Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 15/2010
- Data
- 2010-02-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (2919 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 15/2010
de 9 de Fevereiro Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2010
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- A próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Go-
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: verno da Organização do Tratado do Atlântico Norte
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- (OTAN) terá lugar em Portugal, a 19 e 20 de Novembro
nipotenciário de 1.ª classe Pedro Nuno de Abreu e Melo de 2010, em Lisboa, cabendo ao Ministério dos Negó-
Bártolo como Embaixador de Portugal no Cazaquistão. cios Estrangeiros, enquanto departamento do Estado
Assinado em 27 de Janeiro de 2010. responsável pela formulação, coordenação e execução
da política externa portuguesa, assegurar a sua orga-
Publique-se. nização, em estreita articulação com o Ministério da
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Defesa Nacional.
A realização desta cimeira em Lisboa reveste-se da
Referendado em 4 de Fevereiro de 2010. maior importância para o Estado Português, tanto pela
relevância das questões que nela serão debatidas, como
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de pela forma prestigiante com que Portugal, membro de
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- pleno direito da OTAN, assume a sua posição no contexto
geiros, Luís Filipe Marques Amado. internacional.
Cumpre salientar, por um lado, que Portugal, enquanto
membro fundador da Aliança Atlântica, assume, pela pri-
meira vez em 60 anos, a qualidade de anfitrião de uma
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA cimeira desta natureza, que congrega representações ao
mais elevado nível dos 28 Estados membros, de cerca de
Declaração n.º 3/2010 quatro dezenas de países parceiros participantes nas dis-
tintas parcerias da OTAN e ainda de diversas organizações
Designação dos membros do Conselho de Acompanhamento internacionais. As delegações nacionais integram também
da Criação e Instalação dos Julgados de Paz ministros responsáveis pelos negócios estrangeiros e pela
defesa.
Para os devidos efeitos se declara que foram designados Por outro lado, a Cimeira tem em agenda, entre ou-
membros do Conselho de Acompanhamento da Criação e tros temas que incluem as diferentes missões militares da
Instalação dos Julgados de Paz, constituído nos termos do OTAN em distintos teatros de operações, a aprovação do
disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de novo conceito estratégico da Aliança, documento chave
13 de Julho, os seguintes cidadãos: para a actuação da Organização em todos os domínios e que
substitui o conceito estratégico aprovado em Washington
Juiz conselheiro jubilado Jaime Octávio Cardona Fer- em 1999. O novo conceito estratégico da Aliança deve
reira, designado pelo Presidente da Assembleia da Repú- adoptar, assim, a designação de Conceito Estratégico de
blica, que preside. Lisboa.
Deputado Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão, em Pela sua dimensão e complexidade, as tarefas a desen-
representação do Grupo Parlamentar do Partido Socia- volver, que abrangem domínios como o da segurança e
lista. o da necessidade de assegurar as melhores condições à
Deputado António Carlos Sousa Gomes da Silva Pei- cobertura dos meios de comunicação social, não podem ser
xoto, em representação do Grupo Parlamentar do Partido desempenhadas pelas estruturas permanentes do Ministério
Social-Democrata. dos Negócios Estrangeiros.
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Importa, assim, prever, desde já, a constituição de uma autorização de despesas, a cargo de direcção superior de
estrutura de missão que prepare e acompanhe as questões 1.º grau.
ligadas à Cimeira, do ponto de vista logístico e organi- 5 — Estipular que, na dependência directa do respon-
zativo. sável de missão, a Estrutura de Missão tem um núcleo
Dessa forma, cumpre assegurar que essa estrutura permanente e uma unidade de apoio técnico.
seja dotada de recursos humanos adequados às fun- 6 — Determinar que o acompanhamento da gestão e
ções a desempenhar, tanto em número como em compe- da execução financeira e orçamental dos recursos afectos
tência. à Estrutura de Missão, bem como a implementação de
A diversidade, a natureza e a dimensão destas acções procedimentos de gestão financeira eficientes, cabe aos
assumem um carácter interdepartamental que requer controladores financeiros em exercício nas áreas gover-
o envolvimento de diversos departamentos sectoriais nativas envolvidas.
