetros ur-
banos e dos que resultarem da reconversão das áreas de Na Faixa Costeira entre os 500 e 2000 metros: atento o
edificação dispersa (conforme disposto no ponto 3.3.6 princípio de economia do território, particularmente face
do presente Capítulo), compete aos planos municipais à verificação de que as áreas efectivamente disponíveis
de ordenamento do território, tendo em consideração para afectação ao Turismo são diminutas (cfr. Volume II,
os critérios de referência que se apresentam no Volume anexo I) admitem-se exclusivamente hotéis e aldeamentos
III — Anexo 3. turísticos, de 4 e 5 estrelas, afectos ao turismo, e pousa-
das;
3.2.2 — Espaços de Ocupação Turística (EOT)
No restante território fora da Faixa Costeira: admitem-
-se hotéis, aldeamentos turísticos, hotéis-apartamentos de
Em sede de revisão de PDM devem ser delimitados 4 e 5 estrelas e pousadas, devendo todas essas tipologias
Espaços de Ocupação Turística (EOT), fora dos períme- corresponder, no mínimo, a 70 % da capacidade de aloja-
tros urbanos, contemplando as áreas urbanas e turísticas mento total a criar.
efectivamente ocupadas e as áreas livres intersticiais res-
pectivas que assumam funções de complementaridade ou d) Na Faixa Costeira correspondente à Zona Terrestre
de continuidade funcional. A delimitação destes espaços de Protecção (faixa entre a Margem e os 500 metros), em
destina-se a promover a respectiva requalificação/qua- coerência com os princípios gerais de requalificação que
lificação urbanística através de intervenções de planea- prevalecem nos EOT, admite-se a relocalização de unida-
mento, acções de recuperação e demolição/substituição des de alojamento degradadas existentes, sem aumento de
do edificado, de infra-estruturação e de criação de espaços áreas edificadas e sem aproximação relativamente ao mar,
públicos e de equipamentos. Em caso de proximidade com desde que acompanhada de reconversão para unidades tu-
4992 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
rísticas com os requisitos definidos na alínea anterior para Factores urbanísticos, respeitando padrões de urbaniza-
a Faixa Costeira entre os 500 e os 2000 metros. ção e de integração territorial adequados às características
de cada unidade territorial, da sua paisagem, e das tipolo-
3.3 — Edificação em Solo Rural gias de edificação;
Definição das soluções de infra-estruturas, concebendo
3.3.1 — Princípios Gerais sistemas que permitam racionalizar os custos de construção
Considerando que a edificação dispersa promove a e de exploração, o que pode apontar para soluções sim-
fragmentação da paisagem, compromete a estabilidade e plificadas de baixo custo nos casos de aldeias e núcleos
as funções do território e a protecção civil, sobretudo em rurais.
áreas florestais, e representa, mesmo que a prazo, custos
potencialmente muito elevados de construção e explo- ▪ Enquadrar os núcleos de edificação no solo rural em
ração de extensas infra-estruturas urbanísticas em solo formas ou tipologias que satisfaçam um conjunto de re-
rural, as opções estratégicas apresentadas no Capítulo quisitos explícitos, designadamente:
III, apontam para a interdição desta forma de ocupação A integração paisagística nas formas e escala do relevo;
do território. As volumetrias edificadas não devem ultrapassar dois pi-
As necessidades habitacionais dos activos na agricul- sos acima da cota média do terreno, devendo ser respeitados
tura, agro-pecuária e silvicultura devem-se apoiar prefe- os restantes parâmetros de edificabilidade referenciados para
rencialmente nos perímetros urbanos existentes e a criar os espaços urbanos de baixa e de muito baixa densidade;
com base nos aglomerados, núcleos e montes rurais, os As infra-estruturas devem ser resolvidas no interior do
quais devem dispor de áreas de expansão com esse fim, prédio, designadamente através de sistemas autónomos
devendo os municípios empenhar-se numa política de solos «ambientalmente sustentáveis»;
activa, sempre que o mercado não disponibilize os solos
necessários adequados à edificação. Apenas nas explora- ▪ Definir as condições em que se admite edificação
ções de dimensão considerável, que não disponham ainda isolada associada a actividades agrícolas, pecuárias, flo-
de habitação no seu interior, se deverá admitir a introdução restais, turísticas ou outras, de forma a que não ponham
deste uso, entendido como edificação isolada. em risco a sustentabilidade ambiental e paisagística dos
A edificação não licenciada deverá ser energicamente espaços rurais;
combatida e punida, seja pela patologia grave que repre- ▪ Identificar e quantificar as áreas de edificação dis-
senta o incumprimento da lei, seja pelas consequências persa, nomeadamente quanto à sua densidade, número
muito negativas que representa para o ordenamento do de edifícios, funções dominantes e dinâmicas, e proce-
território, para o ambiente e para os custos da gestão mu- der à sua caracterização socio-económica, urbanística e
nicipal. ambiental, bem como programar o seu planeamento e
No âmbito da edificação em solo rural, os planos mu- reordenamento;
nicipais de ordenamento do território devem: ▪ Definir novos perímetros urbanos de baixa densidade
sempre que a ocupação de edificação dispersa determine
▪ Proibir a edificação dispersa, não se permitindo re- imperativos de saneamento ambiental que obriguem à
gimes de excepção, concentrando esse tipo de procura infra-estruturação urbana (completa ou simplificada);
em espaços urbanos de baixa densidade e muito baixa ▪ Promover a relocalização de usos deslocados, isto é, da-
densidade (ver ponto 3.2.1.2 do presente Capítulo) e orien- queles que conflituam com o domínio hídrico, com a Estrutura
tando-a simultaneamente para a reabilitação de edificações Regional de Protecção e Valorização Ambiental e com espaços
existentes em espaço rural; de vocação agrícola, e ainda daqueles que se implantem em
▪ Definir perímetros urbanos que garantam a expansão área com elevado risco de incêndio florestal;
dos aglomerados, núcleos e montes rurais, a que corres- ▪ Interditar, nos termos da legislação aplicável, qual-
ponda solo urbano com capacidade para acolher a procura quer tipo de edificação em espaços florestais com risco
que muitas vezes tem sido resolvida através de edificação de incêndio elevado ou muito elevado, de acordo com a
dispersa. A delimitação destes perímetros urbanos, nos classificação constante dos planos municipais de defesa
termos indicados no ponto 3.2.1.2 do presente Capítulo, da floresta contra incêndios.
deve atender aos seguintes critérios:
Estimativa do número de fogos previsivelmente ne- 3.3.2 — Edificação Isolada
cessários à satisfação da procura de nova habitação fora Fora dos perímetros urbanos, só poderão ser autorizadas
dos centros urbanos que integram a rede urbana regional novas edificações quando enquadradas no conceito de
e das áreas brutas de solo necessárias correspondentes, edificação isolada, para fins habitacionais do agricultor
incluindo as infra-estruturas, equipamentos, comércio e ou outros usos associados à exploração agrícola, pecuária
serviços respectivos; ou florestal, incluindo-se neste conceito também pequenas
Definição da expressão espacial destas novas áreas ne- unidades industriais de primeira transformação ou, quando
cessárias, ponderando as alternativas possíveis, os seus aplicável, unidades turísticas enquadradas nas tipologias
custos e consequências ambientais; legais do Turismo em Espaço Rural (TER).
Definição das tipologias de parcelas ou lotes, de edifi- Este conceito de edificação isolada pressupõe a obser-
cação e de fogos; vância dos seguintes requisitos:
Factores sociológicos, tendo em consideração as tipo-
logias de agregados familiares a que se dirigem, os seus a) Inserir-se em prédio de apreciável dimensão, tomando
como referência mínima:
níveis de rendimento, os sectores de actividade económica
e os níveis de qualificação profissional e cultural corres- • Na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal, uma
pondentes; área não inferior a 10 hectares;
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4993
• Nas restantes Unidades Territoriais, uma área de 5 concentração numa área não superior a 10% da área total
hectares. da propriedade afecta.
f) Número máximo de pisos: dois, podendo ser excep-
b) Deve estar integrada numa exploração agrícola ou cionalmente ultrapassado desde que as características
agro-florestal economicamente viável, comprovada por morfológicas dos terrenos e da paisagem o permitam, de
declaração emitida pela entidade competente em razão modo a não constituírem intrusões visuais, o que deve
da matéria, excepto no caso do Turismo em Espaço Rural ser adequadamente justificado e acompanhado das peças
(TER), que obedece à legislação específica aplicável; escritas e desenhadas necessárias à sua fundamentação;
c) As intervenções, nas áreas não edificadas do prédio g) Preferencialmente associadas a uma temática especí-
em causa, devem preferencialmente respeitar e promover fica, em função da unidade territorial em que se inserem,
os usos dominantes do território em que se inserem; dos valores paisagísticos e ambientais da envolvência e
d) As infra-estruturas são da responsabilidade do pro- das valências existentes ou a criar;
prietário ou promotor e não podem contribuir para a pro- h) Regime de implantação: sujeito a contratualização
liferação das redes públicas de infra-estruturas; com o município.
e) A edificação para fins habitacionais do agricultor
deve destinar-se à residência para uso do próprio, uma 3.3.5 — Recuperação e Ampliação de Construções Existentes
vez comprovado que não existem alternativas aceitáveis
de localização da mesma em solo urbano e que não existe Tendo por objectivo garantir a recuperação do patri-
qualquer outra habitação no interior da mesma explora- mónio edificado em solo rural, a melhoria das condições
ção, e não pode ser alienada por um prazo de 10 anos, de segurança e de salubridade do edificado habitacional
devendo este ónus constar do registo predial das unidades legalmente existente, e criar condições para a exploração
de alojamento; turística das áreas rurais, podem, sem prejuízo dos regimes
f) Os critérios de edificabilidade devem tomar como específicos aplicáveis, designadamente o da Faixa Costeira,
referência os parâmetros que se apresentam no Volu- ser genericamente permitidas obras de recuperação e de
me III — Parte II (Anexos). ampliação de construções existentes para os seguintes
fins: habitacionais, de interesse público (museu, centro
de exposições, centro de interpretação, etc.), Turismo em
3.3.3 — Edifícios de Apoio
Espaço Rural (TER) e Turismo da Natureza, equipamentos
Os regimes de excepção relativos à edificação em solo sociais e culturais de uso colectivo (públicos ou privados),
rural devem limitar-se aos fins não habitacionais deter- de restauração, e de outras actividades compatíveis com
minados, designadamente, pelas necessidades das explo- o solo rural, independentemente do uso anterior (com ex-
rações agrícolas, agro-florestais e florestais, confirmados cepção dos apoios e armazéns agrícolas) e sem prejuízo
pelos serviços sectoriais competentes, sendo de admitir da aplicação das condicionantes legais em vigor.
a construção de edifício amovível não habitacional, com Nas obras de recuperação e ampliação devem ser obser-
uma área de referência de 30 m2 por unidade mínima de vados, como referência, os seguintes critérios:
cultura e apenas nos casos em que não pré-exista qualquer
a) Garantir a integração paisagística nas formas e escala
edificação para o mesmo fim.
do relevo da paisagem rural;
b) Não aumentar o número de pisos pré-existentes;
3.3.4 — Estabelecimentos Hoteleiros Isolados c) Resolver as infra-estruturas através de sistemas au-
Conforme indicado no Sistema de Turismo (ponto 2.3.2 tónomos ambientalmente sustentáveis, caso não sejam
do Capítulo III), admitem-se no solo rural, hotéis e es- possíveis, em termos economicamente viáveis, as ligações
talagens, de categoria não inferior a 3 estrelas, e ainda às redes públicas existentes;
pousadas, que contribuam para a valorização económica d) Não exceder, para o total do edificado, incluindo a
e ambiental da área respectiva e que estejam associados a ampliação, 300 m2 de área de construção para fins habita-
temáticas tais como turismo de saúde, de desporto, cine- cionais e 500 m2 para os restantes fins, excepto quando a
gético, da natureza, turismo social, educativo e cultural, pré-existência tenha área superior, caso em que esse valor
entre outras. será entendido como área máxima, com excepção ainda
Estes estabelecimentos hoteleiros, entendidos como dos empreendimentos de TER em que se admite uma área
edificações isoladas, não fraccionáveis em propriedade máxima de 1500 m2;
horizontal, devem respeitar os seguintes critérios de im- e) A ampliação não deverá colocar em risco a segurança
plantação, com excepção das pousadas, que obedecem a de pessoas e bens;
requisitos específicos: f) A obra a recuperar ou ampliar deverá apresentar-
se com uma estrutura edificada, volumetricamente defi-
a) Localização nas Unidades Territoriais da Costa Vi- nida;
centina, da Serra e do Baixo Guadiana, bem como nas g) A manutenção da traça arquitectónica original de-
freguesias do Litoral Sul e Barrocal localizadas no tradicio- verá ser garantida, sempre que esta apresente condições
nal Barrocal e que apresentem reduzido desenvolvimento adequadas.
turístico;
b) Respeitar a dotação de camas turísticas definida no
3.3.6 — Áreas de Edificação Dispersa
Quadro III-4 do Capítulo III;
c) Área mínima da propriedade: 5 hectares; A edificação dispersa apresenta-se como uma das mais
d) Densidade de ocupação máxima: 12 camas por hec- graves patologias do sistema urbano do Algarve, provo-
tare, com um máximo de 300 camas; cando situações de rotura em áreas significativas do ter-
e) Edificação concentrada: no caso de não se concre- ritório nas quais se descaracterizou a paisagem rural e
tizar através de um edifício único, deve garantir-se a sua se contribuiu para degradar as condições ambientais e
4994 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
sanitárias, designadamente criando riscos de contaminação A estruturação das áreas do tipo A pode passar pelas
dos aquíferos por águas residuais domésticas. seguintes soluções:
A eventual infra-estruturação urbana de tão extensas
áreas, para além de tecnicamente complexa, acarretaria a) Para a subclasse A1: serem classificadas como solo
um incomportável investimento para as finanças públicas, urbano em PDM, com a respectiva definição de indicadores
pelo que urge intervir no sentido de impedir a continuação e parâmetros urbanísticos a aplicar;
deste processo e agir no sentido de minorar a degradação b) Para a subclasse A2: serem identificadas como uni-
das áreas afectadas. dades operativas de planeamento e gestão a sujeitar à ela-
Assim, constitui um elemento fundamental da estratégia boração de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor,
regional de desenvolvimento do território do Algarve, a passando então, e só após a aprovação do plano, a ter
proibição de edificação de novas construções em solo rural classificação de solo urbano;
que contribuam para o agravamento do fenómeno da edi- c) Para a subclasse A3: serem sujeitas a Projecto de Inter-
ficação dispersa, bem como a obrigação da requalificação venção em Espaço Rural (PIER, cf. artigo 91.º, n.º 2 a) do DL
urbanística das áreas afectadas. n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzi-
Para este efeito, foram efectuados estudos sobre os ac- das pelo DL n.º 310/ 2003, de 10 de Dezembro, e Portaria n.º
tuais padrões de ocupação do território, através dos quais 389/2005, de 5 de Abril) e permanecer com a classificação
se identificaram os diferentes níveis de afectação das áreas de solo rural, excepto nas áreas onde a densidade e carac-
em causa, estabelecendo-se um quadro de referência para terísticas de ocupação urbana justifique a delimitação de
actuação nas mesmas. Embora este quadro apresente um perímetros urbanos com vista à sua requalificação.
elevado grau de detalhe, é incluído no PROT Algarve como B) Áreas do tipo B
referência metodológica.
O referido «Quadro de Referência para Intervenção nas Este grupo compreende área mínimas de 50 hectares
Áreas de Edificação Dispersa» foi desenvolvido conside- com densidades entre 1 e 4.5 edifícios por hectare, as
rando a região no seu conjunto, pelo que compete aos Planos quais devem permanecer com a classificação de solo rural.
Directores Municipais uma análise mais pormenorizada e Nestas áreas, as acções de requalificação que venham a ser
rigorosa do respectivo território municipal e, bem assim, a realizadas terão como objectivo prioritário o ordenamento
aferição, detalhe e eventual modelação dos parâmetros de e gestão do espaço agrícola e florestal. Não obstante, a
referência indicados, com soluções melhor adaptadas, devi- reestruturação destas áreas pode em alguns casos (nomea-
damente fundamentadas, com base nas condições concretas damente no âmbito de acções de requalificação urbanística
e específicas das áreas de edificação dispersa a tratar. de áreas degradadas) justificar intervenções urbanísticas
De acordo com o quadro mencionado tipificam-se as pontuais, podendo assim, e só nestes casos, ser admiti-
seguintes situações e propostas de intervenção: das novas construções, a título excepcional. As acções de
A) Áreas do tipo A requalificação destas áreas devem ser enquadradas por
Projectos de Intervenção em Espaço Rural (PIER).
Neste grupo incluem-se espaços onde tem ocorrido uma
forte dinâmica urbanística, dum modo geral não enqua- C) Áreas do tipo C
drada por adequadas regras de planeamento. Distinguem-se Este grupo corresponde a áreas mínimas de 100 hectares
três subclasses: com menos de 1 edifício por hectare. Estas áreas devem
A1: áreas mínimas de 10 hectares com densidade mí- permanecer com a classificação de solo rural: áreas rurais
nima de 7,5 edifícios por hectare e com infra-estruturas ou áreas naturais e de equilíbrio ambiental, sem delimitação
completas, incluindo o sistema público de tratamento de de perímetros urbanos. As acções de requalificação que
águas residuais; venham a ser realizadas nestas áreas devem ser enquadra-
A2: áreas mínimas de 10 hectares com densidade mí- das por Projectos de Intervenção em Espaço Rural (PIER),
nima de 7,5 edifícios por hectare, mas sem infra-estruturas tendo como objectivo prioritário a gestão, a conservação e
completas; a valorização dos recursos naturais e culturais existentes,
A3: áreas mínimas de 10 hectares com densidades entre assegurando o equilíbrio de usos, a qualificação das pai-
4,5 e 7,5 edifícios por hectare. sagens e o desenvolvimento económico sustentável.
QUADRO V.2
Quadro de Referência para Intervenção nas Áreas de Edificação Dispersa
Características Actuais Classificação Sub-classe Tipo de solução Planos Objectivos prioritários
Densidade mínima: 7.5 Ed./ha Exis- A A1 A classificar no PDM como solo urbano, PDM Planeamento
tência de infra-estruturas comple- caso se justifique por razões de orde- urbanístico
tas. Área mínima de solo: 10 ha namento urbanístico. O PDM regula- e infra-es-
Nº mínimo de edifícios existentes: mentará o uso e transformação do solo truturação.
75 nestas áreas, definindo indicadores e
parâmetros urbanísticos.
Densidade mínima: 7.5 Ed./ha Ine- A2 O PDM identificará estas áreas como PU ou
xistência de infra-estruturas com- unidades operativas de planeamento e PP
pletas. Área mínima de solo: 10 ha gestão, a sujeitar a PU ou PP (podendo
Nº mínimo de edifícios existentes: adoptar modalidades simplificadas, cf.
75 nº 2, art. 91.º do DL 380/99), permane-
cendo com o estatuto de solo rural até
à aprovação do plano.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4995
Características Actuais Classificação Sub-classe Tipo de solução Planos Objectivos prioritários
Densidade: 4.5 Ed./ha a 7.5 Ed./ha A3 O PDM identificará estas áreas como PIER Recuperação
Área mínima de solo: 10 ha Nº unidades operativas de planeamento de áreas
mínimo de edifícios existentes: 45 e gestão, a sujeitar a projectos de in- degradadas,
Nº máximo de edifícios existen- tervenção no espaço rural (cf. Portaria infra-es-
tes: 75 n.º 389/2005). A estruturação destas truturação
áreas poderá passar por intervenções e ordena-
urbanísticas, quando justificável, no- mento agro-
meadamente no âmbito da sua infra- glorestal.
estruturação. O solo, em termos gerais,
deve permanecer como não urbano, sem
prejuízo de poder conter alguns períme-
tros urbanos, em zonas a requalificar do
ponto de vista urbanístico.
Densidade: 1 Ed./ha a 4.5 Ed./ha Área B - Estas áreas devem permanecer com a PIER Ordenamento
mínima de solo: 50 ha Nº mínimo classificação de solo rural, a sujeitar agro-flores-
de edifícios existentes: 50 a projectos de intervenção no espaço tal e infra-
rural (cf. Portaria n.º 389/2005). A pos- estrutura-
sibilidade de construção de novas edi- ção.
ficações deverá ocorrer apenas a título
excepcional, nomeadamente nos casos
de áreas degradadas a sujeitar a acções
de requalificação urbanística.
Densidade: 0.25 Ed./ha a 1.0 Ed./ha C - Proibição de novas construções. Perma- PIER Ordenamento
Área de solo: 100 ha nece o estatuto de solo rural (áreas rurais agro-flores-
ou naturais e de equilíbrio ambiental). tal.
As acções de ordenamento que venham
a incidir sobre estas áreas devem ser
enquadradas por projectos de inter-
venção no espaço rural (cf. Portaria n.º
389/2005).
(PDM) — Plano Director Municipal; (PU) — Plano de Urbanização; (PP) — Plano de Pormenor (eventualmente, segundo a
modalidade simplificada); (PIER) — Projecto de Intervenção no Espaço Rural; (Ed./ha) — Edifícios por hectare.
