Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 58/2013
- Data
- 2013-05-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (31 747 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 58/2013
Artigo 4.º
de 8 de maio
Entidades da economia social
O Presidente da República decreta, nos termos do arti-
go 135º, alínea a) da Constituição, o seguinte: Integram a economia social as seguintes entidades,
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro ple- desde que abrangidas pelo ordenamento jurídico português:
nipotenciário de 1.ª classe António Maria Vieira Botelho a) As cooperativas;
de Sousa do cargo de Embaixador de Portugal em Riade,
b) As associações mutualistas;
por passar à disponibilidade, com efeitos a partir de 17 de
abril de 2013. c) As misericórdias;
d) As fundações;
Assinado em 10 de abril de 2013. e) As instituições particulares de solidariedade social
não abrangidas pelas alíneas anteriores;
Publique-se. f) As associações com fins altruísticos que atuem no
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvi-
mento local;
Referendado em 30 de abril de 2013. g) As entidades abrangidas pelos subsectores comuni-
tário e autogestionário, integrados nos termos da Consti-
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- tuição no sector cooperativo e social;
tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica,
Cabral Portas.
que respeitem os princípios orientadores da economia
social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da
base de dados da economia social.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 5.º
Lei n.º 30/2013 Princípios orientadores
de 8 de maio As entidades da economia social são autónomas e atuam
no âmbito das suas atividades de acordo com os seguintes
Lei de Bases da Economia Social princípios orientadores:
A Assembleia da República decreta, nos termos da a) O primado das pessoas e dos objetivos sociais;
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: b) A adesão e participação livre e voluntária;
c) O controlo democrático dos respetivos órgãos pelos
Artigo 1.º seus membros;
Objeto d) A conciliação entre o interesse dos membros, utili-
zadores ou beneficiários e o interesse geral;
A presente lei estabelece, no desenvolvimento do dis- e) O respeito pelos valores da solidariedade, da igual-
posto na Constituição quanto ao sector cooperativo e social, dade e da não discriminação, da coesão social, da justiça
as bases gerais do regime jurídico da economia social, bem e da equidade, da transparência, da responsabilidade indi-
como as medidas de incentivo à sua atividade em função
vidual e social partilhada e da subsidiariedade;
dos princípios e dos fins que lhe são próprios.
f) A gestão autónoma e independente das autoridades
públicas e de quaisquer outras entidades exteriores à eco-
Artigo 2.º nomia social;
Definição g) A afetação dos excedentes à prossecução dos fins
das entidades da economia social de acordo com o inte-
1 — Entende-se por economia social o conjunto das resse geral, sem prejuízo do respeito pela especificidade
atividades económico-sociais, livremente levadas a cabo da distribuição dos excedentes, própria da natureza e do
pelas entidades referidas no artigo 4.º da presente lei.
substrato de cada entidade da economia social, constitu-
2 — As atividades previstas no n.º 1 têm por finalidade
prosseguir o interesse geral da sociedade, quer direta- cionalmente consagrada.
mente quer através da prossecução dos interesses dos seus
membros, utilizadores e beneficiários, quando socialmente Artigo 6.º
relevantes. Base de dados e conta satélite da economia social
Artigo 3.º 1 — Compete ao Governo elaborar, publicar e manter
atualizada em sítio próprio a base de dados permanente
Âmbito de aplicação das entidades da economia social.
A presente lei aplica-se a todas as entidades integradas 2 — Deve ainda ser assegurada a criação e a manutenção
na economia social, nos termos do disposto no artigo se- de uma conta satélite para a economia social, desenvolvida
guinte, sem prejuízo das normas substantivas específicas no âmbito do sistema estatístico nacional.
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Artigo 7.º desenvolvimento das atividades económicas das entidades
Organização e representação
da economia social;
d) Incentivar a investigação e a inovação na economia
1 — As entidades da economia social podem livremente social, a formação profissional no âmbito das entidades
organizar-se e constituir-se em associações, uniões, fede- da economia social, bem como apoiar o acesso destas
rações ou confederações que as representem e defendam aos processos de inovação tecnológica e de gestão or-
os seus interesses. ganizacional;
2 — As entidades da economia social estão representa- e) Aprofundar o diálogo entre os organismos públicos
das no Conselho Económico e Social e nos demais órgãos
e os representantes da economia social a nível nacional e
com competências no domínio da definição de estratégias
e de políticas públicas de desenvolvimento da economia a nível da União Europeia promovendo, assim, o conhe-
social. cimento mútuo e a disseminação de boas práticas.
Artigo 8.º Artigo 11.º
Relação das entidades da economia social com os seus membros, Estatuto fiscal
utilizadores e beneficiários
As entidades da economia social beneficiam de um
No desenvolvimento das suas atividades, as entidades estatuto fiscal mais favorável definido por lei em função
da economia social devem assegurar os necessários níveis dos respetivos substrato e natureza.
de qualidade, segurança e transparência.
Artigo 12.º
Artigo 9.º
Legislação aplicável
Relação entre o Estado e as entidades da economia social
As entidades que integram a base de dados prevista
No seu relacionamento com as entidades da economia no artigo 6.º da presente lei estão sujeitas às normas na-
social, o Estado deve: cionais e comunitárias dos serviços sociais de interesse
a) Estimular e apoiar a criação e a atividade das enti- geral no âmbito das suas atividades, sem prejuízo do
dades da economia social; princípio constitucional de proteção do setor cooperativo
b) Assegurar o princípio da cooperação, considerando e social.
nomeadamente, no planeamento e desenvolvimento dos
sistemas sociais públicos, a capacidade instalada material, Artigo 13.º
humana e económica das entidades da economia social,
bem como os seus níveis de competência técnica e de Desenvolvimento legislativo
inserção no tecido económico e social do país; 1 — No prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor
c) Desenvolver, em articulação com as organizações da presente lei são aprovados os diplomas legislativos que
representativas das entidades da economia social, os concretizam a reforma do sector da economia social, à luz
mecanismos de supervisão que permitam assegurar uma do disposto na presente lei e, em especial, dos princípios
relação transparente entre essas entidades e os seus
estabelecidos no artigo 5.º
membros, procurando otimizar os recursos, nomeada-
mente através da utilização das estruturas de supervisão 2 — A reforma legislativa a que se refere o número
já existentes; anterior envolve, nomeadamente:
d) Garantir a necessária estabilidade das relações esta- a) A revisão dos regimes jurídicos aplicáveis às entida-
belecidas com as entidades da economia social. des referidas no artigo 4.º;
b) A revisão do Estatuto do Mecenato e do Estatuto de
Artigo 10.º Utilidade Pública.
Fomento da economia social
Artigo 14.º
1 — Considera-se de interesse geral o estímulo, a va-
lorização e o desenvolvimento da economia social, bem Entrada em vigor
como das organizações que a representam.
2 — Nos termos do disposto no número anterior, os A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua pu-
poderes públicos, no âmbito das suas competências em blicação.
matéria de políticas de incentivo à economia social, devem: Aprovada em 15 de março de 2013.
a) Promover os princípios e os valores da economia
social; A Presidente da Assembleia da República, Maria da
b) Fomentar a criação de mecanismos que permitam Assunção A. Esteves.
reforçar a autossustentabilidade económico-financeira das
entidades da economia social, em conformidade com o Promulgada em 23 de abril de 2013.
disposto no artigo 85.º da Constituição;
Publique-se.
c) Facilitar a criação de novas entidades da economia
social e apoiar a diversidade de iniciativas próprias deste O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
sector, potenciando-se como instrumento de respostas
inovadoras aos desafios que se colocam às comunidades Referendada em 26 de abril de 2013.
locais, regionais, nacionais ou de qualquer outro âmbito,
removendo os obstáculos que impeçam a constituição e o O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos
a partir da data da sua aprovação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2013 Presidência do Conselho de Ministros, 26 de abril
O Banco Europeu de Investimento (BEI) foi criado pelo de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, dotado de
personalidade jurídica e de autonomia financeira e dispõe Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2013
de uma estrutura de decisão própria no seio da União.
O XIX Governo Constitucional assume como prioritária
Por outro lado, os Estatutos do BEI constam do proto-
colo n.º 5 anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado a necessidade de desenvolver um conjunto de medidas que
sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo parte visam a redução das desigualdades sociais, garantindo o
integrante de ambos os Tratados, nos termos do artigo 51.º bem-estar das pessoas e famílias, em particular das mais
do Tratado da União Europeia. vulneráveis.
O Conselho de Administração do BEI aprovou uma Neste contexto, o Programa de Emergência Social (PES)
proposta de decisão, a submeter ao Conselho de Go- define um conjunto de estratégias de reforço à inclusão
vernadores, no sentido de autorizar a subscrição, pe- social, designadamente a dinamização e a reflexão sobre
los Estados-Membros, de um aumento de capital do a criação de incentivos ao voluntariado na área social,
BEI em 10 000 000 000,00 EUR, com o capital subs- salientando a relevância do apoio e da promoção do vo-
crito a aumentar de 232 392 989 000,00 EUR para luntariado e dos voluntários.
242 392 989 000,00 EUR e com o capital realizado a passar Constituindo o voluntariado um valor essencial para
de 5% para 8,919255272% do capital subscrito. uma cidadania mais ativa e solidária, importa também
Na sequência da Decisão do Conselho de Gover- proceder, em simultâneo, à revisão do seu enquadramento
nadores do BEI, tomada a 31 de dezembro de 2012, jurídico, de forma a tornar a legislação mais adaptada às
por procedimento escrito e por unanimidade, o capi- novas medidas e realidades sociais. Nessa perspetiva, está
tal do Banco passa de 232 392 989 000,00 EUR para em curso a análise da atual legislação para identificação e
242 392 989 000,00 EUR, com o capital realizado a apresentação de propostas de revisão capazes de potenciar
aumentar de 5% para 8,919255272% do capital subs- os inegáveis valor e resultado que o voluntariado constrói
crito, com a correspondente alteração do texto do n.º 1 na sociedade.
do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do A promoção de uma cultura de coesão social, capaz
BEI. de contribuir para uma maior qualidade de vida de todos
Considerando que a referida Decisão foi ratificada pelo os cidadãos, que reforce os valores da cidadania, exige
Decreto do Presidente da República n.º 54/2013, de 22 de a implementação de políticas públicas transversais aos
abril, na sequência da respetiva aprovação para ratificação vários Ministérios e a participação da sociedade, pelo
pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013, que importa definir um Plano Nacional do Voluntariado
de 22 de abril, e tendo em conta que o exercício da fun- 2013-2015 (PNV) que envolva os vários Ministérios, as
ção acionista do Estado e a coordenação das relações fi- regiões autónomas, as autarquias locais e os contributos
nanceiras entre o Estado e as organizações internacionais das organizações da sociedade civil, dando continuidade
são atribuições do Ministério das Finanças, bem como a às ações desenvolvidas durante o ano de 2011 no âmbito
necessidade de dar cumprimento aos requisitos inerentes do Ano Europeu do Voluntariado e em 2012 no quadro do
à participação de Portugal no BEI, a presente resolução Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade
visa autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, a dar entre Gerações e o ano Internacional das Cooperativas.
execução à referida Decisão, no que se refere ao aumento Deste modo, o PNV traduz a transversalidade e a con-
do capital do Banco. certação entre os diferentes organismos da Administração
Assim: Pública, bem como revela a importância e a centralidade
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da do compromisso assumido pelas entidades envolvidas
Constituição, o Conselho de Ministros resolve: neste Plano.
1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com O PNV pretende, de forma articulada e prospetiva, de-
a faculdade de delegação e de subdelegação, a: finir medidas que possam valorizar e reconhecer a reali-
a) Subscrever e realizar o capital autorizado cor- zação de ações de voluntariado como essenciais para uma
respondente à participação da República Portuguesa participação e cidadania ativas, bem como promover a
no aumento de capital do Banco Europeu de Inves- responsabilidade social da Administração Pública.
timento, que integra uma contribuição financeira de Neste quadro, o PNV define um conjunto de medidas
78 351 000,00 EUR, passando o capital subscrito de Por- organizadas em três eixos estratégicos:
tugal para 1 899 171.000,00 EUR; Eixo 1 - «Sensibilizar e Divulgar»;
b) Determinar que o pagamento da contribuição fi- Eixo 2 - «Promover e Formar»; e
nanceira referida na alínea anterior é efetuado em três Eixo 3 - «Agir e Desenvolver».
prestações repartidas da seguinte forma:
i) 39 175 500,00 EUR, até 30 de abril de 2013; Os referidos três eixos apresentam como objetivos cen-
ii) 19 587 750,00 EUR, até março de 2014; trais, quer o reconhecimento das atividades de volunta-
iii) 19 587 750,00 EUR, até março de 2015; riado, quer a sensibilização dos cidadãos para a importância
e valor do voluntariado, quer, ainda o fornecimento de
c) Praticar todos os atos necessários à efetivação da par- meios aos organizadores de atividades de voluntariado
ticipação da República Portuguesa no aumento de capital para melhorar a qualidade das mesmas e criar um ambiente
do Banco Europeu de Investimento. propício ao exercício do voluntariado em Portugal.
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Foram ouvidos os governos das Regiões Autónomas de exercício da cidadania, em particular no domínio social,
dos Açores e da Madeira. cabendo ao Estado promover e apoiar a participação dos
Foi promovida a audição do Conselho Nacional para a cidadãos em ações de voluntariado.
Promoção do Voluntariado, da Confederação Portuguesa Embora tenha estado sempre presente na vida portuguesa,
de Voluntariado, do Conselho Nacional para a Economia com raízes históricas e culturais, o voluntariado assume nos
Social, do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo dias de hoje uma nova conceção e força aceite por todos
Intercultural, I.P., e da Associação Nacional de Municípios os cidadãos. Entende-se, por isso, que o voluntariado já ul-
Portugueses. trapassou as velhas conceções que assimilavam puramente
Assim: o conceito tradicional de economia social, surgindo como
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, um legítimo e importante instrumento político e social.
o Conselho de Ministros resolve: Em 2001, com a criação do Conselho Nacional para a
1 - Aprovar o Plano Nacional do Voluntariado 2013-2015 Promoção do Voluntariado (CNPV) e com a ação dos Ban-
(PNV), constante do anexo à presente resolução e que dela cos Locais de Voluntariado, tornou-se evidente a influência
faz parte integrante. e a visibilidade do enquadramento da ação voluntária em
2 - Criar uma Rede de Pontos Focais, constituída por Portugal. Com efeito, os últimos anos têm demonstrado
cada Ministério envolvido, para acompanhamento das uma forte afirmação na emergência de novas áreas de
medidas constantes do PNV. voluntariado, associadas a novos movimentos sociais,
3 - Determinar que, até à entrada em vigor do diploma especificamente nas áreas da ecologia, da defesa do am-
que estabelece as atribuições, as competências e o modo biente e da intervenção direta do desenvolvimento local
de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas dos territórios.
de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e
Considerando o voluntariado um valor essencial para
Segurança Social, é designado um grupo de trabalho a
uma cidadania mais ativa e solidária, o Plano Nacional do
quem compete:
Voluntariado 2013-2015 (PNV) centra-se em três eixos
a) Definir o programa anual das atividades a desenvol- estratégicos que incluem medidas a desenvolver no período
ver no âmbito do PNV; de tempo definido para a sua execução:
b) Elaborar o relatório síntese anual da monitorização
e do acompanhamento das medidas; Eixo 1 - «Sensibilizar e Divulgar»: Comprometer a
c) Elaborar o relatório final da execução do PNV, dele sociedade com o voluntariado, promovendo os valores
dando conhecimento ao membro do Governo responsável basilares do voluntariado e a da participação de todos
pela área da Solidariedade e da Segurança Social. os cidadãos. Pretende, igualmente, assumir a imprescin-
dibilidade da difusão da informação e do conhecimento
4 - Incumbir ao membro do Governo responsável pela do fenómeno do voluntariado, bem como debater e dar a
área da solidariedade e da segurança social a nomeação do conhecer as boas práticas instituídas.
grupo de trabalho referido no número anterior. Eixo 2 - «Promover e Formar»: Considerar o Estado
5 - Determinar que compete a cada um dos Ministérios como responsável por uma estratégia transversal que en-
envolvidos na execução das ações e das medidas que in- volva os distintos Ministérios, mediante linhas estratégi-
tegram o PNV assumir a responsabilidade pelos encargos cas de atuação e de inovação que induzam o processo de
resultantes das mesmas. envolvimento dos organismos do Estado no exercício do
6 - Determinar que a assunção de compromissos para voluntariado.
a execução das medidas do PNV depende da existência Eixo 3 - «Agir e Desenvolver»: Apoiar a modernização
de fundos disponíveis por parte das entidades públicas do setor social e contribuir para a facilitação do desempe-
competentes. nho das suas funções, através do crescimento e da conso-
7 - Permitir que as medidas inscritas no PNV possam ser lidação do setor do voluntariado - melhorar a qualidade e
alteradas ou aditadas, em conformidade com a respetiva a gestão das instituições e voluntários.
avaliação e acompanhamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de maio de CAPÍTULO I
2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Eixo 1. «Sensibilizar e Divulgar»
ANEXO I A informação e a sensibilização são elementos funda-
mentais para a consolidação da estratégia a implementar
Plano Nacional do Voluntariado
com o PNV. Torna-se necessário criar um ambiente propí-
A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que definiu o en- cio ao voluntariado e ao aumento das suas ações, através
quadramento jurídico das ações de voluntariado, veio re- do seu reconhecimento claro e do desenvolvimento de uma
conhecer, objetivamente, a ação voluntária como um dos cultura generalizada de voluntariado.
instrumentos básicos de participação da sociedade civil e Este eixo integra 13 medidas de intervenção.
Prazo
Medidas Entidades envolvidas
de execução
1 Divulgar o Plano Nacional de Voluntariado Grupo de Trabalho (GT) 2013
do PNV
2 Realizar seminário anual - Dia Internacional do Voluntariado MSSS, Organizações 2015
de voluntariado
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Prazo
Medidas Entidades envolvidas
de execução
3 Realizar campanhas anuais: PCM 2015
MSSS
a) Sensibilizar a sociedade em geral para o exercício do voluntariado; MEC
b) Promover informação dirigida a públicos estratégicos
4 Elaborar um Livro Branco sobre o Voluntariado, tendo em vista o enquadramento conceptual GT do PNV 2015
e histórico do voluntariado. MSSS
SEC
Organizações de voluntariado
5 Elaborar e divulgar materiais pedagógicos e de sensibilização de ações de voluntariado MEC 2014
SEC
PCM
6 Divulgar e proceder ao intercâmbio de boas práticas na área do voluntariado GT do PNV 2015
SEC
MAI
MJ/DGRSP
Organizações de voluntariado
7 Potenciar o website nacional do voluntariado, criando novas ferramentas e melhorando a MSSS 2015
capacidade das atuais tendo em vista as necessidades das organizações de voluntariado e Organizações de voluntariado
dos voluntários
8 Potenciar a divulgação de entidades e de programas de voluntariado a partir da criação da Municípios 2013
iniciativa anual – EXPO-VOLUNTARIADO Organizações de voluntariado
9 Sensibilizar para o voluntariado em meio escolar, designadamente realizar conferências sobre MEC 2013
voluntariado.
