Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 14/2019

Data
2019-02-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (5802 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 14/2019 Emenda ao n.º 1 do artigo 3.º do Acordo de 18 de fevereiro sobre Serviços de Transporte Aéreo O Presidente da República decreta, nos termos do ar- O n.º 1 do artigo 3.º do Acordo sobre Serviços de Trans- tigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: porte Aéreo passa a ter a seguinte redação: É ratificado o Acordo de Revisão do Acordo sobre Ser- «1 — Cada Parte terá o direito de designar uma ou viços de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e mais empresas de transporte aéreo para explorar os a República de Moçambique, assinado em Lisboa em 30 serviços acordados nas rotas e condições especificadas de abril de 2010, aprovado pela Resolução da Assembleia no anexo e retirar ou alterar tais designações. As desig- da República n.º 25/2019, em 18 de janeiro de 2019. nações deverão ser feitas por escrito e transmitidas à outra Parte através dos canais diplomáticos.» Assinado em 7 de fevereiro de 2019. Artigo 2.º Publique-se. Entrada em vigor O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. O presente Acordo de Revisão entrará em vigor nos Referendado em 12 de fevereiro de 2019. termos do artigo 19.º do Acordo sobre Serviços de Trans- porte Aéreo. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112068671 Feito em Maputo, a 5 de julho de 2018, em dois origi- nais na língua portuguesa, fazendo ambos os textos igual- mente fé. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Pela República Portuguesa: Augusto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estran- Resolução da Assembleia da República n.º 25/2019 geiros. Aprova o Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços Pela República de Moçambique: de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Re- pública de Moçambique, assinado em Lisboa em 30 de abril Carlos Alberto Fortes Mesquita, Ministro dos Trans- de 2010. portes e Comunicações. 072019 A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- tituição, aprovar o Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS e a República de Moçambique, assinado em Lisboa em 30 de abril de 2010, cujo texto, na versão autenticada em Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019 língua portuguesa, assinada em Maputo a 5 de julho de 2018, se publica em anexo. Os museus têm um papel central na preservação e trans- missão do património cultural nacional, cuja valorização e Aprovada em 18 de janeiro de 2019. enriquecimento une as gerações num percurso de desen- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo volvimento cultural e social singular. O Governo encara a cultura como um pilar fundamental Ferro Rodrigues. da democracia e como um fator basilar da identidade do País, do desenvolvimento sustentado e da competitividade ACORDO DE REVISÃO DO ACORDO SOBRE SERVIÇOS DE da economia, sendo a preservação, a fruição, a expansão e TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, ASSINADO EM LISBOA a divulgação do património cultural e da criação artística EM 30 DE ABRIL DE 2010. componentes essenciais para o efeito. Para que cumpra este papel, a administração do patri- A República Portuguesa e a República de Moçambique, mónio cultural deve prosseguir estratégias e ser dotada doravante designadas por «Partes»: de meios que permitam consolidar a oferta pública dos Considerando o Acordo sobre Serviços de Transporte museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos de Aéreo celebrado entre a República Portuguesa e a Repú- especial relevância, ou seja, do património cultural na- blica de Moçambique, o qual foi assinado em Lisboa, em cional. 30 de abril de 2010 (doravante «Acordo sobre Serviços A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) tem de Transporte Aéreo»); por missão, conjuntamente com as Direções Regionais Considerando o interesse de ambas as Partes em prever de Cultura (DRCs), assegurar a gestão, a salvaguarda, a possibilidade de múltipla designação de companhias a valorização, a conservação e o restauro dos bens que aéreas a operar entre Portugal e Moçambique; integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial Atendendo ao artigo 19.º do Acordo sobre Serviços de do País, bem como desenvolver e executar a política mu- Transporte Aéreo, que prevê a possibilidade de revisão; seológica nacional. Diário da República, 1.