Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 146/2012
- Data
- 2012-08-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (439 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 146/2012
Referendado em 24 de agosto de 2012.
de 30 de agosto
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
Cabral Portas. É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador
António Augusto Jorge Mendes como Embaixador de Por-
Decreto do Presidente da República n.º 143/2012 tugal não residente na República do Kosovo.
de 30 de agosto Assinado em 24 de julho de 2012.
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Publique-se.
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple-
nipotenciário de 1.ª classe Jorge Tito de Vasconcelos No- Referendado em 24 de agosto de 2012.
gueira Dias Cabral como Embaixador de Portugal não O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis-
residente na República do Azerbaijão. tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura
Cabral Portas.
Assinado em 24 de julho de 2012.
Publique-se.
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de agosto de 2012. Portaria n.º 264/2012
de 30 de agosto
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis-
tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura O Decreto Regulamentar n.º 41/2012, de 16 de maio,
Cabral Portas. definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna
4908 Diário da República, 1.ª série — N.º 168 — 30 de agosto de 2012
do Instituto da Defesa Nacional (IDN). Importa agora, no Artigo 4.º
desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determi- Revogação
nar a estrutura nuclear e as competências das respetivas
unidades orgânicas e estabelecer a dotação máxima de É revogada a Portaria n.º 1272/2009, de 19 de outubro.
chefes de equipas multidisciplinares.
Assim: Artigo 5.º
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º Entrada em vigor
da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa da sua publicação.
Nacional, o seguinte:
Em 9 de agosto de 2012.
Artigo 1.º O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional baça Gaspar. — O Ministro da Defesa Nacional, José
Pedro Correia de Aguiar-Branco.
O Instituto da Defesa Nacional (IDN) estrutura-se numa
unidade orgânica nuclear designada por Direção de Servi-
ços de Planeamento e Gestão de Recursos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Artigo 2.º