10 Promover ações de sensibilização junto das Academia Seniores sobre a importância do vo- Organizações de voluntariado, 2013
luntariado sénior Municípios
11 Incentivar os meios de comunicação a apoiarem atividades destinadas a sensibilizar o público GT do PNV 2013
sobre o voluntariado e o seu valor
12 Definir modelo de voluntariado em saúde na comunidade: registo central/regional, perfil e MS 2013
áreas de atuação
13 Elaborar Mapa do Voluntariado em Cuidados de Saúde – identificação das instituições, ações Organizações de Voluntariado 2013
e recenseamento dos voluntários atuais em todos os níveis de prestação de cuidados de MS
saúde e em todos os setores de atividade (Público, Social e Privado).”
CAPÍTULO II novas competências, nas diferentes áreas de organização
Eixo 2 - «Promover e Formar» social e governativa, nomeadamente social, saúde, cultura,
O exercício do voluntariado é transversal e oferece im- educação, justiça e ambiente.
portantes oportunidades de aprendizagem e de aquisição de Este eixo integra 13 medidas de intervenção.
Prazo
Medidas Entidades envolvidas
de execução
1 Propor a alteração da legislação de enquadramento do voluntariado. Grupo de trabalho (Despacho 2013
n.º 16592/2011, de 23 no-
vembro).
2 Assegurar que os certificados de conclusão dos ensinos básico e secundário contêm a menção MEC 2013
das ações de voluntariado praticadas pelos alunos.
3 Rever, no âmbito do desporto, o Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de outubro, que define o estatuto PCM 2014
dos dirigentes desportivos em regime de voluntariado.
4 Promover a responsabilidade social da Administração Pública, através da criação de condições MF 2015
favoráveis à prática de voluntariado pelos seus trabalhadores.
5 Realçar a importância do voluntariado enquanto dimensão transversal do currículo escolar MEC 2013
6 Promover programas de voluntariado em contexto escolar. MEC 2015
7 Desenvolver ações de informação sobre as melhores práticas de voluntariado desenvolvido MEC 2015
em meio escolar. Organizações de voluntariado
8 Acompanhar nas escolas os programas em desenvolvimento para a atribuição do Selo de MEC 2013
Escola Voluntária.
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Prazo
Medidas Entidades envolvidas
de execução
9 Desenvolver ações de formação para qualificação das organizações promotoras de volunta- MSSS 2015
riado. MJ (DGRSP)
Organizações de voluntariado
10 Manter atualizados os manuais de formação existentes GT do PNV 2015
Organizações de voluntariado
11 Criar uma bolsa de formadores credenciados GT do PNV 2013
Organizações de voluntariado
12 Desenvolver ações de informação sobre as melhores práticas de voluntariado desenvolvido SEC 2013
em meio cultural
13 Desenvolver formação inicial e de continuidade ao nível da proteção civil, através dos corpos MAI 2014
de bombeiros
CAPÍTULO III salutar nas comunidades, criando estímulos e contextos
favoráveis à sua prática. O voluntariado proporciona so-
Eixo 3 - «Agir e Desenvolver»
luções inovadoras, influenciando a visibilidade, o estatuto
Numa época de globalização, o voluntariado, através de e o prestígio da ação voluntária.
ações individuais ou coletivas, permite uma convivência Este eixo integra 13 medidas de intervenção.
Prazo
Medidas Entidades envolvidas
de execução
1 Criar uma figura que coordene o voluntariado a nível local, tendo em vista a troca de ex- GT do PNV 2015
periências, a coesão e a criação de estratégia no desenvolvimento do voluntariado de Organizações de voluntariado
proximidade
2 Criar condições para integrar a medição do voluntariado nas Estatísticas Nacionais – INE. MSSS 2015
PCM
CPV
3 Contribuir para o desenvolvimento de práticas que permitam avaliar o impacto do voluntariado GT do PNV 2015
na sociedade portuguesa em termos sociais e económicos Organizações de voluntariado
4 Dinamizar os bancos de voluntariado, garantindo a sua articulação. MSSS 2015
Municípios,
Organizações de voluntariado
5 Incentivar a criação de Planos Locais de Voluntariado MSSS 2015
MADR
Organizações de voluntariado
6 Incentivar as iniciativas que pretendem apoiar as ações de voluntariado desenvolvido em GT do PNV 2015
rede. Organizações de voluntariado e
Setor Social
7 Cooperar com os Estados-Membros da União Europeia para a promoção e para a troca das GT do PNV 2015
melhores práticas e experiências neste âmbito Organizações de voluntariado e
Setor Social
8 Estimular o sentido ativo de cidadania europeia a partir da promoção do Programa Juventude PCM 2015
em Ação e do desenvolvimento das suas ações:
a) Juventude para a Europa;
b) Serviço Voluntário Europeu;
c) Juventude no Mundo;
d) Formação e ligação em Rede;
e) Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude.
9 Formação em gestão para organizações de voluntariado na área da saúde e da cultura MS 2014
SEC
10 Estimular a recetividade das organizações de voluntariado para o desenvolvimento de ações Organizações de Voluntariado 2015
ou programas dirigidos a áreas sociais de intervenção específica, designadamente na área MSSS
da deficiência e reabilitação
11 Incentivar as iniciativas de voluntariado desenvolvido em meio prisional GT do PNV 2014
Organizações de Voluntariado
MJ (DGRSP)
12 Desenvolver iniciativas de voluntariado empresarial PCM e ACIDI 2014
Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 2733
Prazo
Medidas Entidades envolvidas
de execução
13 Estimular projetos de voluntariado na área de integração de imigrantes e comunidades ci- PCM e ACIDI 2014
ganas
Secretaria-Geral cem de intervenção legislativa, tendo em vista, uma maior
uniformização de práticas e, bem assim, tornar o mercado
Declaração de Retificação n.º 23/2013 bancário a retalho mais transparente e equilibrado.
Deste modo, mantendo a tradicional classificação dos
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do créditos em função dos prazos por que são concedidos e
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de introduzindo novos mecanismos que disciplinem os crité-
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de rios de contagem e de cobrança de juros pelas instituições,
21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 50/2013, o presente diploma coloca o seu principal enfoque no
de 16 de abril, publicado no Diário da República n.º 74, regime aplicável à mora do cliente bancário nos contratos
1.ª série de 16 de abril de 2013, saiu com uma inexatidão de crédito celebrados.
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se Reconhecendo as especificidades deste tipo de contratos
retifica: e as consequências associadas ao seu incumprimento, que
No ANEXO, a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º, podem afetar de modo particular o cliente bancário, o re-
onde se lê: gime consignado no presente diploma traduz, nas matérias
«… do Decreto-Lei n.º [Reg. DL 281 2012], de…»; que regula, um afastamento do regime geral aplicável em
caso de mora no cumprimento das obrigações contratual-
deve ler-se: mente assumidas pelas partes.
O regime agora previsto introduz, assim, diversas alte-
«… do Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril…». rações em matéria de capitalização de juros, permitindo,
Secretaria-Geral, 3 de maio de 2013. — Pelo Secretário- mediante convenção das partes, a capitalização de juros
-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão remuneratórios, vencidos e não pagos, por períodos iguais
Gonçalves. ou superiores a um mês. No entanto, os juros remunerató-
rios que integram as prestações vencidas e não pagas só
podem, relativamente a cada prestação, ser capitalizados
uma única vez.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Proíbe-se a capitalização de juros moratórios, exceto no
âmbito de processos de reestruturação ou consolidação de
Decreto-Lei n.º 58/2013 créditos, casos em que as partes podem, por acordo, adicio-
de 8 de maio
nar aos valores em dívida o montante de juros moratórios
vencidos e não pagos.
Através do presente diploma, procede-se à revisão e No que se refere à penalização aplicável em caso de
atualização de diversos aspetos do regime aplicável à mora, considera-se necessário simplificar o regime previsto
classificação dos prazos das operações de crédito, aos no Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de novembro, alterado
juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora pelos Decretos-Leis n.ºs 429/79, de 25 de outubro, 83/86,
do devedor, que até agora se encontravam consignados de 6 de maio, e 204/87, de 16 de maio, ao abrigo do qual era
no Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de novembro, alterado permitida a aplicação de juros moratórios ou, por conven-
pelos Decretos-Leis n.ºs 429/79, de 25 de outubro, 83/86, ção das partes, de uma cláusula penal, que apenas diferiam
de 6 de maio, e 204/87, de 16 de maio. entre si na sobretaxa aplicável. Assim, consagra-se um
A prática veio demonstrar ser necessária a referida revi- regime uniforme, mais claro e transparente, sendo apenas
são, em particular no que respeita à mora no cumprimento aplicáveis, em caso de mora do cliente bancário, juros
das obrigações contratualmente assumidas pelos devedores, moratórios. Afasta-se, dessa forma, a fixação de cláusulas
tornando-a mais abrangente e adequada à atual realidade penais moratórias, o que não invalida, naturalmente, que as
de mercado e permitindo a sua aplicação uniforme. partes possam, nos termos gerais de direito, convencionar
Com efeito, o regime constante do Decreto-Lei entre si a existência de cláusulas penais indemnizatórias,
n.º 344/78, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos- aplicáveis pelo incumprimento definitivo do contrato.
-Leis n.ºs 429/79, de 25 de outubro, 83/86, de 6 de maio, Em contrapartida, são revistos os limites máximos
e 204/87, de 16 de maio, foi plasmado para um contexto aplicáveis à sobretaxa de juros moratórios, clarificando-
de atividade bancária fortemente regulada, em que a quase -se também que a taxa de juro de base à qual acresce a
totalidade das instituições de crédito eram detidas pelo Es- sobretaxa de juros moratórios corresponde à taxa de juros
tado, estando o setor bancário vedado à iniciativa privada. remuneratórios contratualmente fixada.
Com a progressiva liberalização da atividade financeira, Sendo hoje o comissionamento de serviços bancários
aquele diploma perdeu grande parte da sua razão de ser e uma prática habitual das instituições de crédito, as múl-
há muito que vários preceitos deixaram de ser aplicáveis, tiplas comissões devidas em caso de incumprimento não
conduzindo a uma situação de alguma indefinição a que constituem exceção a esta regra. Estas comissões têm vindo
importa pôr termo. a ser aplicadas, não raras vezes, de forma cumulativa,
Por outro lado, existem hoje algumas práticas bancárias ao longo dos vários momentos em que pode perdurar a
relacionadas com situações de incumprimento que care- situação de incumprimento, gerando, em consequência,
2734 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013
um incremento significativo dos valores em dívida por crédito, substitui, mediante nova estipulação das partes,
parte do cliente bancário. Acresce ainda que o montante de uma operação anteriormente constituída;
tais comissões pode, por vezes, assumir valores bastante d) «Juros remuneratórios», os que constituem remune-
representativos, situação que dificulta a regularização dos ração do capital ou como tal sejam convencionados;
contratos em incumprimento. e) «Juros moratórios», os que visam indemnizar os pre-
Desta forma, atenta a natureza indemnizatória subjacente juízos da instituição em resultado da mora do devedor no
aos juros moratórios, e considerando também a atualização cumprimento das obrigações contratuais;
dos seus limites máximos, proíbe-se a cobrança pelas insti- f) «Comissões», as prestações pecuniárias exigidas aos
tuições de crédito de comissões relativas ao incumprimento clientes pelas instituições como retribuição por serviços
do devedor. Admite-se apenas que as instituições de crédito por elas prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito
possam exigir, com fundamento no incumprimento, uma da sua atividade;
comissão única respeitante à recuperação de valores em g) «Despesas», os encargos suportados pelas instituições
dívida, a qual é devida apenas uma vez por cada prestação perante terceiros, por conta dos seus clientes, nomeada-
vencida e não paga. mente os pagamentos a conservatórias, cartórios notariais,
Atento o impacto desta disciplina jurídica e a reco-
ou que tenham natureza fiscal.
nhecida longevidade de muitos dos contratos de crédito
abrangidos pelo diploma, o presente diploma é aplicável
não apenas aos contratos celebrados após a sua entrada em Artigo 4.º
vigor, mas também, no caso de contratos em curso, às situa- Classificação das operações segundo os prazos
ções de mora que se verifiquem após a entrada em vigor
das normas deste diploma relativas ao incumprimento do 1 — Os créditos concedidos pelas instituições são clas-
devedor, para as quais se admite uma vacatio legis superior sificados como de curto, médio e longo prazo, qualquer
à das restantes normas do presente diploma, tendo em vista que seja a sua natureza e forma de titulação.
permitir a adaptação da prática das instituições de crédito 2 — Os créditos referidos no número anterior são con-
às soluções consignadas neste diploma. siderados:
Foi ouvido o Banco de Portugal, a Associação Portu- a) Créditos a curto prazo, quando o prazo de vencimento
guesa de Bancos, a Associação de Instituições de Crédito não exceda um ano;
Especializado e o IAPMEI — Agência para a Competiti- b) Créditos a médio prazo, quando o prazo de venci-
vidade e Inovação, I.P.. mento seja superior a um ano, mas não exceda cinco anos;
Foi promovida a audição do Conselho Nacional do c) Créditos a longo prazo, quando o prazo de vencimento
Consumo. exceda cinco anos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da
3 — O prazo das operações de crédito deve ser o ade-
Constituição, o Governo decreta o seguinte:
quado à natureza e características das operações reais que
visam financiar.
Artigo 1.º
Objeto Artigo 5.º
O presente diploma estabelece as normas aplicáveis à Contagem dos prazos
classificação e contagem do prazo das operações de cré-
dito, aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e 1 — O prazo das operações, para efeitos da sua classi-
à mora do devedor. ficação, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, conta-se
desde a data em que os fundos são colocados à disposição
Artigo 2.º do respetivo beneficiário e termina na data estipulada para
a liquidação final e integral da operação em causa.
Âmbito de aplicação 2 — Nos casos em que se verifique prorrogação dos
O presente diploma é aplicável às instituições de crédito, prazos das operações, para os efeitos do número anterior,
sociedades financeiras, instituições de pagamento, insti- considera-se o prazo global correspondente à totalidade
tuições de moeda eletrónica e outras entidades legalmente do período decorrido desde o início da operação até ao
habilitadas para a concessão de crédito e que estejam su- seu efetivo vencimento.
jeitas à supervisão do Banco de Portugal. 3 — Tendo lugar a renovação das operações, conta-se
um novo prazo a partir da data dessa renovação.
Artigo 3.º 4 — O prazo das operações de desconto de letras e li-
Definições vranças, bem como de outros títulos de crédito, é o que
decorre entre a data da efetivação da operação e a do res-
Para efeitos do presente diploma, entende-se por: petivo vencimento.
a) «Instituições», as entidades referidas no artigo an- 5 — Nas operações de concessão de crédito é obrigatória
terior; a fixação da respetiva data de vencimento, ou do critério
b) «Prorrogação da operação de crédito», o diferimento de determinação da mesma.
do vencimento estipulado para a operação, estabelecido 6 — Não são abrangidas pelo disposto nos números an-
por acordo das partes, e relevante para efeito de contagem teriores as operações de abertura de crédito documentário,
do prazo da operação de crédito; as resultantes da utilização de cartões de crédito e outras
c) «Renovação da operação de crédito», a operação operações de crédito que, pelas suas características, tenham
que, para efeito de contagem do prazo da operação de uma duração indeterminada.
Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 2735
Artigo 6.º 3 — Se a comissão determinada nos termos do número
Cálculo e momento do pagamento dos juros remuneratórios
anterior corresponder a um montante inferior a 12,00 EUR
(doze euros), podem as instituições cobrar uma comissão
1 — Nas operações de desconto de letras e livranças, fixa de 12,00 EUR (doze euros).
bem como de outros títulos de crédito, as instituições po- 4 — Se a comissão determinada nos termos do n.º 2
dem cobrar a importância dos juros antecipadamente, por corresponder a um montante superior a 150,00 EUR (cento
dedução ao valor nominal dos títulos de crédito. e cinquenta euros), não podem as instituições cobrar uma
2 — Os juros relativos às operações de abertura de cré- comissão de valor superior àquele, considerando-se, na
dito, empréstimos em conta corrente ou outras de natureza parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo.
similar são calculados em função dos montantes e perío- 5 — Quando a prestação vencida e não paga exceder
dos de utilização efetiva dos fundos pelo beneficiário, de 50 000,00 EUR (cinquenta mil euros), para além dos juros
acordo com as taxas de juro contratadas. moratórios, a comissão a cobrar pelas instituições pela
3 — Nos demais contratos de crédito, os juros remu- recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5%
neratórios são calculados sobre o montante de capital em do valor da referida prestação, considerando-se, na parte
dívida, em cada momento, à taxa contratada e são pagos em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo
de acordo com o plano estipulado pelas partes para o pa- aplicáveis os limites previstos nos números anteriores.
gamento de capital e juros. 6 — A comissão exigível nos termos dos n.ºs 2 a 5 só
pode ser cobrada uma única vez, por cada prestação ven-
Artigo 7.º cida e não paga, ainda que o incumprimento se mantenha.
Capitalização de juros
7 — As quantias devidas a título de comissão pela recu-
peração de valores em dívida que não forem pagas pelos
1 — A capitalização de juros remuneratórios, vencidos clientes bancários só podem acrescer ao montante do ca-
e não pagos, depende de convenção das partes, reduzida pital em dívida em caso de reestruturação ou consolidação
a escrito, não podendo os mesmos ser capitalizados por de contratos de crédito.
períodos inferiores a um mês. 8 — O disposto nos números anteriores não impede a
2 — A eficácia da capitalização de juros remuneratórios repercussão nos clientes bancários das despesas poste-
não depende de notificação ao devedor. riores à entrada em incumprimento, que, por conta da-
3 — Para efeitos de aplicação de juros moratórios, os quele, tenham sido suportadas pelas instituições perante
juros remuneratórios que integram cada prestação vencida terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação
e não paga só podem ser capitalizados uma única vez. documental.
4 — Nos contratos em que tenha sido estipulada carência 9 — Os valores previstos nos n.ºs 3 e 4 são anualmente
de pagamento de juros, não pode haver capitalização de atualizados de acordo com o índice de preços ao consumi-
juros remuneratórios correspondentes a períodos inferiores dor, mediante portaria dos membros do Governo respon-
a três meses. sáveis pelas áreas das finanças e da economia, a publicar
5 — Só é admissível a capitalização de juros morató- até 30 de novembro do ano anterior.
rios mediante acordo das partes, reduzido a escrito, e no
âmbito de reestruturação ou consolidação de contratos de Artigo 10.º
crédito.