Por infra-estruturação completa entende-se, no mínimo, e municipais de ordenamento do território, devidamente
a ligação a sistemas públicos de distribuição de energia compatibilizados com o PROT Algarve, concertando os
eléctrica, acesso viário pavimentado, iluminação pública, diferentes interesses e articulando os diversos níveis de
abastecimento público domiciliário de água e drenagem de decisão através da execução de programas estratégicos,
águas residuais (incluindo o sistema público de tratamento de forma a incorporar as diferentes perspectivas de sal-
de águas residuais). vaguarda, uso e valorização desta área. Estes programas
Nas áreas que forem reclassificadas como solo urbano, devem privilegiar os aspectos ambientais e a concreti-
os planos a elaborar poderão prever a sua densificação zação da Estrutura Regional de Protecção e Valorização
urbanística nos termos dos parâmetros referenciados para Ambiental.
a edificação em espaços de baixa densidade e muito baixa Para a Faixa Costeira, e com objectivos de requalifica-
densidade (ponto 3.2.1.2 do presente Capítulo), tendo pre- ção e valorização, estabelecem-se os seguintes critérios de
sente que nas áreas do tipo B a possibilidade de construção ordenamento específico, a consagrar nos planos directores
de novas edificações terá sempre carácter excepcional, municipais, distinguindo-se três níveis diferentes, corres-
nomeadamente nos casos de áreas degradadas a sujeitar a pondentes à «Margem», à «Zona Terrestre de Protecção»
acções de requalificação urbanística. e à restante área de retaguarda, conforme definidas no
Na reclassificação das áreas de edificação dispersa em esquema apresentado na Figura III-4 do Capítulo III:
sede de revisão dos PDM, segundo os três níveis indica-
dos, deve ser tida em atenção a grande extensão que estas a) Não são autorizadas novas construções dentro da
áreas hoje representam na Região, sobretudo na Unidade «Margem» das águas do mar fora dos perímetros urbanos
Territorial Litoral Sul e Barrocal. A delimitação destas de aglomerados tradicionais, isto é, de génese não turística,
áreas deve ser contida e a sua infra-estruturação deve ser com excepção de infra-estruturas e equipamentos de apoio
programada no tempo, em termos realistas e garantido o balnear e marítimos em conformidade com o estabelecido
necessário financiamento. Na reclassificação destas áreas nos planos especiais de ordenamento do território;
deve ser cuidadosamente acautelada a protecção dos aquí- b) Não são autorizadas novas construções na «Zona
feros, designadamente quanto ao risco de contaminação Terrestre de Protecção» (faixa de 500 metros a contar da
por águas residuais não tratadas. «Margem»), fora dos perímetros urbanos de aglomerados
tradicionais, isto é, de génese não turística, à excepção de
infra-estruturas e equipamentos colectivos de iniciativa
3.4 — Litoral
pública e de inequívoco interesse público, e bem assim
A gestão integrada do litoral, definida nos termos do de infra-estruturas e equipamentos de apoio balnear e ma-
ponto 4.3.3 (Sistema do Litoral) do capítulo III, deve ser re- rítimos e, ainda, de operações de relocalização em EOT,
alizada através das medidas previstas nos planos especiais conforme alínea d) do ponto 3.2.2 deste capítulo;
4996 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
c) Na faixa entre 500 e 2000 metros, as novas ocupações a função ecológica que o litoral desempenha, tendo em
fora dos perímetros urbanos de aglomerados tradicionais, consideração as tipologias territoriais existentes, preser-
isto é, de génese não turística, ficam condicionadas ao vando os valores biofísicos, ecológicos e paisagísticos em
regime de edificabilidade dos EOT descrito no ponto 3.2.2 presença, impedindo intrusões e condicionando os usos.
do presente Capítulo ou a novos NDT nas condições des- Os organismos e serviços da Administração Central
critas no ponto 2.3.3 (Núcleos de Desenvolvimento Tu- devem estabelecer prioridades de intervenção, conforme
rístico). Exceptuam-se, também nesta faixa, as ocupações níveis de criticidade, privilegiando o enquadramento de
relativas a infra-estruturas e equipamentos colectivos de intervenções nos seguintes domínios:
iniciativa pública e de inequívoco interesse público. Nas
áreas desta faixa, adjacentes à Ria Formosa, é admitida ▪ Cartografia e actualização do cadastro (realizada a
a recuperação de áreas degradadas, designadamente me- uma escala de gestão do território adequada — 1/2000 ou
diante a requalificação ou construção de infra-estruturas, superior) da margem das águas do mar definida na Lei n.º
equipamentos e parques urbanos e empresariais, sem a 54/2005, de 15 de Novembro, e das faixas de risco associa-
componente de alojamento, desde que considerados de das à erosão costeira a ser sujeitas a medidas específicas no
interesse municipal; âmbito dos instrumentos de gestão territorial, interditando
d) No âmbito da revisão dos planos directores munici- a construção nestas zonas e equacionando cenários que
pais, devem ser elaborados estudos de caracterização para conduzam à sua desocupação;
todas as áreas actualmente ocupadas da faixa costeira, com ▪ Monitorização dos fenómenos de evolução da orla
vista à sua reestruturação e qualificação, visando eliminar costeira pelos serviços competentes em matéria de gestão
conflitos entre usos, requalificar as actividades turísti- do litoral, acompanhamento da situação da qualidade da
cas — alojamento e equipamentos, descongestionar áreas água e dos sedimentos de fundo em zonas estuarinas e
sobre-ocupadas, satisfazer carências em infra-estruturas, lagunares, e estudo sistemático do trânsito sedimentar ao
equipamentos e espaços exteriores e qualificar as frentes longo da costa;
de mar, enquadrando soluções coerentes entre concelhos ▪ Protecção das dunas que asseguram a protecção das
vizinhos. Estes estudos devem delimitar os Espaços de terras marginais contra o avanço do mar, disciplinando o
Ocupação Turística (EOT) e identificar as áreas-problema seu atravessamento por pessoas e impedindo a sua ocu-
para as quais deverão ser elaborados projectos de interven- pação por edificações;
ção, que deverão assumir a figura legal, nomeadamente, de ▪ Protecção das cristas das arribas, seja com vista à
planos de urbanização, planos de pormenor e/ou projectos prevenção contra a erosão de origem antrópica e pela dre-
de execução, a prever em sede de revisão de cada PDM. nagem de águas pluviais, seja contra quedas de pessoas e
e) Devem ser respeitados os corredores ecológicos riscos de desmoronamentos;
meridionais e costeiros, nos termos das normas que se ▪ Protecção dos cordões de matas litorais, das sebes
apresentam no ponto 4.1.1. vivas e dos muros tradicionais de pedra seca que assegu-
ram a protecção dos terrenos agrícolas contra os ventos
Para além destes aspectos, os planos municipais de or- oceânicos;
denamento do território devem ainda, em todo o litoral: ▪ Intervenções de conservação da costa, designadamente
▪ Identificar de forma clara e inequívoca os recursos e das praias sob condições de erosão acelerada com o con-
valores naturais com importância estratégica e definir as sequente recuo da linha de costa;
regras e princípios para as diferentes utilizações, assim ▪ Adaptação e implementação dos Planos de Ordena-
como impor as restrições e condicionamentos à sua ocu- mento da Orla Costeira em vigor e elaboração dos Planos
pação e utilização; de Ordenamento dos Estuários previstos na Lei n.º 58/2005,
▪ Conter normas de protecção dos valores naturais e de 29 de Dezembro.
patrimoniais, identificar as áreas sensíveis e de risco, pre-
vendo a sua salvaguarda, e tipificar os mecanismos de Sem prejuízo da necessária compatibilização recíproca
actuação em caso de acidentes; com os planos especiais de ordenamento do território, os
▪ Conter medidas de combate aos factores antrópicos, organismos e serviços da Administração Central devem
que alteram a configuração da linha de costa, assim como ainda:
de requalificação de áreas degradadas em resultado de
ocupações abusivas e utilizações desregradas da orla cos- ▪ Promover intervenções de conservação e valorização
teira; do litoral sempre que o interesse público ou colectivo o jus-
▪ Impedir a ocupação urbana e edificada em mancha tifique, adoptando soluções técnicas adequadas, designada-
contínua ao longo da linha de costa e a abertura de vias mente a alimentação artificial de praias e a recuperação de
sobre a costa; sistemas dunares, com a periodicidade que a monitorização
▪ Promover a reconversão urbanística de áreas degra- dos fenómenos de evolução da orla costeira recomendar
dadas, em processo de degradação, sobre-ocupadas e com e em função dos recursos sedimentares disponíveis. Os
usos desadequados, bem como dos respectivos espaços produtos de operações de dragagens de estabelecimento
exteriores e espaços públicos; e manutenção de portos e marinas deverão ser utilizados
▪ Promover a gestão integrada do litoral, incluindo o na recarga de praias sempre que as características físico-
estabelecimento de parcerias público-privadas com vista químicas dos sedimentos o permitam. O mesmo tipo de
à viabilização financeira das realizações, assegurando os intervenções poderá ser executado por entidades privadas,
tempos de realização e a sua implementação. sempre que se justifique e desde que enquadrados por
estudos e projectos específicos aprovados;
As autarquias locais devem, em articulação com a Ad- ▪ Implementar, em articulação com os municípios, o
ministração Central, promover intervenções articuladas e programa ciclovias, desde Vila Real de Santo António
integradas de qualificação do espaço litoral, que assegurem até Sagres.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4997
3.5 — Unidades e Sub-unidades Territoriais ▪ Elaborar, no âmbito da revisão do PDM, a elaboração
de um estudo de ordenamento específico para a faixa de
A implementação do Modelo Territorial preconizado
território entre a EN 125 e a VLA, bem como para uma
pelo PROT Algarve requer a adopção de orientações,
faixa a norte da VLA com igual profundidade, ponderando,
medidas, acções e apoios necessários ao nível do plane-
numa lógica de intervenção global, as áreas naturais e com
amento municipal e supra-municipal, de acordo com as
interesse paisagístico a proteger, as áreas de agricultura
especificidades dominantes de cada unidade e sub-unidade
associadas a baixas aluvionares e outras áreas de interesse
territoriais. Para o efeito e em função da caracterização
agrícola a explorar, os corredores ecológicos e a procura
e diagnóstico especifico que foi efectuado no âmbito do
turística, e promovendo a definição ajustada de ocupações
processo de elaboração do PROT (ver Volume II), apre- e usos e a estabilização e qualificação do espaço em arti-
sentam-se em seguida orientações e acções prioritárias culação com o estudo do Rio Arade.
para cada Sub-Unidade Territorial.
3.5.1.4 — Sub-unidade territorial de Lagoa/ Galé
3.5.1 — Unidade Territorial — Litoral Sul e Barrocal
▪ Promover a qualificação urbanística dentro dos perí-
3.5.1.1 — Sub-unidade territorial de Lagos
metros urbanos;
▪ Elaborar os planos de urbanização de Lagos/Meia ▪ Estabilizar a extensa área de edificação dispersa de
Praia e da Praia da Luz; baixa densidade e promover a sua requalificação;
▪ Equacionar, no PDM, as faixas litorais entre Bur- ▪ Estruturar as áreas urbanas turísticas da margem do
gau/Praia da Luz, entre Praia da Luz/Lagos, e entre Meia Rio Arade em articulação com o Programa Estratégico de
Praia/Ria do Alvor, bem como o território a montante da Valorização Turística e Ambiental do Território do Arade/
unidade Ria do Alvor, definindo ocupações e usos estáveis Costa Vicentina (PE 08);
que mantenham e promovam a quebra da continuidade de ▪ Promover no PDM a continuidade do estudo de orde-
ocupação edificada no litoral, salvaguardem áreas de inte- namento previsto para a sub-unidade de Portimão, dando
resse ambiental, protejam o litoral de fenómenos erosivos sequência territorial ao estudo das faixas envolventes da
e concretizem corredores ecológicos litoral — interior; VLA;
▪ Fazer prevalecer no território interior a nucleação em ▪ Manter as características paisagísticas específicas da
torno dos núcleos rurais existentes e da aglomeração a unidade na área agrícola de policultura.
partir das áreas de edificação dispersa mais densa, salva- ▪ Conservar os valores naturais nas áreas da Rede Natura
guardando as áreas da Rede Natura; 2000 como factor de oportunidade para o desenvolvimento
▪ Ponderar e enquadrar no PDM, as novas acessibili- de actividades sócio-económicas
dades resultantes do prolongamento da Via do Infante,
aproveitando-as de acordo com o modelo de estruturação 3.5.1.5 — Sub-unidade territorial de Silves
e competitividade territorial, acautelando utilizações ca-
suísticas e oportunistas não planeadas, aproveitando para ▪ Elaborar o plano de urbanização de Silves e área en-
conferir estruturação à envolvente da EN 125; volvente;
▪ Reforçar as acessibilidades, infra-estruturas e equipa- ▪ Manter genericamente as características de paisagem
mentos de articulação com a unidade territorial da Costa agrícola que caracteriza a identidade desta sub-unidade
Vicentina de modo a consolidar o espaço constituído pelo territorial.
Triângulo Vicentino, no âmbito do Programa Estratégico
de Estruturação dos Aglomerados Urbanos e Política de 3.5.1.6 — Sub-unidade territorial da Guia/Tunes
Cidades (PE 04). ▪ Os PDM devem actuar na articulação entre esta sub-
unidade territorial e a sub-unidade contígua, definindo
3.5.1.2 — Sub-unidade territorial da Ria do Alvor limites estáveis entre as duas;
▪ Promover a elaboração e implementação de um Plano ▪ Estruturar e organizar o espaço, capacitando-o para
de Ordenamento das Margens da Ria do Alvor, visando assumir funções de centralidade económica ao nível lo-
a utilização e exploração das potencialidades naturais, gístico e de áreas empresariais, prevenindo ocorrências
ambientais e patrimoniais, dessa área da Rede Natura, aleatórias comprometedoras da coerência global.
garantindo a sua valorização e salvaguarda e contribuindo
para a qualificação de espaços vizinhos; 3.5.1.7 — Sub-unidade territorial de Albufeira
▪ Elaborar planos de urbanização e de requalificação
3.5.1.3 — Sub-unidade territorial de Portimão urbanística dos espaços urbanos, turísticos e de equipa-
▪ Elaborar o plano de urbanização de Portimão, abran- mentos;
gendo todas as áreas edificadas envolventes do núcleo prin- ▪ Delimitar criteriosamente os Espaços de Ocupação
cipal, promovendo a estruturação do território fragmentado Turística e conter a expansão contínua da edificação, apro-
e a requalificação de espaços degradados, em detrimento de veitando as áreas intersticiais livres para implantar áreas
novas áreas de expansão da urbanização e em articulação verdes integradas na estrutura ecológica urbana;
com o Programa Estratégico de Estruturação dos Aglome- ▪ Requalificar a faixa costeira e estabilizar as áreas
rados Urbanos e Política de Cidades (PE 04); edificadas.
▪ Proceder à requalificação ambiental do Rio Arade
e suas margens, no âmbito da requalificação urbana da 3.5.1.8 — Sub-unidade territorial do Espargal/ Fonte Santa/Alcaria/
Ribeira de Algibre
cidade de Portimão, em articulação com o Programa Estra-
tégico de Valorização Turística e Ambiental do Território ▪ Definição, em sede de revisão dos PDM, de unidades
do Arade/ Costa Vicentina (PE 08); de ordenamento centradas nos vales;
4998 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
▪ Implementar planos de gestão nos espaços florestais; gradadas, articulados com o Plano de Ordenamento do
▪ Concentrar a edificação nos aglomerados, núcleos e Parque Natural da Ria Formosa, com vista à qualificação
montes rurais; e estabilização dos usos e da paisagem na envolvente;
▪ Orientar a eventual procura de edificação com fins de ▪ Concretizar as acções decorrentes dos projectos de
vilegiatura para os núcleos edificados existentes. intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira,
designadamente das relativas a infra-estruturas de sane-
3.5.1.9 — Sub-unidade territorial de Vilamoura/Quarteira/ amento básico.
Quinta do Lago
▪ Elaborar o plano de urbanização de Quarteira e área 3.5.1.13 — Sub-unidade territorial de Olhão/ Fuseta/ Moncarapacho
envolvente, e dar continuidade às acções de requalificação ▪ Elaborar o plano de urbanização de Olhão, incluindo
do espaço urbano e espaço público; as áreas envolventes e integrando as novas acessibilidades
▪ Reforçar e apoiar as componentes ambientais dos criadas pela VLA;
projectos urbanos turísticos; ▪ Elaborar um estudo de conjunto/ PMOT entre Fuseta
▪ Delimitar corredores de ligação litoral-interior livres e Olhão;
de ocupação, aproveitando basicamente as áreas naturais ▪ Elaborar um PMOT para a Fuseta e área envolvente
mais importantes e as áreas de pinhal; em articulação com o corredor ecológico da Ribeira da
▪ Impedir a densificação ou a alteração das tipologias Tabueira;
de moradia isolada e empreendimentos turísticos, excepto ▪ Identificar, em sede de revisão do PDM, as áreas de
para estabelecimentos hoteleiros inseridos em parcelas de interesse paisagístico — matos de encosta, e áreas de po-
grande dimensão, e reduzir os índices de ocupação das licultura em abandono, com muros de despedrega — e
novas áreas a afectar a usos turísticos, melhorando o nível definir regimes de protecção para os valores concelhios
e a qualidade de oferta turística; em causa.
▪ Integrar a preservação das manchas de pinhal existen-
tes nas soluções urbanísticas no interior da unidade. 3.5.1.14 — Sub-unidade territorial de Tavira/Santa Catarina da Fonte
do Bispo
3.5.1.10 — Sub-unidade territorial de Loulé/ S. Brás de Alportel ▪ Elaborar o plano de urbanização de Tavira e respectiva
▪ Elaborar um estudo específico ou plano intermunicipal área de expansão;
respeitante à problemática da edificação dispersa, incluindo ▪ Elaborar planos municipais de ordenamento do territó-
a de génese ilegal; rio para as seguintes áreas: Pedras d’ El-Rei, Santa Luzia,
▪ Requalificação da envolvente da EN125, viabilizando Pedras da Rainha, Cabanas e Conceição de Tavira;
a acessibilidade, a segurança viária e as áreas de actividades ▪ Proceder à estabilização da área agrícola de policultura,
económicas. direccionando-a para estes usos e contendo eficazmente a
edificação dispersa.
3.5.1.11 — Sub-unidade territorial de Faro/ Campina de Faro
3.5.1.15 — Sub-unidade territorial da Cacela/Altura/Manta Rota/
▪ Elaborar o plano de urbanização de Faro/Montenegro, Monte Gordo
incluindo a área envolvente ao aeroporto, e promovendo a ▪ Elaborar os planos de urbanização de Vila Real de
requalificação das áreas de contacto com a Ria Formosa; Santo António e zona das Hortas;
▪ Equacionar soluções para as áreas de edificação dis- ▪ Elaborar, em sede de revisão do PDM, um estudo
persa e para a área de edificação fragmentada a nascente, urbanístico da faixa costeira entre Vila Real de Santo An-
em articulação com a elaboração do plano de urbanização tónio e Manta Rota, de forma a determinar os instrumentos
de Olhão; urbanísticos mais adequados a cada situação.
▪ Elaborar a Intervenção Territorial Integrada da Campina,
promovendo a exploração agrícola viável e sustentável;
3.5.2 — Unidade Territorial — Costa Vicentina
▪ Identificar, em sede de revisão do PDM, as áreas de
maior interesse paisagístico existentes — matos de en- 3.5.2.1 — Sub-unidade territorial de Vila do Bispo
costa e áreas de policultura com muros de despedrega, em
abandono — e estabelecer regimes de protecção específi- ▪ Requalificar o núcleo de Sagres como espaço de refe-
cos para os valores em causa; rência cultural, qualidade urbanística, turística e patrimo-
▪ Promover a estruturação urbanística da sub-unidade, nial, com capacidade para acolher volumes significativos
equacionando as áreas urbanas e de equipamentos estru- de visitantes, mas mantendo níveis de baixa densidade;
turantes — cidade de Faro/Montenegro, Aeroporto, Porto, ▪ Garantir a adequada protecção da Reserva Biogené-
Mercado Abastecedor da Região de Faro e Parque das tica;
Cidades — e reforçar a acessibilidade/mobilidade interna ▪ Definição de soluções de requalificação para as áreas
e externa, sem comprometer o uso agrícola da Campina edificadas ou em processo de urbanização não integradas
de Faro; em perímetro urbano, no âmbito do processo de revisão
▪ Regrar e valorizar a utilização dos terrenos marginais dos instrumentos de gestão territorial;
da Ria Formosa, em articulação com o Plano de Ordena- ▪ Promover a criação de novos núcleos turísticos, com
mento do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF). baixa densidade de ocupação e adequada integração paisa-
gística nos espaços naturais, e com oferta de equipamentos
de recreio e turismo.
3.5.1.12 — Sub-unidade territorial da Ria Formosa
▪ Equipar as praias existentes e melhorar as condições
▪ Elaborar planos de intervenção nas praias e de plano de acessibilidade, garantindo a leitura do espaço natural
de urbanização ou plano de pormenor nos principais aglo- como dominante, no sentido de impedir usos indiscrimi-
merados urbanos e zonas envolventes consideradas de- nados ou indevidos;
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 4999
▪ Apoiar a náutica de recreio com base nos pequenos ▪ Qualificação funcional, arquitectónica e paisagística
núcleos de infra-estruturas de apoio à pesca; dos núcleos rurais, e integração das novas edificações nos
▪ Identificar os ecossistemas mais sensíveis e impor- critérios e na linguagem urbanística dos aglomerados;
tantes do ponto de vista ecológico, em sede de revisão do ▪ Gestão florestal de acordo com os planos e programas
Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste florestais existentes;
Alentejano e Costa Vicentina e de revisão do PDM, face ▪ Estruturação da rede urbana com concentração de
ao estatuto especial dessa área.
equipamentos nos pólos mais importantes, e melhorando
as condições de acessibilidade entre núcleos.
3.5.2.2 — Sub-unidade territorial de Aljezur
▪ Elaboração de plano de urbanização para as áreas 3.5.3.2 — Sub-unidade territorial de Castro Marim/
urbanas — Aljezur e outros núcleos consolidados — para Vila Real de Santo António
definição de orientações de crescimento e desenvolvi-
mento urbano, permitindo acolher a maior parte possível ▪ Gestão florestal abrangendo a globalidade do território
da procura de residência na área, nomeadamente através rural;
de áreas urbanizáveis de baixa e muito baixa densidade, ▪ Orientação da construção para os núcleos e áreas ru-
para primeira e segunda residência; rais, com definição de perímetros em sede de PDM.
▪ Definir critérios de qualidade para a expansão destes
núcleos urbanos, assumindo a complementaridade com a 3.5.4 — Unidade Territorial — Serra
função turística e de apoio à dinâmica turística da globa-
lidade da sub-unidade; 3.5.4.1 — Sub-unidade territorial de Espinhaço de Cão/Monchique
▪ Elaborar um plano de urbanização para Vale da Te- ▪ Gestão florestal de acordo com os planos florestais;
lha, e desenvolver as acções necessárias de requalificação ▪ Definição, em sede de revisão do PDM, de regras para
urbanística; o aproveitamento turístico da Serra;
▪ Definição de soluções de requalificação para as áreas
edificadas ou em processo de urbanização não integradas
em perímetro urbano, no âmbito do processo de revisão 3.5.4.2 — Sub-unidade territorial de Monchique
dos instrumentos de gestão territorial; ▪ Elaborar o plano de urbanização de Monchique;
▪ Equipar as praias existentes e melhorar as condições ▪ Articular a oferta turística com as características locais
de acessibilidade, garantindo a leitura do espaço natural da paisagem, natureza, clima e potencialidades termais;
como dominante, no sentido de impedir usos indiscrimi-
nados ou indevidos; ▪ Conferir enquadramento à edificação dispersa nos
▪ Promover a viabilidade económica das áreas e activi- termos das orientações do presente plano, com vista à
dades agro-florestais, nomeadamente através do emparce- salvaguarda dos valores e recursos naturais das áreas da
lamento, infra-estruturação e criação de condições para o Rede Natura 2000;
escoamento dos produtos; ▪ Desenvolver, em sede de revisão do PDM, uma estra-
▪ Promover a produção e exportação de hortícolas; tégia de dinamização económica das áreas rurais, apoiada
▪ Apoiar a náutica de recreio com base nos pequenos na promoção turística, nas actividades agro-florestais e
núcleos de apoio à pesca; industrias afins e no artesanato;
▪ Seleccionar espécies vegetais a integrar nos povoamen- ▪ Orientar preferencialmente a tipologia de empreendi-
tos florestais em função da sua capacidade de resistência mentos turísticos para o Turismo em Espaço Rural.
aos fogos, privilegiando as autóctones;
▪ Implementar programas de reflorestação nas áreas
3.5.4.3 — Sub-unidade territorial de Meia Serra
ardidas;
▪ Articular a criação de novas acessibilidades, regio- ▪ Concretizar a ligação dos SIC de Monchique e Cal-
nais ou locais, com as áreas de expansão ou ocupação deirão através de corredores ecológicos;
turística; ▪ Equacionar e regular a ocupação edificada da faixa
▪ Identificar os ecossistemas mais sensíveis e impor- envolvente à VLA, no âmbito da revisão do PDM;
tantes do ponto de vista ecológico, em sede de revisão do ▪ Avaliar as potencialidades e as condições de aprovei-
Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste
tamento turístico das áreas envolventes aos planos de água
Alentejano e Costa Vicentina e revisão do PDM, face ao
estatuto especial dessa área; das albufeiras, a consagrar em sede de PDM, de forma a
▪ Promover a criação de novos núcleos turísticos, com atrair procura turística para o interior, sem prejuízo da
baixa densidade de ocupação e adequada integração paisa- salvaguarda dos valores naturais importantes.
gística nos espaços naturais, e com oferta de equipamentos
de recreio e lazer. 3.5.4.4 — Sub-unidade territorial do Caldeirão
▪ Gestão agro-florestal, conciliando o aproveitamento
3.5.3 — Unidade Territorial — Baixo Guadiana
económico e dos recursos existentes com as condicionantes
3.5.3.1 — Sub-unidade territorial de Alcoutim/ Martim Longo de paisagem e dos valores ecológicos, das áreas da Rede
▪ Promoção de oferta de terrenos para fins habitacionais Natura 2000;
e turísticos, orientando a procura para a envolvente dos nú- ▪ Orientação da procura de edificação, independente-
cleos e aglomerados rurais existentes, podendo implicar o mente da sua tipologia, para os núcleos e áreas rurais e
alargamento dos perímetros urbanos, incluindo a definição suas envolventes próximas, com definição de perímetros
de espaços urbanos de baixa densidade; urbanos em sede de PDM.
