Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 113/2013
- Data
- 2013-10-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (259 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 113/2013
ficam criadas as condições para a sua efetiva realização,
de 23 de outubro o que se considera da maior relevância para a consolida-
ção do processo de regulação do acesso ao exercício de
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, funções docentes.
alínea a) da Constituição, o seguinte: Em paralelo, com a aprovação do presente decreto re-
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- gulamentar o Ministério da Educação e Ciência continua
nipotenciário de 2.ª classe Manuel Maria Camacho Can- a envidar todos os esforços para que a formação inicial de
sado Carvalho para o cargo de Embaixador de Portugal professores seja progressivamente melhorada, em particu-
em Riade. lar incrementando o conhecimento aprofundado por parte
Assinado em 11 de outubro de 2013. dos estudantes candidatos a professores das matérias que
pretendem lecionar.
Publique-se. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei
n.º 23/98, de 26 de maio, alterada pela Lei n.º 59/2008, de
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
11 de setembro.
Referendado em 21 de outubro de 2013. Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- e do n.º 10 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Edu-
nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel cadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico
Parente Chancerelle de Machete. e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de
28 de abril, o Governo decreta o seguinte:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Artigo 1.º
Objeto