Regulamentação e fiscalização
Artigo 8.º 1 — Cabe ao Banco de Portugal a emissão das normas
Juros moratórios
regulamentares que se mostrem necessárias à execução
do presente diploma.
1 — Em caso de mora do devedor e enquanto a mesma 2 — Compete ao Banco de Portugal a fiscalização do
se mantiver, as instituições podem cobrar juros moratórios, cumprimento do presente diploma, bem como das normas
mediante a aplicação de uma sobretaxa anual máxima de regulamentares emitidas nos termos no número anterior.
3%, a acrescer à taxa de juros remuneratórios aplicável
à operação, considerando-se, na parte em que a exceda, Artigo 11.º
reduzida a esse limite máximo.
Regime sancionatório
2 — A taxa de juros moratórios a que se refere o número
anterior incide sobre o capital vencido e não pago, podendo 1 — A violação pelas instituições de crédito e sociedades
incluir-se neste os juros remuneratórios capitalizados, nos financeiras do disposto nos artigos 4.º a 9.º, bem como
termos do artigo anterior. do disposto nos regulamentos emitidos ao abrigo do n.º 1
do artigo anterior, constitui contraordenação punível nos
Artigo 9.º termos da alínea m) do artigo 210.º e do artigo 212.º do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Proibição de cobrança de comissões e imputação de despesas
Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, 31 de dezembro (RGICSF).
as instituições não podem, com fundamento na mora do 2 — A violação pelas instituições de pagamento e pelas
devedor, cobrar quaisquer comissões ou outras quantias, instituições de moeda eletrónica do disposto nos artigos 4.º
mesmo que a título de cláusula penal moratória. a 9.º, bem como do disposto nos regulamentos emitidos ao
2 — Para além dos juros moratórios, as instituições só abrigo do n.º 1 do artigo anterior, constitui contraordenação
podem cobrar aos seus clientes uma comissão pela recu- punível nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 94.º e
peração de valores em dívida, que não pode exceder 4% do artigo 96.º do Regime Jurídico dos Serviços de Paga-
do valor da prestação vencida e não paga. mento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei
2736 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013
n.º 317/2009, de 30 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei tério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores
n.º 242/2012, de 7 de novembro. das residências oficiais do Estado (SPE do MNE).
3 — A negligência é punível, sendo os limites mínimos Conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do referido
e máximos das coimas reduzidos para metade. diploma, as tabelas remuneratórias dos trabalhadores re-
4 — A tentativa é punível com coima aplicável ao ilícito crutados para exercer funções nos SPE do MNE são apro-
consumado, especialmente atenuada. vadas, por país e por categoria, por decreto regulamentar,
5 — Compete ao Banco de Portugal a averiguação das nele se fixando igualmente a remuneração dos titulares
contraordenações previstas no presente diploma, bem como de cargos de chefia de chancelaria e contabilidade dos
a instrução dos respetivos processos e a aplicação das serviços periféricos externos e eventuais reembolsos de
correspondentes sanções. despesas comprovadamente efetuadas com a renda de casa
6 — Ao apuramento da responsabilidade pelas contraor- e encargos permanentes derivados da habitação, de acordo
denações a que se refere o presente diploma e ao respetivo com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 47/2013,
processamento são aplicáveis as disposições previstas no de 5 de abril.
título XI do RGICSF. O presente decreto regulamentar visa desenvolver aque-
les dispositivos legais.
Artigo 12.º Assim, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 47/2013,
de 5 de abril, os trabalhadores são reposicionados nas novas
Norma revogatória tabelas, na data de entrada em vigor do presente decreto
É revogado o Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de novem- regulamentar.
bro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 429/79, de 25 de As tabelas que se pretendem aprovar com o presente
outubro, 83/86, de 6 de maio, e 204/87, de 16 de maio. decreto regulamentar, visam aplicar os mesmos critérios
de retribuição e de valorização profissional em todos os
Artigo 13.º serviços periféricos externos, aproximando-os igualmente
do regime remuneratório consagrado para os trabalhado-
Aplicação no tempo res da Administração Pública em Portugal, adaptado em
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o função das especificidades próprias do local onde são
presente decreto-lei aplica-se às operações e contratos de prestadas as atividades, designadamente o respeito pelos
crédito que venham a ser celebrados após a sua entrada salários mínimos obrigatórios.
em vigor. Na sequência da criação no Decreto-Lei n.º 47/2013,
2 — O disposto nos artigos 7.º a 11.º aplica-se às situa- de 5 de abril, da carreira de assistente de residência e da
ções de mora relativas a contratos de crédito em curso e consagração de um regime específico para os trabalhadores
que se verifiquem após a entrada em vigor das referidas contratados para o exercício de funções públicas nas resi-
normas, ainda que, nesses contratos, tenha sido estipulada dências oficiais do Estado, são também aqui estabelecidas
cláusula penal moratória. tabelas remuneratórias específicas para estes trabalhadores,
semelhante à tabela remuneratória de assistente operacional
Artigo 14.º dos demais trabalhadores da Administração Pública.
O presente decreto regulamentar concretiza ainda o
Entrada em vigor disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 21.º do
1 — Sem prejuízo no número seguinte, o presente di- Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, definindo os va-
ploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação. lores a pagar nos serviços periféricos externos, de acordo
2 — As disposições constantes dos artigos 7.º a 9.º en- com o país de localização, a título de abono para falhas e
tram em vigor 120 dias após a data da sua publicação. subsídio de refeição.
Por fim, é fixado o montante mínimo do primeiro acrés-
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de cimo remuneratório para os casos em que os trabalhadores,
março de 2013. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã por força da transição para as novas carreiras, categorias e
Rabaça Gaspar — Álvaro Santos Pereira. tabelas remuneratórias tenham sido reposicionados entre
Promulgado em 24 de abril de 2013. posições remuneratórias para efeitos de alteração de po-
sição remuneratória na categoria que deva ter lugar após
Publique-se. a transição, à semelhança do estabelecido para os demais
trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
da administração central do Estado.
Referendado em 30 de abril de 2013. Foi ouvido, nos termos da lei, o Sindicato dos Trabalha-
dores Consulares e das Missões Diplomáticas.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Artigo 1.º
Decreto Regulamentar n.º 3/2013 Objeto
de 8 de maio
1 - O presente decreto regulamentar visa aprovar as
tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para
O Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, aprovou o exercer funções nos serviços periféricos externos do Mi-
regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para nistério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), in-
exercer funções nos serviços periféricos externos do Minis- cluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado,
Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 2737
definindo os valores das posições remuneratórias, bem presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante,
como as remunerações dos titulares de cargos de chefia salvo se:
de chancelaria e de contabilidade e montantes máximos de a) Dispuserem de residência do Estado sem encargos;
reembolso de despesas comprovadamente efetuadas para b) Tiverem domicílio na área urbana onde esteja sediado
o pagamento de renda de casa e de encargos permanentes o serviço periférico externo onde exerce funções;
derivados da habitação. c) O cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de
2 - O presente decreto regulamentar visa aprovar ainda facto auferirem abono para o mesmo efeito.
o montante pecuniário do abono para falhas, o valor do
subsídio de refeição a atribuir aos trabalhadores e titulares Artigo 4.º
de cargos de chefia constantes no número anterior.
3 - O presente decreto regulamentar define igualmente o Abono para falhas
montante pecuniário mínimo para as alterações de posição O montante pecuniário de abono para falhas devido nos
remuneratória na categoria, a aplicar nos casos em que os termos do no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 47/2013,
trabalhadores tenham sido reposicionados entre posições de 5 de abril, consta do anexo VI ao presente diploma, do
remuneratórias na nova tabela remuneratória. qual faz parte integrante.
Artigo 2.º Artigo 5.º
Tabelas remuneratórias Subsídio de refeição
1 - As tabelas remuneratórias dos trabalhadores recruta- O montante pecuniário de subsídio de refeição a pagar
dos para exercer funções nos SPE do MNE, incluindo os aos trabalhadores referidos no artigo 1.º nos termos do
trabalhadores das residências oficiais do Estado, constam n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de
do anexo I ao presente decreto regulamentar do qual fazem abril, consta do anexo VII ao presente diploma, do qual
parte integrante, estabelecendo para cada categoria da faz parte integrante.
respetiva carreira, os valores das posições remuneratórias
a que correspondem as remunerações base mensais dos Artigo 6.º
trabalhadores, de acordo com o país de localização do Primeiro acréscimo remuneratório
serviço periférico externo, a cujo mapa de pessoal aqueles
estão afetos. Nos termos do n.º 5 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 47/2013,
2 - As posições remuneratórias de cada categoria são de 5 de abril, o montante pecuniário mínimo do primeiro
definidas por referência aos níveis remuneratórios das acréscimo remuneratório é o estabelecido no anexo VIII
ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte inte-
tabelas remuneratórias do correspondente país, constante
grante.
respetivamente dos anexos II e III ao presente decreto
regulamentar, do qual fazem parte integrante. Artigo 7.º
Artigo 3.º Produção de efeitos
Cargos de chefia de chancelaria e de contabilidade O presente decreto regulamentar reporta os seus efeitos
à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 47/2013,
1 - A remuneração base mensal dos titulares de cargos de 5 de abril.
de chefia de chancelaria e de contabilidade é fixada de
acordo com o país onde desempenham o cargo de chanceler Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de abril
e consta do anexo IV ao presente decreto regulamentar, do de 2013. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Rabaça
qual faz parte integrante. Gaspar — Paulo Sacadura Cabral Portas.
2 - Excecionalmente e sempre que existam dificuldades Promulgado em 24 de abril de 2013.
de recrutamento, os chanceleres podem ser reembolsados
das despesas comprovadamente efetuadas com a renda de Publique-se.
casa e encargos permanentes derivados da habitação, me- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
diante despacho do membro do Governo responsável pela
Referendado em 30 de abril de 2013.
área dos negócios estrangeiros, sob proposta do secretário-
-geral, até ao montante máximo definido no anexo V ao O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(n.º 1 do artigo 2.º)
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS TRABALHADORES RECRUTADOS PARA EXERCER FUNÇÕES NOS SERVIÇOS
PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS POR CATEGORIA
Carreira e categoria de Técnico Superior
Posições remuneratórias . . . . . . . . . . . 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª 9.ª 10.ª 11.ª 12.ª 13.ª 14.ª
Níveis remuneratórios da tabela única 11 15 19 23 27 31 35 39 42 45 48 51 54 57
2738 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013
Carreira de Assistente Técnico Carreira de Assistente Operacional
Categoria de Coordenador Técnico Categoria de Assistente Operacional
Posições remuneratórias . . . . . . . . . . . 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª Posições remuneratórias. . . . 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª
Níveis remuneratórios da tabela única 14 17 20 22 Níveis remuneratórios da ta-
bela única . . . . . . . . . . . . . 1 2 3 4 5 6 7 8
Carreira de Assistente de Residência
Categoria de Assistente Técnico Categoria de Assistente de Residência
Posições remuneratórias 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª 9.ª Posições remuneratórias. . . . 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª
Níveis remuneratórios Níveis remuneratórios da ta-
da tabela única . . . . . 5 7 8 9 10 11 12 13 14 bela única . . . . . . . . . . . . . 1 2 3 4 5 6 7 8
ANEXO II
(n.º 2 do artigo 2.º)
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO
DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Brasil
NR África do Sul Alemanha Angola Arábia Saudita Argélia Argentina Austrália Áustria Bélgica
(Reais)
1 550,00 € 1.400,00 € 750,00 € 750,00 € 575,00 € 720,00 € 1.983,09 € 1.200,00 € 1.472,40 € 1948,88
2 603,24 € 1.535,52 € 822,60 € 822,60 € 630,66 € 789,70 € 2.175,05 € 1.316,16 € 1.614,93 € 2137,53
3 656,48 € 1.671,04 € 895,20 € 895,20 € 686,32 € 859,39 € 2.367,02 € 1.432,32 € 1.757,46 € 2326,18
4 709,72 € 1.806,56 € 967,80 € 967,80 € 741,98 € 929,09 € 2.558,98 € 1.548,48 € 1.899,98 € 2514,83
5 762,96 € 1.942,08 € 1.040,40 € 1.040,40 € 797,64 € 998,78 € 2.750,94 € 1.664,64 € 2.042,51 € 2703,48
6 816,20 € 2.077,60 € 1.113,00 € 1.113,00 € 853,30 € 1.068,48 € 2.942,91 € 1.780,80 € 2.185,04 € 2892,13
7 869,44 € 2.213,12 € 1.185,60 € 1.185,60 € 908,96 € 1.138,18 € 3.134,87 € 1.896,96 € 2.327,57 € 3080,78
8 922,68 € 2.348,64 € 1.258,20 € 1.258,20 € 964,62 € 1.207,87 € 3.326,83 € 2.013,12 € 2.470,10 € 3269,43
9 975,92 € 2.484,16 € 1.330,80 € 1.330,80 € 1.020,28 € 1.277,57 € 3.518,79 € 2.129,28 € 2.612,63 € 3458,08
10 1.029,16 € 2.619,68 € 1.403,40 € 1.403,40 € 1.075,94 € 1.347,26 € 3.710,76 € 2.245,44 € 2.755,15 € 3646,73
11 1.082,40 € 2.755,20 € 1.476,00 € 1.476,00 € 1.131,60 € 1.416,96 € 3.902,72 € 2.361,60 € 2.897,68 € 3835,39
12 1.135,64 € 2.890,72 € 1.548,60 € 1.548,60 € 1.187,26 € 1.486,66 € 4.094,68 € 2.477,76 € 3.040,21 € 4024,04
13 1.188,88 € 3.026,24 € 1.621,20 € 1.621,20 € 1.242,92 € 1.556,35 € 4.286,65 € 2.593,92 € 3.182,74 € 4212,69
14 1.242,12 € 3.161,76 € 1.693,80 € 1.693,80 € 1.298,58 € 1.626,05 € 4.478,61 € 2.710,08 € 3.325,27 € 4401,34
15 1.295,36 € 3.297,28 € 1.766,40 € 1.766,40 € 1.354,24 € 1.695,74 € 4.670,57 € 2.826,24 € 3.467,80 € 4589,99
16 1.348,60 € 3.432,80 € 1.839,00 € 1.839,00 € 1.409,90 € 1.765,44 € 4.862,54 € 2.942,40 € 3.610,32 € 4778,64
17 1.401,84 € 3.568,32 € 1.911,60 € 1.911,60 € 1.465,56 € 1.835,14 € 5.054,50 € 3.058,56 € 3.752,85 € 4967,29
18 1.455,08 € 3.703,84 € 1.984,20 € 1.984,20 € 1.521,22 € 1.904,83 € 5.246,46 € 3.174,72 € 3.895,38 € 5155,94
19 1.508,32 € 3.839,36 € 2.056,80 € 2.056,80 € 1.576,88 € 1.974,53 € 5.438,43 € 3.290,88 € 4.037,91 € 5344,59
20 1.561,56 € 3.974,88 € 2.129,40 € 2.129,40 € 1.632,54 € 2.044,22 € 5.630,39 € 3.407,04 € 4.180,44 € 5533,25
21 1.614,80 € 4.110,40 € 2.202,00 € 2.202,00 € 1.688,20 € 2.113,92 € 5.822,35 € 3.523,20 € 4.322,97 € 5721,90
