Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 115/2017
- Data
- 2017-11-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (1055 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 115/2017
O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
de 13 de novembro tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni-
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- potenciário de 2.ª classe António Pedro da Vinha Rodrigues
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: da Silva como Embaixador de Portugal não residente no
É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Chade.
António Manuel Ricoca Freire para o cargo de Embaixador
de Portugal em Berna. Assinado em 16 de outubro de 2017.
Publique-se.
Assinado em 16 de outubro de 2017.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Publique-se.
Referendado em 7 de novembro de 2017.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. —
Referendado em 7 de novembro de 2017. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Santos Silva.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva. Decreto do Presidente da República n.º 119/2017
de 13 de novembro
Decreto do Presidente da República n.º 116/2017 O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
de 13 de novembro tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni-
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- potenciário de 1.ª classe Paulo Jorge Pereira do Nascimento
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: como Embaixador de Portugal não residente na República
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- da Serra Leoa.
potenciário de 2.ª classe António Pedro da Vinha Rodrigues Assinado em 16 de outubro de 2017.
da Silva como Embaixador de Portugal não residente no
Publique-se.
Benim.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Assinado em 16 de outubro de 2017.
Referendado em 7 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. —
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Referendado em 7 de novembro de 2017. Santos Silva.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. —
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto do Presidente da República n.º 117/2017 Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2017
A nomeação dos membros do Governo realizada por
de 13 de novembro
meio do Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2017,
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- de 18 de outubro e do Decreto do Presidente da República
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: n.º 107/2017, de 21 de outubro, determinou a alteração da
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada
nipotenciário de 1.ª classe António Gaspar Inocêncio pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na
sua redação atual, de forma a atualizar o elenco de mem-
Pereira como Embaixador de Portugal não residente no bros do Governo constante daquele diploma. Essa alteração
Burundi. implica ainda a atualização do Regimento do Conselho de
Assinado em 16 de outubro de 2017. Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de
Publique-se. 17 de dezembro, na sua redação atual.
Assim:
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição,
Referendado em 7 de novembro de 2017. o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os artigos 12.º e 13.º do Regimento do
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucio-
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto nal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
Santos Silva. n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução
6018 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 13 de novembro de 2017
do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, que nacionalização e atraindo startups estrangeiras para o
passam a ter a seguinte redação: território nacional.
A expansão e o rápido crescimento do ecossistema
«Artigo 12.º empreendedor português tornam necessária a criação de
[…] melhores condições para acolher em Portugal esses novos
projetos empreendedores e inovadores, a que é inerente a
1 — […]. necessidade de promover a atração de profissionais alta-
2 — […]: mente qualificados que contribuam para o desenvolvimento
a) […]; do ecossistema económico português.
b) […]; Neste contexto, mostra-se essencial o papel das entida-
c) […]; des incubadoras no acolhimento, enquadramento e apoio a
d) Uma/um representante do Ministro Adjunto que imigrantes empreendedores e seus projetos empresariais,
por ele seja indicada/o. desde logo em fase de criação, instalação e arranque do
seu desenvolvimento, cabendo legalmente ao Governo a
3 — […]. sua certificação.
4 — […]: Foram ouvidos o Serviço de Estrangeiros e Frontei-
a) Um membro do Gabinete do Primeiro-Ministro; ras e o IAPMEI — Agência para a Competitividade e
b) [Anterior alínea a)]; Inovação, I. P.
c) [Anterior alínea b)]. Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do
artigo 60.º e no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de
5 — […]. 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto,
56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017,
Artigo 13.º de 31 de julho, e 102/2017, de 28 de agosto, manda o
Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo
[…] Ministro da Economia, o seguinte:
1 — As Reuniões de Secretárias/os de Estado têm
lugar semanalmente. Artigo 1.º
2 — […].» Objeto
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos A presente portaria define, de acordo com o previsto
no dia seguinte ao da sua publicação. na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º e no n.º 4 do ar-
tigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de outubro
Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de ju-
de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
da Costa. nho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho,
e 102/2017, de 28 de agosto, o regime de certificação
aí previsto de incubadoras com vista ao acolhimento de
estrangeiros empreendedores que pretendam desenvol-
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E ECONOMIA ver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em
Portugal.