Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 42/2026

Data
2026-01-19
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Manuel Maria Camacho Cansado Carvalho para o cargo de Embaixador de Portugal em Pequim. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (351 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 42/2026 1/1 1.ª série N.º 12 19-01-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 5/2026, de 19 de janeiro Sumário: Cria a Comissão Técnica Independente para avaliação dos incêndios de agosto de 2025 em território de Portugal continental. Cria a Comissão Técnica Independente para avaliação dos incêndios de agosto de 2025 em território de Portugal continental A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comis- são, cuja missão consiste em proceder à avaliação independente dos incêndios de agosto de 2025 em território de Portugal continental. Artigo 2.º Composição 1 — A Comissão é composta por 12 técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal, comunicações e análise de risco: a) Quatro peritos designados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os grupos parlamentares; b) Quatro peritos indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Con- selho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e designados pelo Presidente da Assembleia da República, um dos quais preside; c) Quatro peritos indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias e designados pelo Presidente da Assembleia da República. 2 — Compete ao respetivo presidente representar a Comissão, superintender na sua atividade, assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos. 3 — Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade. Artigo 3.º Atribuições 1 — Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições: a) Analisar o número de ignições, avaliando o seu grau de excecionalidade em função da época do ano, do dia da semana e das condições e previsões meteorológicas; b) Analisar as causas determinadas das ocorrências, comparando-as com valores estatísticos para idênticos períodos, com especial relação para as causas associadas com focos secundários e reacendimentos; c) Analisar o comportamento dos maiores incêndios, avaliando, em particular, a sua intensidade
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