22 1.668,04 € 4.245,92 € 2.274,60 € 2.274,60 € 1.743,86 € 2.183,62 € 6.014,32 € 3.639,36 € 4.465,49 € 5910,55
23 1.721,28 € 4.381,44 € 2.347,20 € 2.347,20 € 1.799,52 € 2.253,31 € 6.206,28 € 3.755,52 € 4.608,02 € 6099,20
24 1.774,52 € 4.516,96 € 2.419,80 € 2.419,80 € 1.855,18 € 2.323,01 € 6.398,24 € 3.871,68 € 4.750,55 € 6287,85
25 1.827,76 € 4.652,48 € 2.492,40 € 2.492,40 € 1.910,84 € 2.392,70 € 6.590,20 € 3.987,84 € 4.893,08 € 6476,50
26 1.881,00 € 4.788,00 € 2.565,00 € 2.565,00 € 1.966,50 € 2.462,40 € 6.782,17 € 4.104,00 € 5.035,61 € 6665,15
27 1.934,24 € 4.923,52 € 2.637,60 € 2.637,60 € 2.022,16 € 2.532,10 € 6.974,13 € 4.220,16 € 5.178,14 € 6853,80
28 1.987,48 € 5.059,04 € 2.710,20 € 2.710,20 € 2.077,82 € 2.601,79 € 7.166,09 € 4.336,32 € 5.320,66 € 7042,45
29 2.040,72 € 5.194,56 € 2.782,80 € 2.782,80 € 2.133,48 € 2.671,49 € 7.358,06 € 4.452,48 € 5.463,19 € 7231,11
30 2.093,96 € 5.330,08 € 2.855,40 € 2.855,40 € 2.189,14 € 2.741,18 € 7.550,02 € 4.568,64 € 5.605,72 € 7419,76
31 2.147,20 € 5.465,60 € 2.928,00 € 2.928,00 € 2.244,80 € 2.810,88 € 7.741,98 € 4.684,80 € 5.748,25 € 7608,41
32 2.200,44 € 5.601,12 € 3.000,60 € 3.000,60 € 2.300,46 € 2.880,58 € 7.933,95 € 4.800,96 € 5.890,78 € 7797,06
33 2.253,68 € 5.736,64 € 3.073,20 € 3.073,20 € 2.356,12 € 2.950,27 € 8.125,91 € 4.917,12 € 6.033,31 € 7985,71
34 2.306,92 € 5.872,16 € 3.145,80 € 3.145,80 € 2.411,78 € 3.019,97 € 8.317,87 € 5.033,28 € 6.175,83 € 8174,36
35 2.360,16 € 6.007,68 € 3.218,40 € 3.218,40 € 2.467,44 € 3.089,66 € 8.509,84 € 5.149,44 € 6.318,36 € 8363,01
36 2.413,40 € 6.143,20 € 3.291,00 € 3.291,00 € 2.523,10 € 3.159,36 € 8.701,80 € 5.265,60 € 6.460,89 € 8551,66
37 2.466,64 € 6.278,72 € 3.363,60 € 3.363,60 € 2.578,76 € 3.229,06 € 8.893,76 € 5.381,76 € 6.603,42 € 8740,31
38 2.519,88 € 6.414,24 € 3.436,20 € 3.436,20 € 2.634,42 € 3.298,75 € 9.085,73 € 5.497,92 € 6.745,95 € 8928,97
39 2.573,12 € 6.549,76 € 3.508,80 € 3.508,80 € 2.690,08 € 3.368,45 € 9.277,69 € 5.614,08 € 6.888,48 € 9117,62
40 2.626,36 € 6.685,28 € 3.581,40 € 3.581,40 € 2.745,74 € 3.438,14 € 9.469,65 € 5.730,24 € 7.031,00 € 9306,27
41 2.679,60 € 6.820,80 € 3.654,00 € 3.654,00 € 2.801,40 € 3.507,84 € 9.661,61 € 5.846,40 € 7.173,53 € 9494,92
42 2.732,84 € 6.956,32 € 3.726,60 € 3.726,60 € 2.857,06 € 3.577,54 € 9.853,58 € 5.962,56 € 7.316,06 € 9683,57
43 2.786,08 € 7.091,84 € 3.799,20 € 3.799,20 € 2.912,72 € 3.647,23 € 10.045,54 € 6.078,72 € 7.458,59 € 9872,22
44 2.839,32 € 7.227,36 € 3.871,80 € 3.871,80 € 2.968,38 € 3.716,93 € 10.237,50 € 6.194,88 € 7.601,12 € 10060,87
45 2.892,56 € 7.362,88 € 3.944,40 € 3.944,40 € 3.024,04 € 3.786,62 € 10.429,47 € 6.311,04 € 7.743,65 € 10249,52
46 2.945,80 € 7.498,40 € 4.017,00 € 4.017,00 € 3.079,70 € 3.856,32 € 10.621,43 € 6.427,20 € 7.886,17 € 10438,17
47 2.999,04 € 7.633,92 € 4.089,60 € 4.089,60 € 3.135,36 € 3.926,02 € 10.813,39 € 6.543,36 € 8.028,70 € 10626,83
48 3.052,28 € 7.769,44 € 4.162,20 € 4.162,20 € 3.191,02 € 3.995,71 € 11.005,36 € 6.659,52 € 8.171,23 € 10815,48
49 3.105,52 € 7.904,96 € 4.234,80 € 4.234,80 € 3.246,68 € 4.065,41 € 11.197,32 € 6.775,68 € 8.313,76 € 11004,13
50 3.158,76 € 8.040,48 € 4.307,40 € 4.307,40 € 3.302,34 € 4.135,10 € 11.389,28 € 6.891,84 € 8.456,29 € 11192,78
Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 2739
Brasil
NR África do Sul Alemanha Angola Arábia Saudita Argélia Argentina Austrália Áustria Bélgica
(Reais)
51 3.212,00 € 8.176,00 € 4.380,00 € 4.380,00 € 3.358,00 € 4.204,80 € 11.581,25 € 7.008,00 € 8.598,82 € 11381,43
52 3.265,24 € 8.311,52 € 4.452,60 € 4.452,60 € 3.413,66 € 4.274,50 € 11.773,21 € 7.124,16 € 8.741,34 € 11570,08
53 3.318,48 € 8.447,04 € 4.525,20 € 4.525,20 € 3.469,32 € 4.344,19 € 11.965,17 € 7.240,32 € 8.883,87 € 11758,73
54 3.371,72 € 8.582,56 € 4.597,80 € 4.597,80 € 3.524,98 € 4.413,89 € 12.157,13 € 7.356,48 € 9.026,40 € 11947,38
55 3.424,96 € 8.718,08 € 4.670,40 € 4.670,40 € 3.580,64 € 4.483,58 € 12.349,10 € 7.472,64 € 9.168,93 € 12136,03
56 3.478,20 € 8.853,60 € 4.743,00 € 4.743,00 € 3.636,30 € 4.553,28 € 12.541,06 € 7.588,80 € 9.311,46 € 12324,69
57 3.531,44 € 8.989,12 € 4.815,60 € 4.815,60 € 3.691,96 € 4.622,98 € 12.733,02 € 7.704,96 € 9.453,99 € 12513,34
NR Bulgária Cabo Verde Canadá Chile China Chipre Colômbia Coreia do Sul Croácia Cuba
1 300,00 € 350,00 € 1.406,05 € 515,80 € 600,00 € 950,00 € 600,00 € 850,00 € 600,00 € 466,05 €
2 329,04 € 383,88 € 1.542,16 € 565,73 € 658,08 € 1.041,96 € 658,08 € 932,28 € 658,08 € 511,16 €
3 358,08 € 417,76 € 1.678,26 € 615,66 € 716,16 € 1.133,92 € 716,16 € 1.014,56 € 716,16 € 556,28 €
4 387,12 € 451,64 € 1.814,37 € 665,59 € 774,24 € 1.225,88 € 774,24 € 1.096,84 € 774,24 € 601,39 €
5 416,16 € 485,52 € 1.950,47 € 715,52 € 832,32 € 1.317,84 € 832,32 € 1.179,12 € 832,32 € 646,50 €
6 445,20 € 519,40 € 2.086,58 € 765,45 € 890,40 € 1.409,80 € 890,40 € 1.261,40 € 890,40 € 691,62 €
7 474,24 € 553,28 € 2.222,68 € 815,38 € 948,48 € 1.501,76 € 948,48 € 1.343,68 € 948,48 € 736,73 €
8 503,28 € 587,16 € 2.358,79 € 865,31 € 1.006,56 € 1.593,72 € 1.006,56 € 1.425,96 € 1.006,56 € 781,85 €
9 532,32 € 621,04 € 2.494,90 € 915,24 € 1.064,64 € 1.685,68 € 1.064,64 € 1.508,24 € 1.064,64 € 826,96 €
10 561,36 € 654,92 € 2.631,00 € 965,16 € 1.122,72 € 1.777,64 € 1.122,72 € 1.590,52 € 1.122,72 € 872,07 €
11 590,40 € 688,80 € 2.767,11 € 1.015,09 € 1.180,80 € 1.869,60 € 1.180,80 € 1.672,80 € 1.180,80 € 917,19 €
12 619,44 € 722,68 € 2.903,21 € 1.065,02 € 1.238,88 € 1.961,56 € 1.238,88 € 1.755,08 € 1.238,88 € 962,30 €
13 648,48 € 756,56 € 3.039,32 € 1.114,95 € 1.296,96 € 2.053,52 € 1.296,96 € 1.837,36 € 1.296,96 € 1.007,41 €
14 677,52 € 790,44 € 3.175,42 € 1.164,88 € 1.355,04 € 2.145,48 € 1.355,04 € 1.919,64 € 1.355,04 € 1.052,53 €
15 706,56 € 824,32 € 3.311,53 € 1.214,81 € 1.413,12 € 2.237,44 € 1.413,12 € 2.001,92 € 1.413,12 € 1.097,64 €
16 735,60 € 858,20 € 3.447,63 € 1.264,74 € 1.471,20 € 2.329,40 € 1.471,20 € 2.084,20 € 1.471,20 € 1.142,75 €
17 764,64 € 892,08 € 3.583,74 € 1.314,67 € 1.529,28 € 2.421,36 € 1.529,28 € 2.166,48 € 1.529,28 € 1.187,87 €
18 793,68 € 925,96 € 3.719,85 € 1.364,60 € 1.587,36 € 2.513,32 € 1.587,36 € 2.248,76 € 1.587,36 € 1.232,98 €
19 822,72 € 959,84 € 3.855,95 € 1.414,53 € 1.645,44 € 2.605,28 € 1.645,44 € 2.331,04 € 1.645,44 € 1.278,10 €
20 851,76 € 993,72 € 3.992,06 € 1.464,46 € 1.703,52 € 2.697,24 € 1.703,52 € 2.413,32 € 1.703,52 € 1.323,21 €
21 880,80 € 1.027,60 € 4.128,16 € 1.514,39 € 1.761,60 € 2.789,20 € 1.761,60 € 2.495,60 € 1.761,60 € 1.368,32 €
22 909,84 € 1.061,48 € 4.264,27 € 1.564,32 € 1.819,68 € 2.881,16 € 1.819,68 € 2.577,88 € 1.819,68 € 1.413,44 €
23 938,88 € 1.095,36 € 4.400,37 € 1.614,25 € 1.877,76 € 2.973,12 € 1.877,76 € 2.660,16 € 1.877,76 € 1.458,55 €
24 967,92 € 1.129,24 € 4.536,48 € 1.664,18 € 1.935,84 € 3.065,08 € 1.935,84 € 2.742,44 € 1.935,84 € 1.503,66 €
25 996,96 € 1.163,12 € 4.672,59 € 1.714,11 € 1.993,92 € 3.157,04 € 1.993,92 € 2.824,72 € 1.993,92 € 1.548,78 €
26 1.026,00 € 1.197,00 € 4.808,69 € 1.764,04 € 2.052,00 € 3.249,00 € 2.052,00 € 2.907,00 € 2.052,00 € 1.593,89 €
27 1.055,04 € 1.230,88 € 4.944,80 € 1.813,97 € 2.110,08 € 3.340,96 € 2.110,08 € 2.989,28 € 2.110,08 € 1.639,00 €
28 1.084,08 € 1.264,76 € 5.080,90 € 1.863,89 € 2.168,16 € 3.432,92 € 2.168,16 € 3.071,56 € 2.168,16 € 1.684,12 €
29 1.113,12 € 1.298,64 € 5.217,01 € 1.913,82 € 2.226,24 € 3.524,88 € 2.226,24 € 3.153,84 € 2.226,24 € 1.729,23 €
30 1.142,16 € 1.332,52 € 5.353,11 € 1.963,75 € 2.284,32 € 3.616,84 € 2.284,32 € 3.236,12 € 2.284,32 € 1.774,35 €
31 1.171,20 € 1.366,40 € 5.489,22 € 2.013,68 € 2.342,40 € 3.708,80 € 2.342,40 € 3.318,40 € 2.342,40 € 1.819,46 €
32 1.200,24 € 1.400,28 € 5.625,32 € 2.063,61 € 2.400,48 € 3.800,76 € 2.400,48 € 3.400,68 € 2.400,48 € 1.864,57 €
33 1.229,28 € 1.434,16 € 5.761,43 € 2.113,54 € 2.458,56 € 3.892,72 € 2.458,56 € 3.482,96 € 2.458,56 € 1.909,69 €
34 1.258,32 € 1.468,04 € 5.897,54 € 2.163,47 € 2.516,64 € 3.984,68 € 2.516,64 € 3.565,24 € 2.516,64 € 1.954,80 €
35 1.287,36 € 1.501,92 € 6.033,64 € 2.213,40 € 2.574,72 € 4.076,64 € 2.574,72 € 3.647,52 € 2.574,72 € 1.999,91 €
36 1.316,40 € 1.535,80 € 6.169,75 € 2.263,33 € 2.632,80 € 4.168,60 € 2.632,80 € 3.729,80 € 2.632,80 € 2.045,03 €
37 1.345,44 € 1.569,68 € 6.305,85 € 2.313,26 € 2.690,88 € 4.260,56 € 2.690,88 € 3.812,08 € 2.690,88 € 2.090,14 €
38 1.374,48 € 1.603,56 € 6.441,96 € 2.363,19 € 2.748,96 € 4.352,52 € 2.748,96 € 3.894,36 € 2.748,96 € 2.135,25 €
39 1.403,52 € 1.637,44 € 6.578,06 € 2.413,12 € 2.807,04 € 4.444,48 € 2.807,04 € 3.976,64 € 2.807,04 € 2.180,37 €
40 1.432,56 € 1.671,32 € 6.714,17 € 2.463,05 € 2.865,12 € 4.536,44 € 2.865,12 € 4.058,92 € 2.865,12 € 2.225,48 €
41 1.461,60 € 1.705,20 € 6.850,28 € 2.512,98 € 2.923,20 € 4.628,40 € 2.923,20 € 4.141,20 € 2.923,20 € 2.270,60 €
42 1.490,64 € 1.739,08 € 6.986,38 € 2.562,91 € 2.981,28 € 4.720,36 € 2.981,28 € 4.223,48 € 2.981,28 € 2.315,71 €
43 1.519,68 € 1.772,96 € 7.122,49 € 2.612,84 € 3.039,36 € 4.812,32 € 3.039,36 € 4.305,76 € 3.039,36 € 2.360,82 €
44 1.548,72 € 1.806,84 € 7.258,59 € 2.662,77 € 3.097,44 € 4.904,28 € 3.097,44 € 4.388,04 € 3.097,44 € 2.405,94 €
45 1.577,76 € 1.840,72 € 7.394,70 € 2.712,70 € 3.155,52 € 4.996,24 € 3.155,52 € 4.470,32 € 3.155,52 € 2.451,05 €
46 1.606,80 € 1.874,60 € 7.530,80 € 2.762,62 € 3.213,60 € 5.088,20 € 3.213,60 € 4.552,60 € 3.213,60 € 2.496,16 €
47 1.635,84 € 1.908,48 € 7.666,91 € 2.812,55 € 3.271,68 € 5.180,16 € 3.271,68 € 4.634,88 € 3.271,68 € 2.541,28 €
48 1.664,88 € 1.942,36 € 7.803,02 € 2.862,48 € 3.329,76 € 5.272,12 € 3.329,76 € 4.717,16 € 3.329,76 € 2.586,39 €
49 1.693,92 € 1.976,24 € 7.939,12 € 2.912,41 € 3.387,84 € 5.364,08 € 3.387,84 € 4.799,44 € 3.387,84 € 2.631,50 €
50 1.722,96 € 2.010,12 € 8.075,23 € 2.962,34 € 3.445,92 € 5.456,04 € 3.445,92 € 4.881,72 € 3.445,92 € 2.676,62 €
51 1.752,00 € 2.044,00 € 8.211,33 € 3.012,27 € 3.504,00 € 5.548,00 € 3.504,00 € 4.964,00 € 3.504,00 € 2.721,73 €
52 1.781,04 € 2.077,88 € 8.347,44 € 3.062,20 € 3.562,08 € 5.639,96 € 3.562,08 € 5.046,28 € 3.562,08 € 2.766,85 €
53 1.810,08 € 2.111,76 € 8.483,54 € 3.112,13 € 3.620,16 € 5.731,92 € 3.620,16 € 5.128,56 € 3.620,16 € 2.811,96 €
54 1.839,12 € 2.145,64 € 8.619,65 € 3.162,06 € 3.678,24 € 5.823,88 € 3.678,24 € 5.210,84 € 3.678,24 € 2.857,07 €
55 1.868,16 € 2.179,52 € 8.755,75 € 3.211,99 € 3.736,32 € 5.915,84 € 3.736,32 € 5.293,12 € 3.736,32 € 2.902,19 €
56 1.897,20 € 2.213,40 € 8.891,86 € 3.261,92 € 3.794,40 € 6.007,80 € 3.794,40 € 5.375,40 € 3.794,40 € 2.947,30 €
57 1.926,24 € 2.247,28 € 9.027,97 € 3.311,85 € 3.852,48 € 6.099,76 € 3.852,48 € 5.457,68 € 3.852,48 € 2.992,41 €
2740 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013
NR Dinamarca Egito EAU Eslováquia Eslovénia Espanha Etiópia EUA Finlândia França
1 2.200,00 € 366,02 € 650,00 € 650,00 € 850,00 € 750,00 € 85,00 € 1.156,00 € 1.210,00 € 1.430,22 €
2 2.412,96 € 401,45 € 712,92 € 712,92 € 932,28 € 822,60 € 93,23 € 1.267,90 € 1.327,13 € 1.568,67 €
3 2.625,92 € 436,88 € 775,84 € 775,84 € 1.014,56 € 895,20 € 101,46 € 1.379,80 € 1.444,26 € 1.707,11 €
4 2.838,88 € 472,31 € 838,76 € 838,76 € 1.096,84 € 967,80 € 109,68 € 1.491,70 € 1.561,38 € 1.845,56 €
5 3.051,84 € 507,74 € 901,68 € 901,68 € 1.179,12 € 1.040,40 € 117,91 € 1.603,60 € 1.678,51 € 1.984,00 €
6 3.264,80 € 543,17 € 964,60 € 964,60 € 1.261,40 € 1.113,00 € 126,14 € 1.715,50 € 1.795,64 € 2.122,45 €
7 3.477,76 € 578,60 € 1.027,52 € 1.027,52 € 1.343,68 € 1.185,60 € 134,37 € 1.827,40 € 1.912,77 € 2.260,89 €
8 3.690,72 € 614,04 € 1.090,44 € 1.090,44 € 1.425,96 € 1.258,20 € 142,60 € 1.939,31 € 2.029,90 € 2.399,34 €
9 3.903,68 € 649,47 € 1.153,36 € 1.153,36 € 1.508,24 € 1.330,80 € 150,82 € 2.051,21 € 2.147,02 € 2.537,78 €
10 4.116,64 € 684,90 € 1.216,28 € 1.216,28 € 1.590,52 € 1.403,40 € 159,05 € 2.163,11 € 2.264,15 € 2.676,23 €
11 4.329,60 € 720,33 € 1.279,20 € 1.279,20 € 1.672,80 € 1.476,00 € 167,28 € 2.275,01 € 2.381,28 € 2.814,67 €
12 4.542,56 € 755,76 € 1.342,12 € 1.342,12 € 1.755,08 € 1.548,60 € 175,51 € 2.386,91 € 2.498,41 € 2.953,12 €
13 4.755,52 € 791,19 € 1.405,04 € 1.405,04 € 1.837,36 € 1.621,20 € 183,74 € 2.498,81 € 2.615,54 € 3.091,56 €
14 4.968,48 € 826,62 € 1.467,96 € 1.467,96 € 1.919,64 € 1.693,80 € 191,96 € 2.610,71 € 2.732,66 € 3.230,01 €
15 5.181,44 € 862,05 € 1.530,88 € 1.530,88 € 2.001,92 € 1.766,40 € 200,19 € 2.722,61 € 2.849,79 € 3.368,45 €
16 5.394,40 € 897,48 € 1.593,80 € 1.593,80 € 2.084,20 € 1.839,00 € 208,42 € 2.834,51 € 2.966,92 € 3.506,90 €
17 5.607,36 € 932,91 € 1.656,72 € 1.656,72 € 2.166,48 € 1.911,60 € 216,65 € 2.946,41 € 3.084,05 € 3.645,34 €
18 5.820,32 € 968,34 € 1.719,64 € 1.719,64 € 2.248,76 € 1.984,20 € 224,88 € 3.058,31 € 3.201,18 € 3.783,79 €
19 6.033,28 € 1.003,77 € 1.782,56 € 1.782,56 € 2.331,04 € 2.056,80 € 233,10 € 3.170,21 € 3.318,30 € 3.922,24 €
20 6.246,24 € 1.039,20 € 1.845,48 € 1.845,48 € 2.413,32 € 2.129,40 € 241,33 € 3.282,12 € 3.435,43 € 4.060,68 €
21 6.459,20 € 1.074,63 € 1.908,40 € 1.908,40 € 2.495,60 € 2.202,00 € 249,56 € 3.394,02 € 3.552,56 € 4.199,13 €
22 6.672,16 € 1.110,07 € 1.971,32 € 1.971,32 € 2.577,88 € 2.274,60 € 257,79 € 3.505,92 € 3.669,69 € 4.337,57 €
23 6.885,12 € 1.145,50 € 2.034,24 € 2.034,24 € 2.660,16 € 2.347,20 € 266,02 € 3.617,82 € 3.786,82 € 4.476,02 €
24 7.098,08 € 1.180,93 € 2.097,16 € 2.097,16 € 2.742,44 € 2.419,80 € 274,24 € 3.729,72 € 3.903,94 € 4.614,46 €
25 7.311,04 € 1.216,36 € 2.160,08 € 2.160,08 € 2.824,72 € 2.492,40 € 282,47 € 3.841,62 € 4.021,07 € 4.752,91 €
26 7.524,00 € 1.251,79 € 2.223,00 € 2.223,00 € 2.907,00 € 2.565,00 € 290,70 € 3.953,52 € 4.138,20 € 4.891,35 €
27 7.736,96 € 1.287,22 € 2.285,92 € 2.285,92 € 2.989,28 € 2.637,60 € 298,93 € 4.065,42 € 4.255,33 € 5.029,80 €
28 7.949,92 € 1.322,65 € 2.348,84 € 2.348,84 € 3.071,56 € 2.710,20 € 307,16 € 4.177,32 € 4.372,46 € 5.168,24 €
29 8.162,88 € 1.358,08 € 2.411,76 € 2.411,76 € 3.153,84 € 2.782,80 € 315,38 € 4.289,22 € 4.489,58 € 5.306,69 €
30 8.375,84 € 1.393,51 € 2.474,68 € 2.474,68 € 3.236,12 € 2.855,40 € 323,61 € 4.401,12 € 4.606,71 € 5.445,13 €
31 8.588,80 € 1.428,94 € 2.537,60 € 2.537,60 € 3.318,40 € 2.928,00 € 331,84 € 4.513,02 € 4.723,84 € 5.583,58 €
32 8.801,76 € 1.464,37 € 2.600,52 € 2.600,52 € 3.400,68 € 3.000,60 € 340,07 € 4.624,92 € 4.840,97 € 5.722,02 €
33 9.014,72 € 1.499,80 € 2.663,44 € 2.663,44 € 3.482,96 € 3.073,20 € 348,30 € 4.736,83 € 4.958,10 € 5.860,47 €
34 9.227,68 € 1.535,23 € 2.726,36 € 2.726,36 € 3.565,24 € 3.145,80 € 356,52 € 4.848,73 € 5.075,22 € 5.998,91 €
35 9.440,64 € 1.570,67 € 2.789,28 € 2.789,28 € 3.647,52 € 3.218,40 € 364,75 € 4.960,63 € 5.192,35 € 6.137,36 €
36 9.653,60 € 1.606,10 € 2.852,20 € 2.852,20 € 3.729,80 € 3.291,00 € 372,98 € 5.072,53 € 5.309,48 € 6.275,81 €
37 9.866,56 € 1.641,53 € 2.915,12 € 2.915,12 € 3.812,08 € 3.363,60 € 381,21 € 5.184,43 € 5.426,61 € 6.414,25 €
38 10.079,52 € 1.676,96 € 2.978,04 € 2.978,04 € 3.894,36 € 3.436,20 € 389,44 € 5.296,33 € 5.543,74 € 6.552,70 €
39 10.292,48 € 1.712,39 € 3.040,96 € 3.040,96 € 3.976,64 € 3.508,80 € 397,66 € 5.408,23 € 5.660,86 € 6.691,14 €
40 10.505,44 € 1.747,82 € 3.103,88 € 3.103,88 € 4.058,92 € 3.581,40 € 405,89 € 5.520,13 € 5.777,99 € 6.829,59 €
41 10.718,40 € 1.783,25 € 3.166,80 € 3.166,80 € 4.141,20 € 3.654,00 € 414,12 € 5.632,03 € 5.895,12 € 6.968,03 €
42 10.931,36 € 1.818,68 € 3.229,72 € 3.229,72 € 4.223,48 € 3.726,60 € 422,35 € 5.743,93 € 6.012,25 € 7.106,48 €
43 11.144,32 € 1.854,11 € 3.292,64 € 3.292,64 € 4.305,76 € 3.799,20 € 430,58 € 5.855,83 € 6.129,38 € 7.244,92 €
44 11.357,28 € 1.889,54 € 3.355,56 € 3.355,56 € 4.388,04 € 3.871,80 € 438,80 € 5.967,73 € 6.246,50 € 7.383,37 €
