Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 55-A/2019
- Data
- 2019-10-31
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (387 palavras)
Declaração de Retificação n.º 55-A/2019
Sumário: Retifica a Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, das Finanças e Infraestruturas e
Habitação, sobre alteração da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que
a Portaria n.º 284/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de
2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim
se retificam:
1 — No artigo 1.º, onde se lê:
«Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) Acesso às peças do procedimento;
c) [Anterior alínea b)]
d) A disponibilização e alienação de bens móveis;
e) [Anterior alínea c)]
i) [...]
ii) [...]
iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;
iv) [anterior subalínea iii)]
v) [anterior subalínea iv)]
vi) [anterior subalínea v)]
f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 %
do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato,
nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) Acesso às peças do procedimento;
c) [Anterior alínea b)]
i) [...]
ii) [...]
iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;
iv) [anterior subalínea iii)]
Diário da República, 1.ª série
N.º 210 31 de outubro de 2019 Pág. 101-(3)
v) [anterior subalínea iv)]
vi) [anterior subalínea v)]
d) A disponibilização e alienação de bens móveis;
e) [Anterior alínea c).]
f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 %
do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato,
nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»
Secretaria-Geral, 31 de outubro de 2019. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão
Gonçalves.
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