Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 41/2024

Data
2024-04-04
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Florbela Alhinho Paraíba como Embaixadora de Portugal não residente no Burkina Faso. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Texto integral (427 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 41/2024 1/1 1.ª série N.º 67 04-04-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO Portaria n.º 138/2024/1, de 4 de abril Sumário: Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas por- tuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP). A necessidade de criação de um quadro de vinculação de docentes à Administração Pública portuguesa nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, determina a abertura de lugares apurados em cada escola, destinados ao preenchimento através dos mecanismos concursais previstos no Decre- to-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Assim, as vagas a abrir para efeitos de concurso extraordinário de vinculação previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, correspondem à concretização dos critérios previstos no artigo 16.º do mesmo decreto-lei em conjugação com o previsto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, com as especificidades previstas no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro. Deste modo, a presente portaria fixa as vagas destinadas ao procedimento concursal extraordinário regulado no artigo 23.º do referido decreto-lei. Assim, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que define as prioridades dos candidatos ao concurso, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Fixação de vagas para o concurso externo extraordinário O número de vagas por quadro de escola, discriminadas por grupo de recrutamento, nos ter- mos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo extraordinário, no ano escolar de 2024/2025, previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Extinção de vagas Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candi- datos nelas colocados. Artigo 3.º Produção de efeitos
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