45 11.570,24 € 1.924,97 € 3.418,48 € 3.418,48 € 4.470,32 € 3.944,40 € 447,03 € 6.079,64 € 6.363,63 € 7.521,81 €
46 11.783,20 € 1.960,40 € 3.481,40 € 3.481,40 € 4.552,60 € 4.017,00 € 455,26 € 6.191,54 € 6.480,76 € 7.660,26 €
47 11.996,16 € 1.995,83 € 3.544,32 € 3.544,32 € 4.634,88 € 4.089,60 € 463,49 € 6.303,44 € 6.597,89 € 7.798,70 €
48 12.209,12 € 2.031,26 € 3.607,24 € 3.607,24 € 4.717,16 € 4.162,20 € 471,72 € 6.415,34 € 6.715,02 € 7.937,15 €
49 12.422,08 € 2.066,70 € 3.670,16 € 3.670,16 € 4.799,44 € 4.234,80 € 479,94 € 6.527,24 € 6.832,14 € 8.075,59 €
50 12.635,04 € 2.102,13 € 3.733,08 € 3.733,08 € 4.881,72 € 4.307,40 € 488,17 € 6.639,14 € 6.949,27 € 8.214,04 €
51 12.848,00 € 2.137,56 € 3.796,00 € 3.796,00 € 4.964,00 € 4.380,00 € 496,40 € 6.751,04 € 7.066,40 € 8.352,48 €
52 13.060,96 € 2.172,99 € 3.858,92 € 3.858,92 € 5.046,28 € 4.452,60 € 504,63 € 6.862,94 € 7.183,53 € 8.490,93 €
53 13.273,92 € 2.208,42 € 3.921,84 € 3.921,84 € 5.128,56 € 4.525,20 € 512,86 € 6.974,84 € 7.300,66 € 8.629,38 €
54 13.486,88 € 2.243,85 € 3.984,76 € 3.984,76 € 5.210,84 € 4.597,80 € 521,08 € 7.086,74 € 7.417,78 € 8.767,82 €
55 13.699,84 € 2.279,28 € 4.047,68 € 4.047,68 € 5.293,12 € 4.670,40 € 529,31 € 7.198,64 € 7.534,91 € 8.906,27 €
56 13.912,80 € 2.314,71 € 4.110,60 € 4.110,60 € 5.375,40 € 4.743,00 € 537,54 € 7.310,54 € 7.652,04 € 9.044,71 €
57 14.125,76 € 2.350,14 € 4.173,52 € 4.173,52 € 5.457,68 € 4.815,60 € 545,77 € 7.422,44 € 7.769,17 € 9.183,16 €
NR Grécia Guiné-Bissau Holanda Hungria Índia Indonésia Irão Irlanda Israel Itália
1 700,00 € 500,00 € 1.446,60 € 835,04 € 350,00 € 422,85 € 418,43 € 1.483,34 € 864,80 € 1.000,00 €
2 767,76 € 548,40 € 1.586,63 € 915,87 € 383,88 € 463,78 € 458,93 € 1.626,93 € 948,51 € 1.096,80 €
3 835,52 € 596,80 € 1.726,66 € 996,70 € 417,76 € 504,71 € 499,44 € 1.770,51 € 1.032,23 € 1.193,60 €
4 903,28 € 645,20 € 1.866,69 € 1.077,54 € 451,64 € 545,65 € 539,94 € 1.914,10 € 1.115,94 € 1.290,40 €
5 971,04 € 693,60 € 2.006,72 € 1.158,37 € 485,52 € 586,58 € 580,45 € 2.057,69 € 1.199,65 € 1.387,20 €
6 1.038,80 € 742,00 € 2.146,75 € 1.239,20 € 519,40 € 627,51 € 620,95 € 2.201,28 € 1.283,36 € 1.484,00 €
7 1.106,56 € 790,40 € 2.286,79 € 1.320,03 € 553,28 € 668,44 € 661,45 € 2.344,86 € 1.367,08 € 1.580,80 €
8 1.174,32 € 838,80 € 2.426,82 € 1.400,86 € 587,16 € 709,37 € 701,96 € 2.488,45 € 1.450,79 € 1.677,60 €
9 1.242,08 € 887,20 € 2.566,85 € 1.481,69 € 621,04 € 750,31 € 742,46 € 2.632,04 € 1.534,50 € 1.774,40 €
10 1.309,84 € 935,60 € 2.706,88 € 1.562,53 € 654,92 € 791,24 € 782,97 € 2.775,63 € 1.618,21 € 1.871,20 €
11 1.377,60 € 984,00 € 2.846,91 € 1.643,36 € 688,80 € 832,17 € 823,47 € 2.919,21 € 1.701,93 € 1.968,00 €
12 1.445,36 € 1.032,40 € 2.986,94 € 1.724,19 € 722,68 € 873,10 € 863,97 € 3.062,80 € 1.785,64 € 2.064,80 €
13 1.513,12 € 1.080,80 € 3.126,97 € 1.805,02 € 756,56 € 914,03 € 904,48 € 3.206,39 € 1.869,35 € 2.161,60 €
14 1.580,88 € 1.129,20 € 3.267,00 € 1.885,85 € 790,44 € 954,96 € 944,98 € 3.349,98 € 1.953,06 € 2.258,40 €
Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 2741
NR Grécia Guiné-Bissau Holanda Hungria Índia Indonésia Irão Irlanda Israel Itália
15 1.648,64 € 1.177,60 € 3.407,03 € 1.966,69 € 824,32 € 995,90 € 985,49 € 3.493,56 € 2.036,78 € 2.355,20 €
16 1.716,40 € 1.226,00 € 3.547,06 € 2.047,52 € 858,20 € 1.036,83 € 1.025,99 € 3.637,15 € 2.120,49 € 2.452,00 €
17 1.784,16 € 1.274,40 € 3.687,09 € 2.128,35 € 892,08 € 1.077,76 € 1.066,49 € 3.780,74 € 2.204,20 € 2.548,80 €
18 1.851,92 € 1.322,80 € 3.827,12 € 2.209,18 € 925,96 € 1.118,69 € 1.107,00 € 3.924,32 € 2.287,91 € 2.645,60 €
19 1.919,68 € 1.371,20 € 3.967,16 € 2.290,01 € 959,84 € 1.159,62 € 1.147,50 € 4.067,91 € 2.371,63 € 2.742,40 €
20 1.987,44 € 1.419,60 € 4.107,19 € 2.370,85 € 993,72 € 1.200,56 € 1.188,01 € 4.211,50 € 2.455,34 € 2.839,20 €
21 2.055,20 € 1.468,00 € 4.247,22 € 2.451,68 € 1.027,60 € 1.241,49 € 1.228,51 € 4.355,09 € 2.539,05 € 2.936,00 €
22 2.122,96 € 1.516,40 € 4.387,25 € 2.532,51 € 1.061,48 € 1.282,42 € 1.269,01 € 4.498,67 € 2.622,77 € 3.032,80 €
23 2.190,72 € 1.564,80 € 4.527,28 € 2.613,34 € 1.095,36 € 1.323,35 € 1.309,52 € 4.642,26 € 2.706,48 € 3.129,60 €
24 2.258,48 € 1.613,20 € 4.667,31 € 2.694,17 € 1.129,24 € 1.364,28 € 1.350,02 € 4.785,85 € 2.790,19 € 3.226,40 €
25 2.326,24 € 1.661,60 € 4.807,34 € 2.775,00 € 1.163,12 € 1.405,22 € 1.390,53 € 4.929,44 € 2.873,90 € 3.323,20 €
26 2.394,00 € 1.710,00 € 4.947,37 € 2.855,84 € 1.197,00 € 1.446,15 € 1.431,03 € 5.073,02 € 2.957,62 € 3.420,00 €
27 2.461,76 € 1.758,40 € 5.087,40 € 2.936,67 € 1.230,88 € 1.487,08 € 1.471,53 € 5.216,61 € 3.041,33 € 3.516,80 €
28 2.529,52 € 1.806,80 € 5.227,43 € 3.017,50 € 1.264,76 € 1.528,01 € 1.512,04 € 5.360,20 € 3.125,04 € 3.613,60 €
29 2.597,28 € 1.855,20 € 5.367,46 € 3.098,33 € 1.298,64 € 1.568,94 € 1.552,54 € 5.503,78 € 3.208,75 € 3.710,40 €
30 2.665,04 € 1.903,60 € 5.507,50 € 3.179,16 € 1.332,52 € 1.609,87 € 1.593,05 € 5.647,37 € 3.292,47 € 3.807,20 €
31 2.732,80 € 1.952,00 € 5.647,53 € 3.260,00 € 1.366,40 € 1.650,81 € 1.633,55 € 5.790,96 € 3.376,18 € 3.904,00 €
32 2.800,56 € 2.000,40 € 5.787,56 € 3.340,83 € 1.400,28 € 1.691,74 € 1.674,05 € 5.934,55 € 3.459,89 € 4.000,80 €
33 2.868,32 € 2.048,80 € 5.927,59 € 3.421,66 € 1.434,16 € 1.732,67 € 1.714,56 € 6.078,13 € 3.543,60 € 4.097,60 €
34 2.936,08 € 2.097,20 € 6.067,62 € 3.502,49 € 1.468,04 € 1.773,60 € 1.755,06 € 6.221,72 € 3.627,32 € 4.194,40 €
35 3.003,84 € 2.145,60 € 6.207,65 € 3.583,32 € 1.501,92 € 1.814,53 € 1.795,57 € 6.365,31 € 3.711,03 € 4.291,20 €
36 3.071,60 € 2.194,00 € 6.347,68 € 3.664,16 € 1.535,80 € 1.855,47 € 1.836,07 € 6.508,90 € 3.794,74 € 4.388,00 €
37 3.139,36 € 2.242,40 € 6.487,71 € 3.744,99 € 1.569,68 € 1.896,40 € 1.876,57 € 6.652,48 € 3.878,46 € 4.484,80 €
38 3.207,12 € 2.290,80 € 6.627,74 € 3.825,82 € 1.603,56 € 1.937,33 € 1.917,08 € 6.796,07 € 3.962,17 € 4.581,60 €
39 3.274,88 € 2.339,20 € 6.767,77 € 3.906,65 € 1.637,44 € 1.978,26 € 1.957,58 € 6.939,66 € 4.045,88 € 4.678,40 €
40 3.342,64 € 2.387,60 € 6.907,80 € 3.987,48 € 1.671,32 € 2.019,19 € 1.998,09 € 7.083,25 € 4.129,59 € 4.775,20 €
41 3.410,40 € 2.436,00 € 7.047,84 € 4.068,31 € 1.705,20 € 2.060,13 € 2.038,59 € 7.226,83 € 4.213,31 € 4.872,00 €
42 3.478,16 € 2.484,40 € 7.187,87 € 4.149,15 € 1.739,08 € 2.101,06 € 2.079,09 € 7.370,42 € 4.297,02 € 4.968,80 €
43 3.545,92 € 2.532,80 € 7.327,90 € 4.229,98 € 1.772,96 € 2.141,99 € 2.119,60 € 7.514,01 € 4.380,73 € 5.065,60 €
44 3.613,68 € 2.581,20 € 7.467,93 € 4.310,81 € 1.806,84 € 2.182,92 € 2.160,10 € 7.657,59 € 4.464,44 € 5.162,40 €
45 3.681,44 € 2.629,60 € 7.607,96 € 4.391,64 € 1.840,72 € 2.223,85 € 2.200,61 € 7.801,18 € 4.548,16 € 5.259,20 €
46 3.749,20 € 2.678,00 € 7.747,99 € 4.472,47 € 1.874,60 € 2.264,78 € 2.241,11 € 7.944,77 € 4.631,87 € 5.356,00 €
47 3.816,96 € 2.726,40 € 7.888,02 € 4.553,31 € 1.908,48 € 2.305,72 € 2.281,62 € 8.088,36 € 4.715,58 € 5.452,80 €
48 3.884,72 € 2.774,80 € 8.028,05 € 4.634,14 € 1.942,36 € 2.346,65 € 2.322,12 € 8.231,94 € 4.799,29 € 5.549,60 €
49 3.952,48 € 2.823,20 € 8.168,08 € 4.714,97 € 1.976,24 € 2.387,58 € 2.362,62 € 8.375,53 € 4.883,01 € 5.646,40 €
50 4.020,24 € 2.871,60 € 8.308,11 € 4.795,80 € 2.010,12 € 2.428,51 € 2.403,13 € 8.519,12 € 4.966,72 € 5.743,20 €
51 4.088,00 € 2.920,00 € 8.448,14 € 4.876,63 € 2.044,00 € 2.469,44 € 2.443,63 € 8.662,71 € 5.050,43 € 5.840,00 €
52 4.155,76 € 2.968,40 € 8.588,17 € 4.957,47 € 2.077,88 € 2.510,38 € 2.484,14 € 8.806,29 € 5.134,14 € 5.936,80 €
53 4.223,52 € 3.016,80 € 8.728,21 € 5.038,30 € 2.111,76 € 2.551,31 € 2.524,64 € 8.949,88 € 5.217,86 € 6.033,60 €
54 4.291,28 € 3.065,20 € 8.868,24 € 5.119,13 € 2.145,64 € 2.592,24 € 2.565,14 € 9.093,47 € 5.301,57 € 6.130,40 €
55 4.359,04 € 3.113,60 € 9.008,27 € 5.199,96 € 2.179,52 € 2.633,17 € 2.605,65 € 9.237,05 € 5.385,28 € 6.227,20 €
56 4.426,80 € 3.162,00 € 9.148,30 € 5.280,79 € 2.213,40 € 2.674,10 € 2.646,15 € 9.380,64 € 5.469,00 € 6.324,00 €
57 4.494,56 € 3.210,40 € 9.288,33 € 5.361,62 € 2.247,28 € 2.715,04 € 2.686,66 € 9.524,23 € 5.552,71 € 6.420,80 €
NR Japão Líbia Luxemburgo Macau Marrocos México Moçambique Namíbia Nigéria Noruega
1 1.750,00 € 650,00 € 1.874,19 € 811,91 € 519,43 € 500,00 € 650,00 € 400,00 € 300,00 € 1.442,00 €
2 1.919,40 € 712,92 € 2.055,61 € 890,50 € 569,71 € 548,40 € 712,92 € 438,72 € 329,04 € 1.581,59 €
3 2.088,80 € 775,84 € 2.237,03 € 969,10 € 619,99 € 596,80 € 775,84 € 477,44 € 358,08 € 1.721,17 €
4 2.258,20 € 838,76 € 2.418,45 € 1.047,69 € 670,27 € 645,20 € 838,76 € 516,16 € 387,12 € 1.860,76 €
5 2.427,60 € 901,68 € 2.599,88 € 1.126,28 € 720,55 € 693,60 € 901,68 € 554,88 € 416,16 € 2.000,34 €
6 2.597,00 € 964,60 € 2.781,30 € 1.204,87 € 770,83 € 742,00 € 964,60 € 593,60 € 445,20 € 2.139,93 €
7 2.766,40 € 1.027,52 € 2.962,72 € 1.283,47 € 821,11 € 790,40 € 1.027,52 € 632,32 € 474,24 € 2.279,51 €
8 2.935,80 € 1.090,44 € 3.144,14 € 1.362,06 € 871,40 € 838,80 € 1.090,44 € 671,04 € 503,28 € 2.419,10 €
9 3.105,20 € 1.153,36 € 3.325,56 € 1.440,65 € 921,68 € 887,20 € 1.153,36 € 709,76 € 532,32 € 2.558,68 €
10 3.274,60 € 1.216,28 € 3.506,98 € 1.519,25 € 971,96 € 935,60 € 1.216,28 € 748,48 € 561,36 € 2.698,27 €
11 3.444,00 € 1.279,20 € 3.688,41 € 1.597,84 € 1.022,24 € 984,00 € 1.279,20 € 787,20 € 590,40 € 2.837,86 €
12 3.613,40 € 1.342,12 € 3.869,83 € 1.676,43 € 1.072,52 € 1.032,40 € 1.342,12 € 825,92 € 619,44 € 2.977,44 €
13 3.782,80 € 1.405,04 € 4.051,25 € 1.755,02 € 1.122,80 € 1.080,80 € 1.405,04 € 864,64 € 648,48 € 3.117,03 €
14 3.952,20 € 1.467,96 € 4.232,67 € 1.833,62 € 1.173,08 € 1.129,20 € 1.467,96 € 903,36 € 677,52 € 3.256,61 €
15 4.121,60 € 1.530,88 € 4.414,09 € 1.912,21 € 1.223,36 € 1.177,60 € 1.530,88 € 942,08 € 706,56 € 3.396,20 €
16 4.291,00 € 1.593,80 € 4.595,51 € 1.990,80 € 1.273,64 € 1.226,00 € 1.593,80 € 980,80 € 735,60 € 3.535,78 €
17 4.460,40 € 1.656,72 € 4.776,94 € 2.069,40 € 1.323,92 € 1.274,40 € 1.656,72 € 1.019,52 € 764,64 € 3.675,37 €
18 4.629,80 € 1.719,64 € 4.958,36 € 2.147,99 € 1.374,20 € 1.322,80 € 1.719,64 € 1.058,24 € 793,68 € 3.814,96 €
19 4.799,20 € 1.782,56 € 5.139,78 € 2.226,58 € 1.424,48 € 1.371,20 € 1.782,56 € 1.096,96 € 822,72 € 3.954,54 €
20 4.968,60 € 1.845,48 € 5.321,20 € 2.305,17 € 1.474,77 € 1.419,60 € 1.845,48 € 1.135,68 € 851,76 € 4.094,13 €
21 5.138,00 € 1.908,40 € 5.502,62 € 2.383,77 € 1.525,05 € 1.468,00 € 1.908,40 € 1.174,40 € 880,80 € 4.233,71 €
22 5.307,40 € 1.971,32 € 5.684,04 € 2.462,36 € 1.575,33 € 1.516,40 € 1.971,32 € 1.213,12 € 909,84 € 4.373,30 €
23 5.476,80 € 2.034,24 € 5.865,47 € 2.540,95 € 1.625,61 € 1.564,80 € 2.034,24 € 1.251,84 € 938,88 € 4.512,88 €
24 5.646,20 € 2.097,16 € 6.046,89 € 2.619,55 € 1.675,89 € 1.613,20 € 2.097,16 € 1.290,56 € 967,92 € 4.652,47 €
25 5.815,60 € 2.160,08 € 6.228,31 € 2.698,14 € 1.726,17 € 1.661,60 € 2.160,08 € 1.329,28 € 996,96 € 4.792,05 €
26 5.985,00 € 2.223,00 € 6.409,73 € 2.776,73 € 1.776,45 € 1.710,00 € 2.223,00 € 1.368,00 € 1.026,00 € 4.931,64 €
27 6.154,40 € 2.285,92 € 6.591,15 € 2.855,33 € 1.826,73 € 1.758,40 € 2.285,92 € 1.406,72 € 1.055,04 € 5.071,23 €
28 6.323,80 € 2.348,84 € 6.772,57 € 2.933,92 € 1.877,01 € 1.806,80 € 2.348,84 € 1.445,44 € 1.084,08 € 5.210,81 €
2742 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013
NR Japão Líbia Luxemburgo Macau Marrocos México Moçambique Namíbia Nigéria Noruega
29 6.493,20 € 2.411,76 € 6.953,99 € 3.012,51 € 1.927,29 € 1.855,20 € 2.411,76 € 1.484,16 € 1.113,12 € 5.350,40 €
30 6.662,60 € 2.474,68 € 7.135,42 € 3.091,10 € 1.977,57 € 1.903,60 € 2.474,68 € 1.522,88 € 1.142,16 € 5.489,98 €
31 6.832,00 € 2.537,60 € 7.316,84 € 3.169,70 € 2.027,85 € 1.952,00 € 2.537,60 € 1.561,60 € 1.171,20 € 5.629,57 €
32 7.001,40 € 2.600,52 € 7.498,26 € 3.248,29 € 2.078,14 € 2.000,40 € 2.600,52 € 1.600,32 € 1.200,24 € 5.769,15 €
33 7.170,80 € 2.663,44 € 7.679,68 € 3.326,88 € 2.128,42 € 2.048,80 € 2.663,44 € 1.639,04 € 1.229,28 € 5.908,74 €
34 7.340,20 € 2.726,36 € 7.861,10 € 3.405,48 € 2.178,70 € 2.097,20 € 2.726,36 € 1.677,76 € 1.258,32 € 6.048,32 €
35 7.509,60 € 2.789,28 € 8.042,52 € 3.484,07 € 2.228,98 € 2.145,60 € 2.789,28 € 1.716,48 € 1.287,36 € 6.187,91 €
36 7.679,00 € 2.852,20 € 8.223,95 € 3.562,66 € 2.279,26 € 2.194,00 € 2.852,20 € 1.755,20 € 1.316,40 € 6.327,50 €
37 7.848,40 € 2.915,12 € 8.405,37 € 3.641,25 € 2.329,54 € 2.242,40 € 2.915,12 € 1.793,92 € 1.345,44 € 6.467,08 €
38 8.017,80 € 2.978,04 € 8.586,79 € 3.719,85 € 2.379,82 € 2.290,80 € 2.978,04 € 1.832,64 € 1.374,48 € 6.606,67 €
39 8.187,20 € 3.040,96 € 8.768,21 € 3.798,44 € 2.430,10 € 2.339,20 € 3.040,96 € 1.871,36 € 1.403,52 € 6.746,25 €
40 8.356,60 € 3.103,88 € 8.949,63 € 3.877,03 € 2.480,38 € 2.387,60 € 3.103,88 € 1.910,08 € 1.432,56 € 6.885,84 €
41 8.526,00 € 3.166,80 € 9.131,05 € 3.955,63 € 2.530,66 € 2.436,00 € 3.166,80 € 1.948,80 € 1.461,60 € 7.025,42 €
42 8.695,40 € 3.229,72 € 9.312,48 € 4.034,22 € 2.580,94 € 2.484,40 € 3.229,72 € 1.987,52 € 1.490,64 € 7.165,01 €
43 8.864,80 € 3.292,64 € 9.493,90 € 4.112,81 € 2.631,22 € 2.532,80 € 3.292,64 € 2.026,24 € 1.519,68 € 7.304,60 €
44 9.034,20 € 3.355,56 € 9.675,32 € 4.191,40 € 2.681,51 € 2.581,20 € 3.355,56 € 2.064,96 € 1.548,72 € 7.444,18 €
45 9.203,60 € 3.418,48 € 9.856,74 € 4.270,00 € 2.731,79 € 2.629,60 € 3.418,48 € 2.103,68 € 1.577,76 € 7.583,77 €
46 9.373,00 € 3.481,40 € 10.038,16 € 4.348,59 € 2.782,07 € 2.678,00 € 3.481,40 € 2.142,40 € 1.606,80 € 7.723,35 €
47 9.542,40 € 3.544,32 € 10.219,58 € 4.427,18 € 2.832,35 € 2.726,40 € 3.544,32 € 2.181,12 € 1.635,84 € 7.862,94 €
48 9.711,80 € 3.607,24 € 10.401,00 € 4.505,78 € 2.882,63 € 2.774,80 € 3.607,24 € 2.219,84 € 1.664,88 € 8.002,52 €
49 9.881,20 € 3.670,16 € 10.582,43 € 4.584,37 € 2.932,91 € 2.823,20 € 3.670,16 € 2.258,56 € 1.693,92 € 8.142,11 €
50 10.050,60 € 3.733,08 € 10.763,85 € 4.662,96 € 2.983,19 € 2.871,60 € 3.733,08 € 2.297,28 € 1.722,96 € 8.281,69 €
51 10.220,00 € 3.796,00 € 10.945,27 € 4.741,55 € 3.033,47 € 2.920,00 € 3.796,00 € 2.336,00 € 1.752,00 € 8.421,28 €
52 10.389,40 € 3.858,92 € 11.126,69 € 4.820,15 € 3.083,75 € 2.968,40 € 3.858,92 € 2.374,72 € 1.781,04 € 8.560,87 €
53 10.558,80 € 3.921,84 € 11.308,11 € 4.898,74 € 3.134,03 € 3.016,80 € 3.921,84 € 2.413,44 € 1.810,08 € 8.700,45 €
54 10.728,20 € 3.984,76 € 11.489,53 € 4.977,33 € 3.184,31 € 3.065,20 € 3.984,76 € 2.452,16 € 1.839,12 € 8.840,04 €
55 10.897,60 € 4.047,68 € 11.670,96 € 5.055,93 € 3.234,59 € 3.113,60 € 4.047,68 € 2.490,88 € 1.868,16 € 8.979,62 €
56 11.067,00 € 4.110,60 € 11.852,38 € 5.134,52 € 3.284,88 € 3.162,00 € 4.110,60 € 2.529,60 € 1.897,20 € 9.119,21 €
57 11.236,40 € 4.173,52 € 12.033,80 € 5.213,11 € 3.335,16 € 3.210,40 € 4.173,52 € 2.568,32 € 1.926,24 € 9.258,79 €
República
República
NR Palestina Paquistão Peru Polónia Qatar Democrática Reino Unido Roménia Rússia
Checa
do Congo
1 644,09 € 89,85 € 454,95 € 650,00 € 650,00 € 419,51 € 1.139,00 € 650,00 € 450,00 € 900,00 €
2 706,44 € 98,55 € 498,99 € 712,92 € 712,92 € 460,12 € 1.249,26 € 712,92 € 493,56 € 987,12 €
3 768,79 € 107,24 € 543,03 € 775,84 € 775,84 € 500,73 € 1.359,51 € 775,84 € 537,12 € 1.074,24 €
4 831,13 € 115,94 € 587,07 € 838,76 € 838,76 € 541,34 € 1.469,77 € 838,76 € 580,68 € 1.161,36 €
5 893,48 € 124,64 € 631,11 € 901,68 € 901,68 € 581,94 € 1.580,02 € 901,68 € 624,24 € 1.248,48 €
6 955,83 € 133,34 € 675,15 € 964,60 € 964,60 € 622,55 € 1.690,28 € 964,60 € 667,80 € 1.335,60 €
7 1.018,18 € 142,03 € 719,18 € 1.027,52 € 1.027,52 € 663,16 € 1.800,53 € 1.027,52 € 711,36 € 1.422,72 €
8 1.080,53 € 150,73 € 763,22 € 1.090,44 € 1.090,44 € 703,77 € 1.910,79 € 1.090,44 € 754,92 € 1.509,84 €
