Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 20/2026

Data
2026-01-14
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

É nomeado, sob proposta do Governo, o conselheiro de embaixada Mário José Soares Gomes para o cargo de Embaixador de Portugal em Kinshasa. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (500 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 20/2026 1/1 1.ª série N.º 9 14-01-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 1/2026, de 14 de janeiro Sumário: Cria, em regime experimental, os centros de elevado desempenho na área de obstetrícia e ginecologia, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. Os serviços de ginecologia/obstetrícia, em particular no âmbito do funcionamento das urgên- cias hospitalares, têm vindo a enfrentar, de forma persistente, constrangimentos relevantes que comprometem a regularidade e previsibilidade da resposta assistencial. A escassez de profissionais, a faixa etária dos trabalhadores médicos e a elevada pressão assistencial têm contribuído para uma crescente dificuldade em assegurar a prestação de cuidados contínuos nesta área vital do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estes constrangimentos têm impacto direto na segurança clínica, na equidade do acesso aos cuidados e na confiança das populações no sistema público de saúde, exigindo respostas organi- zativas inovadoras e mecanismos de valorização profissional diferenciados. Apesar dos esforços realizados ao nível do planeamento, reforço de meios e reorganização da resposta em rede, subsiste a necessidade de promover soluções adicionais que estimulem o mérito individual, a produtividade e a diferenciação técnica, garantindo simultaneamente a previsibilidade e a estabilidade da resposta assistencial. Neste contexto, o Governo decide avançar com a criação de centros de elevado desempenho na área de obstetrícia e ginecologia (CED-ObGin), com um modelo específico de funcionamento e de incentivos baseados no desempenho individual, na qualidade e no compromisso assistencial, tendo por base os princípios dos modelos de valor em saúde (Value Based Healthcare), que assentam na obtenção dos melhores resultado em saúde para os utentes, a um custo adequado, proporcionando um benefício tangível e mensurável, com a devida compensação às organizações e respetivos pro- fissionais pelo seu desempenho clínico e assistencial. A presente medida, de natureza piloto, será inicialmente aplicada a esta área do SNS e poderá ser progressivamente estendida a outras espe- cialidades clínicas que enfrentem desafios comparáveis em termos de organização e retenção de profissionais. Os CED-ObGin distinguem-se dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) pela sua natureza especializada, pelo grau de exigência, pelos objetivos de atração e retenção de profissionais e pela adaptação às especificidades técnicas e organizativas desta área clínica. Os serviços de obstetrícia e ginecologia enfrentam constrangimentos próprios e de particular complexidade, que o modelo dos CRI, concebido com vocação mais abrangente, não se mostra inteiramente apto a ultrapassar relativa- mente a esta especialidade. A experiência demonstrou, com efeito, que a aplicação dos princípios de autonomia, responsabilização coletiva e dos mecanismos de incentivos subjacentes aos CRI não logrou atingir, neste domínio, o grau de adesão e de eficácia pretendidos. Os CED-ObGin assumem, por isso, um carácter inovador, ao centrarem-se na valorização individual do desempenho e no reconhecimento do mérito profissional, promovendo um enquadramento mais atrativo e sustentável. O modelo agora adotado inspira-se na experiência dos CRI, mas introduz elementos inovadores, como a remuneração por desempenho individual, o cálculo diferenciado por categoria profissional e a transparência na fórmula de cálculo dos incentivos, alinhando-se com os princípios da boa gestão
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