ª série — N.º 34 — 18 de fevereiro de 2019 1273 Paralelamente às medidas de atribuição de maior auto- b) Propor medidas que permitam estimular o trabalho nomia de gestão aos museus, monumentos e palácios na de- em rede, reforçar e alargar parcerias e projetos conjuntos, pendência da DGPC e das DRCs, é fundamental preparar, difundir o conhecimento e as boas práticas de cooperação com tempo e de modo abrangente e participado, a estratégia e de comunicação entre entidades de índole museológica, de antecipação e adaptação dos museus às transformações de modo a fomentar e a agilizar novas dinâmicas progra- presentes e futuras, através, nomeadamente, da análise de máticas, designadamente no âmbito da Rede Portuguesa tendências, do mapeamento de boas práticas e projetos de Museus; inovadores no panorama internacional, e, tendo por base c) Sugerir medidas de reforço da colaboração dos mu- o conhecimento e avaliação da realidade dos museus em seus com entidades públicas e privadas nos domínios do Portugal ao longo das últimas décadas, construir um pro- conhecimento, da investigação científica, da salvaguarda grama para os «Museus no Futuro», assente numa estraté- e divulgação dos acervos; gia transversal, programada e adequada às transformações d) Conceber e propor modelos inovadores de mediação sociais e económicas do País e do mundo. cultural, que estimulem novas experiências e projetos, No mundo atual, caracterizado pela globalização e pela designadamente através do recurso às novas tecnologias; mobilidade humana, o património cultural assume-se como e) Definir e propor oferta diferenciada que responda um elemento central na promoção da diversidade cultural às necessidades dos diversos públicos, conduzindo a um e na construção da identidade e da memória social. maior envolvimento e à participação ativa de novos pú- Transformações sociais e económicas aceleradas, bem blicos, nomeadamente grupos vulneráveis, população mi- como a utilização massiva de novas tecnologias de in- grante e minorias étnicas; formação e comunicação, colocam importantes desafios f) Propor políticas de promoção da circulação de acervos que se refletem, também, no campo do património e dos e de gestão das coleções, incluindo estratégias de incorpo- museus, para os quais há que ter respostas estruturadas. ração e formas responsáveis de desincorporação; Só assim será possível alavancar o potencial social e eco- g) Apresentar medidas que contribuam para uma maior nómico dos museus, contribuindo para uma maior coesão eficácia do funcionamento das reservas e da circulação das social, promovendo a acessibilidade, a diversidade inter- exposições temporárias; cultural, a convivência intergeracional e o fortalecimento h) Propor medidas que tenham em vista a promoção e de parcerias alargadas e sustentáveis. o reforço da visibilidade dos museus e das suas atividades Os museus são agenciadores de mudança de atitude e, de programação, nomeadamente através da criação de por isso, devem igualmente assumir a sua responsabilidade roteiros culturais no País; na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sus- i) Identificar e propor atividades de índole comercial, tentável, aprovados pela Organização das Nações Unidas, e que envolvam a partilha de responsabilidades e de risco concretizar os princípios da Recomendação da Organização com empresas ou outros agentes da sociedade civil, no das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, espaço dos museus, sem comprometer as respetivas fi- de 2015, relativa à Proteção e Promoção de Museus e nalidades; Coleções, sua Diversidade e Papel na Sociedade, de forma j) Mapear necessidades futuras de recursos humanos, totalmente inclusiva e garantindo que todos os cidadãos em particular no que se refere às áreas de formação e es- se envolvam fortemente na construção de comunidades pecialização necessárias face às transformações digitais, culturais ativas, resilientes e relevantes. sociais e económicas; Torna-se necessário promover modelos inovadores de k) Identificar programas de formação para os profis- governação participativa e de gestão do património cultu- sionais dos museus, de modo a integrarem projetos de ral, que envolvam as entidades públicas com responsabili- aprendizagem em instituições museológicas no estrangeiro; dade nestas áreas, mas também os intervenientes privados l) Avaliar o conjunto de incentivos existente no âm- e as organizações da sociedade