5000 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
4 — Normas Específicas de Carácter Sectorial que não haja conflito com as normas de planeamento for-
muladas pelos planos de ordenamento das áreas protegidas
4.1 — Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental
e pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000;
4.1.1 — Orientações Gerais para as Áreas Nucleares ▪ Incremento do turismo em espaço rural e do turismo da
e Corredores Ecológicos natureza, destinado essencialmente à fruição das actividades
As normas orientadoras definidas no presente docu- culturais e dos espaços naturais e semi-naturais, centrado
mento serão aplicadas, fundamentalmente, em harmoniza- nos aglomerados existentes e em investimentos turísticos
ção de conteúdos com os planos de ordenamento das áreas com concentração espacial e reduzido impacte ambiental,
protegidas e com o Plano Sectorial da Rede Natura 2000. servindo de base ao aumento da procura dos produtos tradi-
cionais, nomeadamente agrícolas e agro-florestais locais.
Essas normas serão complementadas com a incorporação
dos resultados de um programa de trabalho de pormeno-
Tendo em conta a importância ecológica e a função
rização cartográfica e de ajuste das orientações de gestão,
específica dos corredores fluviais na conexão dos ele-
a promover pelo Instituto da Conservação da Natureza e
mentos que compõem a ERPVA, justifica-se o estabele-
da Biodiversidade no âmbito do QREN, com o objectivo
cimento das seguintes normas complementares para a sua
de apoiar a implementação das disposições do referido delimitação em sede de elaboração/revisão de PMOT, em
plano sectorial nos planos municipais de ordenamento conjugação com os conteúdos ilustrados na Peça Gráfica
do território. 05, em anexo:
As áreas nucleares da Estrutura Regional de Protecção
e Valorização Ambiental integram espaços territoriais do ▪ Necessidade de integração do leito e respectivas margens,
Algarve com grande importância para a conservação da galeria ripícola, vales e várzeas (no caso de existirem) e encos-
natureza e biodiversidade, exigindo que sejam formuladas tas adjacentes até à linha de cumeada, numa faixa mínima de
orientações de planeamento e gestão que garantam a com- 500 metros medida a partir do leito, para ambas as margens;
patibilização entre as actividades humanas e a conservação faixa essa extensível às situações fisiográficas em que a de-
dos valores naturais. marcação da linha de cumeada não se afigure clara;
Atendendo a que correspondem, em termos gerais, a ▪ Delineação, caso a caso, de uma área complementar
espaços incluídos na Rede Nacional de Áreas Protegidas, de corredor, decorrente da avaliação das potencialidades e
ZPE e Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura condicionantes associadas aos valores em presença (bos-
2000, o seu planeamento e gestão deve ter uma atenção ques e matagais mediterrâneos, outras formações vegetais
especial para os imperativos de conservação da biodiversi- significativas, formações geológicas notáveis, solos férteis,
dade. Neste contexto, deve ser considerada como prioritária espécies classificadas).
a conservação das espécies e habitats das Directivas Comu-
nitárias n.º 92/43/CEE (Directiva Habitats) e 79/409/CEE O planeamento e gestão dos corredores ecológicos da
(Directiva Aves) que ocorrem na Região, conforme listado Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 beneficiará com o desenvolvimento de programas definidos
de Agosto, de 5 de Julho. Essa listagem de espécies poderá com base em parcerias inter-municipais, que incluam:
ser alterada, em função de novos conhecimentos científicos ▪ Avaliação da possibilidade de classificação de zonas
que venham a ser recolhidos. húmidas litorais como áreas protegidas de interesse re-
Em termos gerais, o correcto planeamento das áreas gional ou local;
nucleares da Estrutura Regional de Protecção e Valorização ▪ Assunção da sensibilidade, valor natural e conteúdo
Ambiental implica: científico das galerias ripícolas e das formações vegetais
▪ Aprovação do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, mediterrâneas mais representativas que cobrem as vertentes
que define as áreas em função dos seus valores, vulnerabi- das principais ribeiras;
lidades e exigências de conservação, e identifica em cada ▪ Consolidação das funções essenciais dos vales fluviais
caso as utilizações humanas compatíveis; no equilíbrio da rede hidrográfica, no controle de cheias,
▪ Revisão e elaboração dos planos de ordenamento das na formação do solo agrícola e no desenvolvimento de
áreas protegidas, reflectindo as realidades socio-econó- actividades agrícolas de maior produtividade;
micas mais recentes e integrando informação científica ▪ Conjunção de interesses na salvaguarda dos aquífe-
recolhida nos últimos anos; ros e da qualidade das águas subterrâneas, no combate à
erosão do solo, ao assoreamento das linhas de água e ao
▪ Planeamento e gestão à escala supra-regional das
despovoamento progressivo de algumas áreas rurais.
áreas nucleares que se prolongam para a Região do Alen-
tejo — Costa Vicentina, Monchique, Caldeirão e Gua-
diana, promovendo objectivos e abordagens comuns de 4.1.2 — Orientações para as Unidades Ecológicas
planeamento e gestão; Considerando as características da Estrutura Regional
▪ Integração territorial do planeamento e gestão das de Protecção e Valorização Ambiental, estabelecem-se
áreas que ocupam mais do que um município, pressu- orientações de gestão para as unidades ecológicas que a
pondo a definição de objectivos e orientações comuns no compõem. Para o efeito, agruparam-se as diversas unidades
sentido de reconhecer cada área como uma unidade de ecológicas identificadas em categorias — que correspon-
gestão única. dem a 11 situações diferenciadas em termos de normas de
▪ Fomento das actividades agrícolas e florestais que fa- gestão, conforme se indica em seguida:
vorecem a conservação da biodiversidade, particularmente
das espécies e habitats prioritários; a) Arribas
▪ O desenvolvimento turístico nas áreas nucleares deve ▪ Protecção da integridade biofísica das arribas, aten-
ser centrado essencialmente nos perímetros urbanos exis- dendo à fragilidade, significado geobotânico e factores de
tentes e em Núcleos de Desenvolvimento Turístico, desde risco associados.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5001
▪ Implementação de projectos ou acções de valorização ▪ Gestão integrada dos medronhais no contexto da ex-
e de estabilização/consolidação em situações cuja instabi- ploração florestal, com modelos que minimizem os riscos
lidade tecnicamente o justifique. de incêndio e maximizem o valor natural e a produção
florestal múltipla.
b) Azinhais, Sobreirais e Castinçais
f) Matos
▪ Conservação dos montados e das manchas de azinhal,
sobreiral e de castanheiro. ▪ Conservar os habitats naturais e as formações semi-
▪ Promoção do uso múltiplo (cortiça, madeira nobre, naturais de comprovada importância para a conservação
mel, medronho, castanha, cogumelos, produtos da silvo- da natureza.
pastorícia). ▪ Promoção, sempre que tecnicamente viável e aconse-
▪ Definição de uma disciplina para abertura de novos lhável, de desmatações selectivas com retenção das com-
acessos, incluindo as estradas rurais e florestais e os aces- ponentes arborescentes, contribuindo para a redução do
sos temporários para descortiçamento e outras actividades desenvolvimento dos matos pirófilos através de efeitos
florestais. de ensombramento.
▪ Desenvolvimento de actividades lúdicas compatíveis
g) Pinhais (de pinheiro manso)
com os valores naturais em presença.
▪ Conservação dos povoamentos de pinheiro manso,
c) Bosques Ripícolas e Cursos de Água
enquanto elementos de protecção e consolidação de solos
▪ Manutenção do regime natural de caudais, evitando pobres ou erosionáveis, de valorização paisagística e de
a regularização ou alteração do perfil do leito e das mar- integração das frentes edificadas do litoral.
gens.
h) Pomares de Sequeiro
▪ Conservação dos ambientes fluviais de águas correntes,
de forma a garantir a protecção de endemismos piscícolas, ▪ Conservar e valorizar a paisagem agro-florestal baseada
com incentivo de acções que contrariem a proliferação de na exploração dos pomares de sequeiro tradicionais — al-
espécies exóticas listadas no Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 farrobeira, amendoeira e figueira — harmonizada com a
de Dezembro. conservação de manchas de vegetação natural associadas
▪ Protecção e valorização dos vales fluviais e várzeas aos afloramentos rochosos.
agrícolas e dos sapais e matos halófitos do troço salobro ▪ Fruição dos espaços semi-naturais, através do desen-
do Guadiana. volvimento de actividades de turismo em espaço rural,
▪ Interdição de acções que impliquem diminuição da assente em núcleos rurais.
secção de vazão ou impedimento do livre escoamento e ▪ Implementação de programas de investimento com
que não contenham solução técnica comprovadamente vista à beneficiação dos frutos secos e à sua transformação
válida. em produtos de maior valor acrescentado.
▪ Protecção integral das manchas de bosques mediter-
râneos e matagais evoluídos ao longo das vertentes dos i) Prados e Formações Arvenses Naturais
vales fluviais. ▪ Conservação das espécies e associações de maior valor
▪ Interdição de acções que impliquem alterações mor- botânico.
fológicas substanciais ou afectação com estruturas fixas
ou impermeabilização. ▪ Promoção da agricultura e pastoreio extensivos em
▪ Possibilidade de implementação de equipamentos pú- áreas de menor valor conservacionista, com restrições à
blicos, designadamente destinados ao lazer e à divulgação instalação de práticas agrícolas intensivas.
ambiental, subordinada aos valores e sensibilidades em ▪ Implementação de programas de investimentos, com
presença. prioridade no apoio agro-ambiental à cerealicultura exten-
siva de sequeiro e a outras actividades agrícolas extensivas,
d) Estuários, Lagunas e Sapais compatíveis com a conservação de habitats e espécies
▪ Protecção e valorização/regeneração dos ecossistemas representadas.
sensíveis. j) Praias e Sistemas Dunares associados
▪ Garantir a preservação da composição, estrutura e
funcionalidade dos ecossistemas lagunares. ▪ Manutenção da integridade das formações arenosas e
▪ Promover a conservação dos elevados valores eco- dos processos de dinâmica litoral envolvidos.
lógicos das zonas húmidas e a respectiva diversidade de ▪ Conservação de sistemas dunares associados.
espécies e habitats, como elementos diferenciadores do l) Salinas
turismo dominante na faixa costeira do Algarve.
▪ Desenvolver a exploração dos recursos marinhos, ▪ Fomento da salicultura tradicional, nomeadamente
com garantia da manutenção da diversidade de espécies através da sua certificação, e restrição à conversão de
e habitats e assegurando a capacidade de regeneração das salinas para actividades que acarretem intensificação dos
espécies. processos de exploração.
▪ Restringir a intensificação de processos de exploração
dos recursos aquáticos. 4.1.2.1 — Orientações especificas para as Unidades Ecológicas
(por grau de prioridade de conservação)
e) Matagais e Medronhais
As normas orientadoras, para a gestão das áreas que
▪ Protecção integral das manchas de bosque mediterrâ- integram a Estrutura Regional de Protecção e Valorização
neo e matagais arborescentes evoluídos, geralmente locali- Ambiental, diferenciam quer o grau de prioridade atribu-
zadas em umbrias húmidas que não sofreram perturbações ído ao valor/importância para a conservação da natureza
recentes. de cada área, quer as especificidades associadas a cada
5002 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
categoria de unidade ecológica, tendo como referência a integração dos três níveis de prioridade mais elevados (1,
cartografia complementar que se apresenta no Volume III 2 e 3) para garantir a indispensável coesão da estrutura.
(Mapas 03A e 03B). b) As unidades para as quais foram atribuídas classes
Deste modo, estabelecem-se orientações gerais a aplicar de prioridades inferiores (graus 4 e 5), constituídas por
em função do grau de prioridade (valor para a conservação da formações ou ocorrências de menor valor específico ou
natureza) e orientações específicas para cada área em função maior abundância, destinam-se a complementar a estrutura
do cruzamento da unidade ecológica com o grau de prioridade. regional e deverão ser objecto, caso a caso, de ajustamento
Como princípios gerais: das normas orientadoras à sua importância relativa e re-
a) Considera-se imperativa a necessidade de protec- presentatividade no contexto regional.
ção das unidades ecológicas classificadas com grau de
prioridade superior, ou seja 1 e 2 (que integram valores Em termos específicos, apresentam-se nas tabelas se-
insubstituíveis como endemismos, habitats e espécies ra- guintes as normas por categoria de unidade ecológica e
ras, ameaçadas ou de distribuição restrita) e necessária a por grau de prioridade, quando aplicável.
QUADRO V.3
Orientações Específicas por Prioridades de Conservação
Unidade Ecológica: ARRIBAS
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Protecção da integridade biofísica da arriba e estabelecimento de faixas de protecção específica em função X
da fragilidade, valor geobotânico e enquadramento cénico-paisagístico.
Disciplina dos acessos ao litoral, com instalação, se necessário, de sistemas de protecção estrutural e de X
interdição do acesso.
Recuperação das áreas afectadas por percursos e acessos indesejáveis, de forma a promover a conservação X
natural e reduzir a erosão.
Interdição de usos e actividades que determinem sobrecarga estrutural, vibração excessiva e imperme- X
abilização.
Implementação de medidas de salvaguarda de pessoas e bens. X
Implementação de projectos ou acções de valorização e estabilização/consolidação em situações cuja X
instabilidade tecnicamente o justifique, para protecção de pessoas e bens.
Unidade Ecológica: AZINHAIS + SOBREIRAIS + CASTINÇAIS
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Conservação, assegurando rendimento económico com base no regime de gestão de uso múltiplo (cortiça, X
madeira nobre, mel, medronho, castanha, cogumelos).
Apoio agro-florestal à recuperação de povoamentos em regressão e repovoamento de montados e castinçais, X
em áreas afectadas por incêndios.
Adensamento dos povoamentos, conjugado com favorecimento da regeneração natural nos montados e X
bosques de sobro e azinho.
Desenvolvimento de actividades lúdicas e de divulgação ambiental compatíveis com os valores naturais X
em presença e associadas à gestão de uso múltiplo.
Unidade: BOSQUES RIPÍCOLAS + CURSOS DE ÁGUA
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Protecção integral das galerias arbóreas e arborescentes que bordejam as linhas de água, especialmente X
as que incluem formações evoluídas com amieiro e outras espécies.
Desenvolvimento de acções para consolidação do coberto vegetal natural em encostas contíguas com X
elevados riscos de erosão.
Reconstituição de galerias ripícolas em sectores afectados por incêndios. X
Restrições à intensificação dos processos agrícolas desenvolvidos nos vales. X
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5003
Unidade: BOSQUES RIPÍCOLAS + CURSOS DE ÁGUA
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Controle das actividades de recreio e lazer e desenvolvimento de actividades de protecção e fruição X
eco-turística, com base na recuperação do património hidráulico tradicional (açudes, azenhas, noras,
levadas, etc.) e de casas de lavoura.
Unidade: ESTUÁRIOS + LAGUNAS + SAPAIS
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Promover a recuperação de áreas de sapal e de matos halófitos. X
Manutenção de actividades de recreio e lazer, compatíveis com os valores em presença. X
Disciplinar a circulação e o acesso de embarcações de recreio náutico a sectores mais sensíveis, com X
eventual estabelecimento de zonas interditas.
Remoção das construções ilegais localizadas em zonas de risco. X
Recuperação dunar em áreas mais fragilizadas. X
Promover o controlo das fontes de poluição tópica, através do licenciamento e fiscalização do cumprimento X
das normas de descarga, e minimizar a poluição difusa nas bacias hidrográficas.
Subordinar as actividades de dragagem de inertes à necessidade de manutenção das condições adequadas X
de navegabilidade e a imperativos de conservação da natureza.
Unidade: MATAGAIS + MEDRONHAIS
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Protecção integral das manchas de bosque mediterrâneo e matagais arborescentes evoluídos, localizadas X
em umbrias húmidas que não sofreram perturbações recentes.
Protecção das manchas de vegetação mediterrânea classificadas como prioritárias para a conservação de X
espécies e habitats da Directiva Habitats.
Interdição da abertura de novos acessos que acarretem a destruição de manchas importantes de matos e X
matagais.
Restrições à abertura de novos acessos que acarretem a destruição de manchas importantes de matos e X
matagais.
Condicionamento à abertura de novos acessos que acarretem a destruição de manchas importantes de X X
matos e matagais.
Interdição da ocupação de novas áreas com povoamentos florestais de espécies exóticas, incluindo o X X
eucalipto, e de resinosas
Restrição à ocupação de novas áreas com povoamentos florestais de espécies exóticas, incluindo o euca- X X
lipto, e de resinosas.
Interdição das extracções de inertes. X X
Condicionamento das extracções de inertes. X X
Unidade: MATOS
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Protecção integral das manchas de vegetação mediterrânea identificadas na cartografia como prioritárias X
para a conservação de espécies e habitats da Directiva Habitats.
Conservação dos afloramentos rochosos e dos ecossistemas rupícolas associados. X X
Interdição de extracções de inertes. X X
5004 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
Unidade: MATOS
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Interdição da abertura de novos acessos que acarretem a destruição de manchas importantes de matos e X X
matagais.
Restrições à abertura de novos acessos que acarretem a destruição de manchas importantes de matos e X
matagais.
Interdição da conversão para culturas regadas de exploração intensiva. X X
Restrição à conversão para culturas regadas de exploração intensiva. X
Condicionamento à conversão para culturas regadas de exploração intensiva. X
Interdição da edificação, com excepção para a recuperação do património construído. X
Restrição à edificação, com excepção para unidades de apoio centradas na recuperação do património X X X
construído destinadas à fruição e interpretação dos espaços naturais.
Incentivo à recuperação de núcleos serranos. X X X X
Interdição da ocupação com povoamentos florestais de espécies exóticas, incluindo o eucalipto, e de X X
resinosas.
Restrição à ocupação com povoamentos florestais de espécies exóticas, incluindo o eucalipto, e de resi- X
nosas.
Restrição à ocupação com povoamentos florestais de espécies exóticas, incluindo o eucalipto, e de resi- X
nosas. No caso das resinosas, contudo, pode considerar-se a sua instalação quando se demonstre não
existirem alternativas ecologicamente viáveis; neste caso, devem ser previstas formas de instalação e
condução dos povoamentos que favoreçam a sua progressiva conversão em povoamentos de sobreiro,
azinheira ou de outras espécies autóctones ecologicamente mais adequadas.
Unidade: PINHAIS (de pinheiro manso)
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Protecção dos povoamentos de pinheiro manso e da flora associada, particularmente dos localizados na X
orla litoral.
Restrições à abertura de novos acessos e construção de infra-estruturas que não se destinem, exclusiva- X
mente, a acções de prevenção e combate a incêndios.
Manutenção de actividades de recreio e lazer, não infra-estruturadas. X
Manutenção e fomento de actividades de recreio e lazer, com estruturas e equipamentos adequados aos X
valores em presença.
Unidade: POMARES DE SEQUEIRO
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Implementação de programas de Intervenções Territoriais Integradas, centrados no apoio agro-ambiental X
à exploração em uso múltiplo dos pomares e culturas sob-coberto e na recuperação de assentos de
lavoura para turismo em espaço rural.
Aplicação prioritária de fundos de apoio à agricultura dos Programas AGRO, AGRIS e RURIS ou dos X
programas que lhes vierem a suceder, incluindo apoio à certificação de frutos secos.
Condicionantes à conversão para culturas regadas de exploração intensiva. X
Manutenção e fomento da ocupação agro — pastoril extensiva. X
Unidade: PRADOS + ARVENSES (formações naturais)
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Interdição de usos e actividades que impliquem movimentos de terras ou destruição do coberto vegetal, X
incluindo abertura de novos acessos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5005
Unidade: PRADOS + ARVENSES (formações naturais)
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Restrições à abertura de novos acessos que acarretem a destruição de manchas importantes de matos e X
matagais.
Interdição da intensificação agrícola e dos processos de mobilização do solo; X
Condicionamento da intensificação agrícola e dos processos de mobilização do solo; X
Promoção da agricultura tradicional de baixa intensidade, compatível com a preservação da biodiversidade X X X
associada aos habitats representados.
Manutenção e promoção da agricultura e pastoreio extensivos. X
Unidade: PRAIAS E SISTEMAS DUNARES associados
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Organização dos usos balneares. X
Qualificação dos equipamentos de apoio à utilização das praias. X
Disciplina dos acessos e estacionamentos. X
Garantia da qualidade das águas balneares dentro dos parâmetros estabelecidos. X
Preservação e consolidação dos sistemas dunares. X
Eliminação de usos e actividades prejudiciais à estabilidade das dunas e das praias. X X
Unidade: SALINAS
Normas Orientadoras Graus de Prioridade
1+2 3 4 5
Limitação à conversão de salinas para outras actividades X X
Restrição à intensificação dos processos de exploração X X
Garantia da manutenção da qualidade química e bacteriológica das águas, de que depende a qualidade X
do sal.
