Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 35/2024

Data
2024-03-20
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

Nomeia a ministra plenipotenciária de 2.ª classe Maria Cristina Albuquerque de Vilhena Moniz Moreira como Embaixadora de Portugal não residente na República Gabonesa. ECONOMIA E MAR

Texto integral (510 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 35/2024 1/1 1.ª série N.º 57 20-03-2024 ECONOMIA E MAR Portaria n.º 111/2024/1, de 20 de março Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro. No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que integram as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. A componente C05 — Capitalização e inovação empresarial, nomeadamente através dos inves- timentos «Agendas mobilizadoras para a inovação empresarial» e «Agendas verdes para a inovação empresarial», integrada na Dimensão Resiliência, visa apoiar e acelerar o processo de inovação e a pro- gressão nas cadeias de valor através da promoção de estratégias de clusterização e de dinâmicas de inovação colaborativa, com base em parcerias entre instituições científicas e tecnológicas e as empresas. O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas. O referido decreto-lei estabelece ainda, no seu artigo 6.º, que os sistemas de incentivos às empre- sas são criados, consoante os casos, por regulamentação específica a aprovar por portaria ou pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceira (CIC Portugal 2020). Assim, através da Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», no âmbito da Componente 5 — «Capitalização e Inovação Empresarial». Atendendo ao contexto geopolítico na Europa, com a guerra na Ucrânia, e considerando os efeitos diretos e indiretos que esta guerra tem vindo a provocar, a Comissão Europeia, em 17 de março de 2023, emitiu a Comunicação 2023/C 101/03, adotando um «Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rús- sia», no qual são previstas medidas para fazer face à dependência dos combustíveis fósseis e acelerar a transição ecológica, proporcionando a possibilidade dos Estados-membros concederem auxílios que apoiem diretamente investimentos produtivos em bens estratégicos específicos necessários para a transição ecológica. Atento o intensificar do apoio público ao investimento industrial para a produção em tecno- logias estratégicas para a transição climática, direta e indiretamente associado à implementação de energias renováveis e eficiência energética, verificou-se necessário introduzir um novo enqua- dramento para projetos de investimento com importância estratégica para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, ao abrigo da secção 2.8 do mencionado Quadro temporário de crise e transição. Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, o seguinte: Artigo 1.º
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