Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 20/2026
- Data
- 2026-01-14
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
É nomeado, sob proposta do Governo, o conselheiro de embaixada Mário José Soares Gomes para o cargo de Embaixador de Portugal em Kinshasa. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (500 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 20/2026
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1.ª série
N.º 9
14-01-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 1/2026, de 14 de janeiro
Sumário: Cria, em regime experimental, os centros de elevado desempenho na área de obstetrícia
e ginecologia, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Os serviços de ginecologia/obstetrícia, em particular no âmbito do funcionamento das urgên-
cias hospitalares, têm vindo a enfrentar, de forma persistente, constrangimentos relevantes que
comprometem a regularidade e previsibilidade da resposta assistencial. A escassez de profissionais,
a faixa etária dos trabalhadores médicos e a elevada pressão assistencial têm contribuído para uma
crescente dificuldade em assegurar a prestação de cuidados contínuos nesta área vital do Serviço
Nacional de Saúde (SNS).
Estes constrangimentos têm impacto direto na segurança clínica, na equidade do acesso aos
cuidados e na confiança das populações no sistema público de saúde, exigindo respostas organi-
zativas inovadoras e mecanismos de valorização profissional diferenciados. Apesar dos esforços
realizados ao nível do planeamento, reforço de meios e reorganização da resposta em rede, subsiste
a necessidade de promover soluções adicionais que estimulem o mérito individual, a produtividade
e a diferenciação técnica, garantindo simultaneamente a previsibilidade e a estabilidade da resposta
assistencial.
Neste contexto, o Governo decide avançar com a criação de centros de elevado desempenho
na área de obstetrícia e ginecologia (CED-ObGin), com um modelo específico de funcionamento e de
incentivos baseados no desempenho individual, na qualidade e no compromisso assistencial, tendo
por base os princípios dos modelos de valor em saúde (Value Based Healthcare), que assentam na
obtenção dos melhores resultado em saúde para os utentes, a um custo adequado, proporcionando
um benefício tangível e mensurável, com a devida compensação às organizações e respetivos pro-
fissionais pelo seu desempenho clínico e assistencial. A presente medida, de natureza piloto, será
inicialmente aplicada a esta área do SNS e poderá ser progressivamente estendida a outras espe-
cialidades clínicas que enfrentem desafios comparáveis em termos de organização e retenção de
profissionais.
Os CED-ObGin distinguem-se dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) pela sua natureza
especializada, pelo grau de exigência, pelos objetivos de atração e retenção de profissionais e pela
adaptação às especificidades técnicas e organizativas desta área clínica. Os serviços de obstetrícia
e ginecologia enfrentam constrangimentos próprios e de particular complexidade, que o modelo dos
CRI, concebido com vocação mais abrangente, não se mostra inteiramente apto a ultrapassar relativa-
mente a esta especialidade. A experiência demonstrou, com efeito, que a aplicação dos princípios de
autonomia, responsabilização coletiva e dos mecanismos de incentivos subjacentes aos CRI não logrou
atingir, neste domínio, o grau de adesão e de eficácia pretendidos. Os CED-ObGin assumem, por isso,
um carácter inovador, ao centrarem-se na valorização individual do desempenho e no reconhecimento
do mérito profissional, promovendo um enquadramento mais atrativo e sustentável.
O modelo agora adotado inspira-se na experiência dos CRI, mas introduz elementos inovadores,
como a remuneração por desempenho individual, o cálculo diferenciado por categoria profissional
e a transparência na fórmula de cálculo dos incentivos, alinhando-se com os princípios da boa gestão