de vários ministérios e exige uma adequada coorde- 7 — Determinar que o núcleo permanente é constituído
nação. por:
Assim:
a) Dois adjuntos do responsável de missão, equipa-
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
rados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção
Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de
intermédia de 1.º grau, devendo um ser nomeado pelo
Abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e outro
Conselho de Ministros resolve:
pelo Ministro da Defesa Nacional, em regime de comissão
1 — Criar, na dependência do Ministro de Estado
e dos Negócios Estrangeiros, em articulação com o de serviço;
Ministro da Defesa Nacional, uma estrutura de missão b) Dois trabalhadores inseridos na carreira de técnico
designada por Estrutura de Missão para a Organização superior para apoio técnico especializado nas áreas de
da Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico contabilidade e gestão orçamental e de organização e logís-
Norte (OTAN), doravante designada por Estrutura de tica, equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de
Missão. direcção intermédia de 2.º grau.
2 — Determinar que a Estrutura de Missão visa preparar
e acompanhar a Cimeira da OTAN, nas vertentes de orga- 8 — Determinar que a unidade de apoio é composta, no
nização e logística, garantindo um adequado desenrolar total, por 12 elementos a recrutar nos seguintes regimes:
da mesma. a) Instrumentos de mobilidade previstos na Lei
3 — Determinar que a Estrutura de Missão tem como n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
objectivos: b) Celebração de contratos de trabalho a termo reso-
a) Assegurar que os locais escolhidos para as reuniões lutivo, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do
a nível político e técnico e de segurança que se realizem artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
durante a Cimeira estejam dotados de condições adequa-
das ao fim em vista, no que respeita, nomeadamente, à 9 — Permitir que, em caso de necessidade fundamen-
dimensão e à estrutura dos espaços, aos meios e redes de tada, a Estrutura de Missão possa celebrar contratos de
comunicação, ao mobiliário, ao material de trabalho e à prestação de serviços com pessoas singulares ou colec-
secretaria e a outro equipamento administrativo, à comu- tivas.
nicação social e à restauração, garantindo o respectivo 10 — Estipular que, independentemente do vínculo,
funcionamento; o pessoal afecto à Estrutura de Missão está sujeito aos
b) Adquirir os bens e serviços necessários para o cum- deveres gerais que impendem sobre os trabalhado-
primento dos seus objectivos; res da Administração Pública e exerce funções com
c) Organizar, coordenar e assegurar o alojamento e o isenção de horário de trabalho, nos termos em que a
transporte das delegações estrangeiras; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, o permita, não
d) Acompanhar e garantir transporte a outras categorias sendo, nestas situações, devida qualquer remuneração
de participantes, nomeadamente convidados especiais e ou compensação por trabalho prestado fora do horário
jornalistas; normal.
e) Coordenar quaisquer outras acções inerentes à orga- 11 — Determinar que a afectação do pessoal diplomá-
nização da Cimeira, no âmbito das suas funções; tico é efectuada por despacho do Ministro de Estado e dos
f) Assegurar o apoio adequado a eventos que sejam Negócios Estrangeiros, sob proposta do secretário-geral
associados à Cimeira, por determinação do Ministro de do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Estado e dos Negócios Estrangeiros; 12 — Determinar que a remuneração base mensal do
g) Garantir uma coordenação adequada com os serviços pessoal a recrutar para a Estrutura de Missão é fixada
competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e por referência à tabela remuneratória das carreiras e
do Ministério da Defesa Nacional, outros ministérios e categorias correspondentes às funções a desempenhar,
entidades. definindo-se contratualmente a posição remuneratória
atentos os condicionalismos legais, designadamente o
4 — Determinar que a Estrutura de Missão é coordenada disposto no artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
por um responsável de missão, nomeado em regime de Fevereiro.
comissão de serviço por despacho conjunto do Ministro 13 — Estipular que o pessoal afecto à Estrutura de Mis-
de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da são, sempre que se desloque em missão de serviço público,
Defesa Nacional e equiparado, para efeitos remuneratórios, tem direito a ajudas de custo e a abono para despesas de
a cargo de direcção superior de 2.º grau e, para efeitos de transporte, nos termos legais.
