Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 176-E/2022
- Data
- 2022-12-22
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto integral (171 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 176-E/2022
de 22 de dezembro
Sumário: É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Mário João Pereira Pinto
no processo n.º 111 /14.5GACB do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Juízo Local
Criminal de Alcobaça, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f),
da Constituição, o seguinte:
É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Mário João Pereira Pinto no
processo n.º 111/14.5GACB do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Juízo Local Criminal de
Alcobaça, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 22 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116004728
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N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 237-(7)
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