Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024
- Data
- 2024-12-23
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias
Texto integral (172 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024
1/1
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 248
23-12-2024
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 128-B/2024, de 23 de dezembro
Sumário: É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da
pena em 4 de novembro de 2027, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Monteiro, no P.º 2015/234
do Tribunal Criminal de Bakirkoy, Juiz 15, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da
Constituição, o seguinte:
É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena
em 4 de novembro de 2027, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Monteiro, no P.º 2015/234 do Tribunal
Criminal de Bakirkoy, Juiz 15, por razões humanitárias.
Assinado em 20 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de dezembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado
e dos Negócios Estrangeiros.
118503432