Apoio à certificação do sal. X
4.1.3 — Orientações Complementares azeite, produtos da silvo-pastorícia) e em áreas abrangidas
por perímetros de rega;
Na perspectiva de que a conservação da natureza tam- ▪ Promoção do turismo rural, turismo da natureza e
bém cumpre objectivos de natureza social e económica
turismo científico, com implementação de equipamentos e
orientados, sobretudo, para as populações que desenvolvem
actividades e exercem funções essenciais à manutenção e estruturas de apoio compatíveis com os valores ecológicos
fomento da biodiversidade, considerou-se importante esta- e paisagísticos presentes;
belecer um quadro de iniciativas que poderão ser desenvol- ▪ Orientação do investimento turístico em espaço rural
vidas, preferencialmente, nas áreas incluídas na Estrutura para iniciativas subordinadas às temáticas da conserva-
Regional de Conservação e Valorização Ambiental. ção da natureza, valorização paisagística e recuperação
Sem prejuízo da aplicação das normas gerais e específicas patrimonial (parque ambiental, parque biológico, turismo
atrás definidas, essa estratégia poderá traduzir-se no estabe- cultural);
lecimento das seguintes medidas de fomento, com base em ▪ Fomento do turismo de aldeia, assente na recupera-
investimentos públicos, parcerias e iniciativas privadas: ção física e humana de aglomerados, núcleos e montes
rurais;
▪ Implementação de programas de Intervenções Ter- ▪ Incidência preferencial em programas, projectos e
ritoriais Integradas que incluam acções de dinamização acções identificadas no ponto seguinte.
agro-ambiental e florestal, incentivo à recuperação e re-
abilitação do património arquitectónico e hidráulico, as-
4.2 — Desenvolvimento Rural/Intervenções Territoriais
sociado a práticas tradicionais de exploração do solo e da Integradas
utilização da água;
▪ Dinamização da agricultura de protecção integrada, De acordo com os objectivos globais definidos na estra-
com certificação de produtos, em áreas de sequeiro (frutos, tégia regional para a agricultura e desenvolvimento rural
5006 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
(Volume III), o ordenamento do território deve ter em • Incentivo ao emparcelamento florestal e ao associativismo,
conta as especificidades das áreas que aconselham políticas de forma a diminuir a fragmentação da propriedade florestal
de desenvolvimento distintas, permitindo reforçar quer a e a garantir uma gestão mais eficaz, melhores resultados de
competitividade da agricultura nesses territórios, quer a produtividade e maior eficácia na prevenção de fogos;
dinâmica socio-económica. • Incentivo à reabilitação das edificações existentes e
Em conformidade com a opção estratégica de reequilí- do património cultural histórico-arqueológico no espaço
brio territorial e combate à desertificação e ao despovoa- rural, no contexto da exploração agrícola.
mento, os planos directores municipais devem consagrar
estratégias que promovam a fixação de populações nas c) Para protecção e minimização de riscos nas áreas
Unidades Territoriais da Serra e do Baixo Guadiana e florestais, recomenda-se:
nas áreas interiores da Costa Vicentina. Essas estratégias • Garantia da protecção da estrutura hidrográfica e da
passam fundamentalmente por criar condições para o de- vegetação ripícola na avaliação dos projectos florestais;
senvolvimento das actividades económicas e do mercado • Protecção do solo contra a erosão hídrica, forçando a utili-
de trabalho e pela melhoria da qualidade de vida, através zação de espécies folhosas autóctones que favoreçam a infiltra-
de modelos especificamente adaptados às características do ção da água no solo, atenuando o escoamento torrencial;
territórios de baixa densidade, onde predomina a ocupação • Imposição, na avaliação dos projectos florestais, de
agro-silvo-pastoril e os espaços naturais de elevado valor processos e técnicas especificas de mobilização do solo em
para a conservação da natureza. encostas declivosas — com o objectivo de não acentuar
Para a concretização destas estratégias, em comple- riscos de erosão;
mentaridade com as orientações gerais de edificabilidade • Acções com vista à correcção torrencial, proporcio-
já apresentadas para o solo rural (ponto 3.3), com as me- nada pela localização de pequenas barragens de rega e de
didas de discriminação positiva apresentadas nas normas combate a fogos;
específicas de carácter territorial (condições específicas • Orientação da gestão florestal para o corte selectivo
para a delimitação e expansão de perímetros urbanos, para em detrimento do corte integral nos povoamentos puros
a edificação isolada associada às actividades rurais e para existentes, com o objectivo de manter árvores de várias
a ocupação e formas de desenvolvimento turístico), e em idades e níveis adequados de cobertura do solo;
articulação com as estratégias sectoriais relativas à gestão • Estabelecimento da compartimentação florestal e con-
florestal, à agricultura e ao desenvolvimento rural, apre- trolo na contiguidade dos povoamentos, a fim de diminuir
sentadas no Volume III, definem-se normas adicionais para os riscos de propagação de incêndios.
o uso e gestão dos territórios do interior:
d) As intervenções no âmbito da gestão da rede hidro-
a) Os modelos de desenvolvimento económico devem:
gráfica e das águas subterrâneas devem ser assumidas
• Promover as potencialidades locais, quer em termos numa perspectiva integradora, que assegure a prestação
de valorização de recursos, quer no aproveitamento de de bens e serviços à sociedade no quadro da preservação
produtos associados às produções agrícola, pecuária e de um recurso colectivo e escasso. As medidas preconi-
florestal e à cinegética; zadas para a adequada intervenção na rede hidrográfica e
• Fomentar novas actividades nos domínios das ener- nas águas subterrâneas, a explicitar nos Planos Directores
gias renováveis, do turismo no espaço rural, de natureza Municipais, são as seguintes:
e cientifico, no desenvolvimento de novos produtos e na
investigação aplicada; • Limpeza, desobstrução e, quando necessária, regulari-
• Dinamizar pequenas unidades de transformação de zação das linhas de água, como condição fundamental para
produtos locais, nomeadamente cortiça, madeira nobre, mel, evitar ou atenuar as situações de cheia. Incluem-se, nesse
medronho, figo, alfarroba, amêndoa, castanha, pinhão, noz tipo de acções, a recuperação de talvegues cuja secção foi
e ervas aromáticas, para produção de um conjunto muito diminuída por assoreamento ou por acções desenvolvidas
diversificado de produtos, como por exemplo: aguardentes, nas suas margens.
licores, compotas, doces, chás, cosméticos, perfumes, rolhas, • Interditar a mobilização dos solos em zonas declivosas
pavimentos, móveis, cestaria, tapetes e outros. mais sensíveis, segundo o maior declive.
b) A intervenção no sector agro-florestal pressupõe, No domínio do ordenamento da agricultura e do desen-
como medidas de fomento e incentivo: volvimento rural, considera-se a necessidade de integrar,
• Recuperação dos montados de sobro e azinho e das de forma harmoniosa, intervenções verticais de índole sec-
áreas de sobreiro e azinheira em declínio, associada, sempre torial, dirigidas ao reforço da competitividade das fileiras
que possível, ao incremento da actividade silvo-pastoril; e empresas, em paralelo com a promoção de estratégias
• Regeneração do coberto vegetal em projectos de desen- horizontais, de base territorial, assentes na qualificação de
volvimento florestal, com base em povoamentos mistos e recursos e na valorização das vertentes ambiental, patri-
prioridade para as espécies folhosas de crescimento lento no monial e de diversificação económica.
repovoamento das áreas afectadas por incêndios florestais; No que respeita à componente espacial, seja em territó-
• Reforço da importância da alfarrobeira e do medro- rios onde o «ambiente» se assume como eixo estruturante
nheiro, atendendo ao seu valor ecológico e enquanto su- de desenvolvimento (nomeadamente em áreas integradas
porte de produção (e transformação) de produtos com valor na Rede Natura 2000), seja por via da abordagem LEA-
económico representativo; DER, através de estratégias de desenvolvimento local, a
• Aproveitamento energético dos resíduos florestais; lógica deverá assentar na delimitação de áreas para as quais
• Incentivo à diversidade cultural e à diversificação se propõe a elaboração de Intervenções Territoriais Inte-
dos produtos agrícolas, florestais e provenientes da silvo- gradas e se definem normas de gestão, sendo as restantes
pastorícia; políticas aplicadas horizontalmente a todo o território.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5007
A título indicativo, preconizam-se as seguintes Intervenções Territoriais Integradas (ITI):
ITI 1 — Baixo Guadiana
Esta intervenção deve abranger o território das freguesias de Alcoutim e Pereiro, no concelho de Alcoutim, Azinhal, Castro Marim e Odeleite,
no concelho de Castro Marim e Conceição e Santa Maria (a Norte da EN 125), no concelho de Tavira.
Trata-se de um território predominantemente rural, fracamente povoado, cuja economia local se baseia em actividades agro-rurais tradicionais e
noutras relacionadas com a floresta, desenvolvidas no seio de unidades familiares com várias actividades integradas dada forte complementa-
ridade funcional-sistémica entre as diversas actividades desenvolvidas. Uma parte fundamental dos rendimentos das populações presentes tem
origem nas pensões de reforma dos elementos mais idosos e no emprego nos serviços públicos ou privados (entidades colectivas) e empresariais
(banca, comércio, construção civil). A actividade das unidades familiares poderá beneficiar fortemente do processo de complementaridade de
desempenhos existente e a desenvolver entre o interior rural e o litoral terciarizado.
A floresta, maioritariamente constituída por sobreiro e pinheiro-manso, com núcleos de azinheira, alfarrobeira, eucaliptos, medronheiro, várias
espécies ripícolas, acácia e cipreste, surge como ocupação principal, congregadora, que veio substituir as produções extensivas de cereal e
gado bovino tradicionalmente existentes.
No âmbito agro-florestal, com algumas raras excepções, os agentes económicos neste território são famílias rurais tradicionais, geralmente pro-
prietárias, com uma actividade complexa resultante de combinações de várias das diferentes actividades identificadas. Essas famílias, de um
modo geral, mantêm no território apenas os seus elementos mais idosos, com funções permanentes no contexto da exploração agro-florestal.
Os elementos mais jovens optam pelo desenvolvimento de percursos profissionais nos grandes centros urbanos ou no litoral. No entanto,
mantêm-se em contacto permanente com a actividade das respectivas explorações agro-florestais e rurais, participando activamente na tomada
de decisão e em determinadas fainas ou operações, durante os períodos de fim-de-semana ou de férias. De um modo geral, a continuidade das
explorações agro-florestais activas é garantida pelo regresso e pela consequente actividade agro-florestal permanente de muitos dos elementos
menos idosos das famílias, logo que atingem a condição de aposentados das suas anteriores ocupações profissionais.
ITI 2 — Martim Longo, Cachopo e Vaqueiros
Território com aptidão para a horticultura de ar livre, fruticultura de regadio, vinha, olival, arvenses, pastagens, e espaço, por excelência, dos
pequenos ruminantes, sendo de potenciar a aptidão mista das raças autóctones, a valorização e certificação de produções tradicionais de
qualidade transformadas ou não, bem como a possível coexistência com a floresta. Outra produção com particular interesse para esta área é
o porco de montanheira. As iniciativas LEADER em curso podem ser integradas nesta intervenção. A floresta deve ser também tratada neste
território de forma particular, numa perspectiva de desenvolvimento do eixo turismo, recreio e lazer e integrando o potencial da caça e pesca
nas águas interiores.
ITI 3 — Serra do Caldeirão e Serra de Silves
Este território é constituído pelas freguesias de S. Brás de Alportel, no respectivo concelho, de Alte, Ameixial, Benafim, Querença e Salir, do
concelho de Loulé e S.Bartolomeu de Messines, Silves e Tunes, do concelho de Silves.
O território está marcado pelo êxodo rural, com abandono dos pequenos aglomerados rurais e das actividades. A actividade agrícola mantém-se e
a transformação dos produtos locais e as actividades artesanais são um potencial. A economia local baseia-se em explorações de base familiar,
na maior parte dos casos não orientada para o mercado, num sistema agro-silvo-pastoril em que as componentes herbácea, lenhosa e animal
funcionam de forma equilibrada. Integram actividades agrícolas (hortas familiares, pomar misto de sequeiro e pastagens) e algumas áreas de
regadio para produção intensiva (pomares e hortícolas), florestais (sobreiro, pinheiro, medronheiro e, nalguns locais, a recolecção de cogume-
los), prática da caça, agro-pecuária (bovinicultura, suinicultura e pequenos ruminantes — ovinos e caprinos) assim como a transformação de
produtos em pequena escala (mel e aguardente de medronho).
Neste território, a floresta de sobro, medronheiro, eucalipto e pinheiro é a actividade principal e com maior potencial, se bem que nos vales,
junto às linhas de água, tem alguma importância a horto-fruticultura ao ar livre, o pomar tradicional de sequeiro, olival, arvenses, pastagens,
pequenos ruminantes e suinicultura em regime extensivo. Assim sendo, a preservação destas actividades e o encarar da floresta numa pers-
pectiva de desenvolvimento do eixo turismo, recreio e lazer, integrando o potencial da caça e pesca nas águas interiores, a par do fomento e
valorização da transformação, como forma de aduzir valor acrescentado são, entre outros, vectores nevrálgicos de actuação nestes territórios,
imbuídos de fragilidades acentuadas.
ITI 4 — Serra de Monchique e Serra de Espinhaço de Cão
Este território integra todas as freguesias do concelho de Monchique, a parte Norte das freguesia da Mexilhoeira Grande (concelho de Portimão)
e de Bensafrim (concelho de Lagos) e a parte Oriental das freguesias de Odeceixe e Aljezur (concelho de Aljezur).
As características geo-morfológicas permitiram, ao longo dos tempos, a criação de uma paisagem agrária sempre verdejante, com culturas variadas
em terraços escalonados, regados e explorados durante todo o ano. Associam-se, habitualmente, árvores de fruto com culturas arvenses, entre
as quais figuram os citrinos, macieiras e oliveiras. A pecuária de suínos constitui igualmente uma importante fonte de rendimento. A área de
floresta é significativamente extensa, abrangendo cerca de 85% da delimitação territorial.
Este território inclui uma área potencialmente rica em habitats naturais, encontrando-se a Serra de Monchique englobada, na sua maior parte, na
Rede Natura 2000. O conjunto montanhoso da Serra de Monchique apresenta características muito próprias, onde existem habitats específicos,
determinados pela conjugação dos diversos factores biofísicos, factos que possibilitaram, ao longo dos anos, o estabelecimento de grande
diversidade de espécies animais e vegetais.
O concelho de Monchique é herdeiro de diversas tradições e actividades artesanais. O isolamento das populações, a disponibilidade de mão-de-
obra e a variedade de matérias-primas disponíveis contribuíram para o desenvolvimento de um artesanato rico e diversificado, destacando-se
as cadeiras de tesoura, a doçaria tradicional, a cestaria, as rendas e bordados e a cerâmica.
5008 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
ITI 4 — Serra de Monchique e Serra de Espinhaço de Cão
A análise sócio-económica aponta para um território cuja sustentabilidade se encontra ameaçada. O desenvolvimento turístico da costa Algarvia
e o declínio das actividades rurais tiveram um forte impacto na paisagem rural, ameaçando o seu valor económico, social, estético e simbólico.
A emigração e o aumento das residências secundárias resultaram numa comunidade dispersa no espaço.
As acções preconizadas devem harmonizar a preservação deste importante conjunto de biodiversidade com o apoio à manutenção e valorização
das actividades tradicionais, apelando ao multi-aproveitamento dos territórios e ao efeito induzido por uma oferta turística diferenciada, comple-
mentar ao produto massificado do litoral. Nos contrafortes da Serra de Monchique, a leste de Aljezur e na serra de Espinhaço de Cão, deve-se
promover a produção de medronheiro, tanto em povoamentos puros, como associado ao sobreiro. Igualmente se deve fomentar o aparecimento
de arbustos forrageiros autóctones que permitirão, além de outras funções, fomentar a caça.
ITI 5 — Costa Vicentina
Este território, inserido em Rede Natura 2000, corresponde à área do Sítio da Costa Sudoeste (RCM nº 142/97, de 28 de Agosto). É especialmente
adequado ao desenvolvimento da horticultura, nomeadamente a batata doce e amendoim, floricultura e plantas aromáticas ao ar livre, vinha,
arvenses, pastagens, bonivicultura e pequenos ruminantes, numa zona também beneficiada a norte pelo perímetro de rega do Mira.
Deve ser fomentada a vinha e desenvolvida a produção de batata-doce nas várzeas de Aljezur, valorizando e estruturando a oferta em torno da
Identificação Geográfica Protegida, eventualmente com um modo de produção particular que possibilite aos agricultores recorrer às Medidas
Agro-Ambientais como apoio ao rendimento e potencie a venda recorrendo ao eixo turismo, recreio e lazer.
Deve ser também fomentada a produção pecuária, nomeadamente de bovinos e de ovinos em Vila do Bispo e Aljezur. Nesta zona, a ocupação
de eucalipto deve ser reduzida, através da reconversão dos povoamentos marginais, fomentando-se essencialmente a produção de sobreiro e
o pinheiro manso.
No sentido da articulação entre o ordenamento do terri- pecíficas para cada uma das categorias definidas para a
tório e as intervenções territoriais integradas preconizadas, floresta algarvia:
os instrumentos de planeamento territorial devem:
A) Espaços Florestais de Produção
a) Integrar, de forma harmoniosa, intervenções verticais
de índole sectorial dirigidas ao reforço da competitivi- As funções definidas para estes espaços são: produção
dade das fileiras e empresas, em paralelo com a promoção de madeira, cortiça, frutos e sementes, resina, cogumelos
de estratégias horizontais, de base territorial, assentes na e biomassa para energia.
qualificação de recursos e na valorização das vertentes Para estes espaços estabelecem-se as seguintes normas
ambiental, patrimonial e de diversificação económica; e medidas:
b) Identificar os melhores solos destinados à instalação ou
manutenção das actividades agro-silvo-pastoris, ou à manu- a) Diminuição progressiva da extensão territorial abrangida
tenção de áreas no estado natural, no sentido de os libertar da por povoamentos puros de espécies de rápido crescimento;
pressão urbanística, definindo regulamentos de uso do solo b) Maior harmonização na composição dos espaços
que não permitam ou promovam a alteração dos factores florestais arborizados, promovendo a diversificação das
fundamentais que levaram à sua inclusão naquelas categorias. espécies florestais com aptidão para esta região e o fomento
Esta delimitação deve ser particularmente rigorosa nas áreas de folhosas de crescimento lento;
nucleares da Estrutura Regional de Protecção e Valorização c) Expansão das áreas de alfarrobeira;
Ambiental. d) Implementação de técnicas de mobilização dos so-
4.3 — Gestão das Áreas Florestais los nos montados de sobro e azinho que garantam a não
afectação das raízes e a regeneração natural das árvores
A estratégia de ordenamento e gestão dos recursos flo- e implementação de operações de manutenção que não
restais apresentada no Volume III, em articulação com a prejudiquem as adequadas condições de desenvolvimento
estratégia enunciada no Plano Regional de Ordenamento dos povoamentos;
Florestal do Algarve (PROF-Algarve) publicado pelo De- e) Incremento da valorização energética dos resíduos
creto-Regulamentar n.º 17/2006 de 20 de Outubro, assenta florestais como fonte renovável de energia;
na seguinte visão para a floresta algarvia: constituição de f) Implementação de programas de prevenção de fogos
espaços florestais desenvolvidos de forma sustentável e florestais, decorrentes da aplicação do plano regional de
multifuncional, ordenados com vista à protecção contra defesa da floresta contra incêndios, contido no PROF-
incêndios florestais, que garantam a protecção dos solos, Algarve, nomeadamente na implementação das faixas de
dos recursos hídricos e dos habitats representativos e em gestão de combustível;
que a actividade cinegética, a silvopastorícia e a explora- g) Promoção da regeneração natural e da sanidade ve-
ção de produtos não lenhosos complementem a exploração getal dos povoamentos;
económica de madeira e cortiça. h) Favorecimento da consociação de espécies para di-
Nesse contexto, a floresta algarvia deverá ser potenciada versificação dos produtos florestais.
e valorizada como contributo para o desenvolvimento ru-
ral, enquanto constituinte de rendimento das populações B) Espaços Florestais de Protecção/Regulação e de
rurais e enquanto suporte a uma indústria transformadora Recuperação
próspera, no contexto do aproveitamento e melhoria dos
recursos naturais. As funções definidas para estes espaços são: protecção
Em coerência com essa estratégia, estabelece-se o se- da rede hidrográfica e das galerias ripícolas e protecção
guinte conjunto de normas orientadoras e medidas es- contra a erosão hídrica e cheias; recuperação de áreas
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5009
afectadas por incêndios, em risco de desertificação ou em b) Promover a consolidação e expansão de habitats
regressão do coberto arbóreo; sequestro e armazenamento florestais;
de carbono. c) Contrariar o estabelecimento de novos povoamentos
No âmbito destes espaços enumeram-se as seguintes puros de espécies de rápido crescimento, promovendo a
normas e medidas: proporção harmoniosa entre folhosas de crescimento lento
e resinosas;
Para a Protecção da Rede Hidrográfica: d) Controlar a proliferação das espécies invasoras;
a) Preservação das galerias ripícolas; e) Privilegiar, nos povoamento puros já existentes, o
b) Fomento da vegetação ribeirinha, com acções de corte selectivo, em detrimento do corte raso em grandes
gestão centradas na manutenção e consolidação biológi- áreas contínuas — com o objectivo de manter árvores de
ca — em que o rendimento económico deverá constituir várias classes e idades e níveis adequados de cobertura
complemento da função de conservação e dirigir-se ao do solo;
aproveitamento de exemplares de bom porte — , com im- f) Favorecer a diversidade da flora e da fauna, ao nível
pedimento do corte raso; do povoamento, deixando pequenas áreas não perturbadas
c) Regeneração dos núcleos de vegetação marginal afec- de vegetação espontânea, afloramentos rochosos e encostas
tados por fogos, assente na utilização de espécies arbóreas de maior declive sem intervenção cultural, fomentando a
adequadas (freixo, salgueiro, choupo, amieiro, ulmeiro). constituição de corredores ecológicos florestais;
g) Implementar medidas de recuperação dos núcleos de
Para a Protecção Contra a Erosão Hídrica e Cheias: vegetação natural climácica que tenham sido destruídos
pelo fogo.
d) Controle da interposição de barreiras de grande de-
senvolvimento longitudinal (estradas, muros, urbaniza- Especificamente para as áreas protegidas, define-se
ções) nas proximidades da rede fluvial que impeçam o ainda:
acesso às margens ou imponham, ou comprometam, de
alguma forma, o espraiamento das cheias; h) Nas áreas protegidas, nas áreas de habitats classi-
e) Implementação de acções com vista à consolidação ficados da Rede Natura 2000 e nas áreas de maior valor
das vertentes, correcção torrencial e amortecimento de ecológico e de grande significado para a conservação da
cheias; natureza indicadas em estudos elaborados no âmbito de
f) Protecção e recuperação do solo, mediante técnicas ade- projectos florestais, é determinante a conservação de nú-
quadas de instalação ou substituição dos povoamentos. cleos de vegetação natural climácica.
i) Sem prejuízo das regras estabelecidas em Planos de
Para as áreas afectadas por incêndios, regressão do co- Ordenamento das Áreas Protegidas e das orientações de
berto arbóreo e risco de desertificação: gestão que vierem a ser consagradas no Plano Sectorial da
Rede Natura, devem ser implementadas medidas de gestão
g) Regeneração do coberto vegetal com base nos mo- activa de regeneração em áreas afectadas por incêndios,
delos de silvicultura preconizados no PROF Algarve, no- com recurso a associações de espécies autóctones que
meadamente através de povoamentos mistos de pinheiro possibilitem, na medida do possível, restaurar os valores
manso e folhosas de crescimento lento; naturais que estiveram na origem da sua classificação.
h) Incremento de povoamentos de sobreiro e azinheira,
em consociação com outras espécies de período de explo- D) Espaços Florestais de Suporte à Silvopastorícia
ração mais curto; e Apicultura
i) Controle na instalação de novos povoamentos puros
de espécies de crescimento rápido; Para estes espaços estabelecem-se as seguintes normas
j) Prioridade para os financiamentos de novos povoa- e medidas:
mentos florestais.