9 1.142,87 € 159,43 € 807,26 € 1.153,36 € 1.153,36 € 744,38 € 2.021,04 € 1.153,36 € 798,48 € 1.596,96 €
10 1.205,22 € 168,13 € 851,30 € 1.216,28 € 1.216,28 € 784,99 € 2.131,30 € 1.216,28 € 842,04 € 1.684,08 €
11 1.267,57 € 176,82 € 895,34 € 1.279,20 € 1.279,20 € 825,60 € 2.241,55 € 1.279,20 € 885,60 € 1.771,20 €
12 1.329,92 € 185,52 € 939,38 € 1.342,12 € 1.342,12 € 866,20 € 2.351,81 € 1.342,12 € 929,16 € 1.858,32 €
13 1.392,26 € 194,22 € 983,42 € 1.405,04 € 1.405,04 € 906,81 € 2.462,06 € 1.405,04 € 972,72 € 1.945,44 €
14 1.454,61 € 202,92 € 1.027,46 € 1.467,96 € 1.467,96 € 947,42 € 2.572,32 € 1.467,96 € 1.016,28 € 2.032,56 €
15 1.516,96 € 211,61 € 1.071,50 € 1.530,88 € 1.530,88 € 988,03 € 2.682,57 € 1.530,88 € 1.059,84 € 2.119,68 €
16 1.579,31 € 220,31 € 1.115,54 € 1.593,80 € 1.593,80 € 1.028,64 € 2.792,83 € 1.593,80 € 1.103,40 € 2.206,80 €
17 1.641,66 € 229,01 € 1.159,58 € 1.656,72 € 1.656,72 € 1.069,25 € 2.903,08 € 1.656,72 € 1.146,96 € 2.293,92 €
18 1.704,00 € 237,71 € 1.203,62 € 1.719,64 € 1.719,64 € 1.109,86 € 3.013,34 € 1.719,64 € 1.190,52 € 2.381,04 €
19 1.766,35 € 246,40 € 1.247,65 € 1.782,56 € 1.782,56 € 1.150,46 € 3.123,59 € 1.782,56 € 1.234,08 € 2.468,16 €
20 1.828,70 € 255,10 € 1.291,69 € 1.845,48 € 1.845,48 € 1.191,07 € 3.233,85 € 1.845,48 € 1.277,64 € 2.555,28 €
21 1.891,05 € 263,80 € 1.335,73 € 1.908,40 € 1.908,40 € 1.231,68 € 3.344,10 € 1.908,40 € 1.321,20 € 2.642,40 €
22 1.953,40 € 272,50 € 1.379,77 € 1.971,32 € 1.971,32 € 1.272,29 € 3.454,36 € 1.971,32 € 1.364,76 € 2.729,52 €
23 2.015,74 € 281,19 € 1.423,81 € 2.034,24 € 2.034,24 € 1.312,90 € 3.564,61 € 2.034,24 € 1.408,32 € 2.816,64 €
24 2.078,09 € 289,89 € 1.467,85 € 2.097,16 € 2.097,16 € 1.353,51 € 3.674,87 € 2.097,16 € 1.451,88 € 2.903,76 €
25 2.140,44 € 298,59 € 1.511,89 € 2.160,08 € 2.160,08 € 1.394,12 € 3.785,12 € 2.160,08 € 1.495,44 € 2.990,88 €
26 2.202,79 € 307,29 € 1.555,93 € 2.223,00 € 2.223,00 € 1.434,72 € 3.895,38 € 2.223,00 € 1.539,00 € 3.078,00 €
27 2.265,14 € 315,98 € 1.599,97 € 2.285,92 € 2.285,92 € 1.475,33 € 4.005,64 € 2.285,92 € 1.582,56 € 3.165,12 €
28 2.327,48 € 324,68 € 1.644,01 € 2.348,84 € 2.348,84 € 1.515,94 € 4.115,89 € 2.348,84 € 1.626,12 € 3.252,24 €
29 2.389,83 € 333,38 € 1.688,05 € 2.411,76 € 2.411,76 € 1.556,55 € 4.226,15 € 2.411,76 € 1.669,68 € 3.339,36 €
30 2.452,18 € 342,08 € 1.732,09 € 2.474,68 € 2.474,68 € 1.597,16 € 4.336,40 € 2.474,68 € 1.713,24 € 3.426,48 €
31 2.514,53 € 350,77 € 1.776,12 € 2.537,60 € 2.537,60 € 1.637,77 € 4.446,66 € 2.537,60 € 1.756,80 € 3.513,60 €
32 2.576,88 € 359,47 € 1.820,16 € 2.600,52 € 2.600,52 € 1.678,38 € 4.556,91 € 2.600,52 € 1.800,36 € 3.600,72 €
33 2.639,22 € 368,17 € 1.864,20 € 2.663,44 € 2.663,44 € 1.718,98 € 4.667,17 € 2.663,44 € 1.843,92 € 3.687,84 €
34 2.701,57 € 376,87 € 1.908,24 € 2.726,36 € 2.726,36 € 1.759,59 € 4.777,42 € 2.726,36 € 1.887,48 € 3.774,96 €
35 2.763,92 € 385,56 € 1.952,28 € 2.789,28 € 2.789,28 € 1.800,20 € 4.887,68 € 2.789,28 € 1.931,04 € 3.862,08 €
36 2.826,27 € 394,26 € 1.996,32 € 2.852,20 € 2.852,20 € 1.840,81 € 4.997,93 € 2.852,20 € 1.974,60 € 3.949,20 €
37 2.888,61 € 402,96 € 2.040,36 € 2.915,12 € 2.915,12 € 1.881,42 € 5.108,19 € 2.915,12 € 2.018,16 € 4.036,32 €
38 2.950,96 € 411,66 € 2.084,40 € 2.978,04 € 2.978,04 € 1.922,03 € 5.218,44 € 2.978,04 € 2.061,72 € 4.123,44 €
39 3.013,31 € 420,35 € 2.128,44 € 3.040,96 € 3.040,96 € 1.962,64 € 5.328,70 € 3.040,96 € 2.105,28 € 4.210,56 €
40 3.075,66 € 429,05 € 2.172,48 € 3.103,88 € 3.103,88 € 2.003,24 € 5.438,95 € 3.103,88 € 2.148,84 € 4.297,68 €
41 3.138,01 € 437,75 € 2.216,52 € 3.166,80 € 3.166,80 € 2.043,85 € 5.549,21 € 3.166,80 € 2.192,40 € 4.384,80 €
Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 2743
República
República
NR Palestina Paquistão Peru Polónia Qatar Democrática Reino Unido Roménia Rússia
Checa
do Congo
42 3.200,35 € 446,45 € 2.260,56 € 3.229,72 € 3.229,72 € 2.084,46 € 5.659,46 € 3.229,72 € 2.235,96 € 4.471,92 €
43 3.262,70 € 455,14 € 2.304,59 € 3.292,64 € 3.292,64 € 2.125,07 € 5.769,72 € 3.292,64 € 2.279,52 € 4.559,04 €
44 3.325,05 € 463,84 € 2.348,63 € 3.355,56 € 3.355,56 € 2.165,68 € 5.879,97 € 3.355,56 € 2.323,08 € 4.646,16 €
45 3.387,40 € 472,54 € 2.392,67 € 3.418,48 € 3.418,48 € 2.206,29 € 5.990,23 € 3.418,48 € 2.366,64 € 4.733,28 €
46 3.449,75 € 481,24 € 2.436,71 € 3.481,40 € 3.481,40 € 2.246,90 € 6.100,48 € 3.481,40 € 2.410,20 € 4.820,40 €
47 3.512,09 € 489,93 € 2.480,75 € 3.544,32 € 3.544,32 € 2.287,50 € 6.210,74 € 3.544,32 € 2.453,76 € 4.907,52 €
48 3.574,44 € 498,63 € 2.524,79 € 3.607,24 € 3.607,24 € 2.328,11 € 6.320,99 € 3.607,24 € 2.497,32 € 4.994,64 €
49 3.636,79 € 507,33 € 2.568,83 € 3.670,16 € 3.670,16 € 2.368,72 € 6.431,25 € 3.670,16 € 2.540,88 € 5.081,76 €
50 3.699,14 € 516,03 € 2.612,87 € 3.733,08 € 3.733,08 € 2.409,33 € 6.541,50 € 3.733,08 € 2.584,44 € 5.168,88 €
51 3.761,49 € 524,72 € 2.656,91 € 3.796,00 € 3.796,00 € 2.449,94 € 6.651,76 € 3.796,00 € 2.628,00 € 5.256,00 €
52 3.823,83 € 533,42 € 2.700,95 € 3.858,92 € 3.858,92 € 2.490,55 € 6.762,02 € 3.858,92 € 2.671,56 € 5.343,12 €
53 3.886,18 € 542,12 € 2.744,99 € 3.921,84 € 3.921,84 € 2.531,16 € 6.872,27 € 3.921,84 € 2.715,12 € 5.430,24 €
54 3.948,53 € 550,82 € 2.789,03 € 3.984,76 € 3.984,76 € 2.571,76 € 6.982,53 € 3.984,76 € 2.758,68 € 5.517,36 €
55 4.010,88 € 559,51 € 2.833,06 € 4.047,68 € 4.047,68 € 2.612,37 € 7.092,78 € 4.047,68 € 2.802,24 € 5.604,48 €
56 4.073,23 € 568,21 € 2.877,10 € 4.110,60 € 4.110,60 € 2.652,98 € 7.203,04 € 4.110,60 € 2.845,80 € 5.691,60 €
57 4.135,57 € 576,91 € 2.921,14 € 4.173,52 € 4.173,52 € 2.693,59 € 7.313,29 € 4.173,52 € 2.889,36 € 5.778,72 €
São Tomé
NR Senegal Sérvia Singapura Suécia Suíça Tailândia Timor-Leste Tunísia Turquia
e Príncipe
1 150,00 € 300,00 € 540,00 € 1.068,38 € 1.535,00 € 2.453,00 € 300,00 € 344,03 € 300,00 € 611,79 €
2 164,52 € 329,04 € 592,27 € 1.171,80 € 1.683,59 € 2.690,45 € 329,04 € 377,33 € 329,04 € 671,01 €
3 179,04 € 358,08 € 644,54 € 1.275,22 € 1.832,18 € 2.927,90 € 358,08 € 410,63 € 358,08 € 730,23 €
4 193,56 € 387,12 € 696,82 € 1.378,64 € 1.980,76 € 3.165,35 € 387,12 € 443,94 € 387,12 € 789,45 €
5 208,08 € 416,16 € 749,09 € 1.482,06 € 2.129,35 € 3.402,80 € 416,16 € 477,24 € 416,16 € 848,68 €
6 222,60 € 445,20 € 801,36 € 1.585,48 € 2.277,94 € 3.640,25 € 445,20 € 510,54 € 445,20 € 907,90 €
7 237,12 € 474,24 € 853,63 € 1.688,90 € 2.426,53 € 3.877,70 € 474,24 € 543,84 € 474,24 € 967,12 €
8 251,64 € 503,28 € 905,90 € 1.792,31 € 2.575,12 € 4.115,15 € 503,28 € 577,14 € 503,28 € 1.026,34 €
9 266,16 € 532,32 € 958,18 € 1.895,73 € 2.723,70 € 4.352,60 € 532,32 € 610,45 € 532,32 € 1.085,56 €
10 280,68 € 561,36 € 1.010,45 € 1.999,15 € 2.872,29 € 4.590,05 € 561,36 € 643,75 € 561,36 € 1.144,78 €
11 295,20 € 590,40 € 1.062,72 € 2.102,57 € 3.020,88 € 4.827,50 € 590,40 € 677,05 € 590,40 € 1.204,00 €
12 309,72 € 619,44 € 1.114,99 € 2.205,99 € 3.169,47 € 5.064,95 € 619,44 € 710,35 € 619,44 € 1.263,22 €
13 324,24 € 648,48 € 1.167,26 € 2.309,41 € 3.318,06 € 5.302,40 € 648,48 € 743,66 € 648,48 € 1.322,45 €
14 338,76 € 677,52 € 1.219,54 € 2.412,83 € 3.466,64 € 5.539,86 € 677,52 € 776,96 € 677,52 € 1.381,67 €
15 353,28 € 706,56 € 1.271,81 € 2.516,25 € 3.615,23 € 5.777,31 € 706,56 € 810,26 € 706,56 € 1.440,89 €
16 367,80 € 735,60 € 1.324,08 € 2.619,67 € 3.763,82 € 6.014,76 € 735,60 € 843,56 € 735,60 € 1.500,11 €
17 382,32 € 764,64 € 1.376,35 € 2.723,09 € 3.912,41 € 6.252,21 € 764,64 € 876,86 € 764,64 € 1.559,33 €
18 396,84 € 793,68 € 1.428,62 € 2.826,51 € 4.061,00 € 6.489,66 € 793,68 € 910,17 € 793,68 € 1.618,55 €
19 411,36 € 822,72 € 1.480,90 € 2.929,93 € 4.209,58 € 6.727,11 € 822,72 € 943,47 € 822,72 € 1.677,77 €
20 425,88 € 851,76 € 1.533,17 € 3.033,34 € 4.358,17 € 6.964,56 € 851,76 € 976,77 € 851,76 € 1.736,99 €
21 440,40 € 880,80 € 1.585,44 € 3.136,76 € 4.506,76 € 7.202,01 € 880,80 € 1.010,07 € 880,80 € 1.796,22 €
22 454,92 € 909,84 € 1.637,71 € 3.240,18 € 4.655,35 € 7.439,46 € 909,84 € 1.043,37 € 909,84 € 1.855,44 €
23 469,44 € 938,88 € 1.689,98 € 3.343,60 € 4.803,94 € 7.676,91 € 938,88 € 1.076,68 € 938,88 € 1.914,66 €
24 483,96 € 967,92 € 1.742,26 € 3.447,02 € 4.952,52 € 7.914,36 € 967,92 € 1.109,98 € 967,92 € 1.973,88 €
25 498,48 € 996,96 € 1.794,53 € 3.550,44 € 5.101,11 € 8.151,81 € 996,96 € 1.143,28 € 996,96 € 2.033,10 €
26 513,00 € 1.026,00 € 1.846,80 € 3.653,86 € 5.249,70 € 8.389,26 € 1.026,00 € 1.176,58 € 1.026,00 € 2.092,32 €
27 527,52 € 1.055,04 € 1.899,07 € 3.757,28 € 5.398,29 € 8.626,71 € 1.055,04 € 1.209,88 € 1.055,04 € 2.151,54 €
28 542,04 € 1.084,08 € 1.951,34 € 3.860,70 € 5.546,88 € 8.864,16 € 1.084,08 € 1.243,19 € 1.084,08 € 2.210,76 €
29 556,56 € 1.113,12 € 2.003,62 € 3.964,12 € 5.695,46 € 9.101,61 € 1.113,12 € 1.276,49 € 1.113,12 € 2.269,99 €
30 571,08 € 1.142,16 € 2.055,89 € 4.067,54 € 5.844,05 € 9.339,06 € 1.142,16 € 1.309,79 € 1.142,16 € 2.329,21 €
31 585,60 € 1.171,20 € 2.108,16 € 4.170,96 € 5.992,64 € 9.576,51 € 1.171,20 € 1.343,09 € 1.171,20 € 2.388,43 €
32 600,12 € 1.200,24 € 2.160,43 € 4.274,37 € 6.141,23 € 9.813,96 € 1.200,24 € 1.376,40 € 1.200,24 € 2.447,65 €
33 614,64 € 1.229,28 € 2.212,70 € 4.377,79 € 6.289,82 € 10.051,41 € 1.229,28 € 1.409,70 € 1.229,28 € 2.506,87 €
34 629,16 € 1.258,32 € 2.264,98 € 4.481,21 € 6.438,40 € 10.288,86 € 1.258,32 € 1.443,00 € 1.258,32 € 2.566,09 €
35 643,68 € 1.287,36 € 2.317,25 € 4.584,63 € 6.586,99 € 10.526,31 € 1.287,36 € 1.476,30 € 1.287,36 € 2.625,31 €
36 658,20 € 1.316,40 € 2.369,52 € 4.688,05 € 6.735,58 € 10.763,76 € 1.316,40 € 1.509,60 € 1.316,40 € 2.684,53 €
37 672,72 € 1.345,44 € 2.421,79 € 4.791,47 € 6.884,17 € 11.001,21 € 1.345,44 € 1.542,91 € 1.345,44 € 2.743,76 €
38 687,24 € 1.374,48 € 2.474,06 € 4.894,89 € 7.032,76 € 11.238,66 € 1.374,48 € 1.576,21 € 1.374,48 € 2.802,98 €
39 701,76 € 1.403,52 € 2.526,34 € 4.998,31 € 7.181,34 € 11.476,12 € 1.403,52 € 1.609,51 € 1.403,52 € 2.862,20 €
40 716,28 € 1.432,56 € 2.578,61 € 5.101,73 € 7.329,93 € 11.713,57 € 1.432,56 € 1.642,81 € 1.432,56 € 2.921,42 €
41 730,80 € 1.461,60 € 2.630,88 € 5.205,15 € 7.478,52 € 11.951,02 € 1.461,60 € 1.676,11 € 1.461,60 € 2.980,64 €
42 745,32 € 1.490,64 € 2.683,15 € 5.308,57 € 7.627,11 € 12.188,47 € 1.490,64 € 1.709,42 € 1.490,64 € 3.039,86 €
43 759,84 € 1.519,68 € 2.735,42 € 5.411,99 € 7.775,70 € 12.425,92 € 1.519,68 € 1.742,72 € 1.519,68 € 3.099,08 €
44 774,36 € 1.548,72 € 2.787,70 € 5.515,40 € 7.924,28 € 12.663,37 € 1.548,72 € 1.776,02 € 1.548,72 € 3.158,30 €
45 788,88 € 1.577,76 € 2.839,97 € 5.618,82 € 8.072,87 € 12.900,82 € 1.577,76 € 1.809,32 € 1.577,76 € 3.217,53 €
46 803,40 € 1.606,80 € 2.892,24 € 5.722,24 € 8.221,46 € 13.138,27 € 1.606,80 € 1.842,62 € 1.606,80 € 3.276,75 €
47 817,92 € 1.635,84 € 2.944,51 € 5.825,66 € 8.370,05 € 13.375,72 € 1.635,84 € 1.875,93 € 1.635,84 € 3.335,97 €
48 832,44 € 1.664,88 € 2.996,78 € 5.929,08 € 8.518,64 € 13.613,17 € 1.664,88 € 1.909,23 € 1.664,88 € 3.395,19 €
49 846,96 € 1.693,92 € 3.049,06 € 6.032,50 € 8.667,22 € 13.850,62 € 1.693,92 € 1.942,53 € 1.693,92 € 3.454,41 €
50 861,48 € 1.722,96 € 3.101,33 € 6.135,92 € 8.815,81 € 14.088,07 € 1.722,96 € 1.975,83 € 1.722,96 € 3.513,63 €
51 876,00 € 1.752,00 € 3.153,60 € 6.239,34 € 8.964,40 € 14.325,52 € 1.752,00 € 2.009,14 € 1.752,00 € 3.572,85 €
52 890,52 € 1.781,04 € 3.205,87 € 6.342,76 € 9.112,99 € 14.562,97 € 1.781,04 € 2.042,44 € 1.781,04 € 3.632,07 €
53 905,04 € 1.810,08 € 3.258,14 € 6.446,18 € 9.261,58 € 14.800,42 € 1.810,08 € 2.075,74 € 1.810,08 € 3.691,30 €
54 919,56 € 1.839,12 € 3.310,42 € 6.549,60 € 9.410,16 € 15.037,87 € 1.839,12 € 2.109,04 € 1.839,12 € 3.750,52 €
2744 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013
São Tomé
NR Senegal Sérvia Singapura Suécia Suíça Tailândia Timor-Leste Tunísia Turquia
e Príncipe
55 934,08 € 1.868,16 € 3.362,69 € 6.653,02 € 9.558,75 € 15.275,32 € 1.868,16 € 2.142,34 € 1.868,16 € 3.809,74 €
56 948,60 € 1.897,20 € 3.414,96 € 6.756,44 € 9.707,34 € 15.512,77 € 1.897,20 € 2.175,65 € 1.897,20 € 3.868,96 €
57 963,12 € 1.926,24 € 3.467,23 € 6.859,85 € 9.855,93 € 15.750,22 € 1.926,24 € 2.208,95 € 1.926,24 € 3.928,18 €
NR Ucrânia Uruguai Venezuela Zimbabué NR Ucrânia Uruguai Venezuela Zimbabué
1 602,50 € 750,00 € 1.000,00 € 571,44 € 30 2.293,84 € 2.855,40 € 3.807,20 € 2.175,59 €
2 660,82 € 822,60 € 1.096,80 € 626,76 € 31 2.352,16 € 2.928,00 € 3.904,00 € 2.230,90 €
3 719,14 € 895,20 € 1.193,60 € 682,07 € 32 2.410,48 € 3.000,60 € 4.000,80 € 2.286,22 €
4 777,47 € 967,80 € 1.290,40 € 737,39 € 33 2.468,80 € 3.073,20 € 4.097,60 € 2.341,53 €
5 835,79 € 1.040,40 € 1.387,20 € 792,70 € 34 2.527,13 € 3.145,80 € 4.194,40 € 2.396,85 €
6 894,11 € 1.113,00 € 1.484,00 € 848,02 € 35 2.585,45 € 3.218,40 € 4.291,20 € 2.452,16 €
7 952,43 € 1.185,60 € 1.580,80 € 903,33 € 36 2.643,77 € 3.291,00 € 4.388,00 € 2.507,48 €
8 1.010,75 € 1.258,20 € 1.677,60 € 958,65 € 37 2.702,09 € 3.363,60 € 4.484,80 € 2.562,79 €
9 1.069,08 € 1.330,80 € 1.774,40 € 1.013,96 € 38 2.760,41 € 3.436,20 € 4.581,60 € 2.618,11 €
10 1.127,40 € 1.403,40 € 1.871,20 € 1.069,28 € 39 2.818,74 € 3.508,80 € 4.678,40 € 2.673,42 €
11 1.185,72 € 1.476,00 € 1.968,00 € 1.124,59 € 40 2.877,06 € 3.581,40 € 4.775,20 € 2.728,74 €
12 1.244,04 € 1.548,60 € 2.064,80 € 1.179,91 € 41 2.935,38 € 3.654,00 € 4.872,00 € 2.784,06 €
13 1.302,36 € 1.621,20 € 2.161,60 € 1.235,22 € 42 2.993,70 € 3.726,60 € 4.968,80 € 2.839,37 €
14 1.360,69 € 1.693,80 € 2.258,40 € 1.290,54 € 43 3.052,02 € 3.799,20 € 5.065,60 € 2.894,69 €
15 1.419,01 € 1.766,40 € 2.355,20 € 1.345,86 € 44 3.110,35 € 3.871,80 € 5.162,40 € 2.950,00 €
16 1.477,33 € 1.839,00 € 2.452,00 € 1.401,17 € 45 3.168,67 € 3.944,40 € 5.259,20 € 3.005,32 €
17 1.535,65 € 1.911,60 € 2.548,80 € 1.456,49 € 46 3.226,99 € 4.017,00 € 5.356,00 € 3.060,63 €
18 1.593,97 € 1.984,20 € 2.645,60 € 1.511,80 € 47 3.285,31 € 4.089,60 € 5.452,80 € 3.115,95 €
19 1.652,30 € 2.056,80 € 2.742,40 € 1.567,12 € 48 3.343,63 € 4.162,20 € 5.549,60 € 3.171,26 €
20 1.710,62 € 2.129,40 € 2.839,20 € 1.622,43 € 49 3.401,96 € 4.234,80 € 5.646,40 € 3.226,58 €
21 1.768,94 € 2.202,00 € 2.936,00 € 1.677,75 € 50 3.460,28 € 4.307,40 € 5.743,20 € 3.281,89 €
22 1.827,26 € 2.274,60 € 3.032,80 € 1.733,06 € 51 3.518,60 € 4.380,00 € 5.840,00 € 3.337,21 €
23 1.885,58 € 2.347,20 € 3.129,60 € 1.788,38 € 52 3.576,92 € 4.452,60 € 5.936,80 € 3.392,52 €
24 1.943,91 € 2.419,80 € 3.226,40 € 1.843,69 € 53 3.635,24 € 4.525,20 € 6.033,60 € 3.447,84 €
25 2.002,23 € 2.492,40 € 3.323,20 € 1.899,01 € 54 3.693,57 € 4.597,80 € 6.130,40 € 3.503,16 €
26 2.060,55 € 2.565,00 € 3.420,00 € 1.954,32 € 55 3.751,89 € 4.670,40 € 6.227,20 € 3.558,47 €
27 2.118,87 € 2.637,60 € 3.516,80 € 2.009,64 € 56 3.810,21 € 4.743,00 € 6.324,00 € 3.613,79 €
28 2.177,19 € 2.710,20 € 3.613,60 € 2.064,96 € 57 3.868,53 € 4.815,60 € 6.420,80 € 3.669,10 €
29 2.235,52 € 2.782,80 € 3.710,40 € 2.120,27 €
ANEXO III
(n.º 1 do artigo 2.º,)
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO NOS SERVIÇOS
PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MNE
NR África do Sul Alemanha Angola Arábia Saudita Argélia Argentina Austrália Áustria Bélgica
1 485,31 € 1.282,84 € 624,24 € 600,00 € 298,75 € 600,00 € 1.983,09 € 1.183,06 € 1.472,40 €
2 532,29 € 1.407,02 € 684,67 € 658,08 € 327,67 € 658,08 € 2.175,05 € 1.297,58 € 1.614,93 €
3 579,27 € 1.531,20 € 745,09 € 716,16 € 356,59 € 716,16 € 2.367,02 € 1.412,10 € 1.757,46 €
4 626,24 € 1.655,38 € 805,52 € 774,24 € 385,51 € 774,24 € 2.558,98 € 1.526,62 € 1.899,98 €
5 673,22 € 1.779,56 € 865,95 € 832,32 € 414,43 € 832,32 € 2.750,94 € 1.641,14 € 2.042,51 €
6 720,20 € 1.903,73 € 926,37 € 890,40 € 443,35 € 890,40 € 2.942,91 € 1.755,66 € 2.185,04 €