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14 — Incumbir a Secretaria-Geral do Ministério dos alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/99, de 15
Negócios Estrangeiros de todo o apoio logístico ne- de Junho.
cessário à instalação e funcionamento da Estrutura de Durante o período de vigência das medidas preven-
Missão. tivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Mi-
15 — Determinar que, no âmbito da organização e nistros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, foram celebrados
logística, podem ser prestados adiantamentos destinados memorandos de entendimento com os municípios de
a garantir reservas de alojamento e transportes. Aljezur e de Vila do Bispo, com vista a promover a ar-
16 — Determinar que os encargos orçamentais rela- ticulação entre a revisão do Plano de Ordenamento do
tivos ao financiamento da organização e da logística da Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Cimeira da OTAN, bem como os relativos aos custos de e a estratégia municipal de ordenamento do território,
funcionamento da Estrutura de Missão, que incluem as visando o estabelecimento de propostas de ocupação
despesas com o pessoal que a compõe, são suportados do solo que promovam a protecção e valorização dos
pela dotação provisional do Ministério das Finanças e da valores naturais e, simultaneamente, o desenvolvimento
Administração Pública. das actividades humanas conducentes a um desenvol-
17 — Determinar que as despesas com alojamento e vimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida
deslocações dos participantes nacionais e estrangeiros, das populações.
no âmbito da Cimeira da OTAN, cuja presença conste das Não obstante os esforços de concertação realizados,
listas autenticadas pelo encarregado de missão, para parti- decorridos praticamente dois anos desde a publicação
ciparem nas reuniões que têm lugar em território nacional da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008,
ou no estrangeiro, são autorizadas pelo Ministro de Estado de 4 de Fevereiro, a revisão do Plano de Ordenamento
e dos Negócios Estrangeiros. do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vi-
18 — Determinar que as situações a que se refere o centina ainda não se encontra concluída, situação que
número anterior podem, quando se justifique, ser con- advém da complexidade do procedimento, nomeada-
sideradas, para efeitos de pagamento de despesas, casos mente da harmonização dos vários interesses públicos
excepcionais de representação, designadamente para a com expressão territorial na área protegida em causa,
determinação da categoria do alojamento e de aquisição da definição de um regime de gestão compatível com a
de serviços de transporte, nos termos previstos no regime utilização sustentável do território e com a salvaguarda
jurídico do abono de ajudas de custo e transporte, não dos valores naturais e paisagísticos, bem como da neces-
lhes sendo aplicável o n.º 5 da Resolução do Conselho de sidade de compatibilização entre os diversos instrumen-
Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio. tos de gestão territorial aplicáveis, com especial relevo
19 — Determinar que o mandato da Estrutura de Missão para os planos regionais de ordenamento do território,
tem início no dia 2 de Fevereiro de 2010 e termina em encontrando-se o Plano Regional de Ordenamento do
28 de Fevereiro de 2011. Território do Alentejo em fase de ponderação dos re-
20 — Determinar que os trabalhadores afectos à Estru- sultados da discussão pública.
tura de Missão, independentemente da modalidade de re- Encontrando-se concluída a fase de concertação, a pro-
lação jurídica estabelecida, cessam funções no dia 31 de posta de Plano de Ordenamento do Parque Natural do
Dezembro de 2010, com excepção do responsável de mis- Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina será submetida a
são, dos elementos que compõem o núcleo permanente e discussão pública no período compreendido entre 18 de
de dois elementos da unidade de apoio designados pelo Março e 30 de Abril de 2010, à qual se seguirá a ponde-
responsável de missão, que cessam as funções até 28 de ração das participações apresentadas e a elaboração da
Fevereiro de 2011. versão final.