a) Manutenção de espaços abertos com pastagens e
culturas agrícolas tradicionais;
Para a função de sequestro e armazenamento de carbono:
b) Fomento de pastagens e de espécies melíferas;
l) Prolongamento do período de vida útil do povoamento c) Instalação dos povoamentos com compassos largos
florestal, fazendo aumentar o período de armazenamento de e em mosaico;
carbono nesses povoamento (em complemento da função d) Recuperação de áreas de sobreiro e azinheira em
exercida pelos novos povoamentos); declínio, com introdução, sempre que possível, de activi-
m) Maior prevenção e controlo dos incêndios flores- dade silvo-pastoril;
tais. e) Manutenção de terras agrícolas no interior das man-
chas florestais, contribuindo para a diversidade cultural e
C) Espaços Florestais de Conservação de Habitats, para impedir a propagação de incêndios;
Espécies da Flora e Fauna e Valores Geológicos f) Manutenção de sebes vivas, constituídas por espécies
de plantas lenhosas e herbáceas autóctones, para abrigo e
As funções definidas para estes espaços são: conserva- alimentação de fauna cinegética;
ção dos habitats classificados, de espécies da fauna e flora
protegida ou de elevado valor natural, fomento de habitats, E) Espaços Florestais de Valorização Paisagística
manutenção dos recursos genéticos e biodiversidade e e Recreio
salvaguarda de geomonumentos
Para estes espaços estabelecem-se as seguintes normas Para estes espaços estabelecem-se as seguintes normas
e medidas: e medidas:
a) Salvaguardar as áreas de maior interesse florístico e a) Salvaguarda do património arqueológico e arqui-
as áreas de habitats classificados; tectónico;
5010 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
b) Escolha de associações arbóreas e de formas de ins- h) Dotar os portos de pesca de espaços de equipamentos
talação dos povoamentos que diminuam o impacte visual de apoio aos estabelecimentos das culturas marinhas e de
da actividade florestal; armazéns de aprestos;
c) Conservação de áreas florestais portadoras de elevada i) Prosseguir políticas de apoio à preservação de habitats
qualidade estética e enquadramento privilegiado para ac- essenciais e mitigação das alterações ambientais, através de
tividades de turismo em espaço rural; programas de monitorização adequados, principalmente em
d) Preservação de paisagens portadoras de valores áreas ambientais mais sensíveis, como a Ria Formosa;
culturais associados à exploração dos recursos do solo j) Controlo das descargas de efluentes, principalmente
(sistemas agrários tradicionais, agricultura em socalcos, dos provenientes dos principais aglomerados urbanos, que
compartimentação agrícola). devem ser sujeitos a tratamento adequado;
l) Criar programas de monitorização da qualidade da
água das descargas de efluentes das unidades de produção
4.4 — Pescas
aquícolas;
No âmbito do sector das pescas, define-se o ordena- m) Desenvolver a investigação aplicada à actividade
mento das Águas Marítimas (Mapa 05, no Volume III) e aquícola, tendo em atenção a prevenção de riscos ambien-
estabelecem-se as seguintes orientações: tais e para a saúde pública;
n) Reforçar o apoio à investigação no domínio das
a) Criação de zonas de limitação do exercício de pesca pescas e aquicultura, tendo em vista a valorização destas
com arte de arrasto para além das 6 milhas de distância da actividades e o surgimento de competências de projecção
linha de costa (além da actual zona de interdição do exer- internacional nesta área;
cício da pesca com arte de arrasto a menos de 6 milhas). o) Melhorar os circuitos de distribuição e a valorização
Estas zonas de limitação deverão ser, preferencialmente, dos produtos da pesca e da aquicultura e contribuir para a
estabelecidas na área compreendida entre a Fuseta e Vila revitalização das zonas dependentes destas actividades;
Real de Santo António, dada a sua importância para a p) Manter a lógica de apoios financeiros após 2006,
recuperação de alguns dos mananciais de pesca de maior através dos mecanismos financeiros que venham a estar
relevância económica para a Região; disponíveis no Quadro de Referência Estratégico Nacional
b) Criação de zonas de limitação periódica da apanha (QREN).
de bivalves, de modo a recuperar os mananciais destas 4.5 — Energias Renováveis
espécies, preferencialmente em locais ao longo da costa A análise da realidade regional mostrou que existe um
algarvia até uma profundidade de 10-12 metros, desde potencial enorme de aproveitamento de recursos energéti-
que contenham fundos arenosos e neles existam bancos cos renováveis, os quais estão actualmente a ser aprovei-
de bivalves; tados de forma muito limitada. O uso eficiente da energia
c) Criação de duas zonas, próximas da batimétrica dos 30 e a gestão racional da procura energética na Região terão
metros, uma no barlavento, outra no Sotavento, com limites de ser encorajados, minimizando os níveis de desperdício
definidos, para instalação de estruturas flutuantes para o exer- e a dependência de energias não renováveis. Identificar e
cício das actividades de moluscicultura e piscicultura; promover exemplos de boas práticas na eficiência e con-
d) Controlo da pesca no interior da Ria Formosa, com servação da energia terá de ser uma aposta, aproveitando
suspensão em períodos a definir, por ser uma área de nur- as potencialidades das energias renováveis para tornar mais
sery para muitas das principais espécies da costa algarvia competitivas as empresas e a economia da Região. Essa
e constituir uma zona essencial para a promoção da bio- aposta passa inevitavelmente por uma alteração de com-
diversidade; portamentos individuais e colectivos relativos ao consumo
e) Reforço da monitorização e fiscalização, principal- da energia, conducentes a melhoramentos na eficiência dos
mente da pesca de recreio e pesca ilegal, e clarificação do equipamentos e nas diversas aplicações da energia.
respectivo enquadramento legal; As potencialidades de aproveitamento de energias reno-
f) Prosseguir os projectos que visam a promoção da recu- váveis na Região, por um lado para o aquecimento de água
peração dos mananciais de pesca na costa algarvia, dando e, por outro lado, para a produção de energia eléctrica, em
continuidade a programas de repovoamento e melhoria especial nas áreas onde as redes de distribuição represen-
de habitats, nomeadamente através da medida «Protecção tem custos de instalação mais elevados, recomendam uma
e desenvolvimento dos recursos aquáticos» do programa nova política que promova a sua utilização extensiva.
A produção de energias renováveis representa hoje uma
MARE, no âmbito do eixo «Protecção e desenvolvimento
quota mínima, pelo que é fundamental promover o seu apro-
dos recursos aquáticos, aquicultura, equipamentos de portos veitamento e utilização, designadamente da energia solar, ao
de pesca, transformação e comercialização». Prosseguir com longo de todo o litoral, da energia eólica, nomeadamente na
esta medida no período de programação 2007-2013, dando Costa Vicentina, e da biomassa, em todo o Algarve (a qual
continuidade aos projectos iniciados na década de 90, com inclui biomassa florestal, biogás de resíduos de exploração
a instalação de recifes artificiais ao largo do litoral algarvio. pecuária e resíduos sólidos urbanos com valia energética,
Dado o carácter experimental desta iniciativa, a instalação de económica e ambiental), assegurando a sua correcta inser-
novos recifes, e/ou expansão dos existentes, deverá depender ção no território e nos sistemas de transporte e distribuição
duma avaliação dos resultados entretanto obtidos; de energia, tanto em sistemas autónomos locais, como em
g) Prosseguir e intensificar políticas para o melhora- subsistemas inseridos na rede eléctrica regional.
mento das infra-estruturas terrestres de apoio à pesca e Assim , estabelecem-se as seguintes orientações:
à valorização do pescado, sobretudo equipamentos de
frio, nomeadamente entrepostos frigoríficos e unidades A) Energia Solar
de congelação, fundamentais para as comunidades que se A administração central e local devem promover o re-
encontram longe dos locais de primeira venda; curso à utilização da energia solar e a eficiência energé-
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5011
tica, em edifícios e equipamentos públicos, em particular ▪ Recomenda-se a secagem e a compactação dos re-
piscinas, pavilhões desportivos, sedes de municípios, entre síduos de operações culturais e de exploração florestal,
outras, bem como o cumprimento da legislação existente previamente à sua remoção para aproveitamento energé-
relacionada com utilização e conservação de energia em tico, pois a secagem dos ramos e bicadas de árvores no
edifícios. Por outro lado, deve também incentivar-se forte- local de abate, seguida de qualquer forma de compacta-
mente a utilização da energia solar para o aquecimento de ção, liberta os elementos mais finos — folhas, agulhas e
água no sector habitacional, na hotelaria e no alojamento raminhos — que são os mais ricos em nutrientes;
turístico em geral. ▪ O produto material dos trabalhos de roça de matos,
limpezas de povoamentos e desramações, com especial ên-
B) Energia Eólica fase nas operações de programas de prevenção de incêndios
florestais e nas operações de silvicultura preventiva, pode
A viabilidade dos parques eólicos ocorre em áreas a
constituir uma fonte de abastecimento de biomassa para
cotas elevadas e com características específicas. Nestes
energia, mas apenas nas situações em que seja possível
termos, para a localização dos parques eólicos deverão
garantir que a exportação para fora do sistema de carbono
ser efectuados estudos rigorosos baseados na medição das
e de nutrientes não põe em risco a fertilidade da estação;
características do vento (rumos, frequências, velocidades,
▪ Caso haja viabilidade económica, deve-se optar por
etc.), identificando pontos onde se manifestam efeitos de
concentração e aceleração do mesmo. grandes densidades de árvores na instalação dos povoa-
O Atlas do Vento e do Potencial Eólico elaborado pelo mentos, com o objectivo de fornecer biomassa florestal
INETI indica a existência de locais potencialmente muito para produção energética, resultante dos desbastes pré-
interessantes para aproveitamento eólico, em particular: comerciais, favorecendo, em simultâneo, a selecção das
árvores de fruto.
Toda a faixa costeira algarvia para oeste de Portimão;
As regiões dominadas por elevações de morfologia 4.6 — Acessibilidade e Mobilidade
complexa, presentes no interior algarvio.
Para o desenvolvimento do sistema de mobilidade e
Os PDM devem indicar as zonas mais aptas para a insta- acessibilidade descrito no ponto 4.3.4 do Capítulo III (Peça
lação de parques eólicos, as quais deverão ser sujeitas aos Gráfica 06, em anexo) estabelecem-se as seguintes normas
estudos referidos, por forma a planear a implementação orientadoras.
deste tipo de infra-estruturas na Região, evitando a sua
dispersão, potenciando economias de escala e, consequen- 4.6.1 — Rede Rodoviária
temente, diminuindo os impactes associados. a) A rede de acessibilidades rodoviárias externas e
Os projectos dos parques eólicos devem assegurar as transversais regionais de médio curso apresenta elevados
devidas distâncias às habitações, considerar as rotas das níveis de serviço que se deverão manter nos próximos vinte
aves e a preexistência de acessos razoavelmente adequa- anos, ao abrigo dos contratos de concessão das empresas
dos, em termos de traçado, declive e, se possível, piso, que operam e mantêm estas infra-estruturas. Apesar de se
bem como a ocorrência de terrenos com declives mode- terem verificado investimentos significativos nos acessos
rados, que permitam a implantação dos aerogeradores à Via do Infante (A22), algumas destas vias apresentam
sem ter de se proceder a significativos e dispendiosos já, ou virão a apresentar, no curto prazo, limitações de
movimentos de terra, desaconselháveis sob o ponto de desempenho em vários períodos do ano, pelo que se deve
vista ambiental, recomendando-se também que os novos manter o esforço de investimento na sua melhoria.
acessos acompanhem o mais aproximadamente possível b) As ligações externas pelos extremos geográficos da
as curvas de nível. Região devem ser concretizadas com celeridade, desig-
Deve sempre ser ponderado o impacte paisagístico as- nadamente o IC27 (entre Beja e Alcoutim) e o IC4 que
sociado habitualmente aos Parques Eólicos, o que assume deve substituir a EN120 no trajecto ao longo da Costa
especial significado no Algarve, atendendo a que a acti- Vicentina proporcionando o acesso por poente ao Algarve.
vidade turística se encontra fortemente dependente dos O IC4 deve ser entendido, não como via de trânsito rápido
valores cénicos existentes. como o IP1, mas como uma via com um traçado seguro,
C) Biomassa com funções de acessibilidade local / inter-regional e de
via cénica, com pontos de apoio ao descanso, lazer e frui-
A biomassa florestal está presente em todos os concelhos ção de vistas dos seus utilizadores, e bem integrada na
do Algarve. As maiores potencialidades estão concentradas paisagem, podendo aproveitar alguns troços da EN 120
em 5 concelhos: Loulé, Silves, Alcoutim, Tavira e Monchi- recentemente remodelados. Os objectivos primordiais dos
que que, em conjunto, apresentam um valor superior a 60 investimentos a realizar devem proporcionar níveis de
% do potencial de produção total. As unidades de produção serviço mais elevados para as deslocações de carácter
de energia com base na biomassa devem localizar-se nas regional e inter-regional, potenciando as relações com os
áreas de influência das sub-estações da EDP e, sempre que concelhos limítrofes no Alentejo — Mértola e Odemira,
possível, incluir processos de cogeração. respectivamente.
Como normas de intervenção activa enunciam-se as
c) O Modelo Territorial do PROT Algarve prevê uma
seguintes:
nova travessia internacional do Guadiana, ligando Alcou-
▪ A biomassa florestal removida nos trabalhos de pre- tim a San Lucar.
paração de terrenos, roça de matos, limpezas de povoa- d) Como forma de reduzir os percursos médios em
mentos, desramações e primeiros desbastes, raras vezes estradas de menor desempenho, recomenda-se uma nova
proporciona produtos utilizáveis pela indústria, pelo que ligação à Via do Infante, entre Tavira e Castro Marim.
nessas circunstâncias deverá ser encarado o aproveitamento e) Devem ser efectuados investimentos significativos
do seu valor energético; na redução das acessibilidades marginais às principais vias
5012 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
estruturantes, como forma de aumentar a fluidez da circu- 4.6.3 — Transporte Ferroviário
lação rodoviária — redução dos tempos de percurso — e
Os serviços de transporte ferroviário de passageiros
reduzir os níveis de sinistralidade. Merece destaque a EN devem desempenhar um papel de relevo no funcionamento
125 que, mesmo após a conclusão da construção das vias do Modelo Territorial, dado o seu potencial de captação de
em falta na rede rodoviária regional, continuará a desem- mercado, pelo que se recomenda a canalização de recursos
penhar o papel fundamental de ligação entre áreas urbanas de investimento no curto/médio prazo para a melhoria das
litorais, entre actividades económicas e de articulação em ligações e transporte ferroviários. Para o efeito, estabele-
todas estas e os acessos à VLA. cem-se as seguintes normas orientadoras:
f) Para o ordenamento urbanístico das áreas adjacentes/
envolventes da EN 125 devem ser elaborados um estudo 4.6.3.1 — Ligações ferroviárias regionais
global e planos municipais e inter-municipais de ordena-
mento específicos, com vista a reduzir as acessibilidades a) Melhoria da articulação dos horários dos serviços
marginais, proporcionando acessos locais alternativos, regionais com os serviços de longo curso, nomeadamente
e visando ainda impedir a introdução de novos acessos em Tunes — ligações para Barlavento — e em Faro — li-
marginais (a parcelas edificadas ou não) e o estaciona- gações a Vila Real de Santo António;
mento nas bermas, assegurar recuos adequados das edi- b) Redução dos tempos de percurso e aumento das fre-
ficações e eliminar a publicidade exterior desordenada. quências dos serviços de média distância nas ligações
Estas medidas destinam-se a promover maior fluidez e Portimão — Lagos e Faro — Vila Real de Santo António,
segurança, e também a requalificar a imagem da rodovia sendo que nesta segunda ligação o investimento inicial
que é percorrida pela maioria dos turistas que visitam a deve concentrar-se em Faro — Tavira, por ser o troço em
Região, designadamente aqueles que utilizam o aeroporto que se identificou o maior potencial de resposta de mercado
internacional de Faro. As acções específicas de ordena- ao aumento da oferta;
mento e requalificação da EN 125, entendida como eixo c) Reequacionar o tipo de material circulante a utilizar
estruturante, inserem-se ainda numa perspectiva mais vasta nas ligações regionais, avaliando a viabilidade da sua con-
de qualificação ambiental e paisagística da faixa costeira versão progressiva para composições automotoras, mais
e da garantia de sustentabilidade da própria actividade tu- leves e com melhores níveis de desempenho em termos de
rística, tendo presente o seu papel fundamental de ligação conforto — a climatização das composições constitui um
entre as áreas edificadas da faixa litoral, entre actividades investimento fundamental para aumentar a atractividade do
económicas e ainda de articulação com o restante sistema modo. A Grande Área Metropolitana do Algarve (AMAL)
de mobilidade e acessibilidades. deverá ter, nesta matéria, uma intervenção orientadora para
g) Deverá ser desenvolvido um esforço de investimento a definição do modelo de implementação desta oferta de
para melhorar as condições gerais de circulação na rede serviços;
d) Assegurar, ao nível das infra-estruturas, os volumes
rodoviária, reduzindo os índices de curvosidade de baixo
de investimento necessários para assegurar o reforço de
raio das vias (percentagem de extensão em curva de baixo
oferta que se propõe, devendo ainda ser reavaliadas cor-
raio sobre a extensão total das vias), o que deverá contribuir
recções de traçado da via, a sua eventual duplicação e
para a redução dos níveis de sinistralidade.
electrificação, a localização dos locais de paragem, adap-
h) Deverá ainda prever-se a limitação do tráfego rodo- tando-a assim à expansão urbana das localidades servidas.
viário de combustíveis nas vias de alta capacidade, incen- As acessibilidades rodoviárias e pedonais a estes locais,
tivando também a utilização preferencial dos modos de que constituem actualmente uma das restrições ao desen-
maior capacidade — marítimo e ferroviário. volvimento da ferrovia, deverão ser concebidas de forma
a potenciar a utilização dos serviços ferroviários.
4.6.2 — Transportes Colectivos Rodoviários
Os investimentos a realizar ao nível do sistema de trans- 4.6.3.2 — Ligações ferroviárias locais
portes colectivos rodoviários devem ser programados em a) Prever a criação de sistemas ferroviários ligeiros, a
duas etapas: iniciativas de concretização imediata e inicia- constituir no futuro como sistemas autónomos, nomeada-
tivas cuja concretização estará condicionada ao faseamento mente nas áreas de influência das aglomerações urbanas de
da concretização dos investimentos ferroviários. Portimão/Lagoa/Lagos e de Faro/Loulé/Olhão, incluindo,
Os investimentos em curso e em análise no sistema para este último, novos pólos de procura, como o aeroporto
ferroviário condicionarão as opções de desenvolvimento internacional de Faro, a Universidade do Algarve, o MARF
do modo de transporte colectivo rodoviário. A comple- e o Parque das Cidades, contribuindo para a afirmação e
mentaridade de funções, desejável entre os dois modos, consolidação do sistema urbano policêntrico.
deve considerar a potenciação da procura e a eliminação b) Estes sistemas devem articular-se com os restantes
da possibilidade de concorrência.. Deve ser também dada modos ferroviários, de modo a conferir coerência ao sis-
especial atenção à satisfação das necessidades em terminais tema ferroviário do Algarve e aproximá-lo do mercado.
rodoviários e em interfaces intermodais. c) Este desenvolvimento pode ser realizado de modo
Em sede de planeamento da respeitante à rede urbana faseado, devendo considerar-se a possibilidade de con-
do «interior», deve ser considerada a constituição de um cessioná-lo e/ou recorrer a instrumentos de financiamento
sistema de transportes ligeiro destinado a pequenos flu- alternativos aos tradicionais modelos de investimento pú-
xos de passageiros, assente em modos de baixo custo, de blico, nomeadamente o recurso à constituição de parcerias
forma a garantir, de forma sustentada, a mobilidade das público-privadas. Recomenda-se, no entanto, que estes
populações residentes e o seu acesso aos equipamentos e modelos sejam utilizados apenas em casos de projectos de
serviços essenciais. investimento de reconhecido mérito económico.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5013
4.6.3.3 — Ligação ferroviária nacional em bitola ibérica face à prevista Área de Logística e Empresarial do Bar-
lavento Algarvio.
Encontram-se concluídos investimentos significativos d) Deve ainda ser reservada a possibilidade de desenvol-
na Linha do Sul, ligação ferroviária ao Algarve, os quais ver, a prazo, outras infra-estruturas deste tipo, embora num
proporcionam tempos de viagem atractivos entre o Algarve horizonte temporal mais dilatado, em Vila Real de Santo
e Lisboa, embora ainda pouco competitivos em relação António — Castro Marim, onde actualmente já existe uma
aos que são oferecidos pelo automóvel. As frequências pista não pavimentada. A concretização deste investimento
actuais também tornam esta oferta pouco atractiva para está associada ao potencial de desenvolvimento turístico
deslocações em serviço ou em lazer, com condicionantes a de ambas as margens do rio Guadiana, à afirmação da
montante ou a jusante da deslocação de comboio. O esforço aglomeração urbana transfronteiriça, Vila Real de Santo
de investimento nesta linha deve, por isso, ser continuado António — Castro Marim e ao desenvolvimento da Área
de forma a obter tempos totais de viagem mais competiti- de Negócios do Sotavento Algarvio.
vos, nomeadamente através da concretização da variante
de Alcácer do Sal, que poderá permitir ganhos de cerca de 4.6.5 — Transporte Marítimo e Fluvial
dez a quinze minutos nos tempos totais de viagem.
Para este modo, apontam-se as seguintes orientações:
4.6.3.4 — Transporte ferroviário de mercadorias a) O transporte marítimo deverá apoiar-se nas duas
Embora se considere que não estão reunidas as condi- infra-estruturas portuárias principais da Região: Portimão
ções de mercado para a viabilização comercial do trans- e Faro.
porte ferroviário de mercadorias no curto/médio prazo sem b) O aumento recente da procura do segmento de cru-
recurso a políticas voluntaristas, recomenda-se a procura zeiros no porto de Portimão aponta para a necessidade
de soluções de viabilização destes serviços. Nesta óptica, de investimentos significativos a curto/médio prazo, que
o combustível aparece, desde logo, como um produto cujo assegurem a viabilidade comercial desta operação e que
transporte por via ferroviária poderá ver a sua viabilidade sirvam de suporte à consolidação desta vocação do porto.
comercial assegurada. Estes investimentos devem concentrar-se no aumento da
No que respeita especificamente ao abastecimento de extensão do cais acostável, na construção de um terminal
combustíveis ao aeroporto de Faro, que actualmente já é de passageiros de grande capacidade, na dragagem de
assegurado por via ferroviária, deve prever-se uma solução uma bacia de manobra compatível com a dimensão dos
que considere o transporte por ferrovia até ao futuro Parque navios que poderá vir a acolher com regularidade e na
de Combustíveis do Patacão, com ligação por pipeline para aquisição de um rebocador — que poderia ser multi-usos
o aeroporto e para a área de logística do MARF. Esta estra- e servir também de suporte ao desenvolvimento do porto
de Faro.
tégia passará sempre por desenvolver a complementaridade
c) Deve ser desenvolvido um esforço de consolidação
modal, possivelmente através de parcerias, envolvendo,
deste mercado de cruzeiros em Portimão, em articulação
eventualmente, a relocalização dos terminais em função com operadores turísticos capazes de proporcionar oferta
da sua especialização. adequada às necessidades do segmento que dá origem às
escalas.