7 767,18 € 2.027,91 € 986,80 € 948,48 € 472,26 € 948,48 € 3.134,87 € 1.870,18 € 2.327,57 €
8 814,16 € 2.152,09 € 1.047,23 € 1.006,56 € 501,18 € 1.006,56 € 3.326,83 € 1.984,70 € 2.470,10 €
Brasil
NR Bulgária Cabo Verde Canadá Chile China Chipre Colômbia Coreia do Sul
(Reais)
1 1.559,10 295,00 € 340,00 € 1.406,05 € 405,85 € 436,60 € 909,00 € 411,00 € 830,91 €
2 1.710,02 323,56 € 372,91 € 1.542,16 € 445,14 € 478,86 € 996,99 € 450,78 € 911,34 €
3 1.860,94 352,11 € 405,82 € 1.678,26 € 484,42 € 521,13 € 1.084,98 € 490,57 € 991,77 €
4 2.011,86 380,67 € 438,74 € 1.814,37 € 523,71 € 563,39 € 1.172,97 € 530,35 € 1.072,21 €
5 2.162,78 409,22 € 471,65 € 1.950,47 € 563,00 € 605,65 € 1.260,96 € 570,14 € 1.152,64 €
6 2.313,70 437,78 € 504,56 € 2.086,58 € 602,28 € 647,91 € 1.348,96 € 609,92 € 1.233,07 €
7 2.464,63 466,34 € 537,47 € 2.222,68 € 641,57 € 690,18 € 1.436,95 € 649,71 € 1.313,50 €
8 2.615,55 494,89 € 570,38 € 2.358,79 € 680,85 € 732,44 € 1.524,94 € 689,49 € 1.393,93 €
Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 2745
NR Croácia Cuba Dinamarca Egito EAU Eslováquia Eslovénia Espanha Etiópia
1 555,00 € 385,02 € 1.375,00 € 307,58 € 520,50 € 600,00 € 765,00 € 700,00 € 83,23 €
2 608,72 € 422,29 € 1.508,10 € 337,35 € 570,88 € 658,08 € 839,05 € 767,76 € 91,29 €
3 662,45 € 459,56 € 1.641,20 € 367,13 € 621,27 € 716,16 € 913,10 € 835,52 € 99,34 €
4 716,17 € 496,83 € 1.774,30 € 396,90 € 671,65 € 774,24 € 987,16 € 903,28 € 107,40 €
5 769,90 € 534,10 € 1.907,40 € 426,67 € 722,04 € 832,32 € 1.061,21 € 971,04 € 115,46 €
6 823,62 € 571,37 € 2.040,50 € 456,45 € 772,42 € 890,40 € 1.135,26 € 1.038,80 € 123,51 €
7 877,34 € 608,64 € 2.173,60 € 486,22 € 822,81 € 948,48 € 1.209,31 € 1.106,56 € 131,57 €
8 931,07 € 645,91 € 2.306,70 € 516,00 € 873,19 € 1.006,56 € 1.283,36 € 1.174,32 € 139,63 €
NR EUA Finlândia França Grécia Guiné-Bissau Holanda Hungria Índia Indonésia
1 1.156,00 € 1.210,00 € 1.430,22 € 600,00 € 166,46 € 1.446,60 € 463,34 € 261,96 € 266,72 €
2 1.267,90 € 1.327,13 € 1.568,67 € 658,08 € 182,57 € 1.586,63 € 508,19 € 287,32 € 292,54 €
3 1.379,80 € 1.444,26 € 1.707,11 € 716,16 € 198,69 € 1.726,66 € 553,04 € 312,68 € 318,36 €
4 1.491,70 € 1.561,38 € 1.845,56 € 774,24 € 214,80 € 1.866,69 € 597,89 € 338,03 € 344,18 €
5 1.603,60 € 1.678,51 € 1.984,00 € 832,32 € 230,91 € 2.006,72 € 642,75 € 363,39 € 369,99 €
6 1.715,50 € 1.795,64 € 2.122,45 € 890,40 € 247,03 € 2.146,75 € 687,60 € 388,75 € 395,81 €
7 1.827,40 € 1.912,77 € 2.260,89 € 948,48 € 263,14 € 2.286,79 € 732,45 € 414,11 € 421,63 €
8 1.939,31 € 2.029,90 € 2.399,34 € 1.006,56 € 279,25 € 2.426,82 € 777,30 € 439,46 € 447,45 €
NR Irão Irlanda Israel Itália Japão Líbia Luxemburgo Macau Marrocos
1 399,62 € 1.483,34 € 864,80 € 995,00 € 1.302,72 € 314,89 € 1.874,19 € 474,81 € 383,01 €
2 438,30 € 1.626,93 € 948,51 € 1.091,32 € 1.428,82 € 345,37 € 2.055,61 € 520,77 € 420,09 €
3 476,99 € 1.770,51 € 1.032,23 € 1.187,63 € 1.554,93 € 375,85 € 2.237,03 € 566,73 € 457,16 €
4 515,67 € 1.914,10 € 1.115,94 € 1.283,95 € 1.681,03 € 406,33 € 2.418,45 € 612,69 € 494,24 €
5 554,35 € 2.057,69 € 1.199,65 € 1.380,26 € 1.807,13 € 436,82 € 2.599,88 € 658,66 € 531,31 €
6 593,04 € 2.201,28 € 1.283,36 € 1.476,58 € 1.933,24 € 467,30 € 2.781,30 € 704,62 € 568,39 €
7 631,72 € 2.344,86 € 1.367,08 € 1.572,90 € 2.059,34 € 497,78 € 2.962,72 € 750,58 € 605,46 €
8 670,40 € 2.488,45 € 1.450,79 € 1.669,21 € 2.185,44 € 528,26 € 3.144,14 € 796,54 € 642,54 €
NR México Moçambique Namíbia Nigéria Noruega Palestina Paquistão Peru Polónia
1 373,68 € 332,93 € 323,22 € 282,99 € 1.423,72 € 450,00 € 80,50 € 371,35 € 630,00 €
2 409,85 € 365,16 € 354,51 € 310,38 € 1.561,54 € 493,56 € 88,29 € 407,30 € 690,98 €
3 446,02 € 397,39 € 385,80 € 337,78 € 1.699,35 € 537,12 € 96,08 € 443,24 € 751,97 €
4 482,20 € 429,61 € 417,08 € 365,17 € 1.837,17 € 580,68 € 103,88 € 479,19 € 812,95 €
5 518,37 € 461,84 € 448,37 € 392,56 € 1.974,98 € 624,24 € 111,67 € 515,14 € 873,94 €
6 554,54 € 494,07 € 479,66 € 419,96 € 2.112,80 € 667,80 € 119,46 € 551,08 € 934,92 €
7 590,71 € 526,30 € 510,95 € 447,35 € 2.250,62 € 711,36 € 127,25 € 587,03 € 995,90 €
8 626,89 € 558,52 € 542,23 € 474,74 € 2.388,43 € 754,92 € 135,05 € 622,98 € 1.056,89 €
República
São Tomé
NR Qatar Democrática Reino Unido República Checa Roménia Rússia Senegal Sérvia
e Príncipe
do Congo
1 590,00 € 180,34 € 1.139,00 € 630,00 € 400,00 € 523,78 € 117,45 € 192,82 € 540,00 €
2 647,11 € 197,80 € 1.249,26 € 690,98 € 438,72 € 574,48 € 128,82 € 211,48 € 592,27 €
3 704,22 € 215,25 € 1.359,51 € 751,97 € 477,44 € 625,18 € 140,19 € 230,15 € 644,54 €
4 761,34 € 232,71 € 1.469,77 € 812,95 € 516,16 € 675,89 € 151,56 € 248,81 € 696,82 €
5 818,45 € 250,17 € 1.580,02 € 873,94 € 554,88 € 726,59 € 162,93 € 267,48 € 749,09 €
6 875,56 € 267,62 € 1.690,28 € 934,92 € 593,60 € 777,29 € 174,30 € 286,14 € 801,36 €
7 932,67 € 285,08 € 1.800,53 € 995,90 € 632,32 € 827,99 € 185,66 € 304,81 € 853,63 €
8 989,78 € 302,54 € 1.910,79 € 1.056,89 € 671,04 € 878,69 € 197,03 € 323,47 € 905,90 €
NR Singapura Suécia Suíça Tailândia Timor-Leste Tunísia Turquia Ucrânia Uruguai
1 800,00 € 1.400,00 € 2.104,00 € 222,26 € 223,20 € 250,88 € 578,02 € 455,08 € 651,18 €
2 877,44 € 1.535,52 € 2.307,67 € 243,77 € 244,81 € 275,17 € 633,97 € 499,13 € 714,21 €
3 954,88 € 1.671,04 € 2.511,33 € 265,29 € 266,41 € 299,45 € 689,92 € 543,18 € 777,25 €
4 1.032,32 € 1.806,56 € 2.715,00 € 286,80 € 288,02 € 323,74 € 745,88 € 587,24 € 840,28 €
5 1.109,76 € 1.942,08 € 2.918,67 € 308,32 € 309,62 € 348,02 € 801,83 € 631,29 € 903,32 €
6 1.187,20 € 2.077,60 € 3.122,34 € 329,83 € 331,23 € 372,31 € 857,78 € 675,34 € 966,35 €
7 1.264,64 € 2.213,12 € 3.326,00 € 351,35 € 352,83 € 396,59 € 913,73 € 719,39 € 1.029,39 €
8 1.342,08 € 2.348,64 € 3.529,67 € 372,86 € 374,44 € 420,88 € 969,69 € 763,44 € 1.092,42 €
2746 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013
NR Venezuela Zimbabué País Remuneração
1 650,00 € 329,07 € Qatar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.920,00
2 712,92 € 360,92 € República Democrática do Congo . . . . . . . . . . . € 3.760,00
3 775,84 € 392,78 € Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.520,00
4 838,76 € 424,63 € República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.440,00
5 901,68 € 456,49 € Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2.800,00
6 964,60 € 488,34 € Rússia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.120,00
7 1.027,52 € 520,19 € São Tomé e Príncipe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.440,00
8 1.090,44 € 552,05 € Senegal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.520,00
Sérvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.320,00
Singapura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.600,00
ANEXO IV Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.880,00
Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.520,00
(n.º 1 do artigo 3.º) Tailândia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.520,00
Timor-Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.600,00
Remuneração base mensal dos titulares dos cargos Tunísia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2.760,00
de chefia de chancelaria e de contabilidade Turquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.400,00
Ucrânia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.400,00
Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.320,00
País Remuneração Venezuela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.360,00
Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.560,00
África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.200,00
Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.320,00
ANEXO V
Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.400,00
Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.560,00
Argélia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.240,00 (n.º 2 do artigo 3.º)
Argentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.240,00
Austrália. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.120,00
Limite de reembolso de despesas com habitação
Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.640,00
Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.600,00
Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.000,00 País Limite
Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.000,00
Cabo Verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.400,00
Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.960,00 África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.348,71 €
Chile. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.440,00 Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.399,29 €
China - Hong Kong . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 5.000,00 Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.854,48 €
China - Macau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.440,00 Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,44 €
China - Pequim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.760,00 Argélia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.365,57 €
Chipre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.120,00 Argentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.365,57 €
Colômbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.440,00 Austrália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.736,46 €
Coreia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.280,00
Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.534,16 €
Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.560,00
Cuba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.520,00 Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.517,30 €
Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.960,00 Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.685,89 €
Egito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.160,00 Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.264,42 €
Emirados Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.200,00 Cabo Verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.433,00 €
Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.200,00 Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.669,03 €
Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.280,00 Chile . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.449,86 €
Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.440,00 China - Hong Kong . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.107,36 €
Etiópia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.400,00 China - Macau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.449,86 €
EUA - Nova Iorque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.000,00 China - Pequim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.584,73 €
EUA - Washington . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.560,00 Chipre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.314,99 €
Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.640,00 Colômbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.449,86 €
França. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.800,00 Coreia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.803,90 €
Grécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.200,00
Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,44 €
Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.480,00
Holanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.520,00 Cuba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.483,58 €
Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.200,00 Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.669,03 €
Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.280,00 Egito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.331,85 €
Indonésia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.480,00 Emirados Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.770,18 €
Irão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.640,00 Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.348,71 €
Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.440,00 Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.382,43 €
Israel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.480,00 Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.449,86 €
Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.680,00 Etiópia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.433,00 €
Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 5.640,00 EUA - Nova Iorque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.685,89 €
Líbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.080,00 EUA - Washington . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,44 €
Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.000,00 Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.534,16 €
Marrocos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.000,00 França . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.601,59 €
México . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.480,00 Grécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.348,71 €
Moçambique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.520,00
Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.320,00 Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.466,72 €
Nigéria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.080,00 Holanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.483,58 €
Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 4.160,00 Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.348,71 €
Palestina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.480,00 Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.382,43 €
Paquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.200,00 Indonésia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.466,72 €
Peru . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.520,00 Irão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.534,16 €
Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 3.160,00 Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.449,86 €
Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 2747
País Limite PAÍS ABONO FALHAS
Israel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.466,72 € Etiópia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,44 €
Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.551,02 € EUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141,17 €
Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.377,10 € Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105,93 €
Líbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.298,13 € França. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119,51 €
Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.685,89 € Grécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87,88 €
Marrocos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.264,42 € Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93,48 €
México . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.466,72 € Holanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134,71 €
Moçambique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.483,58 € Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114,86 €
Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.399,29 € Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87,40 €
Nigéria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.719,61 € Indonésia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121,60 €
Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.753,32 € Irão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109,35 €
Palestina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.466,72 € Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117,33 €
Paquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.348,71 € Israel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121,32 €
Peru . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.483,58 € Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107,26 €
Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.331,85 € Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136,90 €
Qatar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.652,17 € Líbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120,19 €
República Democrática do Congo . . . . . . . . . . 1.584,73 € Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122,65 €
Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.905,05 € Macau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103,36 €
República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.449,86 € Marrocos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83,70 €
Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.180,12 € México . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87,50 €
Rússia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.736,46 € Moçambique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116,47 €
São Tomé e Príncipe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.449,86 € Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82,46 €
Senegal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.483,58 € Nigéria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85,79 €
Sérvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.399,29 € Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127,21 €
Singapura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.938,77 € Palestina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111,91 €
Suécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.635,31 € Paquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,42 €
Suíça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.905,05 € Peru . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83,32 €
Tailândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.483,58 € Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114,48 €
Timor-Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.517,30 € Qatar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98,80 €
Tunísia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.163,26 € República Democrática do Congo . . . . . . . . . . . 102,51 €
Turquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.433,00 € Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138,32 €
Ucrânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.433,00 € República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111,53 €
Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.399,29 € Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98,80 €
Venezuela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.837,62 € Rússia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154,09 €
Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,44 € São Tomé e Príncipe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101,84 €
Senegal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85,12 €
Sérvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123,31 €
Singapura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112,86 €
ANEXO VI Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108,11 €
Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181,45 €
Tailândia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83,41 €
(artigo 4.º)
Timor-Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117,71 €
Tunísia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,85 €
Abono para falhas Turquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83,03 €
Ucrânia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95,29 €
PAÍS ABONO FALHAS Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113,43 €
Venezuela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149,63 €
Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137,09 €
África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93,96 €
Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142,50 €
Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148,20 €
Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103,08 €
Argélia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91,77 € ANEXO VII
Argentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113,62 €
Austrália. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95,38 € (Artigo 5.º)
Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114,19 €
Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117,90 €
Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314,76 R$ Subsídio de refeição
Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97,09 €
Cabo Verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84,27 € PAÍS SUBSIDIO REFEIÇÃO
Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89,40 €
Chile. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,47 €
China . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129,87 € África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,96 €
Chipre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,23 € Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00 €
Colômbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98,52 € Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,24 €
Coreia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96,43 € Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,34 €
Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125,59 € Argélia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,86 €
Cuba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,00 € Argentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,78 €
Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115,90 € Austrália. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,02 €
Egito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79,61 € Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,81 €
Emirados Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98,80 € Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,96 €
Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,15 € Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,25 R$
Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103,95 € Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,09 €
Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94,53 € Cabo Verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,55 €
2748 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013
MONTANTE
PAÍS SUBSIDIO REFEIÇÃO País
PECUNIÁRIO
Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,76 € Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 €
Chile. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,39 € Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 €
China . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,47 € Argélia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 €
Chipre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,42 € Argentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 €
Colômbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,15 € Austrália. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 €
Coreia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,06 € Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 €
Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,29 € Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 €
Cuba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,28 €
Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 €
Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,88 €
Egito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,35 € Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 €
Emirados Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,12 € Cabo Verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 €
Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,22 € Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 €
Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,38 € Chile. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 €
Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,98 € China . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 €
Etiópia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,41 € Chipre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 €
EUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,94 € Colômbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 €
Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,46 € Coreia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 €
França. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,03 € Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 €
Grécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,70 € Cuba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 €
Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,94 € Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116 €
Holanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,67 € Egito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 €
Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,84 € Emirados Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 €
Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,68 € Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 €
Indonésia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,12 € Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 €
Irão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,60 €
Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,94 € Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 €
Israel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,11 € Etiópia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4€
Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,52 € EUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 €
Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,76 € Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 €
Líbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,53 € França. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 €
Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,16 € Grécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 €
Macau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,35 € Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 €
Marrocos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,52 € Holanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 €
México . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,68 € Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 €
Moçambique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,90 € Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 €
Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,47 € Indonésia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 €
Nigéria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,61 € Irão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 €
Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,36 € Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 €
Palestina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,71 € Israel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 €
Paquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,43 € Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 €
Peru . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,51 € Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 €
Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,82 €
Qatar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,12 € Líbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 €
República Democrática do Congo . . . . . . . . . . . 4,32 € Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 €
Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,82 € Macau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 €
República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,70 € Marrocos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 €
Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,16 € México . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 €
Rússia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,49 € Moçambique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 €
São Tomé e Príncipe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,29 € Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 €
Senegal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,58 € Nigéria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 €
Sérvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,19 € Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 €
Singapura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,75 € Palestina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 €
Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,55 € Paquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5€
Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,64 € Peru . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 €
Tailândia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,51 € Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 €
Timor-Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,96 € Qatar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 €
Tunísia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,40 € República Democrática do Congo . . . . . . . . . . . 22 €
Turquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,50 €
Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 €
Ucrânia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,01 €
Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,78 € República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 €
Venezuela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,30 € Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 €
Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,77 € Rússia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 €
São Tomé e Príncipe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8€
Senegal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 €
Sérvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 €
ANEXO VIII Singapura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 €
Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 €
(Artigo 6.º) Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 €
Tailândia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 €
Primeiro acréscimo remuneratório Timor-Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 €
Tunísia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 €
Turquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 €
MONTANTE
País
PECUNIÁRIO Ucrânia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 €
Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 €
Venezuela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 €
África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 € Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 €
Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 €
Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2013 2749
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE atividade pecuária, alargando o prazo de licenciamento
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO das atividades pecuárias.
Artigo 2.º