Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 127/2023

Data
2023-12-26
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Texto integral (218 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 127/2023 de 26 de dezembro Sumário: Ratifica medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE. O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia (UE), de 26 de novembro de 2021, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 95.º, até à entrada em vigor do novo Acordo, ou até à aplicação a título provisório do novo Acordo entre a UE e os Estados ACP, consoante a que ocorrer primeiro, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023, em 30 de novembro de 2023. Assinado em 15 de dezembro de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ඗ Rඍඊඍඔ඗ ඌඍ S඗ඝඛඉ. Referendado em 19 de dezembro de 2023. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117184575 Diário da República, 1.ª série N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 6 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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