4.6.4 — Transporte Aéreo d) O porto de Faro deve consolidar a sua importância
Para este modo de transporte, estabelecem-se as seguin- enquanto principal infra-estrutura de apoio ao desenvolvi-
tes normas orientadoras: mento da navegação de cabotagem (short sea shipping) na
Região, criando também condições para operar no mercado
a) Devem ser assegurados fluxos de investimento contí- de pequenos cruzeiros.
nuo para adequação da capacidade e dos níveis de serviço e) Os investimentos na navegabilidade dos rios Arade e
do aeroporto de Faro às solicitações da procura. Comple- Guadiana devem ser articulados com o sector do turismo e
mentarmente, deve ser promovido o reforço de capacidade com a melhoria das infra-estruturas do porto de Vila Real
em infra-estruturas secundárias, cuja utilização poderá de Santo António. No caso particular do rio Guadiana,
vir a sofrer incrementos por desvio de tráfego de menor devem ser também exploradas as sinergias com os inves-
porte do aeroporto de Faro e por captação e fixação de timentos preconizados para o aeródromo mais próximo e
novos mercados. Estas infra-estruturas devem constituir para a Área de Negócios do Sotavento Algarvio.
um importante activo de fixação de alguns segmentos de
turismo na Região, especializando, assim, uma oferta mais 4.6.6 — Ciclovias
adequada às elevadas exigências da procura.
b) A principal infra-estrutura aeroportuária secundária Para além da importância que têm na perspectiva do
deve localizar-se em Faro-Loulé com condições inequívo- recreio e lazer, as vias cicláveis assumem uma importância
cas de especialização que assegurem a sua viabilidade co- crescente em termos de mobilidade, sobretudo nas zonas
mercial, com vista ao desvio imediato e integral da procura urbanas ou na acessibilidade a essas zonas a partir de envol-
de aviação geral (até 20 toneladas), incluindo a aviação ventes próximas. Assim, para este modo, estabelecem-se
executiva, do aeroporto de Faro. as seguintes orientações:
c) Em face do crescimento da procura, deve ser assegu- a) Deve ser concluído o programa de vias cicláveis da
rado o investimento necessário a uma outra infra-estrutura Região, sendo particularmente urgente o seu eixo mais
de carácter secundário na Região do Barlavento — entre representativo ao longo da faixa litoral, entre Vila Real de
Portimão e Lagos -, favorecendo também uma lógica de Santo António e Sagres — a Ecovia do Litoral — e o pros-
complementaridade de oferta de serviços para o sector do seguimento do Estudo Regional de Potenciais Itinerários
turismo de cruzeiros e da náutica/navegação de recreio de (de que a Ecovia do Litoral é o projecto-piloto), que visa
elevado nível de exigência, e para o sector empresarial, dotar toda a Região do Algarve de uma rede de Ciclovias,
5014 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
não só no litoral mas também estabelecendo as ligações j) Promover e dinamizar os circuitos de arqueologia
pelo eixo serrano, e ligar a Região à rede europeia por subaquática (IGESPAR, CCDR, Câmaras Municipais)
via das ligações ao Alentejo (pelo Guadiana, Caldeirão e k) Definir medidas de protecção especial para as áreas de
Costa Vicentina) e à Andaluzia (por Ayamonte e Sanlucar/ grande concentração de sítios arqueológicos identificados
Pomarão). na Peça Gráfica 07 (Câmaras Municipais e IGESPAR);
b) As faixas para a construção de ciclovias/percursos l) Criar um Centro de Investigação e Estudos do Patri-
cicláveis devem ser previstas em todas as figuras de plano mónio e Reabilitação Urbana (IGESPAR/ Universidades/
e projectos que regulamentam as operações urbanísticas no Câmara Municipais/ Ministério da Educação);
território, ou seja, nos planos de urbanização, nos planos m) Desenvolver e uniformizar os instrumentos estatísti-
de pormenor, nos alvarás de loteamento, nos projectos de cos para a área da cultura (Ministério da Cultura/ Ministério
construção e melhoramento da rede rodoviária regional e da Economia/ Instituto Nacional de Estatística/ CCDR).
nas demais intervenções sobre o território.
c) Promover a interligação entre a rede de vias cicláveis No âmbito do planeamento e gestão urbanística, as au-
e os centros urbanos, particularmente nas áreas com maior tarquias deverão, especificamente:
interesse turístico, cultural e patrimonial.
d) Assegurar a interligação entre a rede de vias cicláveis n) Articular a revisão dos planos directores municipais
do Algarve e as correspondentes redes nacionais e interna- com a identificação dos valores patrimoniais;
cionais, bem como com as vias de circulação pedestre. o) Isentar do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
imóveis considerados com interesse patrimonial;
p) Promover, nos termos da legislação em vigor, obras
4.7 — Património Cultural Histórico-Arqueológico
de conservação a efectuar em edifícios devolutos com
As orientações para a actuação das entidades públicas no valor patrimonial;
domínio da salvaguarda do património cultural histórico- q) Promover a elaboração e revisão de planos e regula-
arqueológico, designadamente através dos instrumentos mentos de salvaguarda, em falta ou inadequados para as
de gestão territorial e dos programas de desenvolvimento áreas de interesse patrimonial a identificar em PDM;
e acções a implementar, são as seguintes: r) Criar gabinetes municipais específicos para a gestão
das áreas dos centros históricos identificados;
No âmbito da administração central: s) Optimizar a articulação entre os serviços culturais
e os de gestão urbanística e obras das autarquias locais,
a) Criar incentivos para que os promotores de grandes promovendo o acompanhamento dos projectos por ambos
empreendimentos estruturantes incluam, nos seus projec- os serviços.
tos, acções de valorização de estruturas e de elementos
patrimoniais em meio rural; Na elaboração dos instrumentos de planeamento terri-
b) Incentivar a criação de pequenas empresas dedicadas torial, designadamente nos processos de revisão dos pla-
quer à recuperação do património construído e restauro nos directores municipais, os limites das áreas de grande
do património móvel, quer ao património arqueológico, potencial arqueológico devem ser identificados de acordo
quer à promoção e divulgação dos valores patrimoniais com as seguintes orientações:
integrados nos circuitos e produtos turísticos;
c) Inserir arqueólogos nos programas de reflorestação t) Assegurar que os PMOT integram as medidas de
definidos previamente nos Planos de Gestão das Zonas de salvaguarda referentes ao património cultural histórico-
Intervenção Florestal (ZIF). arqueológico;
u) Proceder a levantamentos de campo sobre os elemen-
Em colaboração com as autarquias locais, cabe ainda à tos patrimoniais existentes;
administração central: v) As equipas responsáveis pela elaboração e ou revisão
dos PMOT devem acautelar a protecção e valorização
d) Elaborar as bases metodológicas para a realização do património arqueológico, tendo em particular atenção
dos inventários patrimoniais em falta e segundo uma me- os sítios arqueológicos, os conjuntos urbanos, os equi-
todologia por concelhos (Câmaras Municipais, IGESPAR pamentos e as concentrações de sítios considerados na
e Universidades); Peça Gráfica 07, em anexo, como indiciadoras de áreas
e) Coordenar e gerir a diferente informação, rentabi- de grande interesse arqueológico;
lizando os meios já existentes (Delegação Regional da w) A delimitação dessas áreas poderá ser mais pormeno-
Cultura , IGESPAR, IHRU e Universidades); rizada, tendo em conta determinados aspectos específicos,
f) Elaborar roteiros turísticos — culturais e promover de que se dão exemplos:
a respectiva divulgação junto dos promotores turísticos
(CCDR, IGESPAR, Câmaras Municipais e Região de Tu- Áreas lacustres — concelho de Vila do Bispo;
rismo do Algarve); Áreas dunares — concelhos de Vila do Bispo, Silves,
g) Promover e ampliar a rede regional de museus, com Albufeira, Loulé, Castro Marim e Vila Real de Santo An-
a criação de condições requeridas pela Rede Portuguesa tónio;
de Museus (RPM e Câmaras Municipais); Terraços marinhos do Barlavento e fluviais, sobretudo
h) Promover e ampliar a rede de monumentos, conjuntos no Arade e no Guadiana;
ou sítios patrimoniais do Algarve já existente, dedicando Zonas de reentrâncias marinhas e estuarinas em todo
particular atenção a redes temáticas (IGESPAR, Câmaras o litoral;
Municipais, CCDR, Privados); Zonas de afloramentos cársicos, no concelho de Vila do
i) Valorizar o património costeiro, tal como torres, ata- Bispo e na Rocha da Pena;
laias e fortalezas (CCDR, Câmaras Municipais, IGESPAR, Zonas litorais de aluvião e margens ribeirinhas em todo
IHRU, Privados); o litoral;
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5015
Área arqueológica de Balsa — Luz de Tavira — Quintas designadamente nas áreas de máxima infiltração, decorren-
da Trindade, Torre de Aires, Antas e Pinheiro; tes da descarga de águas residuais e da poluição difusa;
Zona de Cacela e Quinta do Muro; m) Controlar as fontes de poluição difusa, mediante a
Zonas da Serra — Monchique e Caldeirão; adopção do Código de Boas Práticas Agrícolas, medida que
Litoral marítimo até à batimétrica dos 30 metros; tem particular importância na Zona Vulnerável da Campina
Vales do Arade e do Guadiana. de Faro classificada pela Portaria n.º 258/2003, de 19 de
Março, e na Zona Vulnerável de Luz — Tavira classificada
As autarquias locais, em articulação com a administra- pela Portaria n.º 833/2005, de 16 de Setembro;
ção central, devem ainda assegurar o seguinte: n) Salvaguardar a quantidade e a qualidade dos recursos
x) A caracterização prévia do património cultural his- hídricos subterrâneos, nomeadamente através da delimi-
tórico-arqueológico nos programas de reflorestação, não tação de zonas especiais de protecção para a recarga de
integrados em Zona de Intervenção Florestal; aquíferos e a definição e aplicação de regras e limitações
y) A integração dos museus municipais na Rede Portu- ao uso desse espaço, condicionante da respectiva autori-
guesa de Museus. zação;
o) Definir critérios e normas que regulem a captação
de águas subterrâneas nos aquíferos em risco de sobre-ex-
4.8 — Recursos Hídricos
ploração. Assume prioridade o caso concreto do aquífero
À luz das opções estratégicas e objectivos operativos Querença-Silves, em que se considera que o nível actual de
definidos para a salvaguarda dos recursos hídricos, esta- extracção corresponde ao limite máximo aceitável para não
belecem-se as seguintes normas orientadoras para a sua comprometer a sustentabilidade do aquífero. Este limite
gestão: máximo deve ser respeitado, especialmente em períodos
prolongados de seca;
a) Promover a gestão dos recursos hídricos ao nível da
p) Limitar a captação de água nas zonas costeiras, identi-
unidade constituída pela Bacia Hidrográfica;
ficada como área crítica à extracção de águas subterrâneas,
b) Assegurar a cooperação ibérica no domínio dos re-
cursos hídricos, à luz dos princípios de gestão integrada com vista a controlar a intrusão salina;
consignados na «Directiva — Quadro da Água»; q) Concluir a construção da barragem de Odelouca:
c) Prever, no desenvolvimento das actividades econó- a importância estratégica desta barragem e premência
micas, as acções que contribuam para a conservação ou de satisfação a curto prazo das necessidades de água no
reabilitação da rede hidrográfica, garantindo as adequadas Barlavento Algarvio, em paralelo com a necessidade de
condições de escoamento e o equilíbrio dos ecossistemas protecção dos aquíferos do Barlavento (em especial, do
aquáticos e ribeirinhos; sistema aquífero Querença-Silves), conferem acentuado
d) Promover a valorização sócio-económica das zonas destaque e urgência a esta medida;
ribeirinhas, nomeadamente através de actividades relacio- r) Promover a integração e utilização conjunta das ori-
nadas com o turismo da natureza e do lazer, aproveitando gens superficiais e subterrâneas, garantido a gestão ade-
sempre que possível o património hidráulico tradicional quada dos recursos hídricos;
e os valores culturais associados; s) Desenvolver estudos no sentido da definição de
e) Garantir o funcionamento de sistemas de monitori- origens de abastecimento de água fiáveis com vista ao
zação, ajustados às exigências da Lei da Água; reforço das disponibilidades hídricas na Região. Desde
f) Promover o controlo das fontes de poluição tópica, logo, admitem-se como hipótese os reforços a partir do
através do licenciamento e fiscalização do cumprimento aproveitamento de Santa Clara, para o Barlavento, e a
das normas de descarga, em especial nas zonas sensíveis partir da Ribeira da Foupana ou do Rio Guadiana/Al-
existentes, nomeadamente na Ria Formosa, Estuário do queva, para o Sotavento, não sendo de excluir a hipótese
Rio Arade e Lagoa dos Salgados; de recurso à dessalinização, pontualmente, como origem
g) Tendo em conta os riscos de poluição da água na de água para fins específicos. Em todas as situações im-
albufeira da Bravura, deverá ser dada prioridade ao trata- portará proceder a avaliações de natureza ambiental e
mento das águas residuais na respectiva bacia hidrográfica, económico-financeiras aprofundadas, de forma a que as
nomeadamente as provenientes de suiniculturas; soluções a adoptar sejam sustentáveis sob todos os pontos
h) Solucionar, em particular, o problema das suinicul- de vista. Em qualquer cenário importará ainda considerar
turas de Monchique através de um sistema colectivo de o potencial de poupança de água, ao nível dos diversos
tratamento das águas residuais. Nas zonas onde as suini- usos, e a indispensável redução de perdas em sistemas de
culturas tenham um carácter disperso, deverá ser resolvido distribuição, como verdadeiro recurso a mobilizar;
o problema caso a caso, através de pequenos sistemas de t) Garantir a satisfação das necessidades de água para
tratamento individuais ou do respectivo transporte para rega, evitando a exploração excessiva dos sistemas aquí-
uma instalação de tratamento colectivo. O aproveitamento feros. Deverá ser garantida a qualidade adequada da água
dos resíduos das suiniculturas para produção de biogás para este fim, e a criação de sistemas de rega que permitam
deve ser estudado e, se possível, implementado; economizar o recurso;
i) Garantir o funcionamento dos sistemas de sanea- u) Consolidação das origens de água dos sistemas mul-
mento de águas residuais urbanas com elevados padrões timunicipais de abastecimento de água, em termos, desig-
de qualidade; nadamente, da sua protecção, e dos elevados padrões de
j) Promover o controlo da poluição difusa, nomeada- qualidade da água distribuída às populações;
mente a associada à actividade agrícola, campos de golfe e v) Articulação dos sistemas de abastecimento em «Alta»,
zonas urbanas, mediante, entre outros aspectos, a adopção da responsabilidade da Águas do Algarve, e em «Baixa»,
de boas práticas; da responsabilidade das autarquias, e redução das perdas
l) Minimização dos riscos de poluição dos recursos de água nas redes públicas de distribuição mediante inter-
hídricos subterrâneos nas áreas de maior vulnerabilidade, venções de renovação com vista à poupança de água;
5016 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
x) Garantir a execução das infra-estruturas dos sistemas legiando, nos novos projectos, soluções infra-estruturais
multimunicipal e municipais de recolha e tratamento de que permitam a utilização de diversas origens de água para
águas residuais urbanas, necessárias à sua consolidação, os diferentes tipos de utilizações, como por exemplo a rega
e que devem ser adaptadas à dimensão dos aglomerados de espaços verdes e a lavagem de pavimentos;
populacionais a servir e às características e exigências dos aj) Conclusão da elaboração e implementação dos Pla-
meios receptores; nos de Ordenamento das Albufeiras de Odelouca, Odeleite,
z) Garantir a eficácia e a eficiência das infra-estruturas Beliche, Funcho/ Arade e da Bravura;
dos sistemas multimunicipal e municipais de recolha e al) Promover a salvaguarda das infra-estruturas hidráu-
tratamento das águas residuais urbanas; licas existentes, definindo, para o efeito, perímetros ade-
aa) Executar as infra-estruturas de recolha e tratamento quados de protecção.
de águas residuais urbanas em áreas ainda não servidas,
tendo em atenção três níveis de prioridade, e que justifi-
4.9 — Actividades Extractivas
cam, para as áreas envolvidas, uma análise mais cuidada
no âmbito dos processos de revisão dos planos municipais A estratégia regional para a indústria extractiva elege,
de ordenamento do território e/ou de elaboração/revisão de como princípio fundamental, a minimização dos conflitos
planos sectoriais (Peça Gráfica 09, em anexo): de uso do solo que se geram sobretudo ao nível dos impac-
1.ª prioridade — áreas edificadas compactas com den- tes paisagísticos e ambientais (ruído, poeiras, depósitos de
sificação de nível 1 e de nível 2, não servidas por redes escombros, etc.) das pedreiras. Neste sentido, em sede de
de drenagem de águas residuais e abrangidas pelas con- revisão do PDM, deverão ser rigorosamente delimitadas as
dicionantes ambientais identificadas nas alíneas l), m) ou áreas de incidência das actividades extractivas: quer as que
f) ou integrados em áreas protegidas; se encontram em exploração, quer as áreas de reserva para
2.ª prioridade — áreas edificadas compactas com den- exploração futura, quer ainda aquelas em que a exploração
sificação de nível 1 e de nível 2, não servidas por redes já foi abandonada.
de drenagem de águas residuais e não abrangidas pelas As normas orientadoras para estas áreas, que distin-
condicionantes ambientais acima identificadas (alíneas l), guem as três situações de exploração referidas, são as
m) ou f) ou integrados em áreas protegidas); seguintes:
3.ª prioridade — Áreas de edificação com densificação
de nível 3, não servidas por redes de drenagem de águas a) Todas as áreas que contenham pedreiras em activi-
residuais, independentemente de serem abrangidas ou não dade, deverão dispor de Plano Ambiental e de Recuperação
pelas referidas condicionantes ambientais (alíneas l), m) de Pedreira (PARP) elaborado nos termos da legislação es-
ou f) ou integrados em áreas protegidas). pecífica em vigor. As medidas de gestão e de minimização
de impactes, incluídas nestas planos, deverão ser comple-
ab) Proceder à delimitação e protecção das zonas inun- mentadas, em sede de plano municipal de ordenamento do
dáveis, mediante a concretização de intervenções específi- território, por regulamentação específica que assegure o
cas e a adopção de medidas que condicionem a ocupação enquadramento na envolvente, nomeadamente em termos
de áreas que apresentam riscos de cheia; de integração paisagística, acessos e circulação de veícu-
ac) Integrar na avaliação de projecto urbanísticos, ou los pesados, afastamento ao edificado envolvente (faixas
outros que impliquem a impermeabilização de áreas sig- non-aedificandi), sistemas de escoamento e drenagem de
nificativas, os aspectos relacionados com a alteração dos águas e localização de escombreiras;
padrões de escoamento de águas pluviais, em articulação b) As áreas de reserva para futura exploração de recursos
com as características das bacias de drenagem a jusante minerais, ou de expansão de pedreiras existentes, devem
e com os riscos associados à respectiva ocupação e usos, ser objecto de regulamentação em sede de revisão do PDM,
devendo, quando se justifique e seja viável, ser introduzidas no sentido de manter o uso actual do solo até ao futuro
medidas infra-estruturais para evitar o aumento ou mitigar início de exploração ou, em alternativa, permitir usos não
os riscos de cheias; edificáveis que não inviabilizem a futura exploração do
ad) Evitar a redução do coberto vegetal das cabecei- recurso mineral;
ras das linhas de água e/ou a sua impermeabilização por c) As áreas em que a actividade extractiva tenha ces-
forma a evitar o aumento dos caudais de cheia, devendo sado, ou que venha a cessar no futuro, devem ser objecto
ser identificadas as áreas de maior sensibilidade e os res- de recuperação ambiental e paisagística nos termos do
pectivos requisitos técnicos a serem avaliados em fase de PARP, se existir, ou com base num projecto de recupe-
projecto;
ração e reconversão de uso a desenvolver pela Autarquia
ae) Estabelecer normas para construção de campos de
golfe que conduzam a uma redução efectiva dos consumos Local, ou com base num acordo contratualizado entre o
de água para rega e, tendencialmente, assegurar o recurso município e o promotor privado, ou pelo promotor privado.
integral à reutilização de águas residuais tratadas; Este projecto, caso implique a reclassificação do uso do
af) Promover a reutilização das águas residuais tratadas solo estabelecido nos instrumentos de gestão territorial em
para usos compatíveis; vigor, deverá adoptar a figura legal de plano de pormenor,
ag) Incrementar a adopção de sistemas de rega que eventualmente numa modalidade simplificada;
minimizem as perdas de água no sector da agricultura; d) Os projectos de recuperação a que se refere a alínea
ah) Introduzir o critério do desempenho ambiental, anterior poderão prever o desenvolvimento de actividades
nomeadamente quanto à eficiência energética e ao uso compatíveis com os valores em presença, sem prejuízo do
eficiente da água, na selecção de projectos de desenvol- respeito pelos regimes próprios exigíveis, como sucede
vimento turístico; no caso da edificabilidade. A recuperação das pedreiras,
ai) Reduzir a utilização da água potável em usos que dependendo da localização, poderá envolver a deposição
não exigem padrões de qualidade que a justifiquem privi- controlada de resíduos de construção e demolição.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5017
4.10 — Resíduos Sólidos e) Condicionar a ocorrência de ocupações ruidosas
nos espaços habitacionais turísticos, e na proximidade
No que se refere à recolha de resíduos sólidos, e à me- de unidades de saúde, de ensino e cuidados de primeira
lhoria dos níveis de atendimento e sua qualidade, impõe-se infância.
a conclusão das infra-estruturas de tratamento dos resí-
duos sólidos urbanos e a melhoraria da eficiência das já 4.12 — Qualidade do ar
existentes. No respeitante à qualidade do ar, estabelecem-se as
Para a actuação da Administração Central e Local es- seguintes orientações:
tabelecem-se as seguintes orientações:
a) Caberá aos serviços desconcentrados do sector do
a) Definir e enquadrar, em sede de revisão de PDM, ambiente e do ordenamento do território desenvolver, a
localizações para a instalação de unidades de recepção, nível regional, as acções necessárias para a implementação
tratamento e valorização de resíduos que não são aceites eficaz das políticas de gestão da qualidade do ar, nomea-
no sistema regional de resíduos sólidos urbanos, nomea- damente quanto ao seguinte:
damente monstros, resíduos de construção e demolição,
resíduos agrícolas e resíduos de jardins, promovendo a ▪ Definição e estabelecimento dos objectivos para a
recuperação e reutilização de diferentes materiais; qualidade do ar da Região, a fim de evitar, prevenir ou
b) Assegurar a adequação dos sistemas existentes às limitar os efeitos nocivos sobre a saúde humana e sobre
metas já estabelecidas, o que passa por: o ambiente;
▪ Caracterização de todo o território com vista à elabora-
▪ Ampliar e incrementar os sistemas de recolha selectiva ção de medidas de salvaguarda e valorização da qualidade
multimaterial já existentes; do ar, a contemplar em planos de urbanização e planos de
▪ Criar uma rede de ecocentros para recepção de resí- pormenor;
duos não aceites no sistema regional de resíduos sólidos ▪ Promover a preservação e melhoria da qualidade do
urbanos; ar, em complementaridade com as políticas nacionais em
▪ Implementar a valorização da fracção orgânica dos curso, nomeadamente do Programa Nacional para as Al-
Resíduos Sólidos Urbanos; terações Climáticas, a estratégia para a Prevenção e Con-
▪ Recuperar e valorizar o biogás nos casos em que tal trolo Integrado de Poluição, o Programa para os Tectos
seja viável; Nacionais de Emissão, o Programa Clean Air for Europe
▪ Criar uma rede de locais para recepção de resíduos (CAFE) e os planos de acção de nível local.
resultantes de limpeza florestal, agrícola e de jardins, e
promover a sua valorização energética. c) Os planos municipais de ordenamento do território
devem assegurar os mecanismos necessários para a imple-
4.11 — Ruído mentação de medidas, e o estabelecimento de parcerias, no
sentido da inovação tecnológica, que visem a promoção
No domínio do ruído, são estabelecidas as orientações da qualidade do ar, nomeadamente através das seguintes
seguintes para a actuação da Administração Central e Lo- propostas:
cal:
▪ Desincentivar a utilização de veículos próprios, am-
a) Promover a definição de procedimentos de actuação pliar as áreas urbanas com circulação e estacionamento
integrada, no sentido de garantir a preservação das caracte- condicionado, e criar espaços para peões, para ciclistas e
rísticas da componente acústica do ambiente, em particular para actividades de lazer dos cidadãos;
em relação a áreas e actividades de maior sensibilidade ao ▪ Favorecer a utilização de transportes públicos, pla-
ruído e a sectores que produzem maiores níveis de ruído, neados de forma integrada, destacando-se as ligações in-
nomeadamente os transportes, indústria e construção civil, termodais dos vários tipos de transporte, a criação de par-
e também a restauração e estabelecimentos de difusão de ques de estacionamento na periferia dos centros urbanos,
música, bares, discotecas e afins, sobretudo no período facilmente acessíveis aos meios de transporte público, e a
nocturno, em especial quando integradas em zonas ha- redução de lugares de estacionamento nas zonas urbanas
bitacionais; centrais já servidas por uma adequada rede de transportes
b) Identificação, nos PMOT, de soluções de planea- públicos;
mento que permitam acautelar as situações de conflito e ▪ Construir a ciclovia do Algarve;
assegurar a relocalização de actividades ruidosas incom- ▪ Garantir que as vias rodoviárias, existentes ou pre-
patíveis com a sua envolvente; vistas, comportam os movimentos gerados, mantendo nas
c) Promover acções concertadas sobre os factores de próprias vias, bem como nos seus acessos, boas condições
afectação da componente acústica do ambiente, em par- de circulação que promovam a redução das emissões, de-
ticular no que respeita a sistemas de transporte, áreas in- signadamente em horas de ponta;
dustriais, parques de actividades e estabelecimentos de ▪ Desviar o tráfego de longa distância para o exterior
hotelaria e similares, instituindo acções de acompanha- das áreas urbanas ou das zonas sensíveis;
mento e intervenção em tempo real; ▪ Delimitar as faixas envolventes das vias de comuni-
d) Promover o conhecimento, qualitativo e quantitativo, cação, incluindo as faixas envolventes dos nós, onde deve
das necessidades de protecção e correcção das situações ser condicionada a instalação de actividades ou funções
desfavoráveis, que deve traduzir-se sob a forma de carto- consideradas sensíveis à poluição atmosférica, tais como
grafia, onde sejam assinaladas as áreas em relação às quais habitação, equipamentos colectivos, pólos tecnológicos e
se entenda serem necessárias acções de preservação ou cor- parques temáticos;
recção da qualidade acústica do ambiente, nomeadamente ▪ Estabelecer zonas de protecção de áreas/ pólos indus-
áreas de reserva, áreas tipicamente residenciais, áreas tu- triais que favoreçam a absorção dos impactes gerados pelo
rísticas e instalações de saúde, ensino e investigação; desenvolvimento das actividades que suportam.
