Diário da República, 1.ª série

Declaração n.º 12/2025/1

Data
2025-12-11
Tipo
Declaração
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Constituição da comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (465 palavras)

Declaração n.º 12/2025/1 Sumário: Constituição da comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais. Constituição da comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais A Assembleia da República declara, nos termos do artigo 7.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, que foi constituída uma comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais, com o seguinte objeto: 1 — Avaliar e investigar, relativamente à utilização de fundos públicos destinados ao combate aos incêndios rurais, os seguintes atos: a) Procedimentos administrativos de adjudicação do aluguer de meios aéreos de combate aos incêndios rurais lançados pelo Estado-Maior da Força Aérea, retrospetivamente desde 2025 e com limite em 2017, com o intuito de perceber se ocorreu formação de cartel entre entidades adjudicatárias, ou se ocorreram outras práticas de violação da concorrência e se houve proveito económico ilícito que se possa reconduzir ao fenómeno da corrupção; b) Procedimentos administrativos de adjudicação de meios e materiais de combate ao fogo, desig- nadamente, viaturas especializadas, extintores, compostos químicos, mangueiras e fatos de proteção, com o mesmo intuito; 2 — Avaliar e investigar o processo de gestão da prevenção e combate aos incêndios rurais em Portugal; 3 — Relativamente aos interesses económicos ligados à perpetuação dos incêndios rurais, como comércio de madeira queimada, especulação imobiliária, comércio de equipamentos e de outros meios de combate aos incêndios rurais, investigar, designadamente: a) A concessão de apoios aos operadores das fileiras silvoindustriais que instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios flo- restais, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro, nas regiões definidas no Despacho n.º 10404/2017, de 29 de novembro; b) Os procedimentos de adjudicação das denominadas golas de fumo, a fim de conhecer os cri- térios de adjudicação e a idoneidade dos fornecedores escolhidos, face à dos que foram preteridos; c) As decisões das entidades públicas intervenientes na gestão das verbas do Fundo REVITA (Fundo de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017), designadamente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, respeitantes à concessão de apoios à reabilitação de primeiras e segundas habitações, retrospetivamente desde 2025; 4 — Escrutinar as decisões tomadas pelos diversos Governos no que diz respeito à continuidade da utilização da rede SIRESP (Redes digitais de segurança e emergência), nomeadamente as tomadas pelo XXIII e XXIV Governos Constitucionais, uma no sentido da extinção da rede SIRESP, outra no sen- Declaração n.º 12/2025/1 tido de suspender esse processo de extinção e de pagamento de uma indemnização compensatória à empresa pública que a detém. Assembleia da República, 28 de novembro de 2025. — A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira. 119860223 1/1 1.ª série N.º 238 11-12-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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