Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 116/2009
- Data
- 2009-12-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (1029 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 116/2009
de 9 de Dezembro MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei Portaria n.º 1401/2009
n.º 17/2008, de 29 de Janeiro, nomeio, sob proposta do
Governo, para integrar a Comissão Nacional para as Co- de 9 de Dezembro
memorações do Centenário da República, Rui Vieira Nery.
A Lei n.º 97-A/2009, de 3 de Setembro, define a natu-
Assinado em 30 de Novembro de 2009. reza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar,
Publique-se. bem como os princípios e competências que enquadram
a sua acção, enquanto corpo superior de polícia criminal
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. auxiliar da administração da justiça.
O Decreto-Lei n.º 300/2009, de 19 de Outubro, esta-
belece a estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar,
bem como as atribuições e competências das respectivas
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS unidades orgânicas nucleares.
Importa, no desenvolvimento destes diplomas, fixar o
Aviso n.º 125/2009 número das unidades orgânicas flexíveis da PJM.
Por ordem superior se torna público que o aviso n.º 48/2009, Assim:
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 21 de Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004,
Agosto de 2009, se declara nulo e sem qualquer efeito. de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da
Defesa Nacional, o seguinte:
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos,
27 de Novembro de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel
Artigo 1.º
Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.
Unidades orgânicas flexíveis
Aviso n.º 126/2009 O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da PJM
Por ordem superior se torna público que o aviso n.º 50/2009, é fixado em uma.
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 21 de Artigo 2.º
Agosto de 2009, se declara nulo e sem qualquer efeito.
Produção de efeitos
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos,
27 de Novembro de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro
Maria Simões Coelho Almeida e Sousa. de 2009.
O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Aviso n.º 127/2009 Silva, em 24 de Novembro de 2009.
Por ordem superior se torna público que, a 23 de De-
zembro de 2008, a República da Croácia depositou o seu
instrumento de adesão à Convenção Internacional modifi-
cando a Convenção de Paris de 20 de Maio de 1875, para MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
Assegurar a Unificação Internacional e o Aperfeiçoamento DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
do Sistema Métrico e o Regulamento anexo a esta Conven-
ção, adoptada em Sèvres em 6 de Outubro de 1921. Portaria n.º 1402/2009
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada por
Carta de Confirmação e Ratificação publicada no Diário de 9 de Dezembro
do Governo, 1.ª série, n.º 151, de 14 de Julho de 1926. Pela Portaria n.º 624/2003, de 23 de Julho, alterada
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, pelas Portarias n.os 531/2005 e 192/2007, respectivamente
27 de Novembro de 2009. — O Subdirector-Geral, Miguel de 20 de Junho e 12 de Fevereiro, foi concessionada à
Maria Simões Coelho Almeida e Sousa. Associação de Caçadores do Ninho do Corvo a zona
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de caça associativa de Corte Grande (processo n.º 3360- Portaria n.º 1403/2009
-AFN), situada no município de Grândola, válida até
de 9 de Dezembro
23 de Julho de 2009, que entretanto veio requerer a sua
renovação. Pela Portaria n.º 1033-HC/2004, de 18 de Agosto, foi reno-
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no vada a zona de caça associativa da Herdade de À-das-Calças
disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipu- e outras (processo n.º 470-AFN), situada nos municípios
lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei de Ourique e Castro Verde e concessionada à Associação
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e de Caçadores Ouricaça; a concessionária requereu agora a
consultado o Conselho Cinegético Municipal de Grândola anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 158.º do Assim:
mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí-
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
o seguinte: Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cine-
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de gético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agri-
cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
12 anos, a concessão desta zona de caça, que é constituída
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios
pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta rústicos, sitos na freguesia e município de Ourique, com
anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, a área de 102 ha, ficando a mesma com a área total de
sitos nas freguesias de Grândola e Santa Margarida, mu- 2982 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que
nicípio de Grândola, com a área de 2546 ha. dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente
24 de Julho de 2009. a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de
Novembro de 2009. Novembro de 2009.
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