Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 55-A/2019

Data
2019-10-31
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (387 palavras)

Declaração de Retificação n.º 55-A/2019 Sumário: Retifica a Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, das Finanças e Infraestruturas e Habitação, sobre alteração da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019. Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 284/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 — No artigo 1.º, onde se lê: «Artigo 4.º [...] 1 — [...] a) [...] b) Acesso às peças do procedimento; c) [Anterior alínea b)] d) A disponibilização e alienação de bens móveis; e) [Anterior alínea c)] i) [...] ii) [...] iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia; iv) [anterior subalínea iii)] v) [anterior subalínea iv)] vi) [anterior subalínea v)] f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.» deve ler-se: «Artigo 4.º [...] 1 — [...] a) [...] b) Acesso às peças do procedimento; c) [Anterior alínea b)] i) [...] ii) [...] iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia; iv) [anterior subalínea iii)] Diário da República, 1.ª série N.º 210 31 de outubro de 2019 Pág. 101-(3) v) [anterior subalínea iv)] vi) [anterior subalínea v)] d) A disponibilização e alienação de bens móveis; e) [Anterior alínea c).] f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.» Secretaria-Geral, 31 de outubro de 2019. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. 112725087 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 210 31 de outubro de 2019 Pág. 101-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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