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d) Devem, ainda, ser tomadas medidas que incentivem de Novembro — deve promover o planeamento do risco e
o uso de energias renováveis, menos poluentes, especial- a intervenção de socorro em situação de emergência;
mente no que se refere ao tráfego rodoviário e promover- i) O planeamento municipal, no respeitante às interven-
se, igualmente, a adopção de tecnologias industriais que ções a realizar nas áreas de edificação dispersa, nomea-
resultem na poupança de energia e na minimização das damente quanto às acções de estruturação a desenvolver,
emissões atmosféricas, dirigidas e de carácter difuso. A deve identificar as ocupações de leitos de cheia existentes
aplicação dessas medidas deve ser acompanhada da im- e ponderar as operações de relocalização a promover;
plementação de sistemas de controlo de emissões. j) Definir, em sede de planeamento municipal, medidas
que previnam os riscos de incêndios em áreas florestais adja-
4.13 — Protecção Civil centes às áreas urbanas, bem como em instalações especiais
que requeiram disposições específicas de protecção;
Considerando os riscos potenciais identificados (Mapa l) Identificar áreas de maior susceptibilidade à deserti-
09, no Volume III), em particular o risco sísmico e de áreas ficação e propor acções e medidas integradas para o seu
sujeitas a inundações, deslizamentos, riscos geológicos e o combate de forma eficaz;
risco de incêndio florestal, deverá ser elaborado um plano m) Identificar, à escala dos PMOT, as áreas locais de
de emergência regional — de acordo com as orientações risco sísmico, propondo medidas de ocupação, uso do solo
do Serviço Nacional de Protecção Civil — que deverá ser e de edificabilidade adequadas a cada situação.
adoptado por todas as entidades nos processos de decisão e
localização de actividades e infra-estruturas, em particular
nos instrumentos de gestão territorial de âmbito sectorial CAPÍTULO VI
e municipal. Avaliação e Monitorização
As normas orientadoras em matéria de Protecção Civil,
com especial relevância para os PMOT, são as seguin- 1 — Princípios gerais
tes: O exercício da monitorização e avaliação corresponde a
a) O planeamento de novas áreas urbanas, junto a cor- um acompanhamento regular e sistemático da execução do
redores de elevado risco sísmico, deve ser elaborado de PROT Algarve ao longo do tempo, a efectuar pela CCDR
forma a reduzir a vulnerabilidade dos edifícios face aos Algarve, de forma articulada com o Observatório do PROT
sismos e a facilitar a intervenção de socorro em situação Algarve no âmbito da missão que lhe está atribuída nos
de emergência, em particular ao longo dos corredores das termos do ponto 2.1.1 do Capítulo V, incidindo em especial
falhas tectónicas de elevado risco; sobre a verificação dos seguintes aspectos:
b) O desenho da malha urbana deve ser realizado de • Concretização das medidas e acções propostas no
forma a garantir, em caso de sismo, distâncias de segurança Plano;
adequadas entre os edifícios; • Conformidade entre objectivos do Plano e resultados
c) Os arruamentos devem ser projectados de forma a obtidos;
proporcionar caminhos alternativos de circulação em caso • Desempenho do Plano, procurando analisar outras
de emergência e ter largura suficiente para permitir uma perspectivas que possam contribuir para o seu sucesso e
rápida circulação das viaturas de socorro; que não se restringem à verificação de conformidade entre
d) A distribuição da população e suas actividades — em- objectivos e resultados.
prego, residência, entre outros — deve ser planeada de
forma a não proporcionar grandes desequilíbrios demográ- A monitorização e a avaliação da implementação do
ficos, nem locais de excessiva concentração de pessoas; PROT Algarve devem abranger os seguintes aspectos:
e) As infra-estruturas devem ser projectadas de acordo
com todas as normas de segurança, e de modo a evitar que • Parâmetros territoriais — pela importância que assume
o colapso de uma rede de infra-estruturas comprometa a observação dos elementos fundamentais do Plano quanto
outra, em caso de sismo; à aderência ao sistema real;
f) O âmbito do planeamento de risco deve ser alargado • Parâmetros ambientais — pela importância que as-
a outras áreas temáticas, tais como o impacto sobre o pa- sumem as características intrínsecas dos ecossistemas
trimónio histórico construído; presentes;
g) O planeamento das áreas urbanas próximas de áreas • Parâmetros socio-económicos — pela importância que
inundáveis deve, não só, respeitar as regras decorrentes do assume o incremento da qualidade de vida da população;
regime jurídico do Domínio Público Hídrico, mas também • Parâmetros institucionais — pela importância que as
ter em atenção as consequências da eventual alteração instituições assumem no processo de implementação.
de caudais de cheia, dos tempos de concentração desses
caudais e do risco associado que resulte da impermea- A monitorização deve ser acompanhada por uma pro-
bilização — por edificação e pavimentação — de áreas cesso de avaliação com uma periodicidade anual, consubs-
contidas na respectiva bacia hidrográfica, em especial ao tanciada em documento próprio — Relatório de Avalia-
longo do talvegue da linha de água; ção — com o objectivo de informar qual o grau de sucesso
h) O planeamento de áreas urbanas que actualmente são obtido com a execução das propostas do Plano.
atravessadas por corredores de linhas de água com risco Do ponto de vista instrumental, a CCDR Algarve deve
de cheia — designadamente a baixa de Tavira, a baixa de criar um sistema de indicadores para a realização da mo-
nitorização e da avaliação do PROT Algarve, atendendo
Silves e a travessia de Monchique pela Ribeira de Mon-
aos seguintes princípios:
chique -, para além do respeito pelas normas aplicáveis
relativas a cheias e inundações — delimitação das Zonas ▪ Compatibilização do sistema do PROT Algarve com
Inundáveis, de acordo com o Decreto-Lei n.º 364/98, de 4 outros sistemas de monitorização e avaliação;
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5019
▪ Integração dos agentes institucionais da Região; ▪ Função de adequabilidade;
▪ Detecção de factos relevantes nos domínios analisa- ▪ Função comparativa;
dos; ▪ Função extrapolativa;
▪ Designação de entidade responsável pela recolha de ▪ Função de alerta.
dados;
▪ Apresentação de prospectivas que possam ser refor- O método de avaliação a implementar, a escala geo-
muladas caso existam alterações ou acertos da estratégia gráfica de análise, a amostragem, os métodos de recolha
a prosseguir. e tratamento de dados, as variáveis e os indicadores a
considerar são aspectos detalhados de um programa de
A Organização das Nações Unidades (ONU), na sequên- avaliação a elaborar pela CCDR Algarve, que permita:
cia da Cimeira da Terra (Rio de Janeiro, 1993), desenvolveu ▪ A realização de uma abordagem integrada, que visa
um sistema de indicadores de desenvolvimento sustentável identificar, caracterizar e avaliar os benefícios e os efeitos
(CDS/ONU 2001), segundo temas e sub-temas inerentes indesejados decorrentes da implementação do Plano;
ao conceito de desenvolvimento sustentável. A estes temas ▪ A realização de uma abordagem preventiva, de modo
estão subjacentes metas a atingir, as quais se encontram a identificar medidas e acções a adoptar e com o objectivo
estipuladas por acordos ou convenções internacionais com de prevenir, tanto quanto possível, ou mitigar os efeitos
relevância na matéria. No âmbito do PROT Algarve, op- adversos decorrentes da implementação do Plano;
tou-se pelo enquadramento em temas propostos no sistema ▪ A realização de uma abordagem operacional, de forma
de indicadores da CDS/ONU (2001), os quais cobrem a que as conclusões e propostas, resultantes dos procedi-
amplos domínios, nomeadamente, sociais, económicos, mentos referidos nos dois pontos anteriores, sejam eficazes
institucionais e de ordenamento do território. na implementação do modelo de desenvolvimento assu-
mido pelo PROT Algarve e respectiva espacialização;
2 — Processo de Monitorização ▪ Uma abordagem estratégica, consubstanciada no
O exercício da monitorização pressupõe a recolha de desenvolvimento de directrizes para a monitorização de
dados e de informação fundamental, bem como o exercício impactes no período de implementação do Plano, a qual
de uma avaliação regular e sistemática ao longo do tempo. poderá ser incorporada no modelo de monitorização, de
Deve considerar perspectivas de preservação e conserva- modo a permitir um aumento do conhecimento e redução
ção, e também de qualificação e valorização, de modo a do grau de incerteza.
que o resultado permita reforçar as capacidades regionais
de produzir e gerir recursos e competências com valor es- 4 — Avaliação estratégica
tratégico e fundamentar um percurso de desenvolvimento A dimensão estratégica do processo de avaliação tem
sustentável e de qualificação territorial. como objectivo final implícito a melhoria dos processos
O modelo a instituir deve definir com clareza e de forma decisórios e o aprofundamento das dinâmicas sociais, eco-
abrangente os objectivos da monitorização, tendo presente nómicas e territoriais, sobre as quais se intervém no âmbito
a complexidade própria do sistema territorial, sujeito a de um determinado território. Através da comparação entre
desvios quanto às estratégias a prosseguir, que é necessário os resultados obtidos e os objectivos estratégicos em que
identificar e avaliar com rigor. assentam as propostas de actuação definidas pelo PROT
Algarve, poder-se-á aferir da necessidade de proceder a
3 — Avaliação de impactes correcções, considerando eventuais alterações ou desvios,
De entre os objectivos do processo de avaliação de im- assim como adoptar medidas de natureza correctiva, de
pactes decorrentes de um plano regional de ordenamento forma a que os objectivos visados sejam alcançados.
do território, destacam-se os seguintes: A dimensão estratégica de um processo de avaliação está
intimamente associada à monitorização de impactes, pois
▪ Observação do estado do ordenamento do território, a implementação de objectivos concretos pode determinar
do ambiente ou de qualquer outro sistema territorial; a necessidade de adopção de um conjunto de decisões
▪ Determinação de tendências de ocupação do território referentes a medidas preventivas e acções correctivas ou
e previsão da evolução a curto prazo; minimizadoras dos resultados obtidos, de forma a garantir
▪ Validação de modelos ambientais/socio-económicos/ a manutenção do equilíbrio dos sistemas envolvidos, desig-
económicos ou outros; nadamente o económico, social, ambiental e territorial.
▪ Avaliação dos efeitos resultantes da execução dos A avaliação estratégica de instrumentos cuja natureza
planos municipais de ordenamento do território; envolva a adopção de opções estratégicas com tradução
▪ Avaliação dos efeitos a longo prazo resultantes da espacial permite igualmente fazer uma avaliação da perti-
aplicação de orientações estratégicas e programas sectoriais nência e da adequação das estratégias assumidas no quadro
ou integrados; do desenvolvimento sustentável de uma Região, avaliar o
▪ Verificação da eficiência da implementação de medidas seu estado de implementação e definir novas estratégias
de minimização de impactes adversos detectados; que permitam reduzir ou compensar eventuais impactes
▪ Comparação entre impactes esperados e impactes negativos decorrentes das mesmas e potenciar os aspectos
reais; positivos a elas inerentes.
▪ Alerta para impactes adversos não esperados. O quadro de indicadores para a realização da avaliação
estratégica deve assentar em três grandes temas:
Considerando este leque de objectivos, o exercício de ava-
liação deve desempenhar as seguintes funções distintas: ▪ Ordenamento do território, que incide sobre as verten-
tes da sustentabilidade ambiental e da organização e gestão
▪ Função informativa; dos usos do solo, à luz do Modelo Territorial e das normas
▪ Função de avaliação; orientadoras para o uso e gestão do território;
5020 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
▪ Desenvolvimento regional, que incide sobre as op- namento do território, ambientes marinhos e costeiros,
ções estratégicas de desenvolvimento, para verificação da resíduos, ruído e outros. Estes indicadores constituem uma
respectiva adequabilidade, coerência e potencial face ao base para a definição do sistema de avaliação da imple-
modelo de desenvolvimento proposto; mentação do PROT Algarve. Embora não estabeleçam uma
▪ Qualidade de vida, que incide na avaliação do sistema relação directa com os objectivos estratégicos definidos no
urbano, da protecção e valorização ambiental, da acessibili- PROT Algarve, este sistema de indicadores foi concebido
dade e mobilidade, visando o reforço da coesão económica, para monitorizar o estado do ambiente e os efeitos das me-
social e territorial e um posicionamento competitivo aos didas de política ambiental e de ordenamento do território
níveis nacional e internacional. do Algarve e, mais genericamente, para avaliar os progres-
sos da Região rumo ao desenvolvimento sustentável, pelo
5 — A Monitorização do Desenvolvimento Sustentável que contribuirá certamente para o acompanhamento das
do Algarve estratégias que visam tais objectivos.
A CCDR Algarve definiu um conjunto de indicadores No quadro seguinte apresenta-se, como referência para
territoriais, no âmbito do Sistema de Indicadores de Desen- o desenvolvimento de um sistema de avaliação e monito-
volvimento Sustentável do Algarve (SIDS Algarve), que rização para a Região, uma primeira articulação entre os
pretendem avaliar e divulgar a evolução das problemáticas indicadores relevantes que constam do SIDS e as dezanove
ambientais e do ordenamento do território na Região. políticas estratégicas definidas no âmbito da metodologia de
Do estudo realizado resultou um conjunto de 50 indica- elaboração do PROT, as quais se apresentam no Volume III,
dores distribuídos por 8 áreas temáticas, designadamente, Anexo 11. Esta articulação permite uma análise crítica da
ar e clima, água, natureza e biodiversidade, solos e orde- relevância dos indicadores do ponto de vista operacional.
QUADRO VI.1
Indicadores de Sustentabilidade por Políticas Estratégicas
SIDS Algarve — Indicadores Ambientais * Políticas Estratégicas**
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
Qualidade do ar X X
Emissão de gases com efeito de estufa X X
Emissão de poluentes atmosféricos X
Consumo de água X X X
Qualidade das águas superficiais e subterrâneas X X X X
Qualidade da água para consumo humano X X X
População servida por sistemas de abastecimento X X X X
de água
População servida por sistemas de drenagem e X X X X
tratamento de águas residuais
Eficiência dos sistemas de drenagem e tratamento X X X
de águas residuais
Produção de águas residuais X
Reutilização de água residual tratada X X X X
Espécies de fauna e flora ameaçadas X
Espécies de fauna e flora protegidas X X
Espécies-chave X
Habitat-chave X
Áreas sensíveis X X X X
Área ardida X X X X
Coberto florestal X X X
Manutenção de sistemas agrícolas e florestais com X X X X
interesse para a conservação da natureza
Acções de gestão e conservação da natureza X X
Grau de vigilância das áreas protegidas X
Evolução da linha de costa X
Qualidade da água em zonas balneares X
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5021
SIDS Algarve — Indicadores Ambientais * Políticas Estratégicas**
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
Qualidade do sistema aquático em estuários e la- X X X X
gunas costeiras
Qualidade da água em zonas de produção con- X
quícola
Descargas de hidrocarbonetos X X
Medidas de gestão no litoral X X X
Stocks pesqueiros abaixo dos limites biológicos X
de segurança
Capturas pesqueiras X
Evolução da população X
Uso do Solo X X X X X X
Área do solo desafectada da Reserva Agrícola X X
Nacional
Evolução da área da Reserva Ecológica Nacio- X X
nal
Espaços verdes de utilização pública X X
Edificação dispersa X X X
Novas construções X X X X
Recuperação de áreas degradadas X X X
Solo potencialmente contaminado
Área de solo susceptível/ afectado pela deserti- X X X
ficação
Produção de resíduos X
Valorização e destino final de resíduos X X X
População exposta a ruído ambiente X
Fontes sonoras X X
Acções de sensibilização e educação ambiental
Reclamações apresentadas por razões ambien-
tais
Acções de fiscalização X X
Monitorização ambiental
Investimento e despesa pública com o ambiente e X X X X X
o ordenamento do território
* As componentes social, económica e institucional do SIDS Algarve encontram-se em fase de elaboração, pelo que todas as políticas poderão
ainda vir a ser monitorizadas por outros indicadores a desenvolver
**As seguintes políticas foram definidas no âmbito da metodologia de elaboração do PROT, enquanto vectores de intervenção associados ao
modelo de desenvolvimento preconizado para a Região (cfr.Volume III, Anexo 11):
Política Estratégica 1 — Qualificação dos recursos humanos
Política Estratégica 2 — Diversificação e qualificação do turismo
Política Estratégica 3 — Estruturação do sistema urbano
Política Estratégica 4 — Desenvolvimento dum sistema de transportes e mobilidade
Política Estratégica 5 — Conservação da natureza e da biodiversidade
Política Estratégica 6 — Inserção competitiva do Algarve no contexto europeu
Política Estratégica 7 — Protecção, salvaguarda e fruição do património cultural, arquitectónico e arqueológico
Política Estratégica 8 — Desenvolvimento de uma base relevante de actividades culturais
Política Estratégica 9 — Fomento do surgimento de novos actores institucionais
Política Estratégica 10 — Reestruturação dos modelos organizativos do tecido
Política Estratégica 11 — Atracção de novo potencial empresarial
Política Estratégica 12 — Desenvolvimento de um nicho de serviços intensivos em conhecimento
Política Estratégica 13 — Recuperação do papel «exportador» da agricultura, pescas, aquicultura e das indústrias transformadoras a jusante
Política Estratégica 14 — Inovação das indústrias tradicionais
Política Estratégica 15 — Gestão das necessárias transformações no sector imobiliário
Política Estratégica 16 — Ordenamento da logística e qualificação das áreas de localização empresarial
Política Estratégica 17 — Desenvolvimento da produção e transporte de energia
Política Estratégica 18 — Aproveitamento sustentável dos recursos hídricos da Região
Política Estratégica 19 — Elaboração de um modelo específico de desenvolvimento para a Serra empresarial
5022 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA justiça previsto no n.º 4 do artigo 23.º do Estatuto dos
Funcionários de Justiça (adiante, EFJ), aprovado pelo
Portaria n.º 832/2007 Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
de 3 de Agosto Artigo 2.º
O estado do nosso sistema judicial e a necessidade de Abertura do curso de habilitação
obter resultados em prazo mais curto que se reflictam na
melhoria de vida dos cidadãos impõem que se tomem algu- 1 — O curso de habilitação é aberto por despacho do
mas medidas de urgência, para tal, o Ministério da Justiça director-geral da Administração da Justiça.
promoveu à recente aprovação do programa intercalar da 2 — O aviso de abertura é publicado na 2.ª série do
modernização da jurisdição comum e do programa de acção Diário da República e em dois jornais de expansão
para a modernização da justiça tributária. nacional, sem prejuízo de outras formas de publicidade
Embora sejam programas com amplitudes distintas o que se considerem adequadas.
objectivo final é o mesmo, melhorar a capacidade de res-
posta do sistema judicial. Artigo 3.º
Assim, o programa intercalar da modernização da Requisitos habilitacionais
jurisdição comum procede ao aproveitamento dos recursos
humanos existentes nos tribunais e uma melhor redistribui- Podem candidatar-se ao curso de habilitação os
ção dos mesmos e o programa previsto para a jurisdição indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou
administrativa e fiscal procede não só à racionalização da equiparado.
capacidade de resposta existente nesta jurisdição bem como
a uma efectiva aposta na resolução dos litígios tributários Artigo 4.º
através da criação de seis juízos liquidatários e de um novo
Tribunal Administrativo e Fiscal em Aveiro. Júri
Estas medidas serão acompanhadas de reestruturações 1 — O júri é nomeado por despacho do director-geral
dos serviços, da reafectação dos meios, da racionalização da Administração da Justiça, sendo composto por um pre-
dos recursos, importando agora dotar os tribunais de mais sidente e por seis vogais efectivos.
meios humanos. 2 — No mesmo acto são designados o vogal efectivo
Face ao exposto, o Ministério da Justiça promove um que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos,
concurso de ingresso nas carreiras do pessoal oficial de
justiça. bem como os seis vogais suplentes.
Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º e do n.º 1 do 3 — Sempre que as circunstâncias o exijam, são
artigo 31.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, apro- nomeados vogais suplementares, nos termos dos núme-
vado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, manda ros anteriores.
o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 4 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
compete ao júri a elaboração das provas de aptidão e final
Artigo 1.º e a realização das operações de apuramento da classifi-
cação.
Objecto 5 — O director-geral da Administração da Justiça pode
É aprovado o Regulamento do curso de Habilitação solicitar, a entidades públicas ou privadas especializadas
para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial na matéria, a realização de todas ou parte das operações
de Justiça, anexo à presente portaria e que dela faz parte de selecção.
integrante.