civil, procurando soluções bito do mecenato cultural vocacionado para os museus que tornem o património cultural acessível a todos. e propor estratégias que permitam o respetivo reforço ou Assim: estímulo; Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de m) Apresentar estratégias de captação de financiamento janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º de acordo com as linhas disponíveis em fundos públicos, da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: nacionais, europeus e internacionais, que possam ser apli- 1 — Criar, na dependência do membro do Governo res- cados na prossecução dos objetivos programáticos dos ponsável pela área da cultura, em articulação com os mem- museus; bros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios n) Propor ações especialmente dirigidas aos públicos estrangeiros, da defesa nacional, da economia, da ciência, infantil e juvenil, nomeadamente através do incremento da tecnologia e ensino superior e da educação, um grupo de relação entre as escolas, as estruturas juvenis e os museus. projeto para os «Museus no Futuro», que tem por missão identificar, conceber e propor medidas que contribuam 3 — Estabelecer que, para efeitos da prossecução da para a sustentabilidade, a acessibilidade, a inovação e a sua missão, o grupo de projeto deve: relevância dos museus sob dependência da Direção-Geral a) Organizar fóruns temáticos no âmbito das áreas a que do Património Cultural (DGPC) e das Direções Regionais se referem as alíneas b) a f) do n.º 5, podendo convidar de Cultura. representantes de serviços e organismos públicos, bem 2 — Definir que compete ao grupo de projeto: como entidades privadas e personalidades de reconhecido a) Conceber e propor os instrumentos necessários à im- mérito, nacionais ou estrangeiras; plementação de modelos de gestão, que promovam a sus- b) Promover o diálogo com os cidadãos, sobretudo os tentabilidade económica, financeira e social dos museus, visitantes frequentes, garantindo a sua participação na identificando os meios de operacionalização, os recursos definição de medidas a apresentar ao Governo, nomea- necessários e os agentes competentes para o efeito; damente através da realização de inquéritos, sondagens e 1274 Diário da República, 1.ª série — N.º 34 — 18 de fevereiro de 2019 encontros participativos, podendo, para o efeito, solicitar com vista à sua salvaguarda e disponibilização. Contudo, a colaboração de entidades para tal vocacionadas, desig- Portugal é um dos poucos países da Europa que não dispõe nadamente instituições do ensino superior. de um arquivo sonoro nacional, enquanto infraestrutura com as condições tecnológicas adequadas à preservação, 4 — Determinar que o grupo de projeto deve apresentar estudo e divulgação pública do património fonográfico. ao membro do Governo responsável pela área da cultura: Importa, assim, proceder à instituição do Arquivo Nacio- a) Um relatório intercalar semestral; nal do Som, para a salvaguarda e projeção do património b) Um relatório final, que cumpra os objetivos sub- sonoro, musical e radiofónico português. jacentes à sua constituição, até à data do termo do seu A sua implementação e entrada em funcionamento deve mandato. ser precedida da elaboração de um estudo, que permita um conhecimento efetivo e abrangente do património so- 5 — Estabelecer que o grupo de projeto tem a seguinte noro português e do estado em que se encontra, de modo composição: que possam ser definidas as metodologias adequadas, de acordo com as melhores práticas internacionais, a adotar a) Seis representantes da área da cultura, sendo um no âmbito da inventariação, conservação e restauro do coordenador; património fonográfico, bem como da sua posterior divul- b) Um representante da área dos negócios estrangeiros; gação pública, designadamente em suporte digital. Deve c) Um representante da área da defesa nacional; ainda ser previamente definida a respetiva abrangência e d) Um representante da área da economia; enquadramento legal. e) Um representante da área da ciência, tecnologia e Uma vez que se trata de uma tarefa que exige conhe- ensino superior; cimentos e competências técnicas, simultaneamente de f) Um representante da área da educação. elevado rigor científico e académico, bem como um conhe- cimento profundo acerca das práticas seguidas nas melho- 6 — Determinar que os membros do grupo de projeto res instituições internacionais congéneres, não é possível são escolhidos de entre personalidades de reconhecido garantir a sua execução através dos serviços existentes. mérito cujo perfil seja considerado de relevância para a Desta forma, cria-se, pela presente resolução, a equipa de missão e os objetivos estabelecidos, sendo designados por instalação responsável pela realização do trabalho pre- despacho do membro do Governo responsável pela área da liminar necessário para o estabelecimento do Arquivo cultura, após indicação, pelos membros do Governo res- Nacional do Som. ponsáveis, dos representantes a que se referem as alíneas b) Assim: a f) do número anterior. Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de 7 — Determinar que os membros do grupo de projeto janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do ar- não auferem qualquer remuneração pelo exercício das tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: funções, sem prejuízo do abono das despesas de transporte 1 — Criar a equipa de instalação do Arquivo Nacional e alojamento que sejam devidas nos termos legalmente do Som (equipa de instalação), com a natureza de estru- aplicáveis. tura de missão, na dependência dos membros do Governo 8 — Determinar que o grupo de projeto pode, se assim responsáveis pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia o entender, solicitar a colaboração, a título gratuito, de e ensino superior. quaisquer serviços ou organismos públicos, bem como de 2 — Determinar que a equipa de instalação tem como entidades, instituições, associações ou personalidades de missão: reconhecido mérito. 9 — Determinar que o mandato do grupo de projeto tem a) Promover a inventariação, de forma sistematizada, a duração de um ano, que se inicia na data da entrada em de documentos sonoros de arquivos de instituições públi- vigor da presente resolução. cas e privadas, em articulação com a Direção-Geral do 10 — Estabelecer que o apoio administrativo e logístico Património Cultural e com a Direção-Geral do Livro, dos ao grupo de projeto cabe à DGPC, que assegura o paga- Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB); mento das respetivas despesas de funcionamento. b) Identificar as intervenções técnicas a realizar, sina- lizando a respetiva urgência, e possíveis estratégias cola- Presidência do Conselho de Ministros, 7 de fevereiro borativas; de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos c) Estabelecer programas de articulação com institui- da Costa. ções do ensino superior e outras entidades, nomeadamente 112064297 com os serviços e organismos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, tendo em vista Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019 os objetivos referidos nas alíneas anteriores; O Programa do XXI Governo Constitucional, reconhe- d) Definir uma estratégia de comunicação, visando en- cendo a cultura como pilar essencial da democracia, da volver a comunidade e sensibilizar o público para a impor- identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento tância do património fonográfico, musical e sonoro; sustentado, prevê a criação de um arquivo sonoro nacional, e) Apresentar aos membros do Governo responsáveis para a preservação, valorização e divulgação do património pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino material e imaterial cultural. superior uma proposta para o enquadramento do Arquivo O património fonográfico português, nas suas variadas Nacional do Som, que deve incluir: expressões, constitui uma marca fundamental da identidade i) Uma proposta sobre o respetivo enquadramento ju- e diversidade cultural nacionais. Considera-se hoje, aliás, rídico; que os acervos sonoros que se encontram na posse de ii) Uma proposta sobre as metodologias de articulação a distintas entidades devem ser devidamente identificados, prosseguir no âmbito de documentos sonoros de arquivos Diário da República, 1.ª série — N.º 34 — 18 de fevereiro de 2019 1275 de instituições públicas e privadas, de interoperabilidade os encargos orçamentais necessários ao cumprimento da entre repositórios digitais e de constituição de fundos do- presente resolução. cumentais, tendo em vista a sua salvaguarda, armazena- 13 — Determinar que a presente resolução produz efei- mento digital e disponibilização pública, identificando as tos a 1 de março de 2019. necessidades técnicas, recursos e equipamentos adequados. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de fevereiro 3 — Determinar que a equipa de instalação tem a se- de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos guinte composição: da Costa. a) Um coordenador; ANEXO b) Uma equipa técnica, constituída por dois elementos. (a que se refere o n.º 10) 4 — Estabelecer que compete ao coordenador: Pedro Miguel Félix Rodrigues é investigador do Ins- a) Gerir e coordenar as atividades da equipa de insta- tituto de Etnomusicologia — Centro de Estudos em Mú- lação; sica e Dança da Universidade Nova de Lisboa (FCSH) b) Submeter à aprovação dos membros do Governo desde 1997 e do Instituto de História Contemporânea responsáveis pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia (FCSH) desde 2014. Colabora com o Museu do Fado e ensino superior o plano estratégico do Arquivo Nacional desde 2005. do Som, no prazo de 45 dias após a produção de efeitos Integrou a equipa responsável pela elaboração da da presente resolução; candidatura do Fado a Património Cultural Imaterial da c) Apresentar aos membros do Governo responsáveis UNESCO, coordenando e desenvolvendo o trabalho de pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino su- terreno e de inventariação de espólios com fonogramas perior um relatório de execução, até setembro de cada ano. históricos. Atualmente coordena o programa de digitaliza- ção do espólio fonográfico do Museu do Fado para o qual 5 — Determinar que o coordenador exerce as suas fun- desenhou uma base de dados, procedeu ao tratamento ar- ções em comissão de serviço e é equiparado, para efeitos quivístico dos suportes, sua digitalização, restauro e dispo- remuneratórios, de competência e de incompatibilida- nibilização em cópias de acesso. Tem também participado des, impedimentos e inibições, a dirigente superior de 1.º grau. em diversos projetos no âmbito do plano de salvaguarda 6 — Determinar que os elementos da equipa técnica (nomeadamente no programa educativo e de envolvimento são recrutados, preferencialmente, por mobilidade, nos da comunidade de prática). termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Tem participado na organização de vários arquivos aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua re- de som privados e colaborado com instituições públicas dação atual, e em conformidade com o disposto nos n.os 4 e privadas no tratamento de espólios fonográficos. Tem e 5 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na realizado trabalho de gravação, digitalização, restauro e sua redação atual. masterização de áudio em edições críticas de fonogramas 7 — Estabelecer que junto da equipa de instalação fun- históricos. ciona um conselho consultivo, composto por: Recentemente concebeu e coordenou o projeto europeu HeritaMus que resultou numa ferramenta digital para a a) Um representante do membro do Governo respon- curadoria colaborativa de património material e imaterial sável pela área da cultura; e uma base de dados com mais de 35 mil items e 95 mil b) Um representante do membro do Governo respon- relações. sável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior; Enquanto antropólogo tem desenvolvido trabalho de c) Até 10 personalidades de reconhecido mérito a desig- terreno sobre grupos musicais em Portugal, tecnologia do nar por despacho dos membros do Governo responsáveis som, indústria de publicação de fonogramas, e património pelas áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino sonoro. Esse trabalho serviu de base para a elaboração de superior. vários artigos científicos, apoiar a coordenação da Enci- 8 — Estabelecer que o coordenador da equipa de ins- clopédia da Música em Portugal no Século XX para a qual talação pode ainda ser coadjuvado por investigadores na escreveu mais de 50 entradas (nos domínios do pop-rock área do som, incluindo aqueles que sejam titulares de e do fado), e a sua tese de doutoramento sobre a prática bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a musical em contextos de produção industrial, tendo como Tecnologia, I. P. terreno o grupo Xutos & Pontapés, além de outras publi- 9 — Determinar que aos membros do conselho con- cações em livro, capítulos e artigos em revistas científicas sultivo referido no n.º 7 e aos investigadores referidos no (peer-reviewed). número anterior não é devida qualquer remuneração. Desenvolve atividade letiva na Faculdade de Ciências 10 — Designar Pedro Miguel Félix Rodrigues como Sociais e Humanas (pós-graduação em estudos de música coordenador da equipa de instalação, cuja nota curricular popular). É membro de diversas organizações profissionais consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte no campo do Património Sonoro e Arquivos. integrante. Os seus principais campos de ação prendem-se com o 11 — Determinar que o mandato da equipa de instalação património imaterial, património fonográfico, arquivos tem a duração de três anos. de som, tecnologia e práticas musicais bem como no 12 — Determinar que a equipa de instalação funciona campo da epistemologia, métodos e técnicas das ciên- nas instalações da DGLAB, a quem compete assegurar cias sociais. os meios de apoio logístico e administrativo, bem como 112067245 1276 Diário da República, 1.ª série — N.º 34 — 18 de fevereiro de 2019 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Instituições Comunitárias da Direção-Geral dos Assuntos E NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Comunitários, em 31 de outubro de 1995; Chefe de Divisão da Direção de Serviços das Organizações Políticas Inter- nacionais da Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em Decreto n.º 6/2019 20 de fevereiro de 1997; primeiro-secretário de embaixada, de 18 de fevereiro em 2 de março de 1998; conselheiro de embaixada, em 30 de junho de 1998; vice-chefe da Base Principal da O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar- Delegação Portuguesa ao Grupo de Ligação Conjunto tigo 199.º da Constituição, o seguinte: Luso-Chinês, em Macau, em 25 de novembro de 1998; na Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado Internacionais, em Genebra, em 21 de dezembro de 1999; com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, na Representação Permanente de Portugal junto da União de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei Europeia, em Bruxelas, a 19 de julho de 2004; Chefe de n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro: Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos O Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Luís Filipe Assuntos do Mar, em 2 de abril de 2008; na Embaixada Melo e Faro Ramos é promovido a Embaixador, com em Maputo, em comissão de serviço, em 12 de janeiro de efeitos a 28 de dezembro de 2018, na vaga resultante da 2010; Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, em passagem à situação de disponibilidade do Embaixador 17 de maio de 2010; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, João Manuel da Cruz da Silva Leitão. em 30 de dezembro de 2011; na Embaixada em Tunes, Em 4 de janeiro de 2019. — O Primeiro-Ministro, An- com credenciais de Embaixador, em 2 de julho de 2012; tónio Luís Santos da Costa. — O Ministro dos Negócios ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 30 de dezembro Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. de 2014; na Embaixada em Havana, com credenciais de Embaixador, em 26 de setembro de 2015; Presidente do Assinado em 9 de janeiro de 2019. Conselho Diretivo do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., em 1 de novembro de 2017. Publique-se. 112058513 O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 22 de janeiro de 2019. Decreto n.º 7/2019 O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. de 18 de fevereiro O Governo decreta, nos termos da alínea e) do ar- ANEXO tigo 199.º da Constituição, o seguinte: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Fundamentação da promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado de 1.ª Classe Luís Filipe Melo e Faro Ramos com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei A promoção à categoria de Embaixador do Ministro n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro: Plenipotenciário de 1.ª Classe Luís Filipe Melo e Faro A Ministra Plenipotenciária de 1.ª Classe Maria Clara fundamenta-se num vasto percurso de mais de 30 anos Nunes Pinto Capelo Ramos Nunes dos Santos é promovida de atividade diplomática pautada pelo rigor e excelência a Embaixadora, com efeitos a 28 de dezembro de 2018, na da atuação e pelo compromisso incondicional na defesa e representação do Estado Português. vaga resultante da passagem à situação de disponibilidade A diversidade das áreas de responsabilidade exercidas ao do Embaixador José Fernando Moreira da Cunha. longo da sua carreira, tanto nos serviços internos como ex- Em 4 de janeiro de 2019. — O Primeiro-Ministro, An- ternos do MNE, marcadas por um profundo conhecimento tónio Luís Santos da Costa. — O Ministro dos Negócios das matérias, a par de uma criteriosa ponderação e ação no Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. cumprimento dos objetivos politicamente definidos em ma- téria de política externa do Estado Português, constituem Assinado em 9 de janeiro de 2019. fatores decisivos para esta promoção à categoria superior Publique-se. da carreira diplomática, assegurando-se, por esta via, uma continuidade plena dos critérios de excelência que devem O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. pautar a representação do Estado Português ao mais alto Referendado em 22 de janeiro de 2019. nível, em território nacional ou no estrangeiro, os quais são integralmente refletidos infra no percurso profissional O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. deste diplomata. Luís Filipe Melo e Faro Ramos nasceu em 25 de maio ANEXO de 1962, em Lisboa; licenciado em Direito pela Univer- sidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos Fundamentação da promoção à categoria de Embaixador da Ministra Plenipotenciária de 1.ª Classe Maria lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de setembro Clara Nunes Pinto Capelo Ramos Nunes dos Santos de 1986; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 30 de junho de 1987; terceiro-secretário de embaixada, A promoção à categoria de Embaixador da Ministra em 18 de abril de 1990; Chefe de Divisão, em substitui- Plenipotenciária de 1.ª Classe Maria Clara Nunes Pinto ção, na Direção de Serviços das Instituições Comunitárias Capelo Ramos Nunes dos Santos fundamenta-se num (DGCE), em 1 de maio de 1992; na Embaixada em Atenas, vasto percurso de mais de 30 anos de atividade diplo- em 2 de abril de 1993; Chefe de Divisão na Direção das mática pautada pelo rigor e excelência da atuação e pelo Diário da República, 1.ª série — N.º 34 — 18 de fevereiro de 2019 1277 compromisso incondicional na defesa e representação do o padrão de atualização seria anual, pelo que os valores Estado Português. das taxas atualmente vigentes se encontram notoriamente A diversidade das áreas de responsabilidade exercidas ao desatualizadas. longo da sua carreira, tanto nos serviços internos como ex- No sentido de evitar a assunção de um fator de cor- ternos do MNE, marcadas por um profundo conhecimento reção relativo à última década e meia que resultaria da das matérias, a par de uma criteriosa ponderação e ação no aplicação da taxa de inflação sucessivamente verificada, cumprimento dos objetivos politicamente definidos em ma- o qual constituiria um montante algo oneroso para os pro- téria de política externa do Estado Português, constituem prietários das embarcações, optou-se por definir valores fatores decisivos para esta promoção à categoria superior ponderados e que visam atenuar o impacto da presente da carreira diplomática, assegurando-se, por esta via, uma medida corretiva. continuidade plena dos critérios de excelência que devem No quadro de atualização ora estabelecido, e em re- pautar a representação do Estado Português ao mais alto sultado da experiência ocorrida durante estes mais de nível, em território nacional ou no estrangeiro, os quais 20 anos de vigência da taxa, teve-se em consideração são integralmente refletidos infra no percurso profissional quer os fatores de ponderação a aplicar a embarcações desta diplomata. nacionais e às de bandeira não nacional, bem como a Maria Clara Nunes Pinto Capelo Ramos Nunes dos necessidade de introduzir equilíbrios corretivos nas Santos nasceu em 9 de novembro de 1959, no Funchal; verbas a aplicar às embarcações que exercem atividades licenciada em Direito pela Universidade Católica Portu- de cariz profissional e as que se dedicam a atividades guesa (Lisboa); aprovada no concurso de admissão aos lúdicas. lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de setembro Por outro lado, e prosseguindo uma linha de ação que de 1986; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em visa privilegiar medidas destinadas a incentivar a poten- 30 de junho de 1987; secretária de embaixada, em 19 de ciação económica de atividades diretamente relacionadas abril de 1990; Chefe de Divisão, em regime de substituição, com o desenvolvimento turístico do país, e considerando na Direção de Serviços do Mercado Interno da Direção- o acentuado acréscimo que, na última década e meia, a -Geral das Comunidades Europeias, em 1 de maio de 1992; atividade marítimo-turística vem tendo, em especial numa Representação Permanente junto das Comunidades Euro- configuração do exercício e âmbito local utilizando-se peias, em 23 de março de 1993; na Secretaria de Estado, embarcações de média e reduzida dimensão, foi decidido em 22 de setembro de 1997; Chefe de Divisão na Direção alterar o regime e valores aplicáveis àquelas embarcações, de Serviços da América do Norte da Direção-Geral das corrigindo-se, desta forma, também, uma aplicação da Relações Bilaterais, em 1 de outubro de 1997; conselheira verba que ainda se mantinha desde o último processo de de embaixada, em 30 de junho de 1998; Diretora de Ser- revisão ocorrido em 2002. viços das Instituições Comunitárias da Direção-Geral dos Assim: Assuntos Comunitários, em 3 de dezembro de 1998; Chefe Nos termos estabelecidos do disposto no n.º 2 do ar- de Gabinete do Secretário-Geral, em 2 de novembro de tigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/97, de 16 de janeiro: 2000; Diretora de Serviços no Gabinete do Diretor-Geral Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da de Política Externa, em 7 de outubro de 2002; na Embai- Defesa Nacional, o seguinte: xada de Portugal em Bruxelas, em 1 de setembro de 2004; 1.º A tabela constante do Anexo I ao Decreto-Lei em comissão de serviço, na Representação Permanente de n.º 12/97, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: Portugal junto da União Europeia, entre janeiro e dezembro de 2007; na Secretaria de Estado, em 10 de outubro de «Embarcações nacionais: 2008; Subchefe do Protocolo do Estado, em 7 de janeiro de 2009; ministra plenipotenciária de 2.ª classe, em 10 de De pesca do largo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . €35,00 setembro de 2009; ministra plenipotenciária de 1.ª classe, De pesca local e costeira . . . . . . . . . . . . . . Isento em 10 de setembro de 2012; auditora do 37.º Curso de De comércio, rebocadores e auxiliares até Defesa Nacional do IDN, em 5 de novembro de 2012; na 1.000 tAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . €35,00 Embaixada em Oslo, em 8 de abril de 2013, com creden- De comércio, rebocadores e auxiliares su- ciais de Embaixadora em 19 de abril de 2013; Chefe do periores a 1.000 tAB . . . . . . . . . . . . . . . €65,00 Protocolo de Estado, em 1 de setembro de 2017. Embarcações afetas à atividade marítimo- 112058562 -turística (MT) até 50 tAB . . . . . . . . . . . €50,00 Embarcações afetas à atividade MT entre 50 tAB e 500 tAB . . . . . . . . . . . . . . . . . €60,00 Embarcações afetas à atividade MT com FINANÇAS E DEFESA NACIONAL mais de 500 tAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . €70,00 De recreio para navegação oceânica . . . . . €70,00 Portaria n.º 63/2019 De recreio para navegação do largo . . . . . €35,00 De recreio para navegação costeira . . . . . . €15,00 de 18 de fevereiro De recreio para navegação costeira restrita €10,00 De recreio para navegação em águas abri- Criado pelo Decreto-Lei n.º 12/97, de 16 de janeiro, e gadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . €8,00 constituindo um regime específico que decorre da con- trapartida por um serviço público que o Estado presta Embarcações estrangeiras: a embarcações nacionais e não nacionais no âmbito do De comércio e pesca até 1000 tAB . . . . . . €35,00 assinalamento marítimo e da segurança da navegação, De comércio e pesca de 1000 tAB até apenas em 2002 se procedeu a uma revisão dos valores 10.000 tAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . €50,00 da taxa de farolagem e balizagem inicialmente estabele- De comércio e pesca com mais de cidos em 1997, não obstante este diploma estabelecer que 10.000 tAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . €65,00 1278 Diário da República, 1.ª série — N.º 34 — 18 de fevereiro de 2019 Embarcações afetas à atividade MT . . . . . €65,00 4.º A primeira revisão da tabela a que se refere o n.º 1 De recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . €70,00» será efetuada em 2020, após publicação da taxa de inflação relativa ao ano de 2018. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019. Em 7 de dezembro de 2018. 3.º A tabela a que se refere o n.º 1 é revista anualmente, O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas mediante proposta da Direção-Geral da Autoridade Ma- Centeno. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titte- rítima, e após publicação pelo Instituto Nacional de Esta- rington Gomes Cravinho. tística da taxa de inflação anual oficial. 112066816 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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