21 — Determinar que a presente resolução produz efei- Neste contexto, verificando-se a impossibilidade de
tos a partir de 2 de Fevereiro de 2010. aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural
do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina antes de ocor-
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro rer a caducidade das medidas preventivas estabelecidas
de 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008,
Pinto de Sousa. de 4 de Fevereiro, e mantendo-se inalterado o objectivo
de evitar a alteração das circunstâncias e condições ac-
tualmente existentes na área de intervenção do Plano de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2010 Ordenamento em revisão, impõe-se, nos termos e com
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, os fundamentos que presidiriam à aprovação da men-
de 4 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Recti- cionada resolução, determinar a prorrogação, por mais
ficação n.º 14/2008, de 18 de Março, estabeleceu, pelo um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas
prazo de dois anos, medidas preventivas para as áreas e da suspensão do Plano de Ordenamento do Parque
de Vila Rosalinda, Espartal e Vale da Telha, no conce- Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, nas
lho de Aljezur, para as áreas do Caminho do Infante, áreas identificadas na planta anexa à referida resolução,
Quinta da Fortaleza, Carriços, Moledos, Acomave, garantindo assim que a execução do Plano de Ordena-
Esparregueiras e Martinhal, no concelho de Vila do mento em revisão não fique comprometida ou se torne
Bispo, e, ainda, para as áreas de intervenção especí- mais onerosa.
fica de carácter turístico dos mesmos concelhos, tendo Com efeito, a zona litoral do Sudoeste Alentejano e
igualmente suspenso, nas mesmas áreas e pelo mesmo Costa Vicentina é uma das áreas mais preservadas no qua-
prazo, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do dro europeu em matéria de valores naturais, razão pela qual
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, aprovado pelo constitui uma área protegida de âmbito nacional, estatuto
Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, que acumula com outras classificações internacionais que
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lhe conferem um valor singular no contexto da conservação Assim:
da natureza e da biodiversidade. Manda o Governo, pelo Ministro da Administração In-
Efectivamente, no Parque Natural do Sudoeste Alente- terna e pelo Secretário de Estado da Administração Local,
jano e Costa Vicentina situa-se uma área de 134 ha na Ponta o seguinte:
de Sagres que integra a Rede de Reservas Biogenéticas do
Conselho da Europa, sobrepondo-se ainda parcialmente aos Artigo 1.º
limites da referida área protegida o Sítio Costa Sudoeste e No exercício da sua actividade, os guardas-nocturnos
a Zona de Protecção Especial da Costa Sudoeste, ambos devem usar cartão identificativo, emitido pelo município
integrados na Rede Natura 2000, para além da Important territorialmente competente, de modelo igual ao constante
Bird Area da Costa Sudoeste. do anexo à presente portaria.
Face ao exposto, afigura-se inequívoco que a protec-
ção dos valores naturais que o Plano de Ordenamento do Artigo 2.º
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicen-
tina visa assegurar constitui um objectivo de interesse É revogada a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro.
nacional que cumpre continuar a acautelar através da
prorrogação das medidas preventivas que obstam à rea- Artigo 3.º
lização de acções que possam pôr em causa a viabilidade A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da execução do Plano de Ordenamento que se encontra da sua publicação.
em revisão.
Foram ouvidos os municípios de Aljezur e de Vila do O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe-
Bispo. reira, em 1 de Fevereiro de 2010. — O Secretário de Estado
Assim: da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo
Nos termos do n.º 1 do artigo 100.º, do n.º 2 do ar- Junqueiro, em 2 de Fevereiro de 2010.
tigo 109.º e dos n.os 1 e 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei
n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, e da alínea g) do ANEXO
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve: Cartão de identificação de guarda-nocturno
1 — Prorrogar, por um ano, o prazo de vigência das
medidas preventivas e da suspensão do Plano de Orde- Frente
namento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e 10 cm
Costa Vicentina, estabelecido pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de Rectificação n.º 14/2008, de 18 de Foto
Março.
2 — Determinar que a presente resolução produz efei- Guarda-Nocturno
Cartão de Identificação
tos a 10 de Fevereiro de 2010. 8 cm
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro ________ (a)
de 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa. (b)
__/____/____(c)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
(a) Número do cartão.
E MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (b) Nome completo.
(c) Validade.