Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 55/2024
- Data
- 2024-06-24
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos Manuel Folhadela de Macedo Oliveira para o cargo de Embaixador de Portugal em Praga. AGRICULTURA E PESCAS
Texto integral (506 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 55/2024
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1.ª série
N.º 120
24-06-2024
AGRICULTURA E PESCAS
Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho
Sumário: Estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regula-
mento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia
de intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção
C.1.1. «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1 «Gestão ambiental e cli-
mática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Programa Estratégico da Política Agrícola
Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que
introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar
integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
O PEPAC inclui os dois fundos agrícolas da PAC, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e tem como enquadramento legislativo
os Regulamentos (UE) 2021/2115 e 2021/2116, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desen-
volvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelece como
objetivo contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, contribuindo
para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os
habitats e as paisagens.
O Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) foi aprovado
formalmente pela Comissão Europeia, através da Decisão C (2022) 6019, de 31 de agosto de 2022,
tendo a sua reprogramação sido aprovada pela Decisão de Execução da Comissão C (2024) 577, de 2
de fevereiro de 2024, a qual introduziu a tipologia C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade» na
intervenção C.1.1 «Compromissos agroambientais e clima».
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos
europeus para o período de programação 2021-2027, entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola
e de Desenvolvimento Rural (FEADER), determinou a estruturação operacional deste fundo no continente
através dos Eixos C e D.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, estabeleceu as normas gerais do
PEPAC Portugal, tendo determinado, no artigo 3.º, que a regulamentação específica dos referidos Eixos
é adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Nestes termos, cumpre estabelecer o regime de aplicação do apoio a conceder ao abrigo do
artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e do Conselho, no que se refere à tipologia
C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1 «Compromissos
agroambientais e clima», do domínio C1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento
Rural» do PEPAC Portugal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais