Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 71/2025

Data
2025-08-14
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra, da classe de Marinha, César Manuel Pires Correia. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (574 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 71/2025 1/1 1.ª série N.º 156 14-08-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto Sumário: Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes Aéreos Portugueses, SA. O XXV Governo Constitucional considera prioritário o investimento nas infraestruturas que projetam o país, eixo que inclui a transformação do setor da aviação em Portugal. Esta transformação implica, designadamente, a concretização da primeira fase da privatização da TAP — Transportes Aéreos Por- tugueses, SA, adiante designada abreviadamente por «TAP». A companhia aérea de bandeira de Portugal, cuja reprivatização foi integralmente revertida em 2021 e que foi objeto de uma injeção de capital 3,2 mil milhões de euros por parte do Estado, é uma peça essencial nesta renovação do setor da aviação, pela conectividade direta que disponibiliza aos cidadãos nacionais, pela promoção do turismo em território nacional, pelos postos de trabalho que assegura e pela escala da procura que gera nos aeroportos nacionais. Contudo, a TAP opera num setor concorrencial e global, em que a escala empresarial é essencial para o reforço da rede de destinos e para a melhoria da eficiência de toda a operação. Ao mesmo tempo, o setor tem vindo a consolidar-se ao longo dos últimos anos, com benefícios claros do ponto de vista operacional e financeiro. Neste contexto, e estando o atual acionista — o Estado — impossibilitado de investir na TAP, é fulcral retomar a reprivatização do respetivo capital social, através da procura de um parceiro estratégico para a sua operação, que potencie os ativos da empresa, a sua marca e as suas rotas-chave, em cumprimento do quadro normativo aplicável nos planos nacional e da União Europeia. Em 2014, iniciou-se um processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, mediante a reprivatização do capital social da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA, adiante desig- nada abreviadamente por «TAP SGPS». Este processo culminou na alienação de 61 % do capital da TAP SGPS à Atlantic Gateway, SGPS, Lda. (uma sociedade constituída e participada pelas sociedades HPGB, SGPS, SA, e DGN Corpora- tion), através da celebração, em 24 de junho de 2015, de um acordo de venda direta, entre a PARPÚ- BLICA — Participações Públicas (SGPS), SA, adiante designada abreviadamente por «PARPÚBLICA», e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda. A conclusão deste acordo de venda direta teve lugar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2015, de 12 de novembro, que deu por verificadas todas as condições precedentes à conclusão do referido acordo. No entanto, em dezembro de 2015, o Estado Português entendeu abrir um processo negocial com o propósito de reconfigurar os termos e as condições da sua participação na TAP SGPS. Este processo culminou, em 2016, num acordo que resultou na detenção, pelo Estado Português (através da PAR- PÚBLICA), de 50 % do capital da TAP SGPS, bem como de direitos reforçados de controlo estratégico, conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de maio. Posteriormente, em 2020, o Estado Português reforçou a sua posição na estrutura acionista da TAP. Fê-lo, indiretamente, através da aquisição de participações sociais e direitos económicos correspon- dentes a 22,5 % do capital social da TAP SGPS, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho. Concomitantemente, em 2020, eclodiu a pandemia de COVID-19, que gerou substanciais desafios económicos e operacionais para a TAP. Perante este contexto, o Estado Português decidiu avançar com
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