Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 42/2026
- Data
- 2026-01-19
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Manuel Maria Camacho Cansado Carvalho para o cargo de Embaixador de Portugal em Pequim. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (351 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 42/2026
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1.ª série
N.º 12
19-01-2026
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 5/2026, de 19 de janeiro
Sumário: Cria a Comissão Técnica Independente para avaliação dos incêndios de agosto de 2025 em
território de Portugal continental.
Cria a Comissão Técnica Independente para avaliação dos incêndios de agosto de 2025
em território de Portugal continental
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comis-
são, cuja missão consiste em proceder à avaliação independente dos incêndios de agosto de 2025 em
território de Portugal continental.
Artigo 2.º
Composição
1 — A Comissão é composta por 12 técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais
e internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios
florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal, comunicações e análise de risco:
a) Quatro peritos designados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os grupos
parlamentares;
b) Quatro peritos indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Con-
selho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e designados pelo Presidente da Assembleia
da República, um dos quais preside;
c) Quatro peritos indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação
Nacional de Freguesias e designados pelo Presidente da Assembleia da República.
2 — Compete ao respetivo presidente representar a Comissão, superintender na sua atividade,
assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os
trabalhos.
3 — Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 3.º
Atribuições
1 — Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:
a) Analisar o número de ignições, avaliando o seu grau de excecionalidade em função da época
do ano, do dia da semana e das condições e previsões meteorológicas;
b) Analisar as causas determinadas das ocorrências, comparando-as com valores estatísticos
para idênticos períodos, com especial relação para as causas associadas com focos secundários
e reacendimentos;
c) Analisar o comportamento dos maiores incêndios, avaliando, em particular, a sua intensidade