Artigo 2.º Artigo 5.º
Entrada em vigor Aviso de abertura
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua O aviso de abertura deve conter:
publicação.
a) Os requisitos gerais e especiais de admissão;
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde b) A composição do júri;
Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em c) As fases do curso e a referência ao seu carácter eli-
24 de Julho de 2007. minatório;
d) O sistema de classificação final da prova de apti-
ANEXO
dão;
e) O programa da prova escrita da prova de aptidão;
REGULAMENTO DO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA INGRESSO f) A indicação dos métodos de selecção complementares
NAS CARREIRAS DO GRUPO da prova de aptidão, se os houver;
DE PESSOAL OFICIAL DE JUSTIÇA
g) As localidades onde se realiza a prova escrita da
prova de aptidão;
SECÇÃO I h) A forma e o prazo de apresentação da candidatura;
i) A entidade à qual deve ser dirigido o requerimento e
Disposições gerais
respectivo endereço;
Artigo 1.º j) Os documentos exigidos;
l) A indicação do local de publicitação da lista de can-
Objecto didatos admitidos e excluídos;
O presente diploma regulamenta o curso de habilitação m) A indicação de que o curso de habilitação se rege pelo
para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de presente Regulamento e pelas normas aplicáveis do EFJ;
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5023
n) Quaisquer outras indicações necessárias à formali- úteis a contar da data da publicação da lista referida no
zação da candidatura. artigo anterior.
2 — O prazo de decisão do recurso é de 10 dias úteis
Artigo 6.º contado da data da remessa do processo pelo director-
-geral da Administração da Justiça àquele membro do
Prazo para apresentação da candidatura
Governo.
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de
15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de SECÇÃO II
abertura no Diário da República.
2 — O requerimento de candidatura e demais docu- Fases do curso de habilitação
mentos exigidos são apresentados até ao termo do prazo
referido no número anterior, sendo entregues pessoalmente Artigo 10.º
ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste Fases
último caso, à data do registo.
O curso de habilitação integra as seguintes fases:
Artigo 7.º a) Prova de aptidão;
Requerimento de candidatura b) Fase de formação;
c) Prova final.
1 — O requerimento de candidatura, dirigido ao director-
-geral da Administração da Justiça e acompanhado dos SUBSECÇÃO I
documentos exigidos no aviso de abertura, deve conter:
Prova de aptidão
a) Nome, data de nascimento, estado civil, morada e
número do bilhete de identidade, data e local de emis- Artigo 11.º
são;
b) Indicação da localidade onde pretende realizar a prova Realização da prova
escrita da prova de aptidão; 1 — A prova de aptidão é composta por uma prova
c) Morada para onde deve ser remetido o expediente escrita de conhecimentos, que versa sobre matéria cor-
relativo ao curso de habilitação, a qual deve ser actualizada respondente ao nível das habilitações mínimas legalmente
sempre que se verifique alteração. exigíveis, podendo ser complementada por outros métodos
de selecção.
2 — A não apresentação dos documentos comprovati- 2 — A duração da prova escrita de conhecimentos e,
vos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do se os houver, dos outros métodos de selecção não pode
aviso de abertura determina a não admissão ao curso de exceder as três horas.
habilitação. 3 — A prova de aptidão é classificada numa escala
3 — A apresentação dos documentos relativos aos requi- valorimétrica de 0 a 20 valores, resultante da média sim-
sitos gerais de provimento em funções públicas pode ser ples ou ponderada das classificações obtidas em cada um
substituída por declaração do candidato, sob compromisso dos métodos de selecção.
de honra e no próprio requerimento, de que preenche tais 4 — Os candidatos que obtiverem classificação inferior
requisitos. a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos ou na prova
4 — O director-geral da Administração da Justiça pode de aptidão são excluídos do respectivo curso.
adoptar modelo de requerimento obrigatório, devendo 5 — São igualmente excluídos do curso os candidatos
esta opção ser expressamente mencionada no aviso de que:
abertura. a) Resolvam ou tentem resolver a prova com irregu-
laridade;
Artigo 8.º b) Apresentem a prova em papel que não seja o for-
Lista dos candidatos admitidos e não admitidos necido;
c) Aponham algum elemento identificador na prova.
1 — Os candidatos que não devam ser admitidos ao
curso são notificados, em sede de audiência dos interes- 6 — Os candidatos aprovados são graduados segundo
sados, nos termos da lei. a classificação final e, em caso de igualdade, pela maior
2 — Apreciadas as alegações, é homologada pelo idade.
director-geral da Administração da Justiça a lista dos can- 7 — A prova de aptidão é válida pelo prazo de quatro
didatos admitidos e não admitidos. anos contado desde a data da publicação da lista dos can-
3 — A lista referida no número anterior é publicada na didatos aprovados e excluídos.
2.ª série do Diário da República, ordenada alfabeticamente, 8 — Os funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º
com a indicação dos motivos da não admissão dos candi- do EFJ estão dispensados da prova de aptidão.
datos, da data e dos locais da realização da prova escrita
da prova de aptidão. Artigo 12.º
Lista de classificação final
Artigo 9.º
Recurso hierárquico
1 — A lista dos candidatos aprovados e excluídos da
prova de aptidão é homologada pelo director-geral da
1 — Da não admissão cabe recurso hierárquico para Administração da Justiça, após a audiência dos interessa-
o Ministro da Justiça, a interpor no prazo de 10 dias dos, nos termos da lei.
5024 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
2 — A lista é publicada na 2.ª série do Diário da 4 — Na falta de interessados, a Direcção-Geral da
República e contém: Administração da Justiça pode preencher as vagas com
candidatos que não obtiveram colocação, desde que estes
a) A graduação dos candidatos aprovados, nos termos
dêem o seu consentimento.
do n.º 6 do artigo anterior;
5 — Quando os formandos sejam funcionários da
b) A ordenação dos candidatos excluídos, com a indi-
Administração Pública, têm direito a frequentar a fase de
cação dos motivos de exclusão;
formação em regime de requisição e a optar pelas remu-
c) A transcrição do disposto nos n.os 1 a 4 do
artigo seguinte; nerações base relativas à categoria de origem.
d) A abertura da fase de formação, com a indicação do 6 — Os formandos que não optem pela remuneração
disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º a que se refere o número anterior têm direito, enquanto
durar a fase de formação, a uma bolsa, no valor referido
no n.º 1 do artigo 126.º do EFJ.
Artigo 13.º
7 — Os funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º
Reclamação do EFJ estão dispensados da fase de formação.
1 — Do despacho que homologa a lista de classificação
final cabe reclamação, a interpor no prazo de oito dias Artigo 16.º
úteis. Duração e realização da fase de formação
2 — Quando a reclamação tiver por objecto a clas-
sificação atribuída na prova escrita de conhecimentos, 1 — A duração da fase de formação é fixada pelo
deve indicar expressamente, sob pena de indeferimento director-geral da Administração da Justiça, não podendo
liminar: ser inferior a três meses.
2 — O formando deve seguir com assiduidade e
a) A resposta ou respostas cuja classificação se pontualidade a formação e justificar as suas ausências.
impugna; 3 — O controlo de presenças dos formandos é feito pelo
b) Os motivos justificativos da discordância com a clas- secretário de justiça.
sificação obtida, devidamente individualizados em relação 4 — A fase de formação é dada por finda pelo director-
às respectivas respostas. -geral da Administração da Justiça e o formando é excluído
do curso de habilitação quando ultrapassar o número de
3 — Para o efeito do disposto no número anterior, deve faltas superior a um sexto do total de presenças diárias
ser entregue ao candidato que a solicite, no prazo de dois devidas, manifestar desinteresse evidente ou revelar con-
dias úteis, cópia da prova, com a indicação da classificação duta incompatível com a dignidade das funções.
atribuída em cada resposta. 5 — A formação decorre sob a orientação de escrivães
4 — O prazo referido no número anterior não suspende de direito e técnicos de justiça principais, durante a qual
a contagem do prazo para a interposição da reclamação, são ministradas matérias teóricas e práticas próprias das
salvo na parte em que for excedido. funções dos escrivães auxiliares e dos técnicos de justiça
5 — O júri deve pronunciar-se no prazo máximo de auxiliares.
oito dias úteis. Artigo 17.º
Artigo 14.º Conclusão da fase de formação
Recurso hierárquico 1 — Concluída a fase de formação, o funcionário orien-
tador elabora um relatório fundamentado sobre o apro-
1 — Da decisão sobre a reclamação cabe recurso hie- veitamento do formando, com especial incidência sobre
rárquico para o Ministro da Justiça, a interpor no prazo a sua idoneidade cívica, aptidão e interesse pelo serviço,
de 10 dias úteis. propondo a classificação de Apto e Não apto.
2 — O prazo de decisão do recurso é de 10 dias úteis 2 — O relatório, após a audição do interessado, é sub-
contado da data da remessa do processo pelo director- metido à apreciação do secretário de justiça, que sobre ele
-geral da Administração da Justiça àquele membro do emite parecer, ouvidos os magistrados da secretaria onde
Governo. decorreu a formação.
3 — O relatório, o parecer e os demais elementos são
SUBSECÇÃO II remetidos, no prazo de 15 dias após o termo da fase de
Fase de formação formação, ao director-geral da Administração da Justiça,
para homologação.
Artigo 15.º 4 — Os formandos classificados de Não apto são
excluídos do curso de habilitação.
Admissão à formação
1 — O número de vagas para a fase de formação é Artigo 18.º
fixado por despacho do director-geral da Administração Recurso hierárquico
da Justiça.
2 — O despacho referido no número anterior e o prazo 1 — Do despacho referido no n.º 3 do artigo anterior
e forma de candidatura a esta fase é publicitado na 2.ª série cabe recurso hierárquico para o Ministro da Justiça, a
do Diário da República. interpor no prazo de 10 dias úteis.
3 — Os candidatos à fase de formação são colocados, 2 — O prazo de decisão do recurso é de 10 dias úteis
segundo a graduação a que se refere a alínea a) do n.º 2 contado da data da remessa do processo pelo director-
do artigo 12.º, nas secretarias de tribunais judiciais de -geral da Administração da Justiça àquele membro do
1.ª instância onde esta se realize. Governo.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5025
SUBSECÇÃO III Artigo 23.º
Prova final Lista dos candidatos admitidos e não admitidos
1 — Os candidatos que não devam ser admitidos à prova
Artigo 19.º final são notificados, em sede de audiência dos interessa-
Admissão e candidatura dos, nos termos da lei.
2 — Apreciadas as alegações, é homologada pelo
1 — À prova final são admitidos os formandos classi- director-geral da Administração da Justiça a lista dos can-
ficados de Apto. didatos admitidos e não admitidos.
2 — À prova referida no número anterior podem 3 — A lista de candidatos admitidos à prova final
candidatar-se os funcionários a que se refere o n.º 1 do inclui os formandos classificados de Apto na fase de
artigo 31.º do EFJ. formação.
Artigo 20.º 4 — A lista referida nos números anteriores é publicada
na 2.ª série do Diário da República, ordenada alfabeti-
Abertura da prova camente, com a indicação dos motivos da não admissão
1 — A prova final é aberta por despacho do director- dos candidatos, da data e do local da realização da prova
final.
-geral da Administração da Justiça.
2 — O aviso de abertura é publicado na 2.ª série do Artigo 24.º
Diário da República. Recurso hierárquico
Artigo 21.º
1 — Da não admissão cabe recurso hierárquico para
Aviso de abertura o Ministro da Justiça, a interpor no prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicação da lista referida no
O aviso de abertura deve conter: artigo anterior.
a) Os requisitos de admissão; 2 — O prazo de decisão do recurso é de 10 dias úteis
b) A indicação do júri composto para o curso de habili- contado da data da remessa do processo pelo director-
tação; -geral da Administração da Justiça àquele membro do
Governo.
c) A menção à escala da classificação da prova final;
d) O programa da prova final; Artigo 25.º
e) As localidades onde se realiza a prova final; Realização e validade da prova
f) A forma e o prazo de apresentação da candidatura
dos funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do 1 — A prova final realiza-se no prazo máximo de 60 dias
após a conclusão da fase de formação.
EFJ; 2 — A prova final é escrita e incide sobre matérias pró-
g) A entidade à qual deve ser dirigido o requerimento prias das funções dos escrivães auxiliares e dos técnicos
e respectivo endereço; de justiça auxiliares e não pode ter duração superior a
h) Os documentos exigidos; três horas.
i) A indicação do local de publicitação da lista de can- 3 — A prova final é classificada numa escala valorimé-
didatos admitidos e não admitidos; trica de 0 a 20 valores.
j) Quaisquer outros elementos necessários à forma- 4 — A classificação inferior a 9,5 valores determina a
lização da candidatura e à indicação, pelos formandos exclusão do curso de habilitação.
classificados de Apto na fase de formação, da localidade 5 — São igualmente excluídos do curso de habilitação
os candidatos que:
onde pretendem realizar a prova final.
a) Resolvam ou tentem resolver a prova com irregu-
Artigo 22.º laridade;
b) Apresentem a prova em papel que não seja o for-
Requerimento de candidatura necido;
1 — O requerimento de candidatura, dirigido ao director- c) Aponham algum elemento identificador na prova.
-geral da Administração da Justiça e acompanhado dos
documentos exigidos no aviso de abertura, deve conter: 6 — Os candidatos aprovados são graduados segundo
a classificação referida no n.º 4 e, em caso de igualdade,
a) Nome, data de nascimento, estado civil, morada e pela maior idade.
número do bilhete de identidade, data e local de emissão; 7 — A validade da prova final é de cinco anos contados
b) Indicação da localidade onde pretende realizar a desde a data da publicação da lista dos candidatos apro-
prova final; vados e excluídos.
c) Morada para onde deve ser remetido o expediente
relativo à prova final, a qual deve ser actualizada sempre Artigo 26.º
que se verifique alteração. Lista de classificação final da prova
1 — A lista dos candidatos aprovados e excluídos da
2 — A não apresentação dos documentos comprovativos prova final é homologada pelo director-geral da Admi-
dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso nistração da Justiça, após a audiência dos interessados,
de abertura determina a não admissão à prova final. nos termos da lei.
5026 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
2 — A lista é publicada na 2.ª série do Diário da Re- idosos, com o objectivo de apoiar uma faixa da população
pública e contém: cuja situação económica é muito desfavorecida.
a) A graduação dos candidatos aprovados, nos termos Esta medida visa a reduzir as desigualdades e melhorar
do n.º 4 do artigo 20.º; a qualidade de vida destas pessoas, ao diferenciar, positi-
b) A ordenação dos candidatos excluídos, com a indi- vamente, a atribuição daqueles benefícios adicionais para
cação dos motivos de exclusão; medicamentos e outros bens com baixa comparticipação
c) A transcrição do disposto nos n.os 1 a 4 do do Estado.
artigo seguinte. Considerando que se torna necessário determinar os
Artigo 27.º procedimentos necessários para viabilizar o pagamento
das participações financeiras, o presente diploma vem
Reclamação estabelecer a respectiva regulamentação.
1 — Do despacho que homologa a lista de classificação Assim:
final cabe reclamação, a interpor no prazo de oito dias Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-
úteis. -Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, manda o Governo, pelo
2 — Quando a reclamação tiver por objecto a classifica- Ministro da Saúde, o seguinte:
ção atribuída na prova final, deve indicar expressamente,
sob pena de indeferimento liminar: Artigo 1.º
a) A resposta ou respostas cuja classificação se Objecto
impugna; A presente portaria regula o procedimento do pagamento
b) Os motivos justificativos da discordância com a clas- das participações financeiras dos benefícios adicionais
sificação obtida, devidamente individualizados em relação
criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho.
às respectivas respostas.
3 — Para o efeito do disposto no número anterior, deve Artigo 2.º
ser entregue ao candidato que o solicite, no prazo de dois Apresentação do documento comprovativo da qualidade
dias úteis, cópia da prova, com a indicação da classificação de beneficiário do complemento solidário para idosos
atribuída em cada resposta. 1 — Para efeitos de atribuição dos benefícios adicio-
4 — O prazo referido no número anterior não suspende nais o Instituto da Segurança Social, I. P., emite o do-
a contagem do prazo para a interposição da reclamação, cumento comprovativo da qualidade de beneficiário do
salvo na parte em que for excedido. complemento solidário para idosos, nos termos previstos
5 — O júri deve pronunciar-se no prazo máximo de no Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho.
oito dias úteis.
2 — O documento é apresentado no centro de saúde
Artigo 28.º
onde o idoso se encontre inscrito, devendo o titular ou o
Recurso hierárquico seu representante ser portador do cartão do utente.
1 — Da decisão sobre a reclamação cabe recurso hie-
rárquico para o Ministro da Justiça, a interpor no prazo Artigo 3.º
de 10 dias úteis. Contagem dos prazos
2 — O prazo de decisão do recurso é de 10 dias úteis
contado da data da remessa do processo pelo director- Os prazos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do ar-
-geral da Administração da Justiça àquele membro do tigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, são
Governo. contados a partir da data da recepção, no centro de saúde,
do documento comprovativo da qualidade de beneficiário
do complemento solidário para idosos.
SECÇÃO III
Disposição final Artigo 4.º
Prazo de entrega dos documentos comprovativos da despesa
Artigo 29.º
Direito subsidiário Para efeitos de reembolso, o prazo de entrega dos docu-
mentos comprovativos da despesa efectuada é de 180 dias
É subsidiariamente aplicável o regime geral de recru- contados a partir da data da emissão do recibo.
tamento e selecção de pessoal da Administração Pública.
Artigo 5.º
Verificação dos documentos
MINISTÉRIO DA SAÚDE 1 — Compete ao director do centro de saúde, ou a quem
por este for designado, proceder à verificação da conformi-
Portaria n.º 833/2007 dade dos documentos comprovativos da despesa, previstos
no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho,
de 3 de Agosto nos seguintes termos:
O Governo, através do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 a) Conferir que a despesa a reembolsar se circunscreve
de Julho, procedeu à criação de benefícios adicionais de aos medicamentos comparticipados pelo Estado;
saúde para os beneficiários do complemento solidário para b) Verificar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007 5027
2 — Após a verificação da conformidade dos docu- da população portuguesa, identificável como lugar cimeiro
mentos referidos no número antecedente, a informação da do poder republicano.
despesa do benefício adicional é enviada para a Adminis- Para além da componente física construída — edifí-
tração Central do Sistema de Saúde que, posteriormente, cios, jardins e picadeiro, onde está instalado actualmente
a remete para a Segurança Social. o Museu Nacional dos Coches — o Palácio de Belém
3 — Quando os documentos comprovativos da despesa guarda um acervo artístico e documental que deve ser
não estejam em conformidade o beneficiário do comple- valorizado como parte integrante do conjunto. A recente
construção do Centro de Documentação e Informação e
mento solidário é informado, através de ofício, desta de- a abertura do Museu da Presidência da República vieram
cisão. realçar, de forma explícita, a componente patrimonial que
4 — Nos casos referidos no número anterior o beneficiá- valoriza sobremaneira todo o conjunto. Realça-se, ainda,
rio do complemento solidário para idosos pode, querendo, o restauro da pequena capela, com a introdução de painéis
reclamar nos termos da lei geral. da pintora Paula Rego.
Neste espaço encontra-se ainda o Jardim Botânico Tro-
Artigo 6.º pical, ex-Jardim-Museu Agrícola Tropical, um dos centros
de actividade do Instituto de Investigação Científica Tropi-
Reembolsos
cal (IICT), o qual deve ser preservado de forma a garantir
Os reembolsos das participações financeiras relativas as suas características de estrutura de investigação cientí-
aos benefícios adicionais não são acumuláveis com os fica do Instituto. Dele fazem parte o Palácio dos Condes
reembolsos já existentes. da Calheta e um valioso património botânico e edificado.
Neste centro é conservada e mantida uma valiosa colecção
Artigo 7.º de recursos fitogenéticos, objecto de investigação nacional
e internacional.
Avaliação Considerando que o Palácio Nacional de Belém se encon-
1 — O mecanismo de atribuição das participações finan- tra classificado como imóvel de interesse público pelo
Decreto n.º 47 508, de 24 de Janeiro de 1967, importa,
ceiras dos benefícios adicionais aos beneficiários do com- agora, pelo conjunto edificado e pelo acervo artístico e
plemento solidário para idosos é avaliado e monitorizado documental ali reunido que manifestam interesse patrimo-
e, sempre que necessário, ajustado às necessidades. nial, proceder, através do presente diploma, à sua reclas-
2 — A Administração Central do Sistema de Saúde ela- sificação como monumento nacional.
bora, semestralmente, um relatório fundamentado sobre Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de
a atribuição dos benefícios adicionais contendo, designa- Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º;
damente, o índice de utilização destes benefícios, o tipo Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição
de despesa e uma avaliação crítica aos procedimentos de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei
administrativos adoptados. n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º
3 — O relatório referido no número antecedente é re- e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
metido aos Ministros do Trabalho e da Segurança Social Assim:
e da Saúde. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
Artigo 8.º o Governo decreta o seguinte:
Entrada em vigor Artigo 1.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Classificação
da sua publicação. O presente decreto procede à classificação do Palácio
Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Nacional de Belém e de todo o conjunto intramuros como
Secretário de Estado da Saúde, em 26 de Julho de 2007. monumento nacional e à alteração da delimitação, de modo
a incluir no referido conjunto intramuros, nomeadamente,
o Palácio, os jardins e outras dependências, bem como
o Jardim Botânico Tropical, ex-Jardim-Museu Agrícola
Tropical, sito na Praça de Afonso de Albuquerque, na Tra-
MINISTÉRIO DA CULTURA vessa dos Ferreiros, no Largo dos Jerónimos, na Calçada
do Galvão, na Rua do General de Almeida e na Calçada
Decreto n.º 19/2007 da Ajuda, em Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém,
concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante
de 3 de Agosto do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
O Palácio Nacional de Belém é um dos conjuntos patri- Artigo 2.º
moniais mais interessantes e complexos do panorama cons-
truído da cidade de Lisboa. De uma quinta aristocrática Zonas especiais de protecção
dos arrabaldes da capital — século XVI — até à actual sede O conjunto agora classificado está abrangido pelas zonas
da primeira magistratura da Nação, foi-se modelando, por especiais de protecção a seguir mencionadas:
sucessivas intervenções que o tem valorizado. a) Do Palácio Nacional de Belém, nos termos da porta-
A instalação, após o ano de 1910, da Presidência da ria do Ministro da Educação Nacional de 5 de Agosto de
República veio conceder-lhe uma aura simbólica que o 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 203,
transformou numa referência cultural para a generalidade de 31 de Agosto de 1967;
5028 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2007
b) Do Mosteiro de Santa Maria de Belém ou dos
Jerónimos, nos termos da portaria do Ministro da Edu-
cação Nacional de 25 de Fevereiro de 1960, publicada
no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 63, de 16 de Março
de 1960;
c) Da Igreja da Memória, nos termos da portaria do
Ministro da Educação Nacional de 29 de Junho de 1960,
publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 163, de
14 de Julho de 1960.
Artigo 3.º
Norma revogatória
Pelo presente decreto fica revogado o artigo 2.º do
Decreto n.º 47 508, de 24 de Janeiro de 1967, na parte a
que se refere ao Palácio Nacional de Belém.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de
Março de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou-
sa — Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Assinado em 10 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
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DIÁRIO
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DA REPÚBLICA
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