Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 63/2026

Data
2026-02-19
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Paulo Carlos Ferreira Chaves como Embaixador de Portugal não residente na Jamaica. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (566 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 63/2026 1/1 1.ª série N.º 35 19-02-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 57/2026, de 19 de fevereiro Sumário: Cria o Programa de Financiamento à Indústria do Audiovisual e do Cinema, constituído pelo regime de incentivos e pela linha de garantia mútua de apoio ao crédito à produção audiovi- sual e cinematográfica, e extingue o Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema. O XXV Governo Constitucional estabelece no seu programa o desígnio de implementar o Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema, já apresentado em consulta pública, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e a internacionalização de produções audiovisuais e cinemato- gráficas em Portugal, contribuindo para a promoção da cultura, para o fomento das indústrias nacionais do audiovisual, do cinema, para a sustentabilidade do setor da comunicação social e para o reforço do posicionamento turístico do País. O Governo considera que a área da produção cinematográfica e audiovisual deve ser encarada como estratégica, numa abordagem multidimensional para o País: na sua dimensão cultural, na sua dimensão económica e turística e, ainda, na sua dimensão mediática. Deste modo, e por forma a dar cumprimento a este objetivo, o Governo está empenhado na criação do Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT), para o período 2026-2029. A rápida evolução da indústria do audiovisual e do cinema e do setor da comunicação social têm vindo a demonstrar que os incentivos à produção que atualmente existem — e que passam essencial- mente pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.) — , necessitam de revisão e reforço por forma a garantirem uma resposta efetiva às necessidades dos agentes deste mercado e a impulsionarem a crescente sustentabilidade do setor. Recorde-se que, em 2026, os reembolsos dos fundos europeus ao abrigo do PT2020 terão cessado a sua vigência. Nesse sentido, o atual programa de apoio ao Cinema e ao Audiovisual (2018/2024), na modalidade Cash Rebate, vai tornar-se inviável. Contudo, o Cash Rebate é um apoio imprescindível para o setor, tal como o Cash Refund, que se destina às produções de maior dimensão. Assim, o Governo considera necessário estabelecer as linhas de orientação que conduzam à cria- ção de um novo modelo de apoio à indústria audiovisual e cinematográfica, assegurando um reforço significativo das verbas adequadas para os incentivos, agilizando os seus pagamentos atempados, disponibilizando alternativas de financiamento, e auxiliando, ainda, a internacionalização do setor. Com o reforço aprovado no presente decreto-lei, o Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema — SCRI.PT surge com uma dotação global de 350 milhões de euros para um período de 4 anos, combinando 200 milhões de incentivos, e 150 milhões de euros de linha garantia mútua de apoio ao crédito. O Governo acredita que será uma mais-valia a concentração, num só programa, dos atuais meca- nismos Cash Rebate e Cash Refund, reformulando-os, fazendo o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e gerando maior massa crítica. Tal como é decisivo o reforço da escala deste programa através do envolvimento dos instrumentos financeiros do Banco de Fomento. Face ao diálogo que tem sido mantido com o setor, o Governo considera oportuna a definição de algumas condições diferentes relativamente ao incentivo às produções de menor dimensão e às grandes produções, uniformizando alguns critérios e ajustando condições.
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