Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 129/2015

Data
2015-11-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (841 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 129/2015 Artigo 3.º de 20 de novembro Entrada em vigor O Presidente da República decreta, nos termos dos arti- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao gos 133.º, alínea b), e 125.º da Constituição e de harmonia da sua publicação. com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 3/2000, de 24 de O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Lau- agosto, e pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de setembro, reano Homem da Trindade, em 22 de outubro de 2015. — o seguinte: O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da É fixado o dia 24 de janeiro de 2016 para a eleição do Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 29 Presidente da República. de outubro de 2015. Assinado em 19 de novembro de 2015. ANEXO Publique-se. (a que se refere o artigo 2.º da presente Portaria) O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Alteração do Anexo I à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro ANEXO I MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO Elementos para licenciamento DO TERRITÓRIO E ENERGIA Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 31.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, são Portaria n.º 405/2015 identificados os elementos a considerar aquando dos proce- de 20 de novembro dimentos de licenciamento ou de autorização de operações urbanísticas de edificação, bem como para os procedimen- O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado tos de licença ou autorização de utilização: pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, e pelo 1 — Edifícios de habitação — Regulamento de Desem- Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, aprovou o penho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Re- 1.1 — [...]: gulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético a) [...]; dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda b) [...]; a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do c) [...]; Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho d) [...]; energético dos edifícios. e) As intervenções que não se configurem como grande Importa agora, refletir as alterações introduzidas pelo intervenção estão dispensadas da apresentação dos ele- Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, e proceder à mentos indicados nas alíneas b), c) e d), sem prejuízo da alteração de alguns dos elementos estabelecidos na Portaria demonstração do cumprimento dos requisitos nas situações n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, para demonstração do aplicáveis. cumprimento do Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e do Regulamento de Desem- 1.2 — [...]: penho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços. Assim: a) [...]; Ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 50.º do Decreto- b) [...]; -Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, manda o Governo, pelos c) [...]; Secretários de Estado da Energia e do Ordenamento do d) [...]; Território e da Conservação da Natureza, o seguinte: e) [...]; f) As intervenções que não se configurem como grande Artigo 1.º intervenção estão dispensadas da apresentação dos ele- Objeto mentos indicados nas alíneas d) e e), sem prejuízo da de- monstração do cumprimento dos requisitos nas situações A presente procede à primeira alteração da Portaria aplicáveis. n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os ele- mentos que deverão constar dos procedimentos de licencia- 2 — Edifícios de comércio e serviços — Regulamento mento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e de edificação, bem como de autorização de utilização, sem Serviços (RECS) prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º e do n.º 3 do 2.1 — [...]: artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto. a) [...]; Artigo 2.º b) [...]; c) [...]; Alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro d) [...]; É alterado o Anexo I da Portaria n.º 349-C/2013, de e) As intervenções que não se configurem como grande 2 de dezembro, relativo aos Elementos para Licencia- intervenção estão dispensadas da apresentação dos ele- Diário da República, 1.ª série — N.º 228 — 20 de novembro de 2015 9569 mentos indicados nas alíneas c) e d), sem prejuízo da de- c) [...]; monstração do cumprimento dos requisitos nas situações d) [...]; aplicáveis. e) As intervenções que não se configurem como grande intervenção estão dispensadas da apresentação 2.2 — [...]: dos elementos indicados na alínea d), sem prejuízo da a) [...]; demonstração do cumprimento dos requisitos nas situa- b) [...]; ções aplicáveis. 9570 Diário da República, 1.ª série — N.º 228